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ID
1106128
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No ano de 2010, realizou-se no Município de Porto Velho, em Rondônia, uma consulta plebiscitária sobre a criação do Município de Extrema de Rondônia, na região então conhecida como Ponta do Abunã, que abrange quatro distritos da capital do Estado. O resultado do plebiscito foi favorável à criação do novo Município.

Considerada a disciplina constitucional da matéria, para a criação do Município de Extrema de Rondônia,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta. Artigo 18, § 4º/CF: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
  • Pessoas deste site:

    primeiro faz a pesquisa depois pergunta para população?

    Agradeço quem responder.

  • Ronio, isso mesmo, primeiro se faz o Estudo de Viabilidade Municipal para depois fazer a consulta prévia. Conforme o artigo 18, § 4º da CF: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

  • CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, E O DESMEMBRAMENTO DOS MUNICÍPIOS:

    1º - ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL;
    2º - CONSULTA PRÉVIA, MEDIANTE PLEBISCITO
    FAR-SE-ÃO POR LEI ESTADUAL, DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.
  • Dos Municípios:

    A criação,incorporação,fusão e o desmembramento far-se-ão por:

    1-Lei Estadual;

    2-Lei Complementar Federal;

    3-Estudos de Viabilidade Municipal;

    4-Plebiscito.

  • PARA MUNICÍPIOS:

      1º - ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL.
      2º - PLEBISCITO.
      3º - LEI ESTADUAL.

    GABARITO ''B''
  • Segue na ordem...

    EPLL

    1- Estudo de Viabilidade Municipal

    2- Plebiscito

    3- Lei Estadual

    4- Lei complementar Federal 

    ART, 18 § 4°

  • Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    - Lei Complementar Federal (período)

    - Estudo de Viabilidade Municipal

    - Plebiscito (sim ou não)

    - Lei Estadual

  • Estudos de Viabilidade Municipal serão realizados ANTES do plebiscito 

  • A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Gabarito B

    criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS far-se-ão por:

    ---> LEI ESTADUAL,

    ---> Dentro do período determinado por lei complementar federal

    ---> dependerá de consulta prévia mediante PLEBISCITO à população diretamente interssada

    ---> após divulgação dos ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL, apresentados e publicados na forma da lei.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.        

  • 1° fazer os estudos /// 2° plebiscito