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Questões de Lei 3.350 de 1999 - Custas Judiciais e Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registros no Estado do Rio de Janeiro


ID
1106230
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dafne, advogada recém-formada, está com dificuldades no recolhimento de custas judiciais do processo X, tendo em vista a paralisação parcial da instituição bancária. Neste caso, Define deverá

Alternativas
Comentários
  • gabarito ) proceder ao recolhimento no primeiro dia de normalização do serviço.

  • Para o Concurso do TJ RJ 2014, há que se estudar a CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA em duas partes, sendo uma delas, Noções de Custas Judiciais (arts. 162 a 171). Essa questão consta no artigo 164 da Consolidação Normativa Judicial, sendo correta, a letra A.

    Bons Estudos!

  • Gab A

    Lei 3.350/99

    * Art. 33Não havendo ou se encontrando encerrado o expediente bancário, o Juiz poderá autorizar a prática de atos urgentes independentemente do recolhimento prévio dos encargos.

    § 2º - O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no 1º dia de normalização do serviço.

  • - CAIU DE NOVO EM 2014

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Mário, advogado, distribuiu, no Foro Central da Comarca da Capital, uma ação de cobrança de cotas condominiais, deixando, contudo, de realizar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, em razão de greve bancária, a qual mantinha todas as agências fechadas, inclusive da instituição bancária responsável pelo recebimento dos recolhimentos do Tribunal de Justiça. Considerando a paralisação bancária, é correto afirmar que:

    LETRA D CORRETA

  • Gabarito Letra (A)

    Art. 33 – Não havendo ou se encontrando encerrado o expediente bancário, o Juiz poderá autorizar a prática de atos urgentes independentemente do recolhimento prévio dos encargos.

    § 2º - O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

  • No caso apresentado pelo item, de acordo com o Artigo 33, § 2º, da Lei nº 3.350/1999, Dafne deverá proceder ao recolhimento de custas judiciais do processo X no primeiro dia de normalização do serviço.

    Observe:

    Art. 33. Não havendo ou se encontrando encerrado o expediente bancário, o Juiz poderá autorizar a prática de atos urgentes independentemente do recolhimento prévio dos encargos.

    § 1º Na hipótese referida neste artigo, obriga-se a parte interessada a comprovar o recolhimento das custas no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, sob pena de pagá-las em dobro, a título de multa.

    § 2º O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

  • * Art. 33 – Não havendo ou se encontrando encerrado o expediente bancário, o Juiz poderá autorizar a prática de atos urgentes independentemente do recolhimento prévio dos encargos.

    § 1o - Na hipótese referida neste artigo, obriga-se a parte interessada a comprovar o recolhimento das custas no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, sob pena de pagá-las em dobro, a título de multa.

    § 2o - O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

  • CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

    -DAS CUSTAS JUDICIAIS

    Art.164. O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciário e acréscimo legal devido em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

  • Gabarito Letra A

    Art. 164. O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

  • Código de Normas da CGJ

    Art. 131. O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos

    legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária,

    será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

    Art. 130. Constitui falta grave o servidor remunerado pelos cofres públicos

    receber diretamente importância destinada ao pagamento de custas,

    emolumentos e taxa judiciária, salvo expressa determinação legal.


ID
1346824
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o tema “Fiscalização e Penalidades em Matéria de Custas Judiciais”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 3350/99, Art. 7º - Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos.

  • Pq os advogados não se incluem nessa fiscalização, sobre cobrança e recolhimento?

  • Por que na LEI 3350/99 está : Art. 7º - Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos.

    LEMBRANDO QUE :

    CASO HAJA RECURSO, FAZÊ-LO EM 5 DIAS

    O PAGAMENTO TAMBÉM DEVERÁ OCORRER NO PRAZO DE 5 DIAS.

    Art 8. Parágrafo único - Da decisão que reconhecer ou não a falta caberá recurso no prazo de 5 (cinco)

    dias.

  • "Pq os advogados não se incluem nessa fiscalização, sobre cobrança e recolhimento?"

