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RJU - Art. 53
"A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interese do serviço, passar a ter exercício em nova sede,com mudança de domicílio em caráter permantente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor vier a ter exercício na mesma sede."
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NÃO SE ADMITE duplo pagamento de indenização mesmo se o cônjuge também for removido. (art. 53 - Lei 8112/90)
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QUESTÃO ERRADA.
Em hipótese alguma, NÃO se admite o duplo pagamento de indenização.
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
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Considerando a situação jurídica hipotética em que Pedro seja candidato aprovado em concurso público, dentro das vagas estabelecidas em edital, para cargo de nível médio de uma autarquia com agências em diversos estados brasileiros, julgue os itens subseqüentes.
O servidor, ao passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, fará jus a ajuda de custo, que não excederá a importância correspondente a três meses da remuneração do servidor, salvo se o cônjuge ou companheira do servidor também for servidora e vier a ter exercício na mesma sede, hipótese em que (NÃO) se admite o duplo pagamento da indenização.
A QUESTÃO ESTARIA CORRETA SE OCORRESSE A INTRODUÇÃO DA PALAVRA DE SENTIDO NEGATIVO "NÃO", P. EX., PARA QUE NÃO OCORRA O DUPLO PAGAMENTO, QUE É VEDADO PELA LEI N° 8112/90, CONFORME ART. 53. ESSA AJUDA DE CUSTO DESTINA-SE A COMPENSAR AS DEPESAS DE INSTALAÇÃO DO SEVIDOR QUE, NO INTERESSE DO SERVIÇO, PASSAR A TER EXERCÍCIO EM NOVA SEDE, COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO EM CARATER PERNANENTE.
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ERRADO
NÃO SE ADMITE NO CASO DE NOMEAÇÃO E É VEDADO O DUPLO PAGAMENTO!
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Errado . Não se admite duplo pagamento das indenização de ajuda de custo quando a companheira também servidora também está na nova sede
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ERRADO.
Não se admite duplo pagamento das indenização de ajuda de custo quando a companheira também servidora também está na nova sede
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Não se admite duplo pagamento, quando cônjuge também for servidor.
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O art. 53 da lei 8.112/90 trata da ajuda de custo no que diz respeito ao deslocamento permanente. Sendo assim, vale esquematizar esse artigo da seguinte forma:
Servidor com exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente --> terá direito à ajuda de custo (que não excederá a importância correspondente a três meses da remuneração do servidor - Art. 54).
Temos que lembrar da ressalva que o art. 53 traz em sua parte final, uma vez que afirma ser VEDADO o duplo pagamento da indenização ao cônjuge ou companheiro do servidor que também seja servidor e venha a ter exercício na mesma sede.
Portanto, com base na disposição final do art. 53 desta lei, a questão está ERRADA.
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Apenas 1 recebe.
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AJUDA DE CUSTO
- Compensar despesas / mudança PERMANENTE
- VEDADO DUPLO PAGAMENTO de indenização
- CALCULADA - sobre a remuneração do servidor - NÃO PODE EXCEDER IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A 3 MESES DA REMUNERAÇÃO.
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Não se admite duplo pagamento A QUALQUER TEMPO!
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não se admite duplo pagamento!
INSS 2022 . QUE DEUS NOS ABENÇOE. BJOS!