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O erro está em ato vinculado da administração ??
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Vide art.87 da lei 8.112/90.
"Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo..."
O trecho "no interesse da administração" trás a idéia de discricionaridade do ato de concessão de tal licença.
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Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Lei 8112)
O erro está no final: a concessão desse afastamento é ato vinculado da administração.
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Poder vinculado - lei estabelece requisitos e condições, não deixando ao Administrador nenhuma liberdade de escolha.
Poder discricionário - a Administração tem liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
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Vander, como já exposto nos comentários abaixo, o erro está no final da questão: "ato vinculado da administração", pois não se trata de ato vinculado, e sim de ato discricionário; ou seja, a administração não é obrigada a conceder o afastamento ao servidor.
Portanto, assertiva errada.
Bons estudos!
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Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,
A concessão dessa licença é ato discricionário da Administração. Como os períodos não são acumuláveis, não é possível, por exemplo, o servidor, após dez anos de exercício, realizar um curso de seis meses. Essa licença não pode ser concedida para o servidor que esteja em estágio probatório. (art. 20, parágrafo 4).
Pode-se afirmar que essa licença veio, de certa forma, substituir a licença-prêmio assiduidade, não mais existente para os servidores regidos pela lei 8.112/90. A concessão da licença-prêmio era ato vinculado, a ela fazendo jus todo os servidores que preenchessem os requisitos da lei.
O Decreto 5.707, de 23.02.2006- especialmente as disposições constantes do seu art. 10-, regulamenta a "licença para capacitação" ora em comento. O período de licença para capacitação é considerado como de efetivo exercício para efeito de contagem do tempo de serviço, nos termos do art. 102, VIII, "e", da Lei 8112/90.
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ato discricionário e não vinculado.
a administração não é obrigada a conceder o afastamento ao servidor.
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Nãooo!! isso é Discricionário.
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Este ato da administração será discricionário e não vinculado.
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ATO DISCRICIONÁRIO.
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Ato discricionário, devido a Adm ter o direito de conceder ou não a licença, por oportunidade e conveniência.
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É ato discricionário
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ERRADO
Licença para CAPACITAÇÃO
Requisitos : Estar há 5 anos no cargo efetivo (quinquênio)
Duração : 3 meses
Remuneração : Com remuneração
Concessão : ato DISCRICIONÁRIO
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Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional
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Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.
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O erro está no final: a concessão desse afastamento é ato vinculado da administração.
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Vide Lei 8112
Art. 87. Após cada qüinqüênio (a cada 5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
A lei diz que é NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, logo fica facultada a Administração a concessão desse afastamento, portanto é ato discricionário.
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No "INTERESSE" DA ADM. PÚB.
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Pra quem não entendeu o que é o ato administrativo vinculado e o ato administrativo discricionário:
ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.
discricionário o ato quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.
fonte: https://andressa3110.jusbrasil.com.br/artigos/341778836/definicao-de-ato-administrativo-vinculado-e-discricionario
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ATO DISCRICIONÁRIO DA ADM.
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Questão maldosa. Ato discricionário.
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No interesse da administração --> ato discricionário
Bizu: lembrar que não é um direito subjetivo do servidor!
Gabarito: ERRADO
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Licença para CAPACITAÇÃO - INTERESSE DA ADM. PÚB.
Requisitos : Estar há 5 anos no cargo efetivo (quinquênio)
Duração : 3 meses
Remuneração : Com remuneração
Concessão : ato DISCRICIONÁRIO
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Vinculado: ADM obrigada a fazer por ser ato constado em legislação. (Ex férias, licença maternidade).
Discricionário: Administração pode fazer, de acordo com seu interesse.
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Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
cabe juízo de oportunidade e conveniência por parte da administração pública.
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Errado!
Ato discricionário e não vinculado.
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ERRADO
BIZÚ
LICENÇA CAPACITAÇÃO
- Aquisição: a cada 5 anos de efetivo exercício
- Duração: Até 3 meses - Não é acumulável
- Remunerada
- No interesse da adm.
- Não pode - Se estiver em estágio probatório
- Ato Discricionário
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Após cada quinquênio de efetivo exercício do cargo, o servidor poderá afastar-se, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional, sendo a concessão desