SóProvas


ID
1105915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos, aos poderes administrativos e ao controle da administração pública, julgue o item subsecutivo.


A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados inclui-se entre as hipóteses de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • O art. 70 da CF estabelece que o controle externo da Administração direta e indireta cabe ao Legislativo, competindo realizar fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, para o quê contará com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71, caput). 

    Gabarito: Certo!


  • Controle financeiro externo, exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos tribunais de contas, visa a aferir a probidade da atuação da administração pública e a regularidade na utilização de recursos públicos (em acepção abrangente), sendo um controle contábil e financeiro de legalidade e legitimidade, revestido, todavia, de marcada índole política.
    Fonte: DA Descomplicado

    GAB C

  • Controle legislativo INDIRETO.

  • A fiscalização é função típica do poder legislativo.

  • certo

    TCU exerce o controle legislativo para fiscalizar outros órgãos

  • CORRETO o tribunal de contas ajuda o poder legislativo para controlar externamente os outros, mas prestem atenção nesse trecho  : ''inclui-se entre as hipóteses'' o examinador colocou para deixar duvida é asim que o CESPE ou quero dizer o CEBRESP trabalha. fiquem ligado

  • Voltando ao que realmente nos interessa,


    CABE AO PODER LEGISLATIVO O CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMPETINDO REALIZAR A FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL E OPERACIONAL, QUANTO À LEGALIDADE, À LEGITIMIDADE, À ECONOMICIDADE, À APLICAÇÃO DA SUBVENÇÕES E RENÚNCIAS DE RECEITAS, CONTANDO COM O AUXÍLIO DO TCU. Art. 70 da CF/88






    GABARITO CERTO


    Dica: Antes de criticar alguém, faça a sua própria autocrítica. Quem não tem humildade para julgar a si próprio ou reconhecer seus defeitos, não tem legitimidade para julgar o alheio. Cada qual com suas falhas. Apontar o dedo é fácil, difícil é encontrar argumentos sólidos para falar de si mesmo.

  • CF: 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 
    [...]
    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. 

  • Sobre o TCU:

    O tribunal não está ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente. Sua independência é comparada à do Ministério Público, um órgão que não está ligado a nenhum poder e exerce sua função constitucional.[2]

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Tribunal_de_Contas_da_Uni%C3%A3o

  • Fiquei em dúvida, pois o TCU  não integra o legislativo =/ Não sei se alguém pensou a mesma coisa. 

     

  • Como o TC não faz parte da estrutura do legislativo mas o auxilia, esse controle é chamado de CONTROLE PARLAMENTAR INDIRETO.

  • GAB CERTO

     

    (FISCALIZAÇÃO) ===> DE ATOS (DA ADM PUBLICA) ==> SERÁ FEITO DIRETAMENTE PELO TCU

     

    (FISCALIZAR, CONTROLAR,

    SUSTAR, JULGAR) ===> ATOS ADM (DO PODER EXECUTIVO)  ===> SERÁ FEITO PELO CONGRESSO NACIONAL 

  • O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos. Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo. Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina. Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • O CONTROLE LEGISLATIVO (que a questão colocou "Controle do Poder Legislativo")se divide em:

     

    CONTROLE PARLAMENTAR - Exercido pelo Cong. Nacion., suas Casas e Comissões

    CONTROLE TÉCNICO - Exercido Pelo TCU - Julgamento de Contas e Fiscalizações (auditorias e inspeções, registro de atos de pessoal, sustação de atos da ADM)

     

    Gab: C

  • TCU é um órgão autônomo!! Ele só auxilia o poder legislativo. 

  • sabemos que o TCU é um orgão autônomo como o colega ai em baixo bem disse,mas como o professor Denis França bem citou,devemos considerar ele autonomo,no entanto algumas doutrinas o asseitam como parte do legislativo,então na hora de marca ou vá na fé e marque ou conheça a doutrina da banca.

     

    ---OBS:sempre marco questões como essa como o TCU fazendo parte do legislativo e não lembro de ter errado,espero ter os ajudados.

  • O TC não faz parte do legislativo, mas o AUXILIA no controle.

  • TCU faz um controle adminsitrativo, e auxilia o legislativo, mas dizer q o TCU exerce o controle legislativo pode ser dada como errada essa afirmação num futuro bem próximo, veremos em 2018 qual sera o gabarito de questões do tipo.

