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Questões de Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


ID
187348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

Os órgãos do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro não incluem o(s)

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2 do CODJERJ

    " São órgãos do Poder Judiciário do Estado"

    I - o Tribunal de Justiça
    II- os Juízes de Direito
    III - o Tribunal do Júri
    IV - os Conselhos da Justiça Militar
    V- os Juizados Especiais e suas turmas Recursais
  • Complementando:

    Os arts. 24 ao 29 do CODJERJ, que tratavam do Tribunal de Alçada, foram revogados.
  • Art. 2º - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - os Juízes de Direito;

    III - o Tribunal do Júri;

    IV - os Conselhos da Justiça Militar;

    V - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais.

  • KKKK NUNCA QUE UMA QUESTAO DESSA VAI CAIR NA MINHA PROVA KKKK HAMEEEE

  • Lei nº 6956 de 13 de janeiro de 2015.

    Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

    I- Tribunal Pleno;

    II - Órgão Especial;

    III - Seções Especializadas;

    IV - Câmaras;

    V - Juízos de Direito;

    VI - Tribunais do Júri;

    VII - Conselhos da Justiça Militar;

    VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

    § 1º O Tribunal de Justiça, mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, poderá alterar a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários, bem como determinar a redistribuição dos feitos.

    § 2º Ficam mantidas as atuais competências dos órgãos julgadores que compõem o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    § 3º O Órgão Especial, por Resolução, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação da presente lei, consolidará as alterações de competência já realizadas.

    § 4º O Presidente do Tribunal de Justiça, no mês de dezembro de cada ano, consolidará, em ato específico, as alterações de competência dos órgãos julgadores, determinadas pelo Tribunal Pleno e pelo Órgão Especial no período e encaminhará o respectivo ato à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

  • CAPÍTULO IV - DOS TRIBUNAIS DE ALÇADA ESTÁ REVOGADO!

  • Não existem Tribunais de Alçada, salvo engano, desde 2004.

  • Art. 3º, LEI ESTADUAL RJ - 6956-15

    São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

    I - Tribunal Pleno;

    II - Órgão Especial;

    III - Seções Especializadas;

    IV - Câmaras;

    V - Juízos de Direito;

    VI - Tribunais do Júri;

    VII -Conselhos da Justiça Militar;

    VIII -Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos. 

  • TRIBUNAL DE ALÇADA NÃO FAZ PARTE . EU SOU TJRJ.

  • Gabarito Letra B

    Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

    I - Tribunal Pleno; (Tribunais de Justiça)

    II - Órgão Especial;

    III - Seções Especializadas;

    IV - Câmaras;

    V - Juízos de Direito;

    VI - Tribunais do Júri;

    VII - Conselhos da Justiça Militar;

    VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

  • TRIBUNAL DA ALÇADA - REVOGADO!


ID
187351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

A respeito dos escreventes, julgue os itens a seguir.

I Nas serventias, ou nos cartórios não oficializados - segundo a Lei n.º 489/1964 -, a lotação ou designação de escreventes só será feita com a anuência escrita dos respectivos titulares.

II Aos escreventes auxiliares incumbe executar os serviços de expediente e, além de outras que lhes forem cometidas, exercer as funções de protocolista, rasista, arquivista, almoxarife e datilógrafo.

III A distribuição dos cargos de escrevente juramentado e escrevente auxiliar, pelos diversos cartórios ou serventias de justiça, será feita pelo 2.º vice-presidente do TJRJ, de acordo com as necessidades do serviço e obedecidos os limites máximos de lotação fixados em lei.

IV Aos escreventes, em geral, incumbe praticar os atos e executar os trabalhos relativos à sua função e de que forem encarregados pelos serventuários a que estiverem subordinados.

V Os escreventes juramentados podem praticar todos os atos que incumbem ao titular da serventia - salvo os que devam ser realizados por este pessoalmente - e escrever todos os termos e atos que, quando necessários à fé pública, caibam ao titular subscrever.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • CODJERJ

    I - CERTO. Parágrafo Único - Nas Serventias ou nos Cartórios não oficializados (Lei n.º 489, de 8 de janeiro de 1964) a lotação ou designação de Escreventes só será feita com a anuência escrita dos respectivos titulares.

    II - CERTO. Art. 68 - Aos Escreventes Auxiliares incumbe executar os serviços de expediente e, além de outras que lhes forem cometidas, exercer as funções de protocolista, rasista, arquivista, almoxarife e datilógrafo.

    III - ERRADO. Art. 69 - A distribuição dos cargos de Escreventes Juramentados e Escreventes Auxiliares, pelos diversos Cartórios ou Serventias de Justiça, será feita pelo Corregedor Geral da Justiça de acordo com as necessidades do serviço e obedecidos os limites máximos de lotação fixados em Lei.
     
    IV - CERTO. Art. 65 - Aos Escreventes, em geral, incumbe praticar os atos e executar os trabalhos, relativos à sua função, de que forem encarregados pelos Serventuários a que estiverem subordinados.

    V - CERTO. Art. 67 - Os Escreventes Juramentados poderão praticar todos os atos que incumbem ao titular da Serventia, salvo os que devam ser realizados por este pessoalmente, e escrever todos os termos e atos que, quando necessário à fé pública, caibam ao titular subscrever.
  • Acredito que a questão está desatualizada!

  • Questão desatualizada, os cargos foram extintos.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA NÃO TEM MAIS O CARGO DE ESCREVENTE.EU SOU TJRJ.


ID
187354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

Assinale a opção incorreta acerca da composição, do funcionamento e das competências do TJRJ.

Alternativas
Comentários
  • CODJERJ

    A) Art.17 § 3º- Como órgão de disciplina e correição dos serviços judiciais e extrajudiciais de primeira instância atuará a Corregedoria-Geral da Justiça.

    B) Art. 19 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça é constituído de vinte e cinco membros, dele fazendo parte o Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral da Justiça provendo-se metade das vagas por antiguidade, em ordem decrescente, e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno, respeitada a representação de advogados e membros do Ministério Público, inadmitida a recusa do encargo.

    C) Art.21 - A Seção Criminal será constituída pelos dois Desembargadores mais antigos lotados em cada uma das Câmaras Criminais.

    D) Art.19 § 2º - O desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara Isolada, terá nesta a distribuição reduzida da metade, a título de compensação pela atividade administrativa e jurisdicional realizada naquele órgão.

    E) Art.17- O Tribunal de Justiça compõe-se de 180 (cento e oitenta) desembargadores e tem como Órgãos Julgadores as Câmaras Isoladas, a Seção Criminal, o Conselho da Magistratura, o Órgão Especial, a que alude o item XI do artigo 93, da Constituição da República e, como integrante de sua estrutura administrativa, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
  • não entendi pq essa questão foi anulada.
  • A questão foi anulada por causa da opção E, pois na época do edital do concurso havia menos que 180 desembargadores no TJ/RJ.
  • Atualmente a D seria a opção a ser marcada.

  • Lei Estadual nº 6.956/2015 - ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RJ.

    Segue abaixo a fundamentação teórica que encontrei, se houver algum erro por favor me informem.

    A) Art. 21 A Corregedoria Geral da Justiça, órgão de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, disciplina e fiscalização das atividades administrativas e funcionais da Primeira Instância do Poder Judiciário e dos Serviços Notariais e Registrais, é exercida pelo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.

    B) Art. 27 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça atua por delegação do Tribunal Pleno e é constituído de vinte e cinco desembargadores, sendo 13 (treze) vagas preenchidas por antiguidade e 12 (doze) por eleição.

    C) Art. 31 - O Tribunal de Justiça terá, no mínimo, trinta e cinco Câmaras com a principal atribuição de julgar os recursos interpostos contra as decisões dos órgãos julgadores de primeiro grau.

    §2º Cada Câmara terá, no mínimo, três desembargadores

    D) Art. 27 - § 3º O Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara terá, nesta, a distribuição reduzida em 1/3 (um terço).

    E) Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de 180 (cento e oitenta) Desembargadores.


ID
187357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

Compete ao presidente do TJRJ

Alternativas
Comentários
    • A- supervisionar os serviços de registro de acórdãos.ERRADA , Competência do 1º vice-presidente, Artigo 31, IV do CODJERJ.
    • B- processar representação contra juízes, submetendo-a ao Conselho da Magistratura.ERRADA, Competência do Corregedor Geral, Artigo 44, V do CODJERJ.
    • C- prover sobre a regular tramitação dos processos na Secretaria do tribunal.ERRADA, Competência do 1º vice-presidente, Artigo 31, VI do CODJERJ.
    • D - designar serventuários auxiliares, oficiais de justiça e funcionários para as serventias em que devam ter exercício e removê-los, a pedido ou de ofício, inclusive por imperiosa necessidade ou conveniência de serviço, de uma serventia não oficializada para outra, havendo aceitação do titular desta.ERRADA, Competência do Corregedor Geral, Artigo 44, XII do CODJERJ.
    • E - aplicar medidas disciplinares aos funcionários da Secretaria do tribunal. CORRETA, Competência do Presidente do Tribunal de Justiça, Artigo 30, XII do CODJERJ
  • Alternativa E

    Não ha o que falar

    Art. 30  XII - aplicar medidas disciplinares aos funcionários da Secretaria do Tribunal

    Lembrando que processar representação contra juízes  compete ao CGJ.


    Bons estudos
  • A) competência do 1º Vice

    B) competência do Corregedor

    C) competência do 1º Vice

    D) competência do Corregedor

    E) CORRETA

  • Art. 17, VIII da LODJERJ

    Art. 17 O Presidente do Tribunal de Justiça é o Chefe do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sendo suas atribuições:

    (...)

    VIII - aplicar medidas disciplinares de sua competência a servidores, notários e registradores; 

  • Gabarito: E

    Fundamento: Artigo 17, inciso VIII.

  • LODJERJ:

    Art. 17 O Presidente do Tribunal de Justiça é o Chefe do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sendo suas atribuições:

    (...)

    VIII - aplicar medidas disciplinares de sua competência a servidores, notários e registradores

  • Gabarito Letra E

    Art. 17. O Presidente do Tribunal de Justiça é o Chefe do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sendo suas atribuições:

    VIII aplicar medidas disciplinares de sua competência a servidores, notários e registradores

  • Replicando o comentário da amiga Luciana Habib Queiroz:

    A) competência do 1º Vice

    B) competência do Corregedor

    C) competência do 1º Vice

    D) competência do Corregedor

    E) CORRETA


ID
187360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

Assinale a opção em que todas as comarcas listadas são comarcas de primeira entrância.

Alternativas
Comentários
  • Letra B  está correta !

    A - Itaboraí é de segunda entrância.
    C - Rio das ostras, Angra dos Reis, Armação de Búzios  são de segunda entrância.
    D - Teresópolis é de segunda entrância.
    E- Todas são de entrância especial

    FONTE: CODJERJ - Art. 13, 14 e 15

    As comarcas são classificadas de acordo com número de habitantes, número de eleitores, extensão territorial, movimento forense e receita tributária.
  • Vale ressaltar que para a criação de comarca é requisito o número determinado de habitantes OU de Eleitores, não sendo necessárias as duas condições concomitantemente.
  • Alternativa B

    Primeira Entrancia, são cidades menos que as cidades de segunda Entrancia.

    Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Itatiaia, Laje de Muriaé, Mangaratiba

    u , ou  oOutra possivel resposta que veio para confundir foi: Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Itatiaia, Teresópolis, Mangaratiba, atenção ja que Petropolis é entrancia especial, podemos associar que Terosopolis é uma cidade de porte medio, não cidade pequena.

    Bons estudos
  • Entrância Especial (12 comarcas) - Macete
    Um turista veio ao RJ e resolveu conhecer 12 cidades, diferentes, de nosso Estado. (12 é o nº total de comarcas de Entrância Especial).
    Começou pela Capital: Comarca da Capital
    Logo após, resolveu conhecer 4 cidades da baixada fluminense: Duque de Caxias, São João de Meriti, Belford Roxo e Nova Iguaçú.
    Atravessou a Baía de Guanabara: Niterói e São Gonçalo
    Em seguida visitou 3 cidades da serra: Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo
    E por último mais 2 cidades (CAVO): Campos dos Goytacazes e Volta Redonda.

    2ª Entrância (32 comarcas divididas e 9 grupos) - Macete 
    1º Grupo - Angra dos Reis, Araruama, Cabo Frio, Saquarema, Paraíba do Sul, Queimados, Resende.
                       Angra A CASA do Paraíba Queimado de Resende.

    2º Grupo - Macaé, Mari e Ma   =    Maca-ri-

    3º Grupo - Valença, Três Rios,  Vassouras
                       V - Valença
                       T - Três Rios
                       V - Vassouras


    4º Grupo - Rio Bonito e Nilópolis   - Rio Nilo
    5º Grupo -  Big Brother Brasil (os 3 B`s) - Barra Mansa, Barra do Piraí e Bom Jesus do Itabapoana
    6º Grupo - São Fidelis invadiu as 3 festas juninas -  São Fidelis, Santo Antônio de Pádua, São Pedro da Aldeia e São João da Barra. 
    7º Grupo - MMC (mínimo múltiplo comum, da matemática) - Mesquita, Miracema e Cachoeiras de Macacu.
    8º Grupo - Os 3 Ita`s - Itaperuna, Itaboraí e Itaguaí
    9º Grupo - JARS - Japeri, Armação de Búzios, Rio das Ostras e Seropédica.

    A resposta certa: Letra B - 
    Arraial do Cabo, Iguaba Grande, Itatiaia, Laje de Muriaé, Mangaratiba

  • esse tipo de questão eu nem faço força para resolver, não tem tempo hábil para decorar os grupos e regiôes.

    Me recuso.

  • Agora sério, qual a relevância de se perguntar isso em prova de consurso?

  • ARTIGO 13 E 14 DO LODJERJ!!!!!!!!!!!

  • Art. 13 As Comarcas são de Entrância Comum e de Entrância Especial, esta constituída das Comarcas da Capital, de Belford Roxo, de Cabo Frio, de Campos dos Goytacazes, de Duque de Caxias, de Niterói, de Nova Friburgo, de Nova IguaçuMesquita, de Petrópolis, de São João de Meriti, de São Gonçalo, de Teresópolis e de Volta Redonda.

    Art. 14 São Comarcas de Entrância Comum as de Angra dos Reis, Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Cambuci-São José de Ubá, Cantagalo, Carapebus-Quissamã, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro-Macuco, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itagauí, Italva-Cardoso Moreira, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Laje de Muriaé, Macaé, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade-Varre-Sai, Nilópolis, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real-Quatis, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua-Aperibé, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Trajano de Moraes, Três Rios-Areal-Levy Gasparian, Valença e Vassouras.

  • AH MAS OLHA!

  • Tipo da questão que destruiu a minha confiança

  • Questão desatualizada.

    Comarcas de Entrância Especial:

    Capital

    Belford Roxo

    Cabo Frio

    Campos

    Duque de Caxias

    Itaboraí

    Macaé

    Maricá

    Niterói

    Nova Friburgo

    Nova-iguaçu-Mesquita

    Petrópolis

    São João de Meriti

    São Gonçalo

    Teresópolis

    Volta Redonda

  • COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL SÃO 17 . EU SOU TJRJ.

  • Eu decorei dividindo o Rio em Regiões. São as maiores da Baixada, região Serrana, região dos Lagos e Niterói, a "intrusa" é Volta Redonda. Bons estudos !

  • Desatualizada
  • Todas errradas.

    Entrância Especial e Entrância Comum.


ID
187363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

Acerca da divisão judiciária do TJRJ, julgue os itens abaixo.

I Cada comarca é compreendida por um único município, podendo compreender uma ou mais varas.

II Mediante aprovação do TJRJ, e por ato de seu presidente, poderá ser transferida, provisoriamente, a sede da comarca, em caso de necessidade ou relevante interesse público.

III O território do estado, para efeito da administração da justiça, divide-se em regiões judiciárias, comarcas, distritos, subdistritos, circunscrições e zonas judiciárias.

IV O TJRJ, com sede na cidade do Rio de Janeiro, tem jurisdição em todo o território do estado.

V O CODJERJ regula a organização e a divisão judiciárias do estado do Rio de Janeiro, bem como a administração e o funcionamento da justiça e de seus serviços auxiliares.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CODJERJ

    I - Art. 5º § 1º - Cada comarca compreenderá um município, ou mais de um, desde que contíguos, e terá a denominação da respectiva sede, podendo compreender uma ou mais varas.

    II - Art. 9º - Mediante aprovação do Tribunal de Justiça, e por ato de seu Presidente, poderá ser transferida, provisoriamente, a sede da comarca, em caso de necessidade ou relevante interesse público.

    III - Art. 5º - O Território do Estado, para efeito da administração da Justiça, divide-se em regiões judiciárias, comarcas, distritos, subdistritos, circunscrições e zonas judiciárias.

    IV - Art. 3º - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital, tem jurisdição em todo o território do Estado.

    V - Art. 1º - Este Código regula a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, bem como a administração e o funcionamento da Justiça e seus Serviços Auxiliares.
  • O item I é o único errado!!! então, não tem resposta
  • Apenas a alternativa I está incorreta: 
    CODJERJ

    I - Art. 5º § 1º - Cada comarca compreenderá um município, OU MAIS DE UM, desde que contíguos, e terá a denominação da respectiva sede, podendo compreender uma ou mais varas.

    II - Art. 9º - Mediante aprovação do Tribunal de Justiça, e por ato de seu Presidente, poderá ser transferida, provisoriamente, a sede da comarca, em caso de necessidade ou relevante interesse público.

    III - Art. 5º - O Território do Estado, para efeito da administração da Justiça, divide-se em regiões judiciárias, comarcas, distritos, subdistritos, circunscrições e zonas judiciárias.

    IV - Art. 3º - O Tribunal de Justiça, com sede na Capital, tem jurisdição em todo o território do Estado.

    V - Art. 1º - Este Código regula a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, bem como a administração e o funcionamento da Justiça e seus Serviços Auxiliares.

    Reportar abuso

  • QUESTÃO ANULADA POR FALTA DE RESPOSTA. SÓ O ITEM I ESTÁ ERRADO!!!

  • Lei Estadual nº 6.956/2015 - ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RJ.

    I Cada comarca é compreendida por um único município, podendo compreender uma ou mais varas. (ERRADA)

    Art. 9º - § 1º Cada Comarca compreenderá um ou mais Municípios, desde que contíguos.

    II Mediante aprovação do TJRJ, e por ato de seu presidente, poderá ser transferida, provisoriamente, a sede da comarca, em caso de necessidade ou relevante interesse público. (CORRETA)

    Art. 9º - § 4º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá transferir, provisoriamente, a sede de Comarca, Juízo ou Juizado, em caso de necessidade ou relevante interesse público.

    III O território do estado, para efeito da administração da justiça, divide-se em regiões judiciárias, comarcas, distritos, subdistritos, circunscrições e zonas judiciárias. (CORRETA)

    Art. 9º O território do Estado, para efeito da administração do Poder Judiciário, divide-se em Regiões Judiciárias, Comarcas, Distritos, Subdistritos, Circunscrições e Zonas Judiciárias.

    IV O TJRJ, com sede na cidade do Rio de Janeiro, tem jurisdição em todo o território do estado. (CORRETA)

    Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de 180 (cento e oitenta) Desembargadores.

    V O CODJERJ regula a organização e a divisão judiciárias do estado do Rio de Janeiro, bem como  administração e o funcionamento da justiça e de seus serviços auxiliares. (ERRADA)

    O CODJERJ (Resolução 01/75) foi revogado, em parte, pela Lei 6.956/15, denominada Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, bem como sobre as normas gerais de administração e funcionamento do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares.


ID
187366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

No que concerne aos juízes de direito, julgue os próximos itens.

I A delegação de processos pelo juiz de direito ao juiz auxiliar obedecerá, entre outros, o seguinte critério estabelecido pelo presidente do tribunal: os feitos de numeração ímpar, em cada cartório, caberão ao juiz de direito, e os de numeração par, ao auxiliar.

II Na Região Judiciária Especial, correspondente às comarcas de entrância especial, terão exercício juízes de direito regionais de entrâncias do interior, cabendo-lhes substituir e auxiliar os respectivos juízes de direito titulares, conforme designação da presidência do tribunal.

III A designação de juiz para o Serviço de Distribuição da Corregedoria será feita para o período de dois meses, não podendo o mesmo juiz ser designado mais de uma vez em cada ano.

IV Em nenhuma hipótese, o juiz de direito poderá delegar ao auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à sua vara.

V Nas varas em que houver juiz auxiliar, a este caberá a substituição de juiz de direito, designando-se outro juiz para as funções de auxiliar, sempre que necessário.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • CODJERJ

    I- CERTO. Art.76 § 4º - Na falta de prévia estipulação de critérios de delegação, os feitos de numeração ímpar, em cada cartório, caberão ao juiz de direito, e os de numeração par, ao auxiliar.

    II - CERTO. Art.75 - Na Região Judiciária Especial, correspondente às comarcas de entrância especial, terão exercício 123 juízes de direito regionais de entrância do interior, numerados ordinalmente, cabendo-lhes substituir e auxiliar os respectivos juízes de direito titulares, conforme designação da Presidência do Tribunal de Justiça.

    III - CERTO. Art. 75 § 3º - A designação do juiz para o Serviço de Distribuição da Corregedoria será feita para o período de dois meses, não podendo o mesmo juiz ser designado mais de uma vez em cada ano.

    IV - CERTO. Art. 75 § 2º - Em nenhuma hipótese poderá o Juiz de Direito delegar ao auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à sua vara.

    V - CERTO. Art. 75 § 1º - Nas varas em que houver juiz auxiliar, a este caberá a substituição de juiz de direito, designando-se outro juiz para as funções de auxiliar, sempre que necessário. 
  • A redação do item II da questão foi alterada, de entrancias do interior, para entrancia comum. Acho que hj o item estaria errado.

    Art. 75 - Na Região Judiciária Especial, correspondente às comarcas de entrância especial, terão exercício 126 Juízes de Direito regionais de entrância comum, numerados ordinalmente, cabendo-lhes substituir e auxiliar os respectivos Juízes de Direito titulares, conforme designação da Presidência do Tribunal de Justiça.
  • Só para anotar, não existem regionais de entrância do interior, apenas de entrância especial e comum, estas numeradas de 1ª e 2ª entrâncias. 

    Não foi o presidente que estipulou a distribuição de feitos ímpares e pares, e sim a lei. 
    O estranho é que: A CESPE, famosa por dar valor ao que está escrito na lei, ter tido o descuido de colocar entrância do interior, tal qual inexistente, e falar que o Presidente designa determinada ação, previamente designada pela lei, de forma automática.
    Reparem que, numa outra questão, onde a CESPE fala exatamente o que tá na lei, colocando uma palavra sinônima, é quase certo de estarmos errados. E estes dois itens não são sinônimos e nem parecidos com o que tá no CODJERJ, óbvio, a grosso modo, falam a mesma coisa.
  • A I não está certa!!! existe um enorme diferença entre " obedecerá" e em " Na falta de prévia estipulação de critérios de delegação".... obedecerá é imposiçao, sem alternativa , enquanto na verdade o estabelecimento de numeração par e ímpar é apenas uma sugestão, pois somente ocorre na falta de estipulação de critérios... 

    além disso, o art. não fala que é um estipulação do presidente... 

    muitas vezes a banca é rigorosa em mudanças de palavras , outras vezes não... 

  • Os Codejerjs que existem no site do Tribunal parecem estar desatualizados. Alguém sabe me dizerse é só nas livrarias que podemos achá-lo conmpleto??

  • Nesse novo edital 2020 o CODJERJ (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro) está na lei LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015. Na antiga, que está sem nº de lei o que não está rabiscado no CODJERJ

    Título I - Dos serventuários titulares

    Título II - Dos serventuários auxiliares

    Título III - Dos serventuários de atribuições especiais

    Título IV - Das serventias das comarcas de segunda e primeira entrâncias

    Título V - Dos funcionários da justiça

    Título VI - Das disposições gerais

    Título VII - Das disposições transitórias

  • SOBRE: I A delegação de processos pelo juiz de direito ao juiz auxiliar obedecerá, entre outros, o seguinte critério estabelecido pelo presidente do tribunal: os feitos de numeração ímpar, em cada cartório, caberão ao juiz de direito, e os de numeração par, ao auxiliar. - - - QUESTÃO ESTÁ CERTA, PORÉM DESATUALIZADA.

    CODERJ (NÃO ESTÁ VALENDO MAIS)

    Art 76 § 4º - Na falta de prévia estipulação de critérios de delegação, os feitos de numeração ímpar, em cada cartório, caberão ao juiz de direito, e os de numeração par, ao auxiliar.

    LODERJ (SITUAÇÃO PARECIDA E VÁLIDA) ;)

    Art. 41 § 1º Na falta de prévia estipulação de critérios, os feitos de numeração ímpar, em cada serventia, caberão ao juiz de direito titular, e os de numeração par, ao juiz de direito auxiliar.

    SOBRE: IV Em nenhuma hipótese, o juiz de direito poderá delegar ao auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à sua vara. - - - QUESTÃO ESTÁ CERTA, PORÉM DESATUALIZADA.

    CODERJ (NÃO ESTÁ VALENDO MAIS)

    ART 76 - § 2º - Em nenhuma hipótese poderá o Juiz de Direito delegar ao auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à sua vara.

    LODERJ (SITUAÇÃO PARECIDA E VÁLIDA) ;)

    Art. 41 O juiz de direito designado como auxiliar terá as mesmas atribuições jurisdicionais do juiz de direito titular.

    § 2º Não poderá ser atribuído ao juiz de direito auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à serventia judicial.

  • Lei 6956/15

    I) Art. 41 - § 1º Na falta de prévia estipulação de critérios, os feitos de numeração ímpar, em cada serventia, caberão ao juiz de direito titular, e os de numeração par, ao juiz de direito auxiliar.

    2) art 37 Art. 37. Os juízes de direito da Região Judiciária Especial exercerão as funções de substituição e auxílio nas Comarcas de Entrância Especial, conforme designação da Presidência do Tribunal de Justiça.

    3) Art. 34 Parágrafo único. O Juiz de Direto não poderá atuar mais de quatro anos em funções de auxílio à Administração Superior do Tribunal de Justiça.

    4) Art. 41 § 2º Não poderá ser atribuído ao juiz de direito auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à serventia judicial.

    5) Art. 36. Os juízes de direito titulares serão substituídos, nos casos de férias, licenças, afastamentos e vacância: I – pelos juízes de direito das regiões judiciárias; II – em caso de necessidade, por outro juiz titular da mesma Comarca ou de Comarca próxima.

    Art. 39. Os juízes com exercício na Primeira Região Judiciária funcionarão em substituição ou auxílio de juízes de direito de qualquer região, por designação da Presidência do Tribunal de Justiça


ID
187369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

Assinale a opção incorreta acerca do Conselho da Magistratura.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada . Artigo 34, §3º " Junto ao Conselho da Magistratura funcionará quando for o caso, e sem direito a voto, o procurador-geral da justiça"
    B - Correta, Artigo 35 do CODJERJ
    C - Correta, Artigo 36 do CODJERJ
    D - Correta, Artigo 39 do CODJERJ
    E - Correta, Artigo 34 do CODJERJ
  • B) Art. 35 - O Conselho só poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.
    Parágrafo único - Nos julgamentos ou deliberações do Conselho, se houver empate, o Presidente terá o voto de qualidade.
     
    c) Art. 36 - Os desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura continuarão obrigados ao desempenho de suas funções judiciárias comuns; mas, ainda que afastados do exercício de suas funções no Tribunal, poderão exercer as do Conselho.
     
    d) Art. 39 - Qualquer pessoa poderá representar, por petição, ao Conselho da Magistratura, por abusos, erros ou omissões de magistrados, ou quaisquer auxiliares da Justiça.
     
    e) Art. 34 - O Conselho da Magistratura é integrado pelo Presidente, Vice-Presidentes, Corregedor-Geral e cinco desembargadores que não façam parte do Órgão Especial, eleitos por este, em sessão pública e escrutínio secreto, para um mandato de dois anos.
  • questão desatualizada, agora a errada é a letra C
  • Questão desatualizada

    Gabarito atual: E

  • Como ficaria a resposta, agora atualizada?

  • LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Todo o capítulo que tratava do Conselho da Magistratura está revogado. A LODJERJ (atual) tem as seguintes disposições acerca do Conselho da Magistratura:

    Seção III 

    Do Conselho da Magistratura

    Art. 28 Integram o Conselho da Magistratura o Presidente, o CorregedorGeral da Justiça, os Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial.

    § 1º O Conselho da Magistratura terá o Órgão Especial do Tribunal de Justiça como revisor de suas decisões em procedimentos originários, e seus atos internos serão regulados por regimento próprio.

    § 2º Compete ao Conselho da Magistratura, dentre outras competências previstas em regimento próprio:

    a) dispor sobre a realização de concursos públicos para o provimento dos cargos de serventuário e para delegação de serviço notarial e de registro;

    b) julgar recursos administrativos contra atos administrativos proferidos pelo Presidente e pelo Corregedor-Geral;

    c) exercer atividades de controle, supervisão e fiscalização sobre órgãos que integram a estrutura do Poder Judiciário;

    d) dispor, de ofício ou por encaminhamento da Presidência, sobre questões inerentes ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, excetuadas as matérias reservadas expressamente ao Órgão Especial.

    Art. 29 Os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura permanecerão no desempenho da função judicante, e, ainda quando afastados do respectivo exercício, poderão exercer as funções do Conselho.

  • Hoje em dia, como disse o colega acima, a resposta seria a letra E (incorreta).

    Os outros 5 integrantes do Conselho de Magistratura são eleitos pelo Tribunal Pleno:

    Capítulo II

    Do Tribunal Pleno

    Art. 24 O Tribunal Pleno, órgão máximo da estrutura do Tribunal de Justiça, constituído por todos os Desembargadores ativos, tem sua competência definida na Constituição da República, na Constituição do Estado e no seu Regimento, podendo autoconvocar-se para deliberar sobre matérias que entenda estratégicas para a organização e o funcionamento do Poder Judiciário.

    § 1º Compete, exclusivamente, ao Tribunal Pleno:

    (...)

    VII. eleger cinco desembargadores para compor o Conselho da Magistratura.

    Fonte: Lei nº 6956/2015, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    GABARITO CORRETO: E

  • Os 05Desembargadores do Conselho da Magistratura que não fazem parte do Órgão Especial serão eleitos pelo Tribunal Pleno. Art. 24 párg I Inciso VII

  • A LODJERJ, ALTEROU O CONSELHO DA MAGISTRATURA, E A LETRA E ESTARIA ERRADA, POIS OS 5 DESEMBARGADORES, SÃO ELEITOS PELO TRIBUNAL PLENO.


ID
187372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 61 a 69 deverão ser respondidas tendo como
base o CODJERJ.

Assinale a opção incorreta a respeito das correições.

Alternativas
Comentários
  • Item incorreto: D

    CODJERJ - Seção III - Das correições
    a) CORRETO Art. 45 - A correição consiste na inspeção dos serviços judiciários, para que sejam executados com regularidade, e no conhecimento de denúncias ou pedidos de providências.

    b) CORRETO Art. 48 - A correição geral, observado calendário organizado pela Corregedoria-Geral da Justiça, será realizada anualmente pelos titulares de juízos, nas serventias a eles diretamente subordinadas, pelos juízes com a atribuição de diretor de foro, nos serviços comuns a diversas varas e nos do foro extrajudicial.

    c) CORRETO Art. 47 - A correição permanente das serventias, por inspeção constante e através da verificação de autos, livros ou atos submetidos a exame judicial, caberá aos juízes de direito a que estiverem direta e exclusivamente subordinadas, ou, quanto às comuns a diversas varas ou do foro extrajudicial, aos juízes a que a atribuição for cometida por este Código.

    d) ERRADO Art. 45 - Parágrafo Único - As correições serão realizadas nos termos de instruções baixadas pelo Corregedor-Geral da Justiça.

    e) CORRETO Art. 46 - O Corregedor-Geral da Justiça visitará anualmente, em correição ordinária, pelo menos três comarcas, sem prejuízo de outras correições extraordinárias que entender de realizar, pessoalmente ou por autoridade judiciária que designar.

  • Alternativa D errada
    Art 45 paragrafo unico -  As correições serão realizadas nos termos de instruções baixadas pelo presidente do TJ Corregedor-Geral da Justiça.

    Bons estudos
  • correição é uma das áreas de atuação fundamentais da Controladoria-Geral da União (CGU) e consiste nas atividades relacionadas à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos e à aplicação das devidas penalidades. A unidade da CGU responsável pelas atividades relacionadas à “correição” é a Corregedoria-Geral da União (CRG).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • LEI 6956/15

    B) Art. 23 A Correição Geral, observado calendário organizado pela Corregedoria Geral da Justiça, será realizada anualmente pelos Magistrados nas serventias a eles diretamente subordinadas, e, nas demais serventias, pelos Juízes especialmente designados pelo Corregedor-Geral da Justiça.

  • A Questão encontra-se desatualizada, mas dá para justificar as alternativas pela redação da Consolidação Normativa em vigor em 2020.

    CAPÍTULO III DA FUNÇÃO CORREICIONAL Seção I Das correições, fiscalizações e inspeções:

    Art. 1º A Corregedoria Geral da Justiça, órgão de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais da primeira instância do Poder Judiciário, é exercida pelo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, nos termos dos artigos 21 a 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro. (Redação do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 31/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 19/05/2015)

    Art. 118. A função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente sobre os serviços judiciais, sendo exercida em todo o Estado do Rio de Janeiro pelo Corregedor-Geral da Justiça e, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito, nos termos da lei.

    Art. 121. A correição geral ordinária será realizada anualmente pelos Juízes de Direito, nos serviços judiciais, observado o calendário organizado pela Corregedoria Geral da Justiça.

    Art. 120. A correição permanente dos serviços judiciais consiste na fiscalização por parte da Corregedoria Geral da Justiça e dos Juízes de Direito, por meio de inspeção constante e através de verificação de autos processuais, livros, papéis ou atos submetidos a exame judicial.

    Art. 130. As inspeções serão feitas: I – por determinação do Corregedor-Geral da Justiça; II – por determinação do Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça; III – por determinação do Juiz de Direito Dirigente do NUR; IV – por solicitação de Juiz de Direito; V – por solicitação do Escrivão ou Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia do serviço. (Redação do inciso alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)


ID
187375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da Lei estadual n.º 4.620/2005, que dispõe sobre a unificação e a reestruturação dos quadros de pessoal e institui a carreira de serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro, julgue os itens subseqüentes.

I É serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual. Assim, o regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro não se estende ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.

II O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata a referida lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, segundo calendário que observe os limites legais das despesas com pessoal.

III Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de juízo e de juizados especiais é conferida a denominação funcional de escrivão.

IV O exercício de função gratificada é permitido tanto a serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro quanto a aposentado.

V É permitida a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada de servidor que se encontre em estágio experimental.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Os artigos 11 e 19 da lei 4620/05 que impossibilita  quem estiver em estágio experimental exercer cargo em comissão e função de confiança foi prejudicada com o advento da LC 140/11 que extingue o estagio experimental

  • Fundamentos da lei 4620/2005:
    I - art. 3º, parágrafo único, inciso I:

    Art. 3º - É serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual. 
    Parágrafo único - O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro estende-se:
    I – ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;


    II - art. 8º:


    Art. 8º - O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, segundo calendário que observe os limites legais das despesas com pessoal.


    III - art. 5º, parágrafo 2º:

    § 2º - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é conferida a denominação funcional de Escrivão.


    IV - art. 10:

    Art. 10 - O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.


    V - art. 11:

    Art. 11 - É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.


    Bons Estudos!
  • Atenção esta questão está desatualizada, pois, no Estatuto não tem mais o cargo de escrivão e sim Chefe de serventia. A única opção correta é a II.

  • Art. 8°. O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na medida em que se der a vacância dos cargos, observado o percentual ideal de vagas estabelecido no Anexo IV desta Lei. 
    * Nova redação dada pela Lei 6282/2012.

  • I É serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual. Assim, o regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro não se estende ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão. ERRADO

    Art. 3º - É serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual. 

    Parágrafo único - O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro estende-se:
    I – ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;
    II – aos servidores públicos de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    -----------

    II O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata a referida lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, segundo calendário que observe os limites legais das despesas com pessoal. GABARITO: CERTA -  QUESTÃO DESATUALIZADA

    (ANTES)Art. 8º O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, segundo calendário que observe os limites legais das despesas com pessoal. 

    (ATUAL) Art. 8°. O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na medida em que se der a vacância dos cargos, observado o percentual ideal de vagas estabelecido no Anexo IV desta Lei. 
    * Nova redação dada pela Lei 6282/2012.

    ------------------

    III Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de juízo e de juizados especiais é conferida a denominação funcional de escrivão. GABARITO: CERTA - QUESTÃO DESATUALIZADA

    (ANTES) Art. 5º § 2º - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é conferida a denominação funcional de Escrivão.

    (ATUAL)ART. 5.§ 1° - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é conferida a denominação funcional de Chefe de Serventia. * Nova redação dada pela Lei 6471/2013.
    ------------
    IV O exercício de função gratificada é permitido tanto a serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro quanto a aposentado. ERRADA

    Art. 10 O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 
    -----------

    V É permitida a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada de servidor que se encontre em estágio experimental. ERRADO

    Art. 11 - É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

  • A questão está desatualizada. Vamos uma por uma sucintamente.

    I É serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual. Assim, o regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro não se estende ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.

    Errado: o regime se estende sim.

    -------------------------

    II O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata a referida lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, segundo calendário que observe os limites legais das despesas com pessoal.

    Desatualizado: agora o Art. 8o, caput, é: O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os padrões remuneratórios, a cada 02 (dois) anos, mediante promoção ou progressão funcional.

    * Nova redação dada pela Lei 8627/2019.

    E o parágrafo 6o:

    § 6o Não haverá promoção ou progressão funcional prevista no caput durante o período em que a despesa de pessoal ultrapassar aquela fixada no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000, conforme dispuser o Regulamento a que se refere o § 3o deste artigo.

    -------------------------

    III Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de juízo e de juizados especiais é conferida a denominação funcional de escrivão.

    Desatualizada: Atualmente: Art. 17 - Os atuais servidores titulares dos cargos de Técnico Judiciário II, Técnico Judiciário III e Escrivão e dos cargos singulares de nível superior serão enquadrados na carreira de Analista Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, dividida nas áreas distintas de atividade dispostas no Anexo II.

    -------------------------

    IV O exercício de função gratificada é permitido tanto a serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro quanto a aposentado.

    Errada: Art. 10 - O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

    -------------------------

    V É permitida a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada de servidor que se encontre em estágio experimental.

    Desatualizada: O Estágio Experimental foi abolido pela LEI COMPLEMENTAR No 140, DE 18 DE MARÇO DE 2011. A questão, atualizada, seria: É permitida a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada de servidor que se encontre em estágio probatório? A resposta é sim, desde que haja uma correlação entre o cargo que já ocupado no estágio e o cargo ou função que a pessoa irá exercer.

  • Se fosse responder essa questão hoje, com todas as mudanças que ocorreram nesta Lei , NENHUMA questão está correta !

  • Questão desatualizada. Muita coisa mudou na lei.

  • Muitas questões desatualizadas, causando perda de tempo e as questões deveriam ser comentadas por pessoal do curso e não alunos.


ID
187378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a opção correspondente a ato que não é expedido pelo corregedor-geral da justiça do estado do Rio de Janeiro no exercício de suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Errada letra D, NOTIFICAÇÃO !

    CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO RJ - PARTE JUDICIAL

    Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada seqüência anual:

    I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;

    II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória;

    III - Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas;

    IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;
     
    V - Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade;

    VI - Ato Reservado - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.

    VII - Ato Executivo – instrumento para determinar providências concernentes ao regime jurídico e a vida funcional do servidor da justiça.
  • O item A e B também não estariam errados? Não vi Circular e Resolução como atos expedidos pelo CGJ.
  • e onde se encaixa a notificação nesse artigo 2º da consolidação?

  • Faço a maior confusão com os tipos de atos, mas, para resolver a questão bastava saber que corregedor não expede notificação.

    Tá certo esse raciocínio?

  • Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;

    II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória;

    III - Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas;

    IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;

    V - Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade; VI - Ato Reservado - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.

    REVOGADO: VII - Ato Executivo – instrumento para determinar providências concernentes ao regime jurídico e a vida funcional do servidor da justiça. (Inciso revogado pelo Provimento CGJ n.º 43/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 08/07/2015) 

  • Mas gente... Não há notificação e muito menos circular na Consolidação!

  • LEI Nº 6956 

    Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe: 

    X - expedir atos normativos, atos reservados, avisos, circulares, convites,

    convocações, ordens de serviço e portarias sobre matérias de sua competência;

  • Acredito que o invés de "notificação" seria "portaria"

    Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória;

  • Desatualizada!! Não existe mais Resolução na CNCGJ/TJRJ

  • a) ERRADA - Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;

    -

    b) ERRADA - Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;

    -

    c) ERRADA - Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;

    -

    d) CERTA - A notificação é um ato que não é expedido pelo corregedor-geral da justiça do estado do Rio de Janeiro no exercício de suas funções.

    -

    e) ERRADA - Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;

  • ATOS DO CORREGEDOR:

    PROVIMENTO

    PORTARIA

    CONVOCAÇÃO

    AVISO

    ORDEM DE SERVIÇO

    ATO RESERVADO

    ALÉM DESSES, Art. 22 inc. XVIII do CODJ - expedir atos normativos, atos reservados, avisos, circulares, convites, convocações, ordens de serviço e portarias sobre matérias de sua competência.


ID
187381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nos dispositivos da CNCGJ, assinale a opção em que todas as penas são disciplinares.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A, correta, cheguei pelo processo de eliminação e com base no art 212, contudo a Lei não apresenta "repreensão"  e sim : advertência;- censura;- demissão.

    É sempre bom lembrar que exoneração não é punição.

    Bons estudos
  • Advertência, repreensão e multa são penalidades disciplinares previstas no art. 44, XIX, do CODJERJ.
    Apesar de o CNCGJ não mencionar repreensão em seu artigo 212, o decreto estadual 2.479/75 o faz como segue:

    Art. 292 – São penas disciplinares:

    I – advertência;
    II – repreensão;
    III – suspensão;
    VI – multa;
    V – destituição de função;
    VI – demissão;
    VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.

    E exoneração não é pena mesmo.
    []'s
  • Questão de mais de dez anos atrás, mas encontrei na CNCGJ atual algumas menções a advertência, repreensão e multa, apesar de não constarem em um artigo específico sobre penas disciplinares. Segue:

    Art. 135. Caberá recurso administrativo, no prazo de 08 (oito) dias, ao Conselho da Magistratura: (Caput do artigo alterado pelo Provimento CGJ n.º 25/2014, publicado no D.J.E.R.J. de 30/05/2014)

    c) das decisões administrativas proferidas por Juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça ou Juiz Dirigente de NUR que aplicarem as penalidades de advertência, repreensão ou multa, cabendo ao Corregedor-Geral da Justiça exercer o respectivo juízo de reconsideração. (Artigo alterado pelo Provimento CGJ nº 44/2013, publicado no D.J.E.R.J. de 01/07/2013)

    Parágrafo único. Consoante o disposto no inciso XII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, compete ao Corregedor-Geral da Justiça apreciar os recursos interpostos contra as decisões dos Juízes de Direito que aplicarem penalidades disciplinares aos seus servidores, sendo que o exame do recurso pelo Corregedor-Geral da Justiça será realizado em última instância nas hipóteses de aplicação das penas de advertência, repreensão ou multa. (Redação do parágrafo alterada pelo Provimento CGJ n.º 31/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 19/05/2015)

    O art. 44 do CODJERJ, que dispunha sobre competências do Corregedor-Geral e mencionava também aplicação de advertência, repreensão e multa, salvo engano, foi revogado. Já demissão é meio que a pena disciplinar mais conhecida (e mais temida, creio eu).

  • Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

    Art. 295 – A pena de REpreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de REincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.

    Pena de banimento já descarta, pq não existe pena de caráter perpétuo!

  • Gabarito Letra A

    Art. 292. São penas disciplinares:

    I – advertência;

    II – repreensão;

    III – suspensão;

    VI – multa;

    V – destituição de função;

    VI – demissão;

    VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.

    -

    ATENÇÃO

    A exoneração e o banimento do serviço público não são penas disciplinares.

  • Vejam, a tal pena de "banimento" não existe e "exoneração" não é penalidade. Assim, excluindo-se as opções em que estão presentes esses itens, fica restando apenas a alternativa A, que é a correta.

  • Convém ressaltar que o art. 292 mencionado está no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 2479/79) e não na Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CNCGJ.


ID
187384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação aos magistrados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Mas não sei onde está a fundamentação.

  • Alguém sabe dizer onde está a fundamentação dessa questão? não achei em lugar nenhum!!

  • Questão: Em relação aos magistrados, assinale a opção correta:

    a) Na apuração de faltas disciplinares de servidores, todas as decisões proferidas serão necessariamente precedidas de relatório e fundamentação, e devidamente anotadas.

    O que eu achei no CODJERJ foi:

    Art. 72 - Aos juízes de direito vinculados aos respectivos juízos, compete em geral:

    IV - apurar as faltas e aplicar as penas disciplinares da sua competência aos servidores que lhes sejam subordinados, provocando, quando for o caso, a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça;


    O fato de na alternativa possuir a palavra TODAS achei que fosse pegadinha... mas depois lembrei e pesquisei sobre o princípio da Motivação.

