SóProvas


ID
1106257
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Orfeu é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Cratos é juiz de direito da 3a Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. As licenças de Orfeu e de Cratos serão concedidas pelo

Alternativas
Comentários
  • CODJERJ

    Art. 198 - As licenças são concedidas: pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça a desembargadores, e pelo Conselho da Magistratura, a juízes de direito e juízes substitutos.


  • GABARITO: C (Art. 198 do CODJERJ).

     

    As licenças são concedidas:

    pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça a desembargadores, e

    pelo Conselho da Magistratura, a juízes de direito e juízes substitutos.

     

  • Lei nº 6956/2015 Data da Lei 13/01/2015 Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Seção III 

    Do Presidente

    Art. 17 O Presidente do Tribunal de Justiça é o Chefe do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sendo suas atribuições:

    V - conceder férias e licenças aos magistrados;

    Seção V

    Do Corregedor-Geral da Justiça

    Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe:

    IX- praticar todos os atos referentes à lotação, designação, movimentação, concessão de férias e licenças dos servidores lotados no primeiro grau de jurisdição e em sua secretaria;

  • Gabarito: C

    Artigos 17 e 22!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, pela LODJ, compete ao presidente do Tribunal de Justiça a concessão de férias aos Magistrados de 1o grau.

    Observar o art. 17, V da Lei 6.956/15.

  • Regimento interno

    conselho da magistratura:

    XXI- conceder licença aos Juízes de primeiro grau;

    LODERJ

    compete ao presidente:

     conceder férias e licenças aos magistrados;