SóProvas


ID
1105753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da improbidade administrativa e do processo administrativo, julgue o item a seguir.

Considere que Paulo figure como interessado em processo administrativo em tramitação em determinada autarquia e que tenha sido prolatada decisão desfavorável pelo órgão administrativo colegiado competente. Considere, ainda, que Paulo, em razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado, tenha interposto recurso administrativo decidido pelo presidente do órgão colegiado. Nessa situação, deverá haver nulidade na decisão prolatada pelo presidente

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784 Art. 13:" Não podem ser objeto de delegação:

    I- a edição de atos de caráter normativo;

    II- a decisão de recursos administrativos;

    III-as matérias de competência exclusiva do orgão ou autoridade."

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

      Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


  • É necessário lembrar que não se admite delegação para efeitos de julgamento de recursos administrativos

  • Questão confusa. Gabarito certo, com certas ressalvas

    Segundo a Lei Federal 9.784/99, Paulo é impedido de atuar no processo em epígrafe, por ter interesse numa decisão favorável no caso em tela, todavia a lei do procedimento administrativo federal não descreve que o ato deverá ser anulado, mas proclama que a autoridade ou servidor deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.



    CAPÍTULO VII
    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

     Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Meu caro amcavalcante, acredito que a legislação exposta por você só seria pertinente se Paulo fosse atuar no referido processo, ou seja, participar diretamente como testemunha ou como integrante do órgão colegiado competente. No caso em questão Paulo é meramente interessado nos efeitos da decisão a ser adotada e portanto aplica-se o art.9 da Lei 9.784/99:


    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Espero ter ajudado.

  • Nossa, tem gente que escreve com umas palavras tão bonitas e difíceis...queria escrever assim...

  • Tem gente que viaja demais. A explicação está na simples e concisa resposta de Aldo Nunes. Na ocasião apresentada não pode haver a delegação.

  • Questão linda da CESPE... Vejamos:

    Conforme Art.12 Parágrafo único, aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. Portanto o presidente pode decidir recursos, haja vista responda pelo órgão colegiado.

    GABARITO CORRETO.

  • A lei diz que a decisão de recurso administrativo não pode ser objeto de delegação. Assim, ainda que colegiados possam delegar competência para seus respectivos presidentes (art 12, parágrafo único), essa delegação não é absoluta, uma vez que não atinge:

    I - a edição de atos de caráter normativo,
    II - a decisão de recursos administrativos,
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade

    Assim, o presidente do órgão colegiado não poderia ter decidido o recurso administrativo interposto por Paulo.

  • Galera, resumindo essa confusão...


    Paulo até poderia interpor o recurso, pois...

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;


    Entretanto, Paulo não poderia ter impetrado o recurso administrativo, pois...

    Lei 9784 Art. 13:" Não podem ser objeto de delegação:

    II- a decisão de recursos administrativos;


    Logo, a decisão deverá ser anulada.



  • Caro Paulo Piceli, recomendo video aula do professor Weryc Lima (lei 9784/99) site: www.ue.com.br. Obs: aulas gratuitas.

  • Meu... que pergunta capciosa. Notem que o CESPE criou um caso bem estruturado. Difícil de responder, mas é verdade. Não se pode delegar questões que tratam de recurso em processo administrativo.

  • Caramba, eu li a questão duas vezes, lentamente, e não entendi que se tratava de delegação de recurso administrativo. Affffff

  • [...] a competência pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que a lei não tenha conferido exclusividade a esta competência.

    No âmbito federal, a Lei nº 9.784/99 veda, expressamente, a possibilidade de delegação da competência nas seguintes situações:

    Casos de edição de atos de caráter normativo;

    Decisão de recursos; e.

    Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    A Lei nº 9.784/99, no entanto, admite a delegação de competência de um órgão administrativo ou de seu titular para outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial salvo quando existir lei vedando tal transferência.

    Inserida na possibilidade de delegação acima, encontra-se  a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Trata-se de opção legislativa que confere larga margem para delegação por parte da Administração Pública, vez que a opção por conceitos jurídicos indeterminados tais como “circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” possibilita a transferência de competência a um número imensurável de possibilidades."

    http://blog.ebeji.com.br/a-possibilidade-de-delegacao-de-competencia-da-administracao-publica-federal/

  • Gente essa questão está dúbia ou está faltando informações. Para piorar quando li os comentários fiquei com mais dúvidas.

