A alternativa B é a correta.
Artigo 18, § 4º/CF: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
Pessoas deste site:
primeiro faz a pesquisa depois pergunta para população?
Agradeço quem responder.
Ronio, isso mesmo, primeiro se faz o Estudo de Viabilidade Municipal para depois fazer a consulta prévia. Conforme o artigo 18, § 4º da CF: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, E O DESMEMBRAMENTO DOS MUNICÍPIOS:
1º - ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL;
2º - CONSULTA PRÉVIA, MEDIANTE PLEBISCITO
FAR-SE-ÃO POR LEI ESTADUAL, DENTRO DO PERÍODO DETERMINADO POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.
a) já foi preenchido o
único requisito estabelecido pela Constituição relativamente à criação, incorporação, fusão e ao desmembramento de Municípios.
Não! São quatro os requisitos: lei complementar, lei estadual, plebiscito e estudos de viabilização.
b) devem ter sido divulgados Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, antes da realização do plebiscito, devendo a criação ser feita por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal. Com efeito, a Constituição estatui que a consulta popular deverá ser realizada "após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei". Correta!
c) é necessário que haja, além da realização da consulta plebiscitária à população do Município interessado, aprovação do Congresso Nacional, mediante lei complementar. Não! A aprovação pelo Congresso Nacional é requisito formal para a fusão, cisão e desmembramento de Estados Federados.
d) deve ocorrer nova consulta plebiscitária, envolvendo o restante da população do Estado, e, caso o resultado seja favorável à criação do Município, ser editada lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal. Não! A Constituição exige a consulta plebiscitária da população dos Municípios envolvidos!
e) é necessária a divulgação de Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei, após a realização do plebiscito, considerando-se criado o Município se lei complementar federal aprovar o resultado dos estudos. Não! A consulta popular deve ser realizada após a divulgação dos estudos e, além disso, considera-se criado o Município se aprovada a criação pela população interessada e editada a Lei Estadual!
Dos Municípios:
A criação,incorporação,fusão e o desmembramento far-se-ão por:
1-Lei Estadual;
2-Lei Complementar Federal;
3-Estudos de Viabilidade Municipal;
4-Plebiscito.
PARA MUNICÍPIOS:
1º - ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL. 2º - PLEBISCITO. 3º - LEI ESTADUAL. GABARITO ''B''
Segue na ordem...
EPLL
1- Estudo de Viabilidade Municipal
2- Plebiscito
3- Lei Estadual
4- Lei complementar Federal
ART, 18 § 4°
Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios , far-se-ão por lei estadual , dentro do período determinado por Lei Complementar Federal , e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito , às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal , apresentados e publicados na forma da lei.
- Lei Complementar Federal (período)
- Estudo de Viabilidade Municipal
- Plebiscito (sim ou não)
- Lei Estadual
Estudos de Viabilidade Municipal serão realizados ANTES do plebiscito
A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual , dentro do período determinado por lei complementar federal , e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito , às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal , apresentados e publicados na forma da lei.
Gabarito B
A criação , a incorporação , a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS far-se-ão por:
---> LEI ESTADUAL,
---> Dentro do período determinado por lei complementar federal
---> dependerá de consulta prévia mediante PLEBISCITO à população diretamente interssada
---> após divulgação dos ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL, apresentados e publicados na forma da lei.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei .
1° fazer os estudos /// 2° plebiscito