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Gabarito E - Todos os itens estão corretos. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
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em relação a primeira alternativa, sei que está na lei mas este termo descentralizar não seria aquela técnica administrativa de criar entes?
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Acredito que o constituinte não se atentou que a descentralização é um fenômeno administrativo em que se criam ou autorizam a criação de novas pessoas jurídicas. Ou então simplesmente obteve uma visão de extrema distinção entre o direito administrativo e o constitucional.
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A palavra "descentralizar" não foi escrita no sentido técnico do Direito Administrativo, mas sim literal.
O fato de o Direito Administrativo ter criado um conceito específico pra essa expressão não exclui a possibilidade de a mesma ser empregada em seu sentido literal, principalmente em área diversa do direito.
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Só eu que achei a III errrada??
"III. propor a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias, para dirimir conflitos fundiários, podendo o juiz fazer-se presente no local do litígio, sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional. "
Art. 126
Parágrafo único:
"Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio."
A meu ver o que a CF faz é OBRIGAR o juiz sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional a comparecer ao local de litígio.
O item III diz que PODE o juiz fazer-se presente...o que é bem diferente!
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§ 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
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GABARITO: E
I - CERTO: Art. 125. § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
II - CERTO: Art. 125. § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
III - CERTO: Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
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Gab.: E
CF/88
I - Art. 125. § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
II - Art. 125. § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
III - Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
Rumo ao TJ-SC 2020 ou 2021.
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A alternativa III coloca que é uma possibilidade o juiz estar no local do litígio. A CF IMPÕE que ele esteja no local do litígio sempre que necessário.