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ID
1105789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado e da administração pública, julgue os itens seguintes.

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende os entes da Federação, que possuem a tríplice capacidade da autonomia: auto-organização, autogoverno e autoadministração

Alternativas
Comentários
  • Correta, de acordo com a doutrina majoritária:

    A autonomia política de que goza a União, assim como os demais Entes federados, implica em auto-organização, autogoverno e auto-administração.

    - Auto-organização: entendida como a capacidade de estabelecer sua própria organização, o modus operandi.

    - Autogoverno: como a capacidade de escolher seus representantes políticos.

    - Auto-administração: como a competência de administrar os recursos disponíveis.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Direito_Constitucional__Bernardo_Fernandes.doc

  • Só para complementar, alguns autores acrescentam também a autolegislação: capacidade de elaborarem suas próprias leis por meio de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as seguir as diretrizes do processo no âmbito federal.

    Livro:CF anotada _ Vitor Cruz
  • Art. 18, CF/88 - A organização político-administrativa da República Federativa da Brasil (SOBERANO) compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos nos termos desta constituição.

    Segundo o Prof Marcelo Novelino, quando se fala em autonomia, ela não é apenas uma capacidade de elaborar normas próprias. Ela se subdivide em 4 autonomias, dentro dos limites constitucionais:

    - Autonomia de organização: Constituições estaduais e leis orgânicas;

    - Autonomia para legislar: cada ente pode elaborar suas próprias leis;

    - Autonomia de governo: cada ente federativo tem seus próprios governantes eleitos diretamente;

    - Autonomia administrativa: a execução das políticas públicas também é feita diretamente por esses entes da federação.

  • Certo


    No Brasil, a Federação tem tríplice capacidade: é formada pela união indissolúvel da União, Estados e Municípios e DF. Veda-se o chamado direito de secessão, vez que a Federação é, nos termos do art. 1º da CF, indissolúvel.


    A forma de governo, por sua vez, designa a maneira como o poder é exercido dentro de um Estado. Há três formas: Monarquia (governo de um só); Aristocracia (governo de mais de um, porém de poucos); e República (governo de muitos). No Brasil, é adotada a forma republicana de governo


  • CORRETA!!!!

    (CESPE/AUFCE-TCU/2011) A CF não conferiu a denominada tríplice capacidade - autoorganização, autogoverno e autoadministração - aos municípios e aos territórios federais.E

    (CESPE/Analista Processual - MPU/2010) As capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação reconhecidas aos estados federados exemplificam a autonomia que lhes é conferida pela Carta Constitucional.C
  • CERTA - A autonomia dos entes da federação se traduz em três aptidões: autoorganização, autogoverno e autoadministração. Alguns autores acrescentam, ainda, a capacidade de autolegislação a esse rol.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Certa.

     

    Assim ficaria mais certa:

     

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende os entes da Federação, que possuem  quatro capacidade de autonomia: auto-organização, autogoverno, autoadministração  e autolegislação.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!!

  • o cade de buscador virou orgão. Não tá fácil para ninguém!

  • Não li doutrina, só fiz exercícios de organização administrativa. E já aprendi muita coisa:

    Não é dual é cooperativa.

    Centrífuga.

    Autogoverno, organização e administração.

    Estado Federativo, Governo Republicano. Sistema Presidencialista. Regime democrático. Só o que sei até agora. 

  • Essa questão está desatualizada ou somente o CESPE pensa assim?

    Aprendi recentemente em uma aula que possui autonomia OLGA.

    Capacidade de AUTO

    Organização

    Legislação

    Governo

    Administração

    Me corrijam se eu estiver errada :)

  • Acerca da organização do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende os entes da Federação, que possuem a tríplice capacidade da autonomia: auto-organização, autogoverno e autoadministração.

  • À repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federaçãofederação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).

     

    --- > federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

     

    --> federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos.

    Exemplo:

    O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).

  • CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO:

    Auto-organização --> CEs --> P.C. Derivado.

    Autolegislação --> editar as próprias leis --> pluralidade de ordenamentos.

    Autoadministração --> têm competência para exercer suas atribuições de natureza administrativatributária e orçamentária.

    Autogoverno --> Gov.; prefeitos.

    _______________________________________________________________________

    A organização político-administrativa:

    Autônomos --> União, Estados, DF e Municípios;

    Não tem autonomia --> Territórios --> pois são ENTES.

    ______________________________________________________________________

     Soberania ≠ Autonomia:

    --> Soberania --> RFB;

    --> Autonomia --> União --> representa no plano internacional.

    ________________________________________________________________

    REPARTICÃO DE COMPETÊNCIAS:

    Baseada nos princípios:

    i) princípio da predominância do interesse --> união cuidará das matérias de interesse nacionalos estados, as de interesse regionalos municípios, de interesse local.

    ii) princípio da subsidiariedade --> Sempre que possível, as questões deverão ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo à questão.

  • Pela aula de organização estatal os entes federados possuem autonomia POlítico-Administrativo para gerenciar suas competências de acordo com seus representantes atuais, usando nossa constituição federal como base sempre, não podendo as leis estaduais estarem em divergência, caso contrário haverá inconstitucionalidade.