    Princípio da motivação

    O princípio da motivação determina que a autoridade administrativa deve apresentar as razões que a levaram a tomar uma decisão. A motivação é uma exigência do Estado de Direito, ao qual é inerente, entre outros direitos dos administrados, o direito a uma decisão fundada, motivada, com explicitação dos motivos. Sem a explicitação dos motivos torna-se extremamente difícil sindicar, sopesar ou aferir a correção daquilo que foi decidido, por isso, é essencial que se apontem os fatos, as inferências feitas e os fundamentos da decisão. A falta de motivação no ato discricionário abre a possibilidade de ocorrência de desvio ou abuso de poder, dada a dificuldade ou, mesmo, a impossibilidade de efetivo controle judicial, pois, pela motivação, é possível aferir a verdadeira intenção do agente.

    Se você quer os acertos, esteja preparado para os erros."
    Carl Yastrzemski



  • A - CORRETA

    B - ART. 72 IX, CODJERJ - "aos juízes de direito compete: decidir as reclamações contra atos praticados por serventuários ou empregados de seu juízo"

    C - ART 44, IX, CODJERJ - "... ferias e licanças por motivo de saude ate sessenta dias, que serao concedidas pelos juizes de direito das comarcas do interior"

    Para as demais não encontrei fundamentaçao.

  • Erro da D:

    ATO NORMATIVO 4/2009, Art. 14. O servidor designado secretário de Juiz poderá desvincular-se da função através de requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, dando ciência ao Juiz.

    Erro da E:

    ATO NORMATIVO 4/2009, Art. 12. O Juiz de primeiro grau, em exercício na função judicante ou em auxílio da Administração Judiciária Superior, poderá ter um secretário escolhido dentre os servidores do quadro único de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, desde que integrantes dos cargos de Técnico Judiciário Juramentado, Auxiliar Judiciário, Auxiliar de Cartório, excetuados os Substitutos, Responsáveis por Expedientes de Serventias e Estagiários.

  • Aparentemente, boa parte dessa questão, como as disposições que se encontram no art. 72 (Aos juízes de direito vinculados aos respectivos juízos, compete...) foi revogada do CODJERJ. Se eu estiver errada e der pra encontrar em outro lugar, alguém avisa por favor :)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Gabarito Letra A

    Art. 34 Aos juízes de direito incumbe:

    IV - apurar as faltas e aplicar as penas disciplinares da sua competência aos servidores que lhes sejam subordinados, solicitando, quando for o caso, a intervenção da Corregedoria Geral da Justiça;


ID
187390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Os deveres específicos do servidor da justiça incluem

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos servidores da justiça_Lei 5256/66

    CAPÍTULO I
    Dos Deveres

    Art. 743 - Além dos deveres comuns a todos os funcionários do Estado, os servidores da
    Justiça têm o dever especial de exercer com zêlo e dignidade as funções que lhes são
    atribuídas em lei, obedecendo às ordens de seus superiores hierárquicos, cumprindo a lei e
    observando fielmente o Regimento de Custas.

    Art. 744 - Aos servidores, com relação aos serviços da Justiça, cumpre:
    I - permanecer em seus serviços todos os dias úteis durante as horas do expediente;
    II - exercer pessoalmente suas funções, só podendo afastar-se do cargo em gôzo de licença ou
    férias, ou para exercer tarefa de interêsse público relevante;
    III - facilitar às autoridades competentes a inspeção de seus serviços;
    IV - não admitir que escreventes e demais auxiliares de seus cartórios sejam testemunhas
    instrumentais dos atos que lavraram;
    IV - dar às partes, independentemente de pedido, recibo discriminado de custas, e cotar, nos
    autos do processo, nos livros ou nos papéis que fornecer, a quantia recebida, parcela por
    parcela, correspondente a cada ato ou serviço realizado.

    Parágrafo único - A falta de cumprimento das obrigações previstas neste artigo sujeita o
    servidor à multa de três dias da remuneração mensal, paga em selos estaduais, inutilizados em
    ofício dirigido ao diretor do fôro.

  • Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

    XXX - fiscalizar o correto recolhimento dos tributos e demais valores devidos;

    XXIV - zelar pelo perfeito recolhimento das custas e despesas devidas, fiscalizando e reprimindo as exigências descabidas e os valores indevidos;

    XIX - exercer a guarda e o controle do material permanente e de consumo, solicitando o que for necessário ao setor próprio do Tribunal de Justiça, ou designar servidor para fazê-lo;

  • Da CNCGJ Judicial:

    Art. 150. Ao Chefe de Serventia*, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres (*Redação alterada em 2015, questão "meio" desatualizada?):

    XXIV - zelar pelo perfeito recolhimento das custas e despesas devidas, fiscalizando e reprimindo as exigências descabidas e os valores indevidos;

    XIX - exercer a guarda e o controle do material permanente e de consumo, solicitando o que for necessário ao setor próprio do Tribunal de Justiça, ou designar servidor para fazê-lo;

  • Ato Normativo 3/2009

    Art. 24. São deveres específicos do servidor da Justiça em geral:

     

    I - reproduzir nome e número de matrícula, de modo a permitir sua identificação em qualquer ato que venha a firmar;

    II - permanecer na sede de seu exercício todos os dias úteis e de plantão, durante as horas do expediente, salvo motivo expresso em lei, comunicado à autoridade a que estiver diretamente subordinado;

    III - agir com disciplina e ordem no serviço, tratando com urbanidade as partes, seus procuradores e o público em geral;

    IV - exercer suas funções pessoalmente;

    V - respeitar as determinações das autoridades a que estiver direta ou indiretamente subordinado;

    VI - fiscalizar a contagem e o recolhimento de tributos e custas;

    VII - fornecer recibo de qualquer importância recebida em razão da função;

    VIII - fornecer recibo de documento entregue em cartório, quando à parte o exigir; tratando-se de petição, o recibo será passado na respectiva cópia, se a apresentar o interessado, utilizando-se carimbo-datador, se houver;

    IX - facilitar todos os meios, quando de inspeções permanentes ou periódicas, às autoridades em exercício dessa incumbência;

    X - zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;

    XI - guardar sigilo sobre processo ou diligência que deva tramitar em segredo de justiça;

    XII - praticar os atos e executar os trabalhos compatíveis com suas funções, e os que lhe forem designados por seus superiores hierárquicos; e

    XIII - trajar-se de maneira compatível com a dignidade da Justiça e com o decoro público.

  • O erro da letra E não está no seu conteúdo, mas no comando da questão.

    A resposta é letra de lei como vista nos comentários anteriores. No entanto a banca pediu o dever específico do servidor de justiça, pode gerar dúvida se não souber letra de lei.

  • Gabarito Letra A

    Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

    XXIV - zelar pelo perfeito recolhimento das custas e despesas devidas, fiscalizando e reprimindo as exigências descabidas e os valores indevidos;

    XIX - exercer a guarda e o controle do material permanente e de consumo, solicitando o que for necessário ao setor próprio do Tribunal de Justiça, ou designar servidor para fazê-lo;

  • DEVERES !

    Cuidado, pessoal!

    Poderia ser a LETRA E, mas como trata-se de deveres a mais correta é LETRA A.


ID
187393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem com base na CNCGJ.

I Em regra, o servidor da justiça é empossado em cargo na primeira instância pelo corregedor-geral de justiça, ou por quem deste receber delegação de tal competência.

II Compete à Corregedoria manter os assentamentos individuais do servidor.

III O servidor lotado na Corregedoria tem identidade funcional expedida por ela.

IV A realização de concurso público para preenchimento de cargos vagos na primeira instância será proposta pelo corregedor ao presidente do TJRJ.

V A carteira de identidade funcional perde a validade em razão da exoneração.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Se alguém por gentiliza puder indicar os artigos que fundamentam a resposta... grata!

  • Som de grilos cricrilando ao fundo.

  • Letra E, todas certas!

  • Onde tem isso? procurei na corregedoria e não achei nada

  • ATO NORMATIVO 3/2009 

    Art. 5º. A Carteira Crachá tem validade indeterminada, devendo ser apresentada sempre que solicitada.  § 1º. A Carteira perderá a validade em caso de:

    I - exoneração; II - aposentadoria; III - demissão; IV - falecimento; V - eliminação; VI - desistência de estágio.  

    Dos assentamentos Individuais  

    Art. 2º. A Presidência do Tribunal de Justiça manterá assentamento individual do servidor, que fornecerá os documentos necessários à correspondente atualização, inclusive endereço, telefone, declarações de dependentes e de bens. Parágrafo único. Os dados funcionais e pessoais de servidor não serão fornecidos a terceiro, admitindo-se apenas confirmação relativa a nome, cargo e matrícula, salvo a critério ou no interesse da Administração da Justiça.  Subseção III Da identificação funcional 

     Art. 3º. O servidor do quadro único de pessoal do Tribunal de Justiça identificar-se-á por um dos meios abaixo indicados: 

  • Esse ATO NORMATIVO 3/2009 pode cair no concurso de 2020?

    Não achei no edital de técnico nem de analista?

  • I Em regra, o servidor da justiça é empossado em cargo na primeira instância pelo corregedor-geral de justiça, ou por quem deste receber delegação de tal competência.

    § 11. Os Titulares/Delegatários poderão consultar, para fins de contratação, anotações de penalidades e eventuais procedimentos disciplinares em nome dos indicados, nos respectivos NURs, ficando a critério dos primeiros a contratação, nos moldes do disposto no art. 20 da Lei nº. 8.935/94, observando-se, no entanto, que respondem pelos atos praticados por seus prepostos, consoante o disposto no art. 22 do referido diploma legal.(CNCGJ -EXTRAJUDICIAL)

    II Compete à Corregedoria manter os assentamentos individuais do servidor.

    Art. 2º. A Presidência do Tribunal de Justiça manterá assentamento individual do servidor, que fornecerá os documentos necessários à correspondente atualização, inclusive endereço, telefone, declarações de dependentes e de bens.(ATO NORMATIVO TJ nº 3/2009)

    III O servidor lotado na Corregedoria tem identidade funcional expedida por ela.

    Art. 4º. A Presidência do Tribunal de Justiça fornecerá gratuitamente a Carteira Crachá aos servidores cabendo a estes sua conservação e guarda.

    Parágrafo único. A emissão de segunda via da referida Carteira ficará condicionada ao pagamento de valor a ser definido pela Administração.(ATO NORMATIVO TJ nº 3/2009)

    IV A realização de concurso público para preenchimento de cargos vagos na primeira instância será proposta pelo corregedor ao presidente do TJRJ.

    Art. 5º. Os Serviços Extrajudiciais Oficializados serão privatizados na medida em que forem providos por concurso público, nos termos da Lei nº. 8.935/94, ou por determinação do Corregedor-Geral da Justiça, que nomeará Responsável pelo Expediente.(CNCGJ -EXTRAJUDICIAL)

    V A carteira de identidade funcional perde a validade em razão da exoneração.

    § 1º. A Carteira perderá a validade em caso de: I - exoneração; II - aposentadoria; III - demissão; IV - falecimento; V - eliminação; VI - desistência de estágio.(ATO NORMATIVO TJ nº 3/2009)

    **Me corrijam caso esteja equivocada**


ID
187396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à freqüência e ao horário de trabalho do servidor da justiça, assinale a opção correta de acordo com a CNCGJ.

Alternativas
Comentários
  •      Isso já mudou.
       Dos Deveres                            

    Seção II - Do horário de trabalho
    Art. 153. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.



    Questão desatualizada...
  • Depois de muuuito pesquisar achei algumas respostas no ATO NORMATIVO Nº 03/2009

    b) O juiz poderá flexibilizar, por portaria da vara, o horário de expediente de servidor que a ele estiver vinculado

    Art. 26. Os servidores cumprirão jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, vedada a adoção de flexibilizações,

    rodízios ou casuísmos, se outra, de natureza especial, não for autorizada em Lei ou por ato do Presidente do Tribunal

    de Justiça.

    d) O expediente interno se dará sempre antes do início da abertura dos trabalhos para o público externo.

    Art. 26.§ 3º. O expediente interno será atendido antes ou depois do período indicado no caput.

    e)As faltas de servidores serão abonadas pelo corregedor-geral.

    Art. 29. Ao Titular, assim como ao Diretor de unidade organizacional caberá abonar as faltas dos servidores

    subordinados até o máximo de 03 (três) por mês, desde que estes apresentem comprovação do impedimento.


  • Seção II - Do horário de trabalho

    Art. 153. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.

    § 1º. As Varas da Infância e da Juventude funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 09h às 18h, com uma hora a mais de expediente interno, a critério do Juiz, atendidas as peculiaridades locais, com anuência da Corregedoria Geral da Justiça.

    § 2º. Os Juizados Especiais e Adjuntos funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 10h às 18h.

  • Art. 153. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Seção II - Do horário de trabalho

    Art. 153. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.


ID
187402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na Lei estadual n.º 4.620/2005, julgue os seguintes itens.

I O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.

II Pelo menos 75% dos cargos de direção e chefia no âmbito do Poder Judiciário serão reservados, exclusivamente, para serventuários ativos do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.

III É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

IV O TJRJ admite a progressão funcional, por meio da passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

V Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  •                                                                       Do Ingresso

    Art. 8º - O desenvolvimento do serventuário na carreiras de que trata esta Lei ocorrerá mediante progressão funcional ou promoção...
    Progressão funcional é a passagem para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
    Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão de uma classe imediatamente superior.

                                    Dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

    Art. 9º- O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no mínimo de setenta e cinco por cento, exclusivamente, para os serventuários ativos de Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    Há, pelo menos, dois erros nessa assertiva: no enunciado é omitido o cargo de assessoramento, mas o principal erro deve ser a afirmação de que os cargos a serem providos é no ambito do Poder Judiciário, não limitando ao estado do Rio de Janeiro.

    Art. 10º - O exercício da função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário de Estado do Rio de Janeiro.
    Art. 11º- É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.





  • I -CORRETO - Art. 10- O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    II- ERRADO - Art. 9º- O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no mínimo de setenta e cinco por cento, exclusivamente, para os serventuários ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    III- CORRETO - Art. 11- É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

    IV E V - CORRETOS - Art. 8º- O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, segundo calendário que observe os limites legais das despesas com pessoal.
    § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
    § 2º - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.
  • I - Certo: Art. 10 - O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 

    II- Errado: Art. 9º - O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no mínimo de setenta e cinco por cento, exclusivamente, para os serventuários ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    III - Certo: Art. 11 - É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

    IV - Certo: Art 8, § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

    V - Certo: Art 8, § 2º Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

    Gabarito: E

  • Cuidado no site da Alerj o art 11 está riscado, logo me parece que esta questão esta desatualizada...

    Segue o link.

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/0/e6b71c2f1883f35983257099006a3d54

  • Atenção, atualmente estão incorretas a 2 e a 3.
  • III É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

  • ATENÇÃO: Questão desatualizada. Vamos olhar item por item, com a atual redação da lei 4.620/05.

    I - Correta: Art. 10 - O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 

    II- ErradaArt. 9º - O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no mínimo de setenta e cinco por cento, exclusivamente, para os serventuários ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    III - Errada: Art. 11 com nova redação dada pela Lei nº 6963/2015 - Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas de que trata este Capítulo, bem como as funções comissionadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, encontram-se dispostos no Anexo VI, desta Lei.

    IV - Correta: Art 8, § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

    V - Correta: Art 8, § 2º Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

  • PROGRESSÃO FUNCIONAL -> Mesma Classe

    PROMOÇÃO -> Classe imediatamente superior

  • A questão está desatualizada: Só há 2 corretas, houve atualização em 2019

    Art. 10- O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 9o- O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no mínimo de setenta e cinco por cento, exclusivamente, para os serventuários ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 11- É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

    Art. 8o (2019 - atualização) - O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os padrões remuneratórios, a cada 2 anos, mediante promoção ou progressão funcional.

    § 1o - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

    § 2o - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

  • Pode um servidor em estágio probatório aceder a funções gratificadas ou a cargos comissionados?

    "O exercício de cargo em comissão ou função gratificada de servidor em estágio probatório em nada influencia na continuidade do estágio probatório, desde que a natureza da função gratificada ou do cargo em comissão esteja em correlação com o cargo que ocupar o servidor."

    Vale lembrar que o estágio experimental, que era fase do concurso público, foi abolido pela LEI COMPLEMENTAR No 140, DE 18 DE MARÇO DE 2011.

    Fonte: http://www.grifon.com.br/noticias/cp---servidor-publico-pode-exercer-cargo-em-comissao-sem-suspender-o-estagio-probatorio-59770 (acessado em 01/03/2020)

  • Questão desatualizada, bebêres!

  • Vcs dizem desatualizada pq não há que se falar no abolido estágio experimental?

    Vale lembrar que as partes da lei 4.620/2005 que tratam dele não foram revogadas.

    Logo, se a questão pedir texto da referida lei, pode sim vir a aparecer o estágio experimental como alternativa.

  • Emily Araújo

    Na verdade, o referido artigo foi revogado sim e está com redação atual:

    Art. 11 - Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas de que trata este Capítulo, bem como as funções comissionadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, encontram-se dispostos no Anexo VI, desta Lei. *(Nova redação dada pela Lei nº 6.963, de 16/01/15)

    Se o estágio experimental estivesse ainda em vigor, o artigo não teria sido tachado.

  • Certo I O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.

    Errado II Pelo menos 75% dos cargos de direção e chefia no âmbito do Poder Judiciário serão reservados, exclusivamente, para serventuários ativos do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.

    Errado III É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

    Certo IV O TJRJ admite a progressão funcional, por meio da passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

    Certo V Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

  • II- ErradaArt. 9º - O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no MINIMO 80%, exclusivamente, para os serventuários ATIVOS E INATIVOS do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. NOVA REDACAO 9270/2021

    III- Errada: NAO TEM MAIS ESTAGIO EXPERIMENTAL.


ID
187405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ainda acerca da Lei estadual n.º 4.620/2005, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •                                                          LEI Nº 4620, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.


                                                                        DA REMUNERAÇÃO

     Art. 15. O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados, enquanto permanecer no exercício de suas funções específicas, receberá gratificação de locomoção correspondente a 30% (trinta por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo. (NR)


     -§ 3º - Ao Analista Judiciário na especialidade de Execução de Mandados é conferida a denominação funcional de Oficial de Justiça Avaliador.
  • A classificação que o serventuário obteve, no concurso público para provimento do seu cargo, deverá ser observada na primeira progressão.

    A garantia de titularidade integrará os proventos da inatividade , na forma da legislação aplicável.

    Somente poderá haver remoção após 2 anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da administração.
  • Lei 4620/05
    Art. 14
    § 1º - A gratificação de titularidade de que trata o caput deste artigo integrará os
    proventos de inatividade, na forma da legislação aplicável à aposentadoria do
    serventuário.
  • a) Art. 15. O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados, enquanto permanecer no exercício de suas funções específicas, receberá gratificação de locomoção correspondente a 30% (trinta por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo. 

    b) Art. 8°. O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na medida em que se der a vacância dos cargos, observado o percentual ideal de vagas estabelecido no Anexo IV desta Lei. 

    c) Art 14, § 1º - A gratificação de titularidade de que trata o caput deste artigo integrará os proventos de inatividade, na forma da legislação aplicável à aposentadoria do serventuário.

    d) Art 6, Parágrafo único. Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração. 

    e) Art 15, § 3º - Ao Analista Judiciário na especialidade de Execução de Mandados é conferida a denominação funcional de Oficial de Justiça Avaliador.

    Gabarito: E

  • ART 14 DO INCISO 1 AO 4 FOI REVOGADO PELA LEI 6963/2015.

  • Questão desatualizada: Com a revogação do artigo 14, parágrafo primeiro da lei 4.620/2005, a alternativa "c" também se revela correta, pois a integração da titularidade à aposentadoria não mais ocorre. 

  • GAB: LETRA E -------------------> QUESTÃO DESATUALIZADA

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Alternativa A ERRADA -> Os analistas judiciários de especialidade execução de mandados (oficiais de justiça avaliadores) têm direito à gratificação de locomoção, no valor de 30% da sua remuneração. 

    Alternativa B ERRADA -> No passado havia uma regra que considerava em alguns casos a posição do servidor no concurso, mas hoje não há mais. 

    Alternativa C CERTA -> * * * Art 14. §§ 1º ao 4º revogados pela Lei nº 6.963, de 16/01/15 

     PORTANTO a integração da titularidade à aposentadoria não mais ocorre. 

    Alternativa D ERRADA - > A remoção nesses casos é possível, mas somente após 2 anos da nomeação.  

    Alternativa E CERTA -> O Oficial de Justiça Avaliador nada mais é do que um analista judiciário que exerce a especialidade de execução de mandados. 

  • a) ERRADA - Art. 15. O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados, enquanto permanecer no exercício de suas funções específicas, receberá gratificação de locomoção correspondente a 30% (trinta por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo. 

    b) ERRADA - Art. 8º O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os padrões remuneratórios, a cada 02 (dois) anos, mediante promoção ou progressão funcional. (Nova redação dada pela Lei 8627/2019)

    c) ERRADA - Art 14., § 1º - A gratificação de que trata o caput deste artigo integrará os proventos de inatividade, na forma da legislação aplicável à aposentadoria do serventuário.

    d) ERRADA - Art. 6º Parágrafo único. Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração.

    e) CERTA - Art 15., § 3º - Ao Analista Judiciário na especialidade de Execução de Mandados é conferida a denominação funcional de Oficial de Justiça Avaliador.


ID
304357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do CODJERJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Cada comarca compreenderá um único município e poderá compreender uma ou mais varas. (ERRADA)


    Art. 5º - O Território do Estado, para efeito da administração da Justiça, divide-se em regiões judiciárias, comarcas, distritos, subdistritos, circunscrições e zonas judiciárias.

    § 1º - Cada comarca compreenderá um município, ou mais de um, desde que contíguos, e terá a denominação da respectiva sede, podendo compreender uma ou mais varas.


    b) Os conselhos da justiça militar são órgãos do Poder Judiciário do estado. (CERTA)

    Art. 2º - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o Tribunal de Justiça; I - os Juízes de Direito; I - o Tribunal do Júri; IV - os Conselhos da Justiça Militar; V - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais.

    c) A sede da comarca poderá ser transferida por ato privativo do presidente do TJRJ, independentemente de prévia aprovação do tribunal, em caso de necessidade ou relevante interesse público. (ERRADA)



    Art. 9º - Mediante aprovação do Tribunal de Justiça, e por ato de seu Presidente, poderá ser transferida, provisoriamente, a sede da comarca, em caso de necessidade ou relevante interesse público.

    d) São requisitos essenciais para a criação de comarca a população mínima de quinze mil habitantes ou o mínimo de oito mil eleitores e o movimento forense anual de, pelo menos, duzentos feitos judiciais, sendo desnecessária a análise da receita tributária municipal para tanto(ERRADA)



    § 3º - No que concerne à extensão territorial, será levada em conta a distância entre a sede do município e a da Comarca.


    Art. 1 - São requisitos essenciais para a criação de comarca: I - população mínima de quinze mil habitantes ou mínimo de oito mil eleitores; I - movimento forense anual de, pelo menos, duzentos feitos judiciais; I - receita tributária municipal superior a três mil vezes o salário- mínimo vigente na capital do Estado.

    e) Na entrada em vigor do CODJERJ, foram extintas as comarcas existentes que não alcançaram os índices mínimos para a criação de comarcas, estabelecidos no mencionado código. (ERRADA)



    Não há menção no CODJERJ a respeito deste tipo de extinção. O elaborador da questão inventou esta alternativa.

  • Alternativa B, não há duvida, mas quem tem o gabarito da prova Cespe de 2008, verá que ele aponta correta a alternativa D, não sei se foi anulada ou houve recurso por parte de quem fez a prova.

    Bons estudos
  • No que tange a alternativa E, a base legal que a torna errada é o seguinte artigo:

    Art. 11 - São requisitos essenciais para a criação de comarca: I - população mínima de quinze mil habitantes ou mínimo de oito mil eleitores; II - movimento forense anual de, pelo menos, duzentos feitos judiciais; III - receita tributária municipal superior a três mil vezes o salário- mínimo vigente na capital do Estado.

    § 1º - Serão esses índices reduzidos de uma quarta parte sempre que a sede de qualquer dos municípios integrantes da comarca distar mais de cem quilômetros da sede desta.


    § 2º - Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os índices estabelecidos neste artigo.
  • a) Falsa
    Art. 5º - O Território do Estado, para efeito da administração da Justiça, divide-se em: Rgiões Judiciárias, Circun crições,                                            Subdisritos, Com rcas, istritos e Z nas Judiciárias
     
                   § 1º - Cada comarca compreenderá um município, ou mais de um, desde que contíguos, e terá a denominação da respectiva sede, podendo compreender uma ou mais varas.  Ex.: Município de Petrópolis - Comarca de Petrópolis

    b) Verdadeira
    Art. 2º - São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
    I - o Tribunal de Justiça;                                                                                   T
    II - os Juízes de Direito;                                                                                    J               
    III - o Tribunal do Júri;                                                                                       T
    IV – os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;                           J
    V - os Conselhos da Justiça Militar.                                                              C

    c) Falsa
    Art. 9º - Mediante aprovação do Tribunal de Justiça, e por ato de seu Presidente, poderá ser transferida, provisoriamente, a sede da comarca, em caso de necessidade ou relevante interesse público.
    não é o presidente do TJ que aprova a transferência da sede da comarca, e sim o TJ. O presidente apenas formaliza (ato), após a aprovação do TJ.

    d) Falsa
    Art. 11 – São requisitos essenciais para criaçãode comarca: Em 1ª entrância
                   I- População mínima de quinze mil habitantes ou mínimo de oito mil eleitores
                   II- movimento forense anual de, pelo menos, duzentos feitos judiciais;
                   III- receita tributária municipal superior a três mil vezes o salário-mínimo vigente na Capital do Estado 
    Não confundir o caput do art.10 com os incisos I dos artigos 11 e 12. Assim, se a pergunta for especifica quanto à criação OU quanto à elevação teremos nº de habitantes OU de eleitores, e se for genérica quanto aos dois (criação classificação (elevação) teremos nº de habitantes E de eleitores)

    e) Falsa
    Art. 11 – ... § 2º - Ficam mantidas as atuais comarcas do Estado, ainda que não alcancem os índices estabelecidos neste artigo
  • 1 comarca - 2 municípios

    Comarca de Porto Real - Quatis = município de Porto Real + município de Quatis

  • Alternativa A: errada

    De acordo com o artigo 9 parágrafo 1o do CODJERJ, cada comarca compreenderá 01 ou mais municípios , desde que contíguos (vizinhos/próximos)

    ex: Comarca de Nova Iguaçu - Mesquita

    Comarca da Carapebus-Quissamã

    Comarca de Cordeiro- Macuco

  • De acordo com o artigo 3 do CODJERJ, são órgãos do P. Judiciário os Conselhos da Justiça Militar.

    ALTERNATIVA B : CERTA

  • Artigo 9, §4: o PRESIDENTE DO TJRJ poderá TRANSFERIR, provisoriamente A SEDE DA COMARCA, JUÍZO OU JUIZADO, em caso de: NECESSIDADE OU RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO

  • LODJERJ

    Art. 32 São órgãos judicantes de primeira instância:

    I - Tribunais do Júri;

    II - Juízos de Direito;

    III - Conselhos de Justiça Militar;

    IV - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    V - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    VI - Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

  • Gabarito Atualizado (LEI 6956/2015)

    A - ERRADO

     Art. 9º O território do Estado, para efeito da administração do Poder Judiciário, divide-se em Regiões Judiciárias, Comarcas, Distritos, Subdistritos, Circunscrições e Zonas Judiciárias. 

    § 1º Cada Comarca compreenderá um ou mais Municípios, desde que contíguos. 

     B - CERTO

     Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: 

    - Tribunal Pleno; 

    - Órgão Especial; 

    - Seções Especializadas; 

    - Câmaras; 

    - Juízos de Direito; 

    - Tribunais do Júri; 

    - Conselhos da Justiça Militar; 

    - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; 

    - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 

    - Juizados do Torcedor e Grandes Eventos. 

     C – ERRADO

     Art. 9º O território do Estado, para efeito da administração do Poder Judiciário, divide-se em Regiões Judiciárias, Comarcas, Distritos, Subdistritos, Circunscrições e Zonas Judiciárias. 

      § 4º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá transferir, provisoriamente, a sede de Comarca, Juízo ou Juizado, em caso de necessidade ou relevante interesse público. 

     D - ERRADO

    Capítulo II

    Da criação e classificação das Comarcas

    Art. 12º Na criação ou elevação das Comarcas, o Tribunal de Justiça, ao elaborar o respectivo projeto de lei, levará em consideração as normas constitucionais que disciplinam o acesso aos serviços judiciais e, notadamente, o movimento forense, a arrecadação tributária e a respectiva população. 

     E - ERRADO

    Não há menção no LODJERJ a respeito deste tipo de extinção. O elaborador da questão inventou esta alternativa.

    Gabarito: B


ID
304360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A justiça de primeira instância não inclui

Alternativas
Comentários
  • A) RESPOSTA

    Segundo o CODJERJ:

    Capítulo I - Da composição da justiça de primeira instância

    Art. 68 - A Justiça de primeira instância compõe-se dos seguintes órgãos: I -Tribunais do júri; II - juízes de direito; III - conselho de justiça militar; IV - juízes de paz.

    V – os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais...

  • LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Capítulo I

    Da composição da Justiça de primeira instância

    Art. 32 São órgãos judicantes de primeira instância:

    I - Tribunais do Júri;

    II - Juízos de Direito;

    III - Conselhos de Justiça Militar;

    IV - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    V - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    VI - Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO!!!

    ANTES - O CODJERJ TRAZIA NO ROL JUIZ DE PAZ, E INCLUÍA TURMAS RECURSAIS, JUIZADOS ESPECIAIS E JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COMO ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA..

    AGORA - a) EXCLUIU JUIZ DE PAZ b) ADICIONOU NO ROL JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER c) JUIZADOS DO TORCEDOR E GRANDE EVENTOS.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~

    PORTANTO,

    SÃO ÓRGÃOS JUDICANTES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA:

    I - Tribunais do Júri;

    II - Juízos de Direito;

    III - Conselhos de Justiça Militar;

    IV - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    V - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    VI - Juizados do Torcedor e Grandes Eventos

    Abraço

  • A resposta correta, hoje, seria a letra C haja vista que no art. 3º da LODERJ não se inclui, como órgão de primeira instância, o juiz de paz.


ID
304363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito dos órgãos judiciários de segunda instância, assinale a opção correta com base no CODJERJ.

Alternativas
Comentários
  • a) O TJRJ compõe-se de 150 180 desembargadores e tem como órgãos julgadores as Câmaras Isoladas, a Seção Criminal, o Conselho da Magistratura e o Órgão Especial.

    b) O TJRJ é presidido por um dos seus membros  Pelo Presidente e terá três vice-presidentes, além do corregedor-geral da justiça. Concorrerão à eleição para os referidos cargos os membros efetivos do TJRJ, sendo facultativa a aceitação do cargo.

    c) O Órgão Especial do TJRJ é constituído de 25 membros, dele fazendo parte o presidente, os vice-presidentes e o corregedor-geral da justiça, provendo-se metade das vagas por antiguidade, em ordem decrescente, e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno, respeitada a representação de advogados e membros do Ministério Público, inadmitida a recusa do encargo. - Correta

    d) O chefe do Poder Judiciário do Rio de Janeiro é o presidente do TJRJ, a quem compete dirigir os trabalhos do tribunal, presidir as eleições para os cargos de direção e as sessões do Órgão Especial do TJRJ e do Conselho da Magistratura Correta até esse ponto e distribuir, em audiência pública, na forma da lei processual, os feitos de natureza cível.

    e) Serão presididos pelo presidente Corregerdor-Geral os processos instaurados contra juízes, mediante determinação do Conselho da Magistratura, funcionando como escrivão o diretor-geral da Secretaria da Corregedoria.

    Bons estudos




     

  • Agradeço ao colega acima pela correção da questão, mas a explicação da letra "b" está incorreta.
    O motivo de a alternativa estar errada é por não ser facultativa a aceitação do cargo, mas sim obrigatória (salvo recusa manifestada e aceita da eleição).

    Art. 18 - O Tribunal de Justiça é presidido por um dos seus membros e terá três Vice-Presidentes, além do 
    Corregedor-Geral da Justiça.

    § 1º - O Presidente, os três Vice- Presidentes e o Corregedor-Geral da Justiça são eleitos, em votação, 
    secreta pela maioria dos membros do Tribunal de Justiça, pela forma prevista no Regimento Interno do Tribunal, 
    para servir pelo prazo de dois anos, a contar do primeiro dia útil após o primeiro período anual das férias coletivas 
    da segunda instância, permitida a reeleição por um período.
     
    § 2º  - Concorrerão à eleição para os cargos referidos no parágrafo anterior, os membros efetivos do  
    Órgão Especial, sendo obrigatória a aceitação do cargo salvo recusa manifestada e aceita da eleição.

    Abraços a todos!
    Fiquemos com Deus!
  • Comentando item a item
    a) O TJRJ compõe-se de 150 desembargadores e tem como órgãos julgadores as Câmaras Isoladas, a Seção Criminal, o Conselho da Magistratura e o Órgão Especial. ERRADA
    De acordo com o art. 17 do CODJERJ – o TJ compõe-se de 180 desembargadores
    b) O TJRJ é presidido por um dos seus membros e terá três vice-presidentes, além do corregedor-geral da justiça. Concorrerão à eleição para os referidos cargos os membros efetivos do TJRJ, sendo facultativa a aceitação do cargo. ERRADA
    §2º do art. 18 do CODJERJ – “ sendo obrigatória a aceitação do cargo
    c) O Órgão Especial do TJRJ é constituído de 25 membros, dele fazendo parte o presidente, os vice-presidentes e o corregedor-geral da justiça, provendo-se metade das vagas por antiguidade, em ordem decrescente, e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno, respeitada a representação de advogados e membros do Ministério Público, inadmitida a recusa do encargo. CORRETA
    Íntegra do art. 19 do CODJERJ
    d) O chefe do Poder Judiciário do Rio de Janeiro é o presidente do TJRJ, a quem compete dirigir os trabalhos do tribunal, presidir as eleições para os cargos de direção e as sessões do Órgão Especial do TJRJ e do Conselho da Magistratura e distribuir, em audiência pública, na forma da lei processual, os feitos de natureza cível.
    Quem tem a competência de “distribuir, em audiência pública, na forma da lei processual, os feitos de natureza cível.” É competência do vice-presidente e não o presidente. Arts 30 e 31 do CODJERJ
     
    e) Serão presididos pelo presidente do TJRJ os processos instaurados contra juízes, mediante determinação do Conselho da Magistratura, funcionando como escrivão o diretor-geral da Secretaria da Corregedoria.
    Serão presididos pelo Corregedor, §1º do art. 44 do CODJERJ
  • Quanto à alternativa B ainda há mais um erro. A alternativa diz que concorrerão à eleição para os referidos cargos os membros efetivos do TJRJ. Não são todos os membros efetivos do TJRJ, mas somente os membros efetivos do Órgão Especial.

    Art. 18, 2º CODJERJ - Concorrerão à eleição para os cargos referidos no parágrafo anterior, os membros efetivos do Órgão Especial, sendo obrigatória a aceitação do cargo salvo recusa manifestada e aceita da eleição.
  • ATUALIZAÇÃO PELA LODJ LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015

    a) Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de 180 (cento e oitenta) Desembargadores.

    b)Art. 16 Compõem a Administração Superior do Tribunal de Justiça o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça e os três Vice- Presidentes, eleitos em votação secreta pelos membros do Tribunal de Justiça na forma do Regimento Interno.

    c)Art. 27 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça atua por delegação do Tribunal Pleno e é constituído de vinte e cinco desembargadores, sendo 13 (treze) vagas preenchidas por antiguidade e 12 (doze) por eleição.

    d) Art. 18 Ao 1º Vice-Presidente incumbe:

    III - distribuir, na forma da lei processual, os feitos de natureza cível de competência de órgão julgador de segunda instância;

    e)Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe:

    V - instruir representação contra Juízes, por determinação do Órgão Especial;

  • Essa questão não dá pra ser resolvida com base somente na LODERJ. Você tem que ir lá no antigo CODERJ.

  • MIAIS UMA ATUALIZAÇÃO:

    agora o Tribunal de Justiã é composto por 190 desembargadores!

  • *************************ATENÇÃO!!*****************************

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) votará, na próxima segunda-feira (30/8), a promoção de oito juízes ao cargo de desembargador. Quatro magistrados serão eleitos pelo critério de merecimento e outros quatro por antiguidade. A sessão começa às 13h.

    Em julho deste ano, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 4.427/21, que prevê a criação de dez novas vagas para desembargador do TJRJ. Com as novas vagas, a Corte Fluminense soma 190 cargos de desembargador. As outras duas vagas são reservadas ao quinto constitucional, sendo preenchidas por indicações do Ministério Público e da OAB.

  • Órgão Especial: Constituído por 25 desembargadores, sendo 13 vagas preenchidas por antiguidade e 12 por eleição.

  • SÓ UMA PEQUENA OBSERVAÇÃO:

    Conforme Cleber Masson, o CP não adotou expressamente nenhuma dessas teorias.


ID
304366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São magistrados

I os desembargadores.
II os juízes de direito.
III os juízes substitutos.
IV os juízes de turmas recursais.
V os juízes de paz.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • d) GABARITO

    São magistrados

    I os desembargadores.  (CERTO)
    II os juízes de direito.  (CERTO)
    III os juízes substitutos.  (CERTO) 
    IV os juízes de turmas recursais.  (CERTO) 
    V os juízes de paz.   (ERRADO)

    RESOLUÇÃO Nº 135, DE 13 DE JULHO DE 2011.

    Art. 1º Para os efeitos desta Resolução, são magistrados os Juízes Substitutos, os Juízes de Direito e os Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais, os Juízes Federais e dos Tribunais Regionais Federais, os Juízes do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes Militares e dos Tribunais Militares, os Juízes Eleitorais e dos Tribunais Regionais Eleitorais, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, os Ministros do Superior Tribunal Militar e os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, exceto aqueles que também integram o Supremo Tribunal Federal.

    Art. 2º. Considera-se Tribunal, para os efeitos desta resolução, o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, onde houver, e o Conselho da Justiça Federal, no âmbito da respectiva competência administrativa definida na Constituição e nas leis próprias.


    Art. 7º. A instalação do distrito ter-se-á por feita com a posse do juiz de paz, perante o juiz de direito da comarca. Já se mencionou que o juiz de paz não é magistrado, exercendo funções conciliatórias e a de celebração do casamento civil. O juiz de paz atua em determinadas áreas denominadas distritos.


  • OS JUÍZES DE PAZ NÃO SÃO CONSIDERADOS MAGISTRADOS.

    E A PROPÓSITO,

    **************************** SEGUE BIZU ***************************************

    LODJERJ !!!

    Resumo sobre juiz de paz:

    PRIMEIRO PONTO

    Quantos serão os juízes?

    Haverá UM JUIZ DE PAZ e DOIS SUPLENTES:

    na Comarca do Interior -> Em cada distrito e subdistrito

    e na Comarca da Capital -> Em áreas de atuação dos Serviços do Registro Civil

    SEGUNDO PONTO

    Quanto a atuação processual?

    a) Impugnação à REGULARIDADES / IMPEDIMENTOS / CONTROVÉRSIAS ->>>> para HABILITAÇÃO NO CASAMENTO

    O compete será o JUIZ DE DIREITO em matéria de Registro Civil.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    b) no caso de FALTA / AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO -->>>>>>>>>>do JUIZ DE PAZ E SEUS SUPLENTES

    O JUIZ DE DIREITO em matéria de Registro Civil.....

    ....NOMEARÁ............ JUIZ DE PAZ AD HOC

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    TERCEIRO PONTO

    REGULAMENTAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA DE PAZ

    Art. 65 Compete ao Conselho da Magistratura a regulamentação sobre o funcionamento da Justiça de Paz no Estado, dispondo a respeito de direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos juízes de paz e decidindo os casos omissos.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Parágrafo único - Até que seja disciplinado, por lei específica, o processo de eleição mencionado no art. 98,inciso II, da Constituição Federal, o Conselho da Magistratura regulamentará o processo de escolha de juízes de paz, a serem designados por ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça

    Para praticar:

    Q455098

    Abraço,

  • O qque é preciso para ser juiz de paz? Formação...essas coisas.

  • O Capítulo II DOS MAGISTRADOS, art. 6° da LODJERJ cita apenas Desembargadores, Juiz de Direito e Juiz Substituto. Alguém pode me explicar por que a questão inclui Juízes de Turmas Recursais?


ID
304372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no CODJERJ, julgue os seguintes itens.

I Considere a seguinte situação hipotética.
Fernando, às 17 h 50 min, ajuizou ação, sob o rito ordinário, requerendo concessão de tutela antecipada para ser transferido, às expensas do poder público, para uma unidade de tratamento intensivo em hospital particular, considerando que não havia leitos disponíveis na rede pública, que ele não poderia arcar com os custos do tratamento particular e que corria risco de vida.
Nessa situação, não estando presente nenhum juiz com competência para apreciar a matéria, desde que Fernando requeira justificadamente, a petição poderá ser despachada por juiz de vara criminal.
II Considere a seguinte situação hipotética. Norberto é juiz titular da 1.ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, tendo sido designado Eustáquio para o auxiliar nos feitos da vara.
Nessa situação, cabe a Norberto delegar feitos ao juiz auxiliar, podendo fazê-lo na quantidade de até dois terços dos feitos distribuídos à vara.
III O juiz de direito titular da 1.ª vara criminal de determinada comarca do estado do Rio de Janeiro será competente para processar e julgar os feitos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo em vista que, não havendo vara específica instalada, prevê o CODJERJ que a competência será do juiz da vara criminal de menor número.
IV Compete ao TJRJ o julgamento dos habeas corpus impetrados em face de decisão de juiz de vara do juizado especial cível de comarca do estado do Rio de Janeiro.
V Aos juízes de direito das comarcas de um só juízo compete exercer as atribuições de diretor do foro.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • V Aos juízes de direito das comarcas de um só juízo compete exercer as atribuições de diretor do foro - Tenho certeza que esta correta, qual a segunda correta?

    Abç

    Bons estudos
  • I - Fernando, às 17 h 50 min, ajuizou ação, sob o rito ordinário, requerendo concessão de tutela antecipada para ser transferido, às expensas do poder público, para uma unidade de tratamento intensivo em hospital particular, considerando que não havia leitos disponíveis na rede pública, que ele não poderia arcar com os custos do tratamento particular e que corria risco de vida.
    Nessa situação, não estando presente nenhum juiz com competência para apreciar a matéria, desde que Fernando requeira justificadamente, a petição poderá ser despachada por juiz de vara criminal.  – INCORRETO

    Art 74 Parágrafo único - A substituição, nos casos de impedimento, suspeição e faltas ocasionais, far-se-á da seguinte maneira:
    f) nos casos urgentes, não estando presente nenhum juiz da mesma competência, e desde que os interessados o requeiram justificadamente, as petições poderão ser despachadas por outro qualquer juiz;
     
    II Considere a seguinte situação hipotética. Norberto é juiz titular da 1.ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, tendo sido designado Eustáquio para o auxiliar nos feitos da vara.
    Nessa situação, cabe a Norberto delegar feitos ao juiz auxiliar, podendo fazê-lo na quantidade de até dois terços dos feitos distribuídos à vara. – INCORRETO

    Art. 76 - § 4º - Na falta de prévia estipulação de critérios de delegação (QUE NÃO PODERÁ EXCEDER A A MAIS DA METADE DOS FEITOS CONFORME § 2), os feitos de numeração ímpar, em cada cartório, caberão ao juiz de direito, e os de numeração par, ao auxiliar.
     
    III O juiz de direito titular da 1.ª vara criminal de determinada comarca do estado do Rio de Janeiro será competente para processar e julgar os feitos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo em vista que, não havendo vara específica instalada, prevê o CODJERJ que a competência será do juiz da vara criminal de menor número. INCORRETO

    Art 68, V, C - Nas comarcas onde não houver previsão legal ou a instalação de Juizado Especial Cível e/ou Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal, será instalado um Juizado Especial Adjunto Cível e/ou Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal.
    Art. 94 - IX - trinta Juízos de Direito de Varas Criminais: 1ª à 4ª - exclusivas do Júri; as demais de competência genérica e uma de Execuções Penais;

    Continua

  • IV - Compete ao TJRJ o julgamento doshabeas corpus impetrados em face de decisão de juiz de vara do juizado especial cível de comarca do estado do Rio de Janeiro. – INCORRETO

    b) Haverá na Comarca da Capital, sete Turmas Recursais, sendo cinco Cíveis e duas Criminais, com competência para julgamento de mandados de segurança, habeas corpus, e recursos das decisões proferidas pelos Juizados Especiais de todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, bem como de outras ações e recursos a que a lei lhes atribuir a competência.
     
     
    V - Aos juízes de direito das comarcas de um só juízo compete exercer as atribuições de diretor do foro. – CORRETO

    Art 72 § 1º - Aos juízes de direito das comarcas de um só juízo compete, ainda em geral:
    I - exercer as atribuições de diretor do foro;


    Portanto, só há uma alternativa correta. Discordo do gabarito, não vi erro nas outras.
  • Sabrina,

    O gabarito está correto, a alternativa I e V estao corretas.

