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Questões de A receita originária


ID
99307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação a despesas e receitas públicas, julgue os itens de

A cobrança de tarifas ou preço público corresponde a uma receita originária.

Alternativas
Comentários
  • Correta pelo fato das receitas originárias se dividirem em originárias propriamente ditas, que tem origem no patrimonio do público ou na autação do Estado como ente produtor de bens e serviços. Decorrem da alienação de bens públicos ou da exploração econômica.O segundo grupo de receitas originárias - são as empresariais-porque realizadas pelas empresas privadas, decorrem da atividade propriamente econômica do Estado, relacionada com a produção dos bens e serviços. São as receitas dos empreendimentos industriais, comerciais, agrícolas(produção de bens), além dos ligados aos setores de transportes e comunicações(produção de serviços). As receitas originárias empresariais, são designadas preços públicos ou tarifas.
  • Por simples exclusão: não fosse originária, teria que ser derivada. Ora, derivada decorre do poder de império do Estado, ou seja, é obrigatória. Preço público e tarifa (são coisas distintas) só paga quem quiser o serviço.
  • Assertiva Correta.

    Os tributos são receitas derivadas (se originam do patrimônio dos particulares) obtidas mediante prestação compulsória, já que é decorrente de lei. Por outro lado, as tarifas são tidas como receitas originárias (derivam-se da exploração econômica do patrimônio do Estado, agindo como se particular fosse) obtidas mediante acordo de vontades, pelo que, segundo o afamado doutrinador Luiz Emygdio F. Rosa Júnior, “o particular não pode ser constrangido a pagá-lo se não utilizar-se da atividade estatal”.
  • Receitas originárias são as provenientes da exploração de patrimônio próprio do ente político (mobiliário e imobiliário), decorrentes principalmente de preços públicos (tarifas), compensações financeiras e royalties.
  • Certo
    Taxa é um TRIBUTO
    que é pago ou quando um serviço público determinável e comensurável é prestado ou posto a disposição do contribuinte, ou quando o Estado exerce seu poder de polícia (atividade fiscalizadora do poder público). Há taxas de manutenção e taxas de fiscalização, por exemplo.
    Já Tarifa é um PREÇO PÚBLICO. Ela é cobrada normalmente por uma concessionária em contraprestação a um serviço cuja exploração é definida pela Constituição como de competência do Estado, mas que pode ser concedida a um ente particular para sua execução. Temos assim as tarifas telefônicas e de energia elétrica, como exemplos.
  • Taxa -> derivada

    Tarifa ou Preço Público -> originária

  • Para complementar os comentários...

    SÚMULA 545 DO STF - Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

  • Atualizando:

    Atenção! A Súmula 545 do STF está superada em parte. A sua parte final não se aplica mais, pois se baseava no chamado Princípio da Anualidade Tributária segundo o qual um tributo somente poderia ser cobrado se tivesse sido autorizado pelo orçamento anual. Tal exigência não foi contemplada pela CF/1988. 

    Fonte: Dizer o Direito. 


ID
135220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado comerciante resolveu aumentar a área de seu estabelecimento e, nos limites legais, passou a pagar, mensalmente, um valor ao ente da Federação para poder utilizar área pública contígua a seu estabelecimento.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Receitas originárias e Receitas derivadas

    Receitas originárias: são decorrentes da exploração de uma atividade econômica pelo Estado, das rendas decorrentes do patrimônio público imobiliário, das tarifas dos ingressos comerciais.

    Receitas derivadas: são extraídas do patrimônio dos particulares pelo Estado, no exercício do seu poder de império. Lembrete: Todo tributo é considerado receita derivada.

  • Resposta correta letra D!

    O valor a ser pago pelo comerciante ao ente da federação é receita originária porque são aquelas que provêm do próprio patrimônio do estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.
    Nesse caso, são receitas voluntárias, o Estado não obriga, não exerce o seu poder de império.
    Ex: receitas de aluguéis ( é o caso da questão), venda de bens, etc.

    Já as receitas derivadas é o contrário, são aquelas obtidas pelo estado mediante sua autoridade coercitiva. Aqui o Estado exerce o seu poder de império. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do estado para que o particular entregue de forma compulsória (obrigatória) uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.
    Ex: receitas de tributos, contribuições sociais,etc.

    Bons estudos!
     
  • E o que é o preço público?

  • Apesar de fugir parcialmente do comentário à questão, vou responder sua pergunta sobre PREÇO PÚBLICO, por desencargo. Consiste em um tipo de receita oriunda da exploração do patrimônio estatal. E pode se tratar de contraprestação paga por alguém ao ente público, pelos serviços por este prestados, inclusive através da alienação de bens públicos. (Valdecir Pascoal, p. 97, 7 ed.)

  • TAXAS: são compulsórias(decorrem de LEI).O que legitima o Estado a cobrar a taxa é a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis ou o regular exercício do Poder de Polícia. Regida por normas de DIREITO PÚBLICO.

    PREÇO PÚBLICO, sinônimo de TARIFA, decorre da utilização de serviços facultativos que a Administração Pública, de forma DIRETA ou por DELEGAÇÃO (concessão ou permissão), coloca à disposição da população, que poderá escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo DIREITO PRIVADO.

    Fonte: MTO 2013
  • a) Receita originária de exploração de patrimônio público (como se fosse um aluguel)

    b) É receita, mesmo que seja temporário

    c) Não é tributo, mas tarifa (preço) público

    e) Receitas frutos de exploração do patrimônio são receitas originárias

  • Lembrando que não cabe usucapião de bens públicos

    Abraços


ID
139606
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Receita derivada e receita originária são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Taxa, imposto sobre a renda, empréstimo compulsório e todas as contribuições citadas na questão são espécies tributárias. Portanto, são receitas DERIVADAS. Pagamento pelo consumo de luz elétrica refere-se a preço público. Nesse caso, trata-se de receita ORIGINÁRIA.
  • Receita originária:
    - receitas provenientes do capital das empresas estatais, que recebem recursos financeiros pela venda de bens e/ou serviços por elas produzidas.
    - sem uso de poder coercitivo
    - são bilaterais, de livre vontade do Estado e dos particulares.

    Receita derivada:
    - são obtidas do patrimonio particular, receitas provenientes do capital das pessoas e das empresas  privadas
    - uso da atividade coercitiva do Estado,
    - são unilaterais, dependendo do jus imperio do Estado.   
  • As receitas públicas (orçamentárias) podem ser classificadas, quanto à coercitividade, em originárias e derivadas. As receitas originárias, também conhecidas como receitas de economia privada ou de direito privado, são produzidas a partir do próprio patrimônio público, através da cessão remunerada de bens e valores, de aplicações financeiras ou produção de bens e serviços. Como por exemplo, existem as receitas de aluguéis e arrendamentos de imóveis públicos, ganhos de valores mobiliários (juros e dividendos), receita de concessões e permissões (outorga dos serviços de telecomunicações, serviços de transporte, etc) e comercialização de produtos por parte do poder público (industrial, agropecuária e de serviços).

    As receitas públicas derivadas são oriundas do patrimônio da sociedade, obtidas por meio de coerção, através da tributação, de multas, de indenizações e restituições. São exemplos de receitas públicas derivadas as receitas tributárias, receitas de contribuições e taxas de serviço.

    As receitas orçamentárias também podem ser classificadas em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. Importante destacar que, tanto as receitas próprias como as transferências podem ser classificadas com receitas correntes e de capital.
  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, de acordo com o art. 9º da Lei 4.320/64:

    "Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".

    Grande abraço!


ID
141928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no
espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos
para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o
pagamento mensal de um valor para utilização da área pública,
estabelecido pela administração pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O pagamento efetuado mensalmente por Mário é conhecido por preço público, o qual gera para o ente público receita originária.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Tal pagamento é classificado como uma Receita Orçamentária/Originária/Patrimonial pois vem da renda gerada pelo patrimônio do próprio Estado(mobiliário ou imobiliário).
  • A exploraçao por Mário tem cunho comercial, razao pela qual incide pgto de preço pçublico, segundo jurisp. do STJ:


    "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. UTILIZAÇÃO DE SOLO URBANO. INSTALAÇÃO DE POSTES DE SUSTENTAÇÃO DA REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSTITUIÇÃO DE TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE E PELA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS. ART. 155, § 3º, DA CF/88. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra v. Acórdão que denegou segurança ao entendimento de ser constitucional a cobrança, por parte do Município recorrido, da taxa de exploração de logradouro público sobre a utilização do solo urbano por equipamentos destinados à transmissão e distribuição de energia elétrica para atendimento da rede pública. 2. "A intitulada 'taxa', cobrada pela colocação de postes de iluminação em vias públicas não pode ser considerada como de natureza tributária porque não há serviço algum do Município, nem o exercício do poder de polícia. Só se justificaria a cobrança como PREÇO se se tratasse de remuneração por um serviço público de natureza comercial ou industrial, o que não ocorre na espécie. Não sendo taxa ou preço, temos a cobrança pela utilização das vias públicas, utilização esta que se reveste em favor da coletividade." (RMS nº 12081/SE, 2ª Turma, Relª Minª Eliana Calmon, DJ de 10/09/2001) 3. É ilegítima a instituição de mais um tributo sobre o fornecimento de energia elétrica, além dos constantes do art. 155, § 3º, da CF/88. 4. Recurso provido. """      
  • Vale a pena relembrar a diferença entre preço público (tarifa) e taxa:

    "A taxa é um tributo, sendo, portanto, objeto de uma obrigação instituída por lei; já o preço é obrigação contratual. O preço é, pois, obrigação assumida voluntariamente, ao contrário da taxa de serviço, que é imposta pela lei a todas as pessoas que se encontrem na situação de usuários (efetivos ou potenciais) de determinando ente estatal."(AMARO, 1999:40)
  • Assertiva Correta.

    O entendimento do STF preleciona que a distinção entre taxas e preços públicos está na compulsoriedade/taxa e facultatividade/preço público na utilização do serviço público específico e divisível. No caso de Mário, a utilização de área pública do Estado decorreu de uma opção e não de uma imposição do poder público. Sendo assim, a retribuição deverá ser feita por meio de tarifa ou preço público.

    De mais a mais, importante salientar que a taxa é reputada receita derivada, pois decorre do poder de império de tributar do Estado, enquanto a tarifa ou preço público classifica-se como receita originária, pois é verba que ingressa nos cofres públicos por meio da exploração do próprio patrimônio estatal.

    STF - Súmula 545 
    PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TAXAS NÃO SE CONFUNDEM, PORQUE ESTAS,
    DIFERENTEMENTE DAQUELES, SÃO COMPULSÓRIAS E TÊM SUA COBRANÇA
    ]CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM RELAÇÃO À LEI QUE
    AS INSTITUIU.

  • Guardem isso, preço público é receita originária e taxa é receita derivada.
  • o pagamento de mário é caracterizado pelo contrado de alguel simples com a admiistração pública, e assim como as heranças vacantes e as doações ao poder público, são chamados de receitas originárias por serem fontes oriundas da exploração  do Estado, estabelecem uma relação horizontal entre o particular e o Estado, não sendo assim compulsórias, por tanto, são preços e não taxas(derivadas e compulsórias).


ID
144085
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas se classificam, conforme a Lei nº 4.320/64, de acordo com as categorias econômicas em

Alternativas
Comentários
  •   Lei nº 4.320/64,   Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas  Correntes  e Receitas de Capital 
  • Correta a letra C. Vejamos:

    Classificações:

    Quanto à natureza: ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA

    Quanto à categoria econômica: CORRENTE e DE CAPITAL

    Quanto à coercitividade: ORIGINÁRIA e DERIVADA

    Quanto à afetação patrimonial: EFETIVA e NÃO-EFETIVA

    Quanto à regularidade ou periodicidade: ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA
  • - Classificação:

    1)Quanto à regularidade/ periodicidade:

    elas podem ser extraordinárias (caráter excepcional e temporário) ou ordinárias (ingressam com regularidade).

    2)Já quanto à origem/ coercitividade:

    - originárias (exploração pelo Estado da atividade econômica patrimonial ou comercial). Resultam das atividades do Estado como agente particular- D. Privado

    Relação horizontal entre o Estado e o particular.

    - derivadas (extraídas do patrimônio dos particulares - tributos). Poder de imposição do Estado em face do particular. Relação de subordinação/vertical entre a Administração e o administrado. Ex: tributos, penalidades.

    - transferidas: transferência de recursos entre os entes da federação. Podem resultar da Constituição (transferências obrigatórias) ou de mera liberalidade do ente, a título de auxilio (transferências voluntárias).

    Ex: repartição da receita tributária.

    3)classificação legal (lei 4.320/64)/ categoria econômica/ motivo de entrada:

    receitas em correntes: (resultantes das atividades próprias do Estado). Resultam de atividades próprias de Estado: Receita tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras, ainda que provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas jurídicas de D. Público ou Privado, quando destinadas a atender despesas correntes.

    de capital: entradas resultantes de operações nas quais o Estado busca captação externa de recursos: operações de endividamento; conversão de bens e direitos; recursos recebidos de outras PJ de D. Público ou Privado, destinadas a atender despesas classificáveis como despesas correntes; superávit do orçamento corrente.

  • Um macete que peguei aqui de um cometário de uma colega...

    Categoria eCOnômiCA = COrrente e CApital

     


ID
150607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca de taxas e preços públicos.

Receita arrecadada de taxa é originária; receita arrecadada de preço público é derivada.

Alternativas
Comentários
  • Receita Originária Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).

    Receitas Derivadas Procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do mundo; são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos. De um lado, como sujeito ativo da relação jurídica estará o fisco; de outro, como sujeito passivo, o contribuinte (pessoa física ou jurídica, pertencente ao setor privado).
  • errado.Está invertido.errrado.A taxa é derivada e o preço público é origináriaTAXA- dizemos que a taxa é uma receita derivada, ou seja, proveniente do patrimônio particular.- na cobrança de taxa, o Estado está investido do poder soberano para buscar recurso no patrimônio particular- definida na CF e no CTN- espécie tributária- instituída por lei- associada a prestação de serviço público de utilidade ou mera disponibilidadePreço Público:- é receita originária - o Estado atua como particular na cobrança do mesmo.- regime é contratual- não há compulsoriedade- pago de forma voluntária- não se paga pela mera disponibilidade do serviço
  • Complementando (sintetizando) as explicações dadas abaixo:

    Renda proveniente de tributo, do qual taxa é espécie, será sempre renda derivada.

    TRIBUTO = RENDA DERIVADA.

    Bons estudos.
  • Receita arrecada de taxa é originária; receita arrecadada de preço público é derivada. ERRADO.

    Parte da resposta encontra-se no art. 9º, da Lei nº 4.320/94. Vejamos:

    Art. 9º. Tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

    Assim, está claro pela leitura do dispositivo acima que a receita arrecadada de taxa há de ser derivada, e não originária como assevera o comando da questão.

    Com relação ao preço público, temos os ensinamentos de Regis Fernandes de Oliveira e Estevão Horvath, em Manual de Direito Financeiro, Ed. RT, nos seguintes termos:

    "no primeiro grupo das receitas originárias estão situados, por exemplo, os denominados preços (públicos e privados)".

    É isso.
  • Receitas Originárias – PREÇO PÚBLICO TARIFA

         → Provêm do próprio patrimônio do Estado: aluguéis e receitas de sociedade de economia mista e empresa pública. Derivam-se da exploração econômica do patrimônio do Estado, agindo como se particular fosse) obtidas mediante acordo de vontades,

     

     

     

    Receitas Derivadas – CIT TRIBUTOS

         → O Estado arrecada valores dos particulares, sob regime de Direito Público, utilizando seu poder de império (compulsoriamente) para que o particular venha a contribuit. Exemplos: Impostos, taxas, multas e reparação de guerra. Se originam do patrimônio dos particulares)


ID
155161
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à receita pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Refeitas originárias são as decorrentes da exploração do patrimônio público, e podem ser atítulo gratuito (doações, bens vacantes) ou a título oneroso[patrimoniais - venda e locação de imóveis - ou empresariais -empresa pública].

    Receitas derivadas,que são as decorrentes do poder de império do Estado (poder penal,reparações de guerra, do poder fiscal)

  • resposta letra a.

    a) art. 163, IV da CF-88

    b)Receita sempre representa uma entrada de recursos, porém, para que seja receita, esse ingresso tem que ser defintivo. já o ingresso nada mais representa do que um simples fluxo de caixa, vg, depositó judicial para garantir o juízo
     

    c) Princípio da Anualidade ==> é aquele que subordina a cobrança de um tributo à prévia autorização orçamentária

    d) é o contrário

    e) será por LC. vide CF-88 Art. 163. Lei complementar disporá sobre: II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

     

  • Complementando a resposta do colega:

    Princípio da Anulidade: refere-se estritamente à vigência dos orçamentos e não se confude com aquele relativo à exigência de tributos, não mais presente em nossa Constituição.

    Sendo assim, como regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.
  • A) CORRETA.
    B) ERRADA. Nem toda receita é incorporada ao patrimônio do estado, por exemplo as receitas extraorçamentárias.
    C) ERRADA. O princípio da anualidade ou periodicidade estabelece que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. 
    D) ERRADA. Inversão de conceitos
    E) ERRADA. Lei complementar.

  • O princípio da anualidade

    O princípio da anualidade refere-se estritamente à vigência dos orçamentos e não se confunde com aquele relativo à exigência de tributos, não mais presente em nossa Constituição.

    Sendo assim, como regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro, que, atualmente, compreende o intervalo entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, nos termos do artigo 34 da Lei 4.320/1964. O objetivo é garantir que as contas públicas e as previsões respectivas sejam reavaliadas ano a ano, seja do ponto de vista político, pelas mãos do Congresso Nacional, que aprova a proposta orçamentária para o exercício seguinte e, assim, tem oportunidade de fiscalizar as contas do ano anterior, seja do ponto de vista financeiro, para representar o encerramento das atividades de obtenção de receitas e dispêndio de dinheiro público.

     

    FONTE: Direito financeiro / Tathiane Piscitelli. – 6. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • 3.2. Quanto ao sentido

     3.2.1. Amplo

    Receita em sentido amplo é sinônimo de ingresso público. Ou seja, é toda entrada de recursos nos cofres públicos, independente de haver lançamento no passivo ou não. É dizer, como todo ingresso de recurso público deve ser lançado contabilmente, há aqueles que apenas são carreados aos cofres, mas deverão ser devolvidos em espécie ao final destinatário, que não é o Estado. Assim, os valores ingressados a título de fiança, Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), consignações, empréstimos compulsórios, dentre outros, são apenas ingressos, receita em sentido amplo, não podendo ser utilizados pelo Governo para fazer face às despesas públicas.

    3.2.2. Restrito

    Em sentido restrito, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços. Logo, é a que tem caráter de definitividade, como se dá com a receita dos impostos, por exemplo, ou da alienação de bens. Para a doutrina, apenas os ingressos definitivos é que devem ser considerados receita, logo, apenas a receita em sentido estrito. No entanto, conforme se verá, o conceito legal de receita pública, previsto no art. 11 da Lei n. 4.320/64, é o conceito amplo, pois inclui até mesmo os empréstimos, que são receita de capital.

    FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.


ID
203356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao direito financeiro e econômico pátrio, julgue os
itens de 90 a 94.

Também denominadas receitas de economia privada ou de direito privado, as receitas originárias, formadas por receitas correntes e de capital, são oriundas das rendas produzidas pelos ativos do poder público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), pelos ingressos parafiscais ou pela aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços).

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada porque as receitas originárias são as que decorrem da exploração do patrimônio do Estado, compreendendo os preços públicos, os ingressos patrimoniais, as compensações financeiras e os ingressos comerciais (loterias, monopólios e empresas estatais).

    As receitas derivadas são as obtidas pelo Estado em função de sua soberania, por meio de tributos, penalidades, indenizações e restituições. Incluem-se nesse âmbito os ingressos parafiscais.

    Portanto, o erro da questão está em afirmar que as receitas originárias englobam os ingressos parafiscais.

     

  • Só complementando a definição de parafiscal:

    As contribuições arrecadadas pelo poder público podem ser divididas em fiscais e parafiscais. As contribuições fiscais são arrecadadas para utilização em fins específicos, como é o caso da CPMF, cujo produto da arrecadação é destinado à saúde, previdência social e Fundo de Combate à Pobreza. Já as contribuições parafiscais ou especiais são arrecadas pela administração fiscal para órgãos de representação e defesa de interesses profissionais, podendo ser administradas por entidades governamentais ou não governamentais e não estão previstas no CTN. Como exemplo de contribuições parafiscais temos as do Sistema S (Senar, Sesi, Senai, Senac, Sest, Senat, Sebrae, entre outros).

  • Acho que cabe complementar que as receitas originárias não abrangem receitas correntes, considerando que nestas estão inseridas as receitas tributárias, as quais são essencialmente derivadas.
  • "Também denominadas receitas de economia privada ou de direito privado, as receitas originárias, formadas por receitas correntes e de capital, são oriundas das rendas produzidas pelos ativos do poder público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), pelos ingressos parafiscais ou pela aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços)."

    As receitas originárias são aquelas resultam da atuação do Estado, sob o regime de direito privado, na exploração de seu patrimõnio mobiliário, imobiliário e do exercício de atividade empresarial.

    No que se refere à classificação da receita por fonte, são denominadas receitas correntes aqueles decorrentes de receitas tributárias (impostos, taxas e contribuição de melhorias), contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes e, residualmente, outras receitas correntes.

    Neste caso, utilizando-se como exemplo as receitas tributárias - na qual o Estado faz uso do seu jus imperii para retirar parcelas das riquezas de seus súditos para a consecução de seus fins - as receitas correntes se amoldam às receitas derivadas. Portanto, eis o primeiro erro da questão.

    Quando aos ingressos parafiscais, os colegas já comentaram o suficiente.
  • Pessoal, não confundam receita corrente com receita derivada. As receitas tributárias, é certo, fazem parte das receitas correntes, mas estas abrangem também as receitas patrimoniais, as industriais, as multas e a dívida ativa, todas consideradas originárias.

    O único erro da questão está em relação às contribuições parafiscais, as quais não constituem receita originária e "pela aplicação em atividades econômicas", que significa despesa pública de capital.

    Fonte: art. 11 da Lei 4.320/64.

  • Simples e direto : o erro é referente a "ingressos parafiscais", pois os mesmos se inserem em receitas derivadas. Motivo: embora não sejam tributo para o direito financeiro, decorrem do patrimônio do particular, são compulsórios.

  • O comentário da NATHÁLIA está completamente equivocado. Loucura ter tantas curtidas!

  • Parafiscais -> intervenção do Estado, logo, Derivada

  • Gabarito: E

    As receitas originárias são também denominadas de não tributárias, pois decorrem da exploração do patrimônio do Estado ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionários. As contribuições parafiscais ou especiais, por sua vez, são tributos exigidos do contribuinte que, por sua atividade ou interesse, provocam necessidade de serviços específicos ou despesas especiais por parte da pessoa de direito público.

    Fonte: meus resumos

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Colegas do QC / Sérgio Mendes - Estratégia

    ERRO DA QUESTÃO - Ingressos parafiscais ->  São tributos brasileiros incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Tributos são Receitas Derivadas pois são obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva.

    Como foi cobrado?

    Q893247 -> Os recursos financeiros obtidos por determinado órgão da administração pública na exploração de atividade econômica são considerados receitas originárias.

    GAB: CERTO

    Q893360 -> Receitas públicas originárias são aquelas arrecadadas pelo poder público por meio da soberania estatal, como é o caso das receitas de impostos.

