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Correta, de acordo com a doutrina majoritária:
A autonomia política de que goza a União, assim como os demais Entes federados, implica em auto-organização, autogoverno e auto-administração.
- Auto-organização: entendida como a capacidade de estabelecer sua própria organização, o modus operandi.
- Autogoverno: como a capacidade de escolher seus representantes políticos.
- Auto-administração: como a competência de administrar os recursos disponíveis.
Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Direito_Constitucional__Bernardo_Fernandes.doc
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Só para complementar, alguns autores acrescentam também a autolegislação: capacidade de elaborarem suas próprias leis por meio de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as seguir as diretrizes do processo no âmbito federal.
Livro:CF anotada _ Vitor Cruz
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Art. 18, CF/88 - A organização político-administrativa da República Federativa da Brasil (SOBERANO) compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos nos termos desta constituição.
Segundo o Prof Marcelo Novelino, quando se fala em autonomia, ela não é apenas uma capacidade de elaborar normas próprias. Ela se subdivide em 4 autonomias, dentro dos limites constitucionais:
- Autonomia de organização: Constituições estaduais e leis orgânicas;
- Autonomia para legislar: cada ente pode elaborar suas próprias leis;
- Autonomia de governo: cada ente federativo tem seus próprios governantes eleitos diretamente;
- Autonomia administrativa: a execução das políticas públicas também é feita diretamente por esses entes da federação.
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Certo
No Brasil, a Federação tem tríplice capacidade: é formada pela união indissolúvel da União, Estados e Municípios e DF. Veda-se o chamado direito de secessão, vez que a Federação é, nos termos do art. 1º da CF, indissolúvel.
A forma de governo, por sua vez, designa a maneira como o poder é exercido dentro de um Estado. Há três formas: Monarquia (governo de um só); Aristocracia (governo de mais de um, porém de poucos); e República (governo de muitos). No Brasil, é adotada a forma republicana de governo
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CORRETA!!!!
(CESPE/AUFCE-TCU/2011) A CF não conferiu a denominada tríplice capacidade - autoorganização, autogoverno e autoadministração - aos municípios e aos territórios federais.E
(CESPE/Analista Processual - MPU/2010) As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional.C
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CERTA - A autonomia dos entes da federação se traduz em três aptidões: autoorganização, autogoverno e autoadministração. Alguns autores acrescentam, ainda, a capacidade de autolegislação a esse rol.
Fonte: Estratégia Concursos
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Certa.
Assim ficaria mais certa:
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende os entes da Federação, que possuem quatro capacidade de autonomia: auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação.
Jesus no comando, SEMPRE!!!!
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o cade de buscador virou orgão. Não tá fácil para ninguém!
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Não li doutrina, só fiz exercícios de organização administrativa. E já aprendi muita coisa:
Não é dual é cooperativa.
Centrífuga.
Autogoverno, organização e administração.
Estado Federativo, Governo Republicano. Sistema Presidencialista. Regime democrático. Só o que sei até agora.
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Essa questão está desatualizada ou somente o CESPE pensa assim?
Aprendi recentemente em uma aula que possui autonomia OLGA.
Capacidade de AUTO
Organização
Legislação
Governo
Administração
Me corrijam se eu estiver errada :)
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Acerca da organização do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende os entes da Federação, que possuem a tríplice capacidade da autonomia: auto-organização, autogoverno e autoadministração.
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À repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federação: federação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).
--- > federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.
--> federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos.
Exemplo:
O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).
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CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO:
- Auto-organização --> CEs --> P.C. Derivado.
- Autolegislação --> editar as próprias leis --> pluralidade de ordenamentos.
- Autoadministração --> têm competência para exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária.
- Autogoverno --> Gov.; prefeitos.
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A organização político-administrativa:
- Autônomos --> União, Estados, DF e Municípios;
- Não tem autonomia --> Territórios --> pois são ENTES.
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Soberania ≠ Autonomia:
--> Soberania --> RFB;
--> Autonomia --> União --> representa no plano internacional.
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REPARTICÃO DE COMPETÊNCIAS:
- Baseada nos princípios:
i) princípio da predominância do interesse --> união cuidará das matérias de interesse nacional; os estados, as de interesse regional; os municípios, de interesse local.
ii) princípio da subsidiariedade --> Sempre que possível, as questões deverão ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo à questão.
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Pela aula de organização estatal os entes federados possuem autonomia POlítico-Administrativo para gerenciar suas competências de acordo com seus representantes atuais, usando nossa constituição federal como base sempre, não podendo as leis estaduais estarem em divergência, caso contrário haverá inconstitucionalidade.