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CERTO.
Art. 37. A administração pública direta e indiretade qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios obedecerá aos princípiosde legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,também, ao seguinte:
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No Brasil, são pessoas políticas a União, os estados, o DF e os municípios. As entidades administrativas são criadas pelas pessoas políticas. A pessoa política, então, edita uma lei que diretamente cria, ou autoriza a criação da entidade administrativa, outorgando-lhe na lei as competências que entendeu por bem descentralizar.
GAB C
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União, os Estados, o DF e os Municípios podem legislar consequentemente criar pessoas da adm. indireta, com algumas limitações, no caso dos Municípios!
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CORRETO!!
O instituto fundamental da descentralização é o de entidade. Nos termos do art. 1º, §
2º, II, da Lei n. 9.784/99, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade
jurídica própria. Tendo personalidade autônoma, tais entidades respondem
judicialmente pelos prejuízos causados por seus agentes públicos.
A descentralização, nos termos do art. 6º, do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza
jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.
O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado (U, E , DF e M) recebe o nome de
Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
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Principio da simetria
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"De acordo com a regra constitucional cabe ao presidente a iniciativa das leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos ministérios e órgãos da administração pública, sendo essa regra aplicável também aos estados e municípios. "
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura
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CF/88
Art. 18. A organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição.
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PRINCIPIO DA SIMETRIA. O que está na CF/88 que faz referencia a União é válido para os Estados e Municípios
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CERTO!
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,também, ao seguinte:
(...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;
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Cuidados nestes comentários, melhor consultar em outro lugar.
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CERTO
"Dentre as modalidades de descentralização talvez a que melhor represente a administração indireta seja a por serviços, funcional ou técnica. Isso porque ela é encontrada quando a União, os estados e/ou os municípios criam uma pessoa jurídica de direito público ou privado e passam a ela não apenas a execução, mas também a titularidade de determinado serviço público mediante outorga legal."
Fonte: https://www.grancursospresencial.com.br/novo/upload/Monyke%20Silva%20Castilho_20100312122103.pdf
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosobedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,também, ao seguinte:
(...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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"A Constituição Federal de1988, em seu artigo 37, incisos XIX e XX trata da criação de entidades da Administração Pública Indireta, tendo o inciso XIX alterado totalmente através da Emenda Constitucional 19/98, no tocante as fundações públicas.
Conforme o Decreto-Lei 200/67, são estabelecidas duas formas pelas quais se torna viável o surgimento de entidades da Administração Pública Indireta:
a) Por meio de lei específica, onde somente se aplica hoje a criação de autarquias, onde o Poder Legislativo (federal, estadual, distrital e municipal) fará a edição de lei ordinária que especifique e dê vida a autarquia, não podendo tratar de qualquer outro assunto."
fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-autarquia-na-administracao-publica-indireta,40255.html
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UNIÃO
ESTADOS TODOS PODEM TER SUA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA!
DISTRITO FEDERAL
MUNICÍPIOS
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Correto.
Todos os entes da administração direta (U,E,D.Fe M) podem criar entes da administração indireta.
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Todos os entes da administração direta podem criar entes da administração indireta.
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palavra chave é: AUTONOMIA.
rumo ao topo!
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CERTO
Todos os entes federativos, inclusive os municípios podem DESCENTRALIZAR seus serviços públicos. A questão aborda sobre a possibilidade de criação de entidades administrativas, estas criadas através da descentralização do serviço.
Os entes, por possuirem autonomia administrativa, podem definir como melhor prestarão seus serviços públicos (centralização e descentralização), bem como definirem sua organizaçao administrativa.
* Municipio não possui poder judiciário, não possui MP nem DP (estes fazem parte da organização administrativa do estado).
* Município não possui competência legislativa concorrente.
* É constitucionalmente vedada a criação de órgão de controle de contas municipal. Contudo, alguns municípios possuem porquê foram criados antes da CF e vêm sendo mantidos, como é o caso de municiípios localizados no estado do Rio de Janeiro e de São Paulo, por exemplo.
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Complementando o comentário:
(CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo) À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item, a respeito dos direitos e garantias fundamentais.
Se indícios da prática de ilícito penal por determinada pessoa constarem de escritos anônimos, a peça apócrifa, por si só, em regra, não será suficiente para a instauração de procedimento investigatório, haja vista a vedação ao anonimato prevista na CF.
Gabarito: Certo
(CESPE - 2011 - PC-ES - Delegado de Polícia) Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e garantias fundamentais.
Com fundamento no dispositivo constitucional que assegura a liberdade de manifestação de pensamento e veda o anonimato, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os escritos anônimos não podem justificar, por si só, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração de procedimento investigatório.
Gabarito: Certo
(CESPE - 2010 - DPU - Defensor Público Federal) Conforme entendimento do STF com base no princípio da vedação do anonimato, os escritos apócrifos não podem justificar, por si sós, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da persecutio criminis, salvo quando forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem eles próprios o corpo de delito.
Gabarito: Certo
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Se assim como eu, você tiver dúvidas se os municípios podem criar entidades da admin. indireta, é só lembrar que eles podem criar suas AUTARQUIAS (entidade da administração indireta) municipais de trânsito.
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Acerca de organização administrativa e ato administrativo, é correto afirmar que: Dada a autonomia a eles conferida pela Constituição Federal de 1988 (CF), todos os entes federativos, incluindo-se os municípios, podem criar entidades da administração indireta.
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CERTA
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Siim. Há possibilidade, por exemplo, de existência de Autarquia Municipal.
Gab. CERTO.
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Todos os entes da Federação, podem descentralizar seus serviços.
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Dada a autonomia a eles conferida pela Constituição Federal de 1988 (CF), todos os entes federativos, incluindo-se os municípios, podem criar entidades da administração indireta. (CERTO)