SóProvas


ID
1105903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de organização administrativa e ato administrativo, julgue o item a seguir.

Considere que, após a realização de uma correição, tenha sido detectado vício de finalidade em ato administrativo editado pelo diretor de departamento de uma agência reguladora, situação que foi, então, comunicada ao presidente da entidade. Nessa situação, tendo avocado para si a competência, o presidente poderá convalidar o referido ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Na aplicação de uma correição, o agente pode incorrer em Abuso de Poder. O Abuso de Poder possui duas modalidades: Abuso de Poder na modalidade Excesso de Poder e Desvio de Finalidade. Na primeira modalidade o ato será Anulável, podendo, portanto, ser ou não convalidado. Já na modalidade Desvio de Finalidade o ato será Nulo, não sendo, dessa forma, passível de convalidação, ainda que por uma autoridade superior àquela que aplicou a correição. 

    Dessa forma, questão errada.

  • Questão ERRADA


    Convalidação só atinge os vícios sanáveis de Forma e Competência.Vício de Finalidade o ato é anulado.

  • Ato com vício de finalidade é um ato PODRE, INSANÁVEL, mesmo em caso de tredestinação 

  • NUNCA podem ser convalidados atos com vícios na FINALIDADE, no OBJETO e no MOTIVO (FOM).

  • Competencia ou forma.

  • Ato não passível de convalidação, pois não houve vício na competência ou forma.

  • Requisitos do ato adm. que podem ser sanáveis:

    Competência  e Forma.


  • Os vícios são classificados em sanáveis(competência e forma) e em insanáveis( finalidade, motivo e objetivo). Os sanáveis como o próprio nome sugere, podem ser corrigíveis, ou seja, convalidados. Os insanáveis não podem ser corrigidos, ou seja, são inconvalidáveis.

  • Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado (ex tunc). Desta forma, convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. 

    Características da convalidação:

    ·  É feita pela administração, mas eventualmente pode ser feita pelo administrado

    ·  O ato de convalidação pode ser vinculado ou discricionário

    ·  A convalidação pode ser tácita ou expressa

    ·  Possui prazo decadencial de 5 anos (art. 54, Lei 9784/99)

    Formas de convalidação

    ·  Ratificação - realizada pela mesma autoridade que praticou o ato

    ·  Confirmação – feita por  autoridade diferente da que praticou o ato

    ·  Saneamento – realizado por ato do particular

    A convalidação depende do tipo de vício que atinge o ato, logo, nem sempre é possível sanear o ato. O exame deve ser feito a partir da análise dos cinco elementos ou requisitos:

    ·  Competência – admite a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva

    ·  Finalidade – não admite convalidação

    ·  Forma – admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato

    ·  Motivo – não admite a convalidação

    ·  Objeto – não admite a convalidação.

    Apenas FOCO admite convalidação (Forma e Competência) 

  • COMPLETANDO... O ATO DEVERÁ SER ANULADOOO!


    GABARITO ERRADO
  • COMPETÊNCIA -> Não exclusiva -> Convalidação.

    FORMA -> Não essencial -> Convalidação.

  • FOCO na convalidação.

    vicios na Forma e competência que podem ser convalidado, finalidade não.

  • Macete:

    Convalida-se o FOCO (Forma e Competência)

    Nunca se convalida O FIM (Objeto, Finalidade e Motivo)

  • Não é vício de finalidade e sim vício de forma.

  • O desvio de finalidade (art. 2º, parágrafo único, “e", Lei 4.717/65) é, indiscutivelmente, tratado pela doutrina como um vício de ordem insanável, o que significa dizer que os atos portadores de tal mácula revelam-se nulos, de pleno direito, insuscetíveis, portanto, de convalidação.  A título de exemplo, confira-se a lição de Alexandre Mazza: “São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 280)  


    Gabarito: Errado
  • A questão erra ao falar "vício de finalidade", é possível convalidar atos com vício na competência (em razão da pessoa) ou na forma (quando não prevista em lei), outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 -  TC-DF - Auditor de Controle Externo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração, com efeitos retroativos, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • no vício de finalidade cabe anulação e não convalidação.

  • a convalidação ocorre somente com vício de forma ou competência. em caso de vício de finalidade o ato deve ser anulado. Bons estudos!

  • So lembrar de todos os atributos>> COFIFOMOB

    COMPETÊNCIA - CABE CONVALIDAÇÃO

    FINALIDADE - NÃO CABE

    FORMA - CABE CONVALIDAÇÃO

    MOTIVO - NÃO CABE

    OBJETO - NÃO CABE


    De acordo com Maria Silvia, são dois tipos de vícios que admitem convalidação: o vício relativo ao sujeito e o vício relativo à forma, só. Os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato.