    GAB: ERRADO

    Q588621 -> “Procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do mundo; são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos.” Essa afirmação se refere à receita:

    GAB: C - derivada;

    =====

    INDO MAIS FUNDO!!

    Quanto à coercitividade ou procedência, as receitas podem ser:

    Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

    Derivadas: denominadas também de receitas de economia pública ou de direito público. Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas


ID
282142
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo,

I. As receitas de impostos incluem-se nas receitas correntes.

II. As despesas para manutenção de serviços anteriormente criados estão classificadas como despesas correntes, bem assim as despesas com investimentos para o planejamento e a execução de obras.

III. A receita relativa à alienação de um bem público é classificada como receita originária.

verifica-se

Alternativas
Comentários
  • No item II, as despesas com investimentos para o planejamento e a execução de obras são despesas de capital e não despesa corrente como afirma a questão. Item II errado.

    Gabarito Letra C

  • ITEM I (CERTO)

    As receitas correntes são aquelas auferidas compulsoriamente, através do poder impositivo do Estado.

    Lei 4.320/64, art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


    ITEM II (ERRADO)

     Lei 4.320/64, art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


    ITEM III (CERTO)

    As receitas originárias são obtidas através de contratos. O Estado as obtém de seu próprio patrimônio, de seus bens e empresas comerciais ou industriais. Caracterizam-se pelo fato de o Estado não necessitar valer-se do seu poder de império sobre os cidadãos para arrecadá-las.



  • RESPOSTA C

    I. As receitas de impostos incluem-se nas receitas correntes. 

    >>De acordo com a Lei nº 4.320/64, as receitas podem ser classificadas como Receitas Correntes e Receitas de Capital. Em relação às Receitas Correntes, assinale a afirmativa correta. C) As receitas tributárias incluem impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    II. As despesas para manutenção de serviços anteriormente criados estão classificadas como despesas correntes, bem assim as despesas com investimentos para o planejamento e a execução de obras. 

    >>Durante o exercício de 2014 o Governo do Estado do Ceará teve despesas com a manutenção de serviços anteriormente criados, a exemplo da adaptação de bens imóveis. Essas despesas devem ser classificadas como E) de custeio.

    "Art, 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."

    III. A receita relativa à alienação de um bem público é classificada como receita originária. 

    >>Tendo em vista que as receitas públicas podem ser classificadas em originárias e derivadas, assinale a opção correta. A) A receita patrimonial é originária, uma vez que decorre da exploração do patrimônio público.

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões


ID
422317
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Segundo o princípio da exclusividade, a obtenção do financiamento por pessoa de direito público em instituição estrangeira, porque implica abertura de crédito e também porque importa antecipação de receita, não pode ser prevista na lei orçamentária anual.

II. Apenas o Presidente do Supremo Tribunal Federal poderá encaminhar a proposta orçamentária do Poder Judiciário; e, se não o fizer no prazo, serão considerados pelo Executivo, para o fim de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores constantes da lei orçamentária vigente, sem qualquer ajustamento.

III. A doutrina dominante acata o conceito dual de despesa pública, segundo o qual pode significar tanto o conjunto dos dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento do serviço público, como também a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente dentro de autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo.

IV. São denominadas originárias as receitas hauridas pelo Estado sob regime de direito privado, na exploração da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.  Erros abaixo


    I —  não pode ser prevista na lei orçamentária anual

    II — . Apenas o Presidente do Supremo Tribunal Federal poderá encaminhar a proposta orçamentária do Poder Judiciário; sem qualquer ajustamento.

  • CF/88
    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Vige a máxima de que tudo deve estar na Lei Orçamentária

    Abraços

  • Lúcio, suas profundas contribuições me emocionam.

  • Art 165, § 8º, da CF - A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NÃO CONTERÁ DISPOSITIVO ESTRANHO À PREVISÃO DA RECEITA E À FIXAÇÃO DA DESPESA (essa parte representa o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE), não se incluindo na proibição a autorização para ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES e CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (essa parte trata das EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE, constitucionalmente previstas).

    REGRA: A Lei orçamentária deve dispor apenas sobre RECEITAS e DESPESAS.

    EXCEÇÃO: Pode também prever autorização para ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES e CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA, então, porque segundo o princípio da exclusividade, a obtenção do financiamento por pessoa de direito público em instituição estrangeira, mesmo implicando abertura de crédito por antecipação de receita, PODE SER PREVISTA na lei orçamentária anual. 

  • Gabarito: B.


ID
494959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às receitas e às despesas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, §1º, da Lei 4.320\64


    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Art. 11, § 3º, da Lei 4.320/64

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes não constituirá item de receita orçamentária.

  • As receitas agropecuárias são classificadas como receitas correntes.

  • GABARITO A 

    Fundamento legal: Art. 12, §1º, da Lei 4.320\64

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Sobre a letra d

    O superavit  não contitui item de receita orçamentária porque geraria a contagem em duplicidade do memso item, tendo em vista que o superavit será a diferença entre receita corrente e a despesa corrente.

    O superavit do orçamento corrente é receita extraorçamentária de capital.

  • Em relação às receitas e às despesas públicas, assinale a opção correta.

    A) As dotações destinadas ao atendimento de obras de conservação e adaptação de bens imóveis são consideradas despesas de custeio. CORRETA.

    B) Considera-se subvenção social a transferência destinada a cobrir despesas de custeio de intervenção no domínio econômico nos serviços essenciais de empresas públicas. ERRADA - Subvenções Sociais: as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

    C) A receita decorrente da arrecadação tributária é classificada como originária. ERRADA - derivada.

    D) O superavit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes constitui item de receita orçamentária. ERRADA - é receita extraorçamentária e de capital.

    E) As receitas agropecuárias são classificadas como receitas de capital. ERRADA - corrente.


ID
649225
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os depósitos, cauções e fianças recolhidos ao Tesouro são espécies de

Alternativas
Comentários
  • Letra e) 
                   Os recursos oriundos de depósitos, cauções e fianças são considerados receitas extraorçamentárias e, portanto, não pode ser considerada uma receita originária (proveniente da exploração econômica do patrimônio do Estado, em que este atua como particular) ou mera forma de transferência corrente ou de capital, pois estas são previstas na LOA. Operações de crédito também necessitam de autorização para serem realizadas, isto é, seus recursos são previstos. (art. 165, § 8º e LRF, art. 32).
  • Sei que em tais situações tratam-se transitórias, mas não entendi pq é chamando MOVIMENTO DE CAIXA ... há na 4320/64 alguma coisa nesse sentido?
    Alguem sabe dizer?

    Obrigado
  • Encontrei na internet, sem referências:

    "(...) nem todos os ingressos ou entradas de recursos nos cofres públicos constituem receita pública.

    Alguns recursos ingressam nos cofres públicos em caráter provisório e têm uma previsão – ou ao menos uma previsibilidade - de retorno àquela pessoa que efetuou o ingresso. Os ingressos ou entradas que atendem a estas características são denominados   movimentos de caixa (ou movimentos de fundo)  , dos quais são exemplos as cauções, os depósitos judiciais e extrajudiciais em matéria tributária."

  • Os depósitos, cauções e fianças recolhidos ao Tesouro não são tidos como receitas propriamente ditas, são entradas mais conhecidas como ingresso:

    Diferença de Receita para Ingresso:

    A diferença do ingresso para a receita, é que o ingresso é a entrada de dinheiro nos cofres públicos que será posteriormente restituído (é o movimento ou fluxo de caixa). Ocorre geralmente no repasse a outros entes, IPVA do Estado para o Município


  •   Todo dinheiro queentrar nos cofres públicos será chamado de ENTRADA ou INGRESSO, que pode ser deduas espécies, RECEITA (definitiva) ou MOVIMENTO DE CAIXA (provisórias).

      OBS.: alguns autores fazem a distinção entre ingresso ereceita, dizendo que ingresso seria a entrada provisória, mas mormente seutilizam as expressões como sinônimas.

     ENTRADA ou INGRESSO

    Provisórias - MOVIMENTOS DE CAIXA - depósito, caução, fianças, empréstimos e empréstimo torsão, tributos, preçoscompulsório, indenizações, etc.

    Definitivas - RECEITA - receitas de extorsão, tributos e preços...


  • A questão cobra a classificação de receita segundo a doutrina clássica de finanças públicas (Aliomar Baleeiro), haja vista que nenhuma das alternativas contempla alguma classificação contida na Lei 4.320/1964.

  • 1.1. Classificação das entradas ou ingressos

    Segundo Aliomar Baleeiro, as entradas ou ingressos podem ser apartadas em:

    a) movimentos de fundo ou de caixa. Possuem contrapartida, não são elementos novos (de simples acréscimo). Exemplos: empréstimos ao Tesouro, cauções, fianças, depósitos, indenizações.

    b) receitas. Não possuem contrapartida, reserva, condição ou correspondência no passivo.

    b.1) receitas originárias (voluntárias ou de direito privado). Decorrem da exploração do patrimônio público. Exemplos: patrimoniais (laudêmio, foro, aluguéis), industriais, comerciais e de serviços.

    b.2) receitas derivadas (compulsórias ou de direito público): decorrem do patrimônio do particular. Exemplos: tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais) e multas.

    FONTE:  http://www.aldemario.adv.br/financeiro/c4.htm


ID
649228
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“As entradas constitutivas, em conjunto, da receita pública (...), segundo o critério da regularidade ou relativa periodicidade” (BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 148).

De acordo com o critério mencionado no texto, as receitas públicas se classificam como:

Alternativas
Comentários
  • Letra b)
     Quanto à regularidade, as receitas públicas podem ser:
     Ordinárias - são aquelas com características de continuidade, ou seja, as que representam ingressos permanentes e estáveis no Tesouro, servindo-lhe de fonte perene de recursos, pela regularidade na sua arrecadação. Ex.: impostos em geral.
     Extraordinárias - são aquelas sem característica de continuidade, seus ingressos são de caráter acidental ou transitório, ou inconstante. Ex.: doações, IEGs, etc.
  • Classificações:
    Quanto à natureza: ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA
    Quanto à categoria econômica: CORRENTE e DE CAPITAL
    Quanto à coercitividade: ORIGINÁRIA e DERIVADA
    Quanto à afetação patrimonial: EFETIVA e NÃO-EFETIVA
    Quanto à regularidade ou periodicidade: ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA

ID
695491
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado ente, diante da insuficiência de caixa no início do exercício financeiro para cumprir com as despesas destinadas à segurança pública, atendendo a todos os requisitos exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, realiza operação de crédito por antecipação de receita, contraindo empréstimo com instituição financeira. Esta medida adotada pelo ente é considerada

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra D

    A entrada de recursos financiado por uma operação de crédito do tipo Antecipação da Receita do ente (ARO) é uma receita EXTRAORÇAMENTÁRIA!!
    Como são recursos que não estão previsto no orçamento (LOA), são recursos que ingressam independente de execução orçamentária.
    Tais recursos são de terceiros, entram no caixa de forma provisória do ente para cobertura de despesas de curto prazo (realização do caixa) e seu pagamento (Despesa ExtraOrçamentária) independe de autorização legislativa, pois não consta no orçamento.
  • Complementando o bom comentário do colega acima, referente aos itens da resposta.
    A]] O Crédito Adicional Extraordinário _ tem por finalidade atender despesas imprevisíveis e urgentes, por ter tal destino ele é mais célere do que os demais tipos de créditos adicionais (especial e suplementar). Sendo assim dele é o único, dentre os três tipos de crédito adicional, que não precisa comprovar a existência de recursos. É usado em situações de calamidade pública, situações emergenciais, conforme o art. 167 §3º da CF/88. O meio de instrumento legislativo implica no entendimento no art. 62 §1º inciso I, alínea "d" da CF/88, que trata da Medida Provisória. [(alínea "d") planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º]
    B]] Receitas derivadas _ São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas. As receitas derivadas subdividem em: _ reparações de guerra; _ penalidades; _ tributos - impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.
    C]] Receitas originárias _ São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.
    D]] Entradas: a) entrada definitiva (receita pública) _ aumento patrimonial e livre destinação; b) Entrada Provisória _ prévia e especificamente comprometido a determinado fim. 
    E]] O Empréstimo Compulsório _ serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União. Empréstimos compulsórios para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, da CF). Diferentemente, o empréstimo compulsório para assuntos de interesse relevante precisa atender ao princípio da anterioridade (art. 148, II da CF).
  • RESPOSTA C

    >>No que se refere ao direito financeiro, julgue os itens seguintes. A caução depositada pelo licitante, por exigência de edital, no caso de não vir a ser o ganhador da mesma, tem natureza de entrada provisória de recursos e não de receita.

    "As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público [...]"

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões


ID
861079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O processo orçamentário está hoje constituído, no ordenamento
jurídico nacional, por um sistema que abrange a lei orçamentária
anual, em conjunto com as leis do plano plurianual e de diretrizes
orçamentárias. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

As receitas públicas originárias decorrem do poder de império do Estado e da exploração de seu patrimônio e compreendem os preços públicos ou tarifas, as compensações financeiras e os ingressos comerciais.

Alternativas
Comentários
  • Receitas originárias – são obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.

    Receita derivadas – são decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas.





    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/taxation-law/1620137-receitas-p%C3%BAblicas/#ixzz2JSAjpwcO
  • Errada.
    AS receitas originárias são auferidas pelo Estado em decorrência da exploração do próprio patrimônio. A Adm. encontra-se em relação de coordenação com o particular, que entrega os recursos por vontade própria. A questão está correta quando diz que compreendem os preços públicos ou as tarifas, as compensanções financeiras e os ingressos comerciais.

  • O erro da alternativa está em afirmar que as receitas originárias decorrem do poder de império do Estado.As receitas oridinárias são voluntárias, o Estado não obriga.As receitas derivadas é que derivam do poder de império, de coerção do Estado, como, por exemplo, as taxas e impostos.
  • A receita originária decorre da atividade negocial do Estado. Quando se fala em poder de império, estaríamos a nos referir à receita derivada (tributos). Ademais, creio que preço público não é nem uma coisa, nem outra. Preço público é aquele pago pelo usuário de uma rodovia sob concessão (pedágio). Preço público seria receita da empresa concessionária. Já se o Estado explora diretamente a atividade econômica, deveria cobrar taxa (individual, divisível etc.)

  • ERRADO

     

     

    NADA MELHOR QUE OUTRA QUESTÃO:

     

     

    (CESPE - MPU - 2010)

     

    As receitas auferidas nas situações em que o Estado atua em condição de igualdade com os particulares, sem o uso do poder de império, são consideradas receitas originárias, como é o caso da receita de serviços.(CERTO)

  • Complementando:

    Preço público é receita originária. Segue a fundamentação da Enciclopédia Jurídica da PUCSP:

    O preço público tem origem em um contrato firmado entre o Poder Público e um terceiro para que este obtenha geralmente a prestação de um serviço. Portanto, o valor referente ao mesmo é assumido voluntariamente ou facultado por quem tem a intenção de usar um serviço disponibilizado por um Ente público, não se tratando, portanto, de obrigação compulsória proveniente de legislação. Depois de recebido pelo Ente federado, o preço público será contabilizado como receita originária, ou seja, proveniente do uso de bens integrantes do patrimônio público e classificado como receita patrimonial.  

    --------

    MTO-2020

    Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.

    Receita Industrial: são provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, tais como a extração e o beneficiamento de matérias-primas, a produção e a comercialização de bens relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral.

  • GABARITO: "ERRADO"

    Gravei a frase "derivado do império".


ID
866341
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação aos royalties recebidos pelos Estados em decorrência da exploração do petróleo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • MS 24312 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  19/02/2003           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ementa
     

    MANDADO DE SEGURANÇA. ATO CONCRETO. CABIMENTO. EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO E GÁS NATURAL. PARTICIPAÇÃO, EM SEU RESULTADO, DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 20, § 1º. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DESTA EXPLORAÇÃO NO TERRITÓRIO FLUMINENSE. 1 - Não tendo sido atacada lei em tese, mas ato concreto do Tribunal de Contas da União que autoriza a realização de auditorias nos municípios e Estado do Rio de Janeiro, não tem aplicação a Súmula 266 do STF. 2 - Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). 3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais. 4 - Entendimento original da Relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes. 5 - Segurança concedida e, ainda, declarada a inconstitucionalidade do arts. 1º, inc. XI e 198, inc. III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, além do art. 25, parte final, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991.

  • RESPOSTA CERTA: A


    A receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva.

    A classificação da receita pode ser quanto à origem do ingresso ou o motivo da entrada.

    Quando à origem do ingresso: originárias, derivadas e transferidas (detalhamento abaixo).

    Quanto ao motivo do ingresso, subdividem-se em receitas correntes e receitas de capital.


    As receitas originárias são resultantes das atividades do Estado como agente particular e, assim, submetidas ao direito privado. Trata-se das situações em que a Administração encontra-se em relação de coordenação com o particular, que entrega recursos àquela não por conta de uma imposição, mas por força do exercício de sua autonomia. Está-se diante, portanto, de uma relação horizontal que se estabelece entre Estado e particular. Como exemplos, citem-se as receitas provenientes (i) de contratos, herança vacante, doações, legados; (ii) de exploração do patrimônio do Estado por meio de vias públicas, mercados, espaços em aeroportos, estradas, etc; e (iii) da prestação de serviços públicos por concessionário (i.e., preços públicos e tarifas).


    As receitas derivadas, de outro lado, são aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular. Decorrem, portanto, de uma relação de subordinação (ou vertical) que se estabelece entre a Administração e o administrado, a qual obriga este último à entrega de recursos ao Estado, sem que isso decorra do exercício da autonomia. Há, ao contrário, constrangimento do patrimônio do particular. O exemplo clássico é o dos tributos, mas, ao lado destes, encontram-se, também, as penalidades, tributárias ou não.


    Por fim, temos as receitas transferidas, que decorrem da transferência de recursos entre os entes da Federação. Portanto, diferentemente do que ocorre com as receitas originárias e derivadas, esses recursos decorrem não de uma relação que se estabelece entre Estado e particulares, mas sim em virtude de reações entre os entes da Federação. Referidas transferências de receitas podem ser resultantes ou do texto constitucional e legal - nesse caso, teríamos transferências obrigatórias - ou de mera liberalidade do ente, a título de auxílio - hipótese das transferências voluntárias, definidas no art. 25 da LRF.


    (Piscitelli, 2014, p 94)

  • A participação dos Estados na exploração do petróleo é uma compensação financeira classificada como receita originária.

    CF, art. 20, § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

  • Questão desatualizada. Hoje, o STF entende como indenização pelo fato da exploração dos recursos naturais.

  • Alguém sabe dizer qual o erro da letra e? Eu entendi que a letra A está correta mas por qual motivo esse recurso não é auditado pelo TCU?

  • Ola Daniela:

    "têm a aplicação dos recursos sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União, por se tratarem de receitas originariamente federais". 

    O Estado ou Município abocanha parte do dinheiro fruto de royalties - porém, não se trata de um repasse feito pela União que configura dinheiro federal. No meu entendimento, o que a questão está afirmando é que o TCU irá fiscalizar a forma como o Estado ou Município irá torrar essa grana, por se tratar de dinheiro transferido da União ao Estado  ou Município, quando se sabe muito bem, não é nada disso. 

    A questão é que a fiscalização de "como será gasto"  não será feita pelo TCU, mas pelo Tribunal de Contas local, como, por exemplo, um TCE. 

    Veja mais sobre isso no link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=60080

  • Royalties de petróleo: natureza jurídica?

     

    - Qual a natureza jurídica dos royalties, nos termos do art. 20, § 1º, da CF? Tributo?

     

    A resposta é polêmica na doutrina e o tema volta a entrar na pauta do STF, tendo em vista as novas discussões a respeito da repartição dessas receitas (estados produtores e não produtores).

     

    De todo modo, o concurseiro deve saber que o STF já teve oportunidade de se manifestar sobre a natureza jurídicas dos royalties, nos termos da CF.

     

    A questão consiste em verificar se se trata de receita originária ou tributo (receita derivada: tributo: prestação pecuniária prevista em lei, nos termos do art. 3º do CTN), conforme as discussões travadas no Supremo.

     

    O STF analisou essa questão e pacificou o entendimento de que “Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º)” (MS 24312, Rel.: Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2003, DJ 19-12-2003). No mesmo sentido, tem-se ainda o RE 228.800, da relatoria do Min. Sepúlveda Pertence e o AI – AgR 453.025-1, da relatoria do Min. Gilmar Mendes.

     

    A dúvida surgiu, porque os recursos minerais são bens da União e a participação/compensação está destinada a outros entes/entidades. E mais, há aí uma prestação pecuniária compulsória.

     

    Não obstante, o STF se posicionou de que de tributo não se cuida. Ressaltou-se o caráter compensatório (indenizatório), no que se refere a Estados, Municípios etc, a fim de se reconhecer que se trata de receita patrimonial.

     

    Recomendamos ao menos a leitura do RE 228.800. Nesta ocasião, o Min. Sepúlveda isto expressou em seu voto:

    “A compensação financeira se vincula, a meu ver, não à exploração em si, mas aos problemas que gera.

    Com efeito, a exploração de recursos minerais e de potenciais de energia elétrica é atividade potencialmente geradora de um sem número de problemas para os entes públicos, especialmente para os municípios onde se situam as minas e as represas. Problemas ambientais – como a remoção da cobertura vegetal do solo, poluição, inundação de extensas áreas, comprometimento da paisagem e que tais -, sociais e econômicos, advindos do crescimento da população e da demanda por serviços públicos.

    Além disso, a concessão de uma lavra e a implantação de uma represa inviabilizam o desenvolvimento de atividades produtivas na superfície, privando Estados e Municípios das vantagens delas decorrentes”.

     

    Fonte: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/royalties-de-petroleo-natureza-juridica/

  •  CF, Art. 100, § 18. Entende-se como receita corrente líquida, para os fins de que trata o § 17, o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, de transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as oriundas do § 1º do art. 20 da Constituição Federal (royalties), verificado no período compreendido pelo segundo mês imediatamente anterior ao de referência e os 11 (onze) meses precedentes, excluídas as duplicidades, e deduzidas:     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

    I - na União, as parcelas entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios por determinação constitucional;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

    II - nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

    III - na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a contribuição dos servidores para custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira referida no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.   

  • O STF sedimentou o entendimento de que os royalties ostentam natureza de receitas originárias, independentemente de pertencerem à União ou do repasse realizado a E/DF/M.(art. 20, §1º CF/88)

    E esses royalties são o q mesmo?

    São compensações financeiras pela exploração de recursos naturais - pertencentes à União - e é repassada uma parcela aos E/M/DF.

  • ROyalties

     

    Receita Originária

  • O erro da E ta respondido pelo colega que apresentou o MS 24312.

    3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais.

  • Royalties se tratam de receitas ORIGINÁRIAS decorrentes quer da participação. dos entes no resultado da exploração de petróleo, por ser receita cuja produção está na exploração do patrimônio do Estado. Ademais, o petróleo no solo ou no subsolo pertence à União nos termos do art. 20, incisos V a IX.


ID
1010221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere ao direito financeiro, julgue os itens seguintes.

As receitas advindas da exploração de atividade econômica estatal são classificadas, quanto à origem, como receitas originárias.