    Qualquer juiz em caso de urgência poderá despachar, pode reparar no seu próprio comentário.

    Abraços.
  • Ops... rs é verdade Cassio, eu li uma coisa e vi outra. Está certo.. rs

    Obrigada!
  • GABARITO LETRA B, 2 alternativas corretas, sendo I e V
    I Considere a seguinte situação hipotética.
    Fernando, às 17 h 50 min, ajuizou ação, sob o rito ordinário, requerendo concessão de tutela antecipada para ser transferido, às expensas do poder público, para uma unidade de tratamento intensivo em hospital particular, considerando que não havia leitos disponíveis na rede pública, que ele não poderia arcar com os custos do tratamento particular e que corria risco de vida. Nessa situação, não estando presente nenhum juiz com competência para apreciar a matéria, desde que Fernando requeira justificadamente, a petição poderá ser despachada por juiz de vara criminal. CORRETA
    Art. 74, “f” – “nos casos urgentes, não estando presente nenhum juiz da mesma competência, e desde que os interessados o requeiram justificadamente, as petições poderão ser despachadas por outro qualquer juiz;”

    II Considere a seguinte situação hipotética. Norberto é juiz titular da 1.ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, tendo sido designado Eustáquio para o auxiliar nos feitos da vara.
    Nessa situação, cabe a Norberto delegar feitos ao juiz auxiliar, podendo fazê-lo na quantidade de até dois terços dos feitos distribuídos à vara. INCORRETO
    Art.76, §2º - “ Em nenhuma hipótese poderá o Juiz de Direito delegar ao auxiliar mais da METADE dos feitos distribuídos a sua vara.


    III O juiz de direito titular da 1.ª vara criminal de determinada comarca do estado do Rio de Janeiro será competente para processar e julgar os feitos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo em vista que, não havendo vara específica instalada, prevê o CODJERJ que a competência será do juiz da vara criminal de menor número. INCORRETA
    Art. 68, V, “c” – “Nas comarcas onde não houver previsão legal ou a instalação de Juizado Especial Cível e/ou Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e Especial Criminal, será instalado um Juizado Especial Adjunto Cível e/ou Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e Especial Adjunto Criminal.”

    IV Compete ao TJRJ o julgamento dos habeas corpus impetrados em face de decisão de juiz de vara do juizado especial cível de comarca do estado do Rio de Janeiro. INCORRETA
    Art. 68, V, “b” – “ Haverá na Comarca da Capital, sete Turmas Recursais, sendo cinco Cíveis e duas criminais, com COMPETÊNCIA para o julgamento de Mandado de Segurança, HABEAS CORPUS e recursos das decisões proferidas pelos Juizados Especiais...”

    V Aos juízes de direito das comarcas de um só juízo compete exercer as atribuições de diretor do foro. CORRETA
    Art 72, § 1º - Aos juízes de direito das comarcas de um só juízo compete, ainda em geral: I - exercer as atribuições de diretor do foro;
  • alternativa A - Entendo que caberia a interpretação prevista no artigo 74, parágrafo único, I, b) do CODJERJ: Casos de impedimento, suspeição e faltas ocasionais.

    Normalmente, o Juiz competente seria um do Cível. Como nenhum DA MESMA COMPETÊNCIA estava presente, caberia a substituição na ordem do CODJERJ: Órfãos, Família e Fazenda. Mas a CESPE copiou e colou o texto da alínea f), sem esgotar as outras opções.

    Reparem que o verbo "poderá" evita problemas com recursos, porque sim, há casos em que a petição poderá ser despachada por um Juiz Criminal. É uma hipótese remota, mas existe. Até um Juiz com competencia para questão militar poderia despachar. 

    É o tipo de questão na qual até quem conhece bem a lei se confunde.  Bons estudos!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!

    O ANTIGO CODJERJ ESTÁ REVOGADO, PELO ADVENTO DA LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015

    ***********************************************************************************************

    Quanto ao ítem II, atenção ao artigo 41 do LODJERJ

    Art. 41 O juiz de direito designado como auxiliar terá as mesmas atribuições jurisdicionais do juiz de direito titular.

    § 1º Na falta de prévia estipulação de critérios, os feitos de numeração ímpar, em cada serventia, caberão ao juiz de direito titular, e os de numeração par, ao juiz de direito auxiliar.

    § 2º Não poderá ser atribuído ao juiz de direito auxiliar *** MAIS DA METADE ***dos feitos distribuídos à serventia judicial


ID
304390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da Lei n.º 4.620/2005, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos do quadro único de pessoal do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o, Parágrafo Único, Lei 4620:
    O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro estende-se:
    I - ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;
    II - aos servidores públicos de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
  • A) Incorreta:

    Art. 2º O Quadro Único de Pessoal compreende os cargos de:


      • I – provimento efetivo, organizados em carreira;
        II – provimento em comissão.



    B) Incorreta:

    Art. 5º A direção de serventia judicial de primeira instância é privativa do titular de cargo de Analista Judiciário da Área Judiciária, que integrar a última classe e padrão da carreira, na forma disposta em Regulamento.

    § 1º – Se o número de serventias judiciais for superior ao número de vagas existentes no padrão a que se refere o caput deste artigo, a direção da serventia judicial poderá ser ocupada por Analista Judiciário que integre o padrão imediatamente inferior da mesma classe.



    C) Correta:

    Art. 3o, Parágrafo único - O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro estende-se:
      • I – ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;
        II – aos servidores públicos de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.


    D) Incorreta:

    Art. 8o, § 2º - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.




    E) Incorreta:

    Art. 8o, § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.



  • a) Art. 2º O Quadro Único de Pessoal compreende os cargos de: I – provimento efetivo, organizados em carreira; II – provimento em comissão.

    b) Art. 5° - A chefia de serventia judicial de primeira instância é função de confiança de livre indicação do magistrado titular, dentre os ocupantes de cargo de Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, comprovadamente capacitados para a função e que não tenham desabonadoras em sua folha funcional, na forma de Resolução a ser estabelecida pelo Conselho da Magistratura.

    d) Art 8, § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
    e) Art 8, § 2º - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

    Gabarito: C

  • ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA!!!

    * Art. 8º O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os padrões remuneratórios, a cada 02 (dois) anos, mediante promoção ou progressão funcional.

    * Nova redação dada pela Lei 8627/19

    § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

    § 2º - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

    * § 3º A promoção ou progressão funcional deverá atender os critérios e pré-requisitos estabelecidos em Regulamento, observado o interstício estabelecido no caput.

    * Nova redação dada pela Lei 8627/19

    *

    *

    * § 6º Não haverá promoção ou progressão funcional prevista no caput durante o período em que a despesa de pessoal ultrapassar aquela fixada no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conforme dispuser o Regulamento a que se refere o § 3º deste artigo.

    * Incluído pela Lei 8627/19

    Abraços!

  • Art. 3º - É serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual.

    Parágrafo único - O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro estende-se:
     

    I – ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;
    II – aos servidores públicos de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

     

     

    GABA C

  • A)     Art. 2º - O Quadro Único de Pessoal compreende os cargos de:

    I – provimento efetivo, organizados em carreira;

    II – provimento em comissão.

    B)     Art. 5° - A chefia de serventia judicial de primeira instância é função de confiança de livre indicação do magistrado titular, dentre os ocupantes de cargo de Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, comprovadamente capacitados para a função e que não tenham desabonadoras em sua folha funcional, na forma de Resolução a ser estabelecida pelo Conselho da Magistratura.

    § 1° - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é

    conferida a denominação funcional de Chefe de Serventia.

    C)     Art. 3º - É serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de

    provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual.

    Parágrafo único - O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de

    Janeiro estende-se:

    I – ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;

    II – aos servidores públicos de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário do

    Estado do Rio de Janeiro. [CORRETA]

    D)    ART. 8 § 2º - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior.

    E)     ART 8. § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

  • Gabarito Letra C

    Art. 3º - É serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual.

    Parágrafo único - O regime disciplinar do serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro estende-se:

    I – ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão;

    II – aos servidores públicos de outros órgãos que estejam à disposição do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.


ID
304393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os seguintes itens com base na Lei n.º 4.620/2005.

I Ao analista judiciário na especialidade de execução de mandados é conferida a denominação funcional de oficial de justiça avaliador.
II O analista judiciário na especialidade de execução de mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 25% sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo.
III É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.
IV O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.
V Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de juízo e de juizados especiais é conferida a denominação funcional de escrivão.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com o gabarito!!
    De acordo com a alteração do art.15, parágrafo quarto, da Lei 4620/05 pela Lei 5905/11,  a gratificação pelo exercício de função de direção da Central de Cumprimento de Mandados pelo oficial de justiça avaliador se dá no montante de 20% sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo (e não mais 25%), tornando o inciso II errado, e, portanto, a letra E equivocada.

  • que alívio. sabia que eu não tava errado hehehe
  • § 4º - O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados que desempenhar
    função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo
    exercício desta função, no valor de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do padrão
    do respectivo cargo.
    * Redação alterada pela Lei 5905, de 28.02.2011.
  • O gabarito esta errado, o correto e a letra D, ver art. 15, paragrafo 4, da lei 4620, referente ao iten II

  • I - Certo: Art 15, § 3º - Ao Analista Judiciário na especialidade de Execução de Mandados é conferida a denominação funcional de Oficial de Justiça Avaliador.

    II - Errado: Art 15, § 4º O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo.

    III - Certo: Art. 11 - É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

    IV - Certo: Art. 10 O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 

    V- Errado: Art 5, § 1° - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é conferida a denominação funcional de Chefe de Serventia.

    Gabarito: C

  • Nova Redação: 
    Art. 5° - A chefia de serventia judicial de primeira instância é função de confiança de livre indicação do magistrado titular, dentre os ocupantes de cargo de Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, comprovadamente capacitados para a função e que não tenham desabonadoras em sua folha funcional, na forma de Resolução a ser estabelecida pelo Conselho da Magistratura.
    § 1° - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é conferida a denominação funcional de Chefe de Serventia.
    § 2° - É vedada a nomeação para os cargos de que trata esta Lei de pessoas que estejam respondendo ou sofrido sanção por ato de improbidade administrativa, conforme Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992, ou ainda se enquadrem nas condições de inelegibilidade da Lei Complementar Federal n° 135, de 04 de junho de 2010 e do inciso XXIX do Art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
    * Nova redação dada pela Lei 6471/2013.

    Art. 15 § 4º O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo". (NR)
    * Nova redação dada pela Lei nº 5905/2011. 
  • QC essa questão está desatualizada!

  • QC,  a questão precisa ser atualizada. Pois a resposta correta é a letra C. Como mostrou a colega Érica:

    I - Art 15, § 3º - Ao Analista Judiciário na especialidade de Execução de Mandados é conferida a denominação funcional de Oficial de Justiça Avaliador.

    III - Art. 11 - É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

    IV - Art. 10 O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 


     E as questões erradas são: II e V, pois o correto seria:

    II - Art 15, § 4º O Analista Judiciário na Especialidade de Execução de Mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo.

    V- Art 5, § 1° - Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de Juízo e de Juizados Especiais é conferida a denominação funcional de Chefe de Serventia.






  • Questão desatualizada!!!!!  

  • Atualmente estão corretas somente a 1 e a 4
  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Porém, atualmente o gabarito seria letra B pois apenas a 1 e a 4 encontram-se corretas e na literalidade da Lei.

  • Questão desatualizada, atualmente as corretas são somente as alternativas I e IV. O correto seria a alternativa B.

  • Certo I Ao analista judiciário na especialidade de execução de mandados é conferida a denominação funcional de oficial de justiça avaliador.

    Errado II O analista judiciário na especialidade de execução de mandados que desempenhar função de direção da Central de Cumprimento de Mandados receberá gratificação pelo exercício desta função, no valor de 25% sobre a remuneração do padrão do respectivo cargo. 20% e 30% para locomoção.

    Errada III É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

    Certo IV O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro.

    Errado V Ao servidor que se encontrar na direção de serventias de juízo e de juizados especiais é conferida a denominação funcional de escrivão (chefe de serventia).


ID
304396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 84 a 90 devem ser respondidas com base na
CNCGJ.

Acerca da responsabilidade disciplinar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 200/75

    Art. 59 - A suspensão preventiva até 30 dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no art. 56, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

    § 3º - O funcionário que responder por malversação, alcance de dinheiro público ou infração de que possa resultar a pena de demissão, poderá permanecer suspenso preventivamente, a critério da autoridade que determinar a abertura do respectivo inquérito, até decisão final do processo administrativo

    Como o processo disciplinar pode durar até 180 dias, esse poderá ser o prazo de suspensão nessa situação específica


  • LETRA C

    PROVIMENTO CGJ Nº 82/2009

    Art. 5º. Compete aos Juízes de Direito aplicar as penas disciplinares de advertência, repreensão, multa e suspensão até 30 (trinta) dias, concorrentemente com as demais autoridades superiores.

    [...]

    § 2º. O Titular de serventia oficializada poderá aplicar as penas de advertência e repreensão.

  • Qual o erro da B? E da D?

    O colega menciona o dec 220/75, não 200!

  • Acho que o erro da B está aqui:

    █    PROVIMENTO 82/2009 Art. 17 / O processo administrativo disciplinar independe de prévia realização de sindicância e será instaurado mediante Portaria da qual constarão a exposição discriminada do fato apurado ou evidenciado e sua capitulação e tramitará perante a Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria.

  • A) levar o fato ao conhecimento do corregedor-geral de justiça, não podendo, antes de tal providência,

    Art. 133. A Autoridade Judiciária ou Responsável pela serventia, tomando ciência de irregularidade administrativa nas serventias judiciais, promoverá sua apuração imediata, para assegurar o desempenho regular do serviço público e assentar a responsabilidade disciplinar do servidor que incorrer em violação do dever funcional. (CNCGJ - JUDICIAL)

    Art. 2º. A Autoridade Judiciária ou o Responsável pela serventia, tomando ciência de irregularidade administrativa nas serventias judiciais, promoverá sua apuração imediata, para assegurar o desempenho regular do serviço público e assentar a responsabilidade disciplinar do servidor que incorrer em violação do dever funcional.(PROVIMENTO CGJ nº 82/2009)

    B) sem necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que, semelhante ao que ocorre no inquérito, trata-se de procedimento prévio do processo administrativo subseqüente.

    Art. 3º. A aplicação de pena disciplinar decorrerá de sindicância ou processo administrativo disciplinar, aos quais se aplicam as disposições do Decreto-Lei Estadual n.º 220/75 e seu Regulamento, a Lei Estadual nº 5.427/09 e, subsidiariamente, as disposições processuais penais e civis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.(PROVIMENTO CGJ nº 82/2009)

    C) Art. 5º. Compete aos Juízes de Direito aplicar as penas disciplinares de advertência, repreensão, multa e suspensão até 30 (trinta) dias, concorrentemente com as demais autoridades superiores. (PROVIMENTO CGJ nº 82/2009)

    D)  por até 30 dias, se isso for conveniente à apuração da falta.

    § 2º. Quando o caso configurar, em tese, malversação, alcance de dinheiro público ou infração de que possa resultar a pena de demissão, o Corregedor Geral da Justiça poderá suspender o servidor preventivamente, até a decisão final do processo administrativo disciplinar, observando-se o art. 59, parágrafo 3º do Decreto-Lei nº 220/75.(PROVIMENTO CGJ nº 82/2009)

    E) A decisão de arquivamento, prolatada pelo corregedor-geral da justiça, será irrecorrível, ainda no caso de sindicância iniciada por representação.

    § 2º. A sindicância será arquivada, se, em seu curso, não se corporificar, no mínimo, evidência de infração disciplinar, ou, embora evidenciada esta, não for possível determinar sua autoria. 

    § 3º. No caso de sindicância iniciada por representação, o representante poderá recorrer da decisão de arquivamento ao Corregedor-Geral da Justiça em cinco dias, contados da sua ciência, que decidirá o caso em última instância.(PROVIMENTO CGJ nº 82/2009)

    **Me corrijam caso tenha algum erro**

  • A "pegadinha" na letra D foi incrível pq, apesar de correta a afirmação, já que existe a possibilidade da suspensão preventiva e não uma determinação, o texto legal foi substituído no finalzinho, ou seja, ele ñ fala em conveniência, apesar de dar entender uma conveniência (poderá) e sim diz q o servidor será suspenso até a decisão final .

ID
304399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 84 a 90 devem ser respondidas com base na
CNCGJ.

Com relação à estrutura e ao funcionamento da Corregedoria- Geral de Justiça, assinale a opção que retrata, corretamente, o ato e sua finalidade, que será expedido pelo corregedor-geral de justiça, no cumprimento de suas funções e observando a seqüência anual.

Alternativas
Comentários
  • Questão suspeita... não há previsão de resolução para o Corregedor.


    Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada seqüência anual:
     
    I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;
    II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória;
    III - Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas;
    IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;
    V - Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade;
    VI - Ato Reservado - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.
    VII - Ato Executivo – instrumento para determinar providências concernentes ao regime jurídico e a vida funcional do servidor da justiça.
  • Sempre faço confusão com os tipos de atos e suas funções...

  • Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços;

    II - Portaria - instrumento para aplicar disposições legais a caso concreto, bem como para indicar substituto de serviço oficializado e delegar competência, para o desempenho de funções, ou instaurar sindicância, procedimento administrativo disciplinar ou outro evento de natureza apuratória;

    III - Convocação - instrumento pelo qual se convoca Magistrados e servidores para participarem de atividades administrativas;

    IV - Aviso - instrumento de divulgação de notícias de interesse geral, normas, instruções ou orientações uniformizadas voltadas para grupos ou atividades específicos ou não, no âmbito interno e externo;

    V - Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade;

    VI - Ato Reservado - instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.

    VII - Ato Executivo – instrumento para determinar providências concernentes ao regime jurídico e a vida funcional do servidor da justiça. (Inciso revogado pelo Provimento CGJ n.º 43/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 08/07/2015). 

  • De onde tiraram resolução, gente? Não está na consolidação!

  • ATOS DO CORREGEDOR:

  • Letra A - Resolução, para consolidar normas atinentes a matéria de sua competência.

  • Gente, a questão é de 2008, de 12 anos atrás. Não existe o ato Resolução na Consolidação Normativa do TJRJ. O gabarito atualmente seria Provimento, conforme o Art. 2, inciso I:

    I - Provimento - instrumento de caráter normativo interno e externo, por meio do qual, a Corregedoria Geral da Justiça organiza seus órgãos e atividades, visando regulamentar, esclarecer e viabilizar a aplicação de disposições legais, bem como para consolidar normas atinentes à matéria de sua competência ou modificar a Consolidação Normativa, com a finalidade de normatizar os atos concernentes às Serventias Judiciais e seus serviços; 

    Basta buscar no Google por "Provimentos da CGJ do TJRJ". Faça o teste depois com "resolução da CGJ do TJRJ" e vocês verão que não há resoluções expedidas pela CGJ.

    Bons estudos a todos.

  • Além de não saber de onde a resolução veio, a descrição do item A, se refere ao "provimento". Não entendi nada...


ID
304402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 84 a 90 devem ser respondidas com base na
CNCGJ.

Acerca do processo administrativo disciplinar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta para essa pergunta está no Provimento CGJ 82/2009, que é o ato próprio pelo qual será regulamentado o procedimento disciplinar (PAD), conforme o disposto na Consolidação Normativa (Parte Judicial) em seu art. 149.

    a) O processo administrativo disciplinar depende de prévia realização de sindicância e será instaurado mediante portaria, resolução, ato executivo ou provimento.

    Errado. O PAD independe de realização de sindicância e será instaurado mediante Portaria (e não resolução, ato exec. ou provimento).

    Art. 17 / O processo administrativo disciplinar independe de prévia realização de sindicância e será instaurado mediante Portaria da qual constarão a exposição discriminada do fato apurado ou evidenciado e sua capitulação e tramitará perante a Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria.

    b) A exposição discriminada do fato apurado ou evidenciado e sua capitulação não são requisitos da portaria de instauração do processo administrativo disciplinar.

    Errado. A exposição exposição discriminada do fato apurado ou evidenciado e sua capitulação são requisitos sim da portaria de instauração. Vide art. 17 desse mesmo provimento.

    c) A Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria é presidida por um juiz auxiliar e integrada por dois servidores.

    Correto

    Art. 17, §único / A Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria será presidida por um Juiz de Direito Auxiliar e integrada por dois servidores, e terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

    d) Incumbe ao servidor mais antigo que compõe a Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria a elaboração do relatório final.

    Errado. Incube ao Juiz e não ao servidor a elaboração do relatório final.

    Art. 23, §único / Após deliberação da Comissão, os autos irão à conclusão do Juiz Presidente, para a elaboração do relatório final.

    e) O prazo para o encerramento do processo em primeiro grau é de 90 dias, improrrogável.

    Errado.

    Art. 19. / O prazo para o encerramento do processo administrativo disciplinar é de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 30 (trinta), mediante decisão fundamentada.

  • Esse Provimento CGJ 82/2009 pode cair no concurso de 2020? Não achei no edital de técnico nem de analista?

  • O artigo 320 e os seguintes do decreto n. 2.479/79, o qual consta no edital, tratam do PAD.

    O art. 324 trata do tempo de duração do PAD:

    "Art. 324. O processo administrativo disciplinar deverá estar concluído no

    prazo de 90 (noventa) dias, contados da data em que os autos chegarem à

    Comissão prorrogáveis sucessivamente por períodos de 30 (trinta) dias, até o

    máximo de 3 (três), em caso de força maior e a juízo do Secretário de Estado

    de Administração."


ID
304405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 84 a 90 devem ser respondidas com base na
CNCGJ.

Acerca dos servidores da justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O erro da D acredito ser pela idade que seria menos de 18 anos.

  • Na adoção o tempo de licença vai ser de acordo com a idade da criança adotada, não é equivalente á licença maternidade em caso de parto.
  • Lei 8.112. Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. (Vide Decreto nº 6.691, de 2008)

    Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

    --> Será que é isso?

  • A questão pede que a resposta seja fundamentada na CNCGJ. Mas eu realmente não encontrei a matéria em questão por lá. Se alguém puder esclarecer....

  • Muito confusa a questão. Não encontrei a fundamentação na CNCGJ!

  • Ele exerce uma função comissionada em algum cartório, substituindo o titular do cartório, nesse caso, é pago pelo cartório e quer ser removido.

    Boa sorte a todos!

  • Qual o erro da alternativa "E"?

  • GABARITO: A

    Conteúdo Complementar, dentro da CNCGJ: ATO NORMATIVO Nº 03/2009. Subseção I Da movimentação do servidor Art. 1º. O servidor da Justiça será designado ou removido, a pedido, por solicitação formal do Juiz Titular ou de ofício, e segundo a conveniência da Administração.

    Fonte: https://livrariadamasio.com.br/conteudo_complementar/pdf/Complementos_e_Atos.pdf

  • Eu não sabia que estatutário, quando não remunerado, poderia ser PERMANENTE.


ID
304408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 84 a 90 devem ser respondidas com base na
CNCGJ.

Acerca dos recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) Os recursos em processo administrativo terão efeito suspensivo, em regra. ERRADA.


    Art. 137 - Os recursos aqui disciplinados não terão efeito suspensivo.

    b) Das decisões proferidas pelo corregedor-geral da justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 5 dias. CORRETA

    Art. 134 - Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 05 (dias) 


    c) Não há previsão, na CNCGJ, de recurso hierárquico. - Não sei justificar

    d) O corregedor-geral da justiça não poderá, de ofício, dar efeito suspensivo à decisão. ERRADA
    Art. 137 - Parágrafo único: Havendo justo receio de prejuízo de dfícil ou incerta reparação decorrente da execução, o Corregedor-Geral da Justiça poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo à decisão.

    e) Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, o corregedor-geral da justiça poderá, nos termos da CNCGJ, anular a própria decisão. ERRADA. Como visto na letra D, ele poderá dar efeito suspensivo à decisão.



  • A base legal da alínea C está na CNCGJ Extrajudicial, que deve ter sido cobrada no último concurso. No de 2012 não será cobrada.

    Segue o artigo:
    Art. 109. Caberá recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias:
  • Desatualizada

    Art. 134. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 08 (oito) dias. (Caput do artigo alterado pelo Provimento CGJ n.º 25/2014, publicado no D.J.E.R.J. de 30/05/2014) 

  • Art. 134. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 08 (oito) dias. (Caput do artigo alterado pelo Provimento CGJ n.º 25/2014, publicado no D.J.E.R.J. de 30/05/2014)

    § 1º. Apreciado o pedido de reconsideração, este não poderá ser renovado em qualquer hipótese.

    § 2º. No ato de interposição do pedido de reconsideração, o requerente comprovará o recolhimento do valor necessário ao processamento do mesmo, para as despesas de custeio.

    § 3º. São dispensados de recolhimento os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    § 4º. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o requerente, intimado, não vier a supri-la no prazo de 05 (cinco) dias. 

    ---------------------------------------------

    Ou seja, questão desatualizada!!!

  •  Atualmente, não há resposta correta. Vejamos as alternativas de acordo com a CNCGJ atualizada:

    a) Os recursos em processo administrativo terão efeito suspensivo, em regra. 

    Art. 137. Os recursos aqui disciplinados não terão efeito suspensivo.

    b) Das decisões proferidas pelo corregedor-geral da justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 5 dias.

    Art. 134. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 08 (oito) dias.

    c) Não há previsão, na CNCGJ, de recurso hierárquico.

    Art. 135. Caberá recurso administrativo, no prazo de 08 (oito) dias, ao Conselho da Magistratura: (exemplo de recurso hierárquico na CNCGJ)

    d) O corregedor-geral da justiça não poderá, de ofício, dar efeito suspensivo à decisão.

    Art. 137 Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, o Corregedor-Geral da Justiça poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo à decisão.

    e) Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, o corregedor-geral da justiça poderá, nos termos da CNCGJ, anular a própria decisão.

    Art. 137 Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, o Corregedor-Geral da Justiça poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo à decisão. (não há menção a anulação de decisão e sim dar efeito suspensivo a decisão.)


ID
304411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 84 a 90 devem ser respondidas com base na
CNCGJ.

Quanto à disciplina sobre os magistrados prevista na CNCGJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra e.

    Art. 138 da CNCGJ => Em decorrência da atividade correicional permanente cabe ao magistrado:
    I - decidir sobre reclamações que lhe forem apresentadas contra servidor vinculado ao seu Juízo;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Art. 134. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça caberá pedido de reconsideração, no prazo de 08 (oito) dias.

    (Caput do artigo alterado pelo Provimento CGJ n.º 25/2014, publicado no D.J.E.R.J. de 30/05/2014)


    RJGR


  • CAPÍTULO V - DOS MAGISTRADOS

    Seção I - Das Disposições Gerais

    Art. 138. Em decorrência da atividade correicional permanente cabe ao magistrado:

    I - decidir sobre reclamações que lhe forem apresentadas contra servidor vinculado ao seu Juízo;

    II - apurar faltas e aplicar as penas disciplinares de sua competência.

    Art. 139. A designação de audiências é ato privativo do magistrado, que diligenciará para que sejam realizadas no local, dia e hora marcados.

    Parágrafo único. Na designação de audiências o magistrado deverá observar o inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República.

  • Qual o erro da letra "D" ?

  • Vcs sabem o fundamento da B, C e D?

  • A) Art. 139. A designação de audiências é ato privativo do magistrado, que diligenciará para que sejam realizadas no local, dia e hora marcados. (CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA)

    B) e C) Art. 13. O Juiz comunicará à DGPES, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, a freqüência e a concessão de férias ao seu secretário, estas devendo coincidir com um dos períodos de férias do magistrado. (ATO NORMATIVO 4/2009)

    § 1º. Durante o outro período de férias do magistrado a que estiver vinculado, bem como em suas licenças e impedimentos, o secretário prestará auxílio à secretaria da respectiva Vara. (ATO NORMATIVO 4/2009)

    D) Art. 14. O servidor designado secretário de Juiz poderá desvincular-se da função através de requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, dando ciência ao Juiz. (ATO NORMATIVO 4/2009)

    E) Art. 138. Em decorrência da atividade correicional permanente cabe ao magistrado:

    I - decidir sobre reclamações que lhe forem apresentadas contra servidor vinculado ao seu Juízo; (CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA)

    FONTE:

  • GABARITO: E

    Art. 138. Em decorrência da atividade correicional permanente cabe ao magistrado:

    I - decidir sobre reclamações que lhe forem apresentadas contra servidor vinculado ao

    seu Juízo;(RESPOSTA DA QUESTÃO)

    II - apurar faltas e aplicar as penas disciplinares de sua competência.

    Art. 139. A designação de audiências é ato privativo do magistrado, que diligenciará para que

    sejam realizadas no local, dia e hora marcados.

    Parágrafo único. Na designação de audiências o magistrado deverá observar o inciso LXXVIII do

    artigo 5º da Constituição da República.

    #AJAJ

  • Atualização: Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro!

    Art.103-Em decorrência da atividade correcional permanente cabe ao magistrado:

    I- decidir sobre reclamações que lhe forem apresentadas contra servidor vinculado ao seu juízo;

  • Art. 138. Em decorrência da atividade correicional permanente cabe ao magistrado: I - decidir sobre reclamações que lhe forem apresentadas contra servidor vinculado ao seu Juízo;


ID
304414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As questões de 84 a 90 devem ser respondidas com base na
CNCGJ.

À luz da CNCGJ, julgue os itens seguintes, relativos a ausência do titular e vacância do cargo.

I O titular não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua.
II Equipara-se ao titular, para os efeitos da CNCGJ, todo aquele que, de qualquer modo, responda pela serventia.
III O substituto será designado, mediante indicação do titular ou do responsável pela serventia, com a anuência do juiz.
IV No impedimento ou falta ocasional do titular e de seu substituto, a substituição recairá no técnico judiciário juramentado com maior tempo de serviço no cartório, declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar.
V Em caso de vacância do cargo de titular, passa a responder desde logo pelo expediente da serventia o substituto anteriormente designado, salvo ato dispondo de modo diverso.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • A resposta para esta questão está no artigo 154.

    Seção III - Da ausência do Escrivão e da vacância da função
    Art. 154. O Escrivão não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua.
    § 1º. Equipara-se ao Escrivão, para os efeitos desta Consolidação, todo aquele que, de qualquer modo, responda pela serventia.
    § 2º. O substituto será designado, mediante indicação do Escrivão ou do Responsável pela serventia, com a anuência do Juiz.
    § 3º. No impedimento ou falta ocasional do Escrivão e de seu Substituto, a substituição caberá ao Analista Judiciário com maior tempo de serviço no cartório, declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar.
    § 4º. Na hipótese da serventia não contar com Analista Judiciário, a substituição caberá ao Técnico de Atividade Judiciária com maior tempo de serviço no cartório, declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar.
    § 5º. Em caso de vacância da função de Escrivão, passa a responder desde logo pelo expediente da serventia o Substituto anteriormente designado, salvo ato dispondo de modo diverso.

    Só não consigo entender como o item IV está certo: é analista, e não técnico.
    []'s
  • Letra e.

    Achei que o item IV foi mal elaborado, pois só caberá ao Técnico na hipótese da serventia não contar com Analista Judiciário.

  • A questão deve estar desatualizada

  • eu acho que o " seu substituto" é o analista....

  • Eu marquei a D como resposta correta com embasamento no art. 154. Vejamos:

    Seção III - Da ausência do Chefe de Serventia e da vacância da função (Redação do título da Seção alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

    .

    Art. 154. O Chefe de Serventia não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua. (Redação do caput do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

    .

    § 1º. Equipara-se ao Chefe de Serventia, para os efeitos desta Consolidação, todo aquele que, de qualquer modo, responda pela serventia. (Redação do parágrafo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

    .

    § 2º. O substituto será designado, mediante indicação do Chefe de Serventia, com a anuência do Juiz. (Redação do parágrafo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

    .

    § 3º. No impedimento ou falta ocasional do Chefe de Serventia e de seu Substituto, a substituição caberá ao Analista Judiciário com maior tempo de serviço no cartório, declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar. (Redação do parágrafo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

    .

    § 4º. Na hipótese da serventia não contar com Analista Judiciário, a substituição caberá ao Técnico de Atividade Judiciária com maior tempo de serviço no cartório, declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar.

    .

    § 5º. Em caso de vacância da função de Chefe de Serventia, passa a responder desde logo pelo expediente da serventia o Substituto anteriormente designado, salvo ato dispondo de modo diverso. (Redação do parágrafo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

  • Questão maldosa, de dupla interpretação. deveria ser anulada.

  • Absurdo esta questão!! Os colegas já comentaram: analista, caso não tenha, aí sim, técnico judiciário com maior tempo.

  • Atualmente o gabarito da questão é letra D.

  • Pessoal, a questão está desatualiza, essa questão ocorreu no concurso em 2008, e a nova redação em relação ao analista foi feita em 2015.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA = HOJE SEM GABARITO = TODAS ERRADAS

    Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial

    I O titular não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua.

    Art. 154. O Chefe de Serventia não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua.

    II Equipara-se ao titular, para os efeitos da CNCGJ, todo aquele que, de qualquer modo, responda pela serventia.

    Art. 154. § 1º. Equipara-se ao Chefe de Serventia, para os efeitos desta Consolidação, todo aquele que, de qualquer modo, responda pela serventia.

    III O substituto será designado, mediante indicação do titular ou do responsável pela serventia, com a anuência do juiz.

    Art. 154. § 2º. O substituto será designado, mediante indicação do Chefe de Serventia, com a anuência do Juiz.

    IV No impedimento ou falta ocasional do titular e de seu substituto, a substituição recairá no técnico judiciário juramentado com maior tempo de serviço no cartório, declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar.

    Art. 154. § 3º. No impedimento ou falta ocasional do Chefe de Serventia e de seu Substituto, a substituição caberá ao Analista Judiciário com maior tempo de serviço no cartório, declarando-se essa circunstância, expressamente, nos atos que praticar.

    V Em caso de vacância do cargo de titular, passa a responder desde logo pelo expediente da serventia o substituto anteriormente designado, salvo ato dispondo de modo diverso.

    Art. 154. § 5º. Em caso de vacância da função de Chefe de Serventia, passa a responder desde logo pelo expediente da serventia o Substituto anteriormente designado, salvo ato dispondo de modo diverso.


ID
576574
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Marque a alternativa que NÃO se coaduna com a disciplina jurídica da reclamação (arts. 219/225 do CODJERJ):

Alternativas
Comentários
  • Letra A- ERRADA!

    O prazo é de 5 dias contados da data da publicação do despacho que indeferir o pedido de reconsideração da decisão ou do ato omisso objeto da reclamação, conforme o Art. 220 do Codjerj.

    Bons estudos!

  • SE COADUNAM:

    B)  - Art. 219 - São suscetíveis de correição, mediante reclamação da parte ou de órgão do Ministério Público, as omissões do juiz e os despachos irrecorríveis por ele proferidos, que importem em inversão da ordem legal do processo ou resultem de erro de ofício ou abuso de poder.

    C)  -  Art. 225 - Se o órgão que julgar procedente a reclamação apurar falta funcional do juiz, poderá mandar anotar o fato na matrícula do mesmo, sem prejuízo das sanções cabíveis.

    D)  - Art. 223 - O relator da reclamação, quando indispensável para a salvaguarda dos direitos do reclamante, poderá ordenar que seja suspensa, por trinta dias improrrogáveis, a execução do despacho reclamado.

    E)  - Art. 224 - Solicitadas as informações, que o juiz reclamado prestará em cinco dias, e ouvido em igual prazo o Ministério Público, o relator aporá o seu 'visto' e colocará o processo em mesa para julgamento na primeira sessão.
  • CAPITULO VI

    Art. 220 - A reclamação será manifestada perante os respectivos Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça, no prazo de cinco (05) dias, contados da data da publicação do despacho que indeferir o pedido de reconsideração da decisão, ou do ato omissivo objeto da reclamação.

  • Art. 211, Regimento Interno TJRJ - A reclamação será manifestada perante o Vice-Presidente do Tribunal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação do despacho que indeferir o pedido de reconsideração da decisão reclamada.


ID
696127
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 36 a 39 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


Ana Luiza é Assistente Social do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Assim, Ana Luiza

Alternativas
Comentários
  • CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA DO TJRJ.

    Seção X - Do Assistente Social Judicial 

    Art. 414. Os Assistentes Sociais são hierarquicamente subordinados ao Juiz de Direito e tecnicamente vinculados ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais. 


  • apenas para complementar

    REG INTERNO:

    § 4º Nos casos em que o Comissário de Justiça da Infância, da Juventudee do Idoso, Psicólogos e Assistentes Sociais, por ordem expressa do Juiz,exercerem sua atividade em dias em que não haja expediente forense (...)

    ->>>>>> aqui mostra indícios de subordinação

    § 5º O Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, Psicólogos e Assistentes Sociais poderão compensar as horas extraordinariamente trabalhadas em dia a ser definido pelo o Juiz da serventia, que deverá fazer constar no ponto do dia em que o servidor estiver ausente, informando inclusive a data trabalhada pelo servidor que ensejou a compensação. ->>>>>>>> novamente mais indícios de subordinação


ID
696130
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 36 a 39 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


Visando a regularidade e a celeridade dos serviços cartorários de sua Vara, a juíza Vitória poderá criar rotinas complementares, através de

Alternativas
Comentários
  • Consolidação Normativa : "Art. 249. O Juiz poderá, através de ordem de serviço cuja eficácia se sujeita à aprovação da Corregedoria Geral da Justiça, criar rotinas complementares, objetivando a regularidade e a celeridade dos serviços cartorários."

  • Art. 249. O Juiz poderá, através de ordem de serviço cuja eficácia se sujeita à aprovação da Corregedoria Geral da Justiça, criar rotinas complementares, objetivando a regularidade e a celeridade dos serviços cartorários. 

  • ordem de serviço cuja eficácia se sujeita à aprovação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

  • ATENÇÃO!! A RESPOSTA ENCONTRA-SE NO ARTIGO 2º DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA, QUAL SEJA:

    Art. 2º o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    I – Provimento II – Portaria III – Convocação IV – Aviso

    V – Ordem de Serviço - instrumento utilizado para transmitir, no âmbito

    interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados

    visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a

    maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade;

    VI – Ato Reservado

    VII – Ato Executivo

    **************************** AGORA REPAREM *************************

    § 1º Os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos poderão expedir ou baixar

    os atos constantes dos incisos II e V, observados os limites do exercício de

    suas atribuições administrativas.

    § 2º Apenas os atos disciplinados nos incisos I, II, III e IV do caput deste

    artigo, tornar-se-ão públicos mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico,

    os demais a publicidade se dará através de veículo próprio. Atenção: a Ordem de Serviço não está incluída aqui, portanto a publicidade será por: Veículo Próprio.

    ************************************* A RESPOSTA ESTÁ AQUI *******************

    § 3º A Ordem de Serviço proveniente do Juiz de Direito terá sua eficácia

    sujeita a prévia homologação do Corregedor-Geral da Justiça.

    Resumindo:

    Ordem de serviço -> instrumento para organizar e melhor funcionar a estrutura interna;

    Ordem de serviço -> publicidade feita em "veículo próprio" do tribunal;

    Ordem de serviço -> Juiz solicita

    Ordem de serviço -> Corregedor Geral da Justiça aprova (homologa)

    ~Abraço!

  • Fonte (Comentário Abaixo): Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ (http://cgj.tjrj.jus.br/documents/1017893/1042444/cncgj-judicial-2020.pdf/e2350f2f-eee8-9f09-e1c4-8c894cabe4af?version=1.3)

    A – CERTA / B – ERRADA / C - ERRADA

    Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual:

    V -Ordem de Serviço -instrumento utilizado para transmitir, no âmbito interno da unidade organizacional, ordens uniformes aos respectivos subordinados visando organizar as atividades da estrutura interna, indicando a maneira de ser conduzido determinado serviço ou atividade;

    § 1º. Os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos poderão expedir ou baixar os atos constantes dos incisos II e V, observados os limites do exercício de suas atribuições administrativas.

    § 3º. A Ordem de Serviço proveniente do Juiz de Direito terá sua eficácia sujeita a prévia homologação do Corregedor-Geral da Justiça.

    Art. 249. O Juiz poderá, através de ordem de serviço cuja eficácia se sujeita à aprovação da Corregedoria Geral da Justiça, criar rotinas complementares, objetivando a regularidade e a celeridade dos serviços cartorários.

    D – ERRADA / E - ERRADA

    Art. 2º. No cumprimento de suas funções, o Corregedor-Geral da Justiça expedirá observada sequência anual

    VI -Ato Reservado -instrumento, por meio do qual, o Corregedor-Geral da Justiça dá ciência aos Magistrados de decisões judiciais, exaradas em processos judiciais ou administrativos, que tramitam em segredo de justiça.

    § 1º. Os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos poderão expedir ou baixar os atos constantes dos incisos II e V, observados os limites do exercício de suas atribuições administrativas.

  • Art. 219. O juiz poderá, através de ordem de serviço cuja eficácia se sujeita à aprovação da Corregedoria Geral da Justiça, criar rotinas complementares, amparada nas Leis e nos atos normativos internos, objetivando a regularidade e a celeridade dos serviços cartorários.

    REDAÇÃO ATUALIZADA


ID
696133
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 36 a 39 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


Jorge, advogado de Luan, teve acesso à sentença do processo de seu cliente dois dias antes da publicação do pronunciamento judicial no órgão oficial, retirando, inclusive, os autos para melhor analisá-los. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Art 198- Consolidação Normativa : "Se o advogado, estagiário ou parte interessada, tiver acesso ao pronunciamento judicial antes da publicação no órgão oficial ou assemelhado, inclusive por retirada de autos com apensos, o serventuário certificará tal fato, constando o dia e a hora em que tal haja ocorrido, iniciando-se a contagem do prazo."


  • Art. 198. Se o advogado, estagiário ou parte interessada, tiver acesso ao pronunciamento judicial antes da publicação no órgão oficial ou assemelhado, inclusive por retirada de autos com apensos, o serventuário certificará tal fato, constando o dia e a hora em que tal haja ocorrido, iniciando-se a contagem do prazo. 

  • o serventuário certificará tal fato, constando o dia e a hora em que tal haja ocorrido, iniciando-se a contagem do prazo.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    À luz da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no caso de um advogado, estagiário ou parte interessada, tiver acesso à sentença do processo antes da publicação no órgão oficial, o serventuário deverá certificar tal ato, constando o dia e a hora que ocorreu, iniciando assim a contagem do prazo. 

    Art. 198. Se o advogado, estagiário ou parte interessada, tiver acesso ao pronunciamento judicial antes da publicação no órgão oficial ou assemelhado, inclusive por retirada de autos com apensos, o serventuário certificará tal fato, constando o dia e a hora em que tal haja ocorrido, iniciando-se a contagem do prazo. 

  • Complementando o que já foi dito...

    B - ERRADA / D - ERRADA

    Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ (http://cgj.tjrj.jus.br/documents/1017893/1042444/cncgj-judicial-2020.pdf/e2350f2f-eee8-9f09-e1c4-8c894cabe4af?version=1.3)

    Art. 195. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJERJ, nos termos do artigo 4º, 3º da Lei Federal nº. 11.419/06.

    Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, nos termos do artigo 4º, 4º da Lei referida no caput, e término em dia útil de expediente forense integral.

  • Art. 165. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJERJ, nos termos do artigo 4º, § 3º da .

     

    Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, nos termos do artigo 4º, § 4º da Lei Federal nº. 11.419/06, e término em dia útil de expediente forense integral.

    REDAÇÃO ATUALIZADA - 2021

  • Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial

    Vigência a contar de 07/01/2021

    Atualizada em 17/08/2021

    Subseção VII

    Da publicação

    Art. 165. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJERJ, nos termos do artigo 4º, § 3º da Lei Federal nº. 11.419/06.

    Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, nos termos do artigo 4º, § 4º da Lei Federal nº. 11.419/06, e término em dia útil de expediente forense integral. 

    Art. 167. Se o advogado, estagiário ou parte interessada, tiver acesso ao pronunciamento judicial antes da publicação no órgão oficial ou assemelhado, inclusive por retirada de autos físicos com apensos, o serventuário certificará tal fato, constando o dia e a hora em que tal haja ocorrido, iniciando-se a contagem do prazo. 


ID
696136
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 36 a 39 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


Madalena, que reside na cidade do Rio de Janeiro, propôs ação de reparação de dano perante a 3a Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro em face de Gregório, que reside em São Paulo, por fato ocorrido na cidade do Rio de Janeiro. Madalena, em conversa com sua vizinha Nilda, contou a respeito da propositura da ação, encorajando-a, também, a propor ação de reparação de dano na justiça comum da cidade do Rio de Janeiro em face de Matheus, com endereço certo na cidade do Rio de Janeiro, por fato ocorrido na mesma cidade. As citações judiciais serão cumpridas, em regra, por

Alternativas
Comentários
  • Data maxima venia, o gabarito, ao meu sentir, afigura-se incorreto.

    Ora, segundo a clara dicção do art. 222, caput, do CPC, "[a] citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: [...]".

    Nota-se, portanto, que a pretensão indenizatória deduzida por Madalena não se amolda, s.m.j, às exceções contidas nas letras "a" até "f" do precitado art. 222, de tal sorte que, em ambas as hipóteses descrias no enunciado da questão em apreço, o ato citatório deveria ocorrer pela via postal.

    Pelas razões expostas, creio que a resposta correta consiste na letra "b" da questão (ou seja, a citação, via de regra, há de ocorrer em ambos os casos pela via postal).

