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Letra 'c'.Art.32, §1º, CF: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.Como o Distrito Federal é um misto de Estado e Muncípio, a sua esfera de atuação é aferida pela somatória de competências estaduais e municipais. Desse modo, atribuem-se-lhes as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, exceto a competência para a organização de sua Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública, encargo conferido á União (art.22, XVII, CF).
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a) ERRADA - Pois o município possui autonomia.Art. 18. "A organização político-administrativa da República Federativado Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federale os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."b) ERRADA - Faltou citar a necessidade da manifestação do Congresso:Art. 18, § 3º "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."c) CORRETA - Conforme suficientemente explicado pela amiga Nana abaixo.d) ERRADA - A competência dos estados é residualArt. 25, § 1º "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejamvedadas por esta Constituição."e) ERRADA - Apenas a união detém soberania. Os estados possuem apenas autonomia.;)
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Colega Paulo, cuidado com a diferença entre soberania e autonomia.A República Federativa do Brasil é soberana em suas relações internacionais. Já a União, Estados membros, o DF e os Municípios são todos autônomos.Cuidado com isso...pegadinha de prova!Abs,
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Nobres colegas, Entendo que a letra c está correta, mas resta-me a seguinte dúvida. O conteúdo da letra B não está incorreto, pois não assinala que é necessário SOMENTE a aprovação da população diretamente interessada, mas sim que é necessária a sua aprovação. Depreende-se, no meu entender, da análise desse enunciado, que UM dos requisitos para que os Estados possam incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se é a aprovação da população diretamente interessada. Ou eu estou redondamente enganado? Peço sugestões dos mais experientes.
Um abraaaço! Gustavo.
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Segundo Pedro Lenza, Direito Constitucioal Esquematizado, fl.307,13 ed, "O art. 18,par 3º,da CF/88, prevê os requisitos para o proceso de criação dos Estados-membros que ser conjugados com outro reuisito previsto no art.48, VI,:plebiscito- é condição prévia, essencial e prejudicial à fase seguinte;propositurAa do projeto de lei complementar- o art. 4º, par 1º, da Lei n.9709/98 estabelece deverãoque, em sendo favorável o resultado da consulta prévia ao povo mediante plebiscito, será proposto projeto de lei perante qualquer do CN;audiencia das Assembleias Legislativas, o parecer das Assembléias Legislativas dos Estados não é vinculativo;aprovação do CN- após a manifestação das Assembléias legislativas, passa-se á fase de aprovação do projeto de lei complementar, proposto no CN, atrvés do quorum de apovação pela maioria absoluta de acordo com o at.69 da CF/98.
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Caro Gustavo Neves,
Sou partidário da sua opnião, mas infelizmente esse é o estilo FCC de ser..... a "cópia" dos artigos da constituição levam a esse tipo de interpretação, então a maneira mais correta pra nao errar é lembrar se no texto falta alguma informação, mesmo que nao tenha palavras como SOMENTE.
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Questão lamentável... mas, fazer o q... eles q mandam. Tiro daqui q é bom ler SEMPRE TODAS as opções !!
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Comentário com relação à letra B:
A questão está errada quando afirma que; '...desde que obtida aprovação da polpulação diretamente interessada, ..."
Ocorre que o CN não está vinculado à consulta prévia realizada através do plebiscito.
Mas um plebiscito negativo, de não aprovação da população diretamente interessada, acho que vincula sim o CN.
Alguém discorda?
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A questão é traiçoeira por causa dessa alternativa "B". Mas não vejo como passível de anulação porque tal como está redigida claramente dá a entender que basta o plebiscito cujo resultado seja a aprovação da população diretamente interessada para que se possa efetuar as operações com os Estados e isso não é verdade.
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Pessoal,
Em minha opinião, a Eliana matou a dúvida em relação ao item "b".
A redação do item dá a entender que o plebiscito aprovado é suficiente para que os Estados possam incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se.
Mas isso não é verdade, como bem lembrado pela Eliana, pois o Congresso Nacional, ainda que o plebiscito tenha sido aprovado, não é obrigado a prosseguir com o processo. Portanto, a alternativa "b" está incorreta.