Alternativas
Comentários
  • Classificação da receita quanto à coercitividade:
    originárias (ou de economia privada ou de direito privado) - são aquelas oriundas da exploração do patrimônio pelo Estado. Trata-se de uma receita voluntária, espontânea ou volitiva. O Estado participa da atividade econômica na exploração de atividades privadas, através da cobrança de preço ou tarifa.
    derivadas (ou de economia pública ou de Direito Público) - as receitas derivadas são aquelas obtidas pelo Estado através do seu poder de autoridade (jus imperii), sendo, pois, captadas coercitivamente dos particulares. Ex: tributos e multas.

    Valdecir Pascoal  - Direito Financeiro e Controle Externo, 7º edição
  • 1) Conforme a Origem do seu Ingresso – De acodo com origem de sua entrada:

    Aqui, podemos classificar as receitas em receita originária, receita derivada e receita de transferência.

    A) Receita Originária;

    Resulta de atividade do Estado como agente particular, sendo submetida ao direito privada (relação horizontal). Hipóteses excepcionais que decorrem de autorização constitucional.

    B) Receita Derivada; e

    Resulta do Poder de Imposição do Estado em face do particular. Aqui, temos uma receita que é decorrente de relação de subordinação, havendo constrangimento do patrimônio do particular, caso em que a relação vai ser vertical.

    C) Receita de Transferência

    Resulta da tranferência de recursos entre os entes da federação, sendo resultante da Lei ou da constituição em se tratando de transferência obrigatória, ou de liberalidade do ente a título de auxílio quando se tratar de transferência voluntária.

    Exemplo – IPVA – Município, receita de transferência, e para o Estado é Receita Derivada quanto ao que fica e ingresso quanto a parte que repassa para os Municípios.


  • GAB: C.
    Nunca mais erre esse tipo de questão.

    Receita Originária: "ORIGINA-SE" do patrimônio do Governo.
    Receita Derivada: "DERIVA" do poder coercitivo do Estado.


  • GABARITO: CERTO

     

    Coercitividade ou Procedência:

     


    Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

     


    Derivadas: denominadas também de receitas de economia pública ou de direito público. Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Que examinador infeliz. Como saberemos se a classificação da receita corresponde à subclassificação econômica da origem da receita (C.E: Receita corrente. Origem: Receita patrimonial) ou se a classificação corresponde ao conceito doutrinário?? Todas as receitas patrimoniais são receitas originárias, mas o inverso não é correto, por isso o examinador deveria especificar...

    *O enunciado também ficara correto: As receitas advindas da exploração de atividade econômica estatal são classificadas, quanto à origem, como receitas patrimoniais.

    --------------------------

    Quanto à origem

    Sob esse enfoque, a receita poderá classificar-se em originária ou derivada.

    I – Originária – são receitas auferidas da venda ou cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços).

    II – Derivada – são as receitas obtidas em função da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral.

    ATENÇÃO Não confundir essa classificação quanto à origem, com a subclassificação econômica da origem da receita.

    PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária

  • CLASSIFICAÇÕES POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO (PARTE 2)

    (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – STJ - 2018) Conforme a classificação da receita orçamentária por indicador de resultado primário, receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do governo no exercício financeiro correspondente.(CERTO)

    (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – STJ - 2015) A classificação destinada a identificar as receitas de acordo com sua inclusão no resultado fiscal do governo divide-se em receitas de resultado primário e secundário.(ERRADO)

    --> A classificação da receita por identificador de resultado divide as receitas públicas entre primárias e financeiras (ou não primárias)

    (CESPE – Administrador – MPOG - 2015) Distinguir a perenidade da fonte de recurso é fundamental ao planejamento orçamentário, por isso a norma vigente, para operacionalizar o indicador de resultado primárioclassifica a receita em periódica ou extraordinária.(ERRADO)

    (CESPE – Analista Judiciário - Administrativa – TRT/17 – 2013) O resultado primário utilizado como base para o acompanhamento da execução orçamentária deve incluir os recursos provenientes de 

    impostostaxascontribuições e de operações de crédito realizadas com instituições financeiras oficiais.(ERRADO)

    --> As operações de crédito são receitas financeiras, logo não entram no cálculo do resultado primário.

    CLASSIFICAÇÕES DOUTRINÁRIAS

    (CESPE – Técnico Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) Receita orçamentária efetiva é aquela que recebeu prévio reconhecimento do direito ou constitui obrigação correspondente.(ERRADO)

    Receita Efetiva

    • Contribuem para o AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, sem correspondência no passivo
    • São efetivas todas as RECEITAS CORRENTES (exceção: recebimento de dívida ativa, pois é não efetiva)
    • Os ingressos de recursos não foram precedidos de registro dereconhecimento de algum direito

     Receitas Não Efetivas

    •  NADA ACRESCENTAM ao patrimônio público
    •  São não efetivas todas as RECEITAS DE CAPITAL (exceção: recebimento de transferência de capital, pois é efetiva)
    • Recebeu prévio reconhecimento do direito ou constitui obrigação correspondente.

    (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) A receita orçamentária será considerada efetiva caso os ingressos de disponibilidade de recursos tenham sido precedidos de registro do reconhecimento do direito ou quando constituam obrigações correspondentes.(ERRADO) 

    (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU - 2015) A operação de crédito, que é um exemplo de receita orçamentária não efetiva, constitui fato contábil permutativo, não afetando a situação patrimonial líquida do Estado quando do reconhecimento contábil do crédito.(CERTO)

    (CESPE – Contador - MTE – 2014) Para fins contábeis, a receita orçamentária efetiva aumenta a situação líquida patrimonial da entidade.(CERTO)

  • CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA (PARTE 2)

    (CESPE – Técnico – Administração - MPU - 2018) Havendo a necessidade de que um órgão público classifique determinada receita de acordo com o acontecimento real que tenha ocasionado o ingresso nos cofres públicos, ele deverá utilizar a classificação orçamentária por natureza da receita. (CERTO)

    --> As naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos 

    aos cofres públicos, identificando a entrada de receitas orçamentárias de acordo com o acontecimento real de tal ingresso.

    (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) Multas juros de mora que incidem sobre tributos arrecadados por entidades do setor público enquadram-se nas receitas orçamentárias, correntes, derivadas e não vinculadas. (CERTO)

    --> Multas e juros de mora são classificadas como receitas orçamentárias (incorporam-se ao patrimônio do Estado), correntes (por terem origem tributária), derivadas (pois são oriundas do poder de imposição do Estado) e não vinculadas, uma vez que sua utilização não está vinculada a órgão, fundo ou despesa

    (CESPE – Professor de Educação Básica – Administração – SEDF - 2017) No tocante à conceituação e à classificação da receita pública, as receitas tributária e patrimonial são classificadas como receitas de capital. (ERRADO)

    --> As receitas tributária e patrimonial são classificadas como receitas correntes.

     (CESPE - Auditor - Contas Públicas e Obras - TCE/PE - 2017) Para identificar a origem de determinada receita pública de acordo com o acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos, utiliza-se a classificação por natureza de receita. (CERTO)

    CLASSIFICAÇÕES POR FONTES

    (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM - 2018) Na contabilização de valores relativos a ingressos extraorçamentários, o gestor deve vincular tais recursos às fontes que financiam a execução de políticas públicas. (ERRADO)

    --> As receitas extraorçamentárias não financiam os gastos públicos.

    (CESPE – Administrador – MPOG - 2015) O mecanismo de classificação de recursos por fonte tem por objetivo identificar a destinação dos recursos arrecadados(CERTO)

    (CESPE – Inspetor de Controle Externo - TCE-RN – 2015) O código de classificação por fonte de recursos é de utilização exclusiva na classificação da receita pública. (ERRADO)

    --> A classificação por fontes é tanto da receita como da despesa

    CLASSIFICAÇÕES POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO (PARTE 1)

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – STJ - 2018) A classificação da receita para apuração do resultado primário é obrigatória para todos os entes da Federação. (ERRADO)

    --> 1. A classificação da receita orçamentária é de utilização OBRIGATÓRIA por todos os entes da Federação.

    2. A classificação da receita para apuração do resultado primário é FACULTADAsendo obrigatória somente para a UNIÃO.

  • GAB: CERTO

    RECEITAS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS 

    (CESPE – Analista Judiciário – Administração e Contábeis – TJ/CE – 2014) A definição de receita derivada é aquela em que os recursos obtidos pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva,

    mediante a arrecadação de tributos e multas(CERTO)

    (CESPE – Analista Administrativo – Direito - ANTT – 2013) As receitas advindas da exploração de atividade econômica estatal são classificadas, quanto à origem, como receitas originárias(CERTO)

    RECEITA ORÇAMENTÁRIAS E EXTRAORÇAMENTÁRIAS 

    (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) As receitas extraorçamentárias não

    pertencem ao Estado, têm caráter temporário e são reconhecidas na contabilidade como passivos financeiros. (CERTO)

    (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) Se o Estado receber determinado recurso na condição de depositário, sem que a correspondente restituição 

    se sujeite à autorização legislativa, o ingresso não será incluído na lei orçamentária anual(CERTO)

    -->As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público

    (CESPE – Agente Administrativo - DPU – 2016) Recursos financeiros de caráter temporário, como as fianças,

    integram as receitas na LOA. (ERRADO)

    (CESPE – Analista – IPHAN – 2018) Os recursos recebidos em caução por determinado tribunal no curso de processos

    judiciais devem ser incluídos no total de receitas orçamentárias. (ERRADO)

    -->As cauções são receitas extraorçamentárias

    (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) As multas administrativas não são incluídas no conceito

    de receita pública porque são atos punitivos. (ERRADO)

    --> São consideradas receitas orçamentárias. 

    (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) São classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas — incluídas as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento —, as operações de

    crédito por antecipação da receita e as emissões de papel-moeda. (ERRADO)

    -->  As operações de crédito por antecipação da receita e as emissões de papel-moeda são receitas extraorçamentárias

    CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA (PARTE 1)

    (CESPE – Perito Criminal – Polícia Federal – 2018) A receita obtida por um ente público, quando oriunda da exploração ordenada de recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido, integra a categoria econômica receita corrente. (CERTO)

    (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM – 2018) As receitas dos tribunais decorrentes da prestação

    de serviços deverão ser classificadas pelo gestor como receita corrente de serviços. (CERTO)

    (CESPE – Técnico Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) A concessão de um serviço público para um particular representará uma receita de capital caso implique cessão de patrimônio imobiliário do

    Estado a terceiro. (ERRADO)

    --> As receitas oriundas da exploração do patrimônio imobiliário do estado são receitas correntes patrimoniais. 


ID
1037347
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - O direito financeiro e o direito tributário são dois ramos da ciência jurídica muito próximos. Em parte, concorrem ao tratar de temas em comum, como o tributo; em parte se distanciam, pois o direito financeiro é mais abrangente do que o direito tributário;

II - Enquanto o direito financeiro tem por objeto as formas financeiras do Estado, englobando as receitas, as despesas, a autorização de gastos e a fiscalização do dinheiro público, o direito tributário é mais restrito, cuidando apenas de uma parte das receitas públicas, justamente as tributárias;

III - As receitas públicas podem ser divididas entre originárias, derivadas e transferidas. As receitas originárias são as provenientes de normas de direito privado, como as doações, o recebimento de bens vacantes e os preços públicos, dentre outras; as receitas derivadas são assim chamadas por derivarem das leis de ordem pública e incluem receitas tributárias e não tributárias, como multas;

IV - A Constituição Federal de 1988 distinguiu rigidamente o direito financeiro e o direito tributário. Comprova essa afirmação o fato de que, dentro do título “Da tributação e do orçamento” há um capítulo dedicado exclusivamente ao “sistema tributária nacional”, que não veicula nenhum comando de direito financeiro, enquanto o capítulo seguinte é dedicado, exclusivamente, às finanças públicas. Assim, considerando que o constituinte originário dedicou uma seção à “repartição das receitas tributárias” dentro do capítulo dedicado à tributação, referida matéria deve ser vista, cientificamente, como própria do direito tributário.

A respeito das afirmações acima, assinale a única resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: "C" (somente a assertiva IV é falsa). Vejamos:

    I - VERDADEIRA: O direito financeiro e o direito tributário tratam de tema em comum: a atividade financeira do Estado (AFE). Ambas disciplinas tratam das receitas tributárias, mas de formas distintas: o Direito Tributário cuida da obtenção (instituição e cobrança) das receitas tributárias, enquanto o DireitoFinanceiro cuida apenas do aspecto da destinação (aplicação, emprego) das mesmas. O Direito Financeiro é mais abrangente que o Tributário, pois trata, ainda, das receitas não-tributárias, e das despesas públicas, do orçamento público e do crédito público.

    II - VERDADEIRA: O Direito Financeiro é disciplina a atividade financeira do Estado, exceto oque se refira à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos, que é o campo do Direito Tributário.

    III - VERDADEIRA: Receitaoriginária, segundo a doutrina, é a oriunda da exploração econômica de bens de qualquer natureza pertencentes aopróprio patrimônio público (ou mesmo pela sua disposição), obtida segundoregras de direito privado. Receita derivada é aque o Estado obtém fazendo-a derivar do patrimônio alheio, através de ato deimposição. Emtal categoria se enquadram não só os tributos, mas também as multas ou quaisqueroutras receitas decorrentes do poder de império do Estado (como as reparações de guerra). Receita transferida é a arrecadada pela pessoa jurídica competente para tanto, mas que aela não pertence, devendo ser repassada a outras pessoas jurídicas (ex. arts. 157 e 158 da CF).

    IV - FALSA: O tema da repartição das receitas tributárias constitui matéria de Direito Financeiro, poisrefere-se a relações intergovernamentais,que de modoalgum dizem respeito aos contribuintes. Nesse sentido: RAMOS FILHO, Carlos Alberto de Moraes. Curso de Direito Financeiro. São Paulo: Saraiva, 2012.

  • IV - A Constituição Federal de 1988 distinguiu rigidamente o direito financeiro e o direito tributário. Comprova essa afirmação o fato de que, dentro do título “Da tributação e do orçamento” há um capítulo dedicado exclusivamente ao “sistema tributária nacional”, que não veicula nenhum comando de direito financeiro, enquanto o capítulo seguinte é dedicado, exclusivamente, às finanças públicas. Assim, considerando que o constituinte originário dedicou uma seção à “repartição das receitas tributárias” dentro do capítulo dedicado à tributação, referida matéria deve ser vista, cientificamente, como própria do direito tributário.

    Complementando a correta afirmação do colega a respeito da afirmação IV:

    A questão aborda corretamente o tema da sistematização da CF em seus título  VI, contudo a afirmação de que "houve distinção rígida" entre o direito financeiro e o tributário não é verdadeira. Nota-se que ambos tem uma ligação muito forte em razão do direito financeiro disciplinar a atividade financeira do Estado, a qual engloba receita, despesa, orçamento e crédito público. O direito tributário está ligado RECEITA PÚBLICA, ou seja, à arrecadação de recursos para custear os pagamentos, compras e finalidades em geral do Estado. O Constituinte não ignorou essa correlação. Portanto não é correta a firmação "distinguiu rigidamente".

    Ademais, apesar de haver a destinação do capítulo da repartição das receitas tributárias dentro do capítulo dedicado a tributação, isso não faz com que o tema seja visto cientificamente como próprio do direito tributário. O tema diz respeito às chamadas receitas transferidas. Tema já tratado pelo colega.



  • Com a devida venia, por vezes o constituinte originario comete varias atecnia simples. a saber: A Distinçao entre imunidade e isençao, que dira distinguir com balança de precisao essa linha tenue entre este dois irmaos siameses. a principio, coxei entre dois pensamentos entre a alternativa A e C, mas partindo da premissa desta atecnia acabei por acertar a questao. rsrssrs

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • Eu considerei a II errada porque o objeto do Direito Financeiro é a atividade financeira, sendo que a doutrina majoritária considera como sendo Receita Públca, Despesa Pública, Orçamento Público e Crédito Público. Pensei que fosse pegadinha. Afinal, eis o conceito técnico amplamente difundido, e a questão foi genérica.

     

    Até compreendi a "autorização de gastos" como Orçamento Público. Mas a fiscalização, apesar de ser atividade correlata, não se engloba precisamente como "objeto", faltando na assertiva II os créditos públicos.


ID
1106494
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Código Tributário Nacional, que abriga uma grande gama de normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, define tributo, em seu art. 3º , como sendo toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Paralelamente a essa definição, a Lei Federal nº 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, também traz uma definição de tributo, sob a óptica do direito financeiro, que define tributo como sendo a receita

Alternativas
Comentários
  • Classificação da Receita:

    1) Conforme a Origem do seu Ingresso (ingresso aqui é a simples entrada e não o ingresso visto acima) – De acordo com origem de sua entrada:

    2) De Acordo com o Motivo de sua Entrada

    1) Conforme a Origem do seu Ingresso – De acodo com origem de sua entrada:

    Aqui, podemos classificar as receitas em receita originária, receita derivada e receita de transferência.

    A) Receita Originária;

    Resulta de atividade do Estado como agente particular, sendo submetida ao direito privada (relação horizontal). Hipóteses excepcionais que decorrem de autorização constitucional.

    B) Receita Derivada; e

    Resulta do Poder de Imposição do Estado em face do particular. Aqui, temos uma receita que é decorrente de relação de subordinação, havendo constrangimento do patrimônio do particular, caso em que a relação vai ser vertical.

    C) Receita de Transferência

    Resulta da tranferência de recursos entre os entes da federação, sendo resultante da Lei ou da constituição em se tratando de transferência obrigatória, ou de liberalidade do ente a título de auxílio quando se tratar de transferência voluntária.

    Exemplo – IPVA – Município, receita de transferência, e para o Estado é Receita Derivada quanto ao que fica e ingresso quanto a parte que repassa para os Municípios.


  •  2) Classificação de Acordo com o Motivo da Entrada:

    De acordo com o motivo da entrada podemos classificar a receita em (art. 11 lei 4320/63):

    a) Receita Corrente:

    A receita corrente resulta de atividade própria do Estado, como a obtenção de recursos pelas vias da tributação, cobrança de preços públicos dos particulares e entrada de receita por conta das transferências obrigatórias e voluntárias realizadas pelo ente.

    b) Receita de Capital:

    Receita de Capital é a que gera movimento contável tanto no ativo como no passivo (porque ela é proveniente da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívida, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital).


  • Resposta correta: "A".

    Trata-se de questão que exige o conhecimento da literalidade do texto da lei.

    A definição de tributo na Lei n. 4.320/1964 encontra-se em seu art. 9º, que tem a seguinte redação: "Art. 9º Tributo é areceita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo osimpostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes emmatéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ouespecificas exercidas por essas entidades".

    Assim:

    b) ERRADA: pois fala em receita "originária" e "matéria tributária" e menciona apenas o custeio de "atividades específicas".

    c) ERRADA: pois fala em "contribuições sociais" e "empréstimos compulsórios", que não são mencionados no art. 9º da Lei 4.320/1964, e menciona apenas o custeio de "atividades gerais", além de falar em "matéria tributária".

    d) ERRADA: pois fala em receita "originária", além de fala em "contribuições sociais", que não são mencionadas no art. 9º da Lei 4.320/1964.

    e) ERRADA: pois fala em "empréstimos compulsórios", que não são mencionados no art. 9º da Lei 4.320/1964, e menciona apenas o custeio de "atividades gerais", além de falar em "matéria tributária".


ID
1138393
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Constitui um ingresso de receita pública originária:

Alternativas
Comentários
  • Receita Originária: Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).

  • Laudêmio é o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.

    Quem paga o laudêmio é o vendedor.

    O laudêmio não é um tributo (este sim, cobrável na forma que a lei determinar, em razão da soberania do ente público), mas uma relação contratual, de direito obrigacional, na qual o ente público participa na condição de contratante e como tal sujeito aos princípios gerais dos contratos.

  • Complementando..

    Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias

  • A receita é originária quando é proveniente do patrimônio ou atividade do próprio Estado e derivada quando deriva do patrimônio do contribuinte como é o caso de impostos, taxas, contribuições, etc. 

  • Muitas são as classificações possíveis para as receitas públicas. A questão cobrou do candidato a classificação quanto à origem, que as separa em receitas originárias e receitas derivadas. 

    As receitas originárias são provenientes da exploração do patrimônio do Estado, do fornecimento de bens e serviços na economia. O Estado atua na economia tal qual o particular, sendo as relações de natureza contratual, regidas por normas de direito privado. Como exemplo, temos os aluguéis que a administração pública recebe, dividendos das sociedades de economia mista, pedágio (video ADI 800), etc.

    As receitas originárias - também nomeadas de receita pública de economia privada - provém do próprio patrimônio do Estado, seja quando o Estado explora esse patrimônio ou quando desempenha atividades industriais, econômicas, financeiras, comerciais etc. Assim, possui caracteres que a aproxima da relação jurídica regida pelo direito privado, sobremaneira pela autonomia dos particulares em contratar com o Estado.

    As receitas originárias podem ainda ser subdivididas em três categorias:

    1.Patrimoniais
    2.Empresariais
    3.Outras receitas originárias

    Empresariais: advém da atividade propriamente econômica do Estado, relacionada com a produção de bens e serviços por intermédio de suas sociedades empresárias estatais. São as receitas dos empreendimentos industriais, comerciais, agrícolas (produção de bens), além dos ligados aos setores de transportes e comunicações (produção de serviços).


    Luigi Einaudi: as receitas originárias empresariais existentes no ordenamento pátrio podem ser classificadas como preços públicos ou tarifas.


    Outras receitas originárias que o Estado poderá auferir são as heranças vacante, doações, sucessão legítima e testamentária, etc.


    Do outro lado temos as receitas derivadas.

    As receitas derivadas se contrapõe às receitas originárias, pois, diferentemente destas, caracterizam-se pelo exercício do poder de império do Estado quando de sua arrecadação. Não há espaço aqui para se falar em relação de coordenação ou em facultatividade na percepção dos recursos financeiros


    O Estado aqui capta recursos financeiros dos particulares através do império da lei. A arrecadação se dá conta da força da lei, sendo esta relação regida por normas de direito público. Como exemplo, temos as multas e os tributos.

    Seu fundamento encontra-se em seu poder de império, o jus imperrii, haja vista se tratar de uma relação de direito público, consubstanciada na vontade da lei.


    Dentre as alternativas arroladas na questão, a única que não se trata de tributo, portanto receita derivada, é a "D". 

    O laudêmio é uma compensação paga, normalmente à União, ao se alienar onerosamente um imóvel foreiro. Advém da exploração do patrimônio do ente político, sendo, portanto, receita originária. 

    Gabarito é a alternativa D.





     




ID
1148572
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDERJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Paulo é gerente executivo de contas do município Pedrão e recebe verbas originárias de alugueres de imóveis públicos locados à iniciativa privada. Essas receitas, em termos de finanças públicas, são consideradas:

Alternativas
Comentários

  • receitas orçamentárias são aquelas em que o Estado adquire recursos por meio da sua atuação no âmbito das relações privadas.

    Não se utilizando do poder de império. Havendo uma relação horizontal entre o Estado e o particular.

  • Receitas originárias também são aquelas na qual o estado explora o seu próprio patrimônio.

  • aluguéis ou alugueres?


    Professor, qual é o plural correto de ALUGUEL? ALUGUÉIS ou ALUGUERES?

