SóProvas


ID
1105924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue o item seguinte.


Considere que, em auditoria para a verificação da regularidade da concessão de determinado direito, tenha sido constatado que alguns administrados foram injustamente excluídos. Nessa hipótese, em se tratando de interesses individuais, o processo administrativo para a extensão de tal direito só poderá ser iniciado após provocação da parte interessada.

Alternativas
Comentários
  • Item errado.


    A questão fala em processo administrativo, e de acordo com a lei 9784/99 :

      Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


    Como a questão fala que "só poderá ser iniciado após provocação da parte interessada" está errada, já que pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.



  • Acredito que inserisse o principio da auto tutela nesse caso e isso acaba  invalidando a questão quando diz que o processo só poderá ser iniciado após provocação. Ora,  a própria adm percebendo que houve um erro, ela não só pode como deve fazer essa correção que no caso seria incluir aqueles que foram excluidos injustamente. Caso eu esteja errado por favor me corrijam. 

  • Para se manisfestar sobre alguma ilegalidade o JUDICIÁRIO só pode agir após provocação, e jamais pode agir de ofício, na sua função típica. Mas a administração pode agir de ofício ou por provocação...Sempre que houver ilegalidade a administração pode anular seus atos ou revogar por conveniência e oportunidade.

  • Acredito que esse caso mesmo não sendo desistência ou renúncia, entra no art. 51 2° 

  • Princípio da oficialidade.

  • Marquei certo pelo mesmo motivo do Tarcio Trajano, como a questão no enunciado não especifica o assunto, se formos pela perspectiva de que a Administração não estenderá de ofício direitos a administrados que não fazem parte do processo, devendo esses o requererem via judicial ou adm.

  • Vale salientar que existe o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA, onde a administração pode rever seus atos, tanto por conveniência e oportunidade, como por vício de ilegalidade. 

  • Errado.

    ...

    Lei 9.784/99

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo - 2014

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus
    atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo
    enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá -los”).

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra -se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:
    a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • A questão erra ao falar "tal direito só poderá ser iniciado após provocação da parte interessada.", outra questão ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administraçãoindependentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.

    GABARITO: CERTA.


  • Os atos no processo administrativo também podem ser iniciados de ofício pela administração. Esse "só" no final da questão excluiu essa possibilidade.

  • DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO (REQUERIMENTO).

  • A administração poderá fazer-se valer do princípio da OFICIALIDADE, ou seja, agir de ofício sem ter que esperar uma provocação para atuar efetivamente.

    Bons estudos
    ERRADO
  • ERRADO 

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Errado 

    Princípio da Oficialidade 

  • poderá ser iniciado após provocação da parte interessada... OU de ofício.

  • Princípio da oficialidade.


    Pode ser iniciado de ofício ou por parte do interessado.


    GAB. ERRADO

  • Diferentemente do Poder Judiciário, o qual só poderá tomar ação se o mesmo for provocado, o Executivo poderá, pelo princípio implícito do oficialismo, tomar ação de ofício (legitimidade ativa).
    Ainda, por observância do art. 5°, o processo administrativo, segundo a lei 9784/99 poderá ser iniciado de ofício ou a pedido.
    Portanto...
    ERRADO.

  • Quem precisa de provocação é o Poder Judiciário ( Princípio da Inércia)

    A Adm. Pública ela pode/deve agir de ofício ( Princípio da Oficialidade)

  • Nesta situação, pode ser a pedido ou de ofício.

  • ERRADA.

    O início do processo administrativo pode ser de ofício ou a pedido dos interessados!

  • Se falar que aplica-se a inércia ou que tem que ser provocado em questão sobre a 9.784 pode marcar errado e correr pro abraço. A lei 9.784 tem "de oficio" pra todo lado e a Cespe adora contradizer isso!!!

