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ID
11065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a situação jurídica hipotética em que Pedro seja candidato aprovado em concurso público, dentro das vagas estabelecidas em edital, para cargo de nível médio de uma autarquia com agências em diversos estados brasileiros, julgue os itens subseqüentes.

Após cada qüinqüênio de efetivo exercício do cargo, o servidor poderá afastar-se, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional, sendo a concessão desse afastamento ato vinculado da administração.

Alternativas
Comentários
  • O erro está em ato vinculado da administração ??
  • Vide art.87 da lei 8.112/90.
    "Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo..."

    O trecho "no interesse da administração" trás a idéia de discricionaridade do ato de concessão de tal licença.
  • Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Lei 8112)

    O erro está no final: a concessão desse afastamento é ato vinculado da administração.
  • Poder vinculado - lei estabelece requisitos e condições, não deixando ao Administrador nenhuma liberdade de escolha.
    Poder discricionário - a Administração tem liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
  • Vander, como já exposto nos comentários abaixo, o erro está no final da questão: "ato vinculado da administração", pois não se trata de ato vinculado, e sim de ato discricionário; ou seja, a administração não é obrigada a conceder o afastamento ao servidor.

    Portanto, assertiva errada.

    Bons estudos!
     

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,

    A concessão dessa licença é ato discricionário da Administração. Como os períodos não são acumuláveis, não é possível, por exemplo, o servidor, após dez anos de exercício, realizar um curso de seis meses. Essa licença não pode ser concedida para o servidor que esteja em estágio probatório. (art. 20, parágrafo 4).
    Pode-se afirmar que essa licença veio, de certa forma, substituir a licença-prêmio assiduidade, não mais existente para os servidores regidos pela lei 8.112/90. A concessão da licença-prêmio era ato vinculado, a ela fazendo jus todo os servidores que preenchessem os requisitos da lei.
    O Decreto 5.707, de 23.02.2006- especialmente as disposições constantes do seu art. 10-, regulamenta a "licença para capacitação" ora em comento. O período de licença para capacitação é considerado como de efetivo exercício para efeito de contagem do tempo de serviço, nos termos do art. 102, VIII, "e", da Lei 8112/90.

  • ato discricionário e não vinculado.

    a administração não é obrigada a conceder o afastamento ao servidor.

  • Nãooo!!  isso é  Discricionário.

  • Este ato da administração será discricionário e não vinculado.

  • ATO DISCRICIONÁRIO.

  • Ato discricionário, devido a Adm ter o direito de conceder ou não a licença, por oportunidade e conveniência.

  • É ato discricionário

  • ERRADO

     

    Licença para CAPACITAÇÃO

     

    Requisitos : Estar há 5 anos no cargo efetivo (quinquênio)

    Duração : 3 meses

    Remuneração : Com remuneração

    Concessão : ato DISCRICIONÁRIO

  • Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional

  • Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.

  • O erro está no final: a concessão desse afastamento é ato vinculado da administração.

  • Vide Lei 8112

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio (a cada 5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.               

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.       

    A lei diz que é NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, logo fica facultada a Administração a concessão desse afastamento, portanto é ato discricionário.

  • No "INTERESSE" DA ADM. PÚB.

  • Pra quem não entendeu o que é o ato administrativo vinculado e o ato administrativo discricionário:

    ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. 

    discricionário o ato quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.

    fonte: https://andressa3110.jusbrasil.com.br/artigos/341778836/definicao-de-ato-administrativo-vinculado-e-discricionario

  • ATO DISCRICIONÁRIO DA ADM.

  • Questão maldosa. Ato discricionário.

  • No interesse da administração --> ato discricionário

    Bizu: lembrar que não é um direito subjetivo do servidor!

    Gabarito: ERRADO

  • Licença para CAPACITAÇÃO - INTERESSE DA ADM. PÚB.

     

    Requisitos : Estar há 5 anos no cargo efetivo (quinquênio)

    Duração : 3 meses

    Remuneração : Com remuneração

    Concessão : ato DISCRICIONÁRIO

  • Vinculado: ADM obrigada a fazer por ser ato constado em legislação. (Ex férias, licença maternidade).

    Discricionário: Administração pode fazer, de acordo com seu interesse.

  • Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.  

    cabe juízo de oportunidade e conveniência por parte da administração pública.

  • Errado!

    Ato discricionário e não vinculado.

  • ERRADO

    BIZÚ

    LICENÇA CAPACITAÇÃO

    • Aquisição: a cada 5 anos de efetivo exercício
    • Duração: Até 3 meses - Não é acumulável
    • Remunerada
    • No interesse da adm.
    • Não pode - Se estiver em estágio probatório
    • Ato Discricionário
  • Após cada quinquênio de efetivo exercício do cargo, o servidor poderá afastar-se, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional, sendo a concessão desse afastamento ato vinculado (ato discricionário) da administração.

  • ATO DISCRICIONÁRIO