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ID
1105786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado e da administração pública, julgue os itens seguintes.

Um bacharel em direito, analista jurídico do Ministério Público Federal, ocupante de cargo privativo da área jurídica, poderá, se houver compatibilidade de horários, acumular outro cargo público, desde que também privativo da área jurídica, ou um cargo de professor.

Alternativas
Comentários
  • Errada, as hipóteses de acumulação de cargos públicos estão previstas no Art. 37 da CF:

    ''XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)''


    Bons estudos!

  • Em adição ao excelente comentário do colega, saliento a inovação recentemente introduzida com a Emenda Constitucional 77/2014.

    A EC alterou alterou o §3o do Art. 142, para tornar aplicável aos servidores militares a possibilidade de acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada (Art. 37, XVI, c, CF).

    Fonte: Dizer o direito

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/comentarios-ec-772014.html


  • Um bacharel em direito, analista jurídico do Ministério Público Federal, ocupante de cargo privativo da área jurídica, poderá, se houver compatibilidade de horários, acumular outro cargo público, desde que também privativo da área jurídica, ou um cargo de professor.


    Acredito que o erro da questão seja somente nesta parte, pois, um cargo como o descrito pode ser considerado como CARGO TÉCNICO o que possibilitaria a acumulação com um cargo de professor.

  • Miinha interpretação:

    Um bacharel em direito, analista jurídico do Ministério Público Federal, ocupante de cargo privativo da área jurídica, poderá, se houver compatibilidade de horários, acumular outro cargo público, desde que também privativo da área jurídica, (ERRADO) - Nessa hipótese teriamos 2cargos técnicos: situação não permitida

    Um bacharel em direito, analista jurídico do Ministério Público Federal, ocupante de cargo privativo da área jurídica, poderá, se houver compatibilidade de horários, acumular um cargo de professor. (CERTO) Hipótese: 1 cargo técnico + 1 de Professor

    Obs.: compatibilidade de horários é sempre necessária para acumulação

  • O que se entende por cargo técnico e cargo científico? Nunca entendi muito bem isso. Esse cargo, por exemplo, é técnico ou cinetífico? Agradeço, se alguém puder me responder.

  • Aos membros do Ministério Público é proibido exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério (art. 128, §5º, II, “d”, da Constituição Federal de 1988).

  • QUESTÃO ERRADA.


    Art. 37 da CF: ''XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) dois cargos de professor; 

    b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) dois CARGOS ou EMPREGOS PRIVATIVOS de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.



    Em relação à dúvida do colega Hugo:

    - CARGO CIENTÍFICO é o cargo de NÍVEL SUPERIOR que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimentoADVOGADO, MÉDICO, biólogo, antropólogo, matemático, historiador.

    - CARGO TÉCNICO é o cargo de NÍVEL MÉDIO ou SUPERIOR que aplica na prática os conceitos de uma ciência: TÉCNICO em Química, em Informática, TECNÓLOGO DA INFORMAÇÃO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM etc. Percebe-se que não interessa a nomenclatura do cargo, mas sim as atribuições desenvolvidas.

    Deve-se levar em conta o que diz a melhor doutrina e o que reafirma a jurisprudência: CARGO TÉCNICO ou CIENTÍFICO, para fins de acumulação com o cargo de professor, é:

    a) o CARGO DE NÍVEL SUPERIOR QUE EXIGE UMA HABILITAÇÃO ESPECÍFICA;

    b) também o CARGO DE NÍVEL MÉDIO QUE EXIGE CURSO TÉCNICO ESPECÍFICO.


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/13681/o-conceito-de-cargo-tecnico-ou-cientifico-para-fins-de-acumulacao

  •  O bacharel poderá acumular outro cargo, não necessariamente outro de bacharel, mas de nível específico/superior.

  • Hipóteses  de acumulação de cargos, empregos e funções:

    1) Magistério + Magistério;

    2) Magistério + Técnico ou Científico;

    3) Saúde + Saúde;

    4) Magistério + Magistrado;

    5) Membro do MP + Magistério;

    6) Cargo eletivo (vereador, e somente na hipótese de compatibilidade de horários) + cargo, emprego ou função.

  • *2 de Professor. Especialização Superior 

    *1 de Professor com outro de Técnico ou Cientifico

    *2 Profissionais da área de Saúde com profissões regulamentadas.

    *Cargo, emprego ou função pública com o de Vereador................................................ CF/88 Art. 38; III CF/88

    *Membro do MP/TC com outro de Professor.................................................................. CF/88 Art. 128; §5°; II; d

    *Juiz (Magistrado) com outro de Professor (Magistério)................................................ CF/88 Art. 95; §UNICO; I 


  • Tentou confundir o magistério (educação) com magistrado (judiciário)

  • Se ele fosse juíz poderia ser professor de escola de magistratura, p. ex.

  • Detalhe: O cargo de analista jurídico é considerado cargo técnico, portanto, poderá ser acumulado com um de professor.

  • O cargo de analista é de nível técnico(médio ou superior), sendo que pode ser cumulado com outro de professor.

    Não entendi o erro da questão, alguém pode me auxiliar?

     

    Um bacharel em direito, analista jurídico do Ministério Público Federal, ocupante de cargo privativo da área jurídica, poderá, se houver compatibilidade de horários, acumular outro cargo público, desde que também privativo da área jurídica, ou um cargo de professor.

     

    Acredito que o conectivo OU, dá margem para: ou uma coisa ou outra; ou seja, Ele poderá cumular outro cargo público OU um cargo de professor!

  • Ana Luiza, veja que a questão diz "outro cargo público, desde que também privativo da área jurídica", ele não pode acumular seu cargo com outro que não seja de professor e quando a questão diz outro também da área jurídica, entende-se que não é de professor, então, nesse ponto a questão está errada. 

  • ASSERTIVA ERRADA
     Acerca da organização do Estado e da administração pública, julgue os itens seguintes.

    Um bacharel em direito, analista jurídico do Ministério Público Federal, ocupante de cargo privativo da área jurídica, poderá, se houver compatibilidade de horários, acumular outro cargo público, desde que também privativo da área jurídica, ou um cargo de professor.

    O erro da questão esta em dizer que "DESDE QUE TAMBÉM PRIVATIVO DA ÁREA JURÍDICA", não existe esta necessidade; 
    explicando melhor:

    ARTIGO 37, INCISO XVI
    > DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBICOS
    -> PODERÃO SER CUMULÁVEIS OS SEGUINTES CARGOS:

    # 2 DE PROFESSOR
    # 1 DE PROFESSOR + 1 DE TÉCNICO (lembrando que técnico para a CF/88 é o que tem NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE, NÃO BASTANTDO SER SOMENTE NIVEL MÉDIO)
    ex: 1 de professor e um de tecnico em enfermagem. 
    # 1 DE PROFESSOR + 1 DE CIENTÍFICO (lembrando que científico para a CF/88 é qualquer cargo de NIVEL SUPERIOR)*NÃO SENDO NECESSÁRIO SER ESTRITAMENTE NA MESMA ÁREA DE ATUAÇÃO.
    ex: 1 de JUIZ e um de professor 
    # 2 DE PROFISSIONAL DA SAÚDE 
    ex: medico de um hospital municipal e instrumentador cirurgico em outro hospital. 

     

    Ótimos estudos,
    VAMOS PRA CIMA ! ;D

  • Art. 37 da CF: ''XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) dois cargos de professor; 

     

    b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

     

    c) dois cargos ou empregos publicos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • Art. 37 CF, XVI, "b":

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Errado.

    Só pode acumular com o cargo de professor.