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ID
1105906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de organização administrativa e ato administrativo, julgue o item a seguir.


A existência de diversos ministérios, com atribuições distintas, constitui exemplo de descentralização administrativa.

Alternativas
Comentários
  • DESCONCENTRAÇÃO   DESCENTRALIZAÇÃO

    Desconcentração: tira de um órgão e transfere para outro, dentro do mesmo núcleo, da mesma pessoa. Tem hierarquia e relação de subordinação.

    Descentralização: se pressupõe uma nova pessoa. O serviço sai do núcleo e vai para uma nova pessoa, que pode ser física ou jurídica. Não tem hierarquia e nem relação de subordinação.

    Gabarito: Errado

  • A existência de diversos ministérios, com atribuições distintas, constitui exemplo de desconcentração administrativa.


    É uma desconcentração de atribuições no âmbito da União.

  • Macete efetivo:

    DesCEntralização - Cria Entidades - O Estado atua através de outras pessoas jurídicas. Administração Indireta.

    DesCOncentração - Cria Órgão - Distribuição de competência no âmbito interno da entidade. Administração Direta.


    Gabarito ERRADO
  • DesCOncentração Material - Cria Órgãos (Ministérios)

  • Na descentralização, criam-se entidades. Ministérios não são entidades, mas sim órgãos.


    Na desconcentração, criam-se órgãos.


    Portanto, falou em descentralização, trata-se de entidades.

  • .desCEntralização = cria entidades
    desCOncentração = cria órgãos

  • Trata-se de desconcentração administrativa, pois o fenômeno da desconcentração cria órgãos. Ao contrário da descentralização que cria entidades administrativas.

  • Desconcentração = criação de diversos órgãos.

  • A descentralização administrativa quando o Estado ( União, DF, estados e municípios) desempenham algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas, por outorga ou por delegação. Atos administrativos é uma coisa. Ato da Administração é outra coisa totalmente diferente. A questão requer atenção,pois é fácil.

  • Ministério é um órgão e não uma entidade. Portanto, só pode ser por desconcentração e não por descentralização.

  • ERRADO

    Essa definição se refere a DESCONCENTRAÇÃO que é quando a União se organiza em ministérios ou quando uma autarquia ou empresa pública se organiza em departamentos para melhor prestar os seus serviços.


  • Macete galera!

    Falou em ÓRGÃO tem que falar em DESCONCENTRAÇÃO.

    Foco, Força e Fé!

  • Ministério é um órgão, portanto é desconcentração.

  • A questão erra ao falar "descentralização", na verdade é desconcentração, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta; 

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - MCT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Temas III, IV, V e VIDisciplina: Direito Administrativo


    Se a União distribuir competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tal como nos ministérios, ocorrerá desconcentração no âmbito da administração direta federal.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.

    GABARITO: CERTA.


  • Desconcentração... Gabarito ERRADO

  • DescOncentração = Órgãos

    DescEntralização= Entes / Entidades 

  • Descentralização ocorre com 2 PJ distintas, como Ministério é orgão e orgão não possui personalidade jurídica, logo a questão está errada.

  • Errado

    DescOncentração -> cria Órgão Público, órgão não tem personalidade jurídica 

  • Desconcentração centralizada.

  • Gab errado:

    O correto é:

    A existência de diversos ministérios, com atribuições distintas, constitui exemplo de DESCONCENTRAÇÂO administrativa.

  • Galera,seguinte:

    Descentralização = Criação de nova entidade,possui personalidade jurídica. Ex.: Fundação,Autarquia.

    Desconcentração = Divisão ou distribuição de competências,não possui personalidade jurídica. Ex.: Ministérios e Secretarias.

  • Ministério são órgãos, e a criação de órgãos são por desCOncentracao.
  • Bem batido já... criação de Ministérios, Secretarias, ocorre pela desconcentração, porque são órgão públicos.

  • QUESTÃO ERRADA.

    DICA IMPORTANTE sempre que envolve ministerio a questão esta falando de desconcentação e não de descentralização.

    Ministério é administração interna ou seja direta .

    Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.

     

  • Errada.

    Trata-se de desconcentração (distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica).

  • Rabito do céu...... Nada a ver!!!!....... É DESCONCENTRAÇÃO.

  • A existência de diversos ministérios, com atribuições distintas, constitui exemplo de DESCONCENTRAÇÃO administrativa.

  • exemplos de orgãos originados por desconcentração > Ministérios e Secretárias, etc......

  • desconcentração...

  • ERRADA!

    Só lembrar que ministérios são ÓRGÃOS, e órgãos, assim como setores e secretarias, são criados por meio de desconcentração

     

  • Lembrem:

    Relacionem Ministérios e Secretárias com Órgãos Públicos, que ambos são derivados de Desconcentração Administrativa.

  • ERRADO

    ESQUEMA RÁPIDO:

     

    Descentralização e Desconcentração - Cria 
    Centralização e Concentração - extingue 
    --- 
    Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço. 
    Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta. 
    Centralização = extingue entidades com personalidade jurídicarevertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta. 
    Concentração = extingue órgãos da administração direta.

  • Errado.

    Ministérios são órgãos. Portanto fenômeno da desconcentração.

  • ERRADO

     

    A existência de diversos ministérios, com atribuições distintas, constitui exemplo de descentralização administrativa.

  • Tudo o que tiver na ADM pública DIRETA são órgãos. Coloque isso na cabeça e não erre mais questão! kkkk

  • muito bom o comentario do Bruno leoo

     

  • Ministérios, secretarias e superintendências são órgãos. Portanto, há desconcentração.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atuallizar - Youtube

  • Falou em ministérios e órgãos é adm direta , desconcetração.

  • Vários ministérios= DESCONCENTRAÇÃO

  • Desconcentração - cria órgãos.

  • GABARITO: ERRADO

    Ministérios são ÓRGÃOS, portanto contitui-se uma DESCONCENTRAÇÃO.

  • GABARITO ERRADO

    A Presidência da República integra a administração pública federal direta e os ministérios.

  • MINISTÉRIOS SÃO ÓRGÃOS.

  • Q355870 - CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa - A existência de diversos ministérios, com atribuições distintas, constitui exemplo de descentralização administrativa.

    Gab.: E.