  • Vício de finalidade = insanável = tem que ser anulado

  • PRA LEMBRAR : FOCO na CONVALIDAÇÃO. 
    O que pode ser covalidado : vício de FOrma e COmpetencia 

  • O desvio de finalidade (art. 2º, parágrafo único, “e", Lei 4.717/65) é, indiscutivelmente, tratado pela doutrina como um vício de ordem insanável, o que significa dizer que os atos portadores de tal mácula revelam-se nulos, de pleno direito, insuscetíveis, portanto, de convalidação.  A título de exemplo, confira-se a lição de Alexandre Mazza: “São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 280)  


    Gabarito: Errado


    ps:. Explicação do professor do QC.

    Achei bem elucidativa ;)

  • Gabarito ERRADO


    Convalidação só atinge competência e forma.

  • Elementos do ato administrativo (famoso CO FI FO M OB)

    COmpetência (admite convalidação desde que a competência seja delegável)

    FInalidade (não admite convalidação)

    FOrma (admite convalidação desde que a forma não seja essencial para a validade do ato)

    Motivo (não admite convalidação)

    OBjeto (não admite convalidação)


    Lembrando que os vícios de competência e forma só admitem convalidação nas formas acima (chamados vícios sanáveis) E se não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro.

  • Vi no Michaelis que correição é sinônimo de correção. Que estranho!

  • Vício de finalidade: O Ato deve ser anulado
    Errado

  • Será convalidável apenas os vícios de forma e Competência

  • Vício de finalidade é insanável.

  • Vicio de finalidade é insanavel. Ele somente poderá anular, visto que Finalidade é vinculado.

    Somente se convalida Motivo e Objeto, que em alguns casos podem ser discricionarios e passiveis também de revogação pela Adm com efeitos Ex Nunc preservando o Direito adquirido.

  • atos sanáveis apenas de Competência e Forma..

  • Admite-se convalidação: competência e forma.

  • Errado. Atos administrativos com vício de finalidade não serão convalidados, e sim, anulados.

  • Confirmar um ato administrativo que deixou de atender a devida forma, mas não foi inquinado de ilegalidade e atingiu a sua finalidade, embora de modo diferente.

  • CONVALIDAR - FOCO (FORMA E COMPETÊNCIA) FALOU EM FINALIDADE TA ERRADA.

  • Elementos (Requisitos) do ato administrativo ---> CO FI FO MO OB



    COmpetência (admite convalidação, desde que a competência não seja exclusiva)


    FInalidade 


    FOrma (admite convalidação, desde que a forma não seja essencial para a validade do ato)


    Motivo 


    OBjeto 

  • Trata-se de um ato com vício insanável, portanto não é possível convalidar.


    VÍCIO SANÁVEL : FOCO 

    VÍCIO INSANÁVEL : FIMOB 

    GABARITO ERRADO
  • Foco é bom, então pode Convalidar!!

    FiMoB (fimose) é ruim, então não pode Convalidar!!

  • Errado. Desvio de finalidade é ato NULO, pois não cabe convalidação. 

    A única exceção em desvio de finalidade é quando ocorrer a tresdestinação lícita. Neste caso, o ato pode ser convalidado sendo ato anulável. 

  • “São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 280) 

  • Só se convalida FOCO

    FORMA E COMPETÊNCIA


    GABARITO ERRADO
  • vício de FOCO


    FO = RMA

    CO=MPETÊNCIA

  • gab. errado

     

    FOCO- anulaveis/ passiveis de convalidação            

    FOrma

    COmpetência     

     

     

    MOF- nulos/ não passiveis de convalidação

    Motivo

    Objeto

    Forma

     

  • FOCO na convalidação = FOrma e COmpetência

  • São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato

  • Complementando o comentário do nobre Rafael:

    FOCO na convalidação = FOrma e COmpetência;

    MOFO na invalidação = MOtivo, Finalidade e Objeto.

  • Cante com o MC. OFF= Motivo, competência, objeto, forma, finalidade!!!

    Motivo (não admite convalidação)

    Competência (admite convalidação desde que a competência seja delegável)

    Objeto (não admite convalidação)

    Forma (admite convalidação desde que a forma não seja essencial para a validade do ato)

    Finalidade (não admite convalidação)

     

  • O vívio na finalidade torna o ato nulo, não passível de convalidação. 