Ademais, tratando-se de FCC, precisamos sempre ler todas as alternativas, procurando escolher a menos errada ou a mais certa, conforme o enunciado.
Difícil essa nossa vida! Bons estudos a todos.
ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe um recado no meu perfil. Muito grato.
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b) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, desde que obtida aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito.
Correto. Faltou a aproção do congresso nacional por lei complementar, mas desde quando faltar algo é tornar a assertiva incorrreta.
§ 3º - Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do congresso nacional, por lei complementar.
c) O Distrito Federal possui competência legislativa residual, estando subtraídas do seu campo de atuação apenas as matérias expressamente atribuídas pela Constituição Federal à União.
Errado. Até onde sei a competência residual é aquela não prevista para a União é municípios.
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Concordo com o colega acima, a alternativa C não está correta. Não precisamos nem usar elementos da doutrina para respondê-la, ora ter competência residual basicamente significa ser competente para atuar onde não há ninguém apto. Todavia, a questão restringe a residualidade dos Estados APENAS as matérias expressamentes atribuídas a UNIÃO. Isso significaria dizer que não sendo a competência prevista expressamente para a União o Estado poderia legislar. Então como ficaria o disposto no art. 30 da CF? Quer dizer que o Estado poderia criar distritos de forma direta? Poderia legislar sobre assunto de interesse local?
Enfim, o erro da assertiva C é PATENTE. Não sei se estou esquecendo algo, mas não vejo como a opção apresentada ser a correta.
Será que esse gabarito não foi mudado?
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Acabei de fazer uma pergunta que considerou a seguinte alternativa, incompleta, como correta: III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual.
O que se precisa é COERÊNCIA. Ou está correto ou incorreto, no caso de estarem incompletas. É ridículo.
Sobre a letra C, está certa. O DF tem as competências dos estados e municípios, então obviamente que só lhe são proibidas as competências da União..
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Concordo PLENAMENTE com o colega alexandre! Tamanha incoerência da banca.
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Pois é, meus caros.
Horas, dias, meses estudando pra vir uma questão dessa, que nem os próprios juízes e promotores conseguiriam responder, tendo em vista que não há coerência alguma.
Triste.
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Concordo totalmente com o Colega Alexandre, acabei de resolver a mesma questão citada :/
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Resposta, Letra D
A) Errada (Art. 18.)
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
B) Errada (Art. 18, § 3º)
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
C) Correta (Art.32, §1º)
Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
D) Errada (Art. 25, § 1º)
São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. (competência residual)
E) Errada
A União detém soberania, enquanto os estados possuem apenas autonomia.
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A alternativa b) está incorreta, realmente.
"Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
Percebam a conjunção aditiva "e" no texto legal. Para os Estados se incorporarem, subdividirem-se, desmembrar-se ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, são necessários os dois requisitos previsto na CF. Ou seja, a aprovação da população diretamente interessada por plebiscito e a aprovação de lei complementar no congresso nacional. Não existe a possibilidade dos Estados se incorporarem, subdividirem-se, desmembrar-se ou formarem novos Estados ou Territórios Federais somente por plebiscito ou somente por lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional. É preciso reunir os dois requisitos.
A questão é bastante elucidativa, pois antes dela eu pensava que era necessário apenas uma dos requisitos. Ou um ou outro.
Mas uma leitura atenta da norma tira esta dúvida.
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A alternativa B não está errada e a questão tinha que ter sido anulada!
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Discordo dos colegas, baseando-me no entendimento da própria banca. A alternativa B não indica que somente o plebiscito é suficiente para para a incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados, mas sim que ele (o plebiscito) é indispensável para tanto (daí o "desde que).
Raciocínio semelhante foi utilizado pela FCC na resolução dessa questão:
14 • Q37062
Prova: FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - Da organização político-administrativa;
Considere:
I. Os Territórios Federais integram a União, e sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem será regulada em lei complementar.
II. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados e os Municípios, todos autônomos.
III. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual.
IV. Os Estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante aprovação da população, por meio de plebiscito, e da Assembléia Legislativa, por meio de lei complementar.
