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Art. 173. As equipes de processamento integrado das serventias terão as seguintes atribuições básicas:
I - equipe de processamento: movimentação e inserção de dados nos terminais de movimentação processual, dentre outras;
II. equipe de digitação: lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligências, expedição da certidão de
publicação nos casos previstos no § 1º do artigo 204 desta Norma, dentre outras; (Inciso alterado pelo Provimento CGJ nº 53/2011, publicado no DJERJ de 15/08/2011)
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poderia me informar a fundamentação? art. 173 de que lei por favor?
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art 173 da CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA da corregedoria, que trata do PROCESSAMENTO INTEGRADO, que é um dos temas do edital.
Boa sorte!
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Fernando, segue o link da Consolidação Normativa Judicial, cobrada no Edital do Concurso do TJ RJ 2014, tanto para técnico como para analista: http://cgj.tjrj.jus.br/consultas/legislacao/consolidacao-normativa-parte-judicial
Vamos analisar a Questão:
De fato está prevista no art. 173 da Consolidação, mas veja, existem apenas 3 Equipes de Processamento Integrado.
São elas:
Equipe de Processamento
Equipe de Digitação
Equipe de Preparação Administrativa.
A resposta é letra C. É atribuição básica da equipe de DIGITAÇÃO, lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligencias, expedição de certidões de publicação.
Bons estudos!
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A única alternativa que apresentava uma das equipes do processamento integrado é a C. As demais opções não existem na Consolidação Normativa.
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LIVRO II - FORO JUDICIAL TÍTULO
I - Dos serviços judiciais
CAPÍTULO I - Das Escrivanias
Subseção I - Do Processamento Integrado e do Escrivão Chefe de Serventia
Art. 172. A administração interna das escrivanias deverá observar os princípios da legalidade e da eficiência e será organizada segundo o padrão do processamento integrado em equipes, sendo exercida pelo Escrivão ou Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia, sob a supervisão do Juiz de Direito em exercício na vara.
Parágrafo único. A gerência do cartório deverá ser voltada para o atendimento dos seguintes objetivos:
I - unificação da metodologia de trabalho visando ao melhor gerenciamento das atividades cartorárias;
II - simplificação dos procedimentos a serem adotados nas diversas áreas de aplicação dos serviços judiciais;
III - capacitação dos servidores para desempenho das diversas etapas do processamento integrado;
IV - fortalecimento da função de chefia e liderança do Escrivão ou Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia e seu constante aprimoramento;
V - aperfeiçoamento dos serviços judiciários.
Art. 173. As equipes de processamento integrado das serventias terão as seguintes atribuições básicas:
I - equipe de processamento: movimentação e inserção de dados nos terminais de movimentação processual, dentre outras;
II. equipe de digitação: lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligências, expedição da certidão de publicação nos casos previstos no § 1º do artigo 204 desta Norma, dentre outras;
III - equipe de preparação administrativa: remessa de processos e correspondências, restauração de capas, controle de material e de expediente, atendimento ao público bem como autuação e arquivo, quando for o caso.
§ 1º. As equipes acima mencionadas, sempre que necessário, serão auxiliadas por apoio logístico.
§ 2º. Nas serventias de maior movimento a equipe de apoio logístico poderá assumir tarefas próprias da equipe administrativa.
§ 3º. Compete ao Escrivão ou Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia organizar, a seu critério, o rodízio de atendimento ao público e entre os integrantes das diversas equipes.
§ 4º. Competirá à DGFAJ, sempre que determinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, o monitoramento e a fiscalização da manutenção do sistema de processamento integrado em equipes.
§ 5º. Caberá ao Chefe de Serventia organizar as atribuições das equipes de acordo com os locais virtuais, em relação aos processos eletrônicos.
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Resumindo:
Equipe de processamento - Movimenta
Equipe de digitação - prepara os atos
Equipe de preparação administrativa - Move o processo em relação ao que é externo ao cartório
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Gabarito: C
Fundamento: artigo 173.
#fénoPaiqueaCespecai
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Para quem já foi estagiário, rs:
I - equipe de processamento: movimentação e inserção de dados nos terminais de movimentação processual, dentre outras; - geralmente - os analistas judiciários
II. equipe de digitação: lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligências, expedição da certidão de publicação nos casos previstos no § 1º do artigo 204 desta Norma, dentre outras; - geralmente - os técnicos judiciários
III - equipe de preparação administrativa: remessa de processos e correspondências, restauração de capas, controle de material e de expediente, atendimento ao público bem como autuação e arquivo, quando for o caso. - geralmente - os técnico judiciários e estagiários
§ 1º. As equipes acima mencionadas, sempre que necessário, serão auxiliadas por apoio logístico = estagiário, rs
§ 2º. Nas serventias de maior movimento a equipe de apoio logístico poderá assumir tarefas próprias da equipe administrativa. (confirma o citado no item III)
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Gabarito Letra C
Art. 173. II. equipe de digitação: lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligências, expedição da certidão de publicação nos casos previstos no § 1º do artigo 204 desta Norma, dentre outras;
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Chega uma hora que vai!
Em 24/09/20 às 21:48, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 27/08/20 às 21:21, você respondeu a opção B.
Você errou!
Em 04/08/20 às 21:22, você respondeu a opção B.
Você errou!
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Art. 140. As equipes de processamento integrado das serventias terão as seguintes atribuições básicas:
I - Equipe de processamento: movimentação, aplicação dos despachos ordinatórios, além de outras atribuições processantes atribuídas pelo juiz ou chefe de serventia;
II. equipe de digitação: lançamentos de conclusão, preparo dos atos necessários ao cumprimento das diligências, expedição da certidão de publicação nos casos previstos no § 1º do artigo 173, dentre outras;
III - equipe de preparação administrativa: remessa de processos e correspondências, restauração de capas, apoio logístico, controle de material e de expediente, atendimento ao público bem como autuação e arquivo, quando for o caso
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Novo Código de Normas: Art. 140.