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Lei nº8.112-1990
Art.129. A REINTEGRAÇÃO é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Gabarito: Certo!
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Gabarito: CORRETO.
Breve resumo para complementar e fixar o assunto:
Reintegração: é a volta de servidor demitido injustamente ao cargo anteriormente ocupado, após a invalidação do ato de demissão pela administração ou pelo Judiciário.
Recondução: é a volta de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado após a reprovação em estágio probatório relativo a outro cargo. (vide art. 29 - L.8112)*
Readaptação: é a investidura de servidor em cargo compatível com as necessidades e limitações que tenha sofrido. (Vide art. 24)*
Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez ou voluntariamente, sendo que esse pelo interesse da administração. (vide art. 25)*
Nomeação: é o provimento originário no serviço público.
Aproveitamento: é o retorno daquele servidor posto em disponibilidade.
Promoção: é a mudança/elevação de classe dentro da mesma carreira.
Bons estudos pessoas! :*
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Questão correta, outras duas ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Área Judiciária - Específicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade.
GABARITO: CERTA.
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Reintegração é a reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Deverá ter sido absolvido por negativa de autoria ou inexistência de fato.
A absolvição por falta de provas não dá o direito ao servidor de reintegrar cargo anteriormente ocupado.
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ReINtegração = demissão INvalidada.
CERTO
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Macete - Provimento
Eu Aproveito o disponível
Eu Reintegro o demitido
Eu Readaptoo incapacitado
Eu Reverto o inabilitado
Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo do
reintegrado
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se a questão não afirma como se deu a decisão judicial, Negativa de autoria ou inexistencia de fato, então não estaria errada?
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CF/88
(...)
Art.41.
§2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequando aproveitamento em outro cargo.
(...).
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PROVIMENTO -> DERIVADO -> REINTEGRAÇÃO
A reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidade a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de TODAS AS VANTAGENS...
GABARITO CORRETO!
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Correta.
Art. 126. A
responsabilidade administrativa do
servidor será
afastada no caso de
absolvição criminal que
negue a existência do fato ou sua autoria.
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Me surgiu uma dúvida: visto que a reintegração é a volta do servidor estável após invalidada a sua demissão, caso o servidor esteja em estágio probatório, não terá direito à reintegração? Mesmo após trânsito em julgado em ação judicial que negue a autoria?
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Marcelo o não estável também pode ser reintegrado visto que anula-se a demissão com efeito retroativo, ou seja, é como se a demissão nunca tivesse ocorrido, imagina vc servidor da policia federal demitido e depois se prova inocente, seria muita injustiça ser demitido e ficar demitido mesmo se provando ser inocente. Agora para recondução vc necessita ser estável.
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Vinícius, injustiças à parte, precisamos de embasamentos legais ou jurisprudenciais/doutrinários para podermos saber o que responder na prova, caso isso seja cobrado.
Pesquisei e não encontrei nada a respeito.
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Marcelo e Vinicius, o meu professor disse que, hoje na pratica se aplica essa regra ao servidor que ainda nao é estável, porém para find de prova,a regra vale somente para quem ja passou no estágio probatório!
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Pessoal, sobre o retorno do Servidor Não Estável. - Acontece mas alguns teóricos dizem que Não é Reintegração. embora tenha o mesmo efeito.
Este link ajuda a esclarecer algumas coisas - http://www.estudodeadministrativo.com.br/noticia-2010jul22-stf-admite-reintegracao-de-servidor-nao-estavel.php.
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Uma questão dúbia pois a sanção na esfera administrativa será invalidada caso haja absolvição na esfera penal por negativa de autoria ou inexistência de materialidade. A questão não aborda nenhuma dessas circunstâncias, portanto, ao meu ver, caberia recurso.
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Lei 8.112, Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Reintegro o demitido.
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Complementando...
