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ID
1106209
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao proferir a sentença condenatória, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Art. 385, CPP - Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • a) Errada. Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    b)  e c) Erradas. Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    (...)

    § 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta

    d) Errada. Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

     (...)

     IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido

    e) Certa.  Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição(...).


  • Mesmo que o MP opine ela absolvição do réu, o magistrado competente poderá roferir sentença condenatória, nos crimes de ação pública (roubo, furto entre outros) 

  • Resposta E. 

    Correta, seguindo a letra da Lei. 

    interessante seria mencionar numa questão discursiva que:

    "há entendimento doutrinário no sentido de que o art. 385, CPP, não foi recepcionado pela atual constituição federal, uma vez que o sistema adotado pelo CPP é o sistema acusatório, cabendo ao MP, que é o titular da ação penal, expressar interesse ou não na causa."

    - Aniello aufiero (Teoria e Prática de processo Penal)


  • CPP

    CORRETA, letra e)

    O juiz pode desconsiderar manifestação do Ministério Público pela absolvição.

    A manifestação é um parecer e o parecer é uma OPINIÃO, o juiz não está atrelado à opinião do Ministério Público.

    Art. 385, CPP - Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    INCORRETA, letra c)

    CPP

     Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    § 1o  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.



  • A opinião do MP não vincula o juiz.

  • O CPP não adota totalmente o sistema acusatório, porque ele possui diversas marcas do sistema inquisitorial. Ruim para os acusados.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • GABARITO: E.

     

     

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

  • Ao proferir a sentença condenatória, o juiz

    • A
    • não poderá reconhecer circunstância agravante nos crimes de ação pública, se não alegada. (pode reconhecer agravante, mesmo não alegada)
    • B
    • não precisa decidir, fundamentadamente, sobre a manutenção de prisão preventiva. (PRECISA DECIDIR)
    • C
    • pode decretar a prisão preventiva do acusado, circunstância que prejudica o conhecimento da apelação que vier a ser interposta, enquanto não efetivada a constrição.
    • D
    • não pode fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. (Poderá fixar valor mínimo)
    • E
    • pode DESCONSIDERAR manifestação do Ministério Público pela absolvição.

  • Livre convencimento !