  • Foi o que pensei, Hugo.

  • Eu também me passei nessa viu, nada a ver controle legislativo como se fosse um poder privativo do tcu.

  • Talita Larissa não viaja!

  • A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados inclui-se entre as hipóteses de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública.

    O titular do do controle externo é o legislativo e o tribunal de contas o auxilia. Embora o o Tribunal de Contas não esteja integrado no poder legislativo, suas atividades de fiscalização servem como auxiliares ao poder legislativo, no que se refere a controle.

    Gab: certo

  • Certo.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    •"O Tribunal de Contas da União tem a competência para realizar a fiscalização da arrecadação da receita a cargo dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes da União, bem como dos fundos e demais instituições sob jurisdição do Tribunal, consoante o disposto no inciso IV do art. 1º da Lei 8.443/92"  (TCU).

    Quanto ao MOMENTO:

    - PRÉVIO (a priori) preventivo, orientador:

    *Exercido antes da conduta administrativa;

    *Possui caráter preventivo;

    *Visa evitar a ocorrência de irregularidades;

    * É um requisito para a validade e para a produção de efeitos do ato controlado.

    Exemplo de controle prévio exercido pelo TCU:

    --> Decretação de medidas cautelares no controle sobre editais de licitação.

    - CONCOMITANTE (pari passu) tempestivo, preventivo:

    * Efetuado no momento em que a conduta administrativa está sendo praticada.

    *Possui caráter preventivo.

    *Permite coibir irregularidades.

    Exemplo de controle concomitante exercido pelo TCU:

    --> Realização de auditorias sobre atos ou contratos  administrativos  que ainda estão sendo consumados, como uma obra não finalizada.

    - POSTERIOR (a posteriori) corretivo, sancionador:

    *Após o ato administrativo ter sido praticado;

    *Caráter corretivo e eventualmente sancionador.

    * É possível a partir dessa forma de controle a declaração de nulidade, revogação, cassação ou até mesmo a conferência do ato.

    *Em muitos casos, o controle posterior, confirma, certifica e atesta a irregularidades do ato praticado.

    Exemplo de controle posterior exercido pelo TCU:

    --> Julgamento de contas dos administradores públicos;

    --> Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.

  • Certo.

    Os tribunais de contas exercem a fiscalização da atividade administrativa, sendo um típico exemplo de controle legislativo incidente sobre as atividades dos demais Poderes.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Controle externo

  • Comentário:

    O controle legislativo, em todas as esferas de governo, pode ser entendido como o controle exercido pelas casas legislativas (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional) diretamente ou por meio dos Tribunais de Contas.

    Lembrando que cada esfera de governo está sob a jurisdição de um Tribunal de Contas próprio. Assim, na esfera federal, o Tribunal de Contas competente é o Tribunal de Contas da União. Na esfera estadual e distrital, existe um tribunal de contas para cada Estado e para o DF. Já na esfera Municipal, o controle pode exercido por um Tribunal de Contas Municipal (apenas nas cidades Rio de Janeiro e São Paulo), por um Tribunal de Contas dos Municípios (municípios dos Estados da Bahia, Goiás e Pará) ou, nos demais casos, pelo próprio Tribunal de Contas Estadual, o qual acumula o controle externo na esfera estadual e municipal do respectivo Estado.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO CERTO.

    QUESTÃO PERFEITA, POIS O PODER LEGISLATIVO EXERCE O CONTROLE EXTERNO ATRAVÉS DO CONGRESSO NACIONAL COM AUXILIO DO TCU, LOGO ASSERTIVA CORRETA.

    * O controle legislativo só pode ocorrer nas hipóteses, nas situações e nos limites diretamente previstos na Constituição Federal.

    --- > A CF prevê, no âmbito do controle externo, atribuições que são de caráter político e, por isso, exclusivas das casas legislativas (controle parlamentar direto);

    --- > Atribuições de caráter técnico, exclusivas do Tribunal de Contas (controle técnico).

  • No que se refere aos agentes públicos, aos poderes administrativos e ao controle da administração pública, é correto afirmar que: A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados inclui-se entre as hipóteses de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública.

  • Poxa acabei errando por ler errado, no caso por falta de atenção, intendi exclui-se