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Classificação
da Receita:
1)
Conforme a Origem
do seu Ingresso (ingresso aqui é a simples entrada e não o ingresso
visto acima) – De acordo com origem de sua entrada:
2)
De Acordo com o Motivo
de sua Entrada
1)
Conforme a Origem
do seu Ingresso – De acodo com origem de sua entrada:
Aqui,
podemos classificar as receitas em receita originária,
receita derivada
e receita de transferência.
A) Receita Originária;
Resulta
de atividade do Estado
como agente particular,
sendo submetida ao direito privada (relação
horizontal).
Hipóteses excepcionais que decorrem de autorização constitucional.
B) Receita Derivada; e
Resulta
do Poder
de Imposição do Estado em face do particular.
Aqui, temos uma receita que é decorrente de relação de
subordinação, havendo constrangimento do patrimônio do particular,
caso em que a relação
vai ser vertical.
C) Receita de Transferência
Resulta
da tranferência
de recursos entre os entes da federação,
sendo resultante da Lei ou da constituição em se tratando de
transferência obrigatória, ou de liberalidade do ente a título de
auxílio quando se tratar de transferência voluntária.
Exemplo
– IPVA – Município, receita de transferência,
e para o Estado é Receita Derivada
quanto ao que fica e ingresso
quanto a parte que repassa para os Municípios.
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2) Classificação de Acordo com o Motivo da Entrada:
De
acordo com o motivo
da entrada podemos classificar a receita em (art. 11 lei 4320/63):
a)
Receita Corrente:
A
receita corrente resulta de atividade
própria do Estado,
como a obtenção de recursos pelas vias da tributação, cobrança
de preços públicos dos particulares e entrada de receita por conta
das transferências obrigatórias e voluntárias realizadas pelo
ente.
b)
Receita de Capital:
Receita
de Capital
é a que gera movimento contável tanto no ativo como no passivo
(porque ela é proveniente da realização de recursos financeiros
oriundos de constituição de dívida, alienação de bens,
amortização de empréstimos, transferências de capital e outras
receitas de capital).
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Resposta correta: "A".
Trata-se de questão que exige o conhecimento da literalidade do texto da lei.
A definição de tributo na Lei n. 4.320/1964 encontra-se em seu art. 9º, que tem a seguinte redação: "Art. 9º Tributo é areceita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo osimpostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes emmatéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ouespecificas exercidas por essas entidades".
Assim:
b) ERRADA: pois fala em receita "originária" e "matéria tributária" e menciona apenas o custeio de "atividades específicas".
c) ERRADA: pois fala em "contribuições sociais" e "empréstimos compulsórios", que não são mencionados no art. 9º da Lei 4.320/1964, e menciona apenas o custeio de "atividades gerais", além de falar em "matéria tributária".
d) ERRADA: pois fala em receita "originária", além de fala em "contribuições sociais", que não são mencionadas no art. 9º da Lei 4.320/1964.
e) ERRADA: pois fala em "empréstimos compulsórios", que não são mencionados no art. 9º da Lei 4.320/1964, e menciona apenas o custeio de "atividades gerais", além de falar em "matéria tributária".