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Resposta: Alternativa "E"
Art. 385, CPP - Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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a) Errada. Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
b) e c) Erradas. Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
(...)
§ 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta
d) Errada. Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
(...)
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido
e) Certa. Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição(...).
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Mesmo que o MP opine ela absolvição do réu, o magistrado competente poderá roferir sentença condenatória, nos crimes de ação pública (roubo, furto entre outros)
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Resposta E.
Correta, seguindo a letra da Lei.
interessante seria mencionar numa questão discursiva que:
"há entendimento doutrinário no sentido de que o art. 385, CPP, não foi recepcionado pela atual constituição federal, uma vez que o sistema adotado pelo CPP é o sistema acusatório, cabendo ao MP, que é o titular da ação penal, expressar interesse ou não na causa."
- Aniello aufiero (Teoria e Prática de processo Penal)
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CPP
CORRETA, letra e)
O juiz pode desconsiderar manifestação do Ministério Público pela absolvição.
A manifestação é um parecer e o parecer é uma OPINIÃO, o juiz não está atrelado à opinião do Ministério Público.
Art. 385, CPP - Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
INCORRETA, letra c)
CPP
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
§ 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
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A opinião do MP não vincula o juiz.
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O CPP não adota totalmente o sistema acusatório, porque ele possui diversas marcas do sistema inquisitorial. Ruim para os acusados.
Vida longa e próspera, C.H.
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GABARITO: E.
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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Ao proferir a sentença condenatória, o juiz
- A
- não poderá reconhecer circunstância agravante nos crimes de ação pública, se não alegada. (pode reconhecer agravante, mesmo não alegada)
- B
- não precisa decidir, fundamentadamente, sobre a manutenção de prisão preventiva. (PRECISA DECIDIR)
- C
- pode decretar a prisão preventiva do acusado, circunstância que prejudica o conhecimento da apelação que vier a ser interposta, enquanto não efetivada a constrição.
- D
- não pode fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. (Poderá fixar valor mínimo)
- E
- pode DESCONSIDERAR manifestação do Ministério Público pela absolvição.
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Livre convencimento !