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a) CORRETA"Art. 24, § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."b) ERRADA"Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;"c) ERRADA"Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo."d) ERRADA"Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."e) ERRADA"Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais."
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a) CORRETA. De acordo com Art. 24, § 2º do CPP, "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."
b) ERRADA. De acordo com Art. 60 do CPP "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;"
c) ERRADA. De acordo com Art. 45 do CPP, "A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo."
d) ERRADA. De acordo com Art. 25 do CPP, "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
e) ERRADA "De acordo com Art. 55 do CPP, "O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais."
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item recorrente em concurso o art. 24 do CPP:
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
Resposta CORRETA letra A
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Alternativa A - Art. 24, §2 CPP
Obs. Não me arriscaria a marcar essa alternativa se estivesse presente um "será necessariamente pública", pois o crime previsto no art. 145 § único do CP (crime cometido contra honra de servidor público), também pode ser de iniciativa privada segundo dispõe a sumula 714 STF (leia-se legitimidade alternativa na sumula). Fato é que existe interesse da administração nesse crime, porém nem sempre será pública, concordam?
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Prezado Guilherme,
Com o tempo você aprenderá que em provas de concurso organizadas pela FCC, o que vale é a letra da Lei. Os "se" que podem surgir pelo estudo profundo do direito não serão apreciados, por mais correto que você esteja. Assim, devemos nos limitar a responder o que a banca pergunta, principalmente se ela pergunta exatamente aquilo que está escrito na legislação.
Boa Sorte a Todos!
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FCC é puramente letra de lei.
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Resposta letra A
b) São 30 dias, não 60
c) o MP poderá sim aditar a queixa
d) A representação será irretratável após o oferecimento da denúncia
e) A aceitação do perdão PODERÁ ser feita por procuradores com poderes especiais.
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CPP:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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GABARITO: A.
a) art. 24, § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
b) Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
c) Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
d) Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
e) Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
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Art. 24, § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."
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Nunca vi ser cobrado em prova, mas para fins de letra da lei, reparem que o parágrafo 2° não fala '' DF'', somente U/E e M.
Abraços e aguardo vocês na posse!