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ID
1106122
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso do processo disciplinar a autoridade poderá determinar, com fundamento na Lei Federal no 8.112/90,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Diferença par o disposto da redação do Decreto 2479/79

    Art. 308 – A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no artigo 308, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

    § 1º - A suspensão de que trata este artigo poderá, ainda, ser ordenada pelo Secretário de Estado de Administração, no ato de instauração de processo administrativo disciplinar, e estendida até 90 (noventa) dias, findos os quais cessarão automaticamente os efeitos da mesma, ainda que o processo não esteja concluído.

    Art. 310 – O funcionário, afastado em decorrência das medidas acautelatórias referidas no artigo anterior, terá direito:

    I – à contagem de tempo de serviço relativo ao afastamento, desde que reconhecida sua inocência afinal;
    II – à contagem do tempo de serviço relativo à suspensão preventiva, se do processo resultar pena disciplinar de advertência ou repreensão;
    III – à contagem do período de afastamento que exceder do prazo da suspensão disciplinar aplicada.

    § 1º - O cômputo do tempo de serviço nos termos deste artigo implica o direito à percepção do vencimento e vantagens no período correspondente.

    § 2º - Será computado na duração da pena ou suspensão disciplinar imposta o período de afastamento decorrente de medida acautelatória.








  • poderá ser suspenso por 60 dias, matida a graninha dele

  • Para investigações AFASTA-SE o servidor pelo prazo de até 60 dias sem prejuízo de sua remuneração.

     

    Vamos em frente que austeridade do governo Dilma/Temer Chegou com força!]

  • a) Errada - A DISPONIBILIDADE de fato preserva a remuneração, mas se aplica ao servidor quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário.

    b) Errada - SUSPENSÃO é punição e, ninguém deve ser punido sem antes passar pelo processo administrativo exercendo o contraditório e a ampla defesa (embora a desassistência de advogado não seja caso de anulação no PAD).

    c) Errada - A LICENÇA é um benefício/direito (ex: licença maternidade/paternidade), logo não poderia se aplicar a um caso de processo disciplinar.

    d) Errada - A TRANSFERÊNCIA se aplica quando por conveniência ou oportunidade a chefia desloca servidor para outra lotação a fim de atender demanda que nesta se enseje, finalidade diversa da que a questão deixa a sugerir.

    e) Correta - O servidor poderá ser AFASTADO sem prejuízo de sua remuneração até que as diligências necessárias sejam feitas.

  • Lei nº 8.112/90 - Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • Essa questão é referente a que conteúdo dentro do direito adm?

  • gab. E

    Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha influir na apuração da irregularidade a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração (art. 147).