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ID
1106272
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Aristóteles, 75 anos, Tibério, 72 anos, Platão, 67 anos, e Mônica, 62 anos, residem no mesmo Condomínio e todos os dias realizam tarefas destinadas ao grupo de terceira idade. Gabriela, estudante de Direito e moradora do mesmo Condomínio, analisando a idade dos integrantes do grupo e interpretando o disposto no Decreto no 2.479/79, que aprova o regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, descobriu que cargo em comissão não poderá ser ocupado por

Alternativas
Comentários
  • O dec 2479 não menciona a idade em nenhum dispositivo


  • Extraído do Decreto Nº.2479/79;

    Art. 22 – O cargo em comissão se destina a atender a encargos de direção e de
    chefia, consulta ou assessoramento superiores, e é provido mediante livre
    escolha do Governador, podendo esta recair em funcionário, em servidor regido
    pela legislação trabalhista ou em pessoa estranha ao serviço público, desde que
    reúna os requisitos necessários e a habilitação profissional para a respectiva
    investidura.

    § 2º - Não poderão ocupar cargo em comissão os maiores de 70 (setenta) anos
    e os que tenham sido aposentados por invalidez para o Serviço Público, desde
    que subsistentes os motivos que determinaram a inatividade.

  • SEÇÃO I
    Dos Cargos em Comissão

    Art. 22 – O cargo em comissão se destina a atender a encargos de direção e de chefia, consulta ou assessoramento superiores, e é provido mediante livre escolha do Governador, podendo esta recair em funcionário, em servidor regido pela legislação trabalhista ou em pessoa estranha ao serviço público, desde que reúna os requisitos necessários e a habilitação profissional para a respectiva investidura.

    § 1º - A competência e as atribuições dos cargos em comissão e de seus titulares serão definidas nos regimentos dos respectivos órgãos.

    § 2º - Não poderão ocupar cargo em comissão os maiores de 70 (setenta) anos e os que tenham sido aposentados por invalidez para o Serviço Público, desde que subsistentes os motivos que determinaram a inatividade.

  • P/ essa questão o que me ajudou foi aposentadoria compulsória !

  • Cuidado! O dispositivo que previa a limitação de idade para exercício de cargo em comissão foi revogado. Atualmente não há limite de idade. Art. 22, parágrafo 2 do Dec 2.749.

  • Galera não existe mais limite de idade para cargo comissionado. ATENçÃO!!!!

  • DECRETO Nº 2479 DE 08 DE MARÇO DE 1979 no site da ALERJ continua constando o § 2º do Art. 22 !     CUIDADO!!!!!

  • Não há mais o limite de idade de 70 anos para o exercício do Cargo em Comissão. 

  • Cuidado pois o dispositivo que limita a idade ainda consta no decreto

  • Quem está com o decreto cujo §2º do art. 22 ainda consta, está com o decreto desatualizado, cuidado...

    No atualizado, consta assim: "Parágrafo suprimido pelo Decreto iº 2.223, de 27/03/79"

  • Cuidado com comentários!!! art. 22 §2o foi suprimido!!