É correto o que consta APENAS em
Nessa questão, o item 3 foi considerado correto, mesmo não havendo os demais requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
Por essas e outras é que, na minha humilde opinião, acho que a questão deveria ter sido anulada. Mas vida que segue...
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Concordo que a questão deveria ser anulada, com base em questões anteriores da própria banca. Vejam o que ocorreu no Pará. A população não aprovou, em plebiscito, a modificação do estado. Logo, o processo não teve continuidade. Portanto, é certo que "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, desde que obtida aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito".
A alternativa não diz que esse é o único requisito. Além disso, como é o primeiro passo para a formação do estado, se não for aprovada, o procedimento se encerra.
Mandado de segurança neles!!!
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Essa questão não é de raciocínio e sim de sorte, chutometro... Se vcs resolverem as questões anteriores vão ver que a FCC adota várias vezes a omissão de palavras em suas assertivas e considera na maiorida das vezes corretas, inclusive deixou de colocar que o DF tem competencia dos E e M... isso não e letra da lei, eles simplesmente inventaram uma questão e muito mal por sinal...
Fiz essa prova e errei a questão e agora resolvendo de novo errei de novo pq n tem lógica!!!
Ah, eu entrei com recurso dessa questão e eles NÃO anularam e anularam umas q n tinham nd a ver, isso é um desrespeito com quem estudo pq uma questão faz td diferença!!! Mas é isso aí, queremos isso e infelizmente n temos regras p elaboraçãod e concursos então.... perdidosss...
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Colegas,
Não se trata de "questão de lógica" ou "loucuras da banca FCC". Quem já vez resolveu questões da FCC o suficiente sabe que toda a alternativa que esta incompleta é um coringa na mão da banca. O que isso quer dizer?
Se houver uma questão mais completa e mais correta, a questão incompleta torna-se errada. Se não houver, a questão incompleta torna-se a certa. É correto o procedimento da banca? Creio que não. É previsível? Certamente, pois isso é repetido em muitas das questões de baixo índice de acertos da FCC.
Vejam que a banca propositalmente criou uma alternativa “c” correta que, na verdade, está com uma redação bastante confusa e leva o candidato a pensar, em um primeiro momento, que ela esteja errada quando não o é, o que acaba o induzindo a “voltar” e marcar a letra “b”.
Em resumo, alternativa “b” está errada? Não, ela está incompleta. A alternativa “c” esta certa? Sim. Percebam que apesar dela mencionar “competência residual” - o que nos leva achar que estaria se excluindo a competência municipal – logo depois a questão se torna correta ao dizer que subtrai-se da competência do Distrito Federal APENAS a competência da União, ou seja, a competência do DF é a competência dos Estados (residual) e a dos Municípios. Redação estranhíssima, é verdade, mas feita com intuito de provocar mesmo o erro, que é, no final das contas a única intenção do examinador (a prova elimina mais do que seleciona).
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Residual e remanscente são sinônimos?
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a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, sendo que somente o último não possui autonomia.
ERRADO. O Distrito Federal é autônomo, ele possui todas as facetas da autonomia (autogoverno, auto-organização, autolegislação e auto-administração). Os Territórios é que não são autônomos, pois são vinculados à União.
Art.18, caput:“A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
b) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, desde que obtida aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito.
CORRETA. Assertiva muito capciosa, pois facilmente pode levar o candidato ao erro ao omitir a atuação do Congresso Nacional. A assertiva não está errada, mas sim incompleta.
Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, E do Congresso Nacional, por lei complementar.
c) O Distrito Federal possui competência legislativa residual, estando subtraídas do seu campo de atuação apenas as matérias expressamente atribuídas pela Constituição Federal à União.
CORRETA. O Distrito Federal tem competência híbrida, atua como Estado e como Município. Assim, como os Estados possuem a competência residual, o DF também a tem. Veja então que o DF pode legislar sobre tudo aquilo que está expressamente elencado para os Municípios, sobre as duas competências expressas dos Estados e sobre as competências remanescentes estaduais, sendo-lhes vedado somente aquilo que é expressamente atribuído à União.
“Art.32, §1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
d) Os Estados não possuem competência legislativa residual, sendo-lhes vedado atuar em áreas que não lhe forem expressamente atribuídas pela Constituição Federal.