    Rafael S.  — Curitiba

    Prezado Rafael: o substantivo aluguel forma o plural esperado para os vocábulos que têm essa terminação: pastel, pastéis; papel, papéis; aluguel, aluguéis. Acontece que podemos (eu acho horrível!) usar também a forma clássica aluguer, que é a preferida no Português Europeu; aqui no Brasil, muitos advogados o fazem, ou porque são lusófilos, ou porque isso lhes dá a esperança de aparentar a erudição que não têm. Nesse caso, o plural é obviamente alugueres (como mulher, mulheres; clister, clisteres). A escolha é livre; o importante é não misturar uma forma com a outra: ou aluguel, aluguéis, ou aluguer, alugueres


    Fonte: http://wp.clicrbs.com.br/sualingua/2009/05/07/alugueis-ou-alugueres/

  • GABARITO:A

     

    São receitas públicas as entradas definitivas de todo e qualquer dinheiro nos cofres públicos. Em relação à origem, podem ser classificadas em:


    a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público). [GABARITO]


    b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).


    c) Receitas transferidas . São aquelas decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos 157 a 162 da CF. A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.

     

    Fonte:

     

    Curso Intensivo Matérias Específicas da Rede de Ensino LFG Professora Tathiane Piscitelli.


ID
1179259
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Entre as classificações mais utilizadas das receitas, está a que contrapõe as receitas originárias às derivadas. Nesse sentido, caracterizam-se como receitas originárias:

Alternativas
Comentários
  • Quanto às fontes (alemã), origem ou coercitividade, as receitas são classificadas em originárias ou derivadas:

    Originárias: são aquelas receitas cuja produção está no patrimônio do Estado. Ex: Receitas advindas de alienações, fianças, indenizações, doações, legados, preço público ou tarifas, aforamento, explorações empresariais (Banco do Brasil, Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios, Loterias), serviços, indústrias, dentro outras. Derivadas: São as que os Estado obtém através de seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade. São representadas pelos tributos arrecadados pelos entes públicos. 

ID
1338418
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz do Direito Financeiro, o preço público se distingue da taxa porque

Alternativas
Comentários
  • "As receitas originárias são resultantes das atividades do Estado como agente particular e, assim, submetidas ao direito privado. Trata-se das situações em que a Administração encontra-se em relação de coordenação com o particular, que entrega recursos àquela não por conta de uma imposição, mas por força do exercício de sua autonomia. Está-se diante,portanto, de uma relação horizontal que se estabelece entre Estado e particular. Como exemplos, citem-se as receitas provenientes (i) de contratos, herança vacante, doações, legados; (ii) de exploração do patrimônio do Estado por meio de vias públicas, mercados, espaços em aeroportos, estradas, etc.; e (iii) da prestação de serviços públicos por concessionário (i.e.preços públicos ou tarifas).

    As receitas derivadas, de outro lado, são aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular. Decorrem, portanto, de uma relação de subordinação (ou vertical) que se estabelece entre a Administração e o administrado, a qual obriga este último à entrega de recursos ao Estado, sem que isso decorra do exercício da autonomia. Há, ao contrário, constrangimento do patrimônio do particular. O exemplo clássico é o dos tributos, mas, ao lado destes, encontram-se, também, as penalidades, tributárias ou não." (TATHIANE PISCITELLI. Direito Financeiro Esquematizado. 4ª ed. 2014) (grifos meus).


  • Taxa e Preço Público (ou tarifa) não se confundem, pois somente a primeira é espécie tributária constitucionalmente definida, que se submete às regras do Direito Público, enquanto a segunda é fruto de regime contratual, passível de flexibilização e de pagamento facultativo.


    TAXAS

    As taxas são uma das espécies tributárias integrantes do Sistema Tributário Nacional.

    Um ponto importante no estudo das taxas é o conceito de tributo vinculado e tributo não-vinculado. O tributo vinculado é aquele cujo fato gerador é uma atividade estatal específica. As taxas sempre são tributos vinculados. Já o tributo não-vinculado é aquele cujo fato gerador não é uma atividade estatal específica, mas uma atividade ou situação econômica do contribuinte. No caso todos os impostos são tributos não-vinculados.

    Diferente da espécie imposto que custeia despesas gerais, para exigência da espécie tributáriataxa, é necessário identificar "quem" e "quanto" se beneficia do serviço prestado ou posto à disposição. Para o renomado tributarista Paulo de Barros Carvalho:

    Taxas são tributos que se caracterizam por apresentarem, na hipótese da norma, a descrição de um fato revelador de uma atividade estatal, direta e especificamente dirigida ao contribuinte” (FERREIRA, 2003, apud CARVALHO, 1991).


    PREÇO PÚBLICO

    Todas as diferenças entre taxas e preços públicos decorrem do fato de que taxa é tributo epreço público não é tributo, daí não poderem ser considerados sinônimos. Os preços públicos podem ser exigidos por pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as não integrantes da Administração pública, como as concessionárias de serviços públicos, e por pessoas jurídicas de direito público. As taxas não. Marcelo Alexandrino (2006) trás as diferenças mais importantes entre taxa e preço público assim relacionadas:


    TAXA

    PREÇO PÚBLICO

    Regime jurídico legal

    Regime jurídico contratual

    Regime jurídico de Direito Tributário

    Regime jurídico de Direito Administrativo

    Não há autonomia da vontade

    (cobrança compulsória)

    Decorre da autonomia da vontade

    (é facultativo)

    Não admite rescisão

    Admite rescisão

    Pode ser cobrada por utilização potencial do serviço

    Só a utilização efetiva enseja cobrança

    Cobrança não proporcional à utilização

    Cobrança proporcional à utilização

    Sujeita aos princípios tributários

    Não sujeito aos princípios tributários

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8131/Elucidando-Taxas-e-Precos-Publicos

  • As Receitas Públicas podem ser classificadas quanto ao motivo de entrada, neste caso elas podem ser:

    1. CORRENTES (art. 11, § 1º, Lei 4320/64): são as resultantes das atividades próprias de Estado, sendo suas principais fontes:

    - vias de tributação (entre elas estão as taxas);

    - cobrança de preços públicos dos particulares e outros valores decorrentes da exploração do patrimônio público;

    - entrada de receita por conta das transferências obrigatórias ou voluntárias entre os entes;

    - quando destinadas a atender as despesas correntes.

    2. DE CAPITAL (art. 11, § 2º, Lei 4320/64):

    - oriundas das vias de endividamento;

    - da conversão de bens e direitos;

    - recursos recebidos de outas pessoas de direito público ou privado, para as despesas de capital;

    - superávit do orçamento corrente.

  • Gabarito: Alternativa B.

  • RESPOSTA B

    "Diferenças entre taxas e preço público (tarifas) A taxa é um tributo, ou seja, é objeto de um obrigação instituída por lei; já o preço é obrigação contratual." t.ly/wMn5E

    #SEFAZ-AL #TRE-AL


ID
1349848
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A doutrina considera receitas públicas originárias

Alternativas
Comentários
  • E. 

    As receitas originárias são provenientes do patrimônio público (bens e direitos). O Estado obtém essas receitas colocando parte do seu patrimônio à disposição da sociedade, que paga pela sua utilização. São formadas por receitas correntes e também são denominadas receitas de economia privada. Ex.: receitas patrimoniais, receitas agropecuárias, receitas comerciais, receitas de serviço, participações e dividendos, receita de aluguel de imóveis etc.

    Podem ser subclassificadas em:

    I – Patrimoniais: receitas que provêm das rendas geradas pelo patrimônio do próprio Estado (mobiliário e imobiliário). Ex.: receitas de aluguéis, receitas decorrentes das vendas de bens e as operações de crédito. Incluem-se também as decorrentes de pagamento de royalties pela exploração do seu patrimônio por concessionários e permissionários de serviços públicos.

    II – Empresariais: são aquelas provenientes das atividades realizadas pelo Estado como empresário, seja no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços.


ID
1383463
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O valor dos royalties auferidos pelos Estados membros da Federação, em razão da exploração de minerais em seus territórios, tem natureza

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D


    O STF analisou essa questão e pacificou o entendimento de que:

     “Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º)” 

    (MS 24312, Rel.: Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2003, DJ 19-12-2003). No mesmo sentido, tem-se ainda o RE 228.800, da relatoria do Min. Sepúlveda Pertence e o AI – AgR 453.025-1, da relatoria do Min. Gilmar Mendes.

  • É só lembrar que os royalties auferidos pelos Estados sempre serão como uma indenização pelas atividades de exploração de petróleo.


ID
1383475
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da Receita Pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra C


    Quanto ao erro da opção A: A taxas de ocupação de bem público é hipótese de receita originária, haja vista que decorre da exploração pelo ente federativo de um bem de seu domínio.

  • Segundo Ricardo Alexandre:

    Para obter receitas originárias, o Estado se despe das tradicionais vantagens que o regime jurídico de direito público lhe proporciona e, de maneira semelhante a um particular, obtém receitas patrimoniais ou empresariais. A título de exemplo, cite-se um contrato de aluguel em que o locatário é um particular e o locador é o Estado. O particular somente se obriga a pagar o aluguel porque manifesta sua vontade ao assinar o contrato, não havendo manifestação de qualquer parcela do poder de império estatal.

    Na obtenção de receitas derivadas, o Estado, agindo como tal, utiliza-se das suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade. Como exemplo, aquele que auferiu rendimento será devedor do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (imposto de renda) independentemente de qualquer manifestação volitiva



  • A) Errado: As taxas pelo exercício do poder de polícia ( Receita Derivada), o Imposto sobre a Renda (IR) ( Receita derivada) e as taxas de ocupação de bem público (receita originária) são hipóteses de receitas derivadas.

    B)Errado: O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre Serviços (ISS) e a contribuição de melhoria por obra pública são hipóteses de receitas derivadas .


    C) Correto : O empréstimo compulsório, o imposto extraordinário de guerra e a contribuição de iluminação pública são hipóteses de receitas derivadas.

    D) Errado: O Imposto sobre a Renda (IR) (receita derivada), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) (receita derivada) e os dividendos auferidos pela participação de ente público em sociedade de economia mista (receita originária) são hipóteses de receitas originárias.
    E) Errado: Tanto as taxas como os impostos são receitas derivadas.


    Definições do MTO 2015, P 16:


    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.


    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas dopatrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestaçãode serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.


    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. 



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
  • GABARITO "C"

    Receitas Originárias: São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifasde ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.

    Receitas Derivadas: São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e comreparações de guerra. (impostos, taxas, contribuições, etc..)Fonte:wikipedia.
  • Letra C deve ser anulada pois SV 41 STF considera o serviço de iluminação pública como não passível de ser remunerado por TAXA. Com efeito, torna-se preço público ou outra entrada advinda da exploração do patrimônio privado da administração emergindo a natureza de receita ORIGINÁRIA.

  • Respeitosamente, não é essa a interpretação sobre a Súmula Vinculante nº 41.

    O STF esclareceu que a iluminação pública não pode ser remunerada por taxa pois se trata de serviço prestado uti universi, ou seja, indiscriminadamente à população. O legislativo "resolveu" o problema por emenda constitucional, com previsão para criação da contribuição de iluminação pública, que possui natureza jurídica tributária (é uma contribuição sui generis).

    Trocando em miúdos, referida contribuição não é e nunca será preço público, pois se submete ao regime jurídico tributário - basta inclusive localizá-la na CF.


ID
1453285
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às receitas públicas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B)

    Receita è Entrada definitiva de bens/dinheiro nos cofres públicos (Régis Fernandes de Oliveira).

    Ingresso ou Fluxo de Caixa è Entrada provisória de bens/dinheiro nos cofres públicos.

  • D) Errado: 

    Receitas Originárias e Receitas Derivadas


    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.


    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.


    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal8 e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. 


    Fonte MTO 2015, p 16.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • A - correta, trata-se de classificação doutrinária das receitas transferidas (Regis Fernandes Oliveiras); assim como as receitas derivadas, são originadas de um constrangimento sobre o patrimônio privado, mas são recebidas através de transferência da esfera do Poder Público que praticou o constrangimento.

    B – trata-se das receitas públicas extraordinárias (classificação da doutrina) ou de capital (classificação legal).

    C – é o contrário;

    D – é o contrário;

    E – são receitas de capital.

  • E) A exemplo dos depósitos, cauções, fianças, indenizações, empréstimos e empréstimo compulsório, as entradas provisórias são receitas públicas correntes.

    Errada. Referidos ingressos são receitas extraorçamentárias, que consistem em recursos financeiros de caráter temporário, que não se incorporam ao patrimônio público e não estão previstas na LOA. Por outro lado, as receitas orçamentárias são aquelas que ingressam de modo definitivo no patrimônio do Estado e servem para fazer frente à execução de políticas, programas e ações do governo (atender às finalidades públicas) A Estrutura da receita contida na lei 4320, que classifica por categoria econômica (corrente e de capital), origem, espécie, rubrica, alínea e sub-alínea aplica-se somente às receitas orçamentárias, e não às extraorçamentárias. 
  • Correta:A

    B, Errada - Existe as receitas de caráter permanente.

    C. Errada - Está invertida - Extraordinária - excepcionalidade, e Ordinária - Constante

    D- Errada - Original - Horizontal - Acordo; Derivada - Vertical, Impositiva

  • SOBRE A LETRA B:

    As receitas não são necessariamente transitórias, pois existem as de caráter permanente. Além disso, nem toda receita representa acréscimo no patrimônio estatal. Segundo Harrisson Leite, as receitas de capital advêm de uma operação em que o patrimônio gera patrimônio no sentido de transformação, e não de acréscimo. Assim, não há aumento no patrimônio líquido do Estado.

  • LETRA A - CORRETA -

    São receitas públicas as entradas definitivas de todo e qualquer dinheiro nos cofres públicos. Em relação à origem, podem ser classificadas em:

    a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).

     

    b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).

    c) Receitas transferidas . São aquelas decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos  a  da . A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.

    Fonte:

    Curso Intensivo Matérias Específicas da Rede de Ensino LFG Professora Tathiane Piscitelli.

    LETRA B - ERRADA -

     3.2.1. Amplo

    Receita em sentido amplo é sinônimo de ingresso público. Ou seja, é toda entrada de recursos nos cofres públicos, independente de haver lançamento no passivo ou não. É dizer, como todo ingresso de recurso público deve ser lançado contabilmente, há aqueles que apenas são carreados aos cofres, mas deverão ser devolvidos em espécie ao final destinatário, que não é o Estado. Assim, os valores ingressados a título de fiança, Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), consignações, empréstimos compulsórios, dentre outros, são apenas ingressos, receita em sentido amplo, não podendo ser utilizados pelo Governo para fazer face às despesas públicas.

    3.2.2. Restrito

    Em sentido restrito, consiste na receita que não deverá ser devolvida ou entregue a qualquer pessoa posteriormente, visto que o Estado a converte em bens ou serviços. Logo, é a que tem caráter de definitividade, como se dá com a receita dos impostos, por exemplo, ou da alienação de bens. Para a doutrina, apenas os ingressos definitivos é que devem ser considerados receita, logo, apenas a receita em sentido estrito. No entanto, conforme se verá, o conceito legal de receita pública, previsto no art. 11 da Lei n. 4.320/64, é o conceito amplo, pois inclui até mesmo os empréstimos, que são receita de capital.

    FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.

  • letra e - errada

    Ingressos Extraorçamentários 

     

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

     

     

    São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)3, a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros4.

     

     

    FONTE: MASP 8 Edição

  • O erro da B foi ter restringido ao caráter de transitoriedade então ??

  • o que me deixou mais com receio, foi alternativa A ter colocado RECEITA TRANSFERIDA, achei que este termo estava incorreto, tendo em vista nunca ter lido. Embora tenha encontrado o restante como correta.

  • a. CORRETA

    Receita Transferida: É aquela decorrente da transferência de recursos entre os entes da Federação, não sendo resultante, portanto, de uma relação entre o Estado e os particulares, mas, sim, de uma relação entre os entes da Federação.

    b. ERRADA

    Sentido Amplo: São TODAS as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em um período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no passivo.

    c. ERRADA. Quanto a periodicidade ou regularidade, elas podem ser classificadas em:

    1. Ordinárias: São as que apresentam certa regularidade na sua arrecadação, sendo normatizadas pela CF ou por leis específicas. Como a arrecadação de impostos, as transferências recebidas pelo FPE, etc.
    2. Extraordinárias: São as que representam ingressos acidentais, transitórios e, às vezes, até de caráter excepcional, como os impostos por motivo de guerra, heranças etc.

    d. ERRADA. Segundo a Lei 4320/64:

    • Art. 9º. Tributo é a receita DERIVADA instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

    e. ERRADA. As hipóteses citadas são relativas aos ingressos extraorçamentários.

    Extraorçamentárias: São receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público.


ID
1483804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que o DETRAN, ao aplicar multa de trânsito ao condutor de veículo automotor, concede ao Estado o direito de receber tal receita, assinale a opção correta a respeito da natureza e classificação dessa receita e da relação dela com a dívida ativa.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Receitas derivadas


    São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. As receitas derivadas são auferidas com :

    Imposto: é um tributo não vinculado à atividade estatal;

    Taxa: é um tributo vinculado;

    Contribuições de melhoria: é um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública;

    Empréstimos compulsórios: é um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;

    Contribuições sociais: são tributos que surgem com fatos geradores quaisquer, vinculados a finalidades sociais.

    Sanções: refere-se a multas e penalidades pecuniárias. (multa não é tributo)

    reparações de guerra: valores devidos por outros países em decorrência de guerra.


  • Receita pública é tudo que entra nos cofres públicos para ficar . Os recursos que entram com data certa para sair são considerados ingressos.

    Há varias classificações da receita mas a que foi cobrada aqui foi a quanto à origem , coercitividade ou procedência ( que é a mais cobrada em provas ) :originária , derivada e transferida.

       Originária = receita pública de economia privada : resulta da atividade do Estado como agente particular - submetida ao direito privado.Ex: royalties do petróleo, aluguel

       Derivada = advém do patrimônio do particular, através de um constrangimento legal - não tem escolha : é pagar, ou pagar - regime de direito público. Ex: tributos, multas

       Transferida = 2 modalidades : transferência obrigatória ( constitucional ) e voluntária ( por ex. convênio ).

    Portanto correta a letra E


  • Alguém pode me ajudar a encontrar o erro da alternativa "a"

  • Paula, o erro da "A" está em afirmar que qualquer ingresso caracteriza receita. A "receita" é somente o que incorpora em definitivo no patrimônio. As meras entradas provisórias só transitam pelo caixa, mas não são da pessoa que os recebe pois terão que ser devolvidos, como por ex.: os depósitos em garantia realizados por um concessionário ao vencer a licitação, ao final o Poder Público terá que devolver.

  • Qual é o erro da letra "B"? Me parece que o trecho "no momento em que não for paga", apesar de duvidoso, atende ao art. 201 do CTN.

            Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Além disso, embora multa não seja tributo, é possível que o crédito tributário consista em obrigação de pagar penalidade (art. 113, §1º e 142, caput, CTN)

  • Thiago Lacerda, em relação ao item "B", deve ser observado que a multa a que se refere o enunciado da questão não advém de inadimplemento de tributos, razão pela qual o débito dele decorrente não se submete ao regime tributário previstos nas disposições do CTN, os quais apenas se aplicam a dívidas tributários. Nesse sentido, vide REsp 1073094/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 23/09/2009).

    S.M.J.

  • Lidiana, obrigado! Não havia me atentado pra esse detalhe no enunciado.

  • DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 185-A DO CTN. INAPLICABILIDADE. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando não há omissão, contrariedade ou obscuridade no acórdão recorrido. Prestação jurisdicional proferida de acordo com a pretensão deduzida em juízo. Violação ao artigo 535 do CPC não configurada. 2. Inadmissível conhecer das novas alegações trazidas pela recorrente por ocasião da sustentação oral (referentes à suposta natureza tributária do débito exigido, por decorrer de descumprimento da legislação aduaneira), seja em razão da falta de prequestionamento, seja por se caracterizarem clara inovação recursal. 3. Não se aplica o artigo 185-A do Código Tributário Nacional nas execuções fiscais que têm por objeto débitos de natureza não tributária. 4. A leitura do artigo 185-A do CTN evidencia que apenas pode ter a indisponibilidade de seus bens decretada o devedor tributário. 5. O fato de a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/91) afirmar que os débitos de natureza não tributária compõem a dívida ativa da Fazenda Pública não faz com que tais débitos passem, apenas em razão de sua inscrição na dívida ativa, a ter natureza tributária. Isso, simplesmente, porque são oriundos de relações outras, diversas daquelas travadas entre o estado, na condição de arrecadador, e o contribuinte, na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária. 6. Os débitos que não advêm do inadimplemento de tributos, como é o caso dos autos, não se submetem ao regime tributário previsto nas disposições do CTN, porquanto estas apenas se aplicam a dívidas tributárias, ou seja, que se enquadrem na definição de tributo constante no artigo 3º do CTN. Precedentes. 7. Recurso especial não provido.(REsp 1.073094/PR, DJe 13/3/2009, INFO 407, STJ)

  • OBS. Lembrar que as receitas provenientes de empréstimos compulsórios e contribuições especiais não são consideradas RECEITAS TRIBUTÁRIAS, visto que o direito financeiro adota a teoria tripartite (ao contrário do CTN, que adota a teoria quinquipartite).

  • Alternativa correta: E.


    a) não é qualquer ingresso. A entrada de $$$ tem que ter natureza não-devolutiva, senão uma caução seria uma receita.

    b) dívida tributária = por conta do não pagamento de algum tributo. Multa não é tributo.

    c) é ingresso permanente, pois não será devolvido (via de regra).

    d) receita originária: obtidas pela exploração pelo estado do patrimônio da administração. A multa é resultado da exploração do espírito de porco das pessoas. 

    e) CORRETA.

  • Em relação à alternativa B, esta encontra-se incorreta porque a multa aplicada pelo DETRAN não tem natureza tributária e sim administrativa! Portanto, não passará a ter natureza de dívida ativa tributária!


    O prof. Kiyoshy Harada (2005:78) de forma didática esclarece essa diferença:

    "A multa administrativa, também, compõe o quadro de receitas públicas. É sanção pecuniária aplicada pela Administração Pública aos administrados em geral, em caso de infração ou inobservância da ordem legal, aí compreendidas as disposições regulamentares e de organização dos serviços e bens públicos. Como todo ato punitivo, depende de prévia cominação em lei ou contrato, cabendo sua imposição, exclusivamente, à autoridade competente. A multa penal é aplicada privativamente pelo Judiciário. Não se confunde com a multa fiscal, que decorre do descumprimento da obrigação tributária e que compõe o elenco de receitas tributárias, por força do disposto no art. 133, §§ 1º e 2º, do CTN. A multa administrativa, segundo a Lei nº 4.320/64, classifica-se como “outras receitas correntes”, conforme prescrição do § 4º de seu art. 11".

    A finalidade da multa de trânsito, então, é inibir o condutor/proprietário de veículo à prática de determinadas condutas e não arrecadar recursos financeiros.

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1284&idAreaSel=9&seeArt=yes


    Em relação ao ítem A, este tbm está incorreto porque "receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva. Essa definição implica assumir a diferença entre receita pública e o simples ingresso ou fluxo de caixa, que compreende valores repassados à Administração, mas que, seja por força da lei ou de contrato estabelecido, terão de ser, em algum momento, retirados do Erário - não se trata, pois, de uma entrada definitiva, afastando-se do conceito de receita" ( Tathiane Piscitelli - Direito Financeiro Esquematizado, 5ª ed. 2015, p.  94.)


  • Em relação a letra b), o único erro é na parte final: "...passará ter natureza de dívida ativa (não) tributária."

