SóProvas


ID
1106113
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo difere do processo judicial, dentre outras características, porque

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • A Alternativa D nao estaria correta também?

  • Sempre? Não é todo processo administrativo que  pode ser iniciado por iniciativa da Administração Pública. Por exemplo: um processo administrativo de aposentadoria voluntária. Como poderia ser iniciado por iniciativa da administração pública, sem provocação do interessado?

    Se alguém puder me esclarecer agradeço.

  • Concordo com o Daniel e com a Karina - a letra D seguindo entendimento da FCC é a mais correta

  • Pessoal, também acredito que esse gabarito (B) pode estar incorreto. Veja: 

    Art. 5º  "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
    Art. 9º  "São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I- PF ou PJ que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II- aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos e interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III- as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; 

    IV- as pessos ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."


    Porém, acredito que a justificativa da banca esteja no Art. 29. "As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias." - Princípio da Oficialidade

    Contudo, marquei letra D: "independe de provocação do interessado para sua instauração quando se tratar de processo disciplinar." Acredito que esteja mais de acordo, pois a expressão SEMPRE exclui a possibilidade de provocação do interessado, que é corroborado pelo advérbio INDEPENDENTEMENTE,como conta da alternativa B (gabarito).


    Abraços

  • Atenção!!!!

        A banca quer saber qual das alternativas traz uma diferença entre PROCESSO ADMINISTRATIVO e PROCESSO JUDICIAL, e até onde eu sei o judiciário não pode agir ex-officio nos processos, enquanto que a administração pode. Tai a diferença. 

  • qual seria o erro da letra D?  seria por determinar que seja o processo disciplinar..sendo que seria o processo administrativo como um todo?

  • Pessoal, entendi que a letra "D" está mais errada do que a "B" por que, se pensarmos bem, da a entender que apenas o PAD independe de provocação do interessado. Dessa forma, todos os outros processos instaurados pela administração (que são de muitas variedades e finalidades) dependeriam de manifestação do "interessado". Na verdade após a depuração inicial, fiquei na duvida entre as duas altenativas e, por eliminação, a mais correta seria a "B" mesmo. Espero ter ajudado...

  • Pessoal, a questão deixa bem claro: " é permitido sempre" não quer dizer que será "obrigatório sempre" a iniciativa da administração.


    Bons estudos!

  • ADMINISTRAÇÃO = DE OFÍCIO ou PROVOCADO

    JUDICIÁRIO = PROVOCADO

    -  O processo administrativo permite sempre sua instauração por iniciativa da Administração(DE OFÍCIO), independentemente de provocação do interessado. Diferente do processo judicial que depende de provocação.

    GABARITO ALTERNATIVA "B"


  • Galera é o Art.º 5 da Lei diferenciando-a do CPC. Dizer SEMPRE de ofício não exclui dizer SEMPRE a pedido. Estaria errada a alternativa B com palavras como 'somente', 'apenas', etc. Abraços

  • Não concordo com a letra b, marquei letra D.Erraria na prova :(

  • TANTO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUANTO PROCESSO JUDICIAL   =   O JUDICIÁRIO SÓ ATUARÁ SE POR PROVOCADO... A ASSERTIVA ''D'' RESTRINGE SOMENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO.



    GABARITO ''B''
  • FCC, por um acaso, a instauração - quando se tratar de processo disciplinar - depende de provocação do interessado?

  • E por que não a letra D?

    Questão Indicada para comentário.

  • A D está certa. A "B" é o gabarito pois atende ao que pede a questão. Errei por causa do "Sempre"  :..(

  • É o princípio da oficialidade ou da impulsão do processo, implícito:

    Wikipedia...

    princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo, previsto no Brasil na lei 9.784/99.

    Por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública.

    Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular.

    O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal.

    Espero ter ajudado a todos.

  • Alguém poderia me explicar porque a letra D está errada?

  • Davison Barreto, o item D tem bastante haver com "português" também, pois a afirmativa restringe a ideia. De maneira mais clara, quero dizer que o processo administrativo independe de provocação em qualquer hipótese, e não apenas quando se tratar de processo disciplinar. Espero ter ajudado.

  • Na boa, pra mim aqule frase está totalmente correta e não restringe nada, há apenas uma afirmação pura e simples.

