-
Na aplicação de uma correição, o agente pode incorrer em Abuso de Poder. O Abuso de Poder possui duas modalidades: Abuso de Poder na modalidade Excesso de Poder e Desvio de Finalidade. Na primeira modalidade o ato será Anulável, podendo, portanto, ser ou não convalidado. Já na modalidade Desvio de Finalidade o ato será Nulo, não sendo, dessa forma, passível de convalidação, ainda que por uma autoridade superior àquela que aplicou a correição.
Dessa forma, questão errada.
-
Questão ERRADA
Convalidação só atinge os vícios sanáveis de Forma e Competência.Vício de Finalidade o ato é anulado.
-
Ato com vício de finalidade é um ato PODRE, INSANÁVEL, mesmo em caso de tredestinação
-
NUNCA podem ser convalidados atos com vícios na FINALIDADE, no OBJETO e no MOTIVO (FOM).
-
Competencia ou forma.
-
Ato não passível de convalidação, pois não houve vício na competência ou forma.
-
Requisitos do ato adm. que podem ser sanáveis:
Competência e Forma.
-
Os vícios são classificados em sanáveis(competência e forma) e em insanáveis( finalidade, motivo e objetivo). Os sanáveis como o próprio nome sugere, podem ser corrigíveis, ou seja, convalidados. Os insanáveis não podem ser corrigidos, ou seja, são inconvalidáveis.
-
Convalidação ou saneamento é o ato
administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado (ex tunc). Desta
forma, convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos
retroativos.
Características da convalidação:
·
É feita pela administração, mas eventualmente pode ser feita pelo
administrado
·
O ato de convalidação pode ser vinculado ou discricionário
·
A convalidação pode ser tácita ou expressa
·
Possui prazo decadencial de 5 anos (art. 54, Lei
9784/99)
Formas de convalidação
·
Ratificação - realizada pela mesma autoridade
que praticou o ato
·
Confirmação – feita por autoridade diferente da que praticou o ato
·
Saneamento – realizado por ato do particular
A convalidação depende do tipo de
vício que atinge o ato, logo, nem sempre é possível sanear o ato. O exame deve
ser feito a partir da análise dos cinco elementos ou requisitos:
·
Competência – admite
a convalidação, desde que a competência não seja exclusiva
·
Finalidade
– não admite convalidação
·
Forma – admite
convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato
·
Motivo –
não admite a convalidação
·
Objeto –
não admite a convalidação.
Apenas FOCO admite convalidação (Forma e Competência)
-
COMPLETANDO... O ATO DEVERÁ SER ANULADOOO!
GABARITO ERRADO
-
COMPETÊNCIA -> Não exclusiva -> Convalidação.
FORMA -> Não essencial -> Convalidação.
-
FOCO na convalidação.
vicios na Forma e competência que podem ser convalidado, finalidade não.
-
Macete:
Convalida-se o FOCO (Forma e Competência)
Nunca se convalida O FIM (Objeto, Finalidade e Motivo)
-
Não é vício de finalidade e sim vício de forma.
-
O desvio de finalidade (art. 2º, parágrafo
único, “e", Lei 4.717/65) é, indiscutivelmente, tratado pela doutrina como um
vício de ordem insanável, o que significa dizer que os atos portadores de tal
mácula revelam-se nulos, de pleno direito, insuscetíveis, portanto, de
convalidação.
A título de exemplo, confira-se a lição de
Alexandre Mazza: “São passíveis de convalidação os atos com defeito na
competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são
insanáveis, obrigando a anulação do ato." (Manual de Direito Administrativo, 4ª
edição, 2014, p. 280)
Gabarito: Errado
-
A questão erra ao falar "vício de finalidade", é possível convalidar atos com vício na competência (em razão da pessoa) ou na forma (quando não prevista em lei), outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Auditor de Controle Externo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos;
Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração, com efeitos retroativos, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
GABARITO: CERTA.
-
no vício de finalidade cabe anulação e não convalidação.
-
a convalidação ocorre somente com vício de forma ou competência. em caso de vício de finalidade o ato deve ser anulado. Bons estudos!
-
So lembrar de todos os atributos>> COFIFOMOB
COMPETÊNCIA - CABE CONVALIDAÇÃO
FINALIDADE - NÃO CABE
FORMA - CABE CONVALIDAÇÃO
MOTIVO - NÃO CABE
OBJETO - NÃO CABE
De acordo com Maria Silvia, são dois tipos de vícios que admitem convalidação: o vício relativo ao sujeito e o vício relativo à forma, só. Os outros elementos, se estiverem viciados, geram nulidade absoluta e não permitem a convalidação do ato.
