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Lei 8112/90
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Gabarito: Errado!
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Questão ERRADA
Lembrando que a Exoneração nunca é forma de punição.
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Considere que, após regular processo administrativo contra servidor vinculado à administração pública unicamente por cargo em comissão, a autoridade julgadora tenha concluído que o servidor cometeu infração punível com a penalidade de suspensão. Nesse caso, a penalidade a ser aplicada será a exoneração de ofício do servidor faltoso.
A exoneração não é ato punitivo. questão errada.
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ERRADO
Se é punida com suspensão, a penalidade a ser aplicada ao comissionado será a destituição de cargo em comissão. Além do fato de a exoneração não ser penalidade. (não possui caráter punitivo! Q37778 / Q234987 )
Lei 8.112/90, art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Questões semelhantes do CESPE:
Q360913 Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo
Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão.
Gab.: CERTO
Q413481 Prova: CESPE - 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto
Um servidor, vinculado à administração pública unicamente por cargo em comissão, cometeu infração administrativa e, após regular processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, concordando com o relatório final da comissão processante, entendeu que a falta se enquadrava nas hipóteses de suspensão.
Nesse caso, nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade a ser aplicada ao servidor será
b) a destituição do cargo em comissão.
Força, Foco e caFÉ!
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Seria o caso de destituição do cargo em comissão ou função de confiança.
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Tenho que parabenizar os colegas de maneira eficiente, destaca a resposta da questão e as fundamentam com leis, jurisprudências, artigos e todo complemento necessário para que não fique margens para dúvidas, não podendo esquecer das fontes. Bons estudos a todos
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Servidor comissionado sendo exonerado! é complicado. Gabarito Errado
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Penalidades
de suspensão e de demissão => DESTITUIÇÃO de cargo em Comissão
de suspensão e de demissão => SUSPENSÃO e DEMISSÃO de cargo Efetivo, respectivamente
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Será a destituição de cargo em comissão.
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Função de confiança: livre designação e dispensa
Cargo em comissão: livre nomeação e exoneração
Cuidado com o trocadilho.......
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DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO.... E NÃO EXONERAÇÃO
GABARITO ERRADO
(atentem aos usuários que não possuem acesso livre aos comentários)
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Lembrando que a exoneração não é considerada uma punição.
Sempre que a infração cometida por ocupante de cargo exclusivamente em comissão for punível com suspensão ou demissão, haverá a DESTITUIÇÃO do cargo em comissão.
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Essa p.. de banca já vai na maldade...errei mas aprendi!
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contra servidor vinculado à administração pública UNICAMENTE por cargo em comissão. Isso muda tudo. Segundo o Art. 135, o servidor nesse caso será DESTITUIDO.
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exoneração não e penalidade. simples assim .
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Questão parecida.
Ano: 2014Banca: CESPE
Órgão: MDIC
Prova: Agente Administrativo
No que se refere aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988.
Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão.
C
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Exoneração NEVER se confunde com penalidade!
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Sou iniciante... então exoneração é só para cargo efetivo ?
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Exoneração não é punição!
punição é DEMISSÃO quando EFETIVO ou DESTITUIÇÃO quando ocupante exclusivo em cargo de comissão!
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aplica-se a pena de Destituição de cargo em comissão, não há demissão para cargo em comissão e exoneração não é punição.
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Joana Medeiros, haverá demissão para cargo em comissão sim, quando ele é ocupado por servidor efetivo. A questão acima relata que era ocupado unicamente por cargo em comissão, portanto, não se trata de servidor efetivo, dessa forma será DESTITUÍDO do cargo.
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Exoneração não é punição!!
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destituição de função comissionada e não exoneração...
errada
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Depois de muito errar, finalmente aprendi que exoneração não é uma forma de punição.
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eu esqueço que exoneração mesmo nos cargos em comissão é penalidade! aff. tenho que decorar isso! penalidade: destituição e demissão! NUNCA exoneração. aiaiaiai
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Exoneração não é penalidade.
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Ssria destituicao do cargo em comissao
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Pra não cairmos mais na pegadinha da EXONERAÇÃO!
Penalidades: Sac D2
Suspensão
Advertência
Cassação
2 Destituição comissão/confiança
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Exoneração não é punição! Beijos de luz.
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Exoneração não é forma de punição. Sendo assim, no caso de cargo em comissão, poderá ser aplicado a destituição de cargo, a qual é prevista no artigo 135 da 8.112 Lei 8112/90, para suspensão e demissão.
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Penalidades>
Destituição de cago em comissão> aplicável ao não ocupante de cargo efetivo que cometer falta punível com suspensão e demissão
Cassação de disponibilidade e aposentadoria> Aplicável ao inativo que cometer, na atividade, falta punível com demissão
Demissão> Aplicável ao ocupante de cargo efetivo.