    Tanto é, por exemplo, que a execução fiscal está na Lei 6.830: art. 1º § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

  • A) A multa é uma receita pública, visto que qualquer ingresso de numerário caracteriza uma receita pública. 
    ERRADO. “Nem todo ingresso de valores para o Estado constitui receita pública. Portanto, o conceito de receita não se confunde com o de entrada, pois todo ingresso de dinheiro aos cofres públicos caracteriza uma entrada, mas nem todo ingresso corresponde a uma receita pública” (ALMEIDA, R. D de. LISBOA, M. J. Direito Finaceiro – Lei nº 4.320/1964. 2ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2014, p. 91). Neste sentido, a multa é uma receita pública, mas a afirmação que qualquer ingresso de numério caracteriza receita pública está errada. 
     B) No momento em que não for paga e for inscrita em dívida ativa, a multa passará a ter a natureza de dívida ativa tributária. 
    ERRADO. O art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320/64 conceitua Divida Ativa Tributária como “crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas”. Por sua vez, o mesmo parágrafo aduz que “Divida Ativa Não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública (…), dentre eles “multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias”. Portanto, a multa aplicada pelo Detran, caso não paga, será inscrita em dívida ativa como de natureza não tributária.
    C) A multa aplicada pelo DETRAN, por traduzir o poder impositivo do Estado e por ocorrer esporadicamente, ou seja, sem previsão, é considerada ingresso temporário de numerário, e não receita pública. 
    ERRADO. Conforme demonstrado nas alternativa A e B, a multa tem origem de receita pública. Ingresso temporário de numério, por sua vez, são “aqueles recursos que serão restituídos no futuro, que se constituem em simples entradas financeiras ou de caixa, denominadas receitas extraorçamentárias ou ingressos financeiros. São exemplos os valores arrecadados a título de empréstimo compulsóio, as fianças etc. (ALMEIDA, R. D de. LISBOA, M. J. Direito Finaceiro – Lei nº 4.320/1964. 2ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2014, p. 91).

  • 1- Receitas Públicas ( procedência ) :

          1.1 - Derivadas - aquelas decorrem do IUS IMPERII do Estado; poder coercitivo . Ex: tributos.

          1.2 - Originárias - aquelas decorrem da exploração patrimonial do ente público. Ex: aluguel de imóvel.

          1.3 - Transferidas - o ente que tem a competencia para arrecadar transfere a outro. Ex: efeito parafiscal.

    2- Receitas Públicas, caráter econômico:

         2.1 - Corrente - provenientes de tributos, contribuições, patrimonio, agropecuária, industria, serviços ( PAIS ), disponibilizadas por pessoas jurídicas de direito público ou privado para o ente público.

         2.2 - Capital - proveniente de dívidas, conversão de direitos e bens ou superávit do orçamento corrente . Ex: empréstimos / alienação de imóveis. 

     

     

  • Cuidado com o item "A": No conceito legal, para a Lei 4.320/64, receita é igual a entrada ou ingresso. Qualquer entrada ou ingresso é receita pública. Já em âmbito doutrinário prevalece que receita é uma entrada qualificada, sendo aquela entrada definitiva que não possui correspondência no passivo. Isso significa que o patrimônio público com a receita vai aumentar. O 26º concurso do MPF cobrou esse posicionamento, diversamente da questão do TRF5:

    Consoante a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, receita pública é aquela:

    a) Oriunda apenas do poder de império do Estado:

    b) Proveniente tão somente da alienação de bens, operações de crédito e amortização de empréstimos, envolvendo os recursos recebidos de pessoas de direito público ou privado, destinados ao atendimento de despesas de capital.

    c) Derivada exclusivamente das chamadas receitas de capital.

    d) Decorrente da entrada de recursos financeiros ao tesouro da pessoa política, a qualquer titulo em caráter transitório ou definitivo aumentando o patrimônio publico ou não.

    A alternativa correta é a letra “d”, pois é a conceituação que abarca o conceito legal de receita pública, pelo qual receita pública é qualquer entrada ou ingresso.

  • GABARITO: E

    - Receitas Derivadas: são as receitas advindas do patrimônio de terceiros (particulares). Podem se enquadrar em dois grupos: Derivadas de
    Contrato ou

    Derivadas de Soberania =>são aquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva.Dessa forma, o Estado exige que o particular entregue uma determinada quantia na forma de TRIBUTOS ou MULTAS.
     

  • a) A multa é uma receita pública, visto que qualquer ingresso de numerário caracteriza uma receita pública. INCORRETA.

    A multa paga pelo condutor é receita derivada! E não é qualquer ingresso de numerário que caracteriza receita pública! “Nem todo ingresso de valores para o Estado constitui receita pública. Portanto, o conceito de receita não se confunde com o de entrada, pois todo ingresso de dinheiro aos cofres públicos caracteriza uma entrada, mas nem todo ingresso corresponde a uma receita pública” (ALMEIDA, R. D de. LISBOA, M. J. Direito Finaceiro – Lei nº 4.320/1964. 2ª Ed. - Salvador: Editora Juspodivm, 2014, p. 91).

     

    b) No momento em que não for paga e for inscrita em dívida ativa, a multa passará a ter a natureza de dívida ativa tributária. INCORRETA.

    Trata-se de multa não tributária. Logo, estamos diante de dívida ativa NÃO TRIBUTÁRIA!

    Lei n. 4.320-64 (Lei das normas de Direito Financeiro).

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

     

    c) A multa aplicada pelo DETRAN, por traduzir o poder impositivo do Estado e por ocorrer esporadicamente, ou seja, sem previsão, é considerada ingresso temporário de numerário, e não receita pública. INCORRETA.

    Ver a letra "E".

     

    d) A multa paga pelo condutor do veículo automotor é considerada ingresso de numerário de natureza permanente, sendo, por isso, classificada como receita originária. INCORRETA.

    Ver a letra "E".

     

    e) A multa paga pelo condutor é considerada receita derivada, pois não é originada na utilização ou exploração do patrimônio público. CORRETA.

    Receitas derivadas: são provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. As receitas derivadas são auferidas com:   Imposto; Taxa; Contribuições de melhoria; Empréstimos compulsórios; Contribuições sociais; Sanções e Reparações de guerra.

     

  • A) STF EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA PROBATÓRIA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. O tributo tem por finalidade o suprimento de recursos financeiros de que o Estado necessita, e por isto mesmo constitui uma receita ordinária. Já a multa não tem por finalidade a produção de receita pública, e sim desestimular o comportamento que configura sua hipótese de incidência, e por isto mesmo constitui uma receita extraordinária ou eventual.

  • A receita derivada provém do constrangimento sobre o patrimônio do particular. É o tributo. Divide-se ele em imposto, taxa, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório , podendo, ainda, o Estado cobrar denominadas contribuições parafiscais, hoje denomidas sociais ou de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (ver o art. 149 da CF).

     

    Incluem-se como receita derivada a cobrança das sanções e também o perdimento decorrente de contrabando, apreensão de armas de criminosas  etc.

     

    DE OLIVEIRA, Regis Fernandes.  Curso de Direito Financeiro. 7ª edição. São Paulo: RT, 2015.

  • Resumão de receitas.

     

    Entrada ou Ingresso: Gênero que se divide em:

         1) Movimentação de caixa: todo $ que entra em caráter provisório, já com data para sair.

         2) Receita pública: todo $ que entra em caráter definitivo, sem data necessária para sair. Se divide em:

              2.1) Receita pública originária: ou receita pública de direito privado. Tudo que o Estado obtém atuando como se particular fosse, sem poder de império. Ex: tarifas. 

              2.2) Receita pública derivada: ou receita pública de direito público. Tudo o que o Estado obtém atuando como Ente soberano, com poder de império. Ex: Tributo.

              2.3) Transferências: alguns autores tratam isso como receita pública, outros tratam como categoria autônoma. São os repasses entre Entes (mas não empréstimos, pois é vedada a operção de crédito entre eles). Se divide em:

                   2.3.1) Transferências obrigatórias: é matéria afeta à repartição de receitas (cláusula pétrea - pacto federativo). Características: a) imperativo constitucional; b) do Ente maior para o Ente menor, c) o $ transferido é decorrente de IMPOSTOS (salvo CIDE-C), d) Incondicional (salvo repasses para saúde, pois o recebedor tem que ter feito o seu investimento mínimo e retenção de valores para compensação de dívidas).

                   2.3.2) Transferências voluntárias: características: a) não obrigatória; b) de um Ente qualquer para outro Ente qualquer (maior, menor, igual, tanto faz); e c) condicionado (vedada a destinação para fins diverso do estipulado no convênio que a materializa). Atenção: o ente recebedor deve ter exaurido a instituição dos IMPOSTOS que lhe competem e efetivamente deve cobrá-los. Não precisa exaurir outras competências tributárias (COSIP, taxas, etc).


ID
1520896
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os bens decorrentes de herança vacante são considerados:

Alternativas
Comentários
  • Pressuponto que tais bens (advindos da herança jacente), caso incorporados, seriam aptos para gerar receita originária, optei pela mesma classificação. Assumem a natureza dos frutos que eles serão capazes de produzir.

    Avante...

     

  • marretar que:

    herança + preço público = receita ORIGINÁRIA!

    bons estudos!


ID
1532827
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à classificação das Receitas Públicas, considere as seguintes afirmações:

I. As operações de crédito, as amortizações de empréstimos e as receitas de serviços são receitas de capital.
II. Taxas são receitas correntes.
III. As receitas patrimoniais e as alienações de bens são receitas de capital.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • E) 

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

  • I. As operações de crédito, as amortizações de empréstimos e as receitas de serviços são receitas de capital. Errado: receitas de serviços receita corrente / operações de crédito e as amortizações de empréstimos : receitas de capital
    II. Taxas são receitas correntes.  Correto
    III. As receitas patrimoniais e as alienações de bens são receitas de capital. Errada  Receita patrimonial= receita corrente

    alienações de bens= receita de capital

  • Gabarito: "E"

    Alguns exemplos:

    Receitas correntes

    TRIBUTÁria: impostos, taxas e contribuição de melhoria;

    CONtribuições: Contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico, contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas e contribuição de iluminação pública.

    Patrimoniais: aluguéis, dividendos , juros ou rendimentos de aplicações financeiras, arrendamentos , receitas de concessões/permissões, foros, laudêmios;

    Agropecuárias: Venda de produtos : agrícolas (grãos, tecnologias, insumos, etc.); pecuários (sêmens, técnicas em inseminação, matrizes, etc.) para reflorestamento...

    Industriais: são receitas originárias, provenientes das atividades industriais exercidas pelo ente público. Encontram-se nessa classificação receitas provenientes de atividades econômicas, tais como: da indústria extrativa mineral; da indústria de transformação; da indústria de construção; e outras receitas industriais de utilidade pública.

    Serviços: são receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do ente público, tais como: comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais etc.

    Transferências correntes:

    Outras receitas correntes: juros de mora, multas, indenizações/restituições.

    Receitas de Capital

    Operações de crédito (pegar emprestado o capital principal)

    Alienação de bens

    Amortização de empréstimos (concedidos) = receber de volta o capital principal.

    Transferências de capital

    Outras receitas de Capital: enquadram-se nessa classificação, a integralização de capital social, a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional, resgate de títulos do Tesouro, entre outras.

    Superávit do orçamento corrente (não é receita orçamentária, porém isso não a torna, extraorçamentária; porque o valor é do ente, só não pode ser contado duas vezes)

    Fonte: MCASP, 8ªed. e meus materiais.


ID
1548766
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para os efeitos da Lei Complementar n.º 101/00, o somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com as deduções que prevê, é entendido como receita

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade fiscal


    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: [...]


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • O que se deduz do conceito de RLC trazido pela LRF? 

     

    Para união: transferências constitucionais + valores recebidos a título de contribuição patronal paga pelos empregadores + contribuição previdenciária paga pelos empregados- trabalhadores + receitas provenientes da compensação financeira referida no art. 201 § 9º da CF;

    Para os Estados: ransferências constitucionais + contribuição previdenciária paga pelos servidores + receitas provenientes da compensação financeira referida no art. 201 § 9º da CF;

    Para os Municípios:  contribuição previdenciária paga pelos servidores + receitas provenientes da compensação financeira referida no art. 201 § 9º da CF;

     

    - Qual o intervalo de tempo para apuração da RCL? 

     

    Mês em referência e os 11 meses anteriores, excluídas as duplicidades (Art. 9º § 3º LRF);

     

    - O que não usa a RCL como base de cálculo?

     

    a) Repasse ao legislativo Municipal (Duodécimo);

    - Cf. Art. 29 - A a base é constituída pelo somatóri da receita tributária e das transferências previstas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159;

     

    b) Índice Constitucional de Saúde dos Estados e Municípios;

    - Cf. Art. 198 § 2º da CF a base dos ESTADOS e DF é o produto da arrecadação dos impstos a que se refere o art. 155 e dos recursos que tratam os arts. 157 e 159, I, alínea A e inciso II, deduzidas as parcelas transferidas aos municípios. Para os MUNICÍPIOS a base é o produto da arrecadação dos impostos previstos no art. 156 e dos recursos que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea B e § 3º;

     

    c) índice Constitucional de Educação;

    - Cf. Art. 212. A UNIÃO aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    - O que usa a RCL como base de cálculo?

     

    a) Reserva de contingência (Art. 5ª LRF);

    b) Dívida Consolidada dos entes (Art. 30 LRF);

    c) Despesa com pessoal (art. 19 LRF);

    d) PPP (Arts. 22 e 28 Lei 11.079 de 2004)

    e) Pagamento de precatórios (Art. 100 CF);

    ***Lembrando que no caso dos precatórios, por conta da EC n. 99 de 2017, foi o conceito constitucional de RCL ampliado com a inclusão de Royalties (Vide §§ 17 e 18 do art. 100).

     

    I wanna be Ravenclaw! 

     

     

  • GABARITO: A

    LC 101:

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    (...)

    IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na e no , e no ;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .


ID
1564183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo em vista que as receitas públicas podem ser classificadas em originárias e derivadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Receita originária é aquela que decorre da exploração do próprio patrimônio público, enquanto receita derivada é aquela que deriva de uma imposição aos cidadãos, como os tributos, que constituem receita derivada.

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Da Receita

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    Art. 10. (Vetado).

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • Coercitividade ou Procedência:


    . Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.


    . Derivadas: denominadas também de receitas de economia pública ou de direito público. Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Em relação à origem da receita, pode ela ser classificada em originária, derivada e transferida.

     

    A receita originária decorre da exploração, pelo Estado, de seus próprios bens ou quando pode exercer atividade sob o que se denomina de direito público disponível. Esclarece Geraldo Ataliba que as receitas são assim denominadas “conforme provenham da exploração, pelo Estado, de seus instrumentos (bens ou serviços), ou provenham do uso de seu poder de constranger os submetidos à sua força ao concurso compulsório”.

     

    A receita derivada provém do constrangimento sobre o patrimônio do particular. É o tributo. Divide-se ele em imposto, taxa, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório , podendo, ainda, o Estado cobrar denominadas contribuições parafiscais, hoje denomidas sociais ou de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (ver o art. 149 da CF).

     

    Incluem-se como receita derivada a cobrança das sanções e também o perdimento decorrente de contrabando, apreensão de armas de criminosas  etc.

     

    Por fim, as receitas transferidas, são aquelas que embora provindas do patrimônio particular ( a título de tributo) não são arrecadadas pela entidade política que vai utilizá-las.  De acordo com os arts. 157 a 162 da CF, a competência para instituição do tributo pode ser, por exemplo, da União, só que não se destina a ela o produto da arrecadação: tem de transferi-lo seja aos Estados, seja aos Municípios ou ao Distrito Federal. Assim, o dinheiro ingressa nos cofres públicos de Estados e Municípios não em virtude de seu poder constritivo sobre o particular nem por exploração de seus próprios bens, mas recebem o dinheiro em decorrência do exercício da competência de outra entidade política que, por disposição constitucional, o transfere aos cofres de Estados e Municípios. Veja-se o inciso II do art. 159 da CF, que prevê a repartição entre União, Estados e Distrito Federal do produto da arrecadação do IPI. Os Estados-membros, de seu turno, repassarão aos Municípios parte do que receberam (parágrafo 3° do mesmo artigo).

     

    DE OLIVEIRA, Regis Fernandes.  Curso de Direito Financeiro. 7ª edição. São Paulo: RT, 2015.

  • Não se pode utilizar receita de capital para pagar despesa corrente (imóvel para pagar salários).

    Abraços

  • Gabarito: A


ID
1724080
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As receitas provenientes do uso de bens do Estado, de impostos e de taxas são consideradas, respectivamente, receitas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Quanto às receitas públicas, ela pode ser de dois tipos
    Originárias: originam-se do patrimônio do Estado
    Derivadas: originam-se do patrimônio do particular

    No caso dessa questão, como houve receitas provenientes do uso de bens do Estado, classificar-se-á esta como originária.

    Nas demais, como houve taxação de propriedade do particular, será receita derivada.

    bons estudos

  • Derivadas: deriva do poder que os estado tem de tributar, ex imposto, taxa, contribuições.  

    Originárias: quando o estado utiliza seu patrimônio para gerar renda, ex aluguel de um prédio, aplicações financeiras.

  • Receita Pública Derivada - deriva do patrimônio da sociedade, o governo exerce a sua competência ou o poder de tributar os rendimentos ou o patrimônio da população. Obtidas pelo poder coercitivo do estado, particular entrega uma determinada quantia da forma de tributos ou multa, indenizações e restituições.

     

    Geraçmente receita corrente: tributária (tributos, impostos e taxas), contribuições (categoria profissional, iluminação pública), outras receitas(multa, indenização, restrituição)

  • As receitas públicas provenientes da exploração do patrimônio do Estado (uso dos bens, por exemplo), são consideradas originárias, e as receitas com a arrecadação de tributos (a exemplo dos impostos e das taxas), por conta da sua obrigatoriedade e demais características, são definidas como receitas derivadas.


    Professor: Fábio Dutra

  • Gabarito A

    Quanto à coercitividade ou procedência, as receitas podem ser:

    Receitas originárias: correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado.

    Receitas derivadas: correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. Exemplos: tributos e multas.


ID
2334565
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os royalties do petróleo são uma importante fonte de recursos para o Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a participação devida aos Estados, Municípios e Distrito Federal nos royalties do petróleo possui natureza jurídica de: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    “Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º)” (MS 24312, Rel.: Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2003, DJ 19-12-2003). No mesmo sentido, tem-se ainda o RE 228.800, da relatoria do Min. Sepúlveda Pertence e o AI – AgR 453.025-1, da relatoria do Min. Gilmar Mendes.
     

    A dúvida surgiu, porque os recursos minerais são bens da União e a participação/compensação está destinada a outros entes/entidades. E mais, há aí uma prestação pecuniária compulsória.

    bons estudos

  • Não obstante, o STF se posicionou de que de tributo não se cuida. Ressaltou-se o caráter compensatório (indenizatório), no que se refere a Estados, Municípios etc, a fim de se reconhecer que se trata de receita patrimonial.

    Recomendamos ao menos a leitura do RE 228.800. Nesta ocasião, o Min. Sepúlveda isto expressou em seu voto:

    “A compensação financeira se vincula, a meu ver, não à exploração em si, mas aos problemas que gera.
    Com efeito, a exploração de recursos minerais e de potenciais de energia elétrica é atividade potencialmente geradora de um sem número de problemas para os entes públicos, especialmente para os municípios onde se situam as minas e as represas. Problemas ambientais – como a remoção da cobertura vegetal do solo, poluição, inundação de extensas áreas, comprometimento da paisagem e que tais -, sociais e econômicos, advindos do crescimento da população e da demanda por serviços públicos.
    Além disso, a concessão de uma lavra e a implantação de uma represa inviabilizam o desenvolvimento de atividades produtivas na superfície, privando Estados e Municípios das vantagens delas decorrentes”.

    http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/royalties-de-petroleo-natureza-juridica/

  • DICA ---> Natureza jurídica dos ROyalties do petróleo: RECEITA ORIGINÁRIA.

  • ROYALTIES
    Dentro da classificação outras receitas correntes, os royalties merecem destaque. .
    Os royalties são previstos no art. 20,§1 da CF: Art. 20 §1 É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

     

    Tratam-se de receitas originárias que decorrem da participação dos entes ou da compensação financeira que recebem pela exploração dos
    recursos mencionados no artigo acima. Nesse sentido, o STF já afirmou que “embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º)” – (STF-MS 24312, DJ em 19/12/03)
    Em relação aos royalties, haverá participação quando o ente receber parte do que é produzido, assim, quanto maior for a produção, maior será a receita recebida.

     

    Fonte: Aula do Estratégia Concursos.Profª Natália Richie

  • Macete para distinguir Receita Originária e Receita Derivada:

     

    A receita arrecada será do ente público?

     

    Sim: Receita Originária.

     

    Não: Receita Derivada.

     

    Fonte: Prof. Wilson, CERS.

  • Receitas originárias são aquelas vêm do patrimônio do Estado, enquanto receitas derivadas são as que tem origem do poder de império.
    Apesar disso, mesmo com o caráter compulsório das compensações, importante ressaltar que o STF considera não só os royalties do petróleo, mas também a receita oriunda de outros bens minerais como receita originária dos entes que recebem compensação por sua exploração, embora sejam estes bens pertencentes à União.

    (...) embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos” (CF, art. 20, § 1º)” – (STF-MS 24312, DJ em 19/12/03)

  • GABARITO:  d) receita originária; 

     

    Classificação: receitas originárias e receitas derivadas.


    I. Quanto à origem (ou coercitividade)

     

    Receita originária:  São aquelas que advêm da exploração do patrimônio do Estado. O Estado atua tal qual o particular e obtém receitas por meio da prestação de serviços ou de outra relação contratual (há voluntariedade). Exemplo: Receita obtida com o aluguel de imóveis públicos.


    Receita derivadas:  São aquelas que derivam do patrimônio dos particulares em razão do exercício do poder de império do Estado. O Poder Público, atuando como tal, edita leis obrigando o particular a recolher valores aos cofres públicos (não há voluntariedade). Exemplo: Tributos e multas.

  • Conceito legal de royalties trazido pelo art. 2º da Lei nº 12.351/2010. “compensação financeira devida aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, nos termos do § 1º do art. 20 da Constituição Federal.”



    Só para a gente observar essa outra minúcia:


    "órgãos da administração direta da União" também recebem essas receitas, não só Estados, Municípios e DF. :)





    Art. 20, § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural [...]



    E, aprofundando:




    A Lei nº 12.734/2012, que alterou os arts. 48, § 3º, e 49, § 7º, da Lei nº 9.478/1997 e passou a considerar os pontos de entrega de gás canalizado (city gates) como instalações de embarque e desembarque, para fins de pagamento de royalties aos municípios afetados por tais operações, não tem eficácia retroativa. STJ. 1ª Turma. REsp 1.452.798-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Gurgel de Faria, julgado em 19/04/2018 (Info 625).

  • Royalties do petróleo são receitas patrimoniais! Portanto, não é imposto (alternativa A), não é

    taxa (alternativa B), e não é contribuição social (alternativa C).

    Então ficamos entre as alternativas D e E. Precisamos saber: royalties do petróleo são receitas

    originárias ou derivadas?

    Essa é a classificação quanto à procedência ou obrigatoriedade, que classifica as receitas

    entre originárias e derivadas.

    Receitas originárias: resultante da venda de produtos ou serviços colocados à

    disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

    Receitas DErivadas: são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade COercitiva,

    mediante a arrecadação de tributos e multas.

    O mnemônico aqui é:

    De Co

    Quem gosta de futebol, pode até lembrar do ex-jogador de futebol Deco:

    De qualquer forma, royalties não são obtidos pelo Poder Público por meio da soberania

    estatal. Não são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as

    de contribuições especiais.

