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ID
1106170
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao pedido no processo civil,

Alternativas
Comentários
  • Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

  • Errada a)é defesa a cumulação de vários pedidos, contra o mesmo réu, num único processo. 

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão

    Errado. b)os documentos indispensáveis à propositura da ação devem ser anexados aos autos até a audiência de instrução e julgamento.

    Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Errado.c)o pedido contido na petição inicial deve ser sempre certo, nunca se admitindo pedido genérico.

    Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  

    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;  

    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;

    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu

    CERTO. d)se a petição inicial não preencher os requisitos legais exigidos, ou se apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, o juiz determinará que seja emendada ou completada no prazo de dez dias. 

    Art. 284. 

    ERRADO. e)os pedidos são interpretados ampliativamente, excluídos os juros legais. 

    Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

  • GABARITO D

    Macete: EMENDEZ


    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias.

  • Pessoal, com o advento do novo CPC essa questão resta desatualizada, o prazo passa para 15 dias, em conformidade com o art. 321 do novo CPC.

    Bons estudos!!!

  • DESATUALIZADA

     

    NCPC

    A-  Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

     

    B - Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação

     

    C - Art. 324. O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

     

    D - Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

     

    E - Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

     

     

     

  • Hoje  , não haveria resposta certa , haja vista o prazo para emenda da inicial ser de 15 dias .

  • 15 d para completar a Petição Incial, conforme NCPC

  • GABARITO ITEM D ( DESATUALIZADA)

     

    NCPC

     

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

     

    HOJE, O PRAZO PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL É DE 15 DIAS.

  • O prazo é de 15 dias de acordo com NCPC