    Não é obrigação das partes, e sim dos servidores da justiça

  • C- correta

  • Votem a favor da Emenda Global (Emenda que melhora a PEC 32 da reforma administrativa):

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2289949

    Mais informações: https://www.instagram.com/servirbrasil/

    https://linklist.bio/servirbrasil (pra quem não tem conta no instagram)

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - ao Corregedor-Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários ao Ministério Público e aos Advogados, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos;

    O Art. 7º da Lei 3.350/1999 assevera que “Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público , incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos". Observe que os advogados não entram na relação do dispositivo.

    B) Incorreta - ao Corregedor-Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários, ao Ministério e aos membros da Defensoria Pública, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos;



    O Art. 7º da Lei 3.350/1999 assevera que “Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público , incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos". Observe que os membros da Defensoria Pública não entram na relação do dispositivo.

    C) Correta - ao Corregedor-Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos;



    Corretíssima! Encontramos o nosso gabarito. O Art. 7º da Lei 3.350/1999 assevera que “Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público , incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos".


    D) Incorreta - ao Corregedor-Geral de Justiça, aos Juízes e aos Serventuários, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos;



    O Art. 7º da Lei 3.350/1999 assevera que “Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos". Observe que faltou o Ministério Público na relação do dispositivo.


    E) Incorreta - a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos não é atribuição dos Serventuários.



    O Art. 7º da Lei 3.350/1999 assevera que “Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos". Observe que os serventuários entram sim na relação do dispositivo.

    Resposta: C


  • Art. 7º - Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos.


ID
1346827
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o tema “Certificação do Recolhimento das Custas Judiciais”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 3350/99, Art. 5º - Os recolhimentos das custas judiciais e dos emolumentos por atos extrajudiciais, bem como os respectivos valores serão, no primeiro caso, certificados nos autos e, no segundo, cotados no próprio ato e à margem dos traslados, certidões, instrumentos ou papéis expedidos, conforme a respectiva Tabela, apondo-se, em ambos os casos, a data do efetivo pagamento.

  • Alternativa E está errada porque:

  • Art. 30 - Incumbe ao Juiz, com a colaboração do Escrivão mediante certidão, e à Secretaria do Tribunal a verificação do exato recolhimento das custas e taxa judiciária antes da prática de qualquer ato decisório.

  • Houve uma alteração no art. 30. Segue abaixo:

    * Art. 30 - Incumbe ao Juiz, com a colaboração do Chefe de Serventia mediante certidão, e à Secretaria do Tribunal a verificação do exato recolhimento das custas e taxa judiciária antes da prática de qualquer ato decisório.

    * Nova redação dada pela

  • Lei 3350/99, Art. 5º - Os recolhimentos das custas judiciais e dos emolumentos por atos extrajudiciais, bem como os respectivos valores serão, no primeiro caso, certificados nos autos e, no segundo, cotados no próprio ato e à margem dos traslados, certidões, instrumentos ou papéis expedidos, conforme a respectiva Tabela, apondo-se, em ambos os casos, a data do efetivo pagamento.

    Correta: Letra A

  • Letra da Lei:

    Lei 3350/99, Art. 5º - Os recolhimentos das custas judiciais e dos emolumentos por atos extrajudiciais, bem como os respectivos valores serão, no primeiro caso, certificados nos autos e, no segundo, cotados no próprio ato e à margem dos traslados, certidões, instrumentos ou papéis expedidos, conforme a respectiva Tabela, apondo-se, em ambos os casos, a data do efetivo pagamento.

    Obs: Não estudem para o TJRJ não vai ter concurso, deixem pra mim hahahahaha

  • R = Art. 5º - Os recolhimentos das custas judiciais e dos emolumentos por atos extrajudiciais, bem como os respectivos valores serão, no primeiro caso, certificados nos autos e, no segundo, cotados no próprio ato e à margem dos traslados, certidões, instrumentos ou papéis expedidos, conforme a respectiva Tabela, apondo-se, em ambos os casos, a data do efetivo pagamento


ID
1346830
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o tema “Pagamento das Custas” é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 3350/99, Art. 19 - As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo Tribunal de Justiça, cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo Juiz. 

