SóProvas


ID
1106131
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Órgão da administração direta estadual realiza concurso público para o preenchimento de cinquenta cargos de seu quadro de pessoal, sendo o prazo de validade do concurso de dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Trinta candidatos são aprovados, mas apenas quinze são convocados para assumir os cargos nos dois primeiros anos. O concurso tem sua validade prorrogada, mas, passado um ano, ninguém mais é convocado, a despeito de ainda haver necessidade de preenchimento da totalidade das vagas remanescentes.

Nessa hipótese, o órgão da administração

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira


  • Já para questões sobre lei 8112, a FCC, pelo que vi na questão que copio abaixo, considera dispositivo da própria lei:


    Prova:FCC - 2013 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário

    Disciplina:Direito Administrativo| Assuntos:Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicosfederaisAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Segundo a Lei n8.112/90, especificamente no que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos da União, é INCORRETO:

    a) Para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso público para provimento de cargo com atribuições compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

    b) Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    c) A posse, em regra, ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento

    d) Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    e) As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos previstos em lei.

    Gabarito: A (copio comentário que fizeram na questão)

    -Alternativa A: a Lei 8.112/90 não prevê reserva de até 10% das vagas para osdeficientes, pois o índice ali previsto é de até 20%, nos termos do parágrafo2º do art. 5º da referida Lei. Portanto, esta é a alternativa incorreta,resposta certa da questão. 

    -Alternativa B: de fato isso está correto, nos termos o §4º do art. 13 da Lei8.112/90, que assim diz: “Só haverá posse nos casos de provimento de cargo pornomeação”. Portanto, resposta errada. 

    -Alternativa C: essa é mesmo a regra, consoante o §1º do art. 13 da Lei 8.112:“A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato deprovimento”. Resposta errada. 

    -Alternativa D: é essa a previsão do §2º do art. 12 da Lei 8.112: “Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazode validade não expirado”. Errada. 

     -Alternativa E: apesar de os cargos públicos serem reservados, em regra, aosbrasileiros, a Constituição autoriza a criação desta exceção, mencionada pelaLei 8.112 em seu art. 5º, §3: “As universidades e instituições de pesquisacientífica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores,técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentosdesta Lei”. Assim, essa alternativa também não responderia adequadamente àquestão.


  • NÃO PRECISA ESPERAR O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO ANTERIOR, MAS, APENAS CHAMAR OS CANDIDATOS APROVADOS NESTE COM PRIORIDADE.

  • ENTÃO A B ESTÁ CERTA BASEADA NA CONSITUIÇÃO.... mas pela lei 8.112 a B estaria errada né?

  • Meu raciocínio sobre a questão:

    Na questão existem 50 cargos e somente 30 aprovados. Sendo convocados apenas 15 aprovados, restam 35 vagas e 15 aprovados. Então, na verdade, o novo concurso teria o objetivo de convocar apenas 20 novos aprovados, convocando os 15 aprovados no concurso anterior, que ainda é válido, totalizando as 35 vagas remanescentes. Desta forma, o novo concurso não estaria violando o concurso anterior vigente, nem prejudicando o direito dos aprovados. O novo concurso estaria preenchendo apenas as vagas que não poderiam ser preenchidas com o concurso anterior.

  • CONTITUIÇÃO FEDERAL:  Art.37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;



     ESTATUDO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL: 8.112/90 Art. 12, § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.


    GABARITO ''B''


    NÃO POSSO E NÃO VOU CONFUNDIR NUNCA MAAAAIS!!!!

           

  • Questão bem elaborada pela FCC, finalmente. 

    Ela induz o candidato a crer que, para o caso narrado, é possível a aplicação dos seguintes dispositivos:

    CF: Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    ou então

    8.112/90 Art. 12, § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.


    Daí ela coloca a letra "b" e  a letra "d" como possíveis respostas, pois ambas as alternativas trazem justamente o que prevê os artigos supramencionados, respectivamente. 

    E aí entra o detalhe para o candidato atento: o enunciado da questão fala logo no início que "Órgão da administração direta estadual realiza concurso público". Ou seja, foi aberto um concurso para o provimento de servidores públicos ESTADUAIS, e não FEDERAIS. Logo, a lei 8.112/90 não tem aplicabilidade para o caso, porquanto compete a cada ente editar seu regime jurídico único, nos termos do art. 39 da CF. Elimina-se, dessa forma, o art. 12 da lei 8.112, haja vista ser inaplicável, in casu (e consequentemente se elimina também a assertiva "d"). Resta, por outro lado, o disposto no art. 37, IV da CF, o que coloca a alternativa "b" como a correta. 


  • A resposta correta SE FOSSE DE ACORDO COM A LEI 8.112 seria a A e não a D, segundo o raciocínio de alguns colegas acima. 

  • Deveria convocar os 15 do primeiro concurso e mais 20 do novo concurso para completar as 50 vagas no total.

  • O Henrique Tavares foi brilhante ao ressaltar o fato de ser Órgão ESTADUAL, mas, ainda que não fosse, uma vez não citando a 8112, eu ficaria com o posicionamento da CF/88. Caso alguém possa mostrar-me que meu entendimento é errôneo, agradeceria muito!

  • GABARITO - B

     

    Por ser TJ , acredito que nem estaria no edital a 8112/90 o q eliminaria a "D". Mas para efeito de treino , é uma boa questão !

  • Dois anos estudando para concursos públicos e nunca me atentei para o fato de que a CF diverge da lei 8112/90 sobre o tema (sem revogar tacitamente o entendimento da lei 8112, entretanto). Para servidores públicos federais, devemos usar o entendimento da lei 8112. Para servidores estaduais e municipais, devemos usar o entendimento da CF. Leiam o excelente comentário do Henrique Tavares.

  • Há divergência entre a CF e a 8112 sobre esse assunto, no entanto, o comando da questão sempre informa a respeito de qual lei devemos responder. No mais, devemos nos atentar ao fato da questão ser direito constitucional ou administrativo e, no caso dessa questão, ela cita a administração direta estadual, o que já elimina a 8.112.

     

    CF - Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    8.112 -  § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

     

     

  • B)poderá realizar novo concurso, para o preenchimento das vagas remanescentes, mesmo durante o prazo de validade do concurso anterior, mas deverá dar prioridade aos aprovados naquele, sobre novos concursados, para assumirem os cargos.

     

    Nos termos da CF: Pode abrir outro concurso

     

    Nos termos da 8.112: Não pode abrir outro concurso.

     

     

  • Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • A questão é sobre o âmbito ESTADUAL, mas:

    No âmbito Federal a 8112 preconiza que, estando um concurso no seu prazo de validade e com candidatos aprovados a ADM está impedida de fazer outro concurso para o mesmo cargo!

    8112 - Art 12. §2 -> Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.