SóProvas


ID
1106236
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No tocante à Administração Interna, os lançamentos de conclusão e preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligências é atribuição básica, dentre as equipes de processamento integrado das serventias, da equipe

Alternativas
Comentários
  • Art. 173. As equipes de processamento integrado das serventias terão as seguintes atribuições básicas: 

    I - equipe de processamento: movimentação e inserção de dados nos terminais  de movimentação processual, dentre outras;

    II. equipe de digitação: lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligências, expedição da certidão de 

    publicação nos casos previstos no § 1º do artigo 204 desta Norma, dentre outras; (Inciso alterado pelo Provimento CGJ nº 53/2011, publicado no DJERJ de 15/08/2011)


  • poderia me informar a fundamentação? art. 173 de que lei por favor? 


  • art 173 da CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA da corregedoria, que trata do PROCESSAMENTO INTEGRADO, que é um dos temas do edital.

    Boa sorte!

  • Fernando, segue o link da Consolidação Normativa Judicial, cobrada no Edital do Concurso do TJ RJ 2014, tanto para técnico como para analista: http://cgj.tjrj.jus.br/consultas/legislacao/consolidacao-normativa-parte-judicial

    Vamos analisar a Questão:

    De fato está prevista no art. 173 da Consolidação, mas veja, existem apenas 3 Equipes de Processamento Integrado

    São elas:

    Equipe de Processamento

    Equipe de Digitação

    Equipe de Preparação Administrativa.

    A resposta é letra C. É atribuição básica da equipe de DIGITAÇÃO, lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligencias, expedição de certidões de publicação.

    Bons estudos!

  • A única alternativa que apresentava uma das equipes do processamento integrado é a C. As demais opções não existem na Consolidação Normativa. 

  • LIVRO II - FORO JUDICIAL TÍTULO

    I - Dos serviços judiciais

    CAPÍTULO I - Das Escrivanias

    Subseção I - Do Processamento Integrado e do Escrivão Chefe de Serventia

    Art. 172. A administração interna das escrivanias deverá observar os princípios da legalidade e da eficiência e será organizada segundo o padrão do processamento integrado em equipes, sendo exercida pelo Escrivão ou Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia, sob a supervisão do Juiz de Direito em exercício na vara.

    Parágrafo único. A gerência do cartório deverá ser voltada para o atendimento dos seguintes objetivos:

    I - unificação da metodologia de trabalho visando ao melhor gerenciamento das atividades cartorárias;

    II - simplificação dos procedimentos a serem adotados nas diversas áreas de aplicação dos serviços judiciais;

    III - capacitação dos servidores para desempenho das diversas etapas do processamento integrado;

    IV - fortalecimento da função de chefia e liderança do Escrivão ou Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia e seu constante aprimoramento;

    V - aperfeiçoamento dos serviços judiciários.

    Art. 173. As equipes de processamento integrado das serventias terão as seguintes atribuições básicas:

    I - equipe de processamento: movimentação e inserção de dados nos terminais de movimentação processual, dentre outras;

    II. equipe de digitação: lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligências, expedição da certidão de publicação nos casos previstos no § 1º do artigo 204 desta Norma, dentre outras;

    III - equipe de preparação administrativa: remessa de processos e correspondências, restauração de capas, controle de material e de expediente, atendimento ao público bem como autuação e arquivo, quando for o caso.

    § 1º. As equipes acima mencionadas, sempre que necessário, serão auxiliadas por apoio logístico.

    § 2º. Nas serventias de maior movimento a equipe de apoio logístico poderá assumir tarefas próprias da equipe administrativa.

    § 3º. Compete ao Escrivão ou Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia organizar, a seu critério, o rodízio de atendimento ao público e entre os integrantes das diversas equipes.

    § 4º. Competirá à DGFAJ, sempre que determinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, o monitoramento e a fiscalização da manutenção do sistema de processamento integrado em equipes.

    § 5º. Caberá ao Chefe de Serventia organizar as atribuições das equipes de acordo com os locais virtuais, em relação aos processos eletrônicos.

  • Resumindo:

    Equipe de processamento - Movimenta

    Equipe de digitação - prepara os atos

    Equipe de preparação administrativa - Move o processo em relação ao que é externo ao cartório

  • Gabarito: C

    Fundamento: artigo 173.

    #fénoPaiqueaCespecai

  • Para quem já foi estagiário, rs:

    I - equipe de processamento: movimentação e inserção de dados nos terminais de movimentação processual, dentre outras; - geralmente - os analistas judiciários

    II. equipe de digitação: lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligências, expedição da certidão de publicação nos casos previstos no § 1º do artigo 204 desta Norma, dentre outras; - geralmente - os técnicos judiciários

    III - equipe de preparação administrativa: remessa de processos e correspondências, restauração de capas, controle de material e de expediente, atendimento ao público bem como autuação e arquivo, quando for o caso. - geralmente - os técnico judiciários e estagiários

    § 1º. As equipes acima mencionadas, sempre que necessário, serão auxiliadas por apoio logístico = estagiário, rs

    § 2º. Nas serventias de maior movimento a equipe de apoio logístico poderá assumir tarefas próprias da equipe administrativa. (confirma o citado no item III)

  • Gabarito Letra C

    Art. 173. II. equipe de digitação: lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligências, expedição da certidão de publicação nos casos previstos no § 1º do artigo 204 desta Norma, dentre outras;

  • Chega uma hora que vai!

    Em 24/09/20 às 21:48, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 27/08/20 às 21:21, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 04/08/20 às 21:22, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • Art. 140. As equipes de processamento integrado das serventias terão as seguintes atribuições básicas:

     

    I - Equipe de processamento: movimentação, aplicação dos despachos ordinatórios, além de outras atribuições processantes atribuídas pelo juiz ou chefe de serventia;

     

    II. equipe de digitação: lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligências, expedição da certidão de publicação nos casos previstos no § 1º do artigo 173, dentre outras;

     

    III - equipe de preparação administrativa: remessa de processos e correspondências, restauração de capas, apoio logístico, controle de material e de expediente, atendimento ao público bem como autuação e arquivo, quando for o caso

  • Novo Código de Normas: Art. 140.