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ID
1106137
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o objetivo de aproximar a Justiça estadual do jurisdicionado, a Constituição da República autoriza o Tribunal de Justiça a:

I. funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, de forma a assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

II. instalar a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

III. propor a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias, para dirimir conflitos fundiários, podendo o juiz fazer-se presente no local do litígio, sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Todos os itens estão corretos. Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. 

    Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

  • em relação a primeira alternativa, sei que está na lei mas este termo descentralizar não seria aquela técnica administrativa de criar entes?

  • Acredito que o constituinte não se atentou que a descentralização é um fenômeno administrativo em que se criam ou autorizam a criação de novas pessoas jurídicas. Ou então simplesmente obteve uma visão de extrema distinção entre o direito administrativo e o constitucional.

  • A palavra "descentralizar" não foi escrita no sentido técnico do Direito Administrativo, mas sim literal.

    O fato de o Direito Administrativo ter criado um conceito específico pra essa expressão não exclui a possibilidade de a mesma ser empregada em seu sentido literal, principalmente em área diversa do direito.

  • Só eu que achei a III errrada??

    "III. propor a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias, para dirimir conflitos fundiários, podendo o juiz fazer-se presente no local do litígio, sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional. "

    Art. 126
    Parágrafo único:
    "Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio."

    A meu ver o que a CF faz é OBRIGAR o juiz sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional a comparecer ao local de litígio.
    O item III diz que PODE o juiz fazer-se presente...o que é bem diferente!

  • § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

     

    § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. 

     

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. 

     

    Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 125. § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

    II - CERTO: Art. 125. § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    III - CERTO: Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

  • Gab.: E

    CF/88

    I - Art. 125. § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

    II - Art. 125. § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    III - Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

    Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

    Rumo ao TJ-SC 2020 ou 2021.

  • A alternativa III coloca que é uma possibilidade o juiz estar no local do litígio. A CF IMPÕE que ele esteja no local do litígio sempre que necessário.