  • Alguém sabe me dizer se essa questão está desatualizada depois do cpc/2015?

  • Lei 3350/99, Art. 19 --> sem alteracoes

  • Eu acho que se tivesse desatualizada estaria sinalizada como algumas estão, por exemplo, as de processo penal.

  • Lei 3350/99, Art. 19 - As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo Tribunal de Justiça, cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo Juiz. 

    Resposta correta: Letra E

  • (Eu mesma): "Alguém sabe me dizer se essa questão está desatualizada depois do cpc/2015?"

    R. Não está não:

    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

  • Art. 19 - As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo Tribunal de Justiça, cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo Juiz.

    alguem poderia me explicar essa questão?

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - as custas serão pagas e recolhidas pelos interessados diretamente nas serventias judiciais;



    O Art. 19 da Lei 3.350/1999 afirma que “As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO INDICADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo Juiz". Sobre o assunto, é importante conhecer os incisos do Art. 10 da Lei 3.350/1999 , que dispõe sobre o que a norma considera como custas ou despesas judiciais. Pessoal, não se paga diretamente nas serventias judiciais, mas sim em estabelecimento bancário indicado pelo TJ.


    B) Incorreta - as custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário de sua preferência, desde que o valor seja aquele indicado na Tabela;



    O Art. 19 da Lei 3.350/1999 afirma que “As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário INDICADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo Juiz". Sobre o assunto, é importante conhecer os incisos do Art. 10 da Lei 3.350/1999, que dispõe sobre o que a norma considera como custas ou despesas judiciais. Pessoal, não se paga em estabelecimento bancário da sua preferência, mas sim em estabelecimento bancário indicado pelo TJ.


    C) Incorreta - as custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo Tribunal de Justiça, cabendo ao Ministério Público, nos termos da lei vigente, o seu adiantamento no caso de diligências por ele requeridas;



    O Art. 19 da Lei 3.350/1999 afirma que “As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo Tribunal de Justiça , CABENDO AO AUTOR, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO OU ORDENADAS, DE OFÍCIO, PELO JUIZ ". Sobre o assunto, é importante conhecer os incisos do Art. 10 da Lei 3.350/1999, que dispõe sobre o que a norma considera como custas ou despesas judiciais. Pessoal, cabe ao Autor realizar o adiantamento das custas e não ao Ministério Público.


    D) Incorreta - no caso de diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz, não haverá pagamento de custas;



    O Art. 19 da Lei 3.350/1999 afirma que “AS CUSTAS SERÃO PAGAS e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo tribunal de justiça, cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo ministério público ou ORDENADAS, DE OFÍCIO, PELO JUIZ". Sobre o assunto, é importante conhecer os incisos do Art. 10 da Lei 3.350/1999, que dispõe sobre o que a norma considera como custas ou despesas judiciais. Pessoal, conforme analisado na norma, com certeza haverá pagamento de custas quando houver diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz.


    E) Correta - cabe ao autor, nos termos da lei processual vigente, adiantar o recolhimento das custas no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo juiz.



    O Art. 19 da Lei 3.350/1999 afirma que “AS CUSTAS SERÃO PAGAS E RECOLHIDAS pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo tribunal de justiça, CABENDO AO AUTOR, nos termos da lei processual vigente, o seu ADIANTAMENTO no caso de ATOS E DILIGÊNCIAS requeridas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou ordenadas, de ofício, PELO JUIZ". sobre o assunto, é importante conhecer os incisos do Art. 10 da Lei 3.350/1999, que dispõe sobre o que a norma considera como custas ou despesas judiciais. Pessoal, a alternativa está corretíssima. Pronto, encontramos o nosso gabarito!