Suspensão>
Advertência>
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A penalidade corretamente a ser aplicada seria a destituição de cargo em comissão que é prevista nos casos puníveis com suspensão ou demissão quando se tratar de servidores ocupantes apenas de cargos em comissão. (Lei 8112/90, art. 135)
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QUESTÃO ERRADA.
Coisas que acarretariam em suspensão ou demissão em cargos efetivos, equivalem à destituição em cargos comissionados.
E como já falaram: EXONERAÇÃO NÃO É FORMA DE PUNIÇÃO.
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Errado. Exoneração não é forma de punição.
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Erro:
1-"Nesse caso, a penalidade a ser aplicada será a exoneração de ofício do servidor faltoso."
Errata:
1-"Nesse caso, a penalidade a ser aplicada será a destituição do servidor faltoso."
Abraço
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Destituição de cargo em comissão: suspensão ou demissão.
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Cespe insiste nisso. Não erro mais...
Exoneração não é punição
Exoneração não é punição
Exoneração não é punição
Exoneração não é punição
Exoneração não é punição
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EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO.
Nesse caso, deverá ser aplicada a destitução do cargo em comissão.
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Cargo em comissão, será DESTITUÍDO DO CARGO.
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ligado a administração unicamente por cargo em comissão, e cometer penalidade punivel com suspensão ou demissão resulta em DESTITUIÇÃO.
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Só lembrar que exoneração NÃO é penalidade!
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Seria abuso de poder, excesso de poder... Se no caso, tivesse demitida. Usar uma medida maior que a legalmente estabelecida. Lembrando que exoneração não é penalidade.
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O certo seria destituição da função comissionada, pois exoneração não é penalidade.
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Errado!
A penalidade a ser aplicada será a DESTITUIÇÃO de cargo em comissão.
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GABARITO ERRADO
1º - EXONERAÇÃO não é PENALIDADE.
2º - Será aplicado a DESTITUIÇÃO.
3º - Já memorizou as penalidades DISCIPLINARES aplicadas na 8112/90? Não, então segue junto.
art. 127.
DEDE, CADE SUA, penalidade?
DEmissão
DEestituição cargo e função comissionada
CAssação aposentadoria ou dispoinibilidade
DEmissão
SUspensão
Advertência
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
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Exoneração não pena, fica a dica :P
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DeSTITUIÇÃO: aplicável aos casos de infração sujeita às penas de Demissão e Suspensão
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Essa questão CESPE de 2014 - MDIC explica :
Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão.
CERTO
Obs: exoneração não é penalidade
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GABARITO: ERRADO
Na questão cabe a Destituição!!
Demissão - Penalidade
Exoneração - Não é penalidade
Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!
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Cair nesse pega, Puts!
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Exoneração não é punição
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O cargo em comissão não pode ser exonerado e sim destituído, além de a exoneração não ter caráter de punição como aduzido na questão oque torna a assertiva incorreta.
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Cargo em comissão - Destituição.
Exoneraçõ não é forma de punição.
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ERRADO.
EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE.
OBS: BANCA ADORA FALAR QUE EXONERAÇÃO E PENALIDADE.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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ERRADO
Destituição, exoneração não é penalidade
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Exoneração não é punição!
Q437511
Entre as penalidades disciplinares incluem-se a destituição de função comissionada e a demissão, sendo esta aplicada apenas após o trânsito em julgado de sentença judicial ou a instauração de processo administrativo, assegurada ao acusado a ampla defesa. CERTO.
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ERRADO.
Será a demissão.
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Bianca,
comissionado não é demitido, mas sim DESTITUÍDO
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Errado.
Nos termos do art. 135 da Lei n. 8.112/1990, a situação narrada pela questão enseja a aplicação da penalidade de destituição de cargo em comissão, e não de exoneração, conforme expresso na questão.
A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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boa tarde a todos meus amigos consurseiros, guerreiros e batalhadores de todo nosso Brasil lindo e belo!
passando aqui para relatar que exoneração jamais será uma forma de punição!
bons estudos a todos vocês. até a posse!
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Gab ERRADO
EXONERAÇÃO NÃO É PENALIDADE!!!!!
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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GAb E
Sofrerá com a destituição do cargo em comissão (aplicados nas penalidades de suspensão ou demissão)
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Vale lembrar: exoneração não é considerada penalidade.
fonte: LUTA DIÁRIA
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Minha contribuição.
8112
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
Abraço!!!
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Exoneração não é penalidade
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ERRADO
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Lei 8.112/90
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será a destituição do cargo em comissão.