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CODJERJ art 230 §2º Os prazos processuais ficarão suspensos no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive
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GABARITO: A (Art. 230, § 2º do CODJERJ).
Os prazos processuais ficarão suspensos no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive.
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Questão desatualizada. O que vale, hoje, é o NCPC, os prazos ficarão suspensos de 20 dezembro a 20 de janeiro.
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Art. 220 CPC. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Art. 66 LODJERJ §1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.
Atenção! São duas coisas diferentes:
Suspensão dos prazos processuais -> 20 dezembro a 20 janeiro
Não tem expediente no fórum -> 20 dezembro a 6 janeiro (Dia de Reis)
:^)
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Lei nº 6956/2015 Data da Lei 13/01/2015 Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Título V
Das disposições finais e transitórias
Art. 66 Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário:
I - aos sábados, domingos e no dia 8 de dezembro (Dia da Justiça);
II - nos dias declarados como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais;
III - segunda, terça e quarta-feira da semana do carnaval;
IV - quinta e sexta-feira da Semana Santa;
V - em feriados nacionais, estaduais e municipais, nos municípios sede das respectivas Comarcas.
§ 1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.
§ 2º Os cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais funcionarão diariamente, podendo fazê-lo em regime de meio expediente, das 9 às 12 horas, nos dias referidos neste artigo.
§ 3º O Presidente do Tribunal de Justiça divulgará escala de plantão de magistrados para os dias e horários em que não houver expediente forense.
Art. 67 Por motivo de ordem pública, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá decretar o fechamento de fórum ou de qualquer dependência do serviço judiciário, bem como encerrar o expediente respectivo antes da hora legal.
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CODJERJ
Art. 66 Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário:
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§ 1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.
A questão não está desatualizada. De fato, até o dia 6, estão suspensos os prazos, além de não haver expediente forense. Estarão suspensos os prazos até o dia 20 de janeiro, logo, o dia 6 está compreendido nesse interstício.
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QUESTÃO DESATUALIZADA. AGORA OS PRAZOS FICAM SUSPENSOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO.
LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
Art. 66, § 1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.
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Gabarito: A de A questão não está desatualizada!
Fundamento: Codjerj, artigo 66.
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A QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA SIM.
ARTIGO 66
§ 1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20
de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo
casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06
de janeiro, inclusive.
A questão se refere a prazos processuais.
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- ATOS PROCESSUAIS SUSPENSOS ENTRE 20 DEZ E 20 JANEIRO
- NÃO HÁ EXPEDIENTE ENTRE 20 DEZ E 06 JANEIRO, INCLUSIVE.