-
Gabarito D - Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
-
Questão MUITO mal elaborada ao meu ver.
A questão se refere ao servidor público que está respondo por infração disciplinar, mas a Lei 9.784/99 se refere ao administrado, ou seja, o usuário do serviço público, o cidadão. Servidor público não é administrado.
-
Francisco, a meu ver, s.m.j, o servidor não perde a qualidade de administrado.
ademais, a Lei fala em interessado. Quem terá mais interesse no desfecho do PAD senão o servidor a quem está sendo imputada a infração?
-
Francisco, administrados somos todos nós.
-
Gabarito D
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
-
LETRA D CORRETA
LEI 9.784
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
-
Qual o erro da A?
-
OBS.: NÃO ENCONTREI CONCEITO DE ADMINISTRADO QUE INSIRA SERVIDORES TAMBÉM.
MAZZA DIZ QUE É CIDADÃO.
ALGUNS ARTIGOS NA INTERNET FALAM SOBRE ADMINISTRADO(PARTICULAR) E AGENTE (SERVIDOR)
EM ALGUMAS PASSAGENS, HELY LOPES FALA SOBRE ADMINISTRADOS, ENGLOBANDO SERVIDORES.
NÃO SEI DE ONDE A BANCA CAVOCOU O CONCEITO DE ADMINISTRADO.
SE ALGUÉM SOUBER, MANDA NO PRIVADO.
ABRAÇOS!
______________________________________
A - NÃO HÁ LIMITAÇÃO DE TEMPO PARA EXTRAIR CÓPIA
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
______________________________________
B - É PERMITIDO EXTRAIR CÓPIA
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
______________________________________
C - OS ATOS SÃO ESCRITOS
Art. 22. § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
______________________________________
D - GABARITO
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
______________________________________
E - NÃO HÁ LIMITAÇÃO DE TEMPO PARA EXTRAIR CÓPIA
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;