    Resposta: E


  • CAPÍTULO IV

    Do Pagamento das Custas

    Art. 19 - As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo Tribunal de Justiça, cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo Juiz.

    R= cabe ao autor, nos termos da lei processual vigente, adiantar o recolhimento das custas no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo juiz.


ID
1346833
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Pedro, advogado, ajuizou uma ação de despejo contra um locatário, buscando a sua saída do imóvel. Tão logo ajuizada a ação, e antes de ocorrer a prática de qualquer ato processual, tomou conhecimento da desocupação do imóvel, não tendo, pois, mais interesse na continuação do processo. Requereu, então, a desistência da ação e a devolução do valor recolhido a título de custas. Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • Lei 3350/99. Art. 20 - A extinção do processo por abandono, desistência ou transação, em qualquer fase, não dispensa o responsável pelo pagamento das custas, nem implica sua restituição.

  • Resposta letra E. O Estado roubando mais uma vez...

  • AVISOS Nº57 DO FETJ - 2010:

    Aviso 24. Não dispensa o pagamento das CUSTAS e da TAXA JUDICIÁRIA, nem autoriza a restituição daquelas já

    pagas:

    > a extinção do processo em qualquer fase, por abandono, transação, desistência ou por qualquer outro fundamento presente nos arts.267 e 269 do Código de Processo Civil, mesmo antes da citação do réu, nos termos do art.20 da Lei nº3.350/99 (Art. 20 - A extinção do processo por abandono, desistência ou transação, em qualquer fase, não dispensa o responsável pelo pagamento das custas, nem implica sua restituição.)

  • Quem não leu a Lei de Custas e Emolumentos do RJ e contou com a ética, marcou A, B, C ou D — e errou! Quem foi pela lógica própria de Brasil — a saber, o Estado dando mais um jeito de ficar com seu dinheiro —, acertou!

  • na dúvida é só marcar a alternativa que mais te prejudicaria

  • na dúvida é só marcar a alternativa que mais te prejudicaria

  • CAPÍTULO IV

    Do Pagamento das Custas

    Art. 20 - A extinção do processo por abandono, desistência ou transação, em qualquer fase, NÃO dispensa o responsável pelo pagamento das custas, nem implica sua restituição.

  • A Letra E é o gabarito da questão, conforme informação extraída do Artigo 20 da Lei nº 3.350/1999.

    Analise:

    Art. 20. A extinção do processo por abandono, desistência ou transação, em qualquer fase, não dispensa o responsável pelo pagamento das custas, nem implica sua restituição.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - a extinção do processo pela transação, em qualquer fase, permite ao interessado requerer a restituição do valor recolhido a título de custas;



    O Art. 20 da Lei 3.350/1999 dispõe que “A extinção do processo por abandono, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, em qualquer fase , NÃO DISPENSA o responsável pelo pagamento das CUSTAS, NEM implica sua RESTITUIÇÃO ". Pessoal, o “abandono" ocorre quando o autor não realiza ato determinado pelo magistrado e abandona a causa por um período superior a trinta dias. Já a “desistência" acontece quando simplesmente o processo é encerrado porque o autor desistiu da ação, ou seja, não tem mais interesse em prosseguir com a mesma, sendo um instituto processual, podendo ocorrer até o momento da sentença. Por fim, a transação pode ocorrer quando há concessões mútuas das partes no curso do processo.


    B) Incorreta - a extinção do processo pela transação, se ocorrer antes de realizada a citação, permite ao interessado obter a restituição do valor recolhido a título de custas;



    O Art. 20 da Lei 3.350/1999 dispõe que “A extinção do processo por abandono, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, em qualquer fase , NÃO DISPENSA o responsável pelo pagamento das CUSTAS, NEM implica sua RESTITUIÇÃO ". Pessoal, o “abandono" ocorre quando o autor não realiza ato determinado pelo magistrado e abandona a causa por um período superior a trinta dias. Já a “desistência" acontece quando simplesmente o processo é encerrado porque o autor desistiu da ação, ou seja, não tem mais interesse em prosseguir com a mesma, sendo um instituto processual, podendo ocorrer até o momento da sentença. Por fim, a transação pode ocorrer quando há concessões mútuas das partes no curso do processo.


