-
Gabarito E - Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
-
Diferença par o disposto da redação do Decreto 2479/79
Art. 308 – A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias
será ordenada pelas autoridades mencionadas no artigo 308, desde que o
afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na
apuração da falta.
§ 1º - A suspensão de que trata este artigo poderá, ainda, ser
ordenada pelo Secretário de Estado de Administração, no ato de instauração de
processo administrativo disciplinar, e estendida até 90 (noventa) dias, findos
os quais cessarão automaticamente os efeitos da mesma, ainda que o processo não
esteja concluído.
Art. 310 – O funcionário, afastado em decorrência
das medidas acautelatórias referidas no artigo anterior,
terá direito:
I – à contagem de tempo de serviço relativo ao afastamento, desde que
reconhecida sua inocência afinal;
II – à contagem do tempo de serviço relativo à suspensão preventiva, se do
processo resultar pena disciplinar de advertência ou repreensão;
III – à contagem do período de afastamento que exceder do prazo da suspensão
disciplinar aplicada.
§ 1º - O cômputo do tempo de serviço nos termos deste artigo
implica o direito à percepção do vencimento e vantagens no período
correspondente.
§ 2º - Será computado na duração da pena ou suspensão disciplinar
imposta o período de afastamento decorrente de medida acautelatória.
-
poderá ser suspenso por 60 dias, matida a graninha dele
-
Para investigações AFASTA-SE o servidor pelo prazo de até 60 dias sem prejuízo de sua remuneração.
Vamos em frente que austeridade do governo Dilma/Temer Chegou com força!]
-
a) Errada - A DISPONIBILIDADE de fato preserva a remuneração, mas se aplica ao servidor quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário.
b) Errada - SUSPENSÃO é punição e, ninguém deve ser punido sem antes passar pelo processo administrativo exercendo o contraditório e a ampla defesa (embora a desassistência de advogado não seja caso de anulação no PAD).
c) Errada - A LICENÇA é um benefício/direito (ex: licença maternidade/paternidade), logo não poderia se aplicar a um caso de processo disciplinar.
d) Errada - A TRANSFERÊNCIA se aplica quando por conveniência ou oportunidade a chefia desloca servidor para outra lotação a fim de atender demanda que nesta se enseje, finalidade diversa da que a questão deixa a sugerir.
e) Correta - O servidor poderá ser AFASTADO sem prejuízo de sua remuneração até que as diligências necessárias sejam feitas.
-
Lei nº 8.112/90 - Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
-
Essa questão é referente a que conteúdo dentro do direito adm?
-
gab. E
Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha influir na apuração da irregularidade a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração (art. 147).