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ID
1105498
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil é laica, já que há separação total entre Igreja e Estado e não há religião oficial. No entanto, constou expressamente no preâmbulo da Constituição da República, quando de sua promulgação, que estava sendo feita “sob a proteção de Deus”. Sobre o tratamento constitucional conferido aos cultos religiosos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a. é inviolável a liberdade de consciência e de crença, desde que exercida no interior (ERRADO) dos locais onde ocorrem os cultos religiosos e suas liturgias, na forma da lei.

    b. é violável (ERRADO) a liberdade de crença religiosa, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    c. ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, que pode ser invocada como justificativa para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se (ERRADO) a cumprir prestação alternativa. (pode eximir-se de obrigação legal a todos imposta, mas não poderá recusar-se a cumprir a prestação alternativa.

    d. é vedada (ERRADO) a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    e. CORRETO


  • CRFB/88

    Art. 5º. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


  • Gabarito E

    CF 1988

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    * A redação dada pelo legislador ao artigo 19, I da Constituição Brasileira vigente, demonstra seu interesse em ratificar o caráter laico do Brasil, pois, em um único inciso, veda o caráter Teocrático, Confessional e o Ateu. Assim, o texto constitucional veda aos entes da federação (União, Estados e Municípios) a prática de certos atos, o qualificando como imparcial.




  • De acordo com o art. 5°, VI, da CF/88, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Incorretas as alternativas A e B.

    Segundo o art. 5°,VIII, da CF/88, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa C.

    O art. 5°,VII, da CF/88, prevê que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Incorreta a alternativa D.

    O art. 19, I, da CF/88, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E


  • Ótima explicação, Marta Almeida.

  • Gabarito letra E

    a) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, desde que exercida no interior dos locais onde ocorrem os cultos religiosos e suas liturgias, na forma da lei. Errado


    Art. 5, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  


    b) é violável a liberdade de crença religiosa, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Errado 


    Art. 5, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  


    c) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, que pode ser invocada como justificativa para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa. Errado


    Art 5, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    d) é vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Errado


    Art. 5, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  


    e) é vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público Correto Art. 19, I


    Bons estudos.






  • LETRA E CORRETA 

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


  • a) INCORRETA - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, desde que exercida no interior dos locais onde ocorrem os cultos religiosos e suas liturgias, na forma da lei. 

    CF, 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias

     

    b) INCORRETA - é violável a liberdade de crença religiosa, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. 

    CF, 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

     

    c) INCORRETA - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, que pode ser invocada como justificativa para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa

    CF, 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    d) INCORRETA - é vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. 

    CF, 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 

     

    e) CORRETA - é vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Acho importante ressaltar também que o preâmbulo NÃO TEM FORÇA NORMATIVA.

  • CF, 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • De acordo com o art. 5°, VI, da CF/88, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Incorretas as alternativas A e B.
     

    Segundo o art. 5°,VIII, da CF/88, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a alternativa C.
     

    O art. 5°,VII, da CF/88, prevê que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Incorreta a alternativa D.
     

    O art. 19, I, da CF/88, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. Correta a alternativa E.
     

    RESPOSTA: Letra E

  • a) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, desde que exercida no interior dos locais onde ocorrem os cultos religiosos e suas liturgias, na forma da lei.

    b) é violável a liberdade de crença religiosa, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    c) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, que pode ser invocada como justificativa para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.

    d) é vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    e) é vedado aos entes federativos estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. (Teor do artigo 19, I da CF/88);

  • CF/88:

    a) Art. 5 VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    b) Art. 5 VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    c) Art. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    d) Art. 5 VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 

    e) Art. 19 I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • GABARITO: E

    Art. 19, I, da CF/88, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.