    C) Incorreta - a extinção do processo pela desistência, logo após a distribuição da ação, permite ao interessado obter a restituição do valor recolhido a título de custas;



    O Art. 20 da Lei 3.350/1999 dispõe que “A extinção do processo por abandono, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, em qualquer fase , NÃO DISPENSA o responsável pelo pagamento das CUSTAS, NEM implica sua RESTITUIÇÃO ". Pessoal, o “abandono" ocorre quando o autor não realiza ato determinado pelo magistrado e abandona a causa por um período superior a trinta dias. Já a “desistência" acontece quando simplesmente o processo é encerrado porque o autor desistiu da ação, ou seja, não tem mais interesse em prosseguir com a mesma, sendo um instituto processual, podendo ocorrer até o momento da sentença. Por fim, a transação pode ocorrer quando há concessões mútuas das partes no curso do processo.


    D) Incorreta - na ação de despejo, se a desocupação ocorrer antes da citação, é devida a restituição do valor recolhido a título de custas;



    O Art. 20 da Lei 3.350/1999 dispõe que “A extinção do processo por abandono, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, em qualquer fase , NÃO DISPENSA o responsável pelo pagamento das CUSTAS, NEM implica sua RESTITUIÇÃO ". Pessoal, o “abandono" ocorre quando o autor não realiza ato determinado pelo magistrado e abandona a causa por um período superior a trinta dias. Já a “desistência" acontece quando simplesmente o processo é encerrado porque o autor desistiu da ação, ou seja, não tem mais interesse em prosseguir com a mesma, sendo um instituto processual, podendo ocorrer até o momento da sentença. Por fim, a transação pode ocorrer quando há concessões mútuas das partes no curso do processo.


    E) Correta - a extinção do processo pela desistência ou transação, em qualquer fase, não implica a restituição do valor recolhido a título de custas.



    O Art. 20 da Lei 3.350/1999 dispõe que “A extinção do processo por abandono, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, em qualquer fase , NÃO DISPENSA o responsável pelo pagamento das CUSTAS, NEM implica sua RESTITUIÇÃO ". Pessoal, o “abandono" ocorre quando o autor não realiza ato determinado pelo magistrado e abandona a causa por um período superior a trinta dias. Já a “desistência" acontece quando simplesmente o processo é encerrado porque o autor desistiu da ação, ou seja, não tem mais interesse em prosseguir com a mesma, sendo um instituto processual, podendo ocorrer até o momento da sentença. Por fim, a transação pode ocorrer quando há concessões mútuas das partes no curso do processo.


    Resposta: E



ID
1346842
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Carlos, advogado, sagrando-se vencedor em ação promovida em face do Estado do Rio de Janeiro, representando o seu cliente, requer ao juiz da Vara da Fazenda Pública, onde tramita o processo, o reembolso do valor que dispendeu para o pagamento dos honorários de perito e custas processuais, alertando ao Juiz que na fl. 02 dos autos se encontra a guia de pagamento indicando exatamente o valor recolhido a título de custas e na fl. 80 está o comprovante do depósito dos honorários pagos ao perito do Juízo. Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 3350/99, § 1º - A isenção prevista neste artigo não dispensa as pessoas de direito público interno, quando vencidas, de reembolsarem a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado.

  • Para complementar é o artigo 17, {1 da Lei 3350/99

  • Lei nº 3350, de 29 de dezembro de 1999

    Art. 17 - São isentos do pagamento de custas:

    § 1º - A isenção prevista neste artigo não dispensa as pessoas de direito público interno, quando vencidas, de reembolsarem a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado.