-
Vício de finalidade = insanável = tem que ser anulado
-
PRA LEMBRAR : FOCO na CONVALIDAÇÃO.
O que pode ser covalidado : vício de FOrma e COmpetencia
-
O desvio de finalidade (art. 2º, parágrafo único, “e", Lei 4.717/65) é, indiscutivelmente, tratado pela doutrina como um vício de ordem insanável, o que significa dizer que os atos portadores de tal mácula revelam-se nulos, de pleno direito, insuscetíveis, portanto, de convalidação. A título de exemplo, confira-se a lição de Alexandre Mazza: “São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 280)
Gabarito: Errado
ps:. Explicação do professor do QC.
Achei bem elucidativa ;)
-
Gabarito ERRADO
Convalidação só atinge competência e forma.
-
Elementos do ato administrativo (famoso CO FI FO M OB)
COmpetência (admite convalidação desde que a competência seja delegável)
FInalidade (não admite convalidação)
FOrma (admite convalidação desde que a forma não seja essencial para a validade do ato)
Motivo (não admite convalidação)
OBjeto (não admite convalidação)
Lembrando que os vícios de competência e forma só admitem convalidação nas formas acima (chamados vícios sanáveis) E se não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro.
-
Vi no Michaelis que correição é sinônimo de correção. Que estranho!
-
Vício de finalidade: O Ato deve ser anulado
Errado
-
Será convalidável apenas os vícios de forma e Competência
-
Vício de finalidade é insanável.
-
Vicio de finalidade é insanavel. Ele somente poderá anular, visto que Finalidade é vinculado.
Somente se convalida Motivo e Objeto, que em alguns casos podem ser discricionarios e passiveis também de revogação pela Adm com efeitos Ex Nunc preservando o Direito adquirido.
-
atos sanáveis apenas de Competência e Forma..
-
Admite-se convalidação: competência e forma.
-
Errado. Atos administrativos com vício de finalidade não serão convalidados, e sim, anulados.
-
Confirmar um ato administrativo que deixou de atender a devida forma, mas não foi inquinado de ilegalidade e atingiu a sua finalidade, embora de modo diferente.
-
CONVALIDAR - FOCO (FORMA E COMPETÊNCIA) FALOU EM FINALIDADE TA ERRADA.
-
Elementos (Requisitos) do ato administrativo ---> CO FI FO MO OB
COmpetência (admite convalidação, desde que a competência não seja exclusiva)
FInalidade
FOrma (admite convalidação, desde que a forma não seja essencial para a validade do ato)
Motivo
OBjeto
-
Trata-se de um ato com vício insanável, portanto não é possível convalidar.
VÍCIO SANÁVEL : FOCO VÍCIO INSANÁVEL : FIMOB
GABARITO ERRADO
-
Foco é bom, então pode Convalidar!!
FiMoB (fimose) é ruim, então não pode Convalidar!!
-
Errado. Desvio de finalidade é ato NULO, pois não cabe convalidação.
A única exceção em desvio de finalidade é quando ocorrer a tresdestinação lícita. Neste caso, o ato pode ser convalidado sendo ato anulável.
-
“São passíveis de convalidação os atos com defeito na
competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são
insanáveis, obrigando a anulação do ato." (Manual de Direito Administrativo, 4ª
edição, 2014, p. 280)
-
Só se convalida FOCO
FORMA E COMPETÊNCIA
GABARITO ERRADO
-
vício de FOCO
FO = RMA
CO=MPETÊNCIA
-
gab. errado
FOCO- anulaveis/ passiveis de convalidação
FOrma
COmpetência
MOF- nulos/ não passiveis de convalidação
Motivo
Objeto
Forma
-
FOCO na convalidação = FOrma e COmpetência
-
São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato
-
Complementando o comentário do nobre Rafael:
FOCO na convalidação = FOrma e COmpetência;
MOFO na invalidação = MOtivo, Finalidade e Objeto.
-
Cante com o MC. OFF= Motivo, competência, objeto, forma, finalidade!!!
Motivo (não admite convalidação)
Competência (admite convalidação desde que a competência seja delegável)
Objeto (não admite convalidação)
Forma (admite convalidação desde que a forma não seja essencial para a validade do ato)
Finalidade (não admite convalidação)
-
O vívio na finalidade torna o ato nulo, não passível de convalidação.