    Por isso, royalties do petróleo são receitas originárias!

    Gabarito: D

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas públicas.

    Os “royalties" têm lastro no artigo 20, § 1º, da CF/88:

    Art. 20, § 1º: “É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração".

    Sobre esse tema, o STF entendeu que “embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). 3 - É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União - mediante convênio, acordo ou ajuste - de recursos originariamente federais. 4 - Entendimento original da Relatora, em sentido contrário, abandonado para participar das razões prevalecentes. 5 - Segurança concedida e, ainda, declarada a inconstitucionalidade do arts. 1º, inc. XI e 198, inc. III, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, além do art. 25, parte final, do Decreto nº 1, de 11 de janeiro de 1991". (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 19.02.2003).

    Além disso, o MCASP apresenta duas classificações para a receita dos “royalties":

    A) A UNIÃO deve classificá-la como receita corrente, de origem patrimonial. 

    B) OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS devem classificar os “royalties" como receita corrente, mas originada de transferências correntes, da espécie intergovernamental.

    Resumindo:

    A) Para o STF, os “royalties" são receitas originárias em todos os entes da Federação;
    B) Para o CEBRASPE/CESPE, na linha do MCASP, os “royalties" são:
    - Na União: receita patrimonial;
    - Nos Estados e Municípios: Outras receitas correntes.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".




  • Eu pensei o seguinte: letras A, B e C são receitas derivadas, então se qualquer uma for verdadeira a letra E também será. Logo, o gabarito só pode ser letra D (receita originária).

    Lei 4.320/64: Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.


ID
2480902
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A partir dos enunciados abaixo escolha a alternativa CORRETA.

I - Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços.

II - As receitas tributárias transferidas pelos Estados aos Municípios, por ordem constitucional, não entram no computo da Receita Corrente Líquida do Estado.

III - O espaço temporal dentro do qual o orçamento é executado chama-se exercício orçamentário.

IV - Os estágios da Receita são o lançamento, a arrecadação e o recolhimento e a eventual devolução do que o contribuinte demonstrar que pagou a maior.

Está(ão) CORRETA(S) apenas a(s) assertiva(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    I – certo!!

    Lei 4.320 - Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    II – certo!!

    LRF - Art. 2Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

                IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

     

    III - ERRADO. Chama- se exercício financeiro.

    IV - Errado!! Os estágios da receita orçamentária são:
    - Previsão
    - Lançamento
    - Arrecadação
    - Recolhimento


ID
2480911
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I - Os valores obtidos pelo Estado a título de mútuo ingressam no caixa do tesouro, mas não são considerados receita para fins orçamentários.

II - A isenção tributária não configura renúncia fiscal, quando inexistente, anteriormente à sua instituição, a atividade ou unidade produtiva favorecida, pois não se renuncia ao que não existe.

III - A fim de evitar favorecimentos, o débito do contribuinte não pode ser cancelado em hipótese alguma, ainda que seu montante seja inferior aos custos de cobrança.

IV - Dívida pública fundada é todo débito orçamentário para o qual haja lastro documental.

Estão CORRETAS apenas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
    Minhao opinião = anulação

    I - Contrariamente do que afirma a banca, Mútuo financeiro é um tipo de operação de crédito, e a lei 4320 trata operações de crédito como receitas de capital, portanto é um equívoco afirmar que os mútuos financeiros não são considerados receita para fins orçamentários. Nesse sentido, segue os sonceitos do MCASP7 ed (Pag 255) e da LRF:
    Mútuo financeiro: é uma espécie de operação de crédito em que há obtenção de recurso junto a uma instituição financeira para pagamento posterior acrescido de juros e demais encargos contratualmente previstos.
    LRF Art. 29 III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros


    Por fim, não há o que se confundir operaçao de crédito com operação de crédito por antecipação de receita, este é extraorçamentário e não é considerado receita orçamentária, por outro lado, aquele sim é receita orçamentária na categoria economica receita de capital.

    II - Isenção tributária só não é renuncia fiscal, nos termos da LRF (Art. 14 §1), se ela for discriminada ou não geral, assertiva errada.

    III - Errado, pode ser cancelado, LRF:
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições
    § 3o O disposto neste artigo não se aplica
    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança

    IV - LRF Art. 29 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses

    V - alguém viu essa assertiva? apareceu na "C".

    bons estudos

  • I - Os valores obtidos pelo Estado a título de mútuo ingressam no caixa do tesouro, mas não são considerados receita para fins orçamentários.

     

    Longe de ser minha intenção contradizer o afirmado pelo ilustre Renato, acredito que a banca usou da distinção clássica entre ingresso e receita.

     

    Ingresso = todas as entradas de numerário nos cofres públicos, mesmo quando geram lançamento no passivo. Ex: cauções, depósitos judiciais, empréstimos.

     

    Receita pública = "entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo" (Aliomar Baleeiro. Uma introdução à ciência de finanças, 2004, p. 130). Ex: tributos.

     

    Assim, de fato o item I estaria certo, pois não se encaixa no conceito de receita o crédito proveniente de mútuo, já que o ente terá que devolver o valor recebido (gerou passivo). Trata-se, portanto, de ingresso público.

     

    Ocorre que há divergência nesse conceito, e faltou prudência à banca em determinar com que fonte deveria o candidato basear-se.

     

    Resumidamente: Para a doutrina, receita é apenas quando não existir passivo e para a lei 4.320/64, qualquer ingresso é considerado receita.

     

     

     


ID
2527585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita e da despesa pública, assim como do regime constitucional dos precatórios, julgue o próximo item.


As custas e os emolumentos recebidos em razão da prestação dos serviços de registradores e notários estão incluídos na categoria de receita pública originária.

Alternativas
Comentários
  • As custas e os emolumentos são classificados como taxas, portanto, receitas derivadas.

  • Gabarito: Errado

     

    Há duas espécies de receitas públicas, a saber:

     

    1) Originária: são menos comuns, ocorrendo quando o Estado se despe de suas vantagens de atuar no regime de Direito Público, explorando seu patrimônio, exercendo atividades predominantemente de direito privado. Exemplo: aluguéis e receitas de sociedade de economia mista e empresa pública.

     

    2) Derivada: são mais comuns, ocorrendo quando o Estado arrecada valores dos particulares, sob regime de Direito Público, utilizando seu poder de império para que o particular venha a contribuit. Exemplos: Impostos, taxas, multas e reparação de guerra.

     

    Considerando que as custas e emolumentos dos serviços notariais revelam-se como contraprestação a um serviço específico e divisível, no exercício de funções públicas, tem-se que constituem taxas, de modo a ser classificada como receita derivada.

     

    vamos à luta

     

     

    Fonte: Ricardo Alexandre - Direito Tributário

     

  • ERRADO

    Custas / Emolumentos-->classificados como taxas---> RECEITAS DERIVADAS

     

    Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

     

    Derivadas: denominadas também de receitas de economia pública ou de direito público. Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.

  • Receitas Originárias

         → Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado

         → São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores

     

    Receitas Derivadas

         → Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva

         → O nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória


     

    PEGUEI NO QC GALERAAA!

  • As custas e os emolumentos são contraprestações a um serviço específico e divisível, por isso constituem taxas (previstas no art. 77, do Código Tributário Nacional). Por isso, as custas e os emolumentos estão incluídos na categoria de receita pública derivada (e não originária), pois são obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal e decorrem de imposição constitucional ou legal (sendo auferidas de forma impositiva), ao contrário das receitas públicas originárias, as quais são arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.

    Gabarito: Errado

  • RESUMO DO RESUMO:

    PRIMÁRIA - ESTADO ESTÁ EM IGUALDADE COM PARTICULAR (DIREITO PRIVADO)

    DERIVADA - ESTADO ESTÁ COM SUPERIORIDADE SOBRE PARTICULAR (DIREITO PÚBLICO)

  • RECEITA PÚBLICA:

    ORIGINÁRIA - ESTADO ESTÁ EM IGUALDADE COM PARTICULAR (DIREITO PRIVADO)

    DERIVADA - ESTADO ESTÁ COM SUPERIORIDADE SOBRE PARTICULAR (DIREITO PÚBLICO)

  • Gab. E

    TAXA = Receita Derivada.

    1.1.2.2.02.1.0 Emolumentos e Custas Judiciais

    • 1. CATEGORIA ECONÔMICA: Receita Corrente.
    • 1. ORIGEM: Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
    • 2. ESPÉCIE: Taxas
    • 2.02.1 DESDOBRAMENTO DA RECEITA: Emolumentos e Custas Judiciais
    • TIPO: Receita não valorizável ou agregadora;

    Fonte: MTO-2020.

  • As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas. As taxas são tributos, que constituem receita pública DERIVADA.

    Resposta: Errada

  • As taxas e os emolumentos são classificados como taxa, e por isso, receitas derivadas.

  • Cobrança de emolumentos é TAXA.

    As taxas possuem:

    • Regime Jurídico de direito público
    • compulsória
    • Vinculo Legal (Lei)
    • RECEITA DERIVADA (Deriva do poder e Império do Estado, ele que manda! rs)

  • RESOLUÇÃO: As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas. As taxas são tributos, que constituem receita pública DERIVADA.

    Resposta: Errada

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Classificação da Receita Orçamentária

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Receitas Originárias são aquelas auferidas em decorrência da exploração de atividades econômicas por parte da Administração Pública, como por exemplo, receita de aluguel (a Administração aluga um imóvel público para um particular), prestação de serviços comerciais etc.

    Receitas Derivadas são aquelas oriundas da imposição constitucional ou legal, vale dizer, são auferidas de forma impositiva devido à soberania estatal, por exemplo, as receitas oriundas de impostos, contribuições de melhoria e taxas.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Diante do exposto, acrescentamos que as custas e os emolumentos recebidos em razão da prestação dos serviços de registradores e notários são espécie de taxa, sendo, portanto, uma receita pública derivada, e não originária como afirma a questão.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “ERRADA”
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 02:54

    As custas e os emolumentos são contraprestações a um serviço específico e divisível, por isso constituem taxas (previstas no art. 77, do Código Tributário Nacional). Por isso, as custas e os emolumentos estão incluídos na categoria de receita pública derivada (e não originária), pois são obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal e decorrem de imposição constitucional ou legal (sendo auferidas de forma impositiva), ao contrário das receitas públicas originárias, as quais são arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    Corrigindo...

    As taxas (emolumentos e custas judiciais) que são recebidas em razão da prestação de serviços de registradores e notários, estão incluídas na categoria econômica da receita como Derivada.

    1. Receita Derivada: é DECOrrente da COercitividade do Estado.
    2. Receita Originária: origina-se do Patrimônio do Estado.

    -------

    Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe seu material de AFO.


ID
2540479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

      Em busca de reforço no caixa para garantir o cumprimento da meta fiscal, o Ministério da Fazenda iniciou a venda de ações do Banco do Brasil (BB) que fazem parte do patrimônio do Fundo Soberano do Brasil (FSB). Esse fundo é uma espécie de poupança que o governo federal mantém desde 2008, para ser usada em momentos de necessidade de receitas.

      Sem alarde, um primeiro lote de 1 milhão dessas ações foi vendido em junho. O movimento, no entanto, só foi detectado pelo mercado financeiro nos últimos dias, o que obrigou o Ministério da Fazenda a confirmar a operação. Nos primeiros quinze dias de julho, outras 5,6 milhões de ações do BB foram vendidas.


Estado de S. Paulo. 17/7/2015. Internet: <http://economia.estadao.com.br> (com adaptações).


Considerando-se o critério de origem, as receitas descritas na reportagem classificam-se como 

Alternativas
Comentários
  • Opera ali amor. Receita de capital Alienação de bens.

     

    "OPERA ALI AMOR TRANSOU". OPERAções de crédito, ALIenação de bens (aqui incluído venda de título publicos e ações), AMORtização de emprestimos,TRANSferencias de capital e OUtras receitas de capital.

    Incrível como a estatística aponta mais de 50% de erro, pois os concurseiros marcaram a opção C...

    Gostei (

    82

  • Gabarito letra B.

    Complementando o mnemonico do colega Piraneto Luiz: De acordo com o criterio de origem, as REceitas de Capital são: "OPERA ALI AMOR TRANSOU". OPERAções de crédito, ALIenação de bens (aqui incluído venda de título publicos e ações), AMORtização de emprestimos,TRANSferencias de capital e OUtras receitas de capital.

  • O 1º NÍVEL se refere à CATEGORIA ECONÔMICA. A Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    O 2º NÍVEL se refere à ORIGEM. É o detalhamento das Categorias Econômicas, que tem por objetivo identificar a natureza da procedência das receitas, no momento em que ingressam no Orçamento Público.

     

    Receitas de Capital:

    1. Operações de Crédito

    2. Alienação de Bens

    3. Amortização de Empréstimos

    4. Transferências de Capital

    5. Outras Receitas de Capital

     

    Receitas Correntes:

    1. Receita Tributária

    2. Receita de Contribuições

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Serviços

    7. Transferências Correntes

    9. Outras Receitas Correntes

  • Não sabia que Venda de titulos era alienação de Bens.

     

    - Agora eu já sei.

  • Minha dificuldade não foi a memorização da " Alienação de Bens" como receita de capital, mas identificação de venda de ações como integrante da "Alienação de Bens". Aliás, cabendo assim, na mesma ressalva feita pelo Daniel Moralles.

  • Pessoal, não dá para decorar tudo!  Esses memônicos são muitos e para este tipo de questão e diversos outros não vai funcionar!

    Bom, sabedores de que Receita de Capital se divide em  operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimo, transferência de capital e outras receitas de capital (só isso é para decorar), tem que partir para o raciocínio mesmo:

     

    Tem que prestar atenção na historinha que a banca contar.  Ela falou em venda, e venda, não importa de carro, de prédio, de ações é alienação (lingua portuguesa ajuda ->  alienar é transferir um bem ou direito, ou seja é vender algo também, pq quando se vende se transfere).

    Acho que o único que tem que decorar é que o superavit do orçamento corrente é receita de capital, pq isso sim daria para confundir com receita corrente.

     

    Bons estudos, sem desespero e sem tentar decorebas onde se pode entender, vamos conseguir no momento certo!

     

  • Alguém sabe porque nao seria receita patrimonial mobiliária?

  • VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

     

    VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

     

    VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

     

    VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

     

    VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

     

    VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

     

    VENDA DE TÍTULOS PÚBLICOS e VENDA DE AÇÕES são → RECEITAS DE CAPITALALIENAÇÃO DE BENS

  • Receita Patrimonial: são provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras.

     

    RECEITA DE CAPITAL

    Alienação de Bens: ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.

     

    FONTE: MTO 2018

  • VENDA DE AÇÕES -> ALIENAÇÃO DE BENS -> RECEITA DE CAPITAL

    DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS -> RECEITA PATRIMONIAL -> RECEITA CORRENTE

  • Gab. B

    Esta dúvida é muito comum.

    • 2 [C.E: Receita de Capital].2 [OR: Alienação de Bens].1.1.00.0.0 Alienação de Títulos Mobiliários.

    Lembrando que Títulos Mobiliários: Ações. Debêntures. Bônus de subscrição. BDR (Brazilian Depositary Receipt). Cotas de fundos de investimento em valores mobiliários. Contratos futuros de valores mobiliários.

    • Receita oriunda de participações acionárias, como dividendos, é receita patrimonial.
  • B) Alienação de Bens

     São os recursos provenientes da venda de bens públicos, sejam eles móveis ou imóveis, tal como se dá com as privatizações ou com a venda de ações e outros tÍtulos.

    Preservando o entendimento de que receita de capital deve ser aplicada em despesa de capital, com atenção à "regra de ouro" preconizada no art. 167, III da Constituição Federal, reza o art. 44 da LRF:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Pelo verbete, fica vedada a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para financiar despesas correntes, salvo as destinadas por lei ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ao Regime Próprio do Servidor Público.

     

    FONTE: FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Classificação da Receita

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    A Receita pública pode ser classificada de várias formas, contudo, uma das mais recorrentes em questões de prova de concurso público é a classificação por natureza da receita. Por essa classificação, a receita pode ser organizada em: Categoria Econômica, Origem, Espécie, Desdobramento para identificação de peculiaridades e Tipo.

     

    Dentre os citados acima, nos interessa especificar melhor a Categoria Econômica e a Origem:

    Categoria Econômica: é dividida em Receitas Correntes e Receitas de Capital;

    Origem é o detalhamento da Categoria Econômica. Vejamos como se organiza esse detalhamento:

    - As Receitas Correntes quanto à origem desdobram-se em:

    1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    2. Contribuições

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Serviços

    7. Transferências Correntes

    9. Outras Receitas Correntes

     

    - As Receitas de Capital quanto à origem desdobram-se em:

    1. Operações de Crédito

    2. Alienação de Bens

    3. Amortização de Empréstimos

    4. Transferências de Capital

    9. Outras Receitas de Capital

     

    Após as noções relativas a Categoria Econômica e a Origem, vale destacar que a Alienação de Bens (umas das origens da receita de capital) se caracteriza por ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    A reportagem apresentada no comando da questão apresenta um caso de venda de ações, vale dizer, em outras palavras, de alienação de títulos mobiliários, que se classifica como receita de capital, cuja origem é alienação de bens (letra B).

    As demais alternativas trazem origens de receitas correntes, que não se referem ao contexto cobrado na questão.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”


ID
2587915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita pública e de sua classificação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Amortização da dívida pública é despesa de capital e as operações de crédito são receitas de capital.

    ----------------------------------------------

    b) Errada. As receitas tributárias são oriundas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. As contribuições sociais são receitas de contribuições. Já as multas de impostos, classificam-se, segundo a nova classificação da receita, como receita tributária, identificadas pelo tipo.

    -----------------------------------------------

    c) Errada. As cauções são receitas extraorçamentárias.

    ---------------------------------------------

    d) Correta. O recebimento de recursos decorrente da prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica é classificado como receita originária, pois não decorre do poder de imposição do Estado, diferentemente das receitas de multas, que são receitas derivadas.

    --------------------------------------------

    e) Errada. A arrecadação de tributos é classificada como receitas derivada, pois decorre do poder de imposição do Estado.

     

     

    Resposta: Letra D

     

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • Receita Originária -> provém do patrimônio do Estado. Exemplo: Aluguéis, tarifas, etc.

    Receita Derivada -> provém do Poder de império do Estado, como, por exemplo, os Tributos.

     

  • Sem prejuízo dos comentários dos colegas, é importante ressaltar que a taxa de incêndio é inconstitucional, na esteira do entendimento mais recente do STF, devendo a atividade ser subsidiada por meio de impostos:

     

    A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim. STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

  • Pra quem ficou na dúvida sobre a letra C, se caução é derivada ou originária.

    A classificação quanto à procedência(originária ou derivada) está relacionada com as receitas orçamentárias. Assim, conforme os colegas comentaram, sendo a caução uma receita extraorçamentária, sequer se adentraria na classificação da procedência.

  • Sobre o item C. Lembrar que a receita EXTRAORÇAMENTÁRIA é aquela marcada pelo caráter da temporariedade, não estando previstas na LOA e que não se incorporam ao patrimônio público. O Estado atual como mero DEPOSITÁRIO desses recursos. Não há como ser prevista na LOA porque a caução, em razão de sua própria essência, poderá ou não ser retida pelo Estado. Não faria sentido o Estado já antever que determinada caução se incorporaria ao patrimônio público.
  • As contribuições sociais também não tem natureza tributária?

  • A contribuições sociais são tributos, Andréa!

     

    Contudo, para fins dessa classificação em Direito Financeiro, as receitas tributárias são apenas as oriundas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. 

  • A Amortização da Dívida Pública é classificada como Despesa de Capital na submodalidade Transferências de Capital. (art. 13, L. 4320/64)

     

    Mas, cuidado: os Juros da Dívida Pública são classificados como Despesas Correntes na submodalidade Transferências Correntes.

  • LEI 4320, Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. 

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. 

  • Como o serviço de energia elétrica pode ser explorado diretamente, art. 21, XII, b, CRFB/88, se você raciocinar esta questão como se o serviço fosse prestado pelo próprio Estado, realmente se trata de uma receita originária na claificação de receita corrente de serviço. Letra "C" correta.

  • Sobre a A:

    a) O recebimento de amortização da dívida pública (empréstimos) e o ingresso de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito se classificam como receita corrente.

  • Sobre a B:


    Lembrem-se que a Lei 4.320 é de 1964, a teoria adotada pela lei foi a tripartite e não a atual quinquipartite. Assim, as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios não devem ser considerados como receitas tributárias dentro do direito financeiro.

  • O comentário do César TRT tem uma impropriedade:


    A questão fala em RECEBIMENTO de amortização. Nesse caso, o Estado se encontra na qualidade de cedente de recursos. Logo, trata-se de RECEITA DE CAPITAL e não de despesa de capital.


    O recebimento de amortização da dívida pública e o ingresso de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito se classificam como receita corrente.

  • A) O recebimento de - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - pública e o ingresso de recursos financeiros decorrentes DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO se classificam como receita corrente. (SÃO RECEITAS DE CAPITAL)

    B) As contribuições sociais e de melhoria, assim como as multas decorrentes do não pagamento de impostos, classificam-se como receitas tributárias.

    C) A definição de receita pública originária inclui a CAUÇÃO (CAUÇÃO UMA RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA) dada em garantia pelo particular que contrata com o poder público.

    D) O pagamento pelo consumo de energia elétrica e a taxa de prevenção a incêndio constituem exemplos de receita pública originária e derivada, respectivamente. CORRETO

    E) A receita proveniente da arrecadação tributária dos estados é classificada como ORIGINÁRIA ( ARRECADAÇÃO É RECEITA DERIVADA) por estar diretamente relacionada ao exercício da competência constitucional daqueles entes federativos.

  • Vamos logo para as alternativas:

    a) Errada. A amortização de empréstimos e o ingresso de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito se classificam como receita de capital.

    b) Errada. Não confundaas contribuições de melhoria com as contribuições sociais! As contribuições de melhoria classificam-se como receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. As contribuições sociais classificam-se como receitas de contribuições. E as multas decorrentes do não pagamento de impostos também se classificam como receitas de impostos, taxas e contribuição de melhoria, e serão identificadas pelo tipo.

    c) Errada. A caução dada em garantia pelo particular que contrata com o poder público é uma receita extraorçamentária!

    d) Correta. Senão vejamos:

    ·        Receitas originárias: resultante da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

    ·        Receitas DErivadas: são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade COercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas.

    O pagamento pelo consumo de energia elétrica é uma receita pública originária. Ora, você não é obrigado a ter energia elétrica na sua casa. Você contrata se quiser (muito embora acho difícil você não querer ). Já a taxa de prevenção a incêndio é tributo, e por ser arrecadada pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva, essa taxa é uma receita pública derivada.

    e) Errada. Receita proveniente da arrecadação tributária dos estados é classificada como derivada, pois são obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal, decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de formaimpositiva.

    Gabarito: D

  • Então a taxa de incêndio entra como um Tributo e é considerada uma Receita Derivada? Se alguém souber me fale, por favor.

  • @liliane QC

    O pagamento pelo consumo de energia elétrica é uma receita pública originária. Ora, você não é obrigado a ter energia elétrica na sua casa. Você contrata se quiser (muito embora acho difícil você não querer ). Já a taxa de prevenção a incêndio é tributo, e por ser arrecadada pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva, essa taxa é uma receita pública derivada.