     

  • Gabarito letra B

  • Lei 3350 de 1999

    A) Art. 17 – São isentos do pagamento de custas judiciais:

    IX – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais e as respectivas autarquias e fundações públicas de direito público, exceto quanto aos valores devidos a peritos, arbitradores e intérpretes;

    § 1º - A isenção prevista neste artigo não dispensa as pessoas de direito público interno, quando vencidas, de reembolsarem a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado.

    B) vide art. 17, §1º

    C) art. 17, § 2º - As pessoas de direito público interno deverão fornecer os meios para a realização das diligências que requererem.

    D) vide art. 17, IX

  • A Letra B é o gabarito da questão.

    A resposta do item se encontra prevista no Artigo 17, § 1º, da Lei nº 3.350/1999.

    Inicialmente, é importante que você saiba que a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais e as respectivas autarquias e fundações públicas de direito público, exceto quanto aos valores devidos a peritos, arbitradores e intérpretes são isentas do pagamento de custas judiciais.

    Entretanto, a isenção não dispensa as pessoas de direito público interno, quando vencidas, de reembolsarem a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado.

    Destaca-se que, no caso apresentado pelo anunciado, Carlos, advogado, sagrou-se vencedor, tendo a pessoa jurídica de direito público interno perdido a ação.

    A Letra A está incorreta. As pessoas de direito público interno não estão isentas do pagamento de despesas ou do reembolso das custas, quando vencidas.

    A Letra C está incorreta. As pessoas de direito público interno deverão fornecer os meios para a realização das diligências que requererem.

    A Letra D está incorreta. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais e as respectivas autarquias e fundações públicas de direito público são isentas do pagamento de custas judiciais, exceto quanto aos valores devidos a peritos, arbitradores e intérpretes.

    A Letra E está incorreta. Em regra, as pessoas jurídicas de Direito Público Interno são isentas do pagamento de custas judiciais.

  • ** Art. 17 – São isentos do pagamento de custas judiciais:

    I - o beneficiário da justiça gratuita, observado o que dispuser a legislação federal e estadual específica;

    IX – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais e as respectivas autarquias e fundações públicas de direito público, exceto quanto aos valores devidos a peritos, arbitradores e intérpretes;

    § 1o - A isenção prevista neste artigo não dispensa as pessoas de direito público interno, quando vencidas, de reembolsarem a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado.

    § 2o - As pessoas de direito público interno deverão fornecer os meios para a realização das diligências que requererem.

    Art. 18 - Não há incidência de custas:

    * I - para acesso, em primeiro grau de jurisdição, aos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários;


ID
1346845
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o tema “Preparo de Recursos nos Juizados Especiais”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 3350/99. Art. 23 - Nos Juizados Especiais, interposto recurso, o seu preparo compreenderá as custas e todas as despesas processuais, incluindo aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, observada a tabela específica.

  • Gabarito letra E

  • * Nova redação dada pela 

    * Art. 23 - Nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários, interposto recurso, o seu preparo compreenderá as custas e todas as despesas processuais, incluindo aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, observado o disposto nas Tabelas em anexo, bem como o ato administrativo pertinente do Poder Judiciário.

  • A) não há incidência de custas em nenhuma hipótese;ERRADO - Não há no primeiro grau, mas mesmo assim existem exceções.

    B) são devidas as custas referentes ao eventual recurso interposto, dispensadas as que seriam devidas em primeiro grau de jurisdição; ERRADO - As de primeiro grau passam a ser incluídas.

    C) inexistindo tabela, nos Juizados Especiais, compete ao escrivão estabelecer o valor das custas, em havendo a interposição de recurso; ERRADO - Sem tabela, pega uma tabela de uma comarca próxima com serviço semelhante.

    D) nos Juizados Especiais são devidas as custas, se a parte ré oferecer contestação ao pedido;ERRADO - Não são devidas custas no primeiro grau.

    E) nos Juizados Especiais, interposto o recurso, o seu preparo incluirá as custas e todas as despesas processuais

    CERTO.

    QUALQUER ERRO MANDA MENSAGEM.