    Sugestões acerca da (in)correção do gabarito?

    Paz e Bem a Todos!
  • complementando:

    Art. 190. As citações e intimações judiciais serão cumpridas, em regra, por via postal, desde que o destinatário daqueles atos tenha endereço certo, servido pela Empresa de Correios e Telégrafos. 


  • Mas se Gregório mora em São Paulo, ele não deveria ser citado por precatória? 


    E então, segundo o art. 192 da CNCGJ-RJ: "art. 192. Os atos de comunicação processual serão cumpridos por Oficial de Justiça quando: [...] IV - tratar-se de carta de ordem ou precatória."


    Ou estou errada?

  • Eu também considerei o cara morar em São Paulo, como se a citação fosse por carta precatória. 

    Acho q a resposta é postal devido ao enunciado pedir "em regra".

  • CPC - Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    CNCGJ:

    Art. 190. As citações e intimações judiciais serão cumpridas, em regra, por via postal, desde que o destinatário daqueles atos tenhaendereço certo, servido pela Empresa de Correios e Telégrafos. 


  • Contudo, no meu entendimento, a questão é vaga quando se refere à residência do Gregório, em SP, pois nela o examinador diz que ele reside em SP, apenas, não mencionando se é em endereço certo, como no caso do Mateus, que reside no Rio, em endereço certo. Mas como a questão é superficial nesse sentido, e melhor optar pela regra contida tanto no CPC (lei geral), quanto pela Consolidação (específica). 

    Cabe lembrar que a referida CNCGJ foi recentemente atualizada: http://cgj.tjrj.jus.br/documents/1017893/1038412/cncgj-judicial-atualizada-13-11-2014.pdf?v=90

    Incluindo no texto a precatória eletrônica dentro do Estado do RJ. 

  • Subseção VI - Das citações e intimações

    Art. 190. As citações e intimações judiciais serão cumpridas, em regra, por via postal, desde que o destinatário daqueles atos tenha endereço certo, servido pela Empresa de Correios e Telégrafos.

    Art. 192. Os atos de comunicação processual serão cumpridos por oficial de justiça avaliador quando:

    I – houver determinação legal ou judicial nesse sentido;

    II – tratar-se de ações de estado;

    III - o diligenciado for incapaz;

    IV - o diligenciado for pessoa de direito público;

    V - o autor justificadamente o requerer;

    VI - o diligenciado residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    VII - frustrada a realização do ato pelo correio ou por meio eletrônico;

    VIII – tratar-se de carta de ordem ou de carta precatória;

    IX- tratar-se de medida de caráter urgente, de acordo com o disposto no artigo 352-D, § 2º, deste diploma legal. (Artigo e seus respectivos incisos alterados pelo Provimento CGJ n.º 18/2017, publicado no D.J.E.R.J. de 23/03/2017).

    -------------------------------------

    Enfim, a questão pode gerar confusão. Acertei porque entendo que a citação por correios pode ser feita para qualquer Comarca do país tendo endereço certo.

    Logo, via de regra, postal.

  • Art. 190. As citações e intimações judiciais serão cumpridas, em regra, por via postal, desde que o destinatário daqueles atos tenha endereço certo, servido pela Empresa de Correios e Telégrafos.

  • via postal em ambos os casos.

  • Entendo que alguns amigos poderiam considerar a possibilidade de o gabarito ser carta precatória, mas ressalto que a carta precatória não é uma modalidade de citação/intimação, mas ato de cooperação entre juízos.

    Observem o art. 246 do CPC/2015:

    Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    Não consta carta precatória no rol do artigo. Ela seria cabível caso fosse necessário citar por oficial de justiça no caso de o citando residir em uma comarca diversa do juízo processante.

    Dessa forma, a Consolidação Normativa do TJRJ, em seu art. 190, traz a regra geral para citações e intimações: que é a via postal. Caso se afigure alguma hipótese do art. 192, do mesmo diploma normativo, será possível a citação por meio de oficial de justiça, e nesse caso, seria expedida carta precatória para citação do citando que residisse em comarca distinta do juízo processante. Mas, mesmo em tal hipótese, a citação seria feita por oficial de justiça e não por carta precatória.

    Bom estudo a todos!!

  • Devo concluir, diante do gabarito, que não será expedida Carta Precatória para citar pessoa que reside em outro estado nas ações civis, desde que se saiba onde reside o citando. Esse é o ponto, então: que a citação pode ser via postal para qualquer lugar do Brasil. Pois, caso fosse via C. Precatória, necessariamente seria em seguida remetido ao Oficial de Justiça para cumprir a diligência. Na lide Madalena x Gregório, apesar do enunciado nos conduzir a achar que será expedida C.P., não é o caso, pois dá a entender que é sabido o endereço de Gregório em SP, o que permite o uso da via postal, regra geral.

  • A regra, de acordo com a Consolidação Normativa do RJ, é a citação e intimação via postal.A comunicação feita por oficial de justiça será realizada de maneira excepcional.

  • CITAÇÃO = VIA POSTAL EM REGRA.

  • Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial

    Vigência a contar de 07/01/2021

    Atualizada em 17/08/2021

    Das citações e intimações

    Art. 160. As citações e intimações judiciais serão cumpridas, sempre que possível, por meio eletrônico, sendo a forma postal admitida quando impossível o meio eletrônico.

    Parágrafo único. A distribuição direta no PJe ou malote digital, será obrigatória nos estados em que estiverem disponíveis, preferindo-se o primeiro ao segundo.

    Art. 162. Os atos de comunicação processual serão cumpridos por oficial de justiça avaliador, quando: 

    § 4º. Nas varas com competência criminal, as citações e intimações serão feitas unicamente por oficial de justiça avaliador. 

    Das rotinas aplicáveis aos Juizados Especiais Criminais 

    Art. 333. Os atos de intimação serão feitos por carta com Aviso de Recebimento ou por aplicativo de mensagens, se disponível e aceito, e os de citação por mandado acompanhado de cópia da denúncia ou queixa, observada a regra do art. 68 da Lei 9.099/95. 


ID
696139
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 40 a 42 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Para a criação e classificação das Comarcas será considerado, dentre outros, o movimento forense dos municípios do Estado, no qual serão computados apenas os processos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B)

    Fundamento: Art. 10, §2º do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro

    Capítulo II - Da Criação e Classificação das Comarcas

    Art. 10 - Para a criação e a classificação das comarcas, serão considerados os números de habitantes e de eleitores, a receita tributária, o movimento forense e a extensão territorial dos município do Estado.

    § 2º - Serão computados, no movimento forense, apenas os processos de qualquer natureza que exijam sentença de que resulte coisa julgada.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA! O art. 10 do CODJERJ foi revogado.

    A LODJERJ (Lei de organização e divisão judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sancionada em 2015, após o último concurso do TJRJ, traz em seu artigo 12:

    Art. 12 - Na criação ou elevação das Comarcas, o Tribunal de Justiça, ao elaborar o respectivo projeto de lei, levará em consideração as normas constitucionais que disciplinam o acesso aos serviços judiciais e, notadamente, o movimento forense, a arrecadação tributária e a respectiva população.


ID
696142
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 40 a 42 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

João e Vitória, depois de 10 anos de namoro, resolveram casar. Ocorre que, o juiz de paz e seus suplentes competentes para a habilitação e celebração do casamento estão impedidos de realizar tais atos. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 72,parágrafo 1º - Consolidação Normativa : "IV - nomear juiz de paz "ad-hoc", nos casos de falta, ausência ou impedimento do titular e de seus suplentes."

  • Acredito que o fundamento legal se encontre no art. 158, § 3º, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:


    Art. 158 - Em cada distrito e subdistrito das comarcas do interior e em cada circunscrição do Registro Civil, na Comarca da Capital, haverá um Juiz de Paz e dois suplentes.

    § 3º - Nos casos de falta, ausência ou impedimento do Juiz de Paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil, na comarca ou na circunscrição, a nomeação do Juiz de Paz "ad hoc".


  • Artigo atual para a galera que tá sangue nos olhos para o TJ RJ

    Art. 64 Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos 

    Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes.

    §1º A impugnação à regularidade processual, a arguição de impedimentos ou de quaisquer 

    incidentes ou controvérsias relativos à habilitação para o casamento serão decididos pelo juiz de 

    direito competente em matéria de Registro Civil.

    §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz 

    de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    Tmj e bons estudos

  • LODJERJ

    A) caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil, na comarca ou na circunscrição, a nomeação do juiz de paz ad hoc. (CERTA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz

    de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    B) João e Vitória deverão aguardar sessenta dias, pois após esse prazo o impedimento cessa e, então, o juiz de paz da comarca ou circunscrição que estava impedido voltará a ser competente para habilitar e celebrar o casamento. (ERRADA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    C) caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a nomeação do juiz de paz ad hoc. (ERRADA)

    Art. 64 §2º ...caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    D) caberá ao juiz de paz impedido a nomeação de um novo juiz de paz competente na comarca ou na circunscrição que não possua qualquer impedimento. (ERRADA)

    Art.64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz

    de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    ** ad hoc= para esta finalidade (a parte sublinhada extrapola o texto da lei)

    E) João e Vitória deverão aguardar seis meses, pois após esse prazo o impedimento cessa e, então, o juiz de paz da comarca ou circunscrição que estava impedido voltará a ser competente para habilitar e celebrar o casamento. (ERRADA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.


ID
696145
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 40 a 42 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Antônio, desembargador, é portador de doença grave e precisa de tratamento de saúde. De acordo com informações de seu médico, há grandes chances de cura. Porém, para tanto, serão necessários, pelo menos, 60 dias de licença para o tratamento. Referida licença

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: "A"
    O Código que regula a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro assim dispõe:
    Capítulo III - Das licenças e férias
    Art. 198 - As licenças são concedidas: pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça a desembargadores, e pelo Conselho da Magistratura, a juízes de direito e juízes substitutos.
    § 1º - A licença para tratamento de saúde por prazo superior a trinta dias, bem como as prorrogações que importem em licença por período ininterrupto, também superior a trinta dias, dependem de inspeção por junta médica.
    § 2º - Salvo contra-indicação médica, o magistrado licenciado poderá proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento ou tenham recebido o seu visto como relator ou revisor.
    § 3º - Encontrando-se o juiz impossibilitado de comparecer ao juízo por motivo de doença própria ou em pessoa de família, ser-lhe-á dado substituto, computando-se o período de ausência na licença, se concedida.
  • No novo LODJERJ não se define um prazo determinado para a licença para tratamento de saúde, essa ficará a critério do médico

    Art. 99 - As licenças nos incisos I, II e III, do art. 97, serão concedidas pelo órgão médico oficial 

    competente ou por outros aos quais aquele transferir ou delegar atribuições, e pelo prazo indicado 

    nos respectivos laudos.

    ...

    Art. 110 - A licença para tratamento de saúde será concedida, ou prorrogada, ex officio ou a pedido 

    do funcionário ou de seu representante, quando não possa ele fazê-lo.

    § 1º - Em qualquer dos casos é indispensável a inspeção médica, que será realizada, sempre que 

    necessário, no local onde se encontrar o funcionário.

    § 2º - Incumbe à chefia imediata promover a apresentação do funcionário à inspeção médica, 

    sempre que este a solicitar.

    Tmj e bons estudos!

  • contraindicação e não contra-indicação.


ID
696151
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Mônica, Analista Judiciária da Área Judiciária, exerce função de direção de serventia judicial de primeira instância como titular. Mônica afastou-se da função por 28 dias e foi substituída por Bonifácio. De acordo com a Lei no 4.620/05, Mônica

Alternativas
Comentários
  • Art 14, § 2º - Os titulares do cargo mencionado neste artigo não deixarão de receber a gratificação de titularidade no caso de afastamento até trinta dias e, nesse período, o respectivo substituto assumirá suas funções em caráter eventual, recebendo apenas o valor da gratificação de substituto, correspondente ao percentual de vinte por cento sobre o vencimento do padrão inicial de Analista Judiciário. 

    Gabarito: E

  • Lei 4620/05 - Art. 14 - §2º.

  • Questão desatualizada. O § 2º do Art 14 foi revogado pela lei 6963/2015.

  • Art. 14 – Ao serventuário a que se refere o artigo 5º desta Lei, que desempenhar função de Chefe de Serventia de Primeira Instância será atribuída gratificação CAI-6, a que fará jus enquanto permanecer no efetivo desempenho da função. Lei 4620/05.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    * Art. 14 – Ao serventuário a que se refere o artigo 5º desta Lei, que desempenhar função de Chefe de Serventia de Primeira Instância será atribuída gratificação CAI-6, a que fará jus enquanto permanecer no efetivo desempenho da função.

    * Nova redação dada pela lei Lei nº 6471/2013.

    REFINAR BUSCAS: ALGUNS SITES AINDA ESTÃO COM A LEI DESATUALIZADA - COMO O SITE DA ALERJ.

  • Questão repetida!!!!


ID
696412
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 64 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Benedito, Escrivão da 5º Vara Cível do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, verifica que determinada causa, que versa sobre direitos difusos, encontra-se paralisada por 35 dias em decorrência da contumácia da parte. Neste caso, Benedito

Alternativas
Comentários
  • Letra B:

    Art. 256. Nas causas, inclusive criminais, que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, se ocorrer paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, em decorrência da contumácia da parte, Escrivão dará vista dos autos ao Ministério Público antes de abrir conclusão. 

  • Art. 256. Nas causas, inclusive criminais, que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, se ocorrer paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, em decorrência da contumácia da parte, o Chefe de Serventia dará vista dos autos ao Ministério Público antes de abrir conclusão. (Redação do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

  • Art. 256. Nas causas, inclusive criminais, que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, se ocorrer paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, em decorrência da contumácia da parte, o Escrivão Chefe de Serventia dará vista dos autos ao Ministério Público antes de abrir conclusão. (Redação do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

  • Art. 256. Nas causas, inclusive criminais, que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, se ocorrer paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, em decorrência da contumácia da parte, o Escrivão Chefe de Serventia dará vista dos autos ao Ministério Público antes de abrir conclusão. (Redação do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

  • Art. 256. Nas causas, inclusive criminais, que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, se ocorrer paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, em decorrência da contumácia da parte, o Escrivão Chefe de Serventia dará vista dos autos ao Ministério Público antes de abrir conclusão. (Redação do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

  • Contumácia = teimosia

    Teimosia: Contumácia

  • Complementando o que já foi dito até aqui…

    Obs: Chefe de Serventia é o nome atual dado ao antigo cargo de Escrivão

    A – ERRADA

    Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ

    Art. 250. O Chefe de Serventia ou servidor a sua ordem dará cumprimento à ordem legal do processo realizando, independentemente de despacho judicial:

    VIII -fazer conclusos, em quarenta e oito horas, os autos paralisados há mais de 30 (trinta dias), certificando omotivo;

    Art. 256. Nas causas, inclusive criminais, que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, se ocorrer paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, em decorrência da contumácia da parte, o Chefe de Serventia dará vista dos autos ao Ministério Público antes de abrir conclusão.

    C – ERRADA

    Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ

    Art. 223. Serão remetidos ao arquivo definitivo os autos dos processos findos, após cumpridas todas as formalidades legais e observado o disposto nesta Consolidação.

    D – ERRADA

    A questão não diz se o processo em questão é civil ou penal, por exemplo. No processo civil, por exemplo, só existe notificação em caso de jurisdição voluntária (não dá pra saber se é o caso).

    Fonte:

    Obs: Conforme a Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ [Art. 250 IV a)], de fato, o Chefe de Serventia realiza comunicações de atos processuais independentemente de despacho judicial

    E – ERRADA

    Conforme a Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ [Subseção XI - Do arquivamento (Art. 222 a 229-B)], há três tipos de arquivamento: o definitivo, o especial e o provisório. O arquivamento que depende de autorização do Corregedor-Geral da Justiça é o especial (Art. 224)

  • Gabarito Letra B

    Art. 256. Nas causas, inclusive criminais, que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, se ocorrer paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, em decorrência da contumácia da parte, o Chefe de Serventia dará vista dos autos ao Ministério Público antes de abrir conclusão.

    OBS: Chefe de Serventia é o nome atual dado ao antigo cargo de Escrivão.

  • Art. 226. Nas causas, inclusive criminais, que versem sobre interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, ocorrendo paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias em decorrência da contumácia da parte, o chefe de serventia dará vista dos autos ao Ministério Público, certificando o ocorrido, antes de abrir conclusão. 

  • - CAUSAS SOBRE INTERESSE OU DIREITOS DIFUSOS COLETIVOS OU INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS 

    -PARALISAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE 30 DIAS POR CONTUMÁCIA DA PARTES

    -DÁ VISTA DOS AUTOS AO MP ANTES DE ABRIR CONCLUSÃO


ID
696415
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 64 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Jair, juiz da 4º Vara Cível do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, determinou a remessa de autos judiciais antigos e findos, aptos a serem arquivados, ao contador judicial para o cálculo das custas judiciais, tendo em vista a complexidade de tais cálculos. Jair

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Conforme o artigo 170 da Consolidação Normativa  da Corregedoria -  parte judicial

  • Art. 170. É vedada a remessa de autos judiciais aos Contadores Judiciais para o exclusivo cálculo das custas judiciais e taxa judiciária, conforme o disposto no artigo 14 da Lei Estadual nº 3350/99, salvo na hipótese de cálculos complexos nos processos antigos e findos, aptos para serem arquivados, mediante certidão da serventia, atestando a ausência de conhecimentos específicos para fazê-los, e determinação judicial.

  • E) CORRETA

    A) ERRADA, pois de acordo com Art. 170 É vedada a remessa de autos judiciais aos Contadores Judiciais para o exclusivo cálculo das custas judiciais e taxa judiciária, conforme o disposto no artigo 14 da Lei Estadual nº 3350/99, salvo na hipótese de cálculos complexos nos processos antigos e findos, aptos para serem arquivados, mediante certidão da serventia, atestando a ausência de conhecimentos específicos para fazê-los, e determinação judicial. 

    B) ERRADA Pelos mesmos motivos explanados no item anterior, os autos que serão arquivados e que necessitam de cálculos COMPLEXOS das custas PODEM ser enviados aos contadores!

    C)ERRADA, pois os cálculos precisam ser complexos e a serventia não deve ter conhecimento específico

    D) ERRADA, POIS É NECESSÁRIO A CERTIDÃO

  • PRECISA DA CERTIDÃO DE SERVENTIA!!!!

  • Gabarito Letra E

    Art. 170. É vedada a remessa de autos judiciais aos Contadores Judiciais para o exclusivo cálculo das custas judiciais e taxa judiciária, conforme o disposto no artigo 14 da Lei Estadual nº 3350/99, salvo na hipótese de cálculos complexos nos processos antigos e findos, aptos para serem arquivados, mediante certidão da serventia, atestando a ausência de conhecimentos específicos para fazê-los, e determinação judicial.

  • Art. 192. Serão remetidos ao arquivo definitivo os autos dos processos findos, após cumpridas todas as formalidades legais e observado o disposto neste Código de Normas. 


ID
696418
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 64 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Lucas, devidamente credenciado pela Corregedoria, foi designado como Orientador Voluntário pelo Juiz, por meio de Portaria, especificamente para participar dos programas de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida de liberdade assistida. O Juízo de Direito com competência na matéria de Infância e Juventude poderá, excepcionalmente, contar com Lucas pelo período de

Alternativas
Comentários
  • Art 425 da consolidação:

    Art. 425. O Juízo de Direito com competência na matéria de Infância e Juventude poderá, excepcionalmente, contar com Colaboradores e Orientadores Voluntários, que exercerão suas atividades sob a coordenação dos Comissários de Justiça, nas Comarcas onde os houver, por período de 12 meses, sem ônus para os cofres públicos, mediante indicação do Juiz e autorização do Corregedor-Geral da Justiça, sendo necessário o cadastramento dos mesmos na Corregedoria, podendo ser dispensados, ad nutum, tanto pelo Juízo a que estiver subordinado como pelo Corregedor-Geral da Justiça.

    Gab.: A

  • Questão desatualizada:

    Artigo e seus respectivos parágrafos revogados pelo Provimento CGJ n.º 20/2019, publicado no D.J.E.R.J. de 16/05/2019 - art 425 da Consolidação Normativa


ID
696421
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 64 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Carla, advogada, ao notar que há mais de 06 meses não recebia intimações sobre a Ação que propôs em nome de seu cliente Adriano, protocolou petição requerendo o prosseguimento do feito ao juiz da 3º Vara Cível do Foro Central do Rio de Janeiro, Vara perante a qual o processo corria. Ocorre que, Carla não tinha conhecimento de que o referido processo havia sido arquivado. Dessa maneira, a petição protocolada

Alternativas
Comentários
  • Letra B:

    art 230, § 1º: São consideradas petições de juntada impossível: 

    I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento; 

  • CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CGJ/RJ 

    Subseção XII - Das Petições 

    Art. 230. As petições sempre deverão indicar, no cabeçalho, o órgão jurisdicional a 

    que são dirigidas, bem como o número e o nome das partes do processo, sendo, 

    preferencialmente impressas em tinta preta e em papel tamanho 21 cm x 29,7 cm, 

    com furação padrão, assim como seus anexos, a fim de facilitar a formação dos 

    autos do processo. 

    § 1º. São consideradas petições de juntada impossível: 

    I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de 

    desarquivamento;

    Letra B.


  • Subseção XII - Das Petições

    Art. 230. As petições sempre deverão indicar, no cabeçalho, o órgão jurisdicional a que são dirigidas, bem como o número e o nome das partes do processo, sendo, preferencialmente impressas em tinta preta e em papel tamanho 21 cm x 29,7 cm, com furação padrão, assim como seus anexos, a fim de facilitar a formação dos autos do processo.

    § 1º. São consideradas petições de juntada impossível:

    I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;

    II – a petição destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e que a baixa tenha sido lançada no sistema;

    III – petição sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido;

    IV – petição destinada a processo de número diverso do apontado.

    § 2º. O Escrivão, Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia ou Substituto que considerar impossível a juntada de petição não contemplada nos incisos anteriores deverá certificar as razões de sua convicção ao Juiz em exercício na serventia, para que este analise o cabimento da exclusão. (Redação do parágrafo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015) 

    § 3º. Determinando o Magistrado a exclusão da mensagem de “petições a serem juntadas”, caberá ao Escrivão, Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia ou Substituto lançar no sistema o motivo pelo qual a mensagem foi excluída. (Redação do parágrafo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015) 

  • De acordo com Art. 230 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial no § 1º I, São consideradas petições de juntada impossível: a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento.

    CORRETA B

    A) C) ERRADAS, pois

    É Necessário de pedido de desarquivamento. Não é automático

    D) ERRADA, pois as Causas de juntada impossível:

    I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;

    II – a petição destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e que a baixa tenha sido lançada no sistema;

    III – petição sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido;

    IV – petição destinada a processo de número diverso do apontado. 

  • Fazendo uma pergunta não de cabeça de estudante, mas de um leigo: Se a pessoa não está sabendo que seu processo foi arquivado, como ela vai pedir para desarquivar ? Mesmo sendo resolvido facilmente lendo o art. 230, §1, I, dei uma bugada nessa! =/

  • Gabarito Letra B

    Art. 230. § 1º. São consideradas petições de juntada impossível:

    I - a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;

  •  1º. São consideradas petições de juntada impossível:

    I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;

    II – a petição destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e que a baixa tenha sido lançada no sistema;

    III – petição física sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido;

    IV – petição em papel destinada a processo físico de número diverso do apontado.

    V – petição inicial recebida por e-mail funcional ou da serventia, exceto quando expressamente autorizado.

  • Art. 208. As petições sempre deverão indicar, no cabeçalho, o órgão jurisdicional a que são dirigidas, bem como o número e o nome das partes do processo, sendo, preferencialmente impressas ou digitalizadas em formato A4 (21 cm x 29,7 cm).

    § 1o. São consideradas petições de juntada impossível:

    I – a petição recebida cujo processo esteja arquivado, e não contenha pedido de desarquivamento;

    II – a petição destinada a processo cuja competência tenha sido declinada e que a baixa tenha sido lançada no sistema;

    III – petição física sujeita à distribuição ou anotação no distribuidor, cujo pedido de distribuição por dependência tenha sido deferido;

    IV – petição em papel destinada a processo físico de número diverso do apontado.

    V – petição inicial recebida por e-mail funcional ou da serventia, exceto quando expressamente autorizado . (2021).  


ID
696424
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 65 a 67 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Bruno foi eleito Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal. Após um ano de exercício efetivo do cargo, Bruno faleceu em razão de um acidente aéreo. Neste caso, proceder-se-á, dentro de

Alternativas
Comentários
  • Codjerj. Art. 18 §3º - Vagando, no curso do biênio, qualquer dos cargos referidos neste artigo, assim como os de membros eleitos do CM, proceder-se-á, dentro de 10 dias, à eleição do sucessor, para o tempo restante, salvo se este for inferior a 03 meses, caso em que será convocado o desembargador mais antigo.

  • Essa questão está atualizada ou não?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Questão está desatualizada, agora está em vigor lei 6956 de 2015

    Art 27 § 5o Se houver vacância na parte eleita de órgão especial, será realizada eleição no prazo de 30 (trinta) dias devendo os eleitos completar o período de mandato dos seus respectivos antecessores.


ID
696427
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 65 a 67 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Ubirajara, irmão de Ulisses, juiz de direito, faleceu de insuficiência cardíaca. Ulisses

Alternativas
Comentários
  • Codjerj - Art. 210 - O juiz de direito não poderá afastar-se do exercício do seu cargo, a não ser:

    3 - em caso de falecimento de seu descendente ou ascendente consanguíneo ou afim, cônjuge ou irmão, pelo prazo de 08 (oito) dias.

  • Gabarito : Letra D

    Artigo 210 do CODJERJ

    Art. 210 - O juiz de direito não poderá afastar-se do exercício do seu cargo, a não ser:

    1 - em gozo de licença ou férias;

    2 - revogado;

    3 - em caso de falecimento de seu descendente ou ascendente consangüíneo ou afim, cônjuge ou irmão, pelo prazo de oito dias;

    4 - em caso de força-maior ou calamidade pública;

    5 - a serviço eleitoral, por determinação do tribunal respectivo.

    § 1º - Revogado pela Lei 1563/89

    § 2º - O afastamento deverá ser comunicado ao Presidente do Tribunal de Justiça 

  • Gabarito:D

    Fundamento: Artigo 210.

  • Gabarito Letra D

    Art. 225. Sem prejuízo do vencimento, direitos e vantagens, o funcionário poderá faltar ao serviço até (oito) dias consecutivos por motivo de:

    II - falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos ou irmãos.

  • Votem a favor da Emenda Global (Emenda que melhora a PEC 32 da reforma administrativa):

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2289949

    Mais informações: https://www.instagram.com/servirbrasil/

    https://linklist.bio/servirbrasil (pra quem não tem conta no instagram)


ID
696430
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 65 a 67 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Fábio, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro há 20 anos, completará 70 anos de idade dentro de uma semana. Anteriormente à carreira de juiz, exerceu a função de analista judiciário no mesmo Tribunal durante 06 anos. Fábio

Alternativas
Comentários
  • Observe que o foco da questao nao e o valor do beneficio, se integral ou proporcional, mas se o servidor se aposenta ou nao compulsoriamente aos 70 anos de idade.
  • Codjerj - Art. 185 §2º - Completados os 70 anos, ficará o magistrado automaticamente afastado do cargo.

  • CODJERJ


    Art. 185 - Os magistrados serão aposentados, compulsoriamente, aos setenta anos de idade ou por 

    invalidez comprovada e, facultativamente, após trinta anos de serviço público.


    § 2º - Completados os setenta anos, ficará o magistrado automaticamente afastado do cargo.


    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998


    "Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma do  § 3º:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;


  • Questão desatualizada. Hoje, a aposentadoria compulsória é com 75 anos, em razão da famigerada "pec da bengala".

  • Alguém sabe me esclarecer se o TJ-RJ tem aposentado compulsoriamente aos 70 ou aos 75 anos?

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 185.


ID
696433
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Robson, desembargador, deseja nomear Fabiano, funcionário público aposentado há 10 anos, para exercer função gratificada em seu gabinete. De acordo com a Lei nº 4.626/05, Fabiano

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 

    Gabarito: E

  • A Lei é 4620/2005 e não 4626/2005.

  • Gabarito: E

    Fundamento: Artigo 10.

  • Gabarito: E

    Art. 10 Lei 4.620/2005: O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

  • Gabarito E

    Função gratificada do TJ RJ é privativa dos serventuários ativo do PJ.

  • Gabarito Letra E

    Art. 10. O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

  • Acredito que o servidor aposentado pode exercer cargo comissionado ( livre nomeação e exoneração) até 5 anos após sua aposentadoria, após isso não.

  • Gabarito E, pois função gratificada privativa dos serventuários ativos do Poder Judiciário.

    Atentar a alteração:

    • * Art. 9º O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no mínimo de oitenta por cento, exclusivamente, para os serventuários ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
    • * Nova redação dada pela

    Parágrafo único - Não integram a reserva prevista neste artigo os cargos em comissão de assessoramento direto a Desembargador.

    Art. 10 O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

  • Necessário lembrar que se fosse para exercício de cargo em comissão poderia, pois a lei 4620 permite exercício de cargo em comissão para servidores efetivos ativos e inativos.

  • essa questão está desatualizada, pois hoje, com a alteração da lei.

    * Art. 9º O provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado no mínimo de 80% por cento, exclusivamente, para os serventuários ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    * Nova redação dada pela

    Parágrafo único - Não integram a reserva prevista neste artigo os cargos em comissão de assessoramento direto a desembargador.


ID
696439
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Marcela, Analista Judiciária que desempenha função de serventia de primeira instância como titular, afastou-se por 40 dias em decorrência de licença médica a ela concedida por motivo de grave doença. De acordo com a Lei nº 4.620/05, Marcela

Alternativas
Comentários
  • Art 14, § 3º - Se o período de afastamento for superior a trinta dias, inclusive nos casos de licenças, exceto a médica e a de gestante, o titular deixará de receber a gratificação, sendo designado Responsável pelo Expediente, o qual a receberá até o retorno do titular. 

    Gabarito: C

  • Desatualizada.  O Art 14. § 3º  foi revogado

  • Art. 15 § 2º - Os Analistas Judiciários na especialidade de execução de mandados não deixarão de receber a gratificação de locomoção no caso de afastamento até trinta dias, ou em prazo superior nos casos de licença médica e de gestante.

    os §§ 1º ao 4º do art. 15 foram revogados pela Lei 6963/2015.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 14 – Ao serventuário a que se refere o artigo 5º desta Lei, que desempenhar função de Chefe de Serventia de Primeira Instância será atribuída gratificação CAI-6, a que fará jus enquanto permanecer no efetivo desempenho da função, ressalvadas as situações constituídas sob a égide da Lei nº 2400 de 17 de maio de 1995.

    §§ 1º ao 4º revogados pela Lei 6963/2015.

  • Questão desatualizada, porém o fato do afastamento se dar por período maior que trinta dias seria relevante apenas se ela fosse OJA e para não perder a gratificação de locomoção.


ID
696466
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 36 a 41 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Adolfo e José são juízes. Paula, irmã de José, nutricionista, é casada com Adolfo. Quanto à possibilidade de Adolfo e José terem, simultaneamente, assento na mesma Seção, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 179-Não podem, simultaneamente, ter assento na mesma Câmara, Grupo ou Seção, juízes parentes ou afins em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.

  • Tem que colocar um sistema de indexação mais efetivo. Tem muita questão repetida. Já vi questão repetida 5 vezes.


ID
696469
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 36 a 41 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

João e Vitória, depois de 10 anos de namoro, resolveram casar. Ocorre que, o juiz de paz e seus suplentes competentes para a habilitação e celebração do casamento estão impedidos de realizar tais atos. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 158, §3º - Nos casos de falta, ausência ou impedimento do Juiz de Paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil, na comarca ou na circunscrição, a nomeação do Juiz de Paz ad hoc.

  • CODJERJ (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do RJ) - Art. 158 - §3º.

  • O JUIZ DE PAZ SERÁ NOMEADO PELO GOVERNADOR DO ESTADO, PARA SERVIR PELO PRAZO DE QUATRO ANOS,MEDIANTE ESCOLHA EM LISTA TRÍPLICE ORGANIZADO PELO PRESIDENTE DO TJ, OS OUTROS DOIS SERÃO OS PRIMEIROS E SEGUNDOS  SUPLENTES EM ORDEM DE PREFERÊNCIA DO GOVERNADOR.

  • LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Capítulo VIII

    Dos Juízes de Paz

    Art. 64

    §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

  • Tem que colocar um sistema de indexação mais efetivo. Tem muita questão repetida. Já vi questão repetida 5 vezes.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 64

    §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

  • LODJERJ

    A)  João e Vitória deverão aguardar seis meses, pois após esse prazo o impedimento cessa e, então, o juiz de paz da comarca ou circunscrição que estava impedido voltará a ser competente para habilitar e celebrar o casamento. (ERRADA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    B) João e Vitória deverão aguardar sessenta dias, pois após esse prazo o impedimento cessa e, então, o juiz de paz da comarca ou circunscrição que estava impedido voltará a ser competente para habilitar e celebrar o casamento. (ERRADA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    C) caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a nomeação do juiz de paz ad hoc. (ERRADA)

    Art. 64 §2º ...caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    D) caberá ao juiz de paz impedido a nomeação de um novo juiz de paz competente na comarca ou na circunscrição que não possua qualquer impedimento. (ERRADA)

    Art.64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz

    de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    ** ad hoc= para esta finalidade (a parte sublinhada extrapola o texto da lei)

    E) caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil, na comarca ou na circunscrição, a nomeação do juiz de paz ad hoc. (CERTA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz

    de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.


ID
696472
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 36 a 41 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Lineu, magistrado, foi punido com censura por falta de cumprimento dos deveres do cargo. O magistrado deseja concorrer à promoção por merecimento. Neste caso, Lineu poderá

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A)

    Fundamento: Art. 212, §4º do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro

    Art. 212 - Pelas faltas cometidas, ficam os magistrados sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
    I - advertência;
    II - censura;
    III - demissão.

    § 4º - O juiz censurado ficará inabilitado para concorrer a promoção por merecimento pelo período de um ano.

ID
696475
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 36 a 41 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Mário ingressou na magistratura há um ano e exerce, com decoro e justiça, o cargo de juiz substituto. A promoção por merecimento de Mário, em regra,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C)

    Fundamento: Art. 93, II, b Constituição Federal.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
  • As questões de números 36 a 41 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

    Codjerj - Art. 164 - O ingresso na magistratura de carreira dar-se-á no cargo de Juiz Substituto, cujo vencimento básico é igual aos dos juízes de direito da 1ª entrância. As promoções subsequentes far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e por merecimento, dentre os que tiverem cumprido, pelo menos, (02) dois anos de exercício na respectiva entrância.

  • II - promoção de entrância para entrância?

    alternadamente:

    antigüidade e merecimento,

    atendidas as seguintes normas

    PROMOÇÃO: JUIZ - 3 vezes seguindas ou 5 vezes alternadas em lista de MERECIMENTO.

    PARA O MERECIMENTO: 2 anos de exercício e integrar quinta parte da lista de ANTIGUIDADE

    Abraço

  • Alternativa "C", Artigo 93, inciso, II, alínea "b" da Constituição 1988.


ID
696478
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 36 a 41 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Antônio, desembargador, é portador de doença grave e precisa de tratamento de saúde. De acordo com informações de seu médico, há grandes chances de cura. Porém, para tanto, serão necessários, pelo menos, 60 dias de licença para o tratamento. Referida licença

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A
    CODJERJ - ART. 198 - §2º


  • Resposta: letra A. fundamentos:

    Art. 198 - As licenças são concedidas: pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça a desembargadores, e pelo Conselho da Magistratura, a juízes de direito e juízes substitutos.

    § 1º - A licença para tratamento de saúde por prazo superior a trinta dias, bem como as prorrogações que importem em licença por período ininterrupto, também superior a trinta dias, dependem de inspeção por junta médica.

    § 2º - Salvo contra-indicação médica, o magistrado licenciado poderá proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento ou tenham recebido o seu visto como relator ou revisor.

  • a) Certa.

    Capítulo III - Das licenças e férias

    Art. 198 - As licenças são concedidas: pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça a desembargadores, e pelo Conselho da Magistratura, a juízes de direito e juízes substitutos.

    § 2º - Salvo contra-indicação médica, o magistrado licenciado poderá proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento ou tenham recebido o seu visto como relator ou revisor.

    b)Errada.

    Capítulo III - Das licenças e férias

    Art. 198 - As licenças são concedidas: pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça a desembargadores, e pelo Conselho da Magistratura, a juízes de direito e juízes substitutos.

    § 1º - A licença para tratamento de saúde por prazo superior a trinta dias, bem como as prorrogações que importem em licença por período ininterrupto, também superior a trinta dias, dependem de inspeção por junta médica.

    c) Errada.

    Capítulo III - Das licenças e férias

    Art. 198 - As licenças são concedidas: pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça a desembargadores, e pelo Conselho da Magistratura, a juízes de direito e juízes substitutos.

    § 2º - Salvo contra-indicação médica, o magistrado licenciado poderá proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento ou tenham recebido o seu visto como relator ou revisor. 

    d)Errada.

    Capítulo III - Das licenças e férias

    Art. 198 - As licenças são concedidas: pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça a desembargadores, e pelo Conselho da Magistratura, a juízes de direito e juízes substitutos.

    § 1º - A licença para tratamento de saúde por prazo superior a trinta dias, bem como as prorrogações que importem em licença por período ininterrupto, também superior a trinta dias, dependem de inspeção por junta médica.

    § 2º - Salvo contra-indicação médica, o magistrado licenciado poderá proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento ou tenham recebido o seu visto como relator ou revisor. 

    e)Errada.

    Capítulo III - Das licenças e férias

    Art. 198 - As licenças são concedidas: pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça a desembargadores, e pelo Conselho da Magistratura, a juízes de direito e juízes substitutos.

    § 1º - A licença para tratamento de saúde por prazo superior a trinta dias, bem como as prorrogações que importem em licença por período ininterrupto, também superior a trinta dias, dependem de inspeção por junta médica.


ID
696481
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Eliseu encontra-se realizando estágio experimental no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro; Marta trabalha exclusivamente como contadora em um escritório de contabilidade; e Josias é Analista Judiciário efetivo do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o Decreto no 4.620/05, a função gratificada poderá ser exercida APENAS por

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental. ( Lei n° 4.620 de 11 de outubro de 2005) 

  • Alternativa B

    Art. 10 - O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. 

    § 1º - A função gratificada cujo exercício exija habilitação específica, inexistente no Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, poderá ser exercida por servidor público titular de cargo de provimento efetivo do Estado do Rio de Janeiro.

    § 2º - O número de funções gratificadas excepcionadas no parágrafo anterior não poderá ser superior a trinta por cento do total.

    § 3º - Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo poderão optar pela não incidência dos valores percebidos pelo exercício de cargo em comissão ou função gratificada na base de cálculo para o custeio do sistema de previdência.

    Segundo a Professora Claudete, todo cargo público pressupõe uma função (tarefas exercidas pelo servidor enquanto ocupante de um cargo), mas nem toda função pública é inerente a um cargo. 

    As funções gratificadas correspondentes às atribuições de chefia, direção e assessoramento serão sempre preenchidas por servidor efetivo.

    Assim como os cargos em comissão, a designação para função gratificada decorre de relação de confiança entre o ocupante da função e a autoridade designante. Atente-se que não há que se falar em nomeação, por não se tratar de provimento de cargo e sim designação para exercer função. No Poder Judiciário do Estado, o exercício de função gratificada é privativo do servidor ocupante de cargo efetivo em atividade. Contudo, a função gratificada cujo exercício exija habilitação específica e inexistente no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, poderá ser exercida por servidor público titular de cargo de provimento efetivo de qualquer órgão do Estado do Rio de Janeiro, desde que o quantitativo não seja superior a 30% (trinta por cento) do total.

    A presente lei, em seu artigo 24, faz ressalva à regra e determina que não se aplica o disposto no caput e § 1º do artigo ora em comento, ao servidor que na data de sua vigência já se encontre no exercício de função gratificada.

    Art. 11 - É vedada a nomeação ou designação para cargo em comissão ou função gratificada a servidor que se encontre em estágio experimental.

    Segundo a Professora Claudete, o estágio experimental era a última etapa do concurso para provimento de cargo efetivo do Estado do Rio de Janeiro. Entretanto, esta etapa foi extinta pela Lei Complementar 140/2011.

    O antigo estágio experimental (que era a última fase do concurso público) nunca se confundiu com o estágio probatório (avaliação do servidor efetivo no desempenho das atribuições do cargo), que, conforme entendimento da maioria das bancas de concurso será de três anos (período aquisitivo da estabilidade). 

  • * Art. 11. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas de que trata este Capítulo, bem como as funções comissionadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, encontram-se dispostos no Anexo VI, desta Lei.

    * Nova redação dada pela Lei nº 6963/2015.

    Art. 3º - É serventuário do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro todo titular de cargo de provimento efetivo, criado por lei e remunerado pelo erário estadual.

    Art. 10 O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

    A redação antiga do artigo 11 foi revogada pela lei 6963 não havendo mais essa vedação expressamente prevista.

    Entendo que, segundo a previsão do Artigo 3º e 10º entendo que não mais impedimento neste sentido.

    Se alguem puder confirmar agradeço

  • Questão desatualizada, visto que houve a extinção do estágio experimental, sendo certo que a anterior redação do art. 11 foi revogada pela .

    Destaca-se que, atualmente, na hipótese da questão Eliseu e Josias poderiam exercer a função gratificada, nos termos do art. 10, caput.

    Art. 10 O exercício de função gratificada é privativo de serventuário ativo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    (...)

    * Art. 11. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas de que trata este Capítulo, bem como as funções comissionadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, encontram-se dispostos no Anexo VI, desta Lei.

    * Nova redação dada pela 

    * § 1º. A remuneração e as atribuições dos cargos e funções de que trata o caput encontram-se estabelecidas nos Anexos VII e VIII, respectivamente, desta Lei.

    * § 2º. A remuneração dos cargos de provimento em comissão de Diretor Geral e Chefe de Gabinete, símbolos DG e CG, respectivamente, quando ocupados por servidor efetivo do Quadro Único de Pessoal, ou servidor requisitado de outro órgão, corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do valor estabelecido no Anexo VII desta Lei.

    * § 3º. Fica atribuído o símbolo CAI-6 à função gratificada de Secretário de Juiz criada pela Lei nº 2.369, de 26 de dezembro de 1994, que passa a ser remunerada na forma do Anexo VII desta Lei.

    * § 4º. A remuneração dos cargos e funções de que trata o caput não poderá ultrapassar o valor atribuído ao subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

    * § 5º. O Órgão Especial, desde que não implique em aumento de despesas, poderá extinguir e transformar os cargos e funções de que trata o caput.

    * Incluídos pela 


ID
696571
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 36 a 41 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Adolfo e José são juízes. Paula, irmã de José, nutricionista, é casada com Adolfo. Quanto à possibilidade de Adolfo e José terem, simultaneamente, assento na mesma Seção, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C)

    Fundamento: Art. 179 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro

    Capítulo IV - Dos impedimentos e das incompatibilidades

    Art. 179 - Não podem, simultaneamente, ter assento na mesma Câmara, Grupo ou Seção, juízes parentes ou afins em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
  • Questão desatualizada.

    Art. 179 da CODJERJ foi revogado.

    No entanto, não achei nenhum outro dispositivo legal que substituiria esse.


ID
696574
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 36 a 41 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

João e Vitória, depois de 10 anos de namoro, resolveram casar. Ocorre que, o juiz de paz e seus suplentes competentes para a habilitação e celebração do casamento estão impedidos de realizar tais atos. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • LODJERJ

    Art. 64 Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes.

    §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    :^)

  • QUESTÃO QUE SE REPETE AQUI NO QC,

    DE TODO MODO:

    Vai fazer prova Exec. de Mandados TJRJ?

    DEVE CAIR SOBRE JUIZ DE PAZ!!!

    (a Cespe sempre cobra)

    Resumo sobre juiz de paz:

    PRIMEIRO PONTO

    Quantos serão os juízes?

    Haverá UM JUIZ DE PAZ e DOIS SUPLENTES:

    na Comarca do Interior -> Em cada distrito e subdistrito

    e na Comarca da Capital -> Em áreas de atuação dos Serviços do Registro Civil

    SEGUNDO PONTO

    Quanto a atuação processual?

    a) Impugnação à REGULARIDADES / IMPEDIMENTOS / CONTROVÉRSIAS ->>>> para HABILITAÇÃO NO CASAMENTO

    O compete será o JUIZ DE DIREITO em matéria de Registro Civil.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    b) no caso de FALTA / AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO -->>>>>>>>>>do JUIZ DE PAZ E SEUS SUPLENTES

    O JUIZ DE DIREITO em matéria de Registro Civil.....

    ....NOMEARÁ............ JUIZ DE PAZ AD HOC

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    TERCEIRO PONTO

    REGULAMENTAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA DE PAZ

    Art. 65 Compete ao Conselho da Magistratura a regulamentação sobre o funcionamento da Justiça de Paz no Estado, dispondo a respeito de direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos juízes de paz e decidindo os casos omissos.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Parágrafo único - Até que seja disciplinado, por lei específica, o processo de eleição mencionado no art. 98,inciso II, da Constituição Federal, o Conselho da Magistratura regulamentará o processo de escolha de juízes de paz, a serem designados por ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça

    Para praticar:

    Q455098

    Abraço,

    Thales.

