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ID
1106254
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Apolo é desembargador do Tribunal de Justiça. Seus vencimentos, sem o cômputo das vantagens de caráter pessoal ou de natureza transitória, serão fixados por lei, em quantia não inferior aos vencimentos

Alternativas
Comentários
  • CODJERJ

    Art. 192 - Os vencimentos dos desembargadores serão fixados, por lei, em quantia não inferior aos dos Secretários de Estado, nem superior aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO: E (Art. 192 do CODJERJ). Os vencimentos dos desembargadores serão fixados, por lei, em quantia não inferior aos dos Secretários de Estado, nem superior aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • Revogado pela lei 6.956/95.

  • Gabarito: letra E.

    Apesar do CODJERJ ter sido revogado em sua maioria, o livro II, título III continua valendo. E é nele que encontramos o art. 192.

    Informação adicional: o livro III do CODJERJ também continua valendo, é o que diz o art. 68 do LODJ:

    Art. 68 Continuam em vigor a Resolução nº 05, de 24 de março de 1977 (Livro III do CODJERJ), e o Título III do Livro II da Resolução nº 01, de 21 de março de 1975 (essa é a resolução que aprova e faz entrar em vigor o CODJERJ) com as alterações posteriores, no que não conflitarem com a presente Lei ou até que sejam alterados por normas supervenientes.

    Para confirmar o que eu estou falando, abra o CODJERJ e verá que só essas partes não possuem seus dispositivos riscados do livro, porque são as únicas que ainda estão em vigor de acordo com a LODJ.

  • Gabarito: E

    #umavagajáéminha!

  • Gabarito: E

    Fundamento: Codjerj, artigo 192.

    #umavagajáéminha!

  • Gabarito: E

    Fundamento: Codjerj, artigo 192.

    #umavagajáéminha!

  • Gabarito: E

    Fundamento: Codjerj, artigo 192.

    #umavagajáéminha!

  • Gabarito: E

    Fundamento: Codjerj, artigo 192.

    #umavagajáéminha!

  • qualquer servidor não pode ganhar mais que um ministro de STF. EU SOU O TJRJ.

  • CODJERJ

    Art. 192 - Os vencimentos dos desembargadores serão fixados, por lei, em quantia não inferior aos dos Secretários de Estado, nem superior aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Vem que o pai tá on.