-
a. é inviolável a liberdade de consciência e de crença, desde que exercida
no interior (ERRADO) dos locais onde ocorrem os cultos religiosos e
suas liturgias, na forma da lei.
b. é violável (ERRADO) a liberdade de crença religiosa, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
c. ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa, que pode ser invocada como justificativa para
eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se (ERRADO) a
cumprir prestação alternativa. (pode eximir-se de obrigação legal a todos imposta, mas não poderá recusar-se a cumprir a prestação alternativa.
d. é vedada (ERRADO) a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
e. CORRETO
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CRFB/88
Art. 5º. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Gabarito E
CF 1988
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
* A redação dada pelo legislador ao artigo 19, I da Constituição Brasileira vigente, demonstra seu interesse em ratificar o caráter laico do Brasil, pois, em um único inciso, veda o caráter Teocrático, Confessional e o Ateu. Assim, o texto constitucional veda aos entes da federação (União, Estados e Municípios) a prática de certos atos, o qualificando como imparcial.
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De acordo com o art. 5°, VI, da CF/88, é
inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias. Incorretas as alternativas A e B.
Segundo o art. 5°,VIII, da CF/88, ninguém
será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Incorreta a alternativa C.
O art. 5°,VII, da CF/88, prevê que é
assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas
entidades civis e militares de internação coletiva. Incorreta a alternativa D.
O art. 19, I, da CF/88, estabelece que é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer
cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento
ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Correta a
alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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Ótima explicação, Marta Almeida.
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Gabarito letra E
a) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, desde que exercida
no interior dos locais onde ocorrem os cultos religiosos e suas liturgias, na
forma da lei. Errado
Art. 5, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
b) é violável a liberdade de crença religiosa, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias. Errado
Art. 5, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
c) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, que
pode ser invocada como justificativa para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa. Errado
Art 5, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
d) é vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva. Errado
Art. 5, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
e) é vedado aos entes
federativos estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes
relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração
de interesse público Correto Art. 19, I
Bons estudos.
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LETRA E CORRETA
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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a) INCORRETA - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, desde que exercida no interior dos locais onde ocorrem os cultos religiosos e suas liturgias, na forma da lei.
CF, 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
b) INCORRETA - é violável a liberdade de crença religiosa, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
CF, 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
c) INCORRETA - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, que pode ser invocada como justificativa para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.
CF, 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
d) INCORRETA - é vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
CF, 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
e) CORRETA - é vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Acho importante ressaltar também que o preâmbulo NÃO TEM FORÇA NORMATIVA.
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CF, 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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De acordo com o art. 5°, VI, da CF/88, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Incorretas as alternativas A e B.
Segundo o art. 5°,VIII, da CF/88, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa C.
O art. 5°,VII, da CF/88, prevê que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Incorreta a alternativa D.
O art. 19, I, da CF/88, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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a) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, desde que exercida no interior dos locais onde ocorrem os cultos religiosos e suas liturgias, na forma da lei.
b) é violável a liberdade de crença religiosa, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
c) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, que pode ser invocada como justificativa para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.
d) é vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
e) é vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. (Teor do artigo 19, I da CF/88);
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CF/88:
a) Art. 5 VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
b) Art. 5 VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
c) Art. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
d) Art. 5 VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
e) Art. 19 I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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GABARITO: E
Art. 19, I, da CF/88, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.