  • LODJERJ

    A)  João e Vitória deverão aguardar seis meses, pois após esse prazo o impedimento cessa e, então, o juiz de paz da comarca ou circunscrição que estava impedido voltará a ser competente para habilitar e celebrar o casamento. (ERRADA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    B) João e Vitória deverão aguardar sessenta dias, pois após esse prazo o impedimento cessa e, então, o juiz de paz da comarca ou circunscrição que estava impedido voltará a ser competente para habilitar e celebrar o casamento. (ERRADA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    C) caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a nomeação do juiz de paz ad hoc(ERRADA)

    Art. 64 §2º ...caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    D) caberá ao juiz de paz impedido a nomeação de um novo juiz de paz competente na comarca ou na circunscrição que não possua qualquer impedimento(ERRADA)

    Art.64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz

    de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    ** ad hoc= para esta finalidade (a parte sublinhada extrapola o texto da lei)

    E) caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil, na comarca ou na circunscrição, a nomeação do juiz de paz ad hoc. (CERTA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz

    de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.


ID
696850
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 36 a 41 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

João e Vitória, depois de 10 anos de namoro, resolveram casar. Ocorre que, o juiz de paz e seus suplentes competentes para a habilitação e celebração do casamento estão impedidos de realizar tais atos. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • CODJERJ

    Capítulo XVII - Dos juízes de paz

    Art. 158 - Em cada distrito e subdistrito das comarcas do interior e em cada circunscrição do Registro Civil, 

    na Comarca da Capital, haverá um Juiz de Paz e dois suplentes.

    § 1º - O Juiz de Paz será competente, nos limites territoriais das respectivas jurisdições para habilitar e 

    celebrar casamentos.


    § 3º - Nos casos de falta, ausência ou impedimento do Juiz de Paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de 

    direito com competência para o Registro Civil, na comarca ou na circunscrição, a nomeação do Juiz de Paz ad 

    hoc.


  • NOVO FUNDAMENTO: LODJERJ

    Art. 64 Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes.

    §1º A impugnação à regularidade processual, a arguição de impedimentos ou de quaisquer incidentes ou controvérsias relativos à habilitação para o casamento serão decididos pelo juiz de direito competente em matéria de Registro Civil.

    §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    :^)

  • LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE

    JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Capítulo VIII

    Dos Juízes de Paz

    Art. 64 Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos

    Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes.

    §1º A impugnação à regularidade processual, a arguição de impedimentos ou de quaisquer

    incidentes ou controvérsias relativos à habilitação para o casamento serão decididos pelo juiz de

    direito competente em matéria de Registro Civil.

    §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao

    juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    Art. 65 Compete ao Conselho da Magistratura a regulamentação sobre o funcionamento da

    Justiça de Paz no Estado, dispondo a respeito de direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos

    juízes de paz e decidindo os casos omissos.

    Parágrafo único Até que seja disciplinado, por lei específica, o processo de eleição mencionado

    no art. 98, inciso II, da Constituição Federal, o Conselho da Magistratura regulamentará o

    processo de escolha de juízes de paz, a serem designados por ato específico do Presidente do

    Tribunal de Justiça

  • Vai fazer prova Exec. de Mandados TJRJ?

    DEVE CAIR SOBRE JUIZ DE PAZ!!!

    (a Cespe sempre cobra)

    Resumo sobre juiz de paz:

    PRIMEIRO PONTO

    Quantos serão os juízes?

    Haverá UM JUIZ DE PAZ e DOIS SUPLENTES:

    na Comarca do Interior -> Em cada distrito e subdistrito

    e na Comarca da Capital -> Em áreas de atuação dos Serviços do Registro Civil

    SEGUNDO PONTO

    Quanto a atuação processual?

    a) Impugnação à REGULARIDADES / IMPEDIMENTOS / CONTROVÉRSIAS ->>>> para HABILITAÇÃO NO CASAMENTO

    O compete será o JUIZ DE DIREITO em matéria de Registro Civil.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    b) no caso de FALTA / AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO -->>>>>>>>>>do JUIZ DE PAZ E SEUS SUPLENTES

    O JUIZ DE DIREITO em matéria de Registro Civil.....

    ....NOMEARÁ............ JUIZ DE PAZ AD HOC

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    TERCEIRO PONTO

    REGULAMENTAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA DE PAZ

    Art. 65 Compete ao Conselho da Magistratura a regulamentação sobre o funcionamento da Justiça de Paz no Estado, dispondo a respeito de direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos juízes de paz e decidindo os casos omissos.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Parágrafo único - Até que seja disciplinado, por lei específica, o processo de eleição mencionado no art. 98,inciso II, da Constituição Federal, o Conselho da Magistratura regulamentará o processo de escolha de juízes de paz, a serem designados por ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça

    Para praticar:

    Q455098

    Abraço,

    Thales.

  • LODJERJ

    A)  João e Vitória deverão aguardar seis meses, pois após esse prazo o impedimento cessa e, então, o juiz de paz da comarca ou circunscrição que estava impedido voltará a ser competente para habilitar e celebrar o casamento. (ERRADA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    B) João e Vitória deverão aguardar sessenta dias, pois após esse prazo o impedimento cessa e, então, o juiz de paz da comarca ou circunscrição que estava impedido voltará a ser competente para habilitar e celebrar o casamento. (ERRADA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    C) caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a nomeação do juiz de paz ad hoc(ERRADA)

    Art. 64 §2º ...caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    D) caberá ao juiz de paz impedido a nomeação de um novo juiz de paz competente na comarca ou na circunscrição que não possua qualquer impedimento(ERRADA)

    Art.64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz

    de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    ** ad hoc= para esta finalidade (a parte sublinhada extrapola o texto da lei)

    E) caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil, na comarca ou na circunscrição, a nomeação do juiz de paz ad hoc. (CERTA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz

    de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.


ID
696853
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Mônica, Analista Judiciária da Área Judiciária, exerce função de direção de serventia judicial de primeira instância como titular. Mônica afastou-se da função por 28 dias e foi substituída por Bonifácio. De acordo com a Lei nº 4.620/05, Mônica

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E 

    Art. 14 – Ao serventuário a que se refere o artigo 5º desta Lei, que desempenhar função de Chefe de Serventia de Primeira Instância será atribuída gratificação CAI-6, a que fará jus enquanto permanecer no efetivo desempenho da função, ressalvadas as situações constituídas sob a égide da Lei nº 2400 de 17 de maio de 1995.

    * Nova redação dada pela Lei nº 6471/2013.

    § 1º - A gratificação de titularidade de que trata o caput deste artigo integrará os proventos de inatividade, na forma da legislação aplicável à aposentadoria do serventuário.

    § 2º - Os titulares do cargo mencionado neste artigo não deixarão de receber a gratificação de titularidade no caso de afastamento até trinta dias e, nesse período, o respectivo substituto assumirá suas funções em caráter eventual, recebendo apenas o valor da gratificação de substituto, correspondente ao percentual de 20 % (vinte por cento) sobre o vencimento do padrão inicial de Analista Judiciário. 

    § 3º - Se o período de afastamento for superior a trinta dias, inclusive nos casos de licenças, exceto a médica e a de gestante, o titular deixará de receber a gratificação, sendo designado Responsável pelo Expediente, o qual a receberá até o retorno do titular.

  • Questão desatualizada. O § 2º do Art 14 foi revogado pela lei 6963/2015.

  • Desatualizada * Art. 14 – Ao serventuário a que se refere o artigo 5º desta Lei, que desempenhar função de Chefe de Serventia de Primeira Instância será atribuída gratificação CAI-6, a que fará jus enquanto permanecer no efetivo desempenho da função, ressalvadas as situações constituídas sob a égide da Lei nº 2400 de 17 de maio de 1995.

    * Nova redação dada pela


ID
697015
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 65 referem-se à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Francisco propôs Ação de Reparação de Dano em face de Jade perante a Justiça Comum Cível da cidade do Rio de Janeiro, cidade esta na qual ambos são residentes. Houve tentativa de citação via postal, porém, foi devolvida a correspondência por impossibilidade de entrega ao destinatário. Dessa forma, deverá

Alternativas
Comentários
  • d) 

    Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

     

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)


    CPC
  • Na CNCGJ/RJ, a fundamentação se encontra no "art. 192. Os atos de comunicação processual serão cumpridos por Oficial de Justiça quando: (...) II - for devolvida a correspondencia, por impossibilidade de entrega ao destinatário;"


    Gabarito D

  • Art. 192. Os atos de comunicação processual serão cumpridos por oficial de justiça avaliador quando:

    I – houver determinação legal ou judicial nesse sentido;

    II – tratar-se de ações de estado;

    III - o diligenciado for incapaz;

    IV - o diligenciado for pessoa de direito público;

    V - o autor justificadamente o requerer;

    VI - o diligenciado residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    VII - frustrada a realização do ato pelo correio ou por meio eletrônico;

    VIII – tratar-se de carta de ordem ou de carta precatória;

    IX- tratar-se de medida de caráter urgente, de acordo com o disposto no artigo 352-D, § 2º, deste diploma legal. (Artigo e seus respectivos incisos alterados pelo Provimento CGJ n.º 18/2017, publicado no D.J.E.R.J. de 23/03/2017)

  • Art. 192. Os atos de comunicação processual serão cumpridos por oficial de justiça avaliador quando:

    VII - frustrada a realização do ato pelo correio ou por meio eletrônico;

  • Consolidação Normativa

    Art. 192. Os atos de comunicação processual serão cumpridos por oficial de justiça avaliador quando:

    VII - frustrada a realização do ato pelo correio ou por meio eletrônico;

  • Consolidação Normativa do TJRJ

    Em regra as citações serão feitas pela via postal.

    Art. 190. As citações e intimações judiciais serão cumpridas, em regra, por via postal, desde que o destinatário daqueles atos tenha endereço certo, servido pela Empresa de Correios e Telégrafos.

    Entretanto, a lei elenca algumas hipóteses em que a citação será feita por Oficial de Justiça

    Art. 192. Os atos de comunicação processual serão cumpridos por oficial de justiça avaliador quando:

     

    I       – houver determinação legal ou judicial nesse sentido;

    II      – tratar-se de ações de estado;

    III    - o diligenciado for incapaz;

    IV    - o diligenciado for pessoa de direito público;

    V     - o autor justificadamente o requerer;

    VI    - o diligenciado residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    VII  - frustrada a realização do ato pelo correio ou por meio eletrônico;

    VIII – tratar-se de carta de ordem ou de carta precatória;

    IX- tratar-se de medida de caráter urgente, de acordo com o disposto no artigo 352-D, § 2º, deste diploma legal.

  • Complementando o que já foi dito aqui (e repetindo alguns pontos por didática)...

    A – ERRADA

    Novo CPC / 15

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    B – ERRADA [citação por hora certa]

    Novo CPC / 15

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    OBS: O Antigo CPC / 1973, vigente na época desse concurso, previa 3 tentativas/vezes

    C – ERRADA

    Novo CPC / 15

    Art. 256. A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

    Obs 1: Novo CPC / 15 - Art. 256. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

    Obs 2: Nova Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ

    Art. 194. A intimação de advogados e a citação editalícia nos processos cíveis e criminais serão efetuadas pelo DJERJ, sem prejuízo das demais publicações exigidas por lei.

    Obs 2: Na Antiga Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ, tal orientação constava no art. 247 VII

    D – CERTA

    Novo CPC / 15

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    Nova Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ

    Art. 192. Os atos de comunicação processual serão cumpridos por oficial de justiça avaliador quando:

    VII -frustrada a realização do ato pelo correio ou por meio eletrônico;

    E – ERRADA

    Novo CPC / 15

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • A possibilidade “frustrada a realização do ato pelo correio ou por meio eletrônico” foi RETIRADA no novo Código de Normas (Prov. 82.20)-CGJ. Veja art. 162 que ela não consta na relação.

    Só não sei o porquê!


ID
697018
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 65 referem-se à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Roberto, residente na cidade do Rio de Janeiro, propôs Ação de Reparação de Dano perante a Justiça Comum Cível da mesma cidade, por fato ali ocorrido, em face de Maria, que possui endereço certo na cidade de Niterói. A citação de Maria será feita, em regra, por

Alternativas
Comentários
  • Letra doArt. 245-A. As cartas precatórias expedidas para cumprimento no Estado do 
    Rio de Janeiro adotarão, obrigatoriamente, a forma eletrônica, sendo vedada a 
    utilização de outro meio. (Artigo acrescido pelo Provimento CGJ nº 65/2011, 
    publicado no DJERJ de 03/10/2011)
     
    § 1º. Na excepcional hipótese de não funcionamento do sistema informatizado, 
    as cartas precatórias para cumprimento de medidas urgentes serão 
    encaminhadas por fax. (Parágrafo acrescido pelo Provimento CGJ nº 65/2011, 
    publicado no DJERJ de 03/10/2011)
     
    § 2º. Caso o Juízo deprecado não seja o competente para a prática do ato, a 
    carta precatória deverá ser devolvida para o Juízo deprecante a fim de que seja 
    encaminhada para o Juízo competente. (Parágrafo acrescido pelo Provimento 
    CGJ nº 65/2011, publicado no DJERJ de 03/10/2011)
    Art. 245-B. As Serventias deprecantes deverão digitalizar as peças necessárias 
    à instrução das cartas precatórias. (Artigo acrescido pelo Provimento CGJ nº 
    65/2011, publicado no DJERJ de 03/10/2011)
    § 1º. Feita a digitalização, o arquivo será assinado eletronicamente pelo 
    Magistrado e automaticamente encaminhado ao Juízo deprecado, através do 
    sistema informatizado. (Parágrafo acrescido pelo Provimento CGJ nº 65/2011, 
    publicado no DJERJ de 03/10/2011)
    § 2º. Havendo necessidade de encaminhamento de depoimentos colhidos por 
    meio audiovisual (Resolução OE nº 14/2010), a respectiva mídia será 
    encaminhada ao Juízo de destino por meio de malote, certificando-se na carta 
    precatória eletrônica. (Parágrafo acrescido pelo Provimento CGJ nº 65/2011, 
    publicado no DJERJ de 03/10/2011)
  • Esta questão deveria ser anulada, uma vez que, em regra, a citação deverá ser feita pela via postal com aviso de recebimento, conforme Art. 190 da CNCGJ, bem como o Art. 222 do CPC. Só haveria a necessidade de citação mediante Carta Precatória, caso a diligência dependesse de cumprimento por OJA que só poderia ser realizada após a impossibilidade pela via postal.

  • No livro revisaço TJ RJ da juspodivm consta gabarito letra D, alguém confirma se foi modificado?

  • Gabarito D: conforme CPC: Art. 223. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz, expressamente consignada em seu inteiro teor a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, comunicando, ainda, o prazo para a resposta e o juízo e cartório, com o respectivo endereço. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    Parágrafo único. A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. Sendo o réu pessoa jurídica, será válida a entrega a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

    Art. 230. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.(Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)


    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 87094 SP 2007/0145447-4 (STJ)

    Data de publicação: 06/06/2008

    Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL DE CAMPINAS. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO DO RÉU EM HORTOLÂNDIA, PERTENCENTE À COMARCA DE SUMARÉ. DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA PELO JUÍZO CÍVEL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE AS COMARCAS DE SUMARÉ E CAMPINAS FORAM UNIFICADAS POR NORMA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, DE MODO QUE O ATO PODERIA SER PRATICADO DIRETAMENTE PELA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE. - O art. 230 do CPC dispensa a expedição de Carta Precatória para cumprimento de mandados de citação entre Comarcas contíguas.Assim, verificando-se as hipóteses desse dispositivo legal, é desnecessária a expedição da referida Carta, que apenas torna mais oneroso o desenvolvimento do processo. - Na hipótese dos autos, há Lei Complementar Estadual que reconhece, de maneira expressa, a existência da Região Metropolitana de Campinas, composta, entre outras, pelas cidades de Campinas e Hortolândia (Lei Compl. Estadual nº 870 /2000).É possível, portanto, é passível de aplicação à hipótese dos autos o art. 230 do CPC . Conflito conhecido para estabelecimento da competência da Justiça Federal, ora suscitante, para cumprimento do mandado decitação.

  • Subseção VI - Das citações e intimações Art. 190. As citações e intimações judiciais serão cumpridas, em regra, por via postal, desde que o destinatário daqueles atos tenha endereço certo, servido pela Empresa de Correios e Telégrafos. 

  • ATENÇÃO!!

    Art. 190. As citações e intimações judiciais serão cumpridas, em regra, por via postal, desde que o destinatário daqueles atos tenha endereço certo, servido pela Empresa de Correios e Telégrafos.

  • Não entendi o erro da C. Alguém saberia?

  • Bianca, essa é uma questão que mistura elementos da Consolidação Normativa com o CPC.

    Na CN, em seu art. 190, ela dispõe que "As citações e intimações judiciais serão cumpridas, em regra, por via postal, desde que o destinatário daqueles atos tenha endereço certo, servido pela Empresa de Correios e Telégrafos."

    No CPC, no art. 248, é disposto que "Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

    § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

    Perceba que o §1º do art. 248 do CPC não dispõe com todas as letras que será uma carta "com aviso de recebimento", pois isso está escrito de outra maneira (exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo).

    Sendo assim, é certo que a intimação não pode ser feita apenas por uma carta simples, mas sim por uma carta registrada contendo aviso de recebimento, para que o Chefe de Serventia possa ter ciência se o citando foi citado/intimado de fato ou se mudou de endereço, se ocorreu algum imprevisto, etc.

    -------------------------------------------------------------------------------

    Vale a pena conferir também outras passagens onde se fala sobre carta com AR:

    Art. 231 CPC / Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    Art. 269 CPC / Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    § 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

  • Art. 313. Compete aos Núcleos de Distribuição, Autuação e Citação dos Juizados Especiais Cíveis – NADAC:

    III – expedir a citação remetendo-a via postal, com Comprovante de Entrega ou Aviso de Recebimento (AR), conforme o caso, acompanhada de cópia da petição inicial;

  • Questão estranha. Olha o comentário do professor do Estratégia Concursos

    À luz da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, as citações em outras comarcas serão realizadas por meio de carta precatória, as quais serão obrigatoriamente na forma eletrônica, vedada a utilização de outro meio. 

    Art. 245-A. As cartas precatórias expedidas para cumprimento no Estado do Rio de Janeiro adotarão, obrigatoriamente, a forma eletrônica, sendo vedada a utilização de outro meio 

    ==============================================================================================================

    A carta precatória é um instrumento utilizado para requisitar a outro juiz o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo, em razão do requerido estar em outra área territorial. É por meio da Carta Precatória que os atos processuais são repassados de uma cidade à outra.

  • Complementando a resposta de Caio Villas, atenção à Súmula 429 do STJ: "A citação pessoal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento."

  • O material do estratégia diz que p gabarito é letra A, com base no art. 245-A da Consolidação Normativa-Parte Judicial. E é exatamente isso que diz o artigo e a questão é para ser respondida com base na legislação do TJRJ. Não entendi nada...

  • O Gabarito dessa Questão foi Alterado para Alternativa D

    Questão 62

    Prova (Tipo 1) – pag 13

    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/26327/fcc-2012-tj-rj-analista-judiciario-execucao-de-mandados-prova.pdf?_ga=2.128113548.1059868656.1605296329-1437776731.1605296329

    Gabarito Original – pag 3

    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_gabarito/26327/fcc-2012-tj-rj-analista-judiciario-execucao-de-mandados-gabarito.pdf?_ga=2.128113548.1059868656.1605296329-1437776731.1605296329

    Gabarito (Alteração) – pag 2

    https://arquivos.qconcursos.com/concurso/justificativa/1897/tj-rj-2012-diversos-cargos-justificativa.pdf?_ga=2.128113548.1059868656.1605296329-1437776731.1605296329

  • Continuando...

    A – ERRADA

    Comarcas Contíguas, de fácil comunicação, ou da mesma Região Metropolitana (no Caso da Questão) – A citação pode ser feita por carta com aviso de recebimento ou por carta precatória

    Comarcas Distantes (ex: Paraty e Campos dos Goytacazes) – A citação só pode ser feita por carta precatória

    Fonte:

    _https://www.youtube.com/watch?v=zI0XLTt80l8

    _Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil): Art. 255 caput

    _Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ: Art. 245-A caput

    OBS: De fato, a carta precatória é feita, em regra, por meio eletrônico [Fonte: Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil) - Art. 232 caput]

    B – ERRADA

    Erro 1: Ver Alternativa A

    Erro 2: As Cartas Precatórias são transmitidas por fax em caso de urgência [Fonte: Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ - Art. 110 § 2º]

    C – ERRADA

    Não há citação por carta simples no Processo Civil [Fonte: Comentário de "Caio Villas"]

    Obs: a citação será cumprida por Oficial de Justiça, nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio ou por meio eletrônico. O caso em questão é um dentre vários casos em que é permitida a citação por Oficial de Justiça [Fonte - Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil): Art. 249 caput e 275 caput]

    D – CERTA

    Fonte:

    _Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil) - Art. 231 caput Inciso I

    _Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ – Art. 290 caput

    E – ERRADA

    A Citação por edital é feita quando não é possível qualquer outra forma de citação. Para demais informações, ver Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil) – Art. 256 caput Incisos I a III

    Obs: A citação por edital é, de fato, feita pelo Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro [Fonte: Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ – Art. 194 caput]

  • ATENÇÃO À ATUALIZAÇÃO:

    Art. 160. As citações e intimações judiciais serão cumpridas, sempre que possível, por meio eletrônico, sendo a forma postal admitida quando impossível o meio eletrônico.

  • Questão desatualizada, cuidado.


ID
697021
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 65 referem-se à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Lina, advogada, fez carga de um processo no qual atua como procuradora do réu. Ao notar que Lina não devolveu os autos no prazo estabelecido, José, Escrivão da Serventia Judicial, deverá intimar Lina,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Conforme art. 250, XII Consolidação Normativa da Corregedoria da Justiça 

  • XII - intimar o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, por DJERJ da Justiça a restituí-los em 24 horas e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício e independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz e em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil;


    Art. 250, XII da Consolidação Normativa.

  • Questão desatualizada:

    Consolidação Normativa . art 250 XII - intimar o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, por DJERJ da Justiça a restituí-los em 3 (três) dias e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício e independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz e em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil;

  • Questão desatualizada. Esse artigo foi alterado em 2017, constando agora o prazo de 3 (três) dias.

  • Art. 250. O Chefe de Serventia ou servidor a sua ordem dará cumprimento à ordem legal do processo realizando, independentemente de despacho judicial: (Redação do caput do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 04/2016, publicado no D.J.E.R.J. de 25/01/2016) 

    XII - intimar o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, por DJERJ da Justiça a restituí-los em 3 (três) dias e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício e independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz e em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil; (Redação do inciso alterada pelo Provimento CGJ n.º 48/2017, publicado no D.J.E.R.J. de 29/09/2017) 

  • Cuidado o prazo mudou. As respostas da Isa H estão desatualizadas.

    XII - intimar o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, por DJERJ da Justiça a restituí-los em 3 (três) dias e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício e independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz e em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil;

  • Tão desatualizada que fala em ESCRIVÃO. O nome atual é CHEFE DE SERVENTIA.
  • c) comentada errada!

  • c) comentada errada!

  • c) comentada errada!

  • Atenção para a redação do novo Código de Normas que substituiu a antiga Consolidação Normativa, e que alterou o cargo de Escrivão da serventia judicial para chefe de serventia.

    Art. 220. O chefe de serventia ou servidor a sua ordem dará cumprimento à ordem legal do processo realizando, independentemente de despacho judicial:

    XII - intimar por DJERJ da Justiça o advogado detentor de autos não devolvidos no prazo estabelecido, para restituí-los em 3 (três) dias e, em caso de descumprimento, expedir mandado de busca e apreensão de ofício, independentemente do recolhimento de custas, de tudo comunicando ao Juiz. Em caso de reiterado descumprimento ou não localização do detentor, o fato deverá ser comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil;


ID
697024
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 65 referem-se à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O Ministério Público propôs Ação de Interdição perante a 5a Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro em face de Letícia, que padece de retardo mental severo – C.I.D. 10 – F 71.1 - fato este que a impede de exercer os atos da vida civil. Nesse caso, o Ministério Público será intimado dos atos processuais

Alternativas
Comentários
  • Letra E:

    Art. 194 , § 2º. Os Órgãos do Ministério Público e da Defensoria Pública serão intimados pessoalmente dos atos processuais, correndo os prazos a que estiverem sujeitos da data da respectiva ciência. 

  • Subseção VII - Do órgão oficial de publicação

    Art. 193. O DJERJ é o órgão oficial de divulgação dos atos judiciais referentes aos processos em tramitação em todas as Comarcas do Estado.

    Art. 194. A intimação de advogados e a citação editalícia nos processos cíveis e criminais serão efetuadas pelo DJERJ, sem prejuízo das demais publicações exigidas por lei.

    § 1º. A citação e intimação pelo DJERJ não exclui as demais formas previstas em lei, que serão utilizadas segundo as peculiaridades do caso concreto, sob determinação do Juiz.

    § 2º. Os Órgãos do Ministério Público e da Defensoria Pública serão intimados pessoalmente dos atos processuais, correndo os prazos a que estiverem sujeitos da data da respectiva ciência.

  • Complementando o que já foi dito até aqui

    A – ERRADA [Comentário de Futura escrevente (tecconcursos)]

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    Obs: Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    B - ERRADA / D - ERRADA

    Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ

    Art. 194. A intimação de advogados e a citação editalícia nos processos cíveis e criminais serão efetuadas pelo DJERJ, sem prejuízo das demais publicações exigidas por lei.

    Obs 1: Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 224

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    Obs 2: Sobre a Obs acima, disposição idêntica na Lei Nacional 11.419 / 2006 (Processo Eletrônico) [Art. 4º § 4º] e na Consolidação Normativa Judicial TJ-RJ [Art. 195 parágrafo único]

    C – ERRADA / E - ERRADA [Comentário do Professor Tiago Zanolla (tecconcursos), Michel Rocha e Vivian Henriques]

    Obs 1: Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 183 § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    Remessa (AgRg no AREsp STJ 1609893 / AL 2020): o prazo conta-se a partir da data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão [item 1]

    Obs 2: Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil) [Art. 180 caput] também diz que a intimação, nesse caso, é pessoal

    Observações Gerais Complementares

    Tanto o Direito de Família quanto de Sucessões são ramos do Direito Civil

    Fonte:

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_de_fam%C3%ADlia

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8838/Introducao-ao-direito-das-sucessoes

  • De acordo com o novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial:

    Art. 164, § 3º. Os Órgãos do Ministério Público e da Defensoria Pública serão intimados pessoalmente dos atos processuais, correndo os prazos a que estiverem sujeitos da data da respectiva ciência.


ID
697027
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 61 a 65 referem-se à Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Laerte propôs Ação de Cobrança em face de Margarida. A ação foi distribuída a uma das Varas Cíveis do Foro Central do Rio de Janeiro. Como Laerte não possui condições de arcar com as custas do processo, requereu ao juiz a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, o que foi deferido. Leonardo, irmão de Laerte, propôs Ação de Cobrança em face de Magda. A ação foi distribuída a uma das Varas Cíveis do Foro Central do Rio de Janeiro. Diferentemente de Laerte, o pedido de Leonardo de gratuidade processual não foi deferido, tendo ele que arcar com as custas do processo. Lurdes propôs, perante o Juizado Especial Cível do Estado do Rio de Janeiro, Ação de Indenização por acidente de veículo em face de Paulo. As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do 1o grau de jurisdição serão pagas antecipadamente por

Alternativas
Comentários
  • LETRA A:

    Art. 167. As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do Primeiro Grau de Jurisdição serão pagas antecipadamente. 

    § 1º. Excetuam-se os casos em que o interessado for beneficiário de assistência judiciária gratuita, houver autorização normativa em contrário ou deferimento pelo Juiz, quando se tratar de medida de natureza urgente e não houver ou encontrar-se encerrado o expediente bancário. 

    § 2º. Nas hipóteses de ajuizamento de ações judiciais nas quais ocorrer o recolhimento das custas judiciais, taxa judiciária, emolumentos de registro e baixa, além dos acréscimos legais devidos em um ano e a propositura da ação no exercício seguinte, já estando em vigor a nova tabela de custas, será devida a complementação da diferença até atingir o valor da nova tabela. 

    § 3º. Excepcionam ainda a regra estipulada no caput deste artigo o recolhimento de custas e de taxa judiciária nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, efetuado de acordo com os artigos 51 § 2º, 54 e 55 da Lei Federal nº 9099/95. 


  • Art. 167. As custas referentes aos feitos judiciais de competência originária do Primeiro Grau de Jurisdição serão pagas antecipadamente.

    § 1º. Excetuam-se os casos em que o interessado for beneficiário de assistência judiciária gratuita, houver autorização normativa em contrário ou deferimento pelo Juiz, quando se tratar de medida de natureza urgente e não houver ou encontrar-se encerrado o expediente bancário.

    § 2º. Nas hipóteses de ajuizamento de ações judiciais nas quais ocorrer o recolhimento das custas judiciais, taxa judiciária, emolumentos de registro e baixa, além dos acréscimos legais devidos em um ano e a propositura da ação no exercício seguinte, já estando em vigor a nova tabela de custas, será devida a complementação da diferença até atingir o valor da nova tabela.

    § 3º. Excepcionam ainda a regra estipulada no caput deste artigo o recolhimento de custas e de taxa judiciária nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, efetuado de acordo com os artigos 51 § 2º, 54 e 55 da Lei Federal nº 9099/95.

  • La

  • Laerte -não irá pagar, pois teve a gratuidade deferida

    Leonardo - irá pagar, pois teve a gratuidade indeferida

    Lurdes - não irá pagar, pois ajuizou a ação no juizado especial, ao qual não é cobrado custas/despesas em 1°grau

  • Complementando o que já foi dito...

    Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

    Lei Nacional 9.099 / 1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

  • LAERTE = CONSEGUI GRATUIDADE, ENÃO NÃO PAGARÁ.

    LEONARDO= NÃO CONSEGUIU GRATUIDADE, LOGO PAGARÁ.

    LURDES= NÃO PAGARÁ, POIS NÃO HÁ RECOLHIMENTO DE CUSTAS EM JUIZADOS ESPECIAIS.

    LETRA A


ID
697030
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 66 a 68 referem-se ao Código
de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Natan é Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Jonas é 1o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Fernando é desembargador e integra o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Assim, dentre outros membros, fará parte do Conselho da Magistratura

Alternativas
Comentários
  • Fazem parte tanto do Conselho Especial quanto do Conselho de Magistratura:
    O Presidente do Tribunal.
    Vice Presidente do tribunal
    Corregedor de Justiça.


    Obs: Na questão a banca tenta confundir, colocando DESEMBARGADOR, quando o certo é CORREGEDOR.
  • "Art. 34. O Conselho da Magistratura é integrado pelo presidente, vice-presidentes, corregedor-geral e cinco desembargadores que não façam parte do Órgão Especial, eleitos por este, em sessão pública e escrutínio secreto, para um mandato de dois anos." (CODJERJ)

  • NOVO FUNDAMENTO: LODJERJ

    Art. 28 Integram o Conselho da Magistratura o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial.

    :^)

  • LODJERJ

    Art. 28 Integram o Conselho da Magistratura o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial.

  • LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE

    JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Seção III

    Do Conselho da Magistratura

    Art. 28 Integram o Conselho da Magistratura o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os

    Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial.

    § 1º O Conselho da Magistratura terá o Órgão Especial do Tribunal de Justiça como revisor de

    suas decisões em procedimentos originários, e seus atos internos serão regulados por regimento

    próprio.

    § 2º Compete ao Conselho da Magistratura, dentre outras competências previstas em regimento

    próprio:

    a) dispor sobre a realização de concursos públicos para o provimento dos cargos de serventuário

    e para delegação de serviço notarial e de registro;

    b) julgar recursos administrativos contra atos administrativos proferidos pelo Presidente e pelo

    Corregedor-Geral;

    c) exercer atividades de controle, supervisão e fiscalização sobre órgãos que integram a estrutura

    do Poder Judiciário;

    d) dispor, de ofício ou por encaminhamento da Presidência, sobre questões inerentes ao

    planejamento estratégico do Poder Judiciário, excetuadas as matérias reservadas expressamente

    ao Órgão Especial.

    Art. 29 Os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura permanecerão no

    desempenho da função judicante, e, ainda quando afastados do respectivo exercício, poderão

    exercer as funções do Conselho.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO!!!

    O CONSELHO DA MAGISTRATURA É COMPOSTO POR: 10 PESSOAS.

    1)PRESIDENTE DO TJRJ

    2)CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    3) PRIMEIRO VICE PRES.

    4) SEGUNDO VICE PRES.

    5) TERCEIRO VICE PRES.

    6) UM DESEMB

    7)UM DESEMB

    8)UM DESEMB

    9)UM DESEMB

    10)UM DESEMB

    ATENÇÃO: TAIS DESEMBARGADORES NÃÃÃÃÃÃAO PODEM FAZER PARTE DO ÓRGÃO ESPECIAL.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    PERGUNTA: MAS POR QUE???? Resposta: Porque o Órgão Especial do TJRJ será o revisor das suas decisões em processos originários, e seus atos internos, serão regulador por regimento próprio.

    EXPLICAÇÃO NO ARTIGO 28, PARÁGRAFO PRIMEIRO:

    28 Integram o Conselho da Magistratura o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial

    ~~~~~~~~

    .§ 1º O Conselho da Magistratura terá o Órgão Especial do Tribunal de Justiça como revisor de suas decisões em procedimentos originários, e seus atos internos serão regulados por regimento próprio.

    Abraços.

  • Art. 28 Integram o Conselho da Magistratura: o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça, os Vice-Presidentes e cinco Desembargadores que não façam parte do Órgão Especial.


ID
697033
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 66 a 68 referem-se ao Código
de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

Na Região Judiciária Especial foram distribuídos à 1a Vara Cível 1500 processos. Devido ao grande número de feitos, Moisés, juiz de direito da referida Vara, decidiu que exercerá a sua função em 700 desses feitos - os quais considera de maior complexidade - e delegará a Flávio, juiz auxiliar da Vara, os outros 800 processos. Moisés agirá de forma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Conforme art. 75,§ 2º do Codjerj

  • Corrigindo: Art. 76, § 2º


    Art. 76 - Aos juízes que servirem como auxiliares nas varas cíveis e criminais caberá exercer as

    funções dos juízes de direito nos processos que lhes forem pelos mesmos designados.

    § 1º - A delegação poderá ser feita em cada processo, no momento do despacho da inicial, denúncia

    ou flagrante, ou poderá obedecer aos critérios de valor e natureza das causas, ou, em matéria penal, da

    natureza da infração, conforme for estipulado em portaria pelo Juiz de Direito.

    § 2º - Em nenhuma hipótese poderá o Juiz de Direito delegar ao auxiliar mais da metade dos feitos

    distribuídos à sua vara.

    § 3º - Para estrita observância do disposto no parágrafo anterior, determinará o Juiz de Direito a

    elaboração de uma tabela diária das delegações, fazendo-se semanalmente as compensações necessárias.

    § 4º - Na falta de prévia estipulação de critérios de delegação, os feitos de numeração ímpar, em

    cada cartório, caberão ao juiz de direito, e os de numeração par, ao auxiliar.

    § 5º - Será consignado na autuação de cada feito o juiz a que cabe o seu processo e julgamento.


  • A questão está atualizada?

  • LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE

    JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Seção IV

    Do Auxílio e da Substituição

    Art. 40 Nas Varas em que houver juiz de direito designado, a este caberá o exercício das funções

    de titular.

    Parágrafo único Nas Varas em que houver mais de um juiz de direito designado, o exercício

    provisório da titularidade caberá ao mais antigo dos juízes.

    Art. 41 O juiz de direito designado como auxiliar terá as mesmas atribuições jurisdicionais do juiz

    de direito titular.

    § 1º Na falta de prévia estipulação de critérios, os feitos de numeração ímpar, em cada serventia,

    caberão ao juiz de direito titular, e os de numeração par, ao juiz de direito auxiliar.

    § 2º Não poderá ser atribuído ao juiz de direito auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à

    serventia judicial.

    Obs: a lei em vigência é a 6956 de 2015

  • Art. 41, §2º da LODJERJ

    Art. 41 O juiz de direito designado como auxiliar terá as mesmas atribuições jurisdicionais do juiz de direito titular.

    (...)

    § 2º Não poderá ser atribuído ao juiz de direito auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à serventia judicial.

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO!!!

    PONTO UM =>JUIZ DE DIREITO AUXILIAR?

    A) Terá AS MESMAS ATRIBUIÇÕES jurisdicionais do juiz de direito titular.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    B) NÃAAAO poderá ser atribuído a ele MAIS DA METADE DOS FEITOS DISTRIBUÍDOS.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    PONTO DOIS => Distribuição de processos entre JUIZ TIT. e JUIZ AUX.

    CRIARAM ALGUM CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO?

    A) SE SIM, SEGUE O CRITÉRIO.

    B) SE NÃO:

    OS PROCESSOS DE NÚMERO - ÍMPAR => JUIZ TITULAR

    PARA MEMORIZAR:

    O número 1 é número ímpar, vem primeiro, e portanto, lembrar do TITULAR.

    OS PROCESSOS DE NÚMERO - PAR ==> JUIZ AUXILIAR

    O número 2 é par, vem em segundo plano, lembrar do AUXILIAR.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Abraço


ID
697045
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 36 a 39 referem-se a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


Considere:

I. Participar, quando solicitado, das audiências, a fim de esclarecer aspectos técnicos da psicologia.

II. Articular recursos públicos e comunitários para encaminhamento de jurisdicionados e serventuários às instituições e programas a cada caso.

III. Participar de reuniões inter e intraprofissionais.

IV. Apresentar relatórios estatísticos trimestrais ao Serviço de Apoio aos Psicológos.

São deveres e atribuições do Psicólogo, dentre outros, os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 419. São deveres e atribuições do Psicólogo: .

    .

    VI – participar, quando solicitado, das audiências, a fim de esclarecer aspectos técnicos da psicologia;

    .

    XI – articular recursos públicos e comunitários para encaminhamento de jurisdicionados e serventuários às instituições e programas a cada caso;

    .

    XIV – participar de reuniões inter e intraprofissionais;

    .

    XVII – apresentar relatórios estatísticos mensais ao Serviço de Apoio aos Psicólogos;

    .

  • I, II e III.

  • Consolidação Normativa atualizada até 06/11/2020

    Art. 423. São deveres e atribuições do Psicólogo:

    VI – participar, quando solicitado, das audiências, a fim de esclarecer aspectos técnicos da psicologia;

    XI – articular recursos públicos e comunitários para encaminhamento de jurisdicionados e serventuários às instituições e programas a cada caso;

    XIV – participar de reuniões inter e intraprofissionais;


ID
697048
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Atenção: As questões de números 40 a 42 referem-se ao Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.

João e Vitória, depois de 10 anos de namoro, resolveram casar. Ocorre que, o juiz de paz e seus suplentes competentes para a habilitação e celebração do casamento estão impedidos de realizar tais atos. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE

    JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Capítulo VIII

    Dos Juízes de Paz

    Art. 64 Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos

    Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes.

    §1º A impugnação à regularidade processual, a arguição de impedimentos ou de quaisquer

    incidentes ou controvérsias relativos à habilitação para o casamento serão decididos pelo juiz de

    direito competente em matéria de Registro Civil.

    §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao

    juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    Art. 65 Compete ao Conselho da Magistratura a regulamentação sobre o funcionamento da

    Justiça de Paz no Estado, dispondo a respeito de direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos

    juízes de paz e decidindo os casos omissos.

    Parágrafo único Até que seja disciplinado, por lei específica, o processo de eleição mencionado

    no art. 98, inciso II, da Constituição Federal, o Conselho da Magistratura regulamentará o

    processo de escolha de juízes de paz, a serem designados por ato específico do Presidente do

    Tribunal de Justiça

  • Art. 64 da LODJERJ (lei 6956/2015):

    Art. 64. Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos

    Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes.

    §2º - Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao

    juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

  • Vai fazer prova Exec. de Mandados TJRJ?

    DEVE CAIR SOBRE JUIZ DE PAZ!!!

    (a Cespe sempre cobra)

    Resumo sobre juiz de paz:

    PRIMEIRO PONTO

    Quantos serão os juízes?

    Haverá UM JUIZ DE PAZ e DOIS SUPLENTES:

    na Comarca do Interior -> Em cada distrito e subdistrito

    e na Comarca da Capital -> Em áreas de atuação dos Serviços do Registro Civil

    SEGUNDO PONTO

    Quanto a atuação processual?

    a) Impugnação à REGULARIDADES / IMPEDIMENTOS / CONTROVÉRSIAS ->>>> para HABILITAÇÃO NO CASAMENTO

    O compete será o JUIZ DE DIREITO em matéria de Registro Civil.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    b) no caso de FALTA / AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO -->>>>>>>>>>do JUIZ DE PAZ E SEUS SUPLENTES

    O JUIZ DE DIREITO em matéria de Registro Civil.....

    ....NOMEARÁ............ JUIZ DE PAZ AD HOC

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    TERCEIRO PONTO

    REGULAMENTAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA DE PAZ

    Art. 65 Compete ao Conselho da Magistratura a regulamentação sobre o funcionamento da Justiça de Paz no Estado, dispondo a respeito de direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos juízes de paz e decidindo os casos omissos.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Parágrafo único - Até que seja disciplinado, por lei específica, o processo de eleição mencionado no art. 98,inciso II, da Constituição Federal, o Conselho da Magistratura regulamentará o processo de escolha de juízes de paz, a serem designados por ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça

    Para praticar:

    Q455098

    Abraço,

    Thales.

  • LODJERJ

    A) caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil, na comarca ou na circunscrição, a nomeação do juiz de paz ad hoc. (CERTA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz

    de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    B) João e Vitória deverão aguardar sessenta dias, pois após esse prazo o impedimento cessa e, então, o juiz de paz da comarca ou circunscrição que estava impedido voltará a ser competente para habilitar e celebrar o casamento. (ERRADA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    C) caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a nomeação do juiz de paz ad hoc(ERRADA)

    Art. 64 §2º ...caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    D) caberá ao juiz de paz impedido a nomeação de um novo juiz de paz competente na comarca ou na circunscrição que não possua qualquer impedimento(ERRADA)

    Art.64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz

    de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    ** ad hoc= para esta finalidade (a parte sublinhada extrapola o texto da lei)

    E) João e Vitória deverão aguardar seis meses, pois após esse prazo o impedimento cessa e, então, o juiz de paz da comarca ou circunscrição que estava impedido voltará a ser competente para habilitar e celebrar o casamento. (ERRADA)

    Art. 64 §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.


ID
811804
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Rio de Janeiro (CODJERJ), analise as assertivas abaixo.

I. Os Oficiais de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro são obrigados a averbar, sem ônus para as partes, as mudanças de numeração dos imóveis e de nomenclatura dos logradouros, com base na comunicação que lhes for enviada pelos competentes órgãos administrativos do Estado.

II. Na comarca da capital, os atos sujeitos ao registro civil das pessoas jurídicas dependerão de distribuição.

III. Os traslados ou certidões dos instrumentos públicos de procuração com poderes para a alienação de imóveis serão facultativamente autenticados pelo Tabelião.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I
    CODJERJ - Art. 28 - O Oficial do Registro de Imóveis é obrigado a averbar, sem ônus para as partes, as mudanças de 
    numeração dos imóveis e de nomenclatura dos logradouros, com base na comunicação que lhes for enviada pelos 
    competentes órgãos administrativos do Estado

    II
    CODJERJ - Capítulo VI - Do oficial do registro civil das pessoas jurídicas
    Art. 32 - Ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas incumbem as atribuições e obrigações 
    decorrentes da legislação sobre registros públicos.
    § 1º- Na Comarca da Capital, os atos sujeitos ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas independem de 
    distribuição.
    § 2º - Nas demais Comarcas, as funções do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, salvo disposição 
    expressa em contrário, serão exercidas, cumulativamente, pelos Oficiais do Registro de Títulos e Documentos, 
    observado o disposto no parágrafo único do art. 31.

    II
    CODJERJ - Capítulo I - Dos tabeliães de notas
    Art. 1º Aos Tabeliães de Notas incumbe, em qualquer dia e hora, nos cartórios e suas sucursais, ou fora 
    deles, lavrar os atos, contratos e instrumentos a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura 
    pública e maior autenticidade.
    § 1º Poderão os Tabeliães fazer-se substituir por Escreventes Juramentados na lavratura de atos, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contratos e instrumentos realizados nos Cartórios, ou fora deles, em repartições públicas, estabelecimentos que 
    exerçam funções de caráter público ou entidades autárquicas. O número e a indicação desses Escreventes 
    Substitutos serão, previamente, aprovados pelo Corregedor-Geral da Justiça.
    § 2º - Os traslados ou certidões dos instrumentos públicos de procuração com poderes para a alienação de 
    imóveis serão obrigatoriamente, autenticados pelo Tabelião, que neles aporá o seu sinal público.

ID
811807
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o que dispõe o CODJERJ, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Os Tabeliães de Notas poderão ser substituídos por escreventes juramentados na lavratura de atos, contratos e instrumentos realizados nos cartórios, mas não fora dele.

( ) Os Tabeliães são litisconsortes necessários para a defesa dos atos por eles praticados e que se pretendam anular.

