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ID
1106176
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito à audiência,

Alternativas
Comentários
  • Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente;

    III - requisitar, quando necessário, a força policial.


  • CERTO a)Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia,
    competindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que
    se comportarem inconvenientemente;

    III - requisitar, quando necessário, a força policial.


    ERRADO
    b)art.416 § 2o As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer


    ERRADO c) A audiência será pública; nos casos de que trata o art. 155, realizar-se-á a portas fechadas.


    ERRADO d)O juiz pode tentar a conciliação em qualquer causa.
    Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

    essa alternativa tentou confundir com o artigo Art.447 Quando o litígio versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, o juiz, de ofício, determinará o comparecimento das partes ao início da audiência de instrução e julgamento.

    ERRADO
    e)Art. 446. Compete ao juiz em especial:Parágrafo único. Enquanto depuserem as partes, o perito, os assistentes técnicos e as testemunhas, os advogados não podem intervir ou apartear, sem licença do juiz.

  • Art. 445. O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    III - requisitar, quando necessário, a força policial.

    Letra: A


  • GABARITO ITEM A

     

    NCPC

     

    A)CERTO 

     

    Art. 360.  O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:

    I - manter a ordem e o decoro na audiência;

    II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;

    III - requisitar, quando necessário, força policial;

    IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;

    V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.

     

    B)ERRADO

    Art. 459.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

     

    C)ERRADO

    Art. 368.  A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.

     

     

    D)ERRADO

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

     

    E)ERRADO

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único.  Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

     

  • NCPC

    (D) ERRADO

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.