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ID
1106260
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Leucósia, advogada militante na capital do Rio de Janeiro, pretende passar a virada de ano em Búzios, já que possui uma casa na praia de Geribá. Assim, consultou o Código de Organização e Divisão Judiciárias e descobriu que os prazos processuais ficarão suspensos no período compreendido entre

Alternativas
Comentários
  • CODJERJ art 230 §2º Os prazos processuais ficarão suspensos no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive

  • GABARITO: A (Art. 230, § 2º do CODJERJ).

    Os prazos processuais ficarão suspensos no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive.

  • Questão desatualizada. O que vale, hoje, é o NCPC, os prazos ficarão suspensos de 20 dezembro a 20 de janeiro.

  • Art. 220 CPC. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    Art. 66 LODJERJ §1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.

    Atenção! São duas coisas diferentes:

    Suspensão dos prazos processuais -> 20 dezembro a 20 janeiro

    Não tem expediente no fórum -> 20 dezembro a 6 janeiro (Dia de Reis)

    :^)

  • Lei nº 6956/2015 Data da Lei 13/01/2015 Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Título V

    Das disposições finais e transitórias

    Art. 66 Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário:

    I - aos sábados, domingos e no dia 8 de dezembro (Dia da Justiça);

    II - nos dias declarados como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais;

    III - segunda, terça e quarta-feira da semana do carnaval;

    IV - quinta e sexta-feira da Semana Santa;

    V - em feriados nacionais, estaduais e municipais, nos municípios sede das respectivas Comarcas.

    § 1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.

    § 2º Os cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais funcionarão diariamente, podendo fazê-lo em regime de meio expediente, das 9 às 12 horas, nos dias referidos neste artigo.

    § 3º O Presidente do Tribunal de Justiça divulgará escala de plantão de magistrados para os dias e horários em que não houver expediente forense.

    Art. 67 Por motivo de ordem pública, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá decretar o fechamento de fórum ou de qualquer dependência do serviço judiciário, bem como encerrar o expediente respectivo antes da hora legal. 

  • CODJERJ

    Art. 66 Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário:

    ...

    § 1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.

    A questão não está desatualizada. De fato, até o dia 6, estão suspensos os prazos, além de não haver expediente forense. Estarão suspensos os prazos até o dia 20 de janeiro, logo, o dia 6 está compreendido nesse interstício.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. AGORA OS PRAZOS FICAM SUSPENSOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO.

    LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    Art. 66, § 1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.

  • Gabarito: A de A questão não está desatualizada!

    Fundamento: Codjerj, artigo 66.

  • A QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA SIM.

    ARTIGO 66

    § 1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20

    de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo

    casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06

    de janeiro, inclusive.

    A questão se refere a prazos processuais.

  • - ATOS PROCESSUAIS SUSPENSOS ENTRE 20 DEZ E 20 JANEIRO

    - NÃO HÁ EXPEDIENTE ENTRE 20 DEZ E 06 JANEIRO, INCLUSIVE.