( ) Para o desempenho de seu ofício, os Tabeliães escriturarão os livros obrigatórios exclusivamente, sendo vedada a criação de outros.

Alternativas
Comentários
  • E
  • (F ) Os Tabeliães de Notas poderão ser substituídos por escreventes juramentados na lavratura de atos, contratos e instrumentos realizados nos cartórios, mas não fora dele. oS ATOS CITADOS SÃO PERSONALÍSSIMOS

    (F ) Os Tabeliães são litisconsortes necessários para a defesa dos atos por eles praticados e que se pretendam anular. é FACULTATIVO E NÃO NECESSÁRIO O LITISCONSÓRCIO

    (F ) Para o desempenho de seu ofício, os Tabeliães escriturarão os livros obrigatórios exclusivamente, sendo vedada a criação de outros. PERMITIDA A CRIAÇÃO DE OUTROS
  • § 1º Poderão os Tabeliães fazer-se substituir por Escreventes Juramentados na lavratura de atos, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contratos e instrumentos realizados nos Cartórios, ou fora deles, em repartições públicas, estabelecimentos que 
    exerçam funções de caráter público ou entidades autárquicas. O número e a indicação desses Escreventes 
    Substitutos serão, previamente, aprovados pelo Corregedor-Geral da Justiça.
  • LETRA E

    Todas as alternativas são falsas.

    Resolução 05/77.

    Art. 1º, § 1º - Os tabeliães poderão fazer-se substituir por escrevente juramentado nos atos, contratos e instrumentos DENTRO OU FORA do cartório.

    Art. 5º - PODERÃO os tabeliães comparecer em juízo, COMO ASSISTENTES, para defesa dos atos por eles praticados e que pretenda anular. Ou seja, eles poderão e não deverão... não é obrigatório.

    art. 2º - Para desempenho de seu ofício, além dos livros obrigatórios, PODERÃO OS TABELIÃES TER OUTROS, que julgarem necessários, impressos, encadernados ou em folhas soltas, autenticados na forma legal. 



ID
1106230
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dafne, advogada recém-formada, está com dificuldades no recolhimento de custas judiciais do processo X, tendo em vista a paralisação parcial da instituição bancária. Neste caso, Define deverá

Alternativas
Comentários
  • gabarito ) proceder ao recolhimento no primeiro dia de normalização do serviço.

  • Para o Concurso do TJ RJ 2014, há que se estudar a CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA em duas partes, sendo uma delas, Noções de Custas Judiciais (arts. 162 a 171). Essa questão consta no artigo 164 da Consolidação Normativa Judicial, sendo correta, a letra A.

    Bons Estudos!

  • Gab A

    Lei 3.350/99

    * Art. 33Não havendo ou se encontrando encerrado o expediente bancário, o Juiz poderá autorizar a prática de atos urgentes independentemente do recolhimento prévio dos encargos.

    § 2º - O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no 1º dia de normalização do serviço.

  • - CAIU DE NOVO EM 2014

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Mário, advogado, distribuiu, no Foro Central da Comarca da Capital, uma ação de cobrança de cotas condominiais, deixando, contudo, de realizar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, em razão de greve bancária, a qual mantinha todas as agências fechadas, inclusive da instituição bancária responsável pelo recebimento dos recolhimentos do Tribunal de Justiça. Considerando a paralisação bancária, é correto afirmar que:

    LETRA D CORRETA

  • Gabarito Letra (A)

    Art. 33 – Não havendo ou se encontrando encerrado o expediente bancário, o Juiz poderá autorizar a prática de atos urgentes independentemente do recolhimento prévio dos encargos.

    § 2º - O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

  • No caso apresentado pelo item, de acordo com o Artigo 33, § 2º, da Lei nº 3.350/1999, Dafne deverá proceder ao recolhimento de custas judiciais do processo X no primeiro dia de normalização do serviço.

    Observe:

    Art. 33. Não havendo ou se encontrando encerrado o expediente bancário, o Juiz poderá autorizar a prática de atos urgentes independentemente do recolhimento prévio dos encargos.

    § 1º Na hipótese referida neste artigo, obriga-se a parte interessada a comprovar o recolhimento das custas no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, sob pena de pagá-las em dobro, a título de multa.

    § 2º O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

  • * Art. 33 – Não havendo ou se encontrando encerrado o expediente bancário, o Juiz poderá autorizar a prática de atos urgentes independentemente do recolhimento prévio dos encargos.

    § 1o - Na hipótese referida neste artigo, obriga-se a parte interessada a comprovar o recolhimento das custas no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, sob pena de pagá-las em dobro, a título de multa.

    § 2o - O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

  • CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

    -DAS CUSTAS JUDICIAIS

    Art.164. O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciário e acréscimo legal devido em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

  • Gabarito Letra A

    Art. 164. O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

  • Código de Normas da CGJ

    Art. 131. O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos

    legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária,

    será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

    Art. 130. Constitui falta grave o servidor remunerado pelos cofres públicos

    receber diretamente importância destinada ao pagamento de custas,

    emolumentos e taxa judiciária, salvo expressa determinação legal.


ID
1106233
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Fernanda, funcionária pública do Tribunal de Justiça, recém empossada, está com dificuldades em efetuar a autuação e a formação dos autos dos processos. Seu superior hierárquico explicou que

Alternativas
Comentários
  • c) o encerramento e a abertura de novo volume serão efetuados mediante lavratura dos respectivos termos, em folhas suplementares e sem remuneração, que retomará a sequência do volume encerrado.

  • Vamos analisar as alternativas com base na CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL:

    a) ERRADA - art. 189, os autos (EM REGRA) não excederão 200 fls em cada volume. 

    b) ERRADA - não há que se falar em renumeração, quando do desentranhamento de peças. art. 188 §2º

    c) CORRETA - para encerrar e abrir um novo volume, deve-se lavrar os respectivos termos e não é necessário numerá-los - art. 189 V

    d) ERRADA - quando os autos são restaurados, deve-se usar a mesma cor de capa - art. 187 §5º

  • GABARITO: C

     

    CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA PARTE JUDICIAL

     

    a) ERRADA. Art. 189. Ressalvado caso especial, a cujo respeito o Juiz decidirá, os autos não excederão duzentas folhas em cada volume.

     

    b) ERRADA. Art. 188, § 2º. O desentranhamento de peças dos autos não induz renumeração, bastando certificar-se o fato em folha inserida no lugar da que se desentranhou, mantendo a mesma numeração.

     

    c) CORRETA. Art. 189, V. O encerramento e a abertura de novo volume serão efetuados mediante lavratura dos respectivos termos, em folhas suplementares e sem numeração, que retomará a sequência do volume encerrado.

     

    d) ERRADA. Art. 187, § 5º. Na Restauração de Autos será usada a mesma cor da capa dos autos que estão sendo restaurados.

     

    e) ERRADA. Art. 187, § 4º. Eventuais alterações de partes e seus advogados que ocorram no curso do processo deverão ser anotadas na capa dos autos.

  • Po, ta escrito sem remuneração ... errei por isso....


    V - o encerramento e a abertura de novo volume serão efetuados mediante

    lavratura dos respectivos termos, em folhas suplementares e sem numeração,

    que retomará a sequência do volume encerrado.


  • Art. 189. Ressalvado caso especial, a cujo respeito o Juiz decidirá, os autos não excederão duzentas folhas em cada volume, observando-se o seguinte:

    I - as folhas serão reunidas por meio de grampo-encadernador metálico (grampo-trilho ou colchete) ou plástico. Não ultrapassando o número de 30 (trinta) folhas, sua reunião poderá dar-se por meio de colchetes (grampos de latão) ou grampos comuns;

    II - o grampo-encadernador será aplicado sobre a capa do volume e não interceptará a última contracapa;

    III - na apensação de autos aplicar-se-á colchete (grampo de latão) ou linha espessa;

    IV - a folha de dimensão reduzida será colada sobre outra que seja alcançada pelo grampo;

    V - o encerramento e a abertura de novo volume serão efetuados mediante lavratura dos respectivos termos, em folhas suplementares e sem numeração, que retomará a sequência do volume encerrado.

    Art. 188. As folhas dos autos serão numeradas em ordem crescente, sem rasura, no alto, à direita de cada folha, mantendo-se a numeração dos que se originem de outra serventia.

    § 1º. A denúncia acompanhada de inquérito ou outro procedimento constituirá a folha número 02, complementada por letras, de forma a preservar a seqüência numérica dos autos que a instruem.

    § 2º. O desentranhamento de peças dos autos não induz renumeração, bastando certificar-se o fato em folha inserida no lugar da que se desentranhou, mantendo a mesma numeração.

    § 3º. Quando, em razão de erro ou omissão, for necessário emendar a numeração, inutilizar-se-á o lançamento errado, renumerando-se os autos na forma deste artigo, e certificando-se. 

  • Art. 187. A capa de autuação obedecerá ao padrão do Tribunal de Justiça, lançando-se etiqueta de autuação aprovada pela Corregedoria Geral da Justiça e apresentará a seguinte coloração:

    I. ROSA: Ação Monitória, Renovatória, Desapropriação, Processos Criminais, Atos Infracionais, Nunciação de Obra Nova, Revisional de Benefício (INSS), Separação Judicial, Divórcio Litigioso, Extinção de Condomínio, Declaração de ausência, Petição de herança, Anulação de Partilha, Anulação de Testamento, Arbitramento de Taxa de Ocupação, Anulação de Doação e as demais Ações de rito ordinário;

    II. BRANCA: Carta Precatória, Carta de Sentença, Carta Rogatória, Habilitações, Requerimentos de Alvarás, Busca e Apreensão na forma do Decreto-lei nº 911/69, Ações Cautelares, Ação de Prestação de Contas, Notificações, Interpelações, Protestos, Justificações, Habeas Corpus, Execução de Créditos Tributários, Procedimentos para Aplicação de Medidas Protetivas, Habilitação para adoção, Representação Administrativa, Impugnações de Créditos, Ação de Usucapião, Ação de Depósito, Ação Popular, Oposição, Produção Antecipada de Provas, Ação Civil Pública, Apuração de Haveres, Ações do Juizado Especial Cível e Incidentes processuais;

    III. AZUL: Execução de Título Extrajudicial, Homologação de Acordo Extrajudicial, Inventário, Arrolamento, Requerimentos Consensuais, Separação Consensual, Divórcio Consensual, Queixa Crime, Pedido de Providências, Revogação de Procuração, Retificação/Anulação de Registro Imobiliário, Vistoria, Ações Divisória e Demarcatória e Dúvida Inversa de competência de Registros Públicos;

    IV. VERDE: Mandado de Segurança e de Injunção, Mandados Coletivos ou Individuais, Habeas Data, Processos do Júri (pronunciados), Ações de Despejo, Ações de Registro Civil, Guarda, Interdições, Tutelas, Curatelas, Ações de Retificação/Anulações de Registro Civil de Pessoas Naturais, Alvarás de sepultamento/cremação, ações do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    V. CINZA: Requerimento de Falência, Falência, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, Concordatas, Testamento, Procedimento de Jurisdição Voluntária da Infância e da Juventude;

    VI. PALHA: Ação de Alimentos, Ações Revisionais, Execução de Alimentos, Ação de Reintegração, Manutenção, Imissão na Posse e Interdito Proibitório, Consignação em Pagamento, Embargos à execução e de terceiros, Insolvência Civil, Adoção e Destituição do Poder Familiar, Adjudicação Compulsória, Acidentária e Dúvidas de Competência de Registro Público, Ações do Juizado Especial Criminal e as demais Ações de rito sumário.

  • Art. 187:

    § 1º. A denúncia acompanhada de inquérito ou outro procedimento constituirá a folha número 02, complementada por letras, de forma a preservar a seqüência numérica dos autos que a instruem.

    § 2º. O desentranhamento de peças dos autos não induz renumeração, bastando certificar-se o fato em folha inserida no lugar da que se desentranhou, mantendo a mesma numeração.

    § 3º. Quando, em razão de erro ou omissão, for necessário emendar a numeração, inutilizar-se-á o lançamento errado, renumerando-se os autos na forma deste artigo, e certificando-se. 

  • Mesmo com os processos eletrônicos esse procedimento é adotado?

  • V - o encerramento e a abertura de novo volume serão efetuados mediante lavratura dos respectivos termos, em folhas suplementares e sem numeração, que retomará a sequência do volume encerrado.

  • só eu li remuneração???

  • A opção correta diz "remuneração".

  • Na letra C, está escrito remuneração ao invés de renumeração, igualmente na prova, que também está com erro de digitação. No mínimo deveria ter sido anulada.

  • A) ERRADO Art. 189. Ressalvado caso especial, a cujo respeito o Juiz decidirá, os autos não excederão duzentas folhas em cada volume, observando-se o seguinte:

    V - o encerramento e a abertura de novo volume serão efetuados mediante lavratura dos respectivos termos, em folhas suplementares e sem numeração, que retomará a sequência do volume encerrado.

    B) ERRADO Art. 188. As folhas dos autos serão numeradas em ordem crescente, sem rasura, no alto, à direita de cada folha, mantendo-se a numeração dos que se originem de outra serventia.

    § 2º. O desentranhamento de peças dos autos não induz renumeração, bastando certificar-se o fato em folha inserida no lugar da que se desentranhou, mantendo a mesma numeração.

    C) CERTO Art. 188. As folhas dos autos serão numeradas em ordem crescente, sem rasura, no alto, à direita de cada folha, mantendo-se a numeração dos que se originem de outra serventia.

    § 2º. O desentranhamento de peças dos autos não induz renumeração, bastando certificar-se o fato em folha inserida no lugar da que se desentranhou, mantendo a mesma numeração.

    Art. 189. Ressalvado caso especial, a cujo respeito o Juiz decidirá, os autos não excederão duzentas folhas em cada volume, observando-se o seguinte:

    V - o encerramento e a abertura de novo volume serão efetuados mediante lavratura dos respectivos termos, em folhas suplementares e sem numeração, que retomará a sequência do volume encerrado.

    D) ERRADA Art 187. A capa de autuação obedecerá ao padrão do Tribunal de Justiça, lançando-se etiqueta de autuação aprovada pela e apresentará a seguinte coloração:

    §5º Na Restauração de Autos será usada a mesma cor da capa dos autos que estão sendo restaurados.

    E) ERRADA Art 187;§4 eventuais alterações de partes e seus advogados que ocorram no curso do processo deverão ser anotadas na capa dos autos.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A luz da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, vamos analisar a questão: 

    LETRA A - ERRADA. Ressalvado caso especial, a cujo respeito o Juiz decidirá, os autos não excederão duzentas folhas em cada volume, observando-se o seguinte:  

    LETRA B - ERRADA. O desentranhamento de peças dos autos não induz renumeração, bastando certificar-se o fato em folha inserida no lugar da que se desentranhou, mantendo a mesma numeração. 

    LETRA C - CORRETA. Art. 189 [...] 

    V - o encerramento e a abertura de novo volume serão efetuados mediante lavratura dos respectivos termos, em folhas suplementares e sem numeração, que retomará a sequência do volume encerrado. 

    LETRA D - ERRADA. Na Restauração de Autos será usada a mesma cor da capa dos autos que estão sendo restaurados 

    LETRA E - ERRADA. Eventuais alterações de partes e seus advogados que ocorram no curso do processo deverão ser anotadas na capa dos autos 

  • Há que se observar que houver um erro de digitação: trocou-se a palavra '"numeração" ( palavra correta segundo a lei) por 'remuneração'.

    Se for um erro da prova, esta questão deveria ter sido anulada,devido o gabarito conter vício.

  • a) ERRADA - Art. 189. Ressalvado caso especial, a cujo respeito o Juiz decidirá, os autos não excederão duzentas folhas em cada volume.

    -

    b) ERRADA - Art. 188., § 2º O desentranhamento de peças dos autos não induz renumeração, bastando certificar-se o fato em folha inserida no lugar da que se desentranhou, mantendo a mesma numeração.

    -

    c) CERTA - Art. 189. V - O encerramento e a abertura de novo volume serão efetuados mediante lavratura dos respectivos termos, em folhas suplementares e sem numeração, que retomará a sequência do volume encerrado.

    -

    d) ERRADA - Art. 187, § 5º Na Restauração de Autos será usada a mesma cor da capa dos autos que estão sendo restaurados.

    -

    e) ERRADA - Art. 187, § 4º Eventuais alterações de partes e seus advogados que ocorram no curso do processo deverão ser anotadas na capa dos autos.

  • Art. 159. Ressalvado caso especial, a cujo respeito o Juiz decidirá, os autos físicos não excederão duzentas folhas em cada volume, e o encerramento e a abertura de novo volume serão efetuados mediante lavratura dos respectivos termos, em folhas suplementares e sem numeração, que retomará a sequência do volume encerrado.

  • - AUTOS FÍSICOS NÃO EXCEDERÃO DUZENTAS FOLHAS EM CADA VOLUME

    - SALVO CASO ESPECIAL

    - Encerramento/abertura de novo volume

    - folhas suplementares e SEM numeração

    - retoma a sequência do volume encerrado 

  • Conforme o novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro em

    Vigência a contar de 07/01/2021.

    A)ERRADA, JUSTIFICATIVA Art. 159. Ressalvado caso especial, a cujo respeito o Juiz decidirá, os autos físicos não excederão duzentas folhas em cada volume, e o encerramento e a abertura de novo volume serão efetuados mediante lavratura dos respectivos termos, em folhas suplementares e sem numeração, que retomará a sequência do volume encerrado.

    B) ERRADA, JUSTIFICATIVA Art. 158. As folhas dos autos físicos remanescentes serão numeradas em ordem crescente, sem rasura, no alto, à direita de cada folha, mantendo-se a numeração dos que se originem de outra serventia. No processo eletrônico o próprio sistema providenciará a numeração.

    § 1o. O desentranhamento de peças dos autos não induz renumeração, bastando certificar-se no local do desentranhamento, mantendo a mesma numeração.

    C) CORRETA, GABARITO, apesar do erro de digitação.

    JUSTIFICATIVA Art. 159. Ressalvado caso especial, a cujo respeito o Juiz decidirá, os autos físicos não excederão duzentas folhas em cada volume, e o encerramento e a abertura de novo volume serão efetuados mediante lavratura dos respectivos termos, em folhas suplementares e sem numeração, que retomará a sequência do volume encerrado.

    D)ERRADA, JUSTIFICATIVA Art. 157. Os autos processuais serão formados eletronicamente mediante distribuição no portal próprio. § 2o. A capa para os processos físicos, ainda autuados, será branca, vedada a modificação de capas antigas sem que haja deterioração das mesmas. § 3o. Enquanto existirem sobras de outras cores de capa, estas poderão ser utilizadas para restauração de processos físicos deteriorados.

    Art. 206. g) verificação quanto à condição da capa dos autos físicos, inclusive com eventual restauração, podendo utilizar a cor original, se houver em estoque, ou capa branca, colando-se o que restar da autuação sobre a nova capa;

    E)Art. 157. Os autos processuais serão formados eletronicamente mediante distribuição no portal próprio.

    § 5o. Eventuais alterações de partes e seus advogados que ocorram no curso do processo deverão ser anotadas no sistema informatizado.


ID
1106236
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No tocante à Administração Interna, os lançamentos de conclusão e preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligências é atribuição básica, dentre as equipes de processamento integrado das serventias, da equipe

Alternativas
Comentários
  • Art. 173. As equipes de processamento integrado das serventias terão as seguintes atribuições básicas: 

    I - equipe de processamento: movimentação e inserção de dados nos terminais  de movimentação processual, dentre outras;

    II. equipe de digitação: lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligências, expedição da certidão de 

    publicação nos casos previstos no § 1º do artigo 204 desta Norma, dentre outras; (Inciso alterado pelo Provimento CGJ nº 53/2011, publicado no DJERJ de 15/08/2011)


  • poderia me informar a fundamentação? art. 173 de que lei por favor? 


  • art 173 da CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA da corregedoria, que trata do PROCESSAMENTO INTEGRADO, que é um dos temas do edital.

    Boa sorte!

  • Fernando, segue o link da Consolidação Normativa Judicial, cobrada no Edital do Concurso do TJ RJ 2014, tanto para técnico como para analista: http://cgj.tjrj.jus.br/consultas/legislacao/consolidacao-normativa-parte-judicial

    Vamos analisar a Questão:

    De fato está prevista no art. 173 da Consolidação, mas veja, existem apenas 3 Equipes de Processamento Integrado

    São elas:

    Equipe de Processamento

    Equipe de Digitação

    Equipe de Preparação Administrativa.

    A resposta é letra C. É atribuição básica da equipe de DIGITAÇÃO, lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligencias, expedição de certidões de publicação.

    Bons estudos!

  • A única alternativa que apresentava uma das equipes do processamento integrado é a C. As demais opções não existem na Consolidação Normativa. 

  • LIVRO II - FORO JUDICIAL TÍTULO

    I - Dos serviços judiciais

    CAPÍTULO I - Das Escrivanias

    Subseção I - Do Processamento Integrado e do Escrivão Chefe de Serventia

    Art. 172. A administração interna das escrivanias deverá observar os princípios da legalidade e da eficiência e será organizada segundo o padrão do processamento integrado em equipes, sendo exercida pelo Escrivão ou Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia, sob a supervisão do Juiz de Direito em exercício na vara.

    Parágrafo único. A gerência do cartório deverá ser voltada para o atendimento dos seguintes objetivos:

    I - unificação da metodologia de trabalho visando ao melhor gerenciamento das atividades cartorárias;

    II - simplificação dos procedimentos a serem adotados nas diversas áreas de aplicação dos serviços judiciais;

    III - capacitação dos servidores para desempenho das diversas etapas do processamento integrado;

    IV - fortalecimento da função de chefia e liderança do Escrivão ou Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia e seu constante aprimoramento;

    V - aperfeiçoamento dos serviços judiciários.

    Art. 173. As equipes de processamento integrado das serventias terão as seguintes atribuições básicas:

    I - equipe de processamento: movimentação e inserção de dados nos terminais de movimentação processual, dentre outras;

    II. equipe de digitação: lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligências, expedição da certidão de publicação nos casos previstos no § 1º do artigo 204 desta Norma, dentre outras;

    III - equipe de preparação administrativa: remessa de processos e correspondências, restauração de capas, controle de material e de expediente, atendimento ao público bem como autuação e arquivo, quando for o caso.

    § 1º. As equipes acima mencionadas, sempre que necessário, serão auxiliadas por apoio logístico.

    § 2º. Nas serventias de maior movimento a equipe de apoio logístico poderá assumir tarefas próprias da equipe administrativa.

    § 3º. Compete ao Escrivão ou Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia organizar, a seu critério, o rodízio de atendimento ao público e entre os integrantes das diversas equipes.

    § 4º. Competirá à DGFAJ, sempre que determinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, o monitoramento e a fiscalização da manutenção do sistema de processamento integrado em equipes.

    § 5º. Caberá ao Chefe de Serventia organizar as atribuições das equipes de acordo com os locais virtuais, em relação aos processos eletrônicos.

  • Resumindo:

    Equipe de processamento - Movimenta

    Equipe de digitação - prepara os atos

    Equipe de preparação administrativa - Move o processo em relação ao que é externo ao cartório

  • Gabarito: C

    Fundamento: artigo 173.

    #fénoPaiqueaCespecai

  • Para quem já foi estagiário, rs:

    I - equipe de processamento: movimentação e inserção de dados nos terminais de movimentação processual, dentre outras; - geralmente - os analistas judiciários

    II. equipe de digitação: lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligências, expedição da certidão de publicação nos casos previstos no § 1º do artigo 204 desta Norma, dentre outras; - geralmente - os técnicos judiciários

    III - equipe de preparação administrativa: remessa de processos e correspondências, restauração de capas, controle de material e de expediente, atendimento ao público bem como autuação e arquivo, quando for o caso. - geralmente - os técnico judiciários e estagiários

    § 1º. As equipes acima mencionadas, sempre que necessário, serão auxiliadas por apoio logístico = estagiário, rs

    § 2º. Nas serventias de maior movimento a equipe de apoio logístico poderá assumir tarefas próprias da equipe administrativa. (confirma o citado no item III)

  • Gabarito Letra C

    Art. 173. II. equipe de digitação: lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligências, expedição da certidão de publicação nos casos previstos no § 1º do artigo 204 desta Norma, dentre outras;

  • Chega uma hora que vai!

    Em 24/09/20 às 21:48, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 27/08/20 às 21:21, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 04/08/20 às 21:22, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • Art. 140. As equipes de processamento integrado das serventias terão as seguintes atribuições básicas:

     

    I - Equipe de processamento: movimentação, aplicação dos despachos ordinatórios, além de outras atribuições processantes atribuídas pelo juiz ou chefe de serventia;

     

    II. equipe de digitação: lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligências, expedição da certidão de publicação nos casos previstos no § 1º do artigo 173, dentre outras;

     

    III - equipe de preparação administrativa: remessa de processos e correspondências, restauração de capas, apoio logístico, controle de material e de expediente, atendimento ao público bem como autuação e arquivo, quando for o caso

  • Novo Código de Normas: Art. 140.


ID
1106239
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere:

I. Nome do Juiz.
II. Nome das partes e dos respectivos advogados.
III. Nome e assinatura do servidor.
IV. Matrícula do servidor.

O termo de conclusão mencionará, além da data e do número do feito, os itens indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A resposta CORRETA é a letra A. Art. 246 da Consolidação Normativa Judicial.

    Bons Estudos!
  • GABARITO: A

     

    Consolidação Normativa Judicial.

    Subseção I - Das rotinas aplicáveis às serventias judiciais em geral

     

    Art. 246. O termo de conclusão mencionará:

     

    I - o nome do Juiz;

     

    II - o número do feito;

     

    III - data;

     

    IV - nome, assinatura e matrícula do servidor.

     

    OBS.: o nome das partes e dos advogados não se enquadra no dispositivo mencionado.

  • Subseção I - Das rotinas aplicáveis às serventias judiciais em geral

    Art. 246. O termo de conclusão mencionará:

    I - o nome do Juiz;

    II - o número do feito;

    III - data;

    IV - nome, assinatura e matrícula do servidor.

    Esse não exite!

    Nome das partes e dos respectivos advogados

  • Gabarito: A

    Fundamento: 246, Consolidação normativa.

  • Art. 246. O termo de conclusão mencionará:

    I - o nome do Juiz;

    II - o número do feito;

    III - data;

    IV - nome, assinatura e matrícula do servidor.

  • Gabarito Letra A

    Art. 246. O termo de conclusão mencionará:

    I - o nome do Juiz;

    II - o número do feito;

    III - data;

    IV - nome, assinatura e matrícula do servidor.

  • Na publicação em DJERJ sim, constará o nome dos advogados e das parte, mas nos termos de conclusão NÃO. Não confunda com o Art. 196 da Consolidação.

  • A lógica é a seguinte:

    a)Para qual juiz está sendo aberta a conclusão?

    b) Quem está abrindo a conclusão(nesse caso deve constar os dados necessários do serventuário: nome , matrícula e sua assinatura)

    c)Quando está sendo aberta a conclusão?(data)

  • No site tem a lei com código de normas e não normativa. É a mesma coisa? pois ela teve atualização em 2021

    CNCGJ - arte Judicial - Vigência a contar de 07/01/2021- Subseção I

    Das rotinas aplicáveis às unidades judiciais em geral

    Art. 215. O termo de conclusão mencionará, nos processos físicos:

    I - o nome do Juiz;

    II - o número do feito;

    III - data;

    IV - nome, assinatura e matrícula do servidor.

  • Art. 215, Código de Normas: O termo de conclusão mencionará, nos processos físicos: 

    I - o nome do Juiz;

    II - o número do feito;

    III - data;

    IV - nome, assinatura e matrícula do servidor.

    GABARITO: LETRA A


ID
1106242
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Mariana é servidora pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Após o devido cumprimento de uma carta precatória eletrônica, tendo em vista tratar-se do Juízo deprecado, Mariana digitalizou todas as peças geradas durante o cumprimento da ordem para restituição, também pelo sistema informatizado, ao Juízo deprecante. Porém, depois da digitalização, Mariana ficou com dúvidas a respeito do que fazer com as peças físicas. As peças físicas referidas serão

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber qual artigo dessa questao!

  • Art. 245-D. Caberá ao Juízo deprecado cumprir a carta precatória, digitalizando todas as peças geradas durante o cumprimento da ordem para restituição, também pelo sistema informatizado, ao Juízo deprecante, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo precedente. (Artigo acrescido pelo Provimento CGJ nº 65/2011, publicado no DJERJ de 03/10/2011)

     Parágrafo único.

     As peças físicas serão mantidas pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua digitalização. Decorrido este prazo os documentos serão descartados. (Parágrafo acrescido pelo Provimento CGJ nº 65/2011, publicado no DJERJ de 03/10/2011)


  • GABARITO: B

    CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA PARTE JUDICIAL

    Subseção XIV – Da carta precatória eletrônica

    Art. 245-D, Parágrafo único. As peças físicas serão mantidas pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua digitalização. Decorrido este prazo os documentos serão descartados.

  • Art. 245-D. As cartas precatórias oriundas de outros Tribunais direcionadas às competências

    eletrônicas deste Tribunal, após serem distribuídas pelo Distribuidor, tramitarão eletronicamente no

    Juízo Deprecado, a quem caberá a digitalização das peças.

    § 1.º Caso a carta precatória tenha sido enviada ao Distribuidor por Malote Digital, após a

    distribuição, serão encaminhadas por este à serventia de destino, para o aproveitamento das peças

    já digitalizadas.

    § 2.º As peças físicas serão mantidas pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua

    digitalização. Decorrido este prazo os documentos serão descartados.

  • Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

    Parte Judicial

    Atualizada em 16/05/2019

    Art. 245-D. As cartas precatórias oriundas de outros Tribunais direcionadas às competências eletrônicas deste Tribunal, após serem distribuídas pelo Distribuidor, tramitarão eletronicamente no Juízo Deprecado, a quem caberá a digitalização das peças. (Artigo acrescido pelo Provimento CGJ n.o 65/2011, publicado no D.J.E.R.J. de 03/10/2011, tendo a redação de seu caput alterada pelo Provimento CGJ n.o 95/2016, publicado no D.J.E.R.J. de 20/10/2016, com vigência a partir de 1/11/2016)

    § 1.o Caso a carta precatória tenha sido enviada ao Distribuidor por Malote Digital, após a distribuição, serão encaminhadas por este à serventia de destino, para o aproveitamento das peças já digitalizadas. (Parágrafo acrescido pelo Provimento CGJ n.o 65/2011, publicado no D.J.E.R.J. de 03/10/2011, tendo sua redação e numeração alteradas pelo Provimento CGJ n.o 95/2016, publicado no D.J.E.R.J. de 20/10/2016, com vigência a partir de 01/11/2016)

    § 2.o As peças físicas serão mantidas pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua digitalização. Decorrido este prazo os documentos serão descartados. (Antigo parágrafo único, acrescido pelo Provimento CGJ n.o 65/2011 - publicado no D.J.E.R.J. de 03/10/2011, renumerado pelo Provimento CGJ n.o 95/2016, publicado no D.J.E.R.J. de 20/10/2016, com vigência a partir de 01/11/2016)

  • Marquei A mas a correta é 30 dias e depois descarta!

    Fundamento: artigo 245-D, parágrafo 2.

  • Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

    Parte Judicial

    Atualizada em 06/03/2020

    Art. 245-D. Caberá ao Juízo deprecado cumprir a carta precatória, digitalizando todas as peças geradas durante o cumprimento da ordem para restituição, também pelo sistema informatizado, ao Juízo deprecante, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo precedente. (Artigo acrescido pelo Provimento CGJ nº 65/2011, publicado no DJERJ de 03/10/2011)

    § 2.o As peças físicas serão mantidas pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua digitalização. Decorrido este prazo os documentos serão descartados. 

  • Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial - Atualizada em 19/10/2020

    ***QUESTÃO DESATUALIZADA***

    ***Revogado PELA CNCGJ - PARTE JUDICIAL - 19/10/2020

    Art. 245-D. As cartas precatórias oriundas de outros Tribunais direcionadas às competências eletrônicas deste Tribunal, após serem distribuídas pelo Distribuidor, tramitarão eletronicamente no Juízo Deprecado, a quem caberá a digitalização das peças. (Artigo acrescido pelo Provimento CGJ n.º 65/2011, publicado no D.J.E.R.J. de 03/10/2011, tendo a redação de seu caput alterada pelo Provimento CGJ n.º 95/2016, publicado no D.J.E.R.J. de 20/10/2016, com vigência a partir de 01/11/2016) (Redação antiga)

    § 2.º As peças físicas serão mantidas pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua digitalização. Decorrido este prazo os documentos serão descartados. (Antigo parágrafo único, acrescido pelo Provimento CGJ n.º 65/2011 - publicado no D.J.E.R.J. de 03/10/2011, renumerado pelo Provimento CGJ n.º 95/2016, publicado no D.J.E.R.J. de 20/10/2016, com vigência a partir de 01/11/2016) (Redação antiga)

    ***NOVA REDAÇÃO (CNCGJ - PARTE JUDICIAL - 19/10/2020) ****

    Art. 245-D. As cartas precatórias e processos serão recebidos eletronicamente de outros Tribunais no serviço de distribuição, onde serão distribuídos como processos eletrônicos e somente tramitarão eletronicamente. (Redação do caput do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 74/2020, publicado no D.J.E.R.J. de 19/10/2020)

    § 1º. O recebimento de cartas precatórias e processos remetidos de outros Tribunais no Distribuidor será por Malote Digital, onde, após instaurado e distribuído o processo, serão neste juntados eletronicamente todos os documentos eletrônicos encaminhados. (Redação do parágrafo alterada pelo Provimento CGJ n.º 74/2020, publicado no D.J.E.R.J. de 19/10/2020)

    § 2º. O processo eletrônico, já com todos os anexos inseridos, será encaminhado à Central ou ao Núcleo de Autuação, onde houver. (Redação do parágrafo alterada pelo Provimento CGJ n.º 74/2020, publicado no D.J.E.R.J. de 19/10/2020)

    § 3º. A Central ou Núcleo de Autuação, após a certificação das custas, enviará o processo à serventia judicial. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento CGJ n.º 74/2020, publicado no D.J.E.R.J. de 19/10/2020)

    § 4º. As cartas precatórias físicas e processos físicos de outros Tribunais serão recusados na Distribuição e devolvidos ao remetente com fundamento nesta norma e nos artigos 3º e 4º da Resolução CNJ nº 100/2009, com a orientação para que sejam encaminhados por Malote Digital. (Parágrafo acrescentado pelo Provimento CGJ n.º 74/2020, publicado no D.J.E.R.J. de 19/10/2020)

  • a lei teve outra atualização. tem uma feita em Vigência a contar de 07/01/2021 e não achei o Art 245-D. A questão ficou desatualizada. Se alguém puder ajudar agradeço.

  • Art. 40. A comunicação das retificações, baixas, cancelamentos, exclusões de partes e restaurações remetidas pelos cartórios através do sistema aos Ofícios de Registro de Distribuição não oficializados, será feita por ofícios eletrônicos emitidos pelo sistema de informática.

    Art. 41. No caso de serventias cujo registrador é oficializado, as anotações referentes às distribuições, redistribuições, retificações, baixas, cancelamentos, exclusões de partes e restaurações serão feitas pelos próprios cartórios diretamente no sistema, ficando dispensada qualquer outra comunicação.

  • Questão desatualizada atualmente

  • *********REDAÇÃO ATUALIZADA*************

    Art. 237. As serventias deprecantes deverão digitalizar as peças necessárias à instrução das cartas precatórias, caso se trate de processo físico.

     

    § 1º. A carta precatória eletrônica, andamento 10 - texto 1112 do sistema eletrônico judicial, será assinada digitalmente pelo magistrado e encaminhada automaticamente ao Juízo deprecado, através do sistema.

     

    § 2º. Havendo necessidade de encaminhamento de depoimentos colhidos por meio audiovisual (Resolução OE nº 14/2010), a respectiva mídia será encaminhada ao Juízo de destino por meio de malote físico, certificando se na carta precatória eletrônica.

    (...)

    Art. 239. As cartas precatórias e processos serão recebidos eletronicamente de outros Tribunais no serviço de distribuição, onde serão distribuídos como processos eletrônicos e somente tramitarão eletronicamente.

     

    § 1º. O recebimento de cartas precatórias e processos remetidos de outros Tribunais, no distribuidor, será por Malote Digital, onde, após instaurado e distribuído o processo, serão juntados eletronicamente todos os documentos eletrônicos encaminhados.

     

    § 2º. O processo eletrônico, já com todos os anexos inseridos, será encaminhado à Central ou ao Núcleo de Autuação, onde houver.

     

    § 3º. A Central ou Núcleo de Autuação, após a certificação das custas, enviará o processo à serventia judicial.

     

    § 4º. As cartas precatórias físicas e processos físicos de outros Tribunais serão recusados na distribuição e devolvidos ao remetente, com fundamento nesta norma e nos artigos 3º e 4º da , com a orientação para que sejam encaminhados por Malote Digital.

    Achei bem complicadinho de entender comparando a redação antiga com a atual; mas, pelo que eu entendi, hoje não há mais a possibilidade ou necessidade de peças físicas ou de guarda-las. Caso eu tenha entendido errado, por favor me expliquem.

  • E se digitalizou mas não conseguiu enviar?

  • Art. 245-D. 2.º As peças físicas serão mantidas pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua digitalização. Decorrido este prazo os documentos serão descartados.


ID
1106245
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A comarca X do Rio de Janeiro possui população de oitenta mil habitantes, sendo vinte e cinco mil eleitores. O seu movimento forense anual é de dois mil feitos judiciais e a sua receita tributária municipal é vinte mil vezes superior ao salário mínimo vigente na comarca da capital. A Comarca X, para a elevação de comarca à segunda entrância,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CODJERJ

    Art. 12. - São requisitos essenciais para elevação de comarca à segunda entrância: 

     I - população mínima de setenta mil habitantes ou vinte mil eleitores; 

     II - movimento forense anual de, pelo menos, mil feitos judiciais; 

     III - receita tributária municipal superior a quinze mil vezes o salário mínimo vigente na comarca da capital 

    do Estado. 


  • GABARITO: E

     

    COMARCA X                                      REQUISITOS          

    População: 80 mil                             70 mil (preenchido)

    Eleitores: 25 mil                                20 mil (preenchido)

    Movimento forense: 2 mil feitos        1 mil (preenchido)

    Receita: 20 vezes maior                    15 vezes maior (preenchido)

     

    Art. 12 do CODJERJ. - São requisitos essenciais para elevação de comarca à segunda entrância:

    I - população mínima de setenta mil habitantes ou vinte mil eleitores;

    II - movimento forense anual de, pelo menos, mil feitos judiciais;

    III - receita tributária municipal superior a quinze mil vezes o salário mínimo vigente na comarca da capital do Estado.

    Parágrafo único - Se um dos requisitos não alcançar o quantitativo mínimo, mas dele se aproximar, poderá, a critério do Tribunal de Justiça, por seu Órgão Especial, ser proposta a elevação da entrância da comarca.

  • CODJERJ revogado nessa parte! Agora, segundo a LODJERJ:

    Art. 12 Na criação ou elevação das Comarcas, o Tribunal de Justiça, ao elaborar o respectivo projeto de lei, levará em consideração as normas constitucionais que disciplinam o acesso aos serviços judiciais e, notadamente, o movimento forense, a arrecadação tributária e a respectiva população.

    Para saber um pouco mais sobre a diferença entre comarca, entrância e instância, remeto os colegas ao http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82385-cnj-servico-saiba-a-diferenca-entre-comarca-vara-entrancia-e-instancia

    :^)

  • LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE

    JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Capítulo II

    Da criação e classificação das Comarcas

    Art. 12 Na criação ou elevação das Comarcas, o Tribunal de Justiça, ao elaborar o respectivo

    projeto de lei, levará em consideração as normas constitucionais que disciplinam o acesso aos

    serviços judiciais e, notadamente, o movimento forense, a arrecadação tributária e a respectiva

    população.

    Art. 13 As Comarcas são de Entrância Comum e de Entrância Especial, esta constituída das

    Comarcas da Capital, de Belford Roxo, de Cabo Frio, de Campos dos Goytacazes, de Duque de

    Caxias, de Niterói, de Nova Friburgo, de Nova Iguaçu-Mesquita, de Petrópolis, de São João de

    Meriti, de São Gonçalo, de Teresópolis e de Volta Redonda.

    Art. 14 São Comarcas de Entrância Comum as de Angra dos Reis, Araruama, Armação de

    Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana,

    Cachoeiras de Macacu, Cambuci-São José de Ubá, Cantagalo, Carapebus-Quissamã, Carmo,

    Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro-Macuco, Duas Barras, Engenheiro Paulo de

    Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itagauí, Italva-Cardoso Moreira, Itaocara, Itaperuna,

    Itatiaia, Japeri, Laje de Muriaé, Macaé, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Miguel Pereira,

    Miracema, Natividade-Varre-Sai, Nilópolis, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes,

    Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real-Quatis, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio

    das Flores, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua-Aperibé, São Fidélis,

    São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da

    Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro,

    Tanguá, Trajano de Moraes, Três Rios-Areal-Levy Gasparian, Valença e Vassouras.

  • Gabarito: E. (Porém o dispositivo que trata essa parte foi revogado!)

    O art. 12 da LODJ (Lei de organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro) versa que:

    "na criação ou elevação das Comarcas, o Tribunal de Justiça, ao elaborar o respectivo projeto de lei, levará em consideração as normas constitucionais que disciplinam o acesso aos serviços judiciais e, notadamente, o movimento forense, a arrecadação tributária e a respectiva população."

    Quando o CODJERJ estava em vigor os critérios para criar/elevar Comarcas eram mais específicos. O LODJ, porém, não especifica quais os parâmetros usados para avaliar se uma Comarca possui movimento forense, arrecadação tributária e população suficiente para se elevar a um outro tipo de entrância.

    Em busca ao site do TJ, achei algumas notícias que tratavam do assunto de elevação de Comarca e, segundo o Presidente do TJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, o município interessado em ter sua Comarca elevada precisa apresentar um documento com os dados estatísticos específicos sobre o número de processos que tramitam na comarca, assim como o de sentenças, quantidade de juízes e todas as informações necessárias para que a solicitação possa ser apresentada para avaliação do Órgão Especial do TJRJ.

    A competência de avaliação do Órgão Especial está fundamentada no Regimento Interno do TJRJ, nos arts. 3, VI, alínea 'e', no item VII, alínea 'a' do mesmo artigo.

    Art.3º Compete ao Órgão Especial:

    VI - deliberar sobre: 

    e) assuntos de ordem interna, mediante convocação especial do Presidente, para esse fim, por iniciativa própria ou a requerimento de um ou mais Desembargadores; 

    VII - propor à Assembleia Legislativa: 

    a) a alteração da organização e da divisão judiciária; 

    Notícias relacionadas:

    Presidente do TJRJ recebe comitiva de Maricá que reivindica elevação de comarca para entrância especial

    http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/6463909

    Comarca de Itaboraí é elevada à Entrância Especial

    http://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/6751281

  • Gabarito E mas a questão está desatualizada. Não há especificação em números. Apenas os seguintes requisitos: Movimento forense, arrecadação tributária, consulta a respectiva população e autorização legislativa.

  • Gabarito E mas a questão está desatualizada. Não há especificação em números. Apenas os seguintes requisitos: Movimento forense, arrecadação tributária, consulta a respectiva população e autorização legislativa.

  • Gabarito E mas a questão está desatualizada. Não há especificação em números. Apenas os seguintes requisitos: Movimento forense, arrecadação tributária, consulta a respectiva população e autorização legislativa.


ID
1106248
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere hipoteticamente que o Tribunal de Justiça pretende alterar o número de seus membros. Atendendo aos requisitos legais, a alteração do número de membros do referido Tribunal depende de proposta do

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CODJERJ

    Título II - Dos órgãos judiciários de segunda instância 

    Capítulo I - Do Tribunal de Justiça 

    Seção I - Da composição, funcionamento e competência 

     Art. 17- O Tribunal de Justiça compõe-se de 180 (cento e oitenta) desembargadores e tem como Órgãos 

    Julgadores as Câmaras Isoladas, a Seção Criminal, o Conselho da Magistratura, o Órgão Especial, a que alude o 

    item XI do artigo 93, da Constituição da República e, como integrante de sua estrutura administrativa, a Escola da 

    Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. 

     § 1º- Depende de proposta do Órgão Especial a alteração do número dos membros do Tribunal de Justiça, 

    só cabendo, entretanto, a sua majoração se o total de processos distribuídos e julgados, durante o ano anterior, 

    superar o índice de trezentos feitos por juiz, computados, para esse cálculo, apenas os Juízes que integrarem as 

    Câmaras, os Grupos de Câmaras e a Seção Criminal, neles servindo como relator ou revisor. 


  • GABARITO: D (Art. 17, § 1º do CODJERJ). § 1º- Depende de proposta do Órgão Especial a alteração do número dos membros do Tribunal de Justiça, só cabendo, entretanto, a sua majoração se o total de processos distribuídos e julgados, durante o ano anterior, superar o índice de trezentos feitos por juiz, computados, para esse cálculo, apenas os Juízes que integrarem as Câmaras, os Grupos de Câmaras e a Seção Criminal, neles servindo como relator ou revisor.

  • O CODJERJ foi revogado na parte de Organização Judiciária! ATENÇÃO!

