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ID
1106239
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere:

I. Nome do Juiz.
II. Nome das partes e dos respectivos advogados.
III. Nome e assinatura do servidor.
IV. Matrícula do servidor.

O termo de conclusão mencionará, além da data e do número do feito, os itens indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A resposta CORRETA é a letra A. Art. 246 da Consolidação Normativa Judicial.

    Bons Estudos!
  • GABARITO: A

     

    Consolidação Normativa Judicial.

    Subseção I - Das rotinas aplicáveis às serventias judiciais em geral

     

    Art. 246. O termo de conclusão mencionará:

     

    I - o nome do Juiz;

     

    II - o número do feito;

     

    III - data;

     

    IV - nome, assinatura e matrícula do servidor.

     

    OBS.: o nome das partes e dos advogados não se enquadra no dispositivo mencionado.

  • Subseção I - Das rotinas aplicáveis às serventias judiciais em geral

    Art. 246. O termo de conclusão mencionará:

    I - o nome do Juiz;

    II - o número do feito;

    III - data;

    IV - nome, assinatura e matrícula do servidor.

    Esse não exite!

    Nome das partes e dos respectivos advogados

  • Gabarito: A

    Fundamento: 246, Consolidação normativa.

  • Art. 246. O termo de conclusão mencionará:

    I - o nome do Juiz;

    II - o número do feito;

    III - data;

    IV - nome, assinatura e matrícula do servidor.

  • Gabarito Letra A

    Art. 246. O termo de conclusão mencionará:

    I - o nome do Juiz;

    II - o número do feito;

    III - data;

    IV - nome, assinatura e matrícula do servidor.

  • Na publicação em DJERJ sim, constará o nome dos advogados e das parte, mas nos termos de conclusão NÃO. Não confunda com o Art. 196 da Consolidação.

  • A lógica é a seguinte:

    a)Para qual juiz está sendo aberta a conclusão?

    b) Quem está abrindo a conclusão(nesse caso deve constar os dados necessários do serventuário: nome , matrícula e sua assinatura)

    c)Quando está sendo aberta a conclusão?(data)

  • No site tem a lei com código de normas e não normativa. É a mesma coisa? pois ela teve atualização em 2021

    CNCGJ - arte Judicial - Vigência a contar de 07/01/2021- Subseção I

    Das rotinas aplicáveis às unidades judiciais em geral

    Art. 215. O termo de conclusão mencionará, nos processos físicos:

    I - o nome do Juiz;

    II - o número do feito;

    III - data;

    IV - nome, assinatura e matrícula do servidor.

  • Art. 215, Código de Normas: O termo de conclusão mencionará, nos processos físicos: 

    I - o nome do Juiz;

    II - o número do feito;

    III - data;

    IV - nome, assinatura e matrícula do servidor.

    GABARITO: LETRA A