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O dec 2479 não menciona a idade em nenhum dispositivo
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Extraído do Decreto Nº.2479/79;
Art. 22 – O cargo em comissão se destina a atender a encargos de direção e de
chefia, consulta ou assessoramento superiores, e é provido mediante livre
escolha do Governador, podendo esta recair em funcionário, em servidor regido
pela legislação trabalhista ou em pessoa estranha ao serviço público, desde que
reúna os requisitos necessários e a habilitação profissional para a respectiva
investidura.
§ 2º - Não poderão ocupar cargo em comissão os maiores de 70 (setenta) anos
e os que tenham sido aposentados por invalidez para o Serviço Público, desde
que subsistentes os motivos que determinaram a inatividade.
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SEÇÃO I
Dos Cargos em Comissão
Art. 22 – O cargo em
comissão se destina a atender a encargos de direção e de chefia,
consulta ou assessoramento superiores, e é provido mediante livre
escolha do Governador, podendo esta recair em funcionário, em servidor
regido pela legislação trabalhista ou em pessoa estranha ao serviço
público, desde que reúna os requisitos necessários e a habilitação
profissional para a respectiva investidura.
§ 1º - A competência
e as atribuições dos cargos em comissão e de seus titulares serão
definidas nos regimentos dos respectivos órgãos.
§ 2º - Não poderão
ocupar cargo em comissão os maiores de 70 (setenta) anos e os que tenham
sido aposentados por invalidez para o Serviço Público, desde que
subsistentes os motivos que determinaram a inatividade.
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P/ essa questão o que me ajudou foi aposentadoria compulsória !
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Cuidado! O dispositivo que previa a limitação de idade para exercício de cargo em comissão foi revogado. Atualmente não há limite de idade. Art. 22, parágrafo 2 do Dec 2.749.
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Galera não existe mais limite de idade para cargo comissionado. ATENçÃO!!!!
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DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979 no site da ALERJ continua constando o § 2º do Art. 22 ! CUIDADO!!!!!
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Não há mais o limite de idade de 70 anos para o exercício do Cargo em Comissão.
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Cuidado pois o dispositivo que limita a idade ainda consta no decreto
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Quem está com o decreto cujo §2º do art. 22 ainda consta, está com o decreto desatualizado, cuidado...
No atualizado, consta assim: "Parágrafo suprimido pelo Decreto iº 2.223, de 27/03/79"
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Cuidado com comentários!!! art. 22 §2o foi suprimido!!