SóProvas


ID
1106263
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Doroti, servidora pública civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, pretende viajar para a Grécia objetivando participar do casamento de sua melhor amiga. De acordo com o Decreto-Lei no 220/75, o afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licença, dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do

Alternativas
Comentários
  • Pra quem não conhece, e ou, tá com preguiça de dar aquela procurada, segue o texto que confere na resposta correta e o link para eventual consulta. Art. 12, do Decreto Lei 220/75: O afastamento para o exterior, exceto em caso de férias ou licença, dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Governador do Estado.

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/13a8832c3ad51674832569d0006c75a4/cb7fc6f032ee6e5683256eb40054bd0e?OpenDocument
    Bons Estudos pessoal!!
  • Gabarito E

     

    D 220/75 - Art. 12 - O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licença, dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Governador do Estado.

     

    D 2479/79 - Art. 79 – Será considerado como de efetivo exercício o afastamento por motivo de:
    Parágrafo único – O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licenças, dependerá de prévia autorização do Governador.
     

  • ACERTEI

  • A alternativa E é o gabarito da questão, conforme estabelece o Artigo 12 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 12 - O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licença, dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Governador do Estado.

  • Decreto-Lei 220/75:

    Art.12 - O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licença, dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Governador do Estado

  • Gabarito Letra E

    Art. 12. O afastamento para o exterior, exceto em gozo de férias ou licença, dependerá, salvo delegação de competência, de prévia autorização do Governador do Estado.

  • OBS: se fosse servidora do Poder Judiciário (TJ-RJ) a autorização não seria do governador, acho que seria do presidente do tribunal.

  • Poder Executivo = Autorização do Governador

    Poder Judiciário = Autorização do Presidente do TJ

    Poder Legislativo = Autorização do Presidente da Assembleia Legislativa

  • O governador tem que estar muito atoa para se preocupar com isso, se bem que no rio os 5 últimos estão em Bangu!

    rumo a PCERJ 2022

  • ESTATUTO FUNCIONARIOS - PODER EXECUTIVO - RIO DE JANEIRO

    DL 220/75

    Link: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/13a8832c3ad51674832569d0006c75a4/cb7fc6f032ee6e5683256eb40054bd0e?OpenDocument

    TITULO I - DO PROVIMENTO, DO EXERCICIO E DA VACANCIA

    Art. 12 ► AFASTAMENTO PARA O EXTERIOR

    • Para Doroti poder viajar para a Grécia para o casamento de sua amiga: depende de prévia AUTORIZAÇÃO do Governador do Estado;