  • Também marquei alternativa D, mas quando voltei para o enunciado constatei que de fato a alternativa que responde o que está sendo questionado é a alternativa B, tendo em vista que a grande diferença entre o processo judicial e o administrativo é a possibilidade do processo administrativo ser iniciado de ofício ou mediante provocação, enquanto no processo judicial é imprescindível a provocação do ofendido.

    Tem sido uma falha minha e acredito que mais alguém também já percebeu, não podemos olhar as alternativa e perder o foco no enunciado.

    É isso aí, é identificando nossas falhas que podemos evoluir.

    Avante!

  • Pessoal, o primeiro aspecto a que devemos atentar para resolver a questão é ter como norte o fato de que a assertiva deve se referir a algo que o processo administrativo tem que não é encontrado no processo judicial. O advérbio "sempre" da assertiva b mata a questão, pois nem sempre há a possibilidade de instauração ex ofício em sede de processo judicial.

     

     

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA B

     

    A - Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    B - Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    C - Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

     

    D - Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    E - Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

  • Continuo defendendo que a questão merecia anulação e não é "mi mi mi". Se levarmos ao pé da letra como a propria banca gosta de se "defender" teremos:

     

    O processo administrativo pode iniciar-se de ofício OU a pedido de interessado. 

     

    B) permite sempre sua instauração por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do interessado.

     

    SEMPRE

    advérbio

    1. na totalidade do tempo; eternamente, perpetuamente.

    2. a cada instante, sem exceção; constantemente, continuamente.

     

    Se alguém puder contribuir.

    Abs

  • A IMPULSÃO DEVE SER DE OFÍCIO; PORÉM NÃO EXCLUI A ATUAÇÃO DOS INTERESSADOS.

     

  • LEIAM O ENUNCIADO, PEDE-SE A DIFERENÇA ENTRE PROCESSO ADM E PROCESSO JUDICIAL, ENTÃO ESTÁ CORRETO, SEMPRE VAI  SER PERMITIDO A INSTAURAÇÃO DE PROC.  PELA ADM, NO JUDICIAL A DIFERENÇA É QUE NUNCA PERMITIRÁ O JUDICIÁRIO AGIR DE OFÍCIO. NESSE CASO, A ALTERNATIVA NÃO ESTÁ FALANDO QUE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SEMPRE SERÃO MOVIDOS PELA ADM, APENAS ESTÁ DANDO A DIFERENÇA PEDIDA NO COMANDO DA QUESTAO: QUE NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, ELES PODEM SEMPRE SER INICIADOS DE OFÍCIO, JÁ OS PROCESSOS JUDICIAIS NUNCA PODERÃO.

  • Realmente a B está correta, a palavra "permite" não exclui a provocação do interessado, mas eu estou me esforçando aqui pra achar erro na D. Não vejo como uma frase restritiva. Acredito que o erro esteja em "processo disciplinar". O processo disciplinar não corre no judiciário para fazer essa comparação. 

  • Problema é que não existe processo JUDICIAL DISCIPLINAR, o que torna a letra D errada, considerando que o enunciado pede uma diferença entre o Processo ADM e o Judicial. Ora, não existindo Processo JUDICIAL DISCIPLINAR, não temos base para indicar falar em diferença.

    A "mais correta", apesar de eu achar que deveria ser anulada, é a "b" msm. Esse "sempre" matou.

  • Penso, suponho, acho... que o erro da letra D seja dizer que nas outras hipóteses de instauração de processo administrativo, que não seja o disciplinar, DEPENDA de provocação do interessado. O que não é verdade, como já explanado pelos colegas...

    Pax et bonum!

  • Sempre pode ser muita coisa; posso dá um milhão de exemplos que comprovariam estar errada essa afirmação, mas enfim, vida que segue...
  • Esse SEMPRE da B que tá estranho, mas, das alternativas, foi a "menos estranha".

  • D ) A 9784 se aplica ao judiciário quando em sua função administrativa (atípica, processo disciplinar). Portanto, pode-se agir de ofício nessa situação. O que não se confunde com sua função judicial (típica, processo judicial), que, agora sim, aplica-se a inércia.

  • A instauração ocorre com a formação da comissão e publicação do ato - Portaria - que, por sua vez, é dada pela administração. Por isso o sempre da B [acredito eu].

  • gabarito b

    mas fiquei na duvida entre b e d e fui de d...Errei

  • Lei n° 9784/1999

    Art. 5° O processo administrativo pode iniciar- se de ofício ou a pedido do interessado. ---- Letra B

  • Discordo.

    Se o processo pode também ser a pedido do interessado, não seria SEMPRE.