  • Atos que podem ser convalidados é a Competência e a forma!

  • Atos com vício de finalidade devem ser anulados. Atos com vícios leves em competência delegável e forma não essencial podem ser convalidados. A convaidação, assim como como a anulação, tem efeitos retroativos (ex tunc).

  • Vícios sanáveis: FOCO Na convalidação

    FOrma

    COmpetência

  • Vício de Finalidade é INSANÁVEL, portando o ato deverá ser anulado.

  • Atenção! Gostaria de chamar a atenção para outro erro que ninguém se atentou: OK, não pode convalidar quano o vício é de finalidade. MAS, a questão fala que o diretor EDITOU ATO ADMINISTRATIVO, ou seja, EDIÇÃO DE ATO não pode ser delegáve ou avocado!!!

  • ANULAVÉL: pode ser convalidado (FOCO. forma e competência)

    NULO: não pode ser convalidado (MOTIVO , OBJETO , FINALIDADE )

     

  • Vício de Finalidade -> Não admite Convalidação 

  • Vicio de finalidade em ato administrativo não pode ser convalidado, apenas são convalidáveis os vícios de forma e competência.

  • São passíveis de convalidação apenas competência e forma.

  • Muito bom comentário do professor do Q.C:

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    O desvio de finalidade (art. 2º, parágrafo único, “e", Lei 4.717/65) é, indiscutivelmente, tratado pela doutrina como um vício de ordem insanável, o que significa dizer que os atos portadores de tal mácula revelam-se nulos, de pleno direito, insuscetíveis, portanto, de convalidação.  A título de exemplo, confira-se a lição de Alexandre Mazza: “São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 280)  


    Gabarito: Errado

  • Vício de finalidade tem que ser anulado.

  • COMPETÊNCIA = Em regra é sanável

    FORMA = Sanável

    FINALIDADE =  Insanável

    MOTIVO = Insanável

    OBJETO = Insanável

  • Gab. Errado.

    Dica: 

    Para convalidarem um ato eu preciso de FO-CO

    Forma e Competência

  • GABARITO: ERRADO

    OUTRA AJUDA A RESPONDER: A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado. CERTO

  • ERRADO

     

    Quando o vício do ato for no elemento finalidade, não tem jeito de "consertar", pois o vício no finalidade é insanável. Sendo assim, tem de anular o ato e, se for o caso, e editar outro. 

     

    Existem 2 típos de vícios: viício sanável e vício insanável:

     

     

    Vício sanável   o vício é sanável quando aida tem jeito de "salvar o ato", sem precisar, necessarimamente, editar um novo ato. No entanto, diante de vício sanável, além da convalidação ainda há outra opção: a anulação. Portanto, diante de atos que possuem vício sanável, o agente pode, facultativamente, optar por CONVALIDAR (consertar) ou por ANULAR o ato. O vício do ato adm será sanável se estiver presente nos  elementos Forma e Competência.

     

    Vício insanável  o vício é insanável quando não dá pra consertar, ou seja, não dá pra convalidar o ato. Diante de vícios insanável só tem um jeito: anular o ato. O vício do ato adm será insanável se estive presente nos demais elementos( Finalidade, motivo e objeto).

     

    A assertiva diz, em outras palaras, que foi detectado vício de finalidade em ato administrativo (vícios sanável) e que o presidente poderá convalidar o referido ato administrativo (ERRADO, vicio de finalidade não tem jeito, tem de anular o ato)

     

  • COMPETêNCIA e FORMA CONVALIDA.(foco.)

  • Errado

     

    Famoso FOCO:

     

    FOrma;

    Competência;

     

    Lembrando que na convalidação o administrador público pode agir com discricionariedade. Caiu isso no INSS e muita gente errou.

     

     

  • Finalidade não se convalida.

  • Os vícios sanáveis são os de COMPETÊNCIA E FORMA, e mesmo assim não são todos os casos convalidados quando envolvem tais elementos, deve ser observados alguns requisitos como não gerar prejuízos a administração ou a terceiros.

  • PODEM SER CONVALIDADOS:

    FOCO - FORMA E COMPETÊNCIA (DESDE QUE NÃO EXCLUSIVA)

     

  • o pessoal tá colocando muito o tal do FOCO  - forma ( desde que não seja essencial)  competência ( desde que não seja exclusiva) -  e esquece que pode ser convalidado o objeto plúrimo, ou seja, em um mesmo ato tenha vários objetos, aquele que estive eivado de vício será tirado do ordenamento jurídico e os demais convalidados 

  • FO CO na CONVALIDAÇÃO

    Convalidação apenas -> Forma e Competência.

