SóProvas


ID
1106251
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Lindoval foi nomeado, no Tribunal de Justiça, Corregedor- Geral da Justiça e, sendo assim, em razão de seu cargo, visitará, em correição

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CODJERJ

    Capítulo III - Da Corregedoria Geral da Justiça 

    Seção I - Da organização

    Art. 46 - O Corregedor-Geral da Justiça visitará anualmente, em correição ordinária, pelo menos três 

    comarcas, sem prejuízo de outras correições extraordinárias que entender de realizar, pessoalmente ou por 

    autoridade judiciária que designar. 


  • GABARITO: B (Art. 46 do CODJERJ). O Corregedor-Geral da Justiça visitará anualmente, em correição ordinária, pelo menos três comarcas, sem prejuízo de outras correições extraordinárias que entender de realizar, pessoalmente ou por autoridade judiciária que designar.

  • GABARITO: B (Art. 46 do CODJERJ). O Corregedor-Geral da Justiça visitará anualmente, em correição ordinária, pelo menos três comarcas, sem prejuízo de outras correições extraordinárias que entender de realizar, pessoalmente ou por autoridade judiciária que designar.

  • LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE

    JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 23 A Correição Geral, observado calendário organizado pela Corregedoria Geral da Justiça,

    será realizada anualmente pelos Magistrados nas serventias a eles diretamente subordinadas, e,

    nas demais serventias, pelos Juízes especialmente designados pelo Corregedor-Geral da Justiça.

    Obs: A lei 6.956-2015 revogou a anterior. As respostas dos colegas acima estão erradas.

    CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA

    Art. 120. A correição permanente dos serviços judiciais consiste na fiscalização

    por parte da Corregedoria Geral da Justiça e dos Juízes de Direito, por meio de

    inspeção constante e através de verificação de autos processuais, livros,

    papéis ou atos submetidos a exame judicial.

    Art. 121. A correição geral ordinária será realizada anualmente pelos Juízes de

    Direito, nos serviços judiciais, observado o calendário organizado pela

    Corregedoria Geral da Justiça.

    Art. 122. A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional,

    realizável a qualquer momento, podendo abranger todos os serviços judiciais

    da Comarca, ou apenas alguns.

    § 1º. As correições extraordinárias serão determinadas pelo Corregedor-Geral

    da Justiça, nos casos expressamente previstos na legislação ou quando

    necessárias.

    § 2º. As correições extraordinárias não dependem de prévio aviso e sua

    presidência poderá ser delegada aos Juízes de Direito, aos Juízes Auxiliares

    da Corregedoria e aos Juízes Dirigentes dos Núcleos Regionais.

  • Atenção: O artigo 46 do CODJERJ foi revogado! Questão desatualizada.

  • A CODJERJ foi substituída pela LODERJ e tal dispositivo foi revogado. O mais próximo que a LODERJ chega de tal disposição é o seguinte:

    Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe:

    XIX - expedir atos de regulamentação do exercício da atividade correicional e adotar as providências para a realização da Correição Geral Anual, sem prejuízo de correições extraordinárias e especiais;