  • Art. 5º da lei 9784/99: O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

     

    errado

  • Ao meu ver, além do que já foi exposto pelos colegas, ainda há outro erro. A questão fala de direito INDIVIDUAL, quando na verdade é direito COLETIVO, pelo contexto. Por exemplo, a Administração confere uma nova gratificação a determinado setor de um órgão e alguns servidores ficam excluídos desse direito. Se trata de um direito coletivo, certo? O que vocês acham?

  • Lei 9.784/99

    Art. 5° O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • O processo pode iniciar-se de ofício.

  • Gab. ERRADO

    Lei 9.784/99

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado;

  • ofiCIO

    .

    Basta lembrar do CIO que é sempre incansável: "o CIO vence o cansaço", comparo sua chegada como a fuga de uma ilha, Tanto engorda quanto mata. Feito desgosto de filha, De filha. O amor é como um raio...

    .

    Djavan disse que se inspirou no amor e no princípio da Oficialidade pra fazer essa letra linda. 

    .

    https://www.youtube.com/watch?v=2nsxsl2UjWg

     

  • GENTE, tem uma galera que viaja na maionese. Por comentários mais concretos e menos repetitivos, por favor.

  • Princípio da Oficialidade ou do impulso oficial - A administração pode de ofício, instaurar por iniciativa própria um processo administrativo visando à reparação do erro, independentemente de provocação da parte interessada.

     

     

      Foco e fé

  • Questão errada. A assertiva trata do princípio da oficioalidade, príncipio este que permite a prática de atos de ofício pela adiministração nos processos administrativos.

  • A questão fala em processo administrativo, e de acordo com a lei 9784/99 :

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • GABARITO: ERRADA

    Art. 26. §5º ...o comparecimento do administrado supre a falta ou irregularidade.

     

    Pessoal vamos colocar o gabarito para ajudar aquelas pessoas que não podem pagar.

    #JESUS_TE_AMA

  • Alexandre Moura se você mesmo comenta que o Brasil é um país laico então porque está reclamando? Deixe o cara ser feliz, não é possível que com apenas essas três palavrinhas ele está ferindo a constituição.

  • Alexandre, assim você não passa. Não existe "país laico", existe ESTADO LAICO. O conceito de Estado não se confunde com o de país.

     

    Que a paz de Cristo esteja contigo e que cada um possa expressar sua religiosidade (fora das repartições) no limite do direito dos outros, afinal, o país é DEMOCRÁTICO, não laico. Obs: eu não voto em político de direita por ter fé.

  • Errado

    Nos termos do art. 1º da Lei 9.784/1999, as normas aplicáveis ao processo administrativo federal têm como objetivo, em especial, a proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração. Assim, diante da exclusão injusta do direito dos administrados, caberá à Administração, com base no princípio da oficialidade, instaurar por iniciativa própria um processo administrativo visando à reparação do erro, independentemente de provocação da parte interessada.

     

    Prof. Erick Alves – Estratégia Concursos 

  • Lei 9784/99

    Art. 2 - XII impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. (PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE)

    Art. 5: O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

  • GAB.: E

     

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

  • Errado.

    Lei 9.784/99

    Art. 2   A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; OFICIALIDADE

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício (pela Administração) ou a pedido de interessado.

    Obs: Não sendo necessário que se caracterize flagrante conduta ilegaldo servidor para que o processo administrativo seja instaurado de ofício. Pois a administração a qualquer momento e a seu critério poderá iniciá-lo.

  • O processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou por provocação da parte interessada.

    Gabarito, errado.

  • Comentário:

    Nos termos do art. 1º da Lei 9.784/1999, as normas aplicáveis ao processo administrativo federal têm como objetivo, em especial, a proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração. Assim, diante da exclusão injusta do direito dos administrados, caberá à Administração, com base no princípio da

    oficialidade, instaurar por iniciativa própria um processo administrativo visando à reparação do erro, independentemente de provocação da parte interessada.

     

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

  • O "só poderá" restringiu a questão, portando gabarito ERRADO

  • ERRADO

    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.