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ID
110572
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à evicção, é correto concluir:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA"Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização."b) ERRADA"Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção."c) ERRADA"Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública."d) CORRETA"Art. 450 - Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial."e) ERRADA"Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa."
  • "EMENTA: AÇÃO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - EVICÇÃO - BOA-FÉ - DEVER DE INDENIZAR INDEPENDENTE DE CULPA - VALOR DA RESTITUIÇÃO CORRESPONDENTE AO VALOR DA COISA NA ÉPOCA EM QUE SE EVENCEU - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.- O fato de a Administração Pública ter cometido eventual erro na realização de vistoria de veículo não induz o dever de ressarcir os danos decorrentes da evicção.- A boa-fé do transmitente não ilide a responsabilidade pela evicção.- O quantum a ser restituído deve ser o valor da coisa à época em que evenceu, segundo o parágrafo único do art. 450 do CC.- Não havendo ato ilícito, não se configura a responsabilidade civil."(TJMG - APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.322233-6/002)
  • A EVICÇÃO: consiste em uma garantia contratual protetiva do adquirente que vem a perder a posse e a propriedade da coisa em virtude do reconhecimento judicial ou administrativo de direito anterior de outrem.PERSONBAGENS DA EVICÇÃO:1) VENDEDOR/ALIENANTE2) COMPRADOR/EVICTO;3) VERDADEIRO DONO/EVICTORDIREITOS DO EVICTO: Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto,a) além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:b) à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;c) à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;d) às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.Art. 448. Podem as partes, REFORÇAR, DIMINUIR OU EXCLUIR A RESPONSABILIDADE PELA EVICÇÃO. CONDIÇÕES: por CLÁUSULA EXPRESSA, No máximo até o dobro, sob pena d enriquecimento ilícito; sob clausula simples: tem o evicto direito de receber o preço da coisa; sob cláusula completa (aqla q informa sobre o risco específico a ser suportado pelo adquirente/ não há má-fe): o adquirente assume expressamente o risco; Não pode demandar pela evicção VEJA:A EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE PELA EVICÇÃO OPERA-SE DE DUAS MANEIRAS:? exclusão legal (Art. 457, CCB/02) : Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.? exclusão convencional (Art. 449, CCB/02).Nos termos do Art. 449, CCB/02, caso o contrato contenha cláusula que exclui a responsabilidade pela evicção, se esta se der, tem direito o evicto, pelos menos, ao preço que pagou. Mas, caso esteja ciente do risco de perda e o assuma, não terá direito a nada.
  • a) ERRADA            "Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    "b) ERRADA            "Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção."

    c) ERRADA                  "Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública."

    d) CORRETA                "Art. 450 - Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial."

    e) ERRADA                "Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa."

  • Consequências da Evicção parcial:

    - Se considerável, direitos do evicto → 1. Rescisão do contrato; ou 2. restituição de parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.

    - Se não considerável, direitos do evicto → 1. indenização.

     

    a) Errada. Em desacordo com o art. 455 do CC. Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão
    do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

     

    b) Errada. Segundo o art. 448 do CC não existe tal vedação. Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a  responsabilidade pela evicção.


    c) Errada. Segundo o art. 447 do CC, a evicção pode ocorrer se aquisição tiver sido realizada em hasta pública. Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.


    d) Certa. Vide art. 450, § único do CC. Art. 450, Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

     

    e) Errada. Segundo o art. 457 do CC, não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

     

    Créditos: Prof. Dicler Forestieri.

  • Gab: D art 450, §ú.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

     

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.