  • A. ERRADO. Recebimento de amortização Operação de crédito = receita de capital

    B. ERRADO. C. de melhoria = receita corrente tributária / C. social = receita corrente contribuição

    C. ERRADO. Garantia de contratado é receita extraorçamentária

    D. CORRETO. Prestação de serviço é receita originária e recolhimento de tributo é receita derivada

    E. ERRADO. Vide letra “D”

     

     

    DESPESAS

    Despesa Corrente

    - Despesa de custeio

    - Transferências correntes

     

    Despesa de Capital

    - Investimento

    - Inversão

    - Transferências de capital

     

     

    RECEITAS

    Receita Corrente

    - Tributária (imposto, taxa e contribuição de melhoria)

    - Contribuições sociais

    - Patrimonial

    - Agropecuária

    - Industrial

    - Serviço

     

    Receita de Capital

    - Realização de recurso decorrente de dívida

    - Conversão de bens/direitos em dinheiro

    - Recursos de entes diversos p/ atender despesas de capital

    - Superavit

  • A) O recebimento de amortização da dívida pública e o ingresso de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito se classificam como receita corrente. (ERRADO)

    Amortização de dívida pública é classificada como receita de capital.

    Um adendo: o recebimento do principal da amortização de empréstimos é classificada como receita de capital. Já os juros recebidos decorrentes de empréstimos concedidos são receitas de serviços, enquanto os juros recebidos decorrentes de aplicações são receitas patrimoniais.

    B) As contribuições sociais e de melhoria, assim como as multas decorrentes do não pagamento de impostos, classificam-se como receitas tributárias. (ERRADO)

    Contribuições sociais são classificadas como "Contribuições". Já as contribuições de melhoria são classificadas como Tributária (Impostos, taxas e contribuições de melhoria).

    C) A definição de receita pública originária inclui a caução dada em garantia pelo particular que contrata com o poder público. (ERRADO)

    Receita extraorçamentária. É transitória e não se incorpora ao patrimônio público.

    D) O pagamento pelo consumo de energia elétrica e a taxa de prevenção a incêndio constituem exemplos de receita pública originária e derivada, respectivamente. (CERTO)

    E) A receita proveniente da arrecadação tributária dos estados é classificada como originária por estar diretamente relacionada ao exercício da competência constitucional daqueles entes federativos. (ERRADO)

    Receitas oriundas da autoridade coercitiva do Estado, como a arrecadação tributária e as multas, são classificadas como receitas derivadas.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:05

    Vamos logo para as alternativas:

    a) Errada. A amortização de empréstimos e o ingresso de recursos financeiros decorrentes de operações de crédito se classificam como receita de capital.

    b) Errada. Não confundaas contribuições de melhoria com as contribuições sociais! As contribuições de melhoria classificam-se como receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. As contribuições sociais classificam-se como receitas de contribuições. E as multas decorrentes do não pagamento de impostos também se classificam como receitas de impostos, taxas e contribuição de melhoria, e serão identificadas pelo tipo.

    c) Errada. A caução dada em garantia pelo particular que contrata com o poder público é uma receita extraorçamentária!

    d) Correta. Senão vejamos:

    ·        Receitas originárias: resultante da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

    ·        Receitas DErivadas: são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade COercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas.

    O pagamento pelo consumo de energia elétrica é uma receita pública originária. Ora, você não é obrigado a ter energia elétrica na sua casa. Você contrata se quiser (muito embora acho difícil você não querer ). Já a taxa de prevenção a incêndio é tributo, e por ser arrecadada pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva, essa taxa é uma receita pública derivada.

    e) Errada. Receita proveniente da arrecadação tributária dos estados é classificada como derivada, pois são obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal, decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de formaimpositiva.

    Gabarito: D


ID
2587927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de receita pública e da sua repartição no sistema constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Embora as multas sejam oriundas de atos de sanção, são consideradas receitas orçamentárias.

    --------------------------------------

    b) Errada. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento (art. 57 da Lei 4320/1964).

    ----------------------------------------

    c) Errada.  O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais (art. 56 da Lei 4320/1964).

    --------------------------------------

     

    d) Errada. De acordo com o art. 160 da CF/1988, é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. Porém, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, essa vedação não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias ou ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    ------------------------

     

    e) Correta. De acordo com o art. 157, I da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

     

    Resposta: Letra E

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • Letra (e)

     

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • GAB. letra "E"

     

    a) As multas administrativas não são incluídas no conceito de receita pública porque são atos punitivos.

    As multas administrativas, juntamente com todos os tributos, constituem um exemplo de receita pública derivada, aquela que advém do patrimônio do particular, por meio de um constrangimento legal.

     

    b) Todo ingresso de receita nos cofres do Estado pressupõe sua previsão na lei orçamentária, pois a movimentação de recursos financeiros exige a prévia autorização legislativa.

    Em regra, as receitas são sempre previstas ou estimadas, enquanto despesas são fixadas. Todavia, a não previsão não significa impossibilidade de sua arrecadação, pois, como visto pela Súmula 66 do STF, uma receita não prevista no orçamento não está impossibilitada de ser cobrada.

    Súmula 66-STF – É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

     

    c) O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização de todo o ingresso de receitas no tesouro público para que seja contabilizado como receita provisória.

    Conceitualmente, receita traduz entrada definitiva de bens/dinheiro nos cofres públicos; ingresso (fluxo de caixa), sim,  são entradas provisórias.

    Aliás, o detalhamento do p. da unidade de caixa (art. 56, L. 4.320/64) está no Decreto 93.872/86 que, no art. 1º, § 2º"Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional."

     

    d) A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, razão pela qual é inconstitucional o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal.

    Estamos falando de receita pública transferida, modalidade transferência obrigatória ou constitucional, que divide o produto da arrecadação e promove o equilíbrio do pacto federativo.Veda-se o condicionamento, de acordo com o art. 160, que prevê duas exceções: (a) cumprimento das obrigações de crédito e (b) aplicação do mínimo na saúde.

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

     

    e) As parcelas do imposto sobre a renda retidas na fonte incidente sobre os rendimentos pagos pelos estados lhes pertencem, incorporando-se, desde logo, às respectivas receitas correntes.

    A CRFB prevê que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores estaduais e municipais devem permanecer nos cofres estaduais e municipais respectivamente, não sendo necessário repassar para a União (arts. 157, I; 158, I - ver citação do Tiago Costa).

  • Para complementar:

    Súmula 447 STJ - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

  • Excelente comentário da professora: objetivo e fundamentado.

  • Para as alternativas!

    a) Errada. Multas são receitas públicas sim! Multas não são tributos, mas elas são receitas públicas, afinal são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público.

    b) Errada. Opa, opa! Nem todo ingresso de receita nos cofres do Estado está previsto na lei orçamentária. Por exemplo: receita de doações.

    Lembre-se:

    Uma receita orçamentária pode ou não estar prevista na LOA!

    E nem toda receita precisa passar pelas etapas de previsão e lançamento.

    Aqui a tabelinha também pode ajudar:

    c) Errada. Receita provisória? Só podemos chamar de receita provisória os ingressos extraorçamentários, pois eles são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. Nesse caso, o Estado atua como mero depositário dos recursos.

    d) Errada. A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas existem duas exceções, senão vejamos (CF/88):

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    Portanto, corrigindo a questão, a retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal é constitucional.

    e) Correta. Conforme artigo 157, I, da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Portanto, essas parcelas pertencem mesmo aos Estados!

    Gabarito: E

  • Se você entender que, as receitas tributárias que compreende os Impostos pertencem as Receitas Correntes mata 50% da questão.

  • Complementando e adicionando conhecimento sob o aspecto da contabilidade pública, frisa-se que: "quanto à União, não haverá nem mesmo fluxo financeiro sob o aspecto patrimonial e orçamentário, sendo diretamente vinculado ao ente recebedor" (MCASP 8ºEd)

  • A) As multas administrativas não são incluídas no conceito de receita pública porque são atos punitivos.

    ERRADO -> Multas administrativas (TRIBUTÁRIAS e NÃO TRIBUTÁRIAS) estão incluídas no conceito de receita pública, pois receita pública é aquela que é orçamentária (que enseja aumento de disponibilidades financeiras sem respectiva adição no passivo como obrigação).

    As multas ficam OU no Código 1 (Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria) como Multas Tributárias OU no Código 9 (outras receitas correntes, multas, salvo tributárias)

    B) Todo ingresso de receita nos cofres do Estado pressupõe sua previsão na lei orçamentária, pois a movimentação de recursos financeiros exige a prévia autorização legislativa.

    ERRADO -> Há alguns ingressos de recursos financeiros que não perpassam pelo crivo da PREVISÃO (1ª FASE DA RECEITA), como as Doações e as Receitas Extraorçamentárias.

    C) O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização de todo o ingresso de receitas no tesouro público para que seja contabilizado como receita provisória.

    ERRADO -> O princípio da unidade de tesouraria implica a centralização dos recursos (salvo alguns, como os de previdência), com a finalidade de serem contabilizados como RECEITA ORÇAMENTÁRIA e EXTRAORÇAMENTÁRIA

    D) A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, razão pela qual é inconstitucional o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal.

    ERRADO -> Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    E) As parcelas do imposto sobre a renda retidas na fonte incidente sobre os rendimentos pagos pelos estados lhes pertencem, incorporando-se, desde logo, às respectivas receitas correntes.

    CERTO -> Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

  • A) São receitas. No entanto, não podem ser previstas.

    B) Como visto na alternativa "A", nem toda receita estará prevista na Lei Orçamentária Anual pois algumas são imprevisíveis.

    C) O ingresso de receitas no Tesouro Único é referente ao princípio da Unidade de Tesouraria. No entanto, são contabilizadas as receitas públicas (lato sensu) = receita orçamentária + receita extraorçamentária.

    D) A União não fica impedida de condicionar o repasse ao pagamento de créditos devidos à ela.

    E) CERTO.

    Gabarito: Letra E

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:07

    Para as alternativas!

    a) Errada. Multas são receitas públicas sim! Multas não são tributos, mas elas são receitas públicas, afinal são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público.

    b) Errada. Opa, opa! Nem todo ingresso de receita nos cofres do Estado está previsto na lei orçamentária. Por exemplo: receita de doações.

    Lembre-se:

    Uma receita orçamentária pode ou não estar prevista na LOA!

    E nem toda receita precisa passar pelas etapas de previsão e lançamento.

    Aqui a tabelinha também pode ajudar:

    c) Errada. Receita provisória? Só podemos chamar de receita provisória os ingressos extraorçamentários, pois eles são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. Nesse caso, o Estado atua como mero depositário dos recursos.

    d) Errada. A retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas existem duas exceções, senão vejamos (CF/88):

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    Portanto, corrigindo a questão, a retenção de recursos públicos atribuídos aos estados e derivados da receita dos impostos é vedada à União, mas o condicionamento do repasse ao pagamento de créditos devidos ao governo federal é constitucional.

    e) Correta. Conforme artigo 157, I, da CF/88, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Portanto, essas parcelas pertencem mesmo aos Estados!

    Gabarito: E


ID
2598610
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

J. R. Caldas Furtado, em seu livro Curso de Direito Financeiro, propõe um diagrama para reconhecimento dos ingressos.


Assinale a alternativa que não está condizente com os ensinamentos do referido autor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Operações de crédito, alienação de bens, amortizações de empréstimos, transferências de capital, além do resultado do BACEN são classificados como RECEITA DE CAPITAL e não receita corrente como afirma a assertiva.

    bons estudos

  • Uma questão dessa pra Conselheiro Substituto de TCE...

    Não que eu esteja menosprezando a questão, mas é que é provavelmente o cargo mais alto de ser atingido por concurso na área de controle e gestão. É como se perguntassem quais são os princípios administrativos previstos na constituição (LIMPE) em um concurso para juiz.

  • Receitas de Capital são aquelas que não geram aumento patrimonial líquido do Estado.

     

    Exemplos: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital ,superávit de orçamento corrente, Receitas de integralização de capital social das estatais.

     

    Por sua vez, Receitas Correntes sãoa quelas advindas de tributos, contribuiçõe e ainda recursos financeiros recebidos de PJ's destinados a atender despesas correntes.

     

    PS.: Quanto a esse comentário de Gabriel Soares, entendo que se o sujeito não tem NENHUMA contribuição a dar sobre a questão, é melhor não falar nada. Questão fácil para uns, é dificil para outros. fikdik

  • RECEITAS  (art. 11 L 4320/64)
       1. R CORRENTES
    1.1. R tributária (impostos, taxas, contribuição de melhoria)
    1.2. R de contribuições
    1.3. R patrimonial, agropecuária, industrial , de serviços)
    1.4. Transferências correntes

       2. R de CAPITAL
    2.1. Operações de crédito
    2.2. Alienação de bens
    2.3. Amortização de empréstimos
    2.4. Transferência de capital

     

  • Eu sempre acho divertido a galera que avalia a qualidade da prova inteira por conta de uma única assertiva kk

    Vai lá dar uma olhada no ponto de corte, vai..

  • A RECEITA DE CAPITAL pode ser identificada nas hipóteses de operações de crédito, alienação de bens, amortizações de empréstimos, transferências de capital, além do resultado do BACEN, por exemplo.

  • Gabarito: letra C.

    Receitas de Capital é o macete do OPERA ALI AMOR TRANS OU...

    Operações de crédito

    Alienação de bens

    Amortização de empréstimos

    Transferências de capital

    Outras receitas de capital


ID
2760121
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei federal no 4.320/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, tributo é

Alternativas
Comentários
  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

     

    Gab. B

  • Tributo é receita derivada porque são provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio.

  • Comprementano a questã

    O Direito FInanceiro adota o critério tripartite de classificação tributária; ou seja, são tributos, para o DF: taxas, contribuições de melhoria e impostos.

    Já o Direito Tributário, na ótica do STF,adota o critério quintipartite: taxas, contribuições de melhoria, impostos, contribuição de intervenção no domínio econômico e contribuições sociais.

  • Receita pública originária:

    - Também denominada de receita pública de economia privada.

    - Advém da exploração pelo E da atividade econômica, a exploração do patrimônio do E. Ou seja: resultam da atuação do E sob o regime de direito privado – na exploração da atividade econômica.

    - Há bilateralidade na relação.

    - Ex: alienação, fiança, doação, indenização etc.

    Receita pública derivada:

    - Também denominada de receita pública de economia pública.

    - Regime de direito público.

    - Advém do patrimônio do particular – através de um constrangimento legal (poder de império).

    - Cogente, obrigatória, coercitiva ou compulsória.

    - Ex: tributos, penas pecuniárias, confisco etc.

  • Receitas:

    a) Correntes (permanente, previsível, planejável):

    a.1 Originária - Estado é gerador;

    a.2 Derivada - Estado arrecada (ex: tributo);

    a.3 Transferência - Estado recebe de outro ente.

    - Receitas correntes custeiam despesas correntes.

     

    b) Capital (extraordinário):

    b.1 Inversão - Venda de patrimônio público;

    b.2 Crédito - empréstimo;

    b.3 Amortização - devedores de pagamento do Estado.

    - Receitas de capital custeiam despesas de capital, salvo corrente previdenciário. Obs: Capital de Crédito, pode cobrir corrente imprevista.

  • GABARITO:B

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

     

    Da Receita


    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades   (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) [GABARITO]

     

    Art. 10. (Vetado).


    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)


    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)


    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)


    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

     

  • Tributos:

     

    *Prestação pecuniária compulsória

    *Não constitui sanção de ato ilícito

    *Instituído em lei (aqui abrange também as medidas provisórias, visto que possuem força de lei)

    *Cobrado mediante atividade administrativa vinculada

  • Lei 4.320 de 1064

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

     

    bons estudos

  • B- Vertical, Impositiva

  • Origem das Receitas Correntes

    Suas espécies: 1 - Impostos, taxas e contribuições de melhoria

    Art 9º. Tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, taxas e contribuições (de melhoria), nos termos da Constituições e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.

    • Imposto - tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
    • Taxa - tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestando ao contribuinte ou posto à sua disposição. NÃO É TARIFA (PREÇOS PÚBLICOS)
    • Contribuições de Melhoria - é instituída para fazer face ao custo de obras pública de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
  • Trata-se de uma questão sobre receita pública cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Trata-se da literalidade do art. 9º da Lei 4.320/64: “Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo OS IMPOSTOS, AS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".


ID
2809063
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um colecionador de obras de arte decide doar todo o seu acervo ao Instituto Brasileiro de Museus, uma autarquia pública federal responsável pela gestão de museus federais. Da perspectiva do direito financeiro, esta doação se caracteriza como uma receita pública. Diante disso, assinale a alternativa CORRETA acerca desta modalidade de receita pública:

Alternativas
Comentários
  • Em uma visão mais ampla, tem-se que os bens públicos são todos aqueles que integram o patrimônio da administração pública direta e indireta, ou seja, são todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, móveis ou imóveis. Além destes, segundo Hely Lopes Meirelles, incluem-se os semoventes, os créditos, os direitos e as ações que pertençam a quaisquer entes estatais, inclusive autarquias, fundações ou entidades paraestatais (1990, p. 430).

     

    Assim, se o bem foi doado, passou a integrar o patrimônio público. Até aqui, ok.

     

    Mas a receita é originária, derivada, ordinária, não efetiva ou patrimonial?

     

    Vamos aos conceitos:

     

    Receita Originária: é a receita proveniente de entradas definitivas decorrentes da atuação do Estado como agente de direito privado ou da exploração do patrimônio público. O Estado obtém essa receita por conta de uma relação de coordenação com o particular. Decorre de um contrato.

     

    Receita Derivada: é a receita que deriva do poder coercitivo do estado, sendo oriunda, portanto, do patrimônio da sociedade. O governo exerce a sua competência ou o poder de tributar os rendimentos e o patrimônio da população. Exigindo que o particular entregue determinada quantia na forma de tributos ou de multas. Ex. Contribuição de intervenção do domínio economico - CIDE, multa por atráso no IPTU etc.

     

    Receita Ordinária: é a receita que ocorre regularmente em cada período financeiro. Ex: impostos, taxas, contribuições, etc. É a receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.

     

    Receita Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, e, por isso, não alteram a situação líquida patrimonia no momento do reconhecimento do crédito, constituindo fato contábil permutativo, como é o caso das operações de crédito. São todas as receitas de capital (exceto as transferências de capital) e ainda a receita corrente resultante do recebimento da dívida ativa.

     

    Receita Patrimonial: é a proveniente da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as compensações financeiras, concessões e permissões, etc.

     

    Na hora da prova, fiquei entre a A e E. E adivinha: errei! A Lei de Murphy nunca falha mesmo! Hahahaha!!!

     

    O gabarito é A. Trata-se de receita originária! As obras de arte passaram a incorporar o patrimônio público de forma definitiva, decorrente da atuação do Estado com o Particular, por meio da doação.

    A receita pública patrimonial, quanto à procedência, até é receita originária, mas não vem ao caso porque a questão nada fala sobre a receita ser proveniente da fruição do bem. 

  • Lembrando

    Tarifa é receita originária enquanto taxa é receita derivada, sendo o elemento diferenciador a compulsoriedade.

    Abraços

  • Não entendi o motivo de ser considerada receita originária!

     

    Alguém poderia ajudar?

  • Gabriel, 

    Melhorei o meu comentário! Acho que agora ficou mais fácil de entender.

  • Entendido! Eu tinha a concepção de que receita originária seria somente aquela advinda da exploração do patrimônio público!

    Muito obrigado pelo esclarecimento Ana Brewster!

  • Explicação da Banca:

     

    "Segundo a classificação de receitas públicas quanto à forma de percepção dos recursos, são receitas públicas originárias aquelas que se incorporam ao patrimônio público sem que o Estado tenha de obtê-las do patrimônio do particular de forma compulsória. Portanto, não apenas são receitas originárias aquelas que decorrem da exploração do próprio patrimônio estatal, mas também aquelas que, embora provenientes do patrimônio privado, ingressam no patrimônio público voluntariamente, como ocorre com a doação à referida autarquia federal do enunciado.

    Por isso, está correta a alternativa A, mas incorreta a alternativa B (ausente o caráter de compulsoriedade, esta receita pública não é derivada).

    Está incorreta a alternativa C, pois esta doação não configura receita pública ordinária, mas extraordinária, pois não há regularidade e constância em seu ingresso, mas mera eventualidade."

  • Classificação das Receitas Públicas (=entrada de recursos nos cofres públicos de forma definitiva)

     

    1) Origem da receita

    Originária:  A receita é originária quando for decorrente da exploração, pelo Estado, de seu próprio patrimônio.

    Derivada: A receita é derivada vem da exigência sobre o patrimônio de um particular.

     

    2) Econômica

    Corrente: são as receitas destinadas a cobrir as despesas com aspecto de continuidade (como as despesas de custeio da máquina pública)

    Capital: são destinadas a cobrir despesas que não se caracterizam pela continuidade, como os investimentos.

     

    3) Regularidade da receita

    Ordinária: Previstas regularmente no orçamento e destinadas a despesas usuais

    Extraordinária: excepcionalmente geradas para cobrir receitas emergenciais.

     

    4) Classificação contábil 

    Efetivas: As receitas efetivas são representadas pelos ingressos de recursos financeiros de natureza orçamentária, em que percebemos o aumento no patrimônio líquido público. Nesse caso, os conceitos da ciência contábil e os da Lei nº 4.320/64 (econômica) coincidem, por serem as receitas oriundas de fatos modificativos aumentativos, tais como: a receita tributária, serviços, juros etc.

    Não-efetivas: As receitas não efetivas são representadas pelos ingressos de recursos financeiros de origem orçamentária, que não provocam elevação do patrimônio líquido, por serem oriundos de fatos permutativos. Exemplo: receita de operações de crédito, receita de amortização de empréstimos concedidos etc.        

     

    Ainda:

    Tributárias: Toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais são espécies os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais, todos prefixadas em lei em caráter permanente ou não.

    Patrimoniais: ingresso proveniente de contraprestações pagas pelos particulares para a fruição do patrimônio público.

     

    FONTES: 

    http://caiunoconcurso.blogspot.com/2010/04/receitas-orcamentarias-efetivas-e-nao.html

    https://www.trilhante.com.br/trilha/direito-financeiro/curso/receitas-publicas/aula/conceitos-fundamentais-2

      

  • Ótimo comentário Ana. Parabéns! Na verdade, curto sempre todos que vc faz. ;)

    Show de bola levada da breca!

  • Originárias - Conforme mencionado, são aquelas receitas cuja produção está na exploração do patrimônio do Estado. Há bilateralidade na relação. Tem-se como exemplo as receitas advindas de alienações, fianças, indenizações, DOAÇÕES, legados, preço público ou tarifas, aforamento, explorações empresariais (Banco do Brasil, Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios, Loterias), serviços, indústrias, dentre outras.

    Fonte: p. 190, Manual de Direito Financeiro, Harrison Leita, 2016

  • Receitas Originárias: são aquelas receitas cuja produção está na exploração do patrimônio do estado. Sua formação se assemelha à relação jurídica privada, portando, presente a bilateralidade. O estado presta serviços, mercancia e pratica atividades como às dos particulares e, como resultado econômico, ontém receitas. Há bilateralidade na relação.

    No caso do Brasil, a receita originária é ínfima, quando comparada à derivada. Tem-se como exemplo as receitas advindas das alienações, fianças, indenizações, doações, legados, preço público ou tarifas, aforamento, explorações empresariais (Banco do Brasil, Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios, Loterias), serviços, industrias, dentre outras. (Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro, 1028, p.280)

  • Mais recentemente a taxa de iluminação é tratada como receita originárias paga como preço público não compulsório.