  • * Art. 23 - Nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários, interposto recurso, o seu preparo compreenderá as custas e todas as despesas processuais, incluindo aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, observado o disposto nas Tabelas em anexo, bem como o ato administrativo pertinente do Poder Judiciário.

  • Não entendi pq ora é devido e ora não é devido em 1° grau. Queria saber o pq.

    Afinal, em qual momento é devido definitivamente?

    A alternativa D e E são idênticas. Pq a D está errada?

  • Não entendi pq ora é devido e ora não é devido em 1° grau. Queria saber o pq.

    Afinal, em qual momento é devido definitivamente?

  • Gabarito: Letra e

    Lei 9099/1995:

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas

    ou despesas.

    Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas

    processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária

    gratuita.


ID
1346851
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Mário, advogado, distribuiu, no Foro Central da Comarca da Capital, uma ação de cobrança de cotas condominiais, deixando, contudo, de realizar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, em razão de greve bancária, a qual mantinha todas as agências fechadas, inclusive da instituição bancária responsável pelo recebimento dos recolhimentos do Tribunal de Justiça. Considerando a paralisação bancária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 3350/99. Art. 19 - As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo Tribunal de Justiça, cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo Juiz. 

    Art. 32 - É vedado a qualquer agente, servidor ou serventuário da Justiça, remunerado ou não pelos cofres públicos, inclusive o Juiz de Paz, receber o valor das custas ou da taxa judiciária diretamente das partes.

    Art. 33 - Não havendo ou se encontrando encerrado o expediente bancário, o Juiz poderá autorizar a prática de atos urgentes independentemente do recolhimento prévio dos encargos.

    Parágrafo único - Na hipótese referida neste artigo, obriga-se a parte interessada a comprovar o recolhimento das custas no primeiro dia útil subseqüente em que houver expediente bancário, sob pena de pagá-las em dobro, a título de multa.

  • Gabarito letra D

  • Lei 3.350/99

    Art.33 § 2º - O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

    Gabarito: Letra D

  • A Letra D é o gabarito da questão.

    No caso apresentado pelo item, o recolhimento das custas e taxas judiciárias deverá ser feito no primeiro dia de normalização do serviço.

    Atenção:

    Art. 33. Não havendo ou se encontrando encerrado o expediente bancário, o Juiz poderá autorizar a prática de atos urgentes independentemente do recolhimento prévio dos encargos.

    § 1º Na hipótese referida neste artigo, obriga-se a parte interessada a comprovar o recolhimento das custas no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, sob pena de pagá-las em dobro, a título de multa.

    § 2º O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

  • Gabarito: D

    Fundamento: Lei 3350, artigo 19

  • Art. 33 – Não havendo ou se encontrando encerrado o expediente bancário, o Juiz poderá autorizar a prática de atos urgentes independentemente do recolhimento prévio dos encargos.

    § 1o - Na hipótese referida neste artigo, obriga-se a parte interessada a comprovar o recolhimento das custas no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente bancário, sob pena de pagá-las em dobro, a título de multa.

  • Gabarito: D

    Art. 164 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça:

    "O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço."

  • Complementando...

    Constitui falta grave -> o servidor remunerado pelos cofres públicos receber diretamente importância destinada ao pagamento de custas, emolumentos e taxa judiciária, salvo expressa determinação legal. (Consolidação Normativa TJ-RJ)

  • Gabarito Letra D

    Art. 164. O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

  • Letra D - Correta

    Código de Normas da CGJ

    CAPÍTULO VII

    DAS CUSTAS JUDICIAIS

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 131. O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos

    legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária,

    será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

    Sobre a letra B) o recolhimento das custas e taxa judiciária deverá ser feito diretamente na serventia; Errada

    Art. 130. Constitui falta grave o servidor remunerado pelos cofres públicos

    receber diretamente importância destinada ao pagamento de custas,

    emolumentos e taxa judiciária, salvo expressa determinação legal.

  • O recolhimento das custas e taxa judiciária deverá ser feito no primeiro dia de normalização do serviço;