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Gabarito: certo art. 141, II, da lei 8112/90
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
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CADE - autarquia federal vinculada ao Ministerio da Justica
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Se o CADE é uma autarquia federal e que portanto não existe relação de hierarquia entre o CADE e o Ministério da Justiça, senão uma relação de tutela administrativa, para mim não faz sentido que quem puna seja o Ministro da Justiça.
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A lei 8.112/90 serve tanto para a União quanto para a adimnistração indireta na figura das autarquias e fundações públicas federais, logo se aplica para o CADE, que é autarquia. Nesta lei consta:
Art. 141. As
penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do
Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da
República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou
disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente
inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando
se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias.
Espero ter ajudado.
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CERTA
Q350405 (Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia) Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial. Gabarito: Certa.
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A autoridade julgadora de PAD em autarquias são seus respectivos ministros.
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Ao ministério, e não ao ministro. Eu marcaria errada e ficaria para interpor recurso.
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Ainda nao entendi a questão, alguem poderia explica-la melhor?
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Ellen Muniz, espero esclarecer melhor:
Na hipótese de penalidade a ser aplicada, o julgamento do processo será feito pela autoridade competente nos termos do art. 141 da Lei 8112/1990.
A questão se baseia no:
"Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
II. pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior (Presidente da República, Presidentes das Casas Legislativas, etc) quando se tratar de suspensão superior a 30 dias." (na questão: 45 dias - Ministro da Justiça).
(Livro: Lei 8112/90 para concursos públicos - Ivan Lucas de Souza Junior 4a edição).
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As penalidades disciplinares serão aplicadas :
Presidente da República Autoridades administrativas de hierarquia Pelo chefe da repartição e
Presidentes do pode legislativo imediatamente inferior aos Presidentes outras autoridades dos
Presidentes dos Tribunais Federais _________________________________ respectivos regimes ou
Procurador Geral da República Pena: suspensão superior a 30 dias. regulamentos. ______________________________ ________________________
Pena: demissão e cassação de aposentadoria Pena: advertência e
ou disponibilidade. suspensão de até 30 dias.
Que Deus abençoe a todos!
Gabarito CERTO
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SuspensãoAutoridade competente para aplicar: até 30 dias – chefe da repartição ou outras autoridades previstas em regulamento. Mais de 30 dias, autoridade imediatamente inferior à competente para aplicar a DEMISSÃO.
Demissão
Autoridade competente para aplicar: Presidente da República, Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador Geral da República (Autoridades máximas dos órgãos). Pode haver delegação.
Analisando a questão:
O CADE é autarquia vinculado ao Ministério da Justiça, ou seja está ligada ao Poder Executivo.
Quem é a autoridade competente para aplicar a demissão no Poder Executivo? Presidente da República.
Quem é a autoridade imediatamente inferior ao Presidente da República? Ministro de Estado.
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Demissão ou Cassação:
Presidente da República (Poder Executivo);
Presidente da Câmara ou Senado (Poder Legislativo);
Presidente do respectivo tribunal (Poder Judiciário); e
PGR (MP).
Suspensão > 30 dias:
Autoridades que estão (hierarquicamente), imediatamente abaixo das autoridades que demitem.
Suspensão até 30 dias e Advertência:
Chefe da repartição.
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Fiquei 10 min pensando o que seria o CADE :/
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Gabarito: certo
As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - Pelos chefões dos Poderes e PGR quando DEMISSÃO.
II - autoridades imediatamente inferiores aos chefões quando SUSPENSÃO +30 dias;
III - chefe da repartição e outras autoridades SUSPENSÃO até 30 dias;
IV - autoridade nomeante, quando destituição de cargo em comissão.
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Gabarito: CERTO
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade é uma autarquia federal, vinculada (não há hierarquia entre a adm. direta e a indireta) ao Ministério da Justiça (supervisão ministerial).
Art. 141 da 8112/90. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão
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CORRETO
Se até 30 pelo própio chefe
Se maior que 30 pela autoridade abaixo do presidente
Se demissão presidente
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Pesquisei no google que que é esse tal de CADE.
Trapaceei ou é perdoável?
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não consigo entender o comando da questão, alguém poderia me ajudar ? Lucas INSS
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Comentário:
O item está correto, nos termos do art. 141 da Lei 8.112/1990:
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
Gabarito: Certo
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Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
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Minha contribuição.
8112
Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
Abraço!!!
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CORRETO
CADE é uma autarquia vinculada ao Ministério da justiça e a suspensão é superior a 30 dias.
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# CADE > O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é uma federal , vinculada ao , componente do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), ao lado da (SEAE). Tem por objetivo orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico, atuando na prevenção e na repressão. Foi criado pela Lei n° 4.137/1962 e transformado em autarquia pela Lei n° 8.884/1994. Atualmente é regido pela Lei nº 12.529/2011.
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Gabarito: certo.
A banca traz uma hipótese: servidor do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) passou por um processo administrativo disciplinar e a comissão encarregada do PAD concluiu, em relatório, pela aplicação da penalidade de suspensão de 45 dias. O relatório deve ser submetido à autoridade competente. A questão é: qual é a autoridade competente para decidir, ou seja, para efetivamente aplicar a penalidade, nesse caso?
Para responder é preciso conhecer o art. 141, II da lei 8.112:
"As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão."
Ou seja, a autoridade competente deverá ser o titular do Ministério da Justiça, pois o CADE é autarquia vinculada a esse ministério.
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A respeito do processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que: Caso o relatório da comissão processante de processo administrativo disciplinar conclua pela aplicação da penalidade de quarenta e cinco dias de suspensão a bibliotecário em exercício no CADE, os autos do processo deverão ser encaminhados ao ministro da Justiça, autoridade competente para decisão nesse processo.
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Essa foi no profundo da literalidade da lei...Sacanagem! kkk