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Pra quem não conhece, e ou, tá com preguiça de dar aquela procurada, segue o texto que confere na resposta correta e o link para eventual consulta. Art. 12, do Decreto Lei 220/75: O afastamento para o exterior, exceto em caso de férias ou licença, dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Governador do Estado.
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/13a8832c3ad51674832569d0006c75a4/cb7fc6f032ee6e5683256eb40054bd0e?OpenDocument
Bons Estudos pessoal!!
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Gabarito E
D 220/75 - Art. 12 - O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licença, dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Governador do Estado.
D 2479/79 - Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:
Parágrafo único – O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licenças, dependerá de prévia autorização do Governador.
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ACERTEI
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A alternativa E é o gabarito da questão, conforme estabelece o Artigo 12 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 12 - O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licença, dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Governador do Estado.
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Decreto-Lei 220/75:
Art.12 - O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licença, dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Governador do Estado
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Gabarito Letra E
Art. 12. O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licença, dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Governador do Estado.
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OBS: se fosse servidora do Poder Judiciário (TJ-RJ) a autorização não seria do governador, acho que seria do presidente do tribunal.
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Poder Executivo = Autorização do Governador
Poder Judiciário = Autorização do Presidente do TJ
Poder Legislativo = Autorização do Presidente da Assembleia Legislativa
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O governador tem que estar muito atoa para se preocupar com isso, se bem que no rio os 5 últimos estão em Bangu!
rumo a PCERJ 2022
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ESTATUTO FUNCIONARIOS - PODER EXECUTIVO - RIO DE JANEIRO
DL 220/75
Link: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/13a8832c3ad51674832569d0006c75a4/cb7fc6f032ee6e5683256eb40054bd0e?OpenDocument
TITULO I - DO PROVIMENTO, DO EXERCICIO E DA VACANCIA
Art. 12 ► AFASTAMENTO PARA O EXTERIOR
• Para Doroti poder viajar para a Grécia para o casamento de sua amiga: depende de prévia AUTORIZAÇÃO do Governador do Estado;