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ID
1106230
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dafne, advogada recém-formada, está com dificuldades no recolhimento de custas judiciais do processo X, tendo em vista a paralisação parcial da instituição bancária. Neste caso, Define deverá

Alternativas
Comentários
  • gabarito ) proceder ao recolhimento no primeiro dia de normalização do serviço.

  • Para o Concurso do TJ RJ 2014, há que se estudar a CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA em duas partes, sendo uma delas, Noções de Custas Judiciais (arts. 162 a 171). Essa questão consta no artigo 164 da Consolidação Normativa Judicial, sendo correta, a letra A.

    Bons Estudos!

  • Gab A

    Lei 3.350/99

    * Art. 33Não havendo ou se encontrando encerrado o expediente bancário, o Juiz poderá autorizar a prática de atos urgentes independentemente do recolhimento prévio dos encargos.

    § 2º - O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no 1º dia de normalização do serviço.

  • - CAIU DE NOVO EM 2014

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Mário, advogado, distribuiu, no Foro Central da Comarca da Capital, uma ação de cobrança de cotas condominiais, deixando, contudo, de realizar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, em razão de greve bancária, a qual mantinha todas as agências fechadas, inclusive da instituição bancária responsável pelo recebimento dos recolhimentos do Tribunal de Justiça. Considerando a paralisação bancária, é correto afirmar que:

    LETRA D CORRETA

  • Gabarito Letra (A)

    Art. 33 – Não havendo ou se encontrando encerrado o expediente bancário, o Juiz poderá autorizar a prática de atos urgentes independentemente do recolhimento prévio dos encargos.

    § 2º - O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

  • No caso apresentado pelo item, de acordo com o Artigo 33, § 2º, da Lei nº 3.350/1999, Dafne deverá proceder ao recolhimento de custas judiciais do processo X no primeiro dia de normalização do serviço.

    Observe:

    Art. 33. Não havendo ou se encontrando encerrado o expediente bancário, o Juiz poderá autorizar a prática de atos urgentes independentemente do recolhimento prévio dos encargos.

    § 1º Na hipótese referida neste artigo, obriga-se a parte interessada a comprovar o recolhimento das custas no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, sob pena de pagá-las em dobro, a título de multa.

    § 2º O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

  • * Art. 33 – Não havendo ou se encontrando encerrado o expediente bancário, o Juiz poderá autorizar a prática de atos urgentes independentemente do recolhimento prévio dos encargos.

    § 1o - Na hipótese referida neste artigo, obriga-se a parte interessada a comprovar o recolhimento das custas no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, sob pena de pagá-las em dobro, a título de multa.

    § 2o - O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

  • CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

    -DAS CUSTAS JUDICIAIS

    Art.164. O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciário e acréscimo legal devido em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

  • Gabarito Letra A

    Art. 164. O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

  • Código de Normas da CGJ

    Art. 131. O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos

    legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária,

    será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

    Art. 130. Constitui falta grave o servidor remunerado pelos cofres públicos

    receber diretamente importância destinada ao pagamento de custas,

    emolumentos e taxa judiciária, salvo expressa determinação legal.