    Alguém pode responder: O mesmo órgão colegiado que julgou o processo de Paulo delegou competência a ele (Paulo) para ingressar com recurso?

    Eu nunca tive dificuldade de interpretação de texto, mas essa questão me deixou confusa.

  • Tô contigo ANA MILAZZO!!! 
    kkkkkk

  • Depois de muito tempo consegui entender.

    Na lei 9784 está escrito o seguinte: 

    Art.13.  Não podem ser objeto de delegação:

    II - a decisão de recursos administrativos;

    A questão, portanto, diz que a competência para julgar o recurso foi delegada ao presidente pelo órgão colegiado, o qual inicialmente já o tinha julgado. Isto é, QUESTAO ERRADA! Pois, não podem ser delegadas a decisões de recursos administrativos. 

  • O examinador ta precisando de umas aulas de português, urgentemente!!!!!!!! Também não entendi porcaria nenhuma!

  • Li a questão umas dez vezes para ver se clareava a mente...enfim questão maluca. 

  •  Questão correta !!!

    O enunciado da questão é confuso, mas não está errado!!

    O que a questão diz é: a competência para decidir do recurso é do órgão colegiado, mas houve uma delegação dessa atribuição para o presidente desse órgão colegiado. A decisão proferida em sede de recurso pelo presidente do órgão colegiado é nula porque NÃO SE PODE DELEGAR COMPETÊNCIA PARA JULGAR RECURSO ADMINISTRATIVO.

    Espero ter desembaraçado este enunciado confuso!!

    Abraço!

  • Tem muita gente complicando a questao.


    é simples,nao se pode delegar a decisao de recurso do PAD

  • A decisão de recursos administrativos, nos termos da Lei 9.784/99, encontra-se dentre as matérias que não podem ser objeto de delegação (art. 14, II). Assim sendo, de fato, a decisão tomada pelo presidente do órgão colegiado, mediante delegação, revela-se inválida, sendo suscetível a anulação.


    Gabarito: Certo



  • Esse é o Cespe que eu conheço kk



    #FÉ

  • alguém me explica? pois sinceramente não entendi nada!

    vamos lá: 1. paulo é interessado no processo.

    2. o processo foi desfavorável para ele. correto?

    3. ele interpoem recurso correto?

    4. quem decide é o presidente?

    Qual o problema da delegação aí? não entendi nadinha.

  • Valeu Renata Dias!!! Obrigada...

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:


    I- Fora do prazo;
    II- Perante órgão incompetente;
    III- Por quem não seja legitimado;
    IV- Após exaurida a esfera administrativa


  • L 9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A questão diz que, nessa situação, deverá haver nulidade NA (não é "DA") decisão prolatada pelo presidente. Daí a correção, já que, segundo a Lei 9784/99, não se admite delegação para efeitos de julgamento de recursos administrativos e, portanto, o presidente do órgão colegiado deve declarar a nulidade do ato delegatório, uma vez que o mesmo é ilegal.

  • São indelegáveis:

    CE = Competência Exclusiva 

    NO = Atos Normativos

    RA = Recursos Administrativos

    minemônico = CENORA

  • Minha gente, o problema não está em saber que não se delega a competência pra se decidir recurso, mas sim em perceber que é isso que a questão está querendo cobrar!!! O enunciado está confuso e até agora eu (e tenho certeza que milhares de pessoas também), não consegui entender que a questão diz que foi delegado ao presidente tal competência. Vamos convir que o enunciado está pessimamente elaborado e não queiram dizer que estão complicando a questão, ela está complicada por si só! Aos que conseguiram entender, meus parabéns! Mas isso não significa que os outros estão viajando na maionese!

  • Misericórdia que questão tão mal elaborada. Consegui resolver porque tirei do meio da frase algo sobre delegação de recurso administrativo e sei que ele não pode ser objeto de delegação. Apenas por isso.

  • GABARITO: CERTO

    Apenas complementando os comentários, vale lembra de um macete DE NO RE X


    Lei 9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de DElegação:

      I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

      II - a decisão de REcursos administrativos;

      III - as matérias de competência eXclusiva do órgão ou autoridade.


    DE = delegação

    NO  = edição de caráter NOrmativo;

    RE = decisão de Recursos administrativos;

    X = matérias de competência eXclusiva do órgão ou autoridade.