-
Atos que podem ser convalidados é a Competência e a forma!
-
Atos com vício de finalidade devem ser anulados. Atos com vícios leves em competência delegável e forma não essencial podem ser convalidados. A convaidação, assim como como a anulação, tem efeitos retroativos (ex tunc).
-
Vícios sanáveis: FOCO Na convalidação
FOrma
COmpetência
-
Vício de Finalidade é INSANÁVEL, portando o ato deverá ser anulado.
-
Atenção! Gostaria de chamar a atenção para outro erro que ninguém se atentou: OK, não pode convalidar quano o vício é de finalidade. MAS, a questão fala que o diretor EDITOU ATO ADMINISTRATIVO, ou seja, EDIÇÃO DE ATO não pode ser delegáve ou avocado!!!
-
ANULAVÉL: pode ser convalidado (FOCO. forma e competência)
NULO: não pode ser convalidado (MOTIVO , OBJETO , FINALIDADE )
-
Vício de Finalidade -> Não admite Convalidação
-
Vicio de finalidade em ato administrativo não pode ser convalidado, apenas são convalidáveis os vícios de forma e competência.
-
São passíveis de convalidação apenas competência e forma.
-
Muito bom comentário do professor do Q.C:
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
O desvio de finalidade (art. 2º, parágrafo único, “e", Lei 4.717/65) é, indiscutivelmente, tratado pela doutrina como um vício de ordem insanável, o que significa dizer que os atos portadores de tal mácula revelam-se nulos, de pleno direito, insuscetíveis, portanto, de convalidação. A título de exemplo, confira-se a lição de Alexandre Mazza: “São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 280)
Gabarito: Errado
-
Vício de finalidade tem que ser anulado.
-
COMPETÊNCIA = Em regra é sanável
FORMA = Sanável
FINALIDADE = Insanável
MOTIVO = Insanável
OBJETO = Insanável
-
Gab. Errado.
Dica:
Para convalidarem um ato eu preciso de FO-CO
Forma e Competência
-
GABARITO: ERRADO
OUTRA AJUDA A RESPONDER: A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado. CERTO
-
ERRADO
Quando o vício do ato for no elemento finalidade, não tem jeito de "consertar", pois o vício no finalidade é insanável. Sendo assim, tem de anular o ato e, se for o caso, e editar outro.
Existem 2 típos de vícios: viício sanável e vício insanável:
Vício sanável – o vício é sanável quando aida tem jeito de "salvar o ato", sem precisar, necessarimamente, editar um novo ato. No entanto, diante de vício sanável, além da convalidação ainda há outra opção: a anulação. Portanto, diante de atos que possuem vício sanável, o agente pode, facultativamente, optar por CONVALIDAR (consertar) ou por ANULAR o ato. O vício do ato adm será sanável se estiver presente nos elementos Forma e Competência.
Vício insanável – o vício é insanável quando não dá pra consertar, ou seja, não dá pra convalidar o ato. Diante de vícios insanável só tem um jeito: anular o ato. O vício do ato adm será insanável se estive presente nos demais elementos( Finalidade, motivo e objeto).
A assertiva diz, em outras palaras, que foi detectado vício de finalidade em ato administrativo (vícios sanável) e que o presidente poderá convalidar o referido ato administrativo (ERRADO, vicio de finalidade não tem jeito, tem de anular o ato)
-
COMPETêNCIA e FORMA CONVALIDA.(foco.)
-
Errado
Famoso FOCO:
FOrma;
Competência;
Lembrando que na convalidação o administrador público pode agir com discricionariedade. Caiu isso no INSS e muita gente errou.
-
Finalidade não se convalida.
-
Os vícios sanáveis são os de COMPETÊNCIA E FORMA, e mesmo assim não são todos os casos convalidados quando envolvem tais elementos, deve ser observados alguns requisitos como não gerar prejuízos a administração ou a terceiros.
-
PODEM SER CONVALIDADOS:
FOCO - FORMA E COMPETÊNCIA (DESDE QUE NÃO EXCLUSIVA)
-
o pessoal tá colocando muito o tal do FOCO - forma ( desde que não seja essencial) competência ( desde que não seja exclusiva) - e esquece que pode ser convalidado o objeto plúrimo, ou seja, em um mesmo ato tenha vários objetos, aquele que estive eivado de vício será tirado do ordenamento jurídico e os demais convalidados
-
FO CO na CONVALIDAÇÃO
Convalidação apenas -> Forma e Competência.