  • Só com muita paulada que é possível caracterizar a situação como receita originária.


ID
2910517
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Suponha que em determinado exercício financeiro, o Município tenha arrecadado recursos provenientes de alienação de imóveis, em montante superior àquele previsto na Lei Orçamentária Anual. De acordo com a sistemática constitucional e legal relativa às receitas públicas, tais ingressos financeiros

Alternativas
Comentários
  • LRF

     Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

    GAB. A

  • Só eu que tô cansado desses perfis motivacionais comentando no QC? Sdds QC raiz com comentários relevantes.

  • Importante destacar a seguinte diferenca:

  • Trata-se de uma questão sobre receita pública. Atentem que “recursos provenientes de alienação de imóveis, mesmo que em montante superior àquele previsto na Lei Orçamentária Anual" são considerados receitas de capital.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. Realmente, tais recursos são considerados como receita de capital e não podem, portanto, ser destinados à cobertura de despesas de custeio, ressalvada a possibilidade de destinação por lei aos regimes de previdência social dos servidores públicos. Atentem que o art. 44 da LRF proíbe o uso da receita de capital oriunda da alienação de bens para gastos com de despesa corrente:
    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    b)  ERRADO. Tais ingressos NÃO são considerados receitas extraorçamentárias. São receitas orçamentárias de capital passíveis de aplicação em despesas públicas previstas na Lei Orçamentária Anual.

    c)  ERRADO. Tais ingressos NÃO redundam em superávit financeiro para o exercício. São considerados excesso de arrecadação. 

    d) ERRADO. Tais ingressos constituem receita pública de capital.

    e) 
    ERRADO. Tais ingressos NÃO são equiparados àqueles provenientes de operações de crédito.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
  • LETRA A - CORRETA -

    B) Alienação de Bens

     São os recursos provenientes da venda de bens públicos, sejam eles móveis ou imóveis, tal como se dá com as privatizações ou com a venda de ações e outros tÍtulos.

    Preservando o entendimento de que receita de capital deve ser aplicada em despesa de capital, com atenção à "regra de ouro" preconizada no art. 167, III da Constituição Federal, reza o art. 44 da LRF:

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Pelo verbete, fica vedada a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para financiar despesas correntes, salvo as destinadas por lei ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ao Regime Próprio do Servidor Público.

     

    FONTE: FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.

    Quadro 6.6: Receitas abrangidas pelas receitas de capital

    Alienação de bens: Ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis ou imóveis de propriedade do ente público. O art. 44 da LRF veda a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para financiar despesas correntes, salvo as destinadas por lei ao RGPS ou ao regime próprio do servidor público.

    FONTE: CONTABILIDADE PÚBLICA 3D – GIOVANNI PACELLI – 2018 

  • Lei 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.     

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:  

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

    ______________________________________________________________________________________________

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    • Pessoa Civil
    • Pessoal Militar
    • Material de Consumo
    • Serviços de Terceiros
    • Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    • Subvenções Sociais
    • Subvenções Econômicas
    • Inativos
    • Pensionistas
    • Salário Família e Abono Familiar
    • Juros da Dívida Pública
    • Contribuições de Previdência Social
    • Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    • Obras Públicas
    • Serviços em Regime de Programação Especial
    • Equipamentos e Instalações
    • Material Permanente
    • Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    • Aquisição de Imóveis
    • Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    • Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    • Constituição de Fundos Rotativos
    • Concessão de Empréstimos
    • Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    • Amortização da Dívida Pública
    • Auxílios para Obras Públicas
    • Auxílios para Equipamentos e Instalações
    • Auxílios para Inversões Financeiras
    • Outras Contribuições.

    ______________________________________________________________________________________

    LC 101/00 (LRF)

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.


ID
3013696
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A administração pública brasileira, para cobrir as necessidades da população, necessita de recursos disponíveis no tesouro. Para tanto, a forma utilizada para o planejamento e a execução da receita pública no Brasil, segue, na sequência, os estágios de

Alternativas
Comentários
  • A receita pública passa por quatro estágios, sendo a previsão (aprovação do orçamento); lançamento (inscrição do débito); arrecadação e recolhimento (estágios de execução da receita) (CARVALHO, 2006).

    Previsão

    O estágio de previsão, conforme artigo 51 da Lei 4.320, de 1964, é a estimativa de quanto se espera arrecadar durante determinado exercício financeiro.

    Lançamento

    De acordo com o artigo 53 da Lei 4.320, de 1964, consiste no procedimento administrativo, “o lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”.

    Arrecadação

    Conforme o artigo 56 da Lei 4.320, de 1964, incide no recolhimento pelo contribuinte ao agente arrecadador a uma instituição financeira oficial.

    Recolhimento

    Consiste no repasse da instituição financeira oficial ao cofre do tesouro nacional, conforme o artigo 56 da Lei 4.320, de 1964.

    Fonte: portaleducacao.com.br

  • As receitas são previstas e as despesas fixas.

  • GABARITO:A

     

    Conforme Brasil (2004), o estágio da receita orçamentária é cada passo identificado que evidencia o comportamento da receita e facilita o conhecimento e a gestão dos ingressos de recursos. 

     

    Os estágios da receita orçamentária são os seguintes:


     

    - Previsão [GABARITO]

     

    - Lançamento [GABARITO]

     

    - Arrecadação [GABARITO]

     

    - Recolhimento [GABARITO]

     

     

    Previsão
     

    Estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendido em fases distintas:

    - A primeira fase consiste na organização e no estabelecimento da metodologia de elaboração da estimativa; conforme redação alterada conforme retificação publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2004.

     

    Lançamento 


    A segunda fase consiste no lançamento, que é tratado pelos artigos 51 e 53 da Lei 4.320/64, é o assentamento dos débitos futuros dos contribuintes de impostos diretos, cotas ou contribuições prefixadas ou decorrentes de outras fontes de recursos, efetuados pelos órgãos competentes que verificam a procedência do crédito e a natureza da pessoa do contribuinte – quer seja física ou jurídica – e o valor correspondente à respectiva estimativa. O lançamento é a legalização da receita pela sua instituição e a respectiva inclusão no orçamento.


    Arrecadação
     

    Entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. 
     

    A arrecadação ocorre somente uma vez, vindo em seguida o recolhimento. Quando um ente arrecada para outro ente, cumpre-lhe apenas entregar-lhe os recursos pela transferência dos recursos, não sendo considerada arrecadação, quando do recebimento pelo ente beneficiário.

     

    Recolhimento
     

    Transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

  • A receita é PLAR

    Previsão

    Lançamento

    Arrecadação

    Recolhimento

  • Conforme o MCASP 8ª e Lei 4.320/64:

    As etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Etapas da execução da receita: Lançamento, arrecadação e recolhimento.

    - "Previsão: Compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na LRF".

    - "Lançamento: é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta". 

    - "Arrecadação: Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas". 

    - "Recolhimento: É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa".

    Resolução: 

    Diante do exposto, a letra A possui todas as etapas da receita orçamentária. Ademais, as razões dos erros das outras alternativas podem ser presumidas conforme a explanação acima.

    Gabarito: A.


ID
3228457
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000), é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Então, a receita decorrente da venda de um imóvel do município pode ser aplicada:

1. na amortização da dívida pública.
2. na aquisição de medicamentos.
3. no pagamento de juros e encargos da dívida pública.
4. em inversões financeiras.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    1. na amortização da dívida pública.

    4. em inversões financeiras.

    São Despesas de Capital.

    Em regra, RECEITA DE CAPITAL financia DESPESAS DE CAPITAL

    Gab. B

  •     Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

            Art. 45. Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

            Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla divulgação.

            Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

  • Gab. B.

    Classificação quanto à Categoria Econômica e ao Grupo de Natureza da Despesa.

    1. na amortização da dívida pública --> Despesa de Capital | 6 - Amortização da Dívida

    2. na aquisição de medicamentos --> Despesa Corrente | 3 - Outras Despesas Correntes

    3. no pagamento de juros e encargos da dívida pública --> Despesa Corrente | 2 - Juros e Encargos da Dívida

    4. em inversões financeiras --> Despesa de Capital | 5 - Inversões Financeiras

    FONTE: MTO-2020

  • Com o intuito de preservar o patrimônio público, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda, em regra, que o valor oriundo da alienação de alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público seja destinado a pagar despesas de pessoal e custeio.

    A receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público é considerada receita de capital, devendo ser destinada a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital (art. 11, § 2º, da Lei nº 4.320/64).


    - Mas o que são despesas de capital?
    Despesas de capital são despesas produtivas, que geram um acréscimo patrimonial, contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São subclassificadas como investimentos, inversões e transferências de capital.
    Ficará mais fácil compreender com a imagem abaixo, que nada mais é do que a esquematização do art. 13 da lei n. 4.320/64:





    Voltando ao enunciado, as despesas citadas são classificadas da seguinte forma:

    Amortização da dívida pública – Despesa de Capital
    Aquisição de medicamentos – Despesa Corrente
    Pagamento de juros e encargos da dívida pública - Despesa Corrente
    Inversões financeiras - Despesa de Capital 

    Sendo assim, a receita decorrente da venda de um imóvel do município poderá ser aplicada na hipótese de amortização da dívida pública (1) e inversões financeiras (4), devendo ser assinalada a alternativa B).

    DICA EXTRA: Os itens que costumam causar dúvida e são comumente explorados pelas bancas são: o pagamento dos juros da dívida pública (corrente) e a amortização da dívida pública (capital).





    Gabarito do Professor: B

ID
3617692
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Picos - PI
Ano
2016
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É exemplo de Outras Receitas Correntes: 

Alternativas

ID
3875248
Banca
AJURI
Órgão
Desenvolve - RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado tipo de receita caracteriza-se por ser oriundo das rendas produzidas pelos ativos do poder público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicações em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços). Esse tipo de receita é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • Determinado tipo de receita caracteriza-se por ser oriundo das rendas produzidas pelos ativos do poder público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicações em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços), sendo reconhecidas como receitas originárias.

  • receitas originarias - receitas dos bens do Setor Público

    receitas derivadas - receitas tributarias

  • A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas.

    Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.

    Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos7 , de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal8 e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

    FONTE: MCASP 8ª Edição


ID
3911404
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Consoante o disposto na Lei Complementar n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, a receita corrente líquida consiste no somatório de receitas públicas originárias e derivadas com transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas nos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Nos termos do art. 2°, IV, “c”, da LC n° 101/00:

    Receita corrente líquida: É a somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    [...]

    na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .

  • Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na  e no , e no ;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .

    § 1 Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da , e do fundo previsto pelo .

    § 2 Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1 do art. 19.

    § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • Acaba sendo até meio óbvio, pois se o recurso é para contribuição dos servidores para o custeio do sistema previdenciário, não pode fazer parte do montante de receita do município, portanto é apenas uma passagem transitória para seu real destino que é a previdência.

  • LRF - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    LC 101/2000

    ► RECEITA CORRENTE LIQUIDA

    • Consiste no somatório de receitas públicas originárias e derivadas com transferências correntes e outras receitas também correntes;

    EXCLUSOES

    • Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira com outros regimes de previdência;


ID
4834804
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Nortelândia - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas a seguir.


I - Receitas originárias são aquelas receitas cuja produção está na exploração do patrimônio do Estado.

II - Receitas derivadas são as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade

III - Os valores das "taxas" de inscrição em concurso público são classificados como receita pública, portanto, caberá ao Estado a sua arrecadação.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    .

    I - Receitas originárias são aquelas receitas cuja produção está na exploração do patrimônio do Estado. CORRETO

    II - Receitas derivadas são as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade. CORRETO

    Receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva. Receita pública consiste em tudo aquilo que entra nos co-fres públicos para ficar.

    A receita pública originária é também chamada de receita pública de economia privada, pois é resultante da atividade do Estado como agente particular, submetida ao direito privado.

    A receita pública derivada é aquela que advém do patrimônio do par-ticular, através de um constrangimento legal. Aqui, o particular não tem escolha, sendo compelido a transferir recursos para o Estado.

    • Receita pública originária (originária do patrimônio do Estado).

    • Receita pública derivada (derivada do poder de império).

    .

    III - Os valores das "taxas" de inscrição em concurso público são classificados como receita pública, portanto, caberá ao Estado a sua arrecadação. CORRETO

    Segundo Harrison Leite (2016), “Para a melhor doutrina, deve-se entender aludidos ingressos como receita pública, em homenagem aos princípios da publicidade, universalidade, orçamento-bruto e transparência, não sendo possível o seu recolhimento diretamente pela empresa contratada para a realização do certame. [...] Como os valores das ‘taxas’ de inscrição são receita pública, caberá ao Estado, e não ao particular, a sua arrecadação”.

    TCU, Súmula 214: Os valores correspondentes às taxas de inscrição em concursos públicos devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro Nacional, por meio de documento próprio, de acordo com a sistemática de arrecadação das receitas federais prevista no Decreto-lei nº 1.755, de 31/12/79, e integrar as tomadas ou prestações de contas dos responsáveis ou dirigentes de órgãos da Administração Federal Direta, para exame e julgamento pelo Tribunal de Contas da União.

  • Os valores das "taxas" de inscrição em concurso público são classificados como receita pública, portanto, caberá ao Estado a sua arrecadação. (CORRETO)

  • Trata-se de uma questão sobre classificação das receitas públicas.

    Vamos analisar as assertivas.

    I – CORRETO. Realmente, as receitas originárias são aquelas receitas cuja produção está na exploração do patrimônio do Estado. Segundo o professor Augustinho Paludo, originárias “são receitas auferidas da venda ou cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços)". Com outras palavras, são as oriundas da exploração do patrimônio público.

    II - CORRETO. Realmente, as receitas derivadas são as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade. Segundo o professor Augustinho Paludo, as derivadas “são as receitas obtidas em função da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral". Com outras palavras, são as oriundas do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos.

    III - CORRETO. Realmente, os valores das "taxas" de inscrição em concurso público são classificados como receita pública, portanto, caberá ao Estado a sua arrecadação segundo o professor Harrison Leite: “Para a melhor doutrina, deve-se entender aludidos ingressos como receita pública, em homenagem aos princípios da publicidade, universalidade, orçamento-bruto e transparência, não sendo possível o seu recolhimento diretamente pela empresa contratada para a realização do certame. [...] Como os valores das 'taxas' de inscrição são receita pública, caberá ao Estado, e não ao particular, a sua arrecadação".

    Logo, todas as assertivas são verdadeiras.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

    Fontes:
    PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
    LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2016.


ID
4835083
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das receitas públicas, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    .

    A) Receitas derivadas são as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade; CORRETO

    Receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva. Receita pública consiste em tudo aquilo que entra nos co-fres públicos para ficar.

    A receita pública originária é também chamada de receita pública de economia privada, pois é resultante da atividade do Estado como agente particular, submetida ao direito privado.

    A receita pública derivada é aquela que advém do patrimônio do par-ticular, através de um constrangimento legal. Aqui, o particular não tem escolha, sendo compelido a transferir recursos para o Estado.

    • Receita pública originária (originária do patrimônio do Estado).

    • Receita pública derivada (derivada do poder de império).

    .

    B) Tarifa é considerada receita originária, enquanto taxa é receita derivada; CORRETA

    Vide resposta da letra A, tendo em vista ser a tarifa facultativa, enquanto a taxa é obrigatória.

    .

    C) Receita Extraorçamentária é a receita que, via de regra, consta no orçamento e o gestor pode contar com ela para fazer face as despesas públicas e demandas da sociedade; ERRADO

    Receita extraorçamentária:

    • Recursos não pertencentes ao Estado;

    • Recursos que serão devolvidos a terceiros (transitórios);

    • Recursos NÃO previstos na LOA.

    Receita orçamentária: é a receita que consta no orçamento e o gestor pode contar com ela para fazer face às despesas públicas.

    .

    D) As operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação são receitas extraorçamentárias. CORRETO

    Exatamente como costa do livro do Harrison Leite (2016).

  • Trata-se de uma questão sobre receitas orçamentárias.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Realmente, receitas derivadas são as que o Estado obtém através do seu poder de império, arrecadando-as coercitivamente dos particulares, com observância da legalidade. Segundo o professor Augustinho Paludo, as derivadas “são as receitas obtidas em função da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral". Com outras palavras, são as oriundas do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos.



    B) CORRETO. Segundo o professor Augustinho Paludo, originárias “são receitas auferidas da venda ou cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços)". Com outras palavras, são as oriundas da exploração do patrimônio público.

    Atentem que tarifa é receita originária, pois é uma receita proveniente da intervenção do Estado, através dos seus associados, permissionários ou concessionários, na atividade econômica. Logo, realmente, tarifa é considerada receita originária, enquanto taxa (um tipo de tributo) é receita derivada.

    C) ERRADO. Em sentido amplo, as receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Logo, receita Extraorçamentária NÃO é a receita que, via de regra, consta no orçamento e o gestor pode contar com ela para fazer face as despesas públicas e demandas da sociedade. Esse é o conceito de receita orçamentária.

    D) CORRETO. Segundo o professor Marcus Abraham, serão classificadas como receita orçamentária todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento, que constituam elemento novo para o patrimônio público.
    Por sua vez, enquadrar-se-ão no conceito de receitas extraorçamentárias as entradas provenientes de operações de crédito por antecipação de receitas (empréstimos de curto prazo para financiar o fluxo de caixa), as emissões de papel-moeda (emissão de dinheiro) e as entradas compensatórias (depósitos, cauções e consignações)".

    Realmente, as operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação são receitas extraorçamentárias.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

    Fontes:
    ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


ID
4877686
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Trairi - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as receitas públicas, as taxas e os preços públicos são, respectivamente, receitas

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

     As taxas e os preços públicos são, respectivamente, receitas derivadas e originárias.

    As receitas derivadas, o Estado, de modo vinculado (art. 5º, II, CF), e valendo -se do seu poder de império, na execução de atividades que lhe são típicas, fará “derivar” para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição.

    Destaque -se que, nas receitas derivadas, a fonte é a lei, e tais entradas referem -se a prestações tributárias ou não tributárias.

    Exemplos de receitas derivadas:

    I. os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria e as contribuições)

    A receita originária é, em regra, proveniente da exploração estatal de seus bens e empresas comerciais ou industriais, à semelhança de particulares, nas atividades de locação, administração ou alienação.

    Exemplos de receitas originárias:

    I. as receitas de aluguéis pela locação de bens públicos;

    II. os preços públicos obtidos pela venda de produtos ou serviços produzidos ou prestados por empresas públicas e sociedade de economia mista;

    III. as tarifas exigidas pelas entidades prestacionistas;

    IV. as multas contratuais;

    V. as doações recebidas e dividendos oriundos de uma empresa estatal lucrativa.

    Sabbag, Eduardo. Manual de direito tributário. São Paulo : Saraiva, 2016.


ID
4917544
Banca
FCC
Órgão
MPC - MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das receitas públicas, considere:

I. São denominados ingressos ou entradas toda quantia recebida pelos cofres públicos, seja restituível ou não, sendo receita pública a entrada ou ingresso definitivo de dinheiro aos cofres públicos.
II. Receitas correntes são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; e os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
III. Receitas de capital são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Gerais.
IV. Receita originária é aquela que tem origem no próprio patrimônio público imobiliário do Estado, atuando o ente público como empresário; e a receita derivada é aquela arrecadada compulsoriamente, derivando do patrimônio dos particulares.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    I. Correta, são os conceitos de ingresso e receita.

    II. Errada. Lei 4320, Art. 11. § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente.  

    III. Errada. Art. 11, § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.   

    IV. Correta. São os conceitos de receita originária e receita derivada.

    Sic mundus creatus est


ID
4937560
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à origem, as receitas públicas se classificam em originária, derivada e transferida, segundo classificação doutrinária. São espécies de receitas originária, derivada e transferida, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    II – Empresariais: são aquelas provenientes das atividades realizadas pelo Estado como empresário, seja no âmbito comercial, industrial ou de prestação de serviços.

    Receita Derivada – é a receita efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania, por meio de tributos, penalidades, indenizações e restituições. As receitas derivadas são formadas por receitas correntes, segundo a classificação da receita por categoria econômica. Ex.: receita tributária, receita de contribuições etc.

    São receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. O Estado exerce a sua competência, o seu poder, e tributa os rendimentos e o patrimônio das pessoas e das empresas, exigindo compulsoriamente que o particular entregue uma determinada quantia na forma de tributos.

    Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral.

    Receita Financeira – são as receitas decorrentes de aplicações financeiras, operações de crédito, alienação de ativos e outras.

    Essa definição surgiu da necessidade de separar as receitas financeiras para se apurar o resultado primário do Governo Federal – elas não são incluídas neste cálculo. Na sua maioria são receitas de capital, mas existem os juros que são classificados como receitas correntes.

    ATENÇÃO  As receitas financeiras correspondem às receitas de capital mais os juros, que são receitas correntes.

    Receita Não Financeira – são as receitas oriundas de tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços e outras.

    São receitas correntes e são utilizadas para o cálculo do resultado primário.

    Receitas Ordinárias – são as receitas que ocorrem regularmente em cada período financeiro.

    Correspondem às receitas correntes e são fonte permanente e regular de receitas destinadas a financiar as despesas públicas. Ex.: impostos, taxas, contribuições etc.

    Receitas Extraordinárias – são aquelas que decorrem de situações emergenciais ou outras de caráter eventual.

    Ingressam nos cofres públicos em caráter excepcional ou temporário. Ex.: empréstimos compulsórios, imposto extraordinário, doações etc.

    Receita Corrente Líquida – terminologia dada ao parâmetro destinado a estabelecer limites legais definidos pela LRF.

    A receita corrente líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, consideradas as deduções conforme o ente União, Estado, Distrito Federal e Municípios (art. 2o, IV, da LRF).

    Receita Líquida Real – definição dada pela Resolução do Senado Federal no 96, de 15 de dezembro de 1989, para a receita realizada nos 12 meses anteriores ao mês em que se estiver apurando, excluídas as receitas provenientes de operações de crédito e de alienação de bens.

    Receita Compartilhada – receita orçamentária pertencente a mais de um beneficiário, independentemente da forma de arrecadação e distribuição.

  •  CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas.

    Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos (tarifa), de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias (taxas) e as de contribuições especiais.

    QUANTO À REGULARIDADE AS RECEITAS SÃO CLASSIFICADAS EM:

    Receitas ordinárias: são as receitas que ocorrem regularmente em cada período financeiro. Correspondem às receitas correntes e são fonte permanente e regular de receitas destinadas a financiar as despesas públicas. Exemplos: impostos, taxas, contribuições, etc.

    Receitas extraordinárias: são aquelas que decorrem de situações emergenciais ou outras de caráter eventual. Ingressam nos cofres públicos em caráter excepcional ou temporário. Exemplos: empréstimos compulsórios, doações, etc.

  • A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas.

    Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.

    Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos7 , de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal8 e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

    FONTE: MCASP 8ª Edição

  • RECEITA TRANSFERIDA: obtidas pela transferência constitucional de tributos a Estados e Municípios.

    Subdivide-se em: obrigatória e voluntária.

    Transferência obrigatória: nada obstante advinda do patrimônio do particular a título de tributo, não é arrecada pelo ente político que vai utilizá-la. A União só transfere parte daquilo que arrecadou a título de impostos e CIDE-Combustível.

    Transferência voluntária: em regra, é requerida pelo ente menor ao ente maior, materializada por convênio, para auxílio nas áreas de saúde, educação etc.

    (Vanessa Siqueira e Tathiane Piscitelli)