    A resposta continuar sendo essa, mas o fundamento é o Regimento interno do TJ:

    Art.3º- Compete ao Órgão Especial:

    VII - propor à Assembleia Legislativa: 

    b) a alteração do número de membros do Tribunal de Justiça;

    GABARITO: D, mas atenção ao fundamento da resposta!

    :^)

  • Questão desatualizada

    Depende de Regimento interno do TJ.

  • REGIMENTO INTERNO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

     

    art.3º- Compete ao Órgão Especial

     

    VII - propor à Assembleia Legislativa:

    a) a alteração da organização e da divisão judiciária;

    b) a alteração do número de membros do Tribunal de Justiça;

    c) a criação ou a extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;

  • Gabarito Letra D

    Art.3º Compete ao Órgão Especial:

    VII - propor à Assembleia Legislativa: 

    b) a alteração do número de membros do Tribunal de Justiça;


ID
1106251
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Lindoval foi nomeado, no Tribunal de Justiça, Corregedor- Geral da Justiça e, sendo assim, em razão de seu cargo, visitará, em correição

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CODJERJ

    Capítulo III - Da Corregedoria Geral da Justiça 

    Seção I - Da organização

    Art. 46 - O Corregedor-Geral da Justiça visitará anualmente, em correição ordinária, pelo menos três 

    comarcas, sem prejuízo de outras correições extraordinárias que entender de realizar, pessoalmente ou por 

    autoridade judiciária que designar. 


  • GABARITO: B (Art. 46 do CODJERJ). O Corregedor-Geral da Justiça visitará anualmente, em correição ordinária, pelo menos três comarcas, sem prejuízo de outras correições extraordinárias que entender de realizar, pessoalmente ou por autoridade judiciária que designar.

  • GABARITO: B (Art. 46 do CODJERJ). O Corregedor-Geral da Justiça visitará anualmente, em correição ordinária, pelo menos três comarcas, sem prejuízo de outras correições extraordinárias que entender de realizar, pessoalmente ou por autoridade judiciária que designar.

  • LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE

    JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 23 A Correição Geral, observado calendário organizado pela Corregedoria Geral da Justiça,

    será realizada anualmente pelos Magistrados nas serventias a eles diretamente subordinadas, e,

    nas demais serventias, pelos Juízes especialmente designados pelo Corregedor-Geral da Justiça.

    Obs: A lei 6.956-2015 revogou a anterior. As respostas dos colegas acima estão erradas.

    CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA

    Art. 120. A correição permanente dos serviços judiciais consiste na fiscalização

    por parte da Corregedoria Geral da Justiça e dos Juízes de Direito, por meio de

    inspeção constante e através de verificação de autos processuais, livros,

    papéis ou atos submetidos a exame judicial.

    Art. 121. A correição geral ordinária será realizada anualmente pelos Juízes de

    Direito, nos serviços judiciais, observado o calendário organizado pela

    Corregedoria Geral da Justiça.

    Art. 122. A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional,

    realizável a qualquer momento, podendo abranger todos os serviços judiciais

    da Comarca, ou apenas alguns.

    § 1º. As correições extraordinárias serão determinadas pelo Corregedor-Geral

    da Justiça, nos casos expressamente previstos na legislação ou quando

    necessárias.

    § 2º. As correições extraordinárias não dependem de prévio aviso e sua

    presidência poderá ser delegada aos Juízes de Direito, aos Juízes Auxiliares

    da Corregedoria e aos Juízes Dirigentes dos Núcleos Regionais.

  • Atenção: O artigo 46 do CODJERJ foi revogado! Questão desatualizada.

  • A CODJERJ foi substituída pela LODERJ e tal dispositivo foi revogado. O mais próximo que a LODERJ chega de tal disposição é o seguinte:

    Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe:

    XIX - expedir atos de regulamentação do exercício da atividade correicional e adotar as providências para a realização da Correição Geral Anual, sem prejuízo de correições extraordinárias e especiais;


ID
1106254
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Apolo é desembargador do Tribunal de Justiça. Seus vencimentos, sem o cômputo das vantagens de caráter pessoal ou de natureza transitória, serão fixados por lei, em quantia não inferior aos vencimentos

Alternativas
Comentários
  • CODJERJ

    Art. 192 - Os vencimentos dos desembargadores serão fixados, por lei, em quantia não inferior aos dos Secretários de Estado, nem superior aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO: E (Art. 192 do CODJERJ). Os vencimentos dos desembargadores serão fixados, por lei, em quantia não inferior aos dos Secretários de Estado, nem superior aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • Revogado pela lei 6.956/95.

  • Gabarito: letra E.

    Apesar do CODJERJ ter sido revogado em sua maioria, o livro II, título III continua valendo. E é nele que encontramos o art. 192.

    Informação adicional: o livro III do CODJERJ também continua valendo, é o que diz o art. 68 do LODJ:

    Art. 68 Continuam em vigor a Resolução nº 05, de 24 de março de 1977 (Livro III do CODJERJ), e o Título III do Livro II da Resolução nº 01, de 21 de março de 1975 (essa é a resolução que aprova e faz entrar em vigor o CODJERJ) com as alterações posteriores, no que não conflitarem com a presente Lei ou até que sejam alterados por normas supervenientes.

    Para confirmar o que eu estou falando, abra o CODJERJ e verá que só essas partes não possuem seus dispositivos riscados do livro, porque são as únicas que ainda estão em vigor de acordo com a LODJ.

  • Gabarito: E

    #umavagajáéminha!

  • Gabarito: E

    Fundamento: Codjerj, artigo 192.

    #umavagajáéminha!

  • Gabarito: E

    Fundamento: Codjerj, artigo 192.

    #umavagajáéminha!

  • Gabarito: E

    Fundamento: Codjerj, artigo 192.

    #umavagajáéminha!

  • Gabarito: E

    Fundamento: Codjerj, artigo 192.

    #umavagajáéminha!

  • qualquer servidor não pode ganhar mais que um ministro de STF. EU SOU O TJRJ.

  • CODJERJ

    Art. 192 - Os vencimentos dos desembargadores serão fixados, por lei, em quantia não inferior aos dos Secretários de Estado, nem superior aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Vem que o pai tá on.


ID
1106257
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Orfeu é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Cratos é juiz de direito da 3a Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. As licenças de Orfeu e de Cratos serão concedidas pelo

Alternativas
Comentários
  • CODJERJ

    Art. 198 - As licenças são concedidas: pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça a desembargadores, e pelo Conselho da Magistratura, a juízes de direito e juízes substitutos.


  • GABARITO: C (Art. 198 do CODJERJ).

     

    As licenças são concedidas:

    pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça a desembargadores, e

    pelo Conselho da Magistratura, a juízes de direito e juízes substitutos.

     

  • Lei nº 6956/2015 Data da Lei 13/01/2015 Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Seção III 

    Do Presidente

    Art. 17 O Presidente do Tribunal de Justiça é o Chefe do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sendo suas atribuições:

    V - conceder férias e licenças aos magistrados;

    Seção V

    Do Corregedor-Geral da Justiça

    Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe:

    IX- praticar todos os atos referentes à lotação, designação, movimentação, concessão de férias e licenças dos servidores lotados no primeiro grau de jurisdição e em sua secretaria;

  • Gabarito: C

    Artigos 17 e 22!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, pela LODJ, compete ao presidente do Tribunal de Justiça a concessão de férias aos Magistrados de 1o grau.

    Observar o art. 17, V da Lei 6.956/15.

  • Regimento interno

    conselho da magistratura:

    XXI- conceder licença aos Juízes de primeiro grau;

    LODERJ

    compete ao presidente:

     conceder férias e licenças aos magistrados; 


ID
1106260
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Leucósia, advogada militante na capital do Rio de Janeiro, pretende passar a virada de ano em Búzios, já que possui uma casa na praia de Geribá. Assim, consultou o Código de Organização e Divisão Judiciárias e descobriu que os prazos processuais ficarão suspensos no período compreendido entre

Alternativas
Comentários
  • CODJERJ art 230 §2º Os prazos processuais ficarão suspensos no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive

  • GABARITO: A (Art. 230, § 2º do CODJERJ).

    Os prazos processuais ficarão suspensos no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive.

  • Questão desatualizada. O que vale, hoje, é o NCPC, os prazos ficarão suspensos de 20 dezembro a 20 de janeiro.

  • Art. 220 CPC. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    Art. 66 LODJERJ §1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.

    Atenção! São duas coisas diferentes:

    Suspensão dos prazos processuais -> 20 dezembro a 20 janeiro

    Não tem expediente no fórum -> 20 dezembro a 6 janeiro (Dia de Reis)

    :^)

  • Lei nº 6956/2015 Data da Lei 13/01/2015 Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Título V

    Das disposições finais e transitórias

    Art. 66 Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário:

    I - aos sábados, domingos e no dia 8 de dezembro (Dia da Justiça);

    II - nos dias declarados como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais;

    III - segunda, terça e quarta-feira da semana do carnaval;

    IV - quinta e sexta-feira da Semana Santa;

    V - em feriados nacionais, estaduais e municipais, nos municípios sede das respectivas Comarcas.

    § 1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.

    § 2º Os cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais funcionarão diariamente, podendo fazê-lo em regime de meio expediente, das 9 às 12 horas, nos dias referidos neste artigo.

    § 3º O Presidente do Tribunal de Justiça divulgará escala de plantão de magistrados para os dias e horários em que não houver expediente forense.

    Art. 67 Por motivo de ordem pública, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá decretar o fechamento de fórum ou de qualquer dependência do serviço judiciário, bem como encerrar o expediente respectivo antes da hora legal. 

  • CODJERJ

    Art. 66 Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário:

    ...

    § 1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.

    A questão não está desatualizada. De fato, até o dia 6, estão suspensos os prazos, além de não haver expediente forense. Estarão suspensos os prazos até o dia 20 de janeiro, logo, o dia 6 está compreendido nesse interstício.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. AGORA OS PRAZOS FICAM SUSPENSOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO.

    LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    Art. 66, § 1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.

  • Gabarito: A de A questão não está desatualizada!

    Fundamento: Codjerj, artigo 66.

  • A QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA SIM.

    ARTIGO 66

    § 1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20

    de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo

    casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06

    de janeiro, inclusive.

    A questão se refere a prazos processuais.

  • - ATOS PROCESSUAIS SUSPENSOS ENTRE 20 DEZ E 20 JANEIRO

    - NÃO HÁ EXPEDIENTE ENTRE 20 DEZ E 06 JANEIRO, INCLUSIVE.


ID
1346824
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o tema “Fiscalização e Penalidades em Matéria de Custas Judiciais”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 3350/99, Art. 7º - Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos.

  • Pq os advogados não se incluem nessa fiscalização, sobre cobrança e recolhimento?

  • Por que na LEI 3350/99 está : Art. 7º - Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos.

    LEMBRANDO QUE :

    CASO HAJA RECURSO, FAZÊ-LO EM 5 DIAS

    O PAGAMENTO TAMBÉM DEVERÁ OCORRER NO PRAZO DE 5 DIAS.

    Art 8. Parágrafo único - Da decisão que reconhecer ou não a falta caberá recurso no prazo de 5 (cinco)

    dias.

  • "Pq os advogados não se incluem nessa fiscalização, sobre cobrança e recolhimento?"

    Não é obrigação das partes, e sim dos servidores da justiça

  • C- correta

  • Votem a favor da Emenda Global (Emenda que melhora a PEC 32 da reforma administrativa):

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2289949

    Mais informações: https://www.instagram.com/servirbrasil/

    https://linklist.bio/servirbrasil (pra quem não tem conta no instagram)

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - ao Corregedor-Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários ao Ministério Público e aos Advogados, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos;

    O Art. 7º da Lei 3.350/1999 assevera que “Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público , incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos". Observe que os advogados não entram na relação do dispositivo.

    B) Incorreta - ao Corregedor-Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários, ao Ministério e aos membros da Defensoria Pública, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos;



    O Art. 7º da Lei 3.350/1999 assevera que “Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público , incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos". Observe que os membros da Defensoria Pública não entram na relação do dispositivo.

    C) Correta - ao Corregedor-Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos;



    Corretíssima! Encontramos o nosso gabarito. O Art. 7º da Lei 3.350/1999 assevera que “Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público , incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos".


    D) Incorreta - ao Corregedor-Geral de Justiça, aos Juízes e aos Serventuários, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos;



    O Art. 7º da Lei 3.350/1999 assevera que “Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos". Observe que faltou o Ministério Público na relação do dispositivo.


    E) Incorreta - a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos não é atribuição dos Serventuários.



    O Art. 7º da Lei 3.350/1999 assevera que “Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos". Observe que os serventuários entram sim na relação do dispositivo.

    Resposta: C


  • Art. 7º - Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos.


ID
1346827
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o tema “Certificação do Recolhimento das Custas Judiciais”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 3350/99, Art. 5º - Os recolhimentos das custas judiciais e dos emolumentos por atos extrajudiciais, bem como os respectivos valores serão, no primeiro caso, certificados nos autos e, no segundo, cotados no próprio ato e à margem dos traslados, certidões, instrumentos ou papéis expedidos, conforme a respectiva Tabela, apondo-se, em ambos os casos, a data do efetivo pagamento.

  • Alternativa E está errada porque:

  • Art. 30 - Incumbe ao Juiz, com a colaboração do Escrivão mediante certidão, e à Secretaria do Tribunal a verificação do exato recolhimento das custas e taxa judiciária antes da prática de qualquer ato decisório.

  • Houve uma alteração no art. 30. Segue abaixo:

    * Art. 30 - Incumbe ao Juiz, com a colaboração do Chefe de Serventia mediante certidão, e à Secretaria do Tribunal a verificação do exato recolhimento das custas e taxa judiciária antes da prática de qualquer ato decisório.

    * Nova redação dada pela

  • Lei 3350/99, Art. 5º - Os recolhimentos das custas judiciais e dos emolumentos por atos extrajudiciais, bem como os respectivos valores serão, no primeiro caso, certificados nos autos e, no segundo, cotados no próprio ato e à margem dos traslados, certidões, instrumentos ou papéis expedidos, conforme a respectiva Tabela, apondo-se, em ambos os casos, a data do efetivo pagamento.

    Correta: Letra A

  • Letra da Lei:

    Lei 3350/99, Art. 5º - Os recolhimentos das custas judiciais e dos emolumentos por atos extrajudiciais, bem como os respectivos valores serão, no primeiro caso, certificados nos autos e, no segundo, cotados no próprio ato e à margem dos traslados, certidões, instrumentos ou papéis expedidos, conforme a respectiva Tabela, apondo-se, em ambos os casos, a data do efetivo pagamento.

    Obs: Não estudem para o TJRJ não vai ter concurso, deixem pra mim hahahahaha

  • R = Art. 5º - Os recolhimentos das custas judiciais e dos emolumentos por atos extrajudiciais, bem como os respectivos valores serão, no primeiro caso, certificados nos autos e, no segundo, cotados no próprio ato e à margem dos traslados, certidões, instrumentos ou papéis expedidos, conforme a respectiva Tabela, apondo-se, em ambos os casos, a data do efetivo pagamento


ID
1346830
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o tema “Pagamento das Custas” é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 3350/99, Art. 19 - As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo Tribunal de Justiça, cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo Juiz. 

  • Alguém sabe me dizer se essa questão está desatualizada depois do cpc/2015?

  • Lei 3350/99, Art. 19 --> sem alteracoes

  • Eu acho que se tivesse desatualizada estaria sinalizada como algumas estão, por exemplo, as de processo penal.

  • Lei 3350/99, Art. 19 - As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo Tribunal de Justiça, cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo Juiz. 

    Resposta correta: Letra E

  • (Eu mesma): "Alguém sabe me dizer se essa questão está desatualizada depois do cpc/2015?"

    R. Não está não:

    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

  • Art. 19 - As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo Tribunal de Justiça, cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo Juiz.

    alguem poderia me explicar essa questão?

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - as custas serão pagas e recolhidas pelos interessados diretamente nas serventias judiciais;



    O Art. 19 da Lei 3.350/1999 afirma que “As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO INDICADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo Juiz". Sobre o assunto, é importante conhecer os incisos do Art. 10 da Lei 3.350/1999 , que dispõe sobre o que a norma considera como custas ou despesas judiciais. Pessoal, não se paga diretamente nas serventias judiciais, mas sim em estabelecimento bancário indicado pelo TJ.


    B) Incorreta - as custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário de sua preferência, desde que o valor seja aquele indicado na Tabela;



    O Art. 19 da Lei 3.350/1999 afirma que “As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário INDICADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo Juiz". Sobre o assunto, é importante conhecer os incisos do Art. 10 da Lei 3.350/1999, que dispõe sobre o que a norma considera como custas ou despesas judiciais. Pessoal, não se paga em estabelecimento bancário da sua preferência, mas sim em estabelecimento bancário indicado pelo TJ.


    C) Incorreta - as custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo Tribunal de Justiça, cabendo ao Ministério Público, nos termos da lei vigente, o seu adiantamento no caso de diligências por ele requeridas;



    O Art. 19 da Lei 3.350/1999 afirma que “As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo Tribunal de Justiça , CABENDO AO AUTOR, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO OU ORDENADAS, DE OFÍCIO, PELO JUIZ ". Sobre o assunto, é importante conhecer os incisos do Art. 10 da Lei 3.350/1999, que dispõe sobre o que a norma considera como custas ou despesas judiciais. Pessoal, cabe ao Autor realizar o adiantamento das custas e não ao Ministério Público.


    D) Incorreta - no caso de diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz, não haverá pagamento de custas;



    O Art. 19 da Lei 3.350/1999 afirma que “AS CUSTAS SERÃO PAGAS e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo tribunal de justiça, cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo ministério público ou ORDENADAS, DE OFÍCIO, PELO JUIZ". Sobre o assunto, é importante conhecer os incisos do Art. 10 da Lei 3.350/1999, que dispõe sobre o que a norma considera como custas ou despesas judiciais. Pessoal, conforme analisado na norma, com certeza haverá pagamento de custas quando houver diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz.


    E) Correta - cabe ao autor, nos termos da lei processual vigente, adiantar o recolhimento das custas no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo juiz.



    O Art. 19 da Lei 3.350/1999 afirma que “AS CUSTAS SERÃO PAGAS E RECOLHIDAS pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo tribunal de justiça, CABENDO AO AUTOR, nos termos da lei processual vigente, o seu ADIANTAMENTO no caso de ATOS E DILIGÊNCIAS requeridas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou ordenadas, de ofício, PELO JUIZ". sobre o assunto, é importante conhecer os incisos do Art. 10 da Lei 3.350/1999, que dispõe sobre o que a norma considera como custas ou despesas judiciais. Pessoal, a alternativa está corretíssima. Pronto, encontramos o nosso gabarito!


    Resposta: E


  • CAPÍTULO IV

    Do Pagamento das Custas

    Art. 19 - As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo Tribunal de Justiça, cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo Juiz.

    R= cabe ao autor, nos termos da lei processual vigente, adiantar o recolhimento das custas no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo juiz.


ID
1346833
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Pedro, advogado, ajuizou uma ação de despejo contra um locatário, buscando a sua saída do imóvel. Tão logo ajuizada a ação, e antes de ocorrer a prática de qualquer ato processual, tomou conhecimento da desocupação do imóvel, não tendo, pois, mais interesse na continuação do processo. Requereu, então, a desistência da ação e a devolução do valor recolhido a título de custas. Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • Lei 3350/99. Art. 20 - A extinção do processo por abandono, desistência ou transação, em qualquer fase, não dispensa o responsável pelo pagamento das custas, nem implica sua restituição.

  • Resposta letra E. O Estado roubando mais uma vez...

  • AVISOS Nº57 DO FETJ - 2010:

    Aviso 24. Não dispensa o pagamento das CUSTAS e da TAXA JUDICIÁRIA, nem autoriza a restituição daquelas já

    pagas:

    > a extinção do processo em qualquer fase, por abandono, transação, desistência ou por qualquer outro fundamento presente nos arts.267 e 269 do Código de Processo Civil, mesmo antes da citação do réu, nos termos do art.20 da Lei nº3.350/99 (Art. 20 - A extinção do processo por abandono, desistência ou transação, em qualquer fase, não dispensa o responsável pelo pagamento das custas, nem implica sua restituição.)

  • Quem não leu a Lei de Custas e Emolumentos do RJ e contou com a ética, marcou A, B, C ou D — e errou! Quem foi pela lógica própria de Brasil — a saber, o Estado dando mais um jeito de ficar com seu dinheiro —, acertou!

  • na dúvida é só marcar a alternativa que mais te prejudicaria

  • na dúvida é só marcar a alternativa que mais te prejudicaria

  • CAPÍTULO IV

    Do Pagamento das Custas

    Art. 20 - A extinção do processo por abandono, desistência ou transação, em qualquer fase, NÃO dispensa o responsável pelo pagamento das custas, nem implica sua restituição.

  • A Letra E é o gabarito da questão, conforme informação extraída do Artigo 20 da Lei nº 3.350/1999.

    Analise:

    Art. 20. A extinção do processo por abandono, desistência ou transação, em qualquer fase, não dispensa o responsável pelo pagamento das custas, nem implica sua restituição.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - a extinção do processo pela transação, em qualquer fase, permite ao interessado requerer a restituição do valor recolhido a título de custas;



    O Art. 20 da Lei 3.350/1999 dispõe que “A extinção do processo por abandono, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, em qualquer fase , NÃO DISPENSA o responsável pelo pagamento das CUSTAS, NEM implica sua RESTITUIÇÃO ". Pessoal, o “abandono" ocorre quando o autor não realiza ato determinado pelo magistrado e abandona a causa por um período superior a trinta dias. Já a “desistência" acontece quando simplesmente o processo é encerrado porque o autor desistiu da ação, ou seja, não tem mais interesse em prosseguir com a mesma, sendo um instituto processual, podendo ocorrer até o momento da sentença. Por fim, a transação pode ocorrer quando há concessões mútuas das partes no curso do processo.


    B) Incorreta - a extinção do processo pela transação, se ocorrer antes de realizada a citação, permite ao interessado obter a restituição do valor recolhido a título de custas;



    O Art. 20 da Lei 3.350/1999 dispõe que “A extinção do processo por abandono, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, em qualquer fase , NÃO DISPENSA o responsável pelo pagamento das CUSTAS, NEM implica sua RESTITUIÇÃO ". Pessoal, o “abandono" ocorre quando o autor não realiza ato determinado pelo magistrado e abandona a causa por um período superior a trinta dias. Já a “desistência" acontece quando simplesmente o processo é encerrado porque o autor desistiu da ação, ou seja, não tem mais interesse em prosseguir com a mesma, sendo um instituto processual, podendo ocorrer até o momento da sentença. Por fim, a transação pode ocorrer quando há concessões mútuas das partes no curso do processo.


    C) Incorreta - a extinção do processo pela desistência, logo após a distribuição da ação, permite ao interessado obter a restituição do valor recolhido a título de custas;



    O Art. 20 da Lei 3.350/1999 dispõe que “A extinção do processo por abandono, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, em qualquer fase , NÃO DISPENSA o responsável pelo pagamento das CUSTAS, NEM implica sua RESTITUIÇÃO ". Pessoal, o “abandono" ocorre quando o autor não realiza ato determinado pelo magistrado e abandona a causa por um período superior a trinta dias. Já a “desistência" acontece quando simplesmente o processo é encerrado porque o autor desistiu da ação, ou seja, não tem mais interesse em prosseguir com a mesma, sendo um instituto processual, podendo ocorrer até o momento da sentença. Por fim, a transação pode ocorrer quando há concessões mútuas das partes no curso do processo.


    D) Incorreta - na ação de despejo, se a desocupação ocorrer antes da citação, é devida a restituição do valor recolhido a título de custas;



    O Art. 20 da Lei 3.350/1999 dispõe que “A extinção do processo por abandono, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, em qualquer fase , NÃO DISPENSA o responsável pelo pagamento das CUSTAS, NEM implica sua RESTITUIÇÃO ". Pessoal, o “abandono" ocorre quando o autor não realiza ato determinado pelo magistrado e abandona a causa por um período superior a trinta dias. Já a “desistência" acontece quando simplesmente o processo é encerrado porque o autor desistiu da ação, ou seja, não tem mais interesse em prosseguir com a mesma, sendo um instituto processual, podendo ocorrer até o momento da sentença. Por fim, a transação pode ocorrer quando há concessões mútuas das partes no curso do processo.


    E) Correta - a extinção do processo pela desistência ou transação, em qualquer fase, não implica a restituição do valor recolhido a título de custas.



    O Art. 20 da Lei 3.350/1999 dispõe que “A extinção do processo por abandono, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, em qualquer fase , NÃO DISPENSA o responsável pelo pagamento das CUSTAS, NEM implica sua RESTITUIÇÃO ". Pessoal, o “abandono" ocorre quando o autor não realiza ato determinado pelo magistrado e abandona a causa por um período superior a trinta dias. Já a “desistência" acontece quando simplesmente o processo é encerrado porque o autor desistiu da ação, ou seja, não tem mais interesse em prosseguir com a mesma, sendo um instituto processual, podendo ocorrer até o momento da sentença. Por fim, a transação pode ocorrer quando há concessões mútuas das partes no curso do processo.


    Resposta: E



ID
1346842
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Carlos, advogado, sagrando-se vencedor em ação promovida em face do Estado do Rio de Janeiro, representando o seu cliente, requer ao juiz da Vara da Fazenda Pública, onde tramita o processo, o reembolso do valor que dispendeu para o pagamento dos honorários de perito e custas processuais, alertando ao Juiz que na fl. 02 dos autos se encontra a guia de pagamento indicando exatamente o valor recolhido a título de custas e na fl. 80 está o comprovante do depósito dos honorários pagos ao perito do Juízo. Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 3350/99, § 1º - A isenção prevista neste artigo não dispensa as pessoas de direito público interno, quando vencidas, de reembolsarem a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado.

  • Para complementar é o artigo 17, {1 da Lei 3350/99

  • Lei nº 3350, de 29 de dezembro de 1999

    Art. 17 - São isentos do pagamento de custas:

    § 1º - A isenção prevista neste artigo não dispensa as pessoas de direito público interno, quando vencidas, de reembolsarem a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado.

     

  • Gabarito letra B

  • Lei 3350 de 1999

    A) Art. 17 – São isentos do pagamento de custas judiciais:

    IX – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais e as respectivas autarquias e fundações públicas de direito público, exceto quanto aos valores devidos a peritos, arbitradores e intérpretes;

    § 1º - A isenção prevista neste artigo não dispensa as pessoas de direito público interno, quando vencidas, de reembolsarem a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado.

    B) vide art. 17, §1º

    C) art. 17, § 2º - As pessoas de direito público interno deverão fornecer os meios para a realização das diligências que requererem.

    D) vide art. 17, IX

  • A Letra B é o gabarito da questão.

    A resposta do item se encontra prevista no Artigo 17, § 1º, da Lei nº 3.350/1999.

    Inicialmente, é importante que você saiba que a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais e as respectivas autarquias e fundações públicas de direito público, exceto quanto aos valores devidos a peritos, arbitradores e intérpretes são isentas do pagamento de custas judiciais.

    Entretanto, a isenção não dispensa as pessoas de direito público interno, quando vencidas, de reembolsarem a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado.

    Destaca-se que, no caso apresentado pelo anunciado, Carlos, advogado, sagrou-se vencedor, tendo a pessoa jurídica de direito público interno perdido a ação.

    A Letra A está incorreta. As pessoas de direito público interno não estão isentas do pagamento de despesas ou do reembolso das custas, quando vencidas.

    A Letra C está incorreta. As pessoas de direito público interno deverão fornecer os meios para a realização das diligências que requererem.

    A Letra D está incorreta. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais e as respectivas autarquias e fundações públicas de direito público são isentas do pagamento de custas judiciais, exceto quanto aos valores devidos a peritos, arbitradores e intérpretes.

    A Letra E está incorreta. Em regra, as pessoas jurídicas de Direito Público Interno são isentas do pagamento de custas judiciais.

  • ** Art. 17 – São isentos do pagamento de custas judiciais:

    I - o beneficiário da justiça gratuita, observado o que dispuser a legislação federal e estadual específica;

    IX – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais e as respectivas autarquias e fundações públicas de direito público, exceto quanto aos valores devidos a peritos, arbitradores e intérpretes;

    § 1o - A isenção prevista neste artigo não dispensa as pessoas de direito público interno, quando vencidas, de reembolsarem a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado.

    § 2o - As pessoas de direito público interno deverão fornecer os meios para a realização das diligências que requererem.

    Art. 18 - Não há incidência de custas:

    * I - para acesso, em primeiro grau de jurisdição, aos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários;


ID
1346845
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o tema “Preparo de Recursos nos Juizados Especiais”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 3350/99. Art. 23 - Nos Juizados Especiais, interposto recurso, o seu preparo compreenderá as custas e todas as despesas processuais, incluindo aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, observada a tabela específica.

  • Gabarito letra E

  • * Nova redação dada pela 

    * Art. 23 - Nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários, interposto recurso, o seu preparo compreenderá as custas e todas as despesas processuais, incluindo aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, observado o disposto nas Tabelas em anexo, bem como o ato administrativo pertinente do Poder Judiciário.

  • A) não há incidência de custas em nenhuma hipótese;ERRADO - Não há no primeiro grau, mas mesmo assim existem exceções.

    B) são devidas as custas referentes ao eventual recurso interposto, dispensadas as que seriam devidas em primeiro grau de jurisdição; ERRADO - As de primeiro grau passam a ser incluídas.

    C) inexistindo tabela, nos Juizados Especiais, compete ao escrivão estabelecer o valor das custas, em havendo a interposição de recurso; ERRADO - Sem tabela, pega uma tabela de uma comarca próxima com serviço semelhante.

    D) nos Juizados Especiais são devidas as custas, se a parte ré oferecer contestação ao pedido;ERRADO - Não são devidas custas no primeiro grau.

    E) nos Juizados Especiais, interposto o recurso, o seu preparo incluirá as custas e todas as despesas processuais

    CERTO.

    QUALQUER ERRO MANDA MENSAGEM.

  • * Art. 23 - Nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários, interposto recurso, o seu preparo compreenderá as custas e todas as despesas processuais, incluindo aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, observado o disposto nas Tabelas em anexo, bem como o ato administrativo pertinente do Poder Judiciário.

  • Não entendi pq ora é devido e ora não é devido em 1° grau. Queria saber o pq.

    Afinal, em qual momento é devido definitivamente?

    A alternativa D e E são idênticas. Pq a D está errada?

  • Não entendi pq ora é devido e ora não é devido em 1° grau. Queria saber o pq.

    Afinal, em qual momento é devido definitivamente?

  • Gabarito: Letra e

    Lei 9099/1995:

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas

    ou despesas.

    Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas

    processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária

    gratuita.


ID
1346851
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Mário, advogado, distribuiu, no Foro Central da Comarca da Capital, uma ação de cobrança de cotas condominiais, deixando, contudo, de realizar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, em razão de greve bancária, a qual mantinha todas as agências fechadas, inclusive da instituição bancária responsável pelo recebimento dos recolhimentos do Tribunal de Justiça. Considerando a paralisação bancária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 3350/99. Art. 19 - As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo Tribunal de Justiça, cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo Juiz. 

    Art. 32 - É vedado a qualquer agente, servidor ou serventuário da Justiça, remunerado ou não pelos cofres públicos, inclusive o Juiz de Paz, receber o valor das custas ou da taxa judiciária diretamente das partes.

    Art. 33 - Não havendo ou se encontrando encerrado o expediente bancário, o Juiz poderá autorizar a prática de atos urgentes independentemente do recolhimento prévio dos encargos.

    Parágrafo único - Na hipótese referida neste artigo, obriga-se a parte interessada a comprovar o recolhimento das custas no primeiro dia útil subseqüente em que houver expediente bancário, sob pena de pagá-las em dobro, a título de multa.

  • Gabarito letra D

  • Lei 3.350/99

    Art.33 § 2º - O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

    Gabarito: Letra D

  • A Letra D é o gabarito da questão.

    No caso apresentado pelo item, o recolhimento das custas e taxas judiciárias deverá ser feito no primeiro dia de normalização do serviço.

    Atenção:

    Art. 33. Não havendo ou se encontrando encerrado o expediente bancário, o Juiz poderá autorizar a prática de atos urgentes independentemente do recolhimento prévio dos encargos.

    § 1º Na hipótese referida neste artigo, obriga-se a parte interessada a comprovar o recolhimento das custas no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, sob pena de pagá-las em dobro, a título de multa.

    § 2º O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

  • Gabarito: D

    Fundamento: Lei 3350, artigo 19

  • Art. 33 – Não havendo ou se encontrando encerrado o expediente bancário, o Juiz poderá autorizar a prática de atos urgentes independentemente do recolhimento prévio dos encargos.

    § 1o - Na hipótese referida neste artigo, obriga-se a parte interessada a comprovar o recolhimento das custas no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, sob pena de pagá-las em dobro, a título de multa.

  • Gabarito: D

    Art. 164 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça:

    "O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço."

  • Complementando...

    Constitui falta grave -> o servidor remunerado pelos cofres públicos receber diretamente importância destinada ao pagamento de custas, emolumentos e taxa judiciária, salvo expressa determinação legal. (Consolidação Normativa TJ-RJ)

  • Gabarito Letra D

    Art. 164. O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

  • Letra D - Correta

    Código de Normas da CGJ

    CAPÍTULO VII

    DAS CUSTAS JUDICIAIS

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 131. O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos

    legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária,

    será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

    Sobre a letra B) o recolhimento das custas e taxa judiciária deverá ser feito diretamente na serventia; Errada

    Art. 130. Constitui falta grave o servidor remunerado pelos cofres públicos

    receber diretamente importância destinada ao pagamento de custas,

    emolumentos e taxa judiciária, salvo expressa determinação legal.

  • O recolhimento das custas e taxa judiciária deverá ser feito no primeiro dia de normalização do serviço;


ID
1346854
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

João, aprovado em concurso público regionalizado para ocupar o cargo de técnico judiciário, em exercício no cargo há 15 (quinze) meses, requer a sua remoção para região diversa daquela para qual foi classificado, diante da disponibilidade de vaga na serventia para onde pretende se transferir. Sobre a pretensão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D- Lei 4620/2005: 

    Do Ingresso

    Art.6º - O ingresso nas carreiras do Quadro Único do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, no primeiro padrão remuneratório da classe inicial da respectiva carreira, observados os limites legais das despesas com pessoal e a escolaridade exigida para o ingresso em cada carreira.

    § único - Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração. (acrescido pela Lei nº 6.282/2012)

  • D) art. 6º e 8º parágrafo único.

  • Gabarito: D

    Somente após dois anos da nomeação.

    Lei 4620.

    #somosdotamanhodosnossossonhos

  • Lei 4.620

    Art. 6º O ingresso nas carreiras do Quadro Único do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, no primeiro padrão remuneratório da classe inicial da resspectiva carreira, observados os limites legais das despesas com pessoal e a escolaridade exigida para o ingresso em cada carreira.

    Parágrafo único. Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração.

  • Tratando-se de caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após 02 anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração. (Artigo 6º, parágrafo único, lei 4.620/2005)

  • RemoÇÃO para outra regiÃO só após dois anos da nomeaÇÃO.

  • A letra E poderia causar confusão porque, via de regra, a progressão funcional ocorre a cada 2 anos. No entanto, dependendo da quantidade de servidores efetivos ativos, ela ocorrerá a cada 3 ou 4 anos (Art. 8º - A).

  • E ) Art. 6º - O ingresso nas carreiras do Quadro Único do Poder Judiciário do Estado do Rio de

    Janeiro será mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, no primeiro padrão

    remuneratório da classe inicial da respectiva carreira, observados os limites legais das despesas

    com pessoal e a escolaridade exigida para o ingresso em cada carreira.

    Parágrafo único. Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por

    região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após

    dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da

    Administração.

  • Gabarito Letra D

    Art. 6º Parágrafo único. Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração.

  • 1) CONCURSO REGIONALIZADO

    CANDIDATOS SERÃO CLASSIFICADOS POR REGIÃO

    SÓ PODE HAVER REMOÇÃO PARA OUTRA REGIÃO APÓS 2 ANOS DA NOMEAÇÃO, APROVADA NO INTERESSA DA ADMINISTRAÇÃO. 

  • REMOÇÃO APÓS 2 ANOS E COM INTERESSE DA ADM.

    D

  • REMOÇÃO = DESLOCAMENTO DO SERVIDOR

    DIFERENTE DE:

    REDISTRIBUIÇÃO = DESLOCAMENTO DO CARGO

    Remoção aqui poderá ocorrer após 2 anos da nomeação

    nao confundir com estabilidade= 3 anos de efetivo exercício

  • Na hipótese de concurso regionalizado, a remoção só é permitida aos serventuários em exercício após 02 (dois) anos, contados de sua nomeação para o cargo, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração;

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos do quadro único de pessoal do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro. Notem que João foi aprovado em concurso público regionalizado para ocupar o cargo de técnico judiciário e estava em exercício no cargo há 15 (quinze) meses. Sendo assim, requereu a sua remoção para região diversa daquela para qual foi classificado, diante da disponibilidade de vaga na serventia para onde pretendia transferir-se.

     

    Mas veja, na hipótese de concurso regionalizado, a remoção só é permitida aos serventuários em exercício após 02 (dois) anos da nomeação para o cargo, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração.

     

    Art. 6º - O ingresso nas carreiras do Quadro Único do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, no primeiro padrão remuneratório da classe inicial da respectiva carreira, observados os limites legais das despesas com pessoal e a escolaridade exigida para o ingresso em cada carreira.

    Parágrafo único. Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração.

     

    Portanto, o gabarito é a alternativa D.



ID
1346857
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Inclui-se entre os deveres do escrivão ou responsável pelo expediente, independentemente de delegação pelo magistrado:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B - Consolidação Normativa: Art. 150. Ao Escrivão ou Responsável pelo Expediente, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:IX - organizar e manter em ordem o arquivo da serventia, de modo a permitir a localização imediata dos autos, papéis e livros encerrados;

  • Questão Desatualizada

    Fonte (Comentário Abaixo): Consolidação Normativa TJ-RJ (Parte Judicial) (http://conhecimento.tjrj.jus.br/documents/10136/18186/cncgj-judicial.pdf?=v03)

    A - ERRADA

    Art. 138. Em decorrência da atividade correicional permanente cabe ao magistrado:

    I - decidir sobre reclamações que lhe forem apresentadas contra servidor vinculado ao seu Juízo;

    B – CERTA (Mas Desatualizada)

    Redação Antiga

    Art. 150. Ao Escrivão ou Responsável pelo Expediente, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

    Redação Atual

    Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

    (Redação do caput do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

    Redação Não Modificada

    IX - organizar e manter em ordem o arquivo da serventia, de modo a permitir a localização imediata dos autos, papéis e livros encerrados;

    C – ERRADA

    Art. 139. A designação de audiências é ato privativo do magistrado, que diligenciará para que sejam realizadas no local, dia e hora marcados.

    D – ERRADA

    Art. 6º § 5º. § 6º. Cabe à Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais, entre outras atribuições definidas pelo Corregedor-Geral da Justiça:

    II - gerenciar atividades de monitoramento extrajudicial;

    E – ERRADA

    Art. 138. Em decorrência da atividade correicional permanente cabe ao magistrado:

    II - apurar faltas e aplicar as penas disciplinares de sua competência.  

  • Gab. B - Consolidação Normativa: Art. 150. Ao Escrivão ou Responsável pelo Expediente, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:IX - organizar e manter em ordem o arquivo da serventia, de modo a permitir a localização imediata dos autos, papéis e livros encerrados;

  • Gabarito: B

    Questão desatualizada. Essa tarefa é atribuída atualmente ao chefe da serventia.

    #Avitoriaécertagurreirasegurreiros

  • NOMENCLATURA ATUAL: CHEFE DE SERVENTIA!!

    2020.

  • Primeiramente, a nomenclatura do antigo responsável pelo expediente foi mudada quando da revogação da Consolidação Normativa pelo novo Código de Normas da Corregedoria do RJ, passando a ser chamado agora de chefe de serventia.

    Desta forma, cabe ao chefe de serventia o dever de organizar os arquivos, conforme se confere no artigo destacado a seguir:

    Art. 116. Ao chefe de serventia, hierárquica e funcionalmente subordinado ao juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres: 

    [...]

    X - organizar e manter em ordem o arquivo da serventia, de modo a permitir a localização imediata dos autos, documentos e livros encerrados; 

    GABARITO: LETRA B


ID
1346875
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São órgãos do poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

Alternativas
Comentários
  • Art.2 do CODJERJ:

    São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o TJ

    II - os Juízes de Direito

    III - o Tribunal do Júri

    IV - os Conselhos da Justiça Militar

    V - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais

  • Art. 3º do CODJERJ:

    São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

    I - Tribunal Pleno;

    II - Órgão Especial;

    III - Seções Especializadas;

    IV - Câmaras;

    V - Juízos de Direito;

    VI - Tribunais do Júri;

    VII - Conselhos da Justiça Militar;

    VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    X - Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.



  • Martha Peres me ajuda colocando o link de onde vc encontrou isto? Grato

  • Achei aqui. grato

    LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015 art. 3

  • Lei nº 6956/2015 Data da Lei 13/01/2015 Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

    I - Tribunal Pleno;

    II - Órgão Especial;

    III - Seções Especializadas;

    IV - Câmaras;

    V - Juízos de Direito;

    VI - Tribunais do Júri;

    VII -Conselhos da Justiça Militar;

    VIII -Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

    § 1º O Tribunal de Justiça, mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, poderá alterar a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários, bem como determinar a redistribuição dos feitos.

    § 2º Ficam mantidas as atuais competências dos órgãos julgadores que compõem o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    § 3º O Órgão Especial, por Resolução, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação da presente lei, consolidará as alterações de competência já realizadas.

    § 4º O Presidente do Tribunal de Justiça, no mês de dezembro de cada ano, consolidará, em ato específico, as alterações de competência dos órgãos julgadores, determinadas pelo Tribunal Pleno e pelo Órgão Especial no período e encaminhará o respectivo ato à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. 

  • A resposta está desatualizada? alguém saberia dizer?

  • Questão desatualizada

     

    LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LODJERJ)

     

    Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

     

    I - Tribunal Pleno;
    II - Órgão Especial;
    III - Seções Especializadas;
    IV - Câmaras;
    V - Juízos de Direito;
    VI - Tribunais do Júri;
    VII - Conselhos da Justiça Militar;
    VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
    X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

  • Gabarito: D

    Fundamento: Lei de organização e divisão judiciária.

    Órgãos de primeira instância: Juízes de Direito, tribunais do júri, conselho de justiça militar, turmas recursais e Tribunal do torcedor e de grandes eventos.

    Segunda instância: Órgão especial, TJ, Conselho da Magistratura, Seções especializadas e Câmaras.

  • LEI No 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Art. 3o São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

    I - Tribunal Pleno; 

    II - Órgão Especial; 

    III - Seções Especializadas; 

    IV - Câmaras; 

    V - Juízos de Direito; 

    VI - Tribunais do Júri; 

    VII - Conselhos da Justiça Militar; 

    VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; 

    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 

    X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

    ***OBS: Não são juízes de direito e sim juízos de direito

  • Lei Estadual nº 6956/15

    Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

    I - Tribunal Pleno;

    II - Órgão Especial;

    III - Seções Especializadas;

    IV - Câmaras;

    V - Juízos de Direito;

    VI - Tribunais do Júri;

    VII -Conselhos da Justiça Militar;

    VIII -Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

    Letra D)

  • Para o aprofundamento dos estudos.

    Fundamento legal: art. 151, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro

    Art. 151. São Órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - os Juízes de Direito;

    III - o Tribunal do Júri;

    IV - os Conselhos da Justiça Militar;

    V - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais.

  • Complementando...

    Órgãos judicantes de primeira instância

    Tribunal do júri

    Juízos de Direito

    Conselho de Justiça Militar

    Juizado Especiais e suas Turmas Recursais

    Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

    Juizados do Torcedor e Grandes Eventos

    Órgãos julgadores de segundo grau

    Órgão Especial

    Câmaras

    Seções Especializadas

    Bons estudos!!!

  • Gabarito Letra D

    Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

    I - Tribunal Pleno; (Tribunais de Justiça)

    II - Órgão Especial;

    III - Seções Especializadas;

    IV - Câmaras;

    V - Juízos de Direito;

    VI - Tribunais do Júri;

    VII - Conselhos da Justiça Militar;

    VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

  • A) Incorreta - Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais e Tribunal Regional Eleitoral;


    O Art. 3º da Lei nº 6.956/2015 afirma que “São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: I - Tribunal Pleno; II - Órgão Especial; III - Seções Especializadas; IV - Câmaras; V - Juízos de Direito; VI - Tribunais do Júri; VII - Conselhos da Justiça Militar; VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos”. Pessoal, por mais que seja tentador dizer que o Tribunal de Justiça seja um órgão, não caia nessa armadilha. Veja que a lei não coloca o TJ nesta relação dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Observe também que o Tribunal Regional Eleitoral não é um órgão do Poder Judiciário Estadual, mas sim faz parte da Justiça especial.

