SóProvas


ID
1105918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos agentes públicos, aos poderes administrativos e ao controle da administração pública, julgue o item subsecutivo.


Considere que, após regular processo administrativo contra servidor vinculado à administração pública unicamente por cargo em comissão, a autoridade julgadora tenha concluído que o servidor cometeu infração punível com a penalidade de suspensão. Nesse caso, a penalidade a ser aplicada será a exoneração de ofício do servidor faltoso.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Gabarito: Errado!


  • Questão ERRADA


    Lembrando que a Exoneração nunca é forma de punição.

  • Considere que, após regular processo administrativo contra servidor vinculado à administração pública unicamente por cargo em comissão, a autoridade julgadora tenha concluído que o servidor cometeu infração punível com a penalidade de suspensão. Nesse caso, a penalidade a ser aplicada será a exoneração de ofício do servidor faltoso.

    A exoneração não é ato punitivo. questão errada.

  • ERRADO

    Se é punida com suspensão, a penalidade a ser aplicada ao comissionado será a destituição de cargo em comissão. Além do fato de a exoneração não ser penalidade. (não possui caráter punitivo! Q37778  / Q234987 )


     Lei 8.112/90, art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Questões semelhantes do CESPE:

     Q360913 Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo

    Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão.

    Gab.: CERTO


    Q413481 Prova: CESPE - 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto

     Um servidor, vinculado à administração pública unicamente por cargo em comissão, cometeu infração administrativa e, após regular processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, concordando com o relatório final da comissão processante, entendeu que a falta se enquadrava nas hipóteses de suspensão.

    Nesse caso, nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade a ser aplicada ao servidor será

    b) a destituição do cargo em comissão.


    Força, Foco e caFÉ!

  • Seria o caso de destituição do cargo em comissão ou função de confiança.

  • Tenho que parabenizar os colegas de maneira eficiente, destaca a resposta da questão e as fundamentam com leis, jurisprudências, artigos e todo complemento necessário para que não fique margens para dúvidas, não podendo esquecer das fontes. Bons estudos a todos

  • Servidor comissionado sendo exonerado! é complicado. Gabarito Errado

  • Penalidades

    de suspensão e de demissão => DESTITUIÇÃO de cargo em Comissão

    de suspensão e de demissão => SUSPENSÃO e DEMISSÃO de cargo Efetivo, respectivamente

  • Será a destituição de cargo em comissão.

  • Função de confiança: livre designação e dispensa

    Cargo em comissão: livre nomeação e exoneração

    Cuidado com o trocadilho.......

  • DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO.... E NÃO EXONERAÇÃO


    GABARITO ERRADO


    (atentem aos usuários que não possuem acesso livre aos comentários)

  • Lembrando que a exoneração não é considerada uma punição.

    Sempre que a infração cometida por ocupante de cargo exclusivamente em comissão for punível com suspensão ou demissão, haverá a DESTITUIÇÃO do cargo em comissão.

  • Essa p.. de banca já vai na maldade...errei mas aprendi!

  • contra servidor vinculado à administração pública UNICAMENTE por cargo em comissão. Isso muda tudo. Segundo o Art. 135, o servidor nesse caso será DESTITUIDO. 

  • exoneração não e penalidade. simples assim .

  • Questão parecida. 

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: MDIC

    Prova: Agente Administrativo

    No que se refere aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988.

    Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão. C

  • Exoneração NEVER se confunde com penalidade!

  • Sou iniciante... então exoneração é só para cargo efetivo ? 

  • Exoneração não é punição!

     punição é DEMISSÃO quando EFETIVO ou DESTITUIÇÃO quando ocupante exclusivo em cargo de comissão!

  • aplica-se a pena de Destituição de cargo em comissão, não há demissão para cargo em comissão e exoneração não é punição.

  • Joana Medeiros, haverá demissão para cargo em comissão sim, quando ele é ocupado por servidor efetivo. A questão acima relata que era ocupado unicamente por cargo em comissão, portanto, não se trata de servidor efetivo, dessa forma será DESTITUÍDO do cargo.

  • Exoneração não é punição!!

  • destituição de função comissionada e não exoneração...

    errada

  • Depois de muito errar, finalmente aprendi que exoneração não é uma forma de punição.

  • eu esqueço que exoneração mesmo nos cargos em comissão é penalidade! aff. tenho que decorar isso!  penalidade: destituição e demissão! NUNCA exoneração. aiaiaiai

  • Exoneração não é penalidade.

  • Ssria destituicao do cargo em comissao

  • Pra não cairmos mais na pegadinha da EXONERAÇÃO!


    Penalidades:  Sac D2 


    Suspensão


    Advertência


    Cassação


    2 Destituição comissão/confiança

  • Exoneração não é punição! Beijos de luz.

  • Exoneração não é forma de punição. Sendo assim, no caso de cargo em comissão, poderá ser aplicado a destituição de cargo, a qual é prevista no artigo 135 da 8.112 Lei 8112/90, para suspensão e demissão.