ERRADO. A Constituição fez justamente o contrário. Atribuiu competência residual aos Estados, dando-lhes o poder de legislar sobre tudo aquilo que não seja lhes seja vedado, ou seja, aquilo que ficou atribuído expressamente à União ou aos Municípios.
e) Os Estados-membros, no sistema federativo brasileiro, são soberanos.
ERRADO. Os Estados-membros são autônomos e não soberanos. A soberania, que a Constituição adota em seu art. 1º, I, como um fundamento da República Federativa do Brasil (definida como o poder supremo que o Estado Brasileiro possui nos limites do seu território, não se sujeitando a nenhum outro poder de igual ou superior magnitude e tornando-se um país independente de qualquer outro no âmbito internacional) irá se manifestar apenas na pessoa da República Federativa do Brasil, entendida como a união de todos os entes internos, representando todo o povo brasileiro, povo este que é o verdadeiro titular da soberania.
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Meu deus, vou ficar ligada e vou escolher a outra alternativa certa nos próximos episódios...
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Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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Não acho que a "b" esteja "incompleta", ela esta errada mesmo.
A regra é: vc pode fazer x, desde que tenha, para isso, y e w
A questao diz:
Vc pode fazer x desde que tenha y
Usando "desde que" e colocando um ponto final, esta mais do que claro que a assertiva esta dizendo que mais nada alem do que foi dito é o necessario para fazer x
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A competência do DF é acumulativa e não residual. Competência residual pertence ao Estado. Foi isso que estudei, estou errada??
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Gabarito: Letra C
a) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, sendo que somente o último não possui autonomia. (Todos possuem autonomia - União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
b) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, desde que obtida aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito. (Plebiscito e Aprovação do Congresso por meio de lei complementar).
c) O Distrito Federal possui competência legislativa residual, estando subtraídas do seu campo de atuação apenas as matérias expressamente atribuídas pela Constituição Federal à União. (O Distrito Federal tem competência híbrida, atua como Estado e como Município. Assim, como os Estados possuem a competência residual, o DF também a tem).
d) Os Estados não possuem competência legislativa residual, sendo-lhes vedado atuar em áreas que não lhe forem expressamente atribuídas pela Constituição Federal. (O Distrito Federal tem competência híbrida, atua como Estado e como Município. Assim, como os Estados possuem a competência residual, o DF também a tem).
e) Os Estados-membros, no sistema federativo brasileiro, são soberanos. (A República Federativa do Brasil é que possue soberania, a União , os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem autonomia).
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Art. 32 CF § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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Assertiva "B": Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, desde que obtida aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito.
Errada. Embora a aprovação da população diretamente interessada por meio do plebiscito seja um dos requisitos necessários à incorporação, à subdivisão e ao desmembramento dos Estados-membros, a assertiva, da forma como está redigida, dá a entender que apenas o plebiscito basta, o que não é verdade.
Aliás, justamente em razão de a incorporação, a subdivisão e o desmembramento dos Estados-membros repercutir na ordem econômica, social, jurídica e política da Federação é que a Constituição impõe, além da aprovação popular em plebiscito, a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional, que se dá em lei complementar (art. 18, § 4º, CF).
Assertiva "C": O Distrito Federal possui competência legislativa residual, estando subtraídas do seu campo de atuação apenas as matérias expressamente atribuídas pela Constituição Federal à União.
Certa. De fato a assertiva está correta, pois o Distrito Federal cumula as competências legislativas reservadas aos Estados-membros e aos Municípios (art. 32, § 1º, CF).
Assim sendo, o Distrito Federal goza tanto da competência legislativa suplementar ampla (art. 24, § 2º, CF c/c art. 30, II, CF) quanto das competências legislativas privativas dos Estados (v. g., art. 25, § 3º, CF, art. 155, CF, etc.) e dos Municípios, a exemplo da competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF), da competência para aprovar o plano diretor (art. 182, § 1º, CF), da competência para o trato dos impostos municipais (art. 156, CF), etc.
Portanto, a assertiva acerta ao concluir que, excepcionadas as matérias reservadas expressamente à competência legislativa da União, todas as matérias estão ao alcance da competência legislativa do Distrito Federal.