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Enunciado: permite sempre sua instauração por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do interessado.

  • Essa questão é passível de recurso, pois a instauração do processo pode ser iniciada tanto pela Administração quanto pelo interessado. Conforme, artigo de Israel Borba cujo título é "Diferenças básicas entre o processo administrativo e o judicial":

    O processo judicial é trilateral, no qual uma parte, que está em conflito com outra, busca a intervenção do Estado-juiz, que até então era inerte, para resolver um conflito com imparcialidade, assegurando a igualdade de oportunidade às partes.

    Na seara administrativa há uma relação bilateral, sendo que o processo pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria administração pública, além disso, a movimentação (impulsão) e decisão do processo far-se-á também pela administração (principio da oficialidade – art. 5º).

    Fonte:<https://israeldeborba.jusbrasil.com.br/artigos/125342757/diferencas-basicas-entre-o-processo-administrativo-e-o-judicial>

  • O Gabarito da Questão está errado a meu ver.

    B) permite sempre sua instauração por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do interessado.

    O erro está na palavra "sempre". Sé é possível a instauração por provocação, então não pode ser sempre.

  • DIFERENÇAS

    PROCESSO JUDICIAL

    # MEDIANTE PROVOCAÇÃO

    # TRILATERAL = PARTES E JUIZ

    # ONEROSIDADE

    # COM COISA JULGADA JUDICIAL (=formal e material)

    PROCESSO ADMINISTRATIVO

    # MEDIANTE PROVOCAÇÃO OU INICIATIVA DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO

    # BILATERAL = PARTES

    # GRATUIDADE

    # SEM COISA JULGADA JUDICIAL (= coisa julgada adm. = formal)

    __________________________________

    EXCERTO DOUTRINÁRIO

    Partindo-se do processo, nesse sentido amplo, em que se apresenta como uma série de atos coordenados para a realização dos fins estatais, pode-se fazer uma primeira classificação, separando-se, de um lado, o processo legislativo, pelo qual o Estado elabora a lei, e, de outro, os processos judicial e administrativo, pelos quais o Estado aplica a lei.

    Cumpre, pois, distinguir esses dois processos de aplicação da lei.

    O processo judicial se instaura sempre mediante provocação de uma das partes (o autor) que, por ser titular de um interesse conflitante com o de outra parte (o réu), necessita da intervenção de terceira pessoa (o juiz), o qual, atuando com imparcialidade, aplica a lei ao caso concreto, compondo a lide: a relação jurídica é trilateral: as partes (autor e réu) e o juiz.

    O processo administrativo, que pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelece uma relação bilateral, “inter partes”, ou seja, de um lado, o administrado, que deduz uma pretensão e, de outro, a Administração que, quando decide, não age como terceiro, estranho à controvérsia, mas como parte que atua no próprio interesse e nos limites que lhe são impostos por lei. Provocada ou não pelo particular, a Administração atua no interesse da própria Administração e para atender a fins que lhe são específicos. Justamente por isso alguns autores preferem falar em “interessados” e não em “partes”; no entanto, partindo-se do conceito de “parte” como aquele que propõe ou contra quem se propõe uma pretensão, é possível falar em “parte” nos processos administrativos em que se estabelecem controvérsias entre Administração e administrado.

    Dessa posição da Administração como parte interessada decorre a gratuidade do processo administrativo, em oposição à onerosidade do processo judicial. Neste, o Estado atua como terceiro, a pedido dos interessados; movimenta-se toda a máquina do Poder Judiciário para resolver um conflito de interesse particular. Naquele, o Estado atua, ainda quando provocado pelo particular, no interesse da própria Administração. Daí não caber no processo administrativo a aplicação do princípio da sucumbência.

    Pela mesma razão, não pode a Administração proferir decisões com força de coisa julgada, pois ninguém pode ser juiz e parte ao mesmo tempo ou ninguém pode ser juiz em causa própria. Aliás, é essa precisamente a distinção fundamental entre a função administrativa e a função jurisdicional.

    FONTE

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017 - p. 849-850

  • Qual a opinião de vocês???

    Pessoal, também acredito que esse gabarito (B) pode estar incorreto. Veja: 

    Art. 5º "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    Art. 9º "São legitimados como interessados no processo administrativo:

    em conformidade com o comentário de Fernando FB.

  • A Letra "D" não possui nenhum erro. Para mim questão anulada.

  • Pessoal que tá falando que a questão é passível de anulação, cês tão fumando o quê?