  • Penalidades> 

    Destituição de cago em comissão> aplicável ao não ocupante de cargo efetivo que cometer falta punível com suspensão e demissão 

    Cassação de disponibilidade e aposentadoria> Aplicável ao inativo que cometer, na atividade, falta punível com demissão 

    Demissão> Aplicável ao ocupante de cargo efetivo.

    Suspensão>

    Advertência>

  • A penalidade corretamente a ser aplicada seria a destituição de cargo em comissão que é prevista nos casos puníveis com suspensão ou demissão quando se tratar de servidores ocupantes apenas de cargos em comissão. (Lei 8112/90, art. 135)

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Coisas que acarretariam em suspensão ou demissão em cargos efetivos, equivalem à destituição em cargos comissionados.

     

    E como já falaram: EXONERAÇÃO NÃO É FORMA DE PUNIÇÃO.

  • Errado. Exoneração não é forma de punição.

  • Erro:
    1-"Nesse caso, a penalidade a ser aplicada será a exoneração de ofício do servidor faltoso."
    Errata:
    1-"Nesse caso, a penalidade a ser aplicada será a destituição do servidor faltoso."
    Abraço

  • Destituição de cargo em comissão: suspensão ou demissão. 

  • Cespe insiste nisso. Não erro mais...

    Exoneração não é punição

    Exoneração não é punição

    Exoneração não é punição

    Exoneração não é punição

    Exoneração não é punição

     

     

  • EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO.

     

    Nesse caso, deverá ser aplicada a destitução do cargo em comissão.

  • Cargo em comissão, será DESTITUÍDO DO CARGO.

  • ligado a administração unicamente por cargo em comissão, e cometer penalidade punivel com suspensão ou demissão resulta em DESTITUIÇÃO.

  • Só lembrar que exoneração NÃO é penalidade!

  • Seria abuso de poder, excesso de poder... Se no caso, tivesse demitida. Usar uma medida maior que a legalmente estabelecida. Lembrando que exoneração não é penalidade.

  • O certo seria destituição da função comissionada, pois exoneração não é penalidade.

  • Errado!

    A penalidade a ser aplicada será a DESTITUIÇÃO de cargo em comissão.

  • GABARITO ERRADO

     

    1º - EXONERAÇÃO não é PENALIDADE.

     

    2º - Será aplicado a DESTITUIÇÃO.

     

    3º - Já memorizou as penalidades DISCIPLINARES aplicadas na 8112/90? Não, então segue junto.

     

    art. 127.

    DEDE, CADE SUA, penalidade?

     

    DEmissão

    DEestituição cargo e função comissionada

    CAssação aposentadoria ou dispoinibilidade

    DEmissão

    SUspensão

    Advertência

    _______________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • Exoneração não pena, fica a dica :P

  • DeSTITUIÇÃO: aplicável aos casos de infração sujeita às penas de Demissão e Suspensão

  • Essa questão CESPE de 2014 - MDIC explica : 


    Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão. 

     

    CERTO

    Obs: exoneração não é penalidade

  • GABARITO: ERRADO

     

    Na questão cabe a Destituição!!

     

    Demissão - Penalidade

     

    Exoneração - Não é penalidade

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • Cair nesse pega, Puts!
  • Exoneração não é punição

  • O cargo em comissão não pode ser exonerado e sim destituído, além de a exoneração não ter caráter de punição como aduzido na questão oque torna a assertiva incorreta.

  • Cargo em comissão - Destituição.

    Exoneraçõ não é forma de punição.

  • ERRADO.

     

    EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE.

     

    OBS: BANCA ADORA FALAR QUE EXONERAÇÃO E PENALIDADE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • ERRADO

     

    Destituição, exoneração não é penalidade

  • Exoneração não é punição!

     

    Q437511 
    Entre as penalidades disciplinares incluem-se a destituição de função comissionada e a demissão, sendo esta aplicada apenas após o trânsito em julgado de sentença judicial ou a instauração de processo administrativo, assegurada ao acusado a ampla defesa. CERTO.

  • ERRADO.

    Será a demissão.

  • Bianca,

    comissionado não é demitido, mas sim DESTITUÍDO

  • Errado.

    Nos termos do art. 135 da Lei n. 8.112/1990, a situação narrada pela questão enseja a aplicação da penalidade de destituição de cargo em comissão, e não de exoneração, conforme expresso na questão. 

    A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • boa tarde a todos meus amigos consurseiros, guerreiros e batalhadores de todo nosso Brasil lindo e belo!

    passando aqui para relatar que exoneração jamais será uma forma de punição!

    bons estudos a todos vocês. até a posse!

  • Gab ERRADO

    EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE!!!!!

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • GAb E

    Sofrerá com a destituição do cargo em comissão (aplicados nas penalidades de suspensão ou demissão)

  • Vale lembrar: exoneração não é considerada penalidade.

    fonte: LUTA DIÁRIA

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;         

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

    Abraço!!!

  • Exoneração não é penalidade

  • ERRADO

    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Lei 8.112/90

  • será a destituição do cargo em comissão.