-
Convalidação somente é possível na forma e na competência.
-
Macete: FOCO
FORMA E COMPETENCIA
-
esse exercicio de atos administrativo e muito extenso !
-
Vício de finalidade é insanável, visto que ele precede de ato não condizente com interesse público é passível de anulação, jamais convalidação.
-
CONVALIDAÇÃO DE ATO >
FORMA
COMPETENCIA
PM AL 2018
-
Apenas Forma e Competência é passivel de convalidação.
-
Pode convalidar o FOCO:
- FOrma;
- COmpetência.
Não pode convalidar O FIM:
- Objeto;
- FInalidade;
- Motivo.
-
Errado.
Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - outra espécie do gênero abuso de poder, corresponde ao ato exercido por agente público competente, mas que não atende ao interesse público. Há no caso um vício ideológico, subjetivo; um desvio na vontade. O ato será ilegal por ofensa à finalidade (mas há posição no sentido de ser vício no motivo). A finalidade é elemento sempre vinculado do ato administrativo. Dessa forma, é sempre a lei que define a finalidade de interesse público do ato.
O desvio de finalidade é, indiscutivelmente, tratado pela doutrina como um vício de ordem insanável, o que significa dizer que os atos portadores de tal mácula revelam-se nulos, de pleno direito, insuscetíveis, portanto, de convalidação. Segundo Alexandre Mazza: “São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato."
Pode convalidar o FOCO:
FORMA;
COMPETÊNCIA.
Não pode convalidar O FIM:
OBJETO;
FINALIDADE;
MOTIVO.
Bons estudos!
-
"Mulher é coisa de viado, o negoço mesmo é estudar a CF."
São convalidados:
CF -> Competência e Forma
--
Gabarito: errado
Obs.: é brincadeira viu. Eu amo vcs minhas lindas hehe
-
"O FOCO é Convalidar"
COMPETÊNCIA e FORMA.
Cabe duas ressalvas:
1. Não podemos convalidar atos de Competência EXCLUSIVA.
2. Quando a Forma for elemento essencial para a eficácia do Ato, ela não pode ser convalidada.
Ex: notificação que deve ser realizada por escrito, for realizada de forma oral, não pode ser convalidada.
-
FOCO = CONVALIDA
FORMA
COMPETÊNCIA
-
Só são convalidados a forma e a competência do ato administrativo; a finalidade, o motivo e o objeto são vícios insanáveis.
-
FOCO na CONVALIDAÇÃO !!!
-
CONVALIDAÇÃO SOMENTE POR COMPETÊNCIA OU FORMA.
-
O FIM - Insanável e deve ser anulado
Objeto
FInalidade
Motivo
-
Não cabe convalidação de vício de finalidade.
-
Só convalida o FOCO
-
Gabarito - Errado.
São passiveis de convalidação apenas a competência e forma.
-
O desvio de finalidade (art. 2º, parágrafo único, “e", Lei 4.717/65) é, indiscutivelmente, tratado pela doutrina como um vício de ordem insanável, o que significa dizer que os atos portadores de tal mácula revelam-se nulos, de pleno direito, insuscetíveis, portanto, de convalidação. A título de exemplo, confira-se a lição de Alexandre Mazza: “São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 280)
Gabarito: Errado
-
Convalidação somente em competência e forma.
-
Questão ERRADA
Convalidação só atinge os vícios sanáveis de Forma e Competência.Vício de Finalidade o ato é anulado.
-
Questão ERRADA
Convalidação só atinge os vícios sanáveis de Forma e Competência.Vício de Finalidade o ato é anulado.
-
Os vícios são classificados em sanáveis (competência e forma) e em insanáveis( finalidade, motivo e objetivo). Os sanáveis como o próprio nome sugere, podem ser corrigíveis, ou seja, convalidados.
Os insanáveis não podem ser corrigidos, ou seja, são inconvalidáveis.
-
FOCO= convalida
-
A convalidação se dá aos vícios sanáveis, quando se tratar de vício na forma (desde que não esteja prevista em lei) e na competência (desde que não seja exclusiva). Ademais, o motivo, objeto e a finalidade são insanáveis (não pode haver convalidação).
-
ERRADO!
Convalida FOCO:
FOrma
COmpetência
-
Vício de competência pode ser convalidade
Vício de finalidade deve ser anulado
-
"ILEGALIDADE 'NÃO' SE CONVALIDA—CORRIGE"