(CESPE Agente de Polícia PC/TO 2007) Caso um servidor seja injustamente demitido e a justiça determine o seu retorno, esse retorno caracterizará um caso de reintegração. C
(CESPE Agente Administrativo FUB 2009) A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. C
(CESPE Exame de Ordem OAB/SP 2009 - adaptada) A anulação do ato de demissão de servidor público detentor de cargo efetivo ou em comissão implica a sua reintegração ao cargo. E *** Somente de caráter EFETIVO
(CESPE Técnico-Administrativo em Educação 2011) Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade. C
(CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TRE/MT 2010 - adaptada) A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. E ** Esse é o conceito de Recondução
(CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária STM 2011) No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade. C
(CESPE Analista Técnico-administrativo MS 2010) Em caso de reintegração, encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor reintegrado será aproveitado em outro, ou colocado em disponibilidade. E *** Quem será aproveitado em outro cargo é o atual ocupante e não o reintegrado.
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Não entendi a questão, pois assistindo as aulas do professor Evandro Guedes, ele falou que o servidor estável irregularmente demitido só é reintegrado quando sua absolvição se der por inexistência do fato ou negativa de autoria, mas se for por falta de provas ele não será reintegrado.
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Gildo, também fiquei na dúvida. A questão não mencionou se a anulação se deu por negativa de autoria ou por inexistência do fato, porém ao ver que era servidor estável, pensei que caberia Reintegração. Já percebi que, para o CESPE, o INCOMPLETO é considerado como CERTO.
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Pesosal, a questão fala que ele conseguiu provar sua inocência, logo não foi absolvido por inexistência de provas. Ou foi absolvido pq provou que o fato não existiu ou que provou a negativa de autoria.
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ITEM CORRETO .
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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REINTEGRAÇÃO >
Forma de provimento derivado
Retorno à atividade do ILEGALMENTE demitido. > pode ser JUDICIAL ou ADMINISTRATIVA > direito a ser ressarcido
Se o cargo tiver sido EXTINTO > ficará em disponibilidade> para posteriormente ser reaproveitado. > receberá remuneração proprocional ao tempo de serviço
CUIDADO>
Se o cargo tiver ocupado> e esse servidor for INSTÁVEL> será EXONERADO ad nutum (M. Alexandrino E V. Paulo)
Se o cargo tiver ocupado> e esse servidor for ESTÁVEL> será reconduzido, aproveitado ou colocado em disponibilidade (remuneração proporcional ao tempo de serviço)
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Questão macabra. Não disse se à absolvição se deu por Fato Inexistente ou Negativa de Autoria.
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Thaís , comprovada sua inocência,
inocência = não foi ele que praticou = negativa de autoria
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Lei 8112/90
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens.
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Retorno do servidor Demitido - Reintegração.
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Lei 8112/90
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
OSB.: Só pode reintegrar algo que "saiu". No caso em tela foi demitido, então"saiu". "Voltou", porque foi invalidada a demissão = reintegração!
Bons Estudos!
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macete para nunca mais errarem os 4 R:
Reintegração - Injustiçado
Reversão - Velhinho (retorno aposentado)
Readaptação - Deficiente
Recondução - Cargo de Origem
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Lembrando que por insuficiências de provas não excluiriam as demais vias, Mas como a questão nao mencionou nada, aplica-se a regra geral.
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CERTO
Reintegração é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência da anulação, por decisão administrativa ou judicial, do ato que tenha levado à sua demissão.
(comentário do Romeu)
Aproveito o disponível
Reintegro o demitido
Readaptoo incapacitado
Reverto o inabilitado
Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo do reintegrado
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CORRETO
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Comentário:
O quesito está correto. Reintegração é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência da anulação, por decisão administrativa ou judicial, do ato que tenha levado à sua demissão.
Gabarito: Certo
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GABARITO: CERTO
Seção IX
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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CERTO
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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Minha contribuição.
8112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1° Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2° Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Mnemônico: REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE
Abraço!!!
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Readaptação: limitação na capacidade física ou mental;
Reversão: servidor aposentado;
Aproveitamento: servidor em disponibilidade;
Reintegração: servidor demitido;
Recondução: inabilitação em estágio probatório.