  • Li a questão umas 10 vezes e não entendi o que pedia, chutei e errei. Quando desci nos comentários tomei um susto de tão simples que era kkkkkkkk.

  • A presente questão se baseia no contido no art. 13, II, da Lei 9784/99, ou seja, não será admitido a delegação para a decisão de recursos administrativos. Cabe salientar que também não serão objeto de delegação: a edição de atos de carater normativo e as matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Gabarito: ERRADO

  • CaRÁ leeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeoooooooooooooooooooooooo!!

    Perdi até o rumo de casa depois dessa. Cacetadaaaaaaaaaaa!!! looool

  • Mesma coisa aqui, errei o gabarito por causa da redação confusa.

  • DECISÃO DE RECURSO É INDELEGÁVEL. LOGO, A DECISÃO DEVERÁ SER ANULADA.



    GABARITO CERTO
  • Senhores no meu entender, a questão não põe em tela a questão da competência, mas sim, o envolvimento do interessado que é Paulo.

    Vejamos:"Considere que Paulo figure como interessado em processo administrativo em tramitação em determinada autarquia e que tenha sido prolatada decisão desfavorável pelo órgão administrativo colegiado competente."
    [Paulo é interessado no processo e o órgão colegiado proferiu decisão desfavorável à questão de interesse de Paulo]

    "Considere, ainda, que Paulo, em razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado, tenha interposto recurso administrativo decidido pelo presidente do órgão colegiado."
    [Paulo interpôs recurso. Paulo não decide ou julga recurso. Paulo só interpôs o recurso pq tinha a delegação. Paulo como delegado atuou no processo. O presidente do órgão decide o recurso] 

    "Nessa situação, deverá haver nulidade na decisão prolatada pelo presidente."
    [Acredito que deverá haver nulidade em função de conflito de interesse. Paulo como interessado é impedido de atuar.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;]

  • CERTO 

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • CERTO, já que , entre outras hipóteses, é vedada a delegação de competência para julgamento de recursos administrativos.

  • Muito fácil, extremamente fácil saber o que não pode ser objeto de delegação.


    Dificílimo entender o que ele quis dizer nessa redação maluca!
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk rir pra não chorar!
  • Questão tranquila, mas a banca inventa uma historinha para confundir o candidato. 

    A norma que disciplina o caso: 

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • Essa questão estar com uma péssima redação. Difícil entender essa situação hipotética.

  • CERTO.

    Mnemonico prático - NOREEX não se delega 

     atos de caráter NOrmativo, REcursos administrativos;  competência EXclusiva do orgão ou autoridade."


  • Como o conceito pedido na questão é simples, ele complicou com essa merda toda para induzir a erro.


    O esquema é o seguinte. Não se delega a CENORA: Competência Exclusiva, Edição de Ato NOrmativo e Recurso Administrativo.

  • Também li varias vezes a questão e não a entendi, o que me ajudou a entender  foi reescrever a assertiva na ordem direta, essa questão parece mais questão de interpretação de texto do que de D. administrativo.


    Considere que Paulo figure como interessado em processo administrativo em tramitação em determinada autarquia e que tenha sido prolatada decisão desfavorável pelo órgão administrativo colegiado competente. Considere que Paulo tenha interposto recurso administrativo decidido pelo presidente do órgão colegiado em razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado. Nessa situação, deverá haver nulidade na decisão prolatada pelo presidente.


    Eis em negrito o que torna a questão certa.


    Espero ter ajudado :)

  • a questão diz que houve delegação em matéria recursal, delegação esta vedada pela lei 9784/99

  • Questão confusa, mas está certa.


    Notem que o órgão administrativo colegiado delegou a decisão de recurso administrativo ao presidente do tribunal, o que é expressamente proibido, in verbis:



    Lei 9784 Art. 13:" Não podem ser objeto de delegação:


    I- a edição de atos de caráter normativo;

    II- a decisão de recursos administrativos;

    III-as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.



    Pelo acima exposto podemos ver claramente que a questão está correta.

  • Parece que a questão é nível NASA, mas quando vi os comentários vi que nos estamos no nível NASA, mas o examinador esta no mundo da lua questão doida.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
  • Só acertei essa questão porque percebi que o recurso era ilegal de alguma forma, mas é impossível descobrir o que o examinador quis perguntar.Enunciado louco demais.

  • Decisão de recurso é indelegável.

