(FCC/TRF 4 a Região/Analista/2010) As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais
da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por
a) cinco representantes, sendo três da área da previdência social e dois da área de assistência
social.
b) cinco representantes, sendo dois da área da saúde, dois da área da previdência social e
um da área de assistência social.
c) seis representantes, sendo dois da área da saúde, dois da área da previdência social e dois
da área de assistência social.
d) três representantes, sendo um da área da saúde, um da área da previdência social e um
da área de assistência social.
e) três representantes, sendo dois da área da previdência social e um da área de assistência
social.
COMENTÁRIOS
» Gabarito oficial: Letra D.
j> Pontifica o artigo 165, §5s, III, da Constituição, que a lei orçamentária anual compreenderá o
orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
Já o artigo 195, §2S, da Lei Maior, reza que "a proposta de orçamento da seguridade social
será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social
e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos".
Em regulamentação, dispõe a artígo 8S, da Lei 8.212/91, que "as propostas orçamentárias anuais
ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três)
representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um)
da área de assistência social".
Por isso, a letra D é a verdadeira.
Professor Frederico Amado,CERS.