  • Convalidação somente é possível na forma e na competência.

  • Macete: FOCO

    FORMA E COMPETENCIA

  • esse exercicio de atos administrativo e muito extenso !

  • Vício de finalidade é insanável, visto que ele precede de ato não condizente com interesse público é passível de anulação, jamais convalidação.

  • CONVALIDAÇÃO DE ATO >

    FORMA

    COMPETENCIA

    PM AL 2018

  • Apenas Forma e Competência é passivel de convalidação.

  • Pode convalidar o FOCO:

    - FOrma;

    - COmpetência.

     

    Não pode convalidar O FIM:

    - Objeto;

    - FInalidade;

    - Motivo.

  • Errado.

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - outra espécie do gênero abuso de poder, corresponde ao ato exercido por agente público competente, mas que não atende ao interesse público. Há no caso um vício ideológico, subjetivo; um desvio na vontade. O ato será ilegal por ofensa à finalidade (mas há posição no sentido de ser vício no motivo). A finalidade é elemento sempre vinculado do ato administrativo. Dessa forma, é sempre a lei que define a finalidade de interesse público do ato.

    O desvio de finalidade é, indiscutivelmente, tratado pela doutrina como um vício de ordem insanável, o que significa dizer que os atos portadores de tal mácula revelam-se nulos, de pleno direito, insuscetíveis, portanto, de convalidação.  Segundo Alexandre Mazza: “São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato." 

    Pode convalidar o FOCO:

    FORMA;

    COMPETÊNCIA.

    Não pode convalidar O FIM:

    OBJETO;

    FINALIDADE;

    MOTIVO.

    Bons estudos!

  • "Mulher é coisa de viado, o negoço mesmo é estudar a CF."

     

    São convalidados:

     

    CF -> Competência e Forma

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Obs.: é brincadeira viu. Eu amo vcs minhas lindas hehe

  • "O FOCO é Convalidar"

    COMPETÊNCIA e FORMA.

    Cabe duas ressalvas:

    1. Não podemos convalidar atos de Competência EXCLUSIVA.

    2. Quando a Forma for elemento essencial para a eficácia do Ato, ela não pode ser convalidada.

    Ex: notificação que deve ser realizada por escrito, for realizada de forma oral, não pode ser convalidada.

  • FOCO = CONVALIDA

    FORMA

    COMPETÊNCIA

  • Só são convalidados a forma e a competência do ato administrativo; a finalidade, o motivo e o objeto são vícios insanáveis.

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO !!!

  • CONVALIDAÇÃO SOMENTE POR COMPETÊNCIA  OU FORMA.

               

  • O FIM - Insanável e deve ser anulado

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

  • Não cabe convalidação de vício de finalidade.

  • Só convalida o FOCO
  • Gabarito - Errado.

    São passiveis de convalidação apenas a competência e forma.

  • O desvio de finalidade (art. 2º, parágrafo único, “e", Lei 4.717/65) é, indiscutivelmente, tratado pela doutrina como um vício de ordem insanável, o que significa dizer que os atos portadores de tal mácula revelam-se nulos, de pleno direito, insuscetíveis, portanto, de convalidação. A título de exemplo, confira-se a lição de Alexandre Mazza: “São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 280) 

    Gabarito: Errado

  • Convalidação somente em competência e forma.

  • Questão ERRADA

    Convalidação só atinge os vícios sanáveis de Forma e Competência.Vício de Finalidade o ato é anulado.

  • Questão ERRADA

    Convalidação só atinge os vícios sanáveis de Forma e Competência.Vício de Finalidade o ato é anulado.

  • Os vícios são classificados em sanáveis (competência e forma) e em insanáveis( finalidade, motivo e objetivo). Os sanáveis como o próprio nome sugere, podem ser corrigíveis, ou seja, convalidados.

    Os insanáveis não podem ser corrigidos, ou seja, são inconvalidáveis.

  • FOCO= convalida

  • A convalidação se dá aos vícios sanáveis, quando se tratar de vício na forma (desde que não esteja prevista em lei) e na competência (desde que não seja exclusiva). Ademais, o motivo, objeto e a finalidade são insanáveis (não pode haver convalidação).

  • ERRADO!

    Convalida FOCO:

    FOrma

    COmpetência

  • Vício de competência pode ser convalidade Vício de finalidade deve ser anulado
  • "ILEGALIDADE 'NÃO' SE CONVALIDA—CORRIGE"