    Certo.

  • Gostaria de entender o que se passa na cabeça do corno do Examinador ao elaborar uma questão dessa.

  • Questão elaborada por Satanás

  • Essa é a Cespe! Bem vindo!

  • Lei 9784 Art. 13:" Não podem ser objeto de delegação:

    I- a edição de atos de caráter normativo;

    II- a decisão de recursos administrativos;

    III-as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

     

    SUCESSO = Foco + Sacrifício + Persistência.

     

  • O Renan foi o mais esclarecedor. O conselho delegou para o presidente, Hãããã !!!!

  • Gab: correto. Não se pode delegar competência para decidir recursos administrativos; desse modo, há nulidade no referido processo.

  • IMAGINEI TUDO, MENOS QUE ERA UM RECURSO ADM SENDO DELEGADO O QUE NÃO PODE.

    SÓ DEUS NA CAUSA.

     

    GABARITO:CERTO

  • Preciso de remédio controlado pra essa questão: um dose quádrupla de NOREEX serve. Porém, tem gente que está com dificuldade de enxergar, logo o melhor remédio é o caseiro e natural: a CENORA

     

    Cissa Theves, Deus no comando. Amém!!

  • Paulo, [em razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado], INTERPÔS Recurso Administrativo decidido pelo presidente do órgão colegiado.

    Nessa situação, deverá haver nulidade na decisão prolatada pelo presidente -> certo pois, DECISÃO DE RECURSO ADM NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO

    GENTE, depois de muito tempo consegui enxergar o erro, mas tá meio ambíguo... A qestão n diz q o Presidente é orgão delegado, apenas q ele é o presidente do órgao colegiado, ou seja, o orgão delegante.   

    Alguem me ajuda aew

  • Marquei certo, mas pelo seguinte motivo: que o presidente estaria participando tanto do julgamento em primeira instância quanto do julgamento em segunda instância, em grau de recurso, violando o princípio do duplo grau de jurisdição. Quando vim ver o que a galera justificou vi que havia um motivo bem mais fácil, que era a impossibilidade de delegação de competência para decisão de recursos administrativos, conforme lei 9.874/99. Por fim, concluo que o ato era ilegal pelas duas razões supracitadas.
  • Deus criou o concurso público, o diabo invejoso veio e criou o CESPE.

  • Nem que podesse delegar não poderia ,uma vez que o recurso teria que caber a um outro órgão hierarquicamente superior àquele que julgou, Quanto mais delegar pra alguém que ja havia julgado antes, pois sendo ele o presidente, faz parte do órgão colegiado competente da decisão denegatória.

  • Que enunciado ridículo.  

  • 9.784/99

    ART.13. NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

    I - a edição de atos de carater normativo;

    II -  a decisão de recursos administrativo;

    III - as matérias de competência exclusiva do orgão ou autoridade.

     

  • A questão é tranquila, dificil foi entender o contexto!! 

  • CORRETO

    Art. 13 - LEI 9784/99 - Não podem ser objeto de delegação:


     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    A referida questão disserta o seguinte: ...''Considere, ainda, que Paulo, em razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado, tenha interposto recurso administrativo decidido pelo presidente do órgão colegiado. Nesse caso, deverá háver sim a NULIDADE da decisão, visto que a DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO, como afirma a Lei 9784/99.

    O que dificulta é o contexto da questão, mas, entretando, bastava saber que a decisão de recursos administrativos não podem ser delegados. 

  • Tem gente viajando nas explicações. Só fui entender a bendita questão depois que vi o adjunto adverbial deslocado no lugar totalmente errado, visto que parece que foi delegado algo a Paulo, mas não. É o seguinte: Paulo parte interessada no processo ( não tem nada a ver com suspeição ou impedimento) ---> decisão desfavorável a Paulo----------> Paulo interpõe recurso, mas quem é competente para julgar o recurso é o orgao colegiado e não o Presidente, já que é proibido delegar decisão de recurso administrativo. Enunciado escroto do caralho!

  • Como era pra estar escrito: ''Considere, ainda, que Paulo tenha interposto recurso administrativo ''que SERÁ'' decidido pelo presidente do órgão colegiado, em razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado .Nessa situação, deverá haver nulidade na decisão prolatada pelo presidente''. ( CLAAAARO NÉ, VIU COMO FICOU BEM MELHOR DE ENTENDER)

  • É indelegável a decisão de recursos administrativos. Item C.

  • Aula de português para o examinador...

  • Redação terrível! 

  • Li três vezes e não consegui entender que se tratava de delegação de decisão de recurso adm. PÉSSIMA REDAÇÃO!! 

    MUITOOOO RUIMM!!! 

  • Uma questão proposital para te fazer perder tempo e uma questão correta.
  • Se o examinador quiz trazer um caso de delegação de decisão de recurso admnistrativo (que é vedado pela lei 8794/99), ta bom dele fazer um cursinho de Redação, meu Deus!! Essa questão deve ter sido o Estagiário do CESPE que fez!!

  • QUESTÃO MUIIIITO TOPPP!!!!

    OLHA SO:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    ORDEM DIRETA DA ORAÇÃO: 

     

    Considere, ainda, que Paulo tenha interposto recurso administrativo decidido pelo presidente do órgão colegiado em razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado. Nessa situação, deverá haver nulidade na decisão prolatada pelo presidente

     

    DEIXA DE MIMI E MELHORA TEU PORTUGUES

     

  • Competência para julgar recursos não pode ser delegada.

  • Gabarito Correto!

    Mas o  examinador colocou o aposto explicativo no lugar errado e pronto! A gente acerta a questão pela lógica, pois dá para perceber que a questão está falando de delegação de decisão de recurso administrativo. Mas se dependesse da gramática estariamos ferrados

     

     

    Observem como faz toda a diferença:

     

    Forma original:

    Considere, ainda, que Paulo, em razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado, tenha interposto recurso administrativo (Paulo interpôs recurso em razão da delegação)

     

    Forma correta:

    Considere, ainda, que Paulo tenha interposto recurso administrativo decididoem razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado, pelo presidente do órgão colegiado. (A decisão foi em razão da delegação)

  • Essa eu errei sabendo.. afff. O embaralho da questão prejudicou a interpretação.

  • Que pergunta fdp... 

  • Bom dia,

     

    O órgão colegiado deveria decidir e delegou esse poder de decisão ao presidente, ai entra o mnemônico EDEMA, não pode ser objeto de delegação:

     

    Edição de atos de caráter normativo

    Decisão de reursos administrativos

    Matéria de competênia exclusiva

     

    Quer uma motivação extra em sua preparação e, quem sabe, uma agregação a mais em seu desenvolvimento pessoal, visite: https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA?view_as=subscriber

     

    Bons estudos

  • Certo

    Art. 13 da Lei 9.784, a decisão de recursos administrativos é um ato indelegável. Portanto, o órgão colegiado não poderia ter delegado a competência ao presidente do órgão, de modo que a decisão por ele prolatada no recurso padece de vício insanável de competência, ou seja, é nula.

  • Como me sinto em perguntas mal elaboradas como essa: 

    Competência degada para Paulo interpor recurso para o presidente do órgão colegiado.

    A cabeça dá um nó. 

  • A questão ficou confusa porque dá a entender que Paulo interpôs recurso em razão da delegação de competência: "Considere, ainda, que Paulo, em razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado, tenha interposto recurso administrativo decidido pelo presidente do órgão colegiado." O recurso foi decidido pelo presidente em razão da delegação de competência, mas Paulo interpôs recurso porque ele quis mesmo.

  • ENTENDI  FOI NADA :

    Q698161  DELEGADO DE POLICIA CIVIL 2016 Um órgão colegiado poderá delegar parte de sua competência a seu presidente quanto for conveniente, em razão de circunstâncias de índole jurídica, em não havendo impedimento legal.  RESPOSTA :CERTO. 

    ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO TCU -CESPE- EM SENDO O ORGAO COLEGIADO COMPETENTE PARA DECIDIR SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO, ELE PODERA, POR FORÇA DE DISPOSITIVO LEGAL,DELEGAR ESSA COMPETENCIA AO RESPECTIVO PRESIDENTE- RESPOSTA:CERTO

    Q563733.No que se refere a administração pública, órgão público e competência administrativa, assinale a opção correta:

     Não se pode delegar aos presidentes de órgãos colegiados a competência administrativa atribuída a esses órgãos. ERRADO.

    ops..desculpem a caixa alta ,nem percebi..alguem sabe dizer??  Errei algumas questoes por achar que é simples : Nao pode ser delegada decisao de recurso administrativo..mas essas questoes nao deixa tao simples assim.

    No Art.12,§único- O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     dai foi que nao enetdi nada mesmo...kkkkkkk

     

     

     

     

     

  • Li, reli,li novamente.

    E fiquei com cara de paisagem!!!

    Avante!!!

  • Lembrei da música do Sorriso Maroto.

     

     

    "E por mais que a gente tente
    A cabeça dá um nó
    E vai ficar pior se a gente não parar"

  • Custei a entender também mas, consegui depois de fritar muito neurônio na 409ª tentativa. Nível Cespe de sacanagem com o candidato! Fz o quê

     

    Avante!

  • gladiador, concordo com você depois de ter queimado os neuronios e pensar se fosse na prova poderia deixar em branco, ai que veio o entendimento da questão porque a questão esta falando da decisao de recurso administrativo  que não é objeto de delegação

  • ERROS;

     Paulo age como interessado em processo administrativo em tramitação.

    O presidente do órgão colegiado decidiu   delegar para  PAULO   competência para  interpor recurso administrativo.

     

     

    CONFORME A LEI 9.784  

    ART.18-I--- -É IMPEDIDO DE ATUAR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO O SERVIDOR OU AUTORIDADE QUE TENHA INTERESSE DIRETO OU INDIRETO NA MATÉRIA.

     

    ART 13.I---- NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO A DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

     

    ART 63.III--- O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO QUANDO INTERPOSTO POR QUEM NÃO SEJA LEGITIMADO. 

     

    Portanto, gabarito errado!

  • CARA DE ALFACE total !!!!

    Questão mal formulada... Enfim, CESPE!

    Acho que preciso aprender compreensão de texto kkkk

  • CERTO

     

    O processo deve ser anulado, pois a decisão sobre recurso administrativo não é passível de delegação.  

  • Mano, um assunto que pra mim é tão fácil mas que ao ler eu entendi PORR# NENHUMA! Se fosse numa prova eu deixaria em branco.

  • Leio e releio e sempre acho muito difícil de entender essa questão, segue o que eu entendi.

    Quem é Paulo? É o interessado no processo.

    Onde tramitou o processo? Tramitou em uma autarquia.

    Qual decisão foi prolatada? Uma decisão desfavorável.

    Quem prolatou a decisão? Órgão administrativo colegiado competente.

    --

    Quem interpôs recurso? Paulo.

    Quem decidiu o recurso? Presidente do órgão colegiado.

    Por que o recurso foi decidido pelo presidente? Porque o órgão colegiado delegou a competência.

    Deverá haver nulidade na decisão prolatada pelo presidente? Sim, pois é ilegal.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;

  • é simples saber que decisão administrativa de recurso é indelegável, porém a forma como a questão foi redigida é que lasca.

  • Comentário:

    Conforme o art. 13 da Lei 9.784, a decisão de recursos administrativos é um ato indelegável. Portanto, o órgão colegiado não poderia ter delegado a competência ao presidente do órgão, de modo que a decisão por ele prolatada no recurso padece de vício insanável de competência, ou seja, é nula.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Gabarito: Certo

  • Apesar do português sofrível, o que a questão quis fazer foi criar confusão na cabeça do candidato ao misturar o parágrafo único do 12 e o artigo 13, ambos da Lei 9784:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    Ou seja, os órgãos colegiados podem delegar parte de sua competência para os seus presidentes, mas, mesmo esse tipo de delegação não pode ter por objeto as matérias do artigo 13.

  • sou péssimo em português!

  • acertei mas nem foi por ter percebido o detalhe que o pessoal falou, redação da questão tá hard até pra notar uma uma regra tão básica...
  • cespe e seus golpes baixo

  • A respeito da improbidade administrativa e do processo administrativo, é correto afirmar que: Considere que Paulo figure como interessado em processo administrativo em tramitação em determinada autarquia e que tenha sido prolatada decisão desfavorável pelo órgão administrativo colegiado competente. Considere, ainda, que Paulo, em razão da delegação de competência feita pelo órgão colegiado, tenha interposto recurso administrativo decidido pelo presidente do órgão colegiado. Nessa situação, deverá haver nulidade na decisão prolatada pelo presidente.

  • Não há especificação do que foi delegado. Típica questão de cara ou coroa. Não se avalia conhecimento, mas a sorte do candidato.