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ID
1106179
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à sentença,

Alternativas
Comentários
  • Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

  • Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.


  • a) Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    b)Art. 459. Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida

    c) certo

    d)Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

    Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem

  • e) deve ela conter sempre o dispositivo, não sendo necessários o relatório e os fundamentos em certas hipóteses legais.

    A dúvida ficou na letra e), pois acredito que ela também poderia ser respondida pelo art. 459 do CPC.

    Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

  • Atenção! Os fundamentos jurídicos que embasam a decisão do juiz devem, sempre, preceder à parte dispotiva da sentença. Somente o relatório que é dispensável em algumas hipóteses legais, como nos casos dos Juizados Especiais Estaduais, Federais, e da Fazenda Pública, ou, ainda, na hipótese prevista no artigo 165 do CPC - ainda que não fale da sentença propriamente dita:


    Art. 165 - As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.


  • Alguém pode me ajudar como fica a questão no NCPC?
    a) Errada, 492
    b) ? A assertiva não é mais letra de lei, isso a torna errada? Conferir artigo 491.
    c) ? O título "DA EXTINÇÃO DO PROCESSO" não diz nada sobre concisão. Como fica?
    d) Errada, 490
    e) Errada, 489, I a III

    Art. 491.  Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, salvo quando:

    I - não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido;

    II - a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, seguir-se-á a apuração do valor devido por liquidação.

    § 2o O disposto no caput também se aplica quando o acórdão alterar a sentença.

  • NCPC

    (B) CERTO

    Através do novo Código de Processo Civil várias importantes inovações são trazidas para o sistema brasileiro de prestação de justiça. E de muitas importantes novidades já vem cuidando a doutrina, que se debruça sobre temas relevantes como cooperação, boa-fé, negócios processuais, entre muitas outras grandes novidades (que às vezes nem são tão novas assim). Isto, porém, não é motivo para deixar de lado as pequenas novidades, compostas por regras que muitas vezes têm passado despercebidas, mas que poderão ser muito úteis na construção de um sistema processual mais eficiente do que aquele baseado na legislação anterior. Pois é o caso das novas regras acerca das condenações ilíquidas – e da posterior liquidação da obrigação – que podem trazer ganhos substanciais de tempo para o desenvolvimento do processo.

    Ao tempo do CPC de 1973, prevalecia a ideia de que a sentença condenatória deveria ser capaz de determinar o valor da obrigação sempre que o autor tivesse formulado pedido certo e determinado. É o que se conclui pela leitura do art. 459, parágrafo único, do Código de 73 (“Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida”). A jurisprudência, é certo, já vinha afastando a rigidez dessa regra em alguns casos. É o que se pode ver, por exemplo, no julgamento proferido pelo STJ no AgRg no AREsp 474912/DF, em que se afirmou que “[a] jurisprudência desta Casa entende que, não estando o juiz convencido da extensão do pedido certo, pode remeter as partes à liquidação de sentença, devendo o art. 459, parágrafo único do CPC, ser aplicado em consonância com o princípio do livre convencimento”.[1]

    (...)

    Na verdade, a grande novidade está na situação inversa. É que o mesmo art. 491 permite que a decisão judicial, nesses casos – e mesmo que o pedido não seja genérico, isto é, seja um pedido certo e determinado – contenha uma condenação genérica quando não for possível determinar de modo definitivo o montante devido ou quando a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispendiosa, assim reconhecida na sentença (art. 491, incisos I e II).

    Pensa-se, então, em um caso no qual seja fácil reconhecer que a obrigação existe, mas extremamente complexa a prova da extensão da obrigação (e, por consequência, do valor da condenação). Pois com o novo CPC, mesmo que o pedido formulado tenha sido certo e determinado, será possível a prolação de sentença condenatória genérica, remetendo-se à apuração do quantum para posterior liquidação. Pode não parecer à primeira vista, mas esta é uma regra capaz de contribuir muito para a celeridade do processo.

    Fonte: justificando.com

  • cadê os professores do QC,estao de férias?