    B) Incorreta - Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais, Tribunal de Alçada e Tribunal Regional Eleitoral;

    O Art. 3º da Lei nº 6.956/2015 afirma que “São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: I - Tribunal Pleno; II - Órgão Especial; III - Seções Especializadas; IV - Câmaras; V - Juízos de Direito; VI - Tribunais do Júri; VII - Conselhos da Justiça Militar; VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos”. Pessoal, por mais que seja tentador dizer que o Tribunal de Justiça seja um órgão, não caia nessa armadilha. Veja que a lei não coloca o TJ nesta relação dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Observe também que o Tribunal Regional Eleitoral não é um órgão do Poder Judiciário Estadual, mas sim faz parte da Justiça especial. A última observação é que o Tribunal de Alçada, de igual forma, não faz parte dessa relação. Saiba que a Constituição Federal/1946 autorizava a Justiça dos Estados a criação dos Tribunais de Alçada, que era inferior aos Tribunais de Justiça, na tentativa de reduzir o montante das demandas judiciais nos TJs. Os Tribunais de Alçada tinham a competência para julgar certos recursos cíveis e criminais, na Justiça de segunda instância, funcionando como órgãos autônomos.


    C) Incorreta - Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Centros Judiciários de Soluções de Conflitos, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais e o Tribunal Regional Eleitoral,

    O Art. 3º da Lei nº 6.956/2015 afirma que “São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: I - Tribunal Pleno; II - Órgão Especial; III - Seções Especializadas; IV - Câmaras; V - Juízos de Direito; VI - Tribunais do Júri; VII - Conselhos da Justiça Militar; VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos”. Pessoal, por mais que seja tentador dizer que o Tribunal de Justiça seja um órgão, não caia nessa armadilha. Veja que a lei não coloca o TJ nesta relação dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Observe também que o Tribunal Regional Eleitoral não é um órgão do Poder Judiciário Estadual, mas sim faz parte da Justiça especial. Já os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos, segundo o site www.tjrj.jus.br, são unidades judiciárias de primeira instância, preferencialmente responsáveis pela realização e gestão das sessões de conciliação e mediação pré-processuais e judiciais, bem como pelo atendimento ao cidadão que busque orientação sobre suas causas, nos termos da Resolução CNJ nº 125/2010”. Mas veja que, para a norma, estes centros não são considerados órgãos do Judiciário estadual.


    D) Incorreta - Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    O Art. 3º da Lei nº 6.956/2015 afirma que “São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: I - Tribunal Pleno; II - Órgão Especial; III - Seções Especializadas; IV - Câmaras; V - Juízos de Direito; VI - Tribunais do Júri; VII - Conselhos da Justiça Militar; VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos”. Pessoal, por mais que seja tentador dizer que o Tribunal de Justiça seja um órgão, não caia nessa armadilha. Veja que a lei não coloca o TJ nesta relação dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Prestem bastante atenção!


    E) Incorreta - Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Tribunal Regional Federal, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais.

    O Art. 3º da Lei nº 6.956/2015 afirma que “São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: I - Tribunal Pleno; II - Órgão Especial; III - Seções Especializadas; IV - Câmaras; V - Juízos de Direito; VI - Tribunais do Júri; VII - Conselhos da Justiça Militar; VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos”. Pessoal, por mais que seja tentador dizer que o Tribunal de Justiça seja um órgão, não caia nessa armadilha. Veja que a lei não coloca o TJ nesta relação dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Já o Tribunal Regional Federal faz parte da segunda instância da Justiça Federal.


    Uma observação importante: O gabarito desta questão, na época do concurso, era “D”. E por quê? Porque, simplesmente na época, vigorava a norma que estabelecia o TJ como um dos órgãos do Judiciário estadual. E hoje em dia? Conforme o Art. 3º da norma mais atualizada, já citado, o TJ não é mais considerado órgão do Judiciário estadual. Tome nota que o Tribunal Pleno não é a mesma coisa que o Tribunal de Justiça! Ok? Vamos rever o conceito de cada um, conforme a norma atualizada:


    Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do estado compõe-se de 190 (cento e noventa) Desembargadores. (Nova redação dada pela Lei 9354 de 15 de julho de 2021).

    Art. 24 O Tribunal Pleno, órgão máximo da estrutura do Tribunal de Justiça, constituído por todos os Desembargadores ativos, tem sua competência definida na Constituição da República, na Constituição do Estado e no seu Regimento, podendo autoconvocar-se para deliberar sobre matérias que entenda estratégicas para a organização e o funcionamento do Poder Judiciário.


    Gente, não confunda as coisas! Vê-se tranquilamente que o Tribunal Pleno faz parte da estrutura do Tribunal de Justiça. Este é mais abrangente, enquanto aquele é somente uma parte. Espero que tenham entendido.

    Por isso, pela análise legal atual, não há resposta.


    Resposta da Banca: D


    Resposta do Professor: NÃO HÁ RESPOSTA

  • Art. 3 - LODJERJ

    J4

    • Juizes de direito
    • Juizados:

    -> Especiais e suas Turmas Recursais

    -> Violência Domestica e Familiar contra a Mulher

    -> Torcedor e Grandes Eventos

    TC2

    • Tribunal:

    -> Juri

    -> Pleno

    • Câmara
    • Conselho da Justiça Militar

    SO

    • Seções Especializadas
    • Órgão Especial
  • Lodjerj 6956/2015

    Art 3 são órgãos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro

    Tribunal Pleno;

    Órgão Especial;

    Seções Especializadas;

    Câmaras;

    Juízes de Direito;

    Tribunal do Júri;

    Conselhos da Justica Militar;

    Juizados Especiais e suas turmas recursais;

    Juizados de Violência doméstica e familiar contra a Mulher;

    Juizados do torcedor e grandes eventos.

  • D)Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;


ID
1346878
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Renato, servidor lotado em Vara Cível da Comarca da Capital, combina com um amigo advogado mantê-lo sempre informado do andamento dos processos em que ele atua e que tramitam em sua serventia. Acerta que todo final do dia remeterá e-mail informando os andamentos processuais. Chegando tal fato ao conhecimento do responsável pelo gerenciamento da serventia, é correto afirmar que a ele:

Alternativas
Comentários
  • GAb - B  - Consolidação Normativa : Art. 150. Ao Escrivão ou Responsável pelo Expediente, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres: XXI - prestar informações sobre o andamento dos processos ou designar servidor para fazê-lo, sendo vedada a prestação de informação por telefone ou por e-mail;

  • Consolidação Normativa

    Art. 150. Ao Chefe da Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres: 

    XXI - prestar informações sobre o andamento dos processos ou designar servidor para fazê-lo, sendo vedada a prestação de informação por telefone ou por e-mail;

  • Gabarito: B

    Atribuição do chefe de serventia.

    Fundamento: artigo 150.

    #VemTJ

    #FénoPaiqueabancacai

  • Por favor alguém pode me dizer o nome dessa lei, o número dessa lei? As pessoas estão comentando apenas consolidação normativa e o artigo e apenas com essas duas informações é impossível saber o que é isso, onde está, onde procurar! Alguém sabe o nome e o número dessa lei? Por favor? Obrigada

  • Seção I - Dos deveres dos Responsáveis pelo gerenciamento das Serventias

    Art. 150. Ao Escrivão ou Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres: (Redação do caput do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.o 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

    XXI - prestar informações sobre o andamento dos processos ou designar servidor para fazê-lo, sendo vedada a prestação de informação por telefone ou por e-mail;

  • Gabarito B - Art. 150, XXI da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.

  • Marcela Dos Anjos, baixe o vade mecum do gran cursos no site deles. É de graça e possui todas as leis que cairão para o TJRJ. De técnico e analista.

  • Gabarito Letra B

    Art. 150. Ao Escrivão ou Responsável pelo Expediente, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres: 

    XXI - prestar informações sobre o andamento dos processos ou designar servidor para fazê-lo, sendo vedada a prestação de informação por telefone ou por e-mail;

  • Marcela Dos Anjos, Boa tarde!

    Você deve se basear no que o edital solicita. O caso que temos aqui é da CNCGJ - Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, conforme previsão do edital 2020 (Analista e Técnico).

    É importante sempre olhar o que o edital pede em cada matéria. Caso necessite acessar a lei, decretos, regimentos e etc... de forma segura com as devidas atualizações vigentes, basta procurar no site do próprio órgão quando se tratar de leis próprias ou no site do Planalto(Clica em: "Legislação Federal") os demais como: Códigos, Constituição 1988 e etc...

    Planalto: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/

    TJRJ: http://conhecimento.tjrj.jus.br/legislacao/consolidacao-normativa

    **Fundamental olhar sempre no site, visto que a consolidação sofre atualização o tempo todo, inclusive agora que estou escrevendo aqui fui olhar no site para colocar aqui o link e acabei de ver que o meu pdf salvo já está desatualizado.

  • A) não cabe a aplicação de qualquer medida disciplinar contra o serventuário, pois não existe vedação legal à conduta acima descrita;

    B) cabe a aplicação de medida disciplinar contra o serventuário, já que se inclui dentre os deveres dos responsáveis pelo gerenciamento das serventias prestar informações sobre o andamento dos processos ou designar servidor para fazê-lo, sendo vedada, porém, a prestação de informações por telefone ou por e-mail;

    C) não cabe a aplicação de qualquer medida disciplinar contra o serventuário, na medida em que a prestação de informações de andamentos processuais por e-mail só é vedada na hipótese de processos que tramitam sob segredo de justiça;

    D) não cabe a aplicação de medida disciplinar contra o serventuário pelo responsável pelo gerenciamento da serventia, posto que a aplicação de medidas disciplinares é de competência exclusiva do Corregedor Geral de Justiça;

    E) cabe a aplicação de medida disciplinar contra o serventuário, desde que esteja o serventuário em estágio probatório.

    Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

    XXI - prestar informações sobre o andamento dos processos ou designar servidor para fazê-lo, sendo vedada a prestação de informação por telefone ou por e-mail; (CNCGJ - PARTE JUDICIAL)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O novo código de normas que alterou a consolidação normativa dispõe o seguinte:

    Art. 116. Ao chefe de serventia, hierárquica e funcionalmente subordinado ao juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:

    (...)

    XXII - prestar informações sobre o andamento dos processos ou designar servidor para fazê lo, inclusive por e mail funcional, dentro do horário do expediente forense;

    Logo, verifica-se que é possível prestar informações sobre o andamento de processos por email FUNCIONAL, dentro do horário do expediente.


ID
1346881
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o tema “Desenvolvimento do Serventuário nas Carreiras de que trata a Lei nº 4620/2005”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º. da Lei nº 4620/2005 - "O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na medida em que se der a vacância dos cargos, observado o percentual ideal de vagas estabelecido no Anexo IV desta Lei".

  • Art 8 . da lei 4620/2005 - O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, segundo calendário que observe os limites legais das despesas com pessoal.

    Alguem poderia me dizer se a resposta da questa esta desatualizada?

  • Tá não marcos correa tá atualizado

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 8º O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os padrões remuneratórios, a cada 02 (dois) anos, mediante promoção ou progressão funcional.

    * Nova redação dada pela Lei 8627/2019

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Art. 8º O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os

    padrões remuneratórios, a cada 02 (dois) anos, mediante promoção ou progressão funcional.

    (Nova redação dada pela Lei 8627/2019).

    § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente

    superior dentro de uma mesma classe.

    § 2º - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão

    da classe imediatamente superior.

    § 3º A promoção ou progressão funcional deverá atender os critérios e pré-requisitos estabelecidos

    em Regulamento, observado o interstício estabelecido no caput. (Nova redação dada pela Lei

    8627/2019)

  • Últimas alterações da Lei n. 4620:

    * Art. 8º O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os padrões remuneratórios, a cada 02 (dois) anos, mediante promoção ou progressão funcional.

    (...) * § 3º A promoção ou progressão funcional deverá atender os critérios e pré-requisitos estabelecidos em Regulamento, observado o interstício estabelecido no caput.

    * Art. 8º-A A promoção ou progressão funcional prevista no art. 8º, caput, ocorrerá em:

    I – 03 (três) anos, caso o total de servidores efetivos ativos seja maior que 12.900 (doze mil e novecentos) servidores e menor que 13.150 (treze mil,cento e cinquenta) servidores;

    II – 04 (quatro) anos, caso o total de servidores efetivos ativos seja igual ou maior a 13.150 (treze mil, cento e cinquenta) servidores.

    Parágrafo único. A transição entre os prazos dispostos no art. 8º, caput e incisos I e II do Art. 8º-A será tratada no Regulamento a que se refere o § 3º doart. 8º.

  • Art. 8º O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os

    padrões remuneratórios, a cada 02 (dois) anos, mediante promoção ou progressão funcional.

    (Nova redação dada pela Lei 8627/2019).

    § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente

    superior dentro de uma mesma classe.

    § 2º - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão

    da classe imediatamente superior.

    § 3º A promoção ou progressão funcional deverá atender os critérios e pré-requisitos estabelecidos

    em Regulamento, observado o interstício estabelecido no caput. (Nova redação dada pela Lei

    8627/2019)

    I – 03 (três) anos, caso o total de servidores efetivos ativos seja maior que 12.900 (doze mil e novecentos) servidores e menor que 13.150 (treze mil,cento e cinquenta) servidores;

    II – 04 (quatro) anos, caso o total de servidores efetivos ativos seja igual ou maior a 13.150 (treze mil, cento e cinquenta) servidores.

    Parágrafo único. A transição entre os prazos dispostos no art. 8º, caput e incisos I e II do Art. 8º-A será tratada no Regulamento a que se refere o § 3º doart. 8º.

  • Atualmente, a alternativa B estaria correta, pois a progressão funcional e a promoção não dependem da vacância de cargos, sendo certo que ocorrem a cada dois anos, conforme atualização trazida pela Lei 8627/2019.

  • 1) DESENVOLVIMENTO DO SERVENTUÁRIO 

    - A CADA 2 ANOS MEDIANTE PROMOÇÃO OU PROGRESSÃO FUNCIONAL

    - PROMOÇÃO - PASSAGEM DO ÚLTIMO PADRÃO P/ 1º IMEDIATAMENTE SUPERIOR / CLASSES DIFERENTES

    - PROGRESSÃO - PASSAGEM P/ PADRÃO DE VENCIMENTO SUPERIOR DENTRO DE UMA MESMA CLASSE

    - PODERÁ OCORRER EM:

    - 03 ANOS - SERVIDORES ATIVOS + 12900 e - 13150 

    - 04 ANOS - '' = OU + 13150


ID
1365301
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação aos Juízes de Paz, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • Da questão em tela é simples: O juiz de paz não tem poder de jurisdição em nada(Decisão)!! ele só concilia.
     Uma palinha sobre esse Juiz de Paz pra quem não sabe:
    Juiz de paz é um magistrado, frequentemente sem formação jurídica, que exerce diversas funções judiciais consideradas, em cada lugar e época, como "menores" (pequenas causas ou demandas, casamentos e etc.), resolvendo as contendas através de conciliação Exerce normalmente, também, outras funções não judiciais como: administrativas (fiscalização de execução de obras, por exemplo); policiais (realizar prisões e julgamentos de pequenos crimes, v.g.); ou eleitorais (presidência de mesas de votação, e.g.).Tendo aparecido em diversos países diferentes, ainda é grande a controvérsia sobre sua origem.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • Gabarito – E: Art. 158, § 2º

    A – Errada. Sem previsão legal. Ele atua na circunscrição de nomeação, nas matérias atribuídas.

    B e C – Erradas. Têm competência nas áreas de atuação para a qual foram nomeados.

    D – Errada. Quaisquer, não. Dotadas de representação e conceito na comunidade, gozando de idoneidade notória, conduta ilibada, não pertencentes a órgãos de direção ou de ação de partido político.  Art. 159, § 2º

    Fonte: Concurso virtual

  • Completando as respostas, aqui postadas. A questão faz referencia ao artigo 64 §1 da Lei 6956/15 LODJERJ.

  • Lei nº 6956/2015 Data da Lei 13/01/2015 Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Capítulo VIII

    Dos Juízes de Paz

    Art. 64 Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes.

    §1º A impugnação à regularidade processual, a arguição de impedimentos ou de quaisquer incidentes ou controvérsias relativos à habilitação para o casamento serão decididos pelo juiz de direito competente em matéria de Registro Civil.

    §2º Nos casos de falta, ausência ou impedimento do juiz de paz e de seus suplentes, caberá ao juiz de direito com competência para o Registro Civil a nomeação de juiz de paz ad hoc.

    Art. 65 Compete ao Conselho da Magistratura a regulamentação sobre o funcionamento da Justiça de Paz no Estado, dispondo a respeito de direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos juízes de paz e decidindo os casos omissos.

    Parágrafo único Até que seja disciplinado, por lei específica, o processo de eleição mencionado no art. 98, inciso II, da Constituição Federal, o Conselho da Magistratura regulamentará o processo de escolha de juízes de paz, a serem designados por ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça. 

  • A) ERRADA. Não é função precípua dos juízes de paz atuar nas comunidades em vias de pacificação, pois não há previsão desta competência no CODJERJ, nem na LODJERJ. No revogado art. 158, §1º, do CODJERJ, havia a previsão de que o juiz de paz era competente, nos limites territoriais das respectivas jurisdições para habilitar e celebrar casamentos. Na LODJERJ, não há dispositivo sobre a competência do juiz de paz.

    Nota: As principais atribuições do juízes de paz está na CRFB (art. 98, II): Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    B) ERRADA. O juízes de paz não tem competência funcional para atuar em todo o território do Estado. No Estado, há vários juízes de paz com competência limitada. O CODJERJ previa (art. 158) e a LODJERJ prevê (art. 64) que, nas comarcas do interior deve haver um juiz de paz em cada distrito e subdistrito, e que na comarca da capital deve haver um juiz de paz em cada área de atuação dos serviços de registro civil.

    C) ERRADA. Os juízes de paz não tem competência funcional somente nas áreas de atuação dos serviços de registro de civil na comarca da capital, pois segundo a LODJERJ (art. 64) também devem haver juízes de paz nos distritos e subdistritos das comarcas do interior.

    D) ERRADA. Não podem ser nomeadas como juízes de paz quaisquer pessoas com idade acima de 25 anos, uma vez que, segundo previa o CODJERJ (art. 159, § 2º), além de ter mais de 25 anos, a pessoa deveria preencher os seguintes requisitos: residir no distrito ou circunscrição, ser dotado de representatividade e conceito na comunidade, gozar de idoneidade notória, ter conduta ilibada, e não pertencer a órgãos de direção ou de ação de partido político. Atualmente, a LODJERJ (65, parágrafo único) prevê que o processo de eleição dos juízes de paz deve ser disciplinado por lei específica. Mas, até que esta lei seja editada, compete ao Conselho da Magistratura regulamentar o processo de escolha dos juízes de paz, que devem ser indicados por ato do Presidente do TJRJ.

    E) CERTA. Os juízes de paz não podem proferir decisão a respeito de controvérsias a respeito da habilitação para o casamento, pois, pelo que dispõe o § 2º do art. 64 da LODJERJ, tais controvérsias devem ser decididas pelo juiz de direito competente em matéria de registro civil.

  • não podem proferir decisão a respeito de controvérsias relativas à habilitação para o casamento.

  • Vai fazer prova Exec. de Mandados TJRJ?

    DEVE CAIR SOBRE JUIZ DE PAZ!!!

    (a Cespe sempre cobra)

    Resumo sobre juiz de paz:

    PRIMEIRO PONTO

    Quantos serão os juízes?

    Haverá UM JUIZ DE PAZ e ATÉ DOIS SUPLENTES:

    na Comarca do Interior -> Em cada distrito e subdistrito

    e na Comarca da Capital -> Em áreas de atuação dos Serviços do Registro Civil

    SEGUNDO PONTO

    Quanto a atuação processual?

    a) Impugnação à REGULARIDADES / IMPEDIMENTOS / CONTROVÉRSIAS ->>>> para HABILITAÇÃO NO CASAMENTO

    O compete será o JUIZ DE DIREITO em matéria de Registro Civil.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    b) no caso de FALTA / AUSÊNCIA / IMPEDIMENTO -->>>>>>>>>>do JUIZ DE PAZ E SEUS SUPLENTES

    O JUIZ DE DIREITO em matéria de Registro Civil.....

    ....NOMEARÁ............ JUIZ DE PAZ AD HOC

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    TERCEIRO PONTO

    REGULAMENTAÇÃO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA DE PAZ

    Art. 65 Compete ao Conselho da Magistratura a regulamentação sobre o funcionamento da Justiça de Paz no Estado, dispondo a respeito de direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos juízes de paz e decidindo os casos omissos.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Parágrafo único - Até que seja disciplinado, por lei específica, o processo de eleição mencionado no art. 98,inciso II, da Constituição Federal, o Conselho da Magistratura regulamentará o processo de escolha de juízes de paz, a serem designados por ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça

    Abraço,

    Thales.

  • E) CERTA. Os juízes de paz não podem proferir decisão a respeito de controvérsias a respeito da habilitação para o casamento, pois, pelo que dispõe o § 2º do art. 64 da LODJERJ, tais controvérsias devem ser decididas pelo juiz de direito competente em matéria de registro civil.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta - sua função precípua é a de atuar nas comunidades em vias de pacificação;



    Pessoal, de uma maneira geral, os Juízes de Paz atuam no âmbito extrajudicial, analisando de ofício ou através de impugnação os processos de habilitação ao casamento e celebrando os casamentos civis.


    B) Incorreta - têm competência funcional em todo o território do Estado do Rio de Janeiro;



    O Art. 64 da Lei nº 6.956/2015 estabelece que “Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes". Veja que a competência não é exatamente em todo o território estadual, mas através de distritos, subdistritos e em áreas de atuação do Registro Civil na capital.


    C) Incorreta - somente têm competência funcional na capital do Estado do Rio de Janeiro;



    O Art. 64 da Lei nº 6.956/2015 estabelece que “Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes". Veja que a competência não é exatamente em todo o território estadual, mas através de distritos, subdistritos e em áreas de atuação do Registro Civil na capital.


    D) Incorreta - podem ser nomeadas para esses cargos quaisquer pessoas maiores de 25 anos;



    Pessoal, para fins da Lei nº 6.956/2015, basta saber que o Art. 65 diz que “Compete ao Conselho da Magistratura a regulamentação sobre o funcionamento da Justiça de Paz no Estado, dispondo a respeito de direitos, deveres e penalidades aplicáveis aos juízes de paz e decidindo os casos omissos. Parágrafo único Até que seja disciplinado, por lei específica, o processo de eleição mencionado no art. 98, inciso II, da Constituição Federal, o Conselho da Magistratura regulamentará o processo de escolha de juízes de paz, a serem designados por ato específico do Presidente do Tribunal de Justiça".

     

    Mas vamos conhecer o que diz a Carta Constitucional: O Art. 14 informa que “§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) VINTE E UM ANOS PARA Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e JUIZ DE PAZ;". Então, saiba que a idade mínima para o Juiz de Paz é de vinte e um anos, conforme prevê a CRFB/1988.


    E) Correta - não podem proferir decisão a respeito de controvérsias relativas à habilitação para o casamento.



    O Art. 49 da Lei nº 6.956/2015 expõe que “Compete aos juízes de direito em matéria de registro civil de pessoas naturais: II - conhecer da oposição de impedimentos matrimoniais e demais controvérsias relativas à habilitação para casamento;" Sendo assim, realmente os Juízes de Paz não podem proferir tal decisão.

     

    O Art. 64 ainda confirma que “Em cada distrito e subdistrito das Comarcas do Interior e em cada área de atuação dos Serviços do Registro Civil na Comarca da Capital, haverá um juiz de paz e até dois suplentes. §1º A impugnação à regularidade processual, a arguição de impedimentos ou de quaisquer incidentes ou controvérsias relativos à habilitação para o casamento serão decididos pelo juiz de direito competente em matéria de Registro Civil".


    Resposta: E


  • Cabe ao juiz com competência em matéria de registro civil decidir a respeito de habilitação para casamento


ID
1365307
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na composição, no funcionamento e na competência dos órgãos judiciários de segunda instância, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito – A: Art. 19, § 2º  

    B – Errada. Não existe Seção Cível, apenas Seção Criminal. Art. 21

    C – Errada. Vinte e cinco membros. Art. 19, Caput

    D – Errada. Eleição pela maioria dos membros do TJ.  Art. 18

    E – Errada. Art. 20, § 1º - As Câmaras Cíveis de numeração 23ª a 27ª terão competência especializada nas matérias cujo processo originário verse sobre direito do consumidor.

    Fonte: Concurso Virtual

  • correção, as seções cíveis voltaram.

  • Gente, hj ainda existem as seções cível e criminal?

    Pq o artigo 21 do codjerj parece estar revogado!

  • Lei nº 6956/2015 Data da Lei 13/01/2015 Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    A) Art. 27 - § 3º O Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara terá, nesta, a distribuição reduzida em 1/3 (um terço).

    B) Art. 31 O Tribunal de Justiça terá, no mínimo, trinta e cinco Câmaras com a principal atribuição de julgar os recursos interpostos contra as decisões dos órgãos julgadores de primeiro grau. § 1º O regimento interno do Tribunal de Justiça disporá sobre a denominação, a composição, a competência e a forma de funcionamento das Câmaras. § 2º Cada Câmara terá, no mínimo, três desembargadores. § 3º Os desembargadores que exercerem as funções de Gestor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça e de Presidente da Mútua dos Magistrados terão reduzida em 1/3 (um terço) a distribuição de feitos nos respectivos órgãos julgadores. § 4º O Órgão Especial poderá reduzir a distribuição de feitos aos desembargadores designados para presidir Comissões permanentes ou temporárias instituídas no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. § 5º O desembargador Diretor-Geral da EMERJ e o magistrado Presidente da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro poderão requerer afastamento, no todo ou em parte, de suas funções jurisdicionais pelo período do mandato

    C) Art. 27 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça atua por delegação do Tribunal Pleno e é constituído de vinte e cinco desembargadores, sendo 13 (treze) vagas preenchidas por antiguidade e 12 (doze) por eleição. 

    D) Art. 16 Compõem a Administração Superior do Tribunal de Justiça o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça e os três Vice-Presidentes, eleitos em votação secreta pelos membros do Tribunal de Justiça na forma do Regimento Interno. Parágrafo único O Regimento Interno disporá sobre o processo eleitoral no âmbito do Tribunal de Justiça. 

    E) Art. 30 O Tribunal de Justiça, por resolução do Tribunal Pleno, poderá criar, transformar ou extinguir Seções especializadas, definindo suas respectivas competências.

  • A) CERTA. O Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara isolada terá, nesta, a distribuição de processos reduzida em 1/3, conforme § 3º do art. 27 da LODJERJ.

    B) ERRADA. Na LODJERJ não há normas sobre a composição das seções especializadas. Segundo o seu art. 30, a criação, a competência, a transformação e a extinção dessas seções especializadas devem ocorrer por meio de resolução do Tribunal Pleno.

    C) ERRADA. O Órgão Especial não é constituído por todos os desembargadores da ativa. Conforme o art. 27 da LODJERJ, o Órgão Especial é constituído por 25 desembargadores. O Tribunal Pleno, segundo o art. 24, que é constituído por todos os desembargadores da ativa.

    D) ERRADA. Os vice-presidentes não são escolhidos pelo Presidente do TJRJ. Segundo o art. 16 da LODJERJ, os 03 vice-presidentes são eleitos em votação secreta pelos membros do TJRJ, na forma do regimento interno.

    E) ERRADA. Com base na LODJERJ, não há como dizer que inexistem câmaras especiais no TJRJ, porque o § 1º do art. 30 desta lei prevê que o regimento interno do TJRJ deve dispor sobre a denominação, a composição, a competência e a forma de funcionamento das Câmaras.

  • o Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara isolada terá nesta reduzida a distribuição;

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - o Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara isolada terá nesta reduzida a distribuição;



    Conforme o Art. 27, § 3º, da Lei nº 6.956/2015, "O Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara terá, nesta, a distribuição reduzida em 1/3 (um terço)". Memorize...como houve atuação do Magistrado em dois órgão, a distribuição fica reduzida.


    B) Incorreta - a Seção Cível é constituída pelos dois desembargadores mais antigos lotados em cada uma das Câmaras Cíveis;


    Pessoal, não há previsão desse assunto na Lei nº 6.956/2015, logo a alternativa está incorreta.

    C) Incorreta - o Órgão Especial do Tribunal de Justiça é constituído por todos os desembargadores da ativa;



    Segundo o Art. 27 da Lei nº 6.956/2015 , "O Órgão Especial do Tribunal de Justiça atua por delegação do Tribunal Pleno e é constituído de vinte e cinco desembargadores , sendo 13 (treze) vagas preenchidas por antiguidade e 12 (doze) por eleição". A banca quis confundir o candidato com a previsão do Art. 24 da citada norma, que dispõe que “O Tribunal Pleno, órgão máximo da estrutura do Tribunal de Justiça, constituído por todos os Desembargadores ativos (...)".


    D) Incorreta - os Vice-Presidentes são escolhidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça;



    De acordo com o Art. 16 da Lei nº 6.956/2015 , "Compõem a Administração Superior do Tribunal de Justiça o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça e os três Vice-Presidentes, eleitos em votação secreta pelos membros do Tribunal de Justiça na forma do Regimento Interno". Observe que os três Vice-Presidentes não são escolhidos pelo Presidente do TJ, mas eleitos pelos membros do mesmo Tribunal.


    E) Incorreta - não há Câmaras Especializadas no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.



    Pessoal, veja que, segundo o Art. 26 da Lei nº 6.956/2015, “São órgãos julgadores de segundo grau: I - o Órgão Especial; II - as Seções Especializadas; III - as Câmaras". Ora, o que são especializadas, SEGUNDO A LEI EM COMENTO, são as seções e não as Câmaras. Até aí, a alternativa, em minha opinião, está correta, isso se for considerar especificamente a Lei nº 6.956/2015. Complementando, o Art. 31, §1º, da mesma lei, diz o seguinte: “O regimento interno do Tribunal de Justiça disporá sobre a denominação, a composição, a competência e a forma de funcionamento das Câmaras". Levando-se em consideração este último dispositivo, é claro que poderia haver “Câmaras Especializadas". Então, se no seu concurso é pedido o conhecimento de normas que tratam sobre Câmaras Especializadas e a questão não especifica que se refere à Lei nº 6.956/2015 somente, aí sim a questão está incorreta.


    Resposta: A


  • MNEMÔNICO: ORGAOS DE SEGUNDA INSTÂNCIA : SECA. ESPECIAL

    SEÇÃO

    CÂMARA

    ÓRGÃO ESPECIAL


ID
1365310
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É correto afirmar, em relação à reclamação, que ela deve:

Alternativas
Comentários
  • ATO de RECLAMAR  - > RECONSIDERAÇÂO/ ATO

  • CODJERJ:

    Capítulo VI - Da reclamação

    Art. 220 - A reclamação será manifestada perante os respectivos Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça, no prazo de cinco (05) dias, contados da data da publicação do despacho que indeferir o pedido de reconsideração da decisão, ou do ato omissivo objeto da reclamação.

     

    VAMOS PRA DENTRO!!!

  • Revogado

  • A) ERRADA. O CODJERJ, no capítulo que dispõe sobre a reclamação (artigos 219 a 225), não prevê que esta deva individualizar a infração praticada pelo juiz. O que se deve demonstrar, segundo o art. 219, é que a omissão ou despacho irrecorrível do juiz resultou de erro de ofício ou de abuso de poder, ou importou na inversão da ordem legal do processo.

    B) ERRADA. A reclamação não deve ser apresentada em face de qualquer ato praticado por órgão jurisdicional de primeira instância que afronte os interesses do autor. Não é qualquer despacho ou omissão que enseja a reclamação, uma vez que, segundo o art. 219 do CODJERJ, esta deve ser apresentada em face de despacho irrecorrível ou de omissão do juiz que tenha sido resultado de erro de ofício ou abuso de poder, ou que tenha importado na inversão da ordem legal do processo.

    C) CERTA. A reclamação deve ser antecedida de pedido de reconsideração da decisão ou do ato a que se refere, porque, conforme prevê o art. 220 do CODJERJ, a reclamação deve ser manifestada no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do despacho que indeferir o pedido de reconsideração da decisão ou do ato omissivo objeto da reclamação.

    D) ERRADA. O prazo para apresentação da reclamação é de 05 dias, contados da publicação da decisão de indeferimento do pedido de reconsideração, conforme art. 220 do CODJERJ.

    E) ERRADA. A reclamação não culmina com a remoção compulsória do juiz de direito. O que o CODJERJ prevê, em seu art. 225, é que, sendo julgada procedente a reclamação, e havendo falta funcional do juiz, o órgão julgador poderá mandar anotar o fato na matrícula do magistrado, sem prejuízo das sanções cabíveis.

  • Michel essa parte do CODJERJ não foi revogada, ainda está vigente.

  • Charles quais artigos respondem essa questão?

  • ser antecedida de pedido de reconsideração da decisão ou do ato a que se refere;

  • AMIGOS, ATENÇÃO!!!

    A Lei 6956/2015 prevê em seu artigo 68: Continuam em vigor a Res 05/77 e o Título III do Livro II da Res 01/75, com as alterações posteriores, no que não conflitarem com a presente Lei ou até que sejam alterados por normas supervenientes.

    ~~~ NÃO ENTENDERAM? ~~~

    vou explicar!!!

    ===> O LODJERJ revogou o CODJERJ? SIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIMMMM!!

    ===> Tem exceções???

    SIIIMMMMMMMMMMMMMMMM!!

    Os artigos 184 a 225 do CODJERJ ainda estão valendo, naquilo que não conflitar com a LODJERJ!

    Abraços.


ID
1365313
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É correto afirmar, em relação à Justiça Militar Estadual, que:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6956/2015 Data da Lei 13/01/2015 Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Dos Conselhos de Justiça Militar

    Art. 56 Ao juiz de direito e aos Conselhos de Justiça Militar incumbe processar e julgar as causas de sua competência específica.

    Art. 57 Como órgão de segunda instância da Justiça Militar estadual funcionará o Tribunal de Justiça, ao qual caberá também decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais.

    Art. 58 Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares acusados dos crimes militares definidos em lei.

    Art. 59 O cargo de juiz auditor será exercido por juiz de direito de entrância especial.

    Art. 60 Ao juiz auditor, além da competência prevista na legislação aplicável, compete:

    I - presidir os Conselhos de Justiça e redigir as sentenças e decisões que profiram;

    II - expedir todos os atos necessários ao cumprimento das decisões dos Conselhos ou no exercício de suas próprias funções;

    III - decidir os habeas corpus, habeas data e mandados de segurança em matéria de sua competência;

    IV - processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares.

  • A) ERRADA. O revogado art. 152 do CODJERJ previa que a justiça militar tem jurisdição sobre todo o Estado do Rio de Janeiro.

    B) CERTA. O órgão de segunda instância da justiça militar estadual é o TJRJ, conforme art. 57 da LODJERJ.

    C) ERRADA. A justiça militar estadual não julga os policiais militares pela prática de quaisquer crimes, mas sim pelos crimes militares, conforme art. 58 da LODJERJ.

    D) ERRADA. Na LODJERJ (art. 58), somente há previsão de que compete à justiça militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares acusados dos crimes militares definidos em lei. Não há menção aos oficiais das forças armadas. 

    E) ERRADA. O art. 57 da LODJERJ prevê que a perda do posto e da patente de oficiais é de competência do TJRJ, não do juiz auditor. E não há, nesse artigo, referência à graduação das praças. No revogado art. 153 do CODJERJ, havia referência à perda da graduação das praças.

  • art. 57 Como órgão de segunda instância da Justiça Militar estadual funcionará o Tribunal de Justiça, ao qual caberá também decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais.

  • art. 57 Como órgão de segunda instância da Justiça Militar estadual funcionará o Tribunal de Justiça, ao qual caberá também decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais.

  • Art. 58 Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares acusados dos crimes militares definidos em lei.

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 58

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - sua jurisdição está limitada à capital do Estado do Rio de Janeiro;



    Pessoal, o antigo Art. 152 do CODJERJ previa o seguinte: “Art152 - A Justiça Militar Estadual é constituída (...) com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado do Rio de Janeiro". Hoje em dia o dispositivo está revogado, mas a Justiça Militar Estadual continua possuindo jurisdição em todo o território do Estado. Aliás, o Poder Judiciário “do Estado" só pode ter jurisdição em todo o Estado. É uma consequência lógica. Todos os Estados da federação funcionam dessa forma. Para vocês entenderem essa lógica, vamos conhecer dois dispositivos: um é o Art. 57 que afirma que “Como órgão de segunda instância da Justiça Militar estadual funcionará o Tribunal de Justiça, ao qual caberá também decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais". Agora veja que o Art. 4º dispõe que “O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do estado compõe-se de 190 (cento e noventa) Desembargadores".


    B) Correta - o seu órgão de segunda instância é o Tribunal de Justiça;



    Corretíssima! O Art. 57 da Lei nº 6.956/2015 afirma que “Como órgão de segunda instância da Justiça Militar estadual funcionará o Tribunal de Justiça, ao qual caberá também decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais".


    C) Incorreta - compete a ela julgar os policiais militares pela prática de quaisquer crimes;



    O Art. 58 da Lei nº 6.956/2015 diz que “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares acusados dos CRIMES MILITARES DEFINIDOS EM LEI". Essa justiça é especializada em crimes militares.


    D) Incorreta - o julgamento dos crimes praticados pelos Oficiais das Forças Armadas sempre será realizado pela Auditoria Militar.


    Pessoal, estamos falando, nesse momento, da Justiça Militar Estadual, ok? Existe uma outra Justiça Militar que vai julgar crimes militares em nível federal, que nada tem a ver com a situação em questão. Só para lembrar, o Art. 58 afirma que “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES acusados dos crimes militares definidos em lei". Observe que policiais e bombeiros militares nada tem a ver com os integrantes das forças armadas. Enquanto aqueles representam as forças auxiliares, estes representam as forças singulares.


    E) Incorreta - a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças será decidida pelo Juiz Auditor.



    Pela norma atual, temos o Art. 57 da Lei nº 6.956/2015 que diz que “Como órgão de segunda instância da Justiça Militar estadual funcionará o TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ao qual caberá também decidir sobre a PERDA DO POSTO E DA PATENTE DE OFICIAIS". Já sobre a graduação das praças, a norma atual nada dispõe.


    Resposta: B


  • Embora no RJ o efetivo militar seja superior a 20 mil integrantes, não há TJM. Assim, o órgão de segunda instância da justiça militar é o Tribunal de Justiça do RJ.

    Justiça Militar

    1º instância: Juiz de direito e Conselho da Justiça Militar.

    2ª Instância: TJRJ


ID
1365316
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Executor de Mandados e de sua atividade funcional, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Ao se realizar uma prisão, o Estado tem a responsabilidade sobre o indivíduo. Serve para resguardar o Estado das condições gerais do preso.

  • A) ERRADA. Os oficiais de justiça, além de exercerem suas funções perante a central de mandados, também as exercem junto ao cartório judicial, ao NAROJA (Núcleo de Apoio Recíproco aos Oficiais de Justiça Avaliadores) e perante qualquer outro órgão da administração onde for designado, conforme art.

    B) ERRADA. No art. 345 da Parte Judicial da Consolidação Normativa, que estipula os casos de auxílios e substituições entre oficiais de justiça avaliadores, não há previsão de delegação do cumprimento do mandado nos casos de sobrecarga de serviço. E no art. 348, § 4º, há proibição ao oficial de justiça avaliador de transferir a outrem execução do mandado, salvo prévia autorização do juiz coordenador da central de mandados.

    C) CERTA. O oficial de justiça, ao cumprir mandados de prisão, deve certificar sobre a preservação da integridade física do preso, conforme art. 334 da Parte Judicial da Consolidação Normativa.

    D) ERRADA. O oficial de justiça deve cumprir os atos processuais no prazo de 20 dias úteis, a contar da disponibilização do mandado regular e válido, segundo o art. 336 da Parte Judicial.

    E) ERRADA. Incompleto o cumprimento do ato processual, o oficial de justiça deve requerer novo prazo ao juiz coordenador da central de mandados/NAROJA ou ao juiz diretor do FORUM, conforme art. 337 da Parte Judicial.

  • A) ERRADA. Art. 332.da Parte Judicial da Consolidação Normativa. O Oficial de Justiça Avaliador exercerá suas funções junto ao Cartório Judicial, a Central de Mandados, ao NAROJA – Núcleo de Apoio Recíproco aos Oficiais de Justiça Avaliadores, ou a qualquer outro órgão da administração onde for designado.

    B) ERRADA.352 § 4º. É defeso ao Oficial de Justiça Avaliador transferir a outrem a execução do mandado, salvo prévia autorização do Juiz Coordenador das Centrais de Cumprimento de Mandados. 

    Art. 334. O Oficial de Justiça Avaliador cumprirá, pessoalmente, o mandado que lhe for distribuído, exibindo-o e identificando-se no início da diligência, declinando nome e função e apresentando, obrigatoriamente, a carteira funcional.

    C) CERTA. Art. 338. da Parte Judicial da Consolidação Normativa. O Oficial de Justiça Avaliador deverá certificar sobre a preservação da integridade física do preso. 

    D) ERRADA. Artigo 340. Os atos processuais serão cumpridos no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da disponibilização do mandado regular e válido.

    E) ERRADA. Art. 341. Incompleto o cumprimento do ato processual, o Oficial de Justiça Avaliador certificará o ocorrido, requerendo novo prazo ao Juiz Coordenador da Central de Cumprimento de Mandados/NAROJA ou ao Juiz Diretor do Fórum.


ID
1365319
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao escrivão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - C  : Art. 154.CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA-  O Escrivão Chefe de Serventia não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua. (Redação do caput do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.º 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)

  • A) ERRADA. No impedimento ou ocasional falta do chefe de serventia ou de seu substituto designado, o escrivão será substituído pelo analista judiciário com maior tempo de serviço no cartório, independentemente de designação, conforme art. 154, § 3º, da Parte Judicial da Consolidação Normativa.

    B) ERRADA. O chefe de serventia pode ser substituído por serventuário por ele indicado, com a anuência do juiz, conforme art. 154, § 2º, da Parte Judicial.

    C) CERTA. O chefe de serventia não pode se ausentar do cartório sem que nele permaneça quem o substitua, segundo o art. 154 da parte judicial.

    D) ERRADA. Na seção da parte judicial que dispõe sobre a utilização do sistema de processamento de dados, não há previsão de aprovação pela Corregedoria Geral de Justiça das indicações dos servidores para operação dos serviços informatizados.

    E) ERRADA. Constitui falta grave o chefe de serventia manter processo desarquivado no cartório, sem a devida atualização do andamento no sistema, conforme art. 165, parágrafo único, da parte judicial.

  • Colega Flavio,

    PROVIMENTO 38/2015

    Art. 1º. Alterar a redação dos dispositivos da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, conforme quadro que segue, que passarão a conter a expressão "Chefe de Serventia" ...

    .......em substituição às expressões "Escrivão", "Responsável pelo Expediente", "Titular de Direção de Serventia" e "Titular de Serventia":

     

    Rio de Janeiro, 23 de junho de 2015.

     

     

    Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

    Corregedora Geral da Justiça

    Abraço!

  • Chefe de Serventia pode-se entender Escrivão conforme nosso colega Thales Castro explicou. Obrigado Thales.

  • Retificando a resposta do colega Gabriel Gomes na alternativa E, o artigo de referência é Art.156, parágrafo único e não art. 165, parágrafo único, da parte judicial. A troca deve ter sido na Digitação.

  • Complementando a resposta do colega Gabriel Gomes, no caso da letra A, caso não tenha analista, técnico judiciário com maior tempo de serviço.

  • CNCGJ, parte judicial, Atualizada em 11/02/2020 Seção III - Da ausência do Escrivão Chefe de Serventia e da vacância da função

    • A) por tratar-se de função personalíssima, é vedada a sua substituição por outro serventuário do Poder Judiciário que não tenha sido previamente designado escrivão;

    Art 154,

    § 1º. Equipara-se ao Chefe de Serventia, para os efeitos desta Consolidação, todo aquele que, de qualquer modo, responda pela serventia.

    2º. O substituto será designado, mediante indicação do Chefe de Serventia, com a anuência do Juiz.

    .

    .

    • B) pode ser substituído por qualquer serventuário do Poder Judiciário indicado por ele, independentemente da anuência de qualquer outra autoridade;

    Art 154,

    2º. O substituto será designado, mediante indicação do Chefe de Serventia, com a anuência do Juiz.

    .

    .

    • C) não pode ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua;

    Art. 154. O Chefe de Serventia não poderá ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua

    .

    .

    • D) não pode indicar servidores, sem prévia aprovação da Corregedoria Geral da Justiça, para operação dos serviços informatizados;

    art 154§ 2º. O substituto será designado, mediante indicação do Chefe de Serventia, com a anuência do Juiz.

    .Art. 156. Ao Chefe de Serventia caberá, ademais:

    I - designar servidores para a operação dos serviços informatizados, segundo as necessidades cartorárias, de modo a prover:

    VI - comunicar ao Juiz de Direito a que estiver vinculado, bem como ao órgão de informática e à Corregedoria-Geral da Justiça, os fatos que impeçam a plena utilização do sistema;

    ..

    .

    • E) pode manter processo desarquivado na serventia, sem a devida atualização do andamento no sistema de informática – DCP, desde que certifique as respectivas razões.

    Art 156, Parágrafo único. Constitui falta grave manter na serventia processo desarquivado sem a devida atualização do andamento no sistema de informática - DCP.

  • Art. 120. O chefe de serventia não poderá se ausentar do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua.

  • Artigo no Novo Código de Normas: Art. 120.

  • Não pode ausentar-se do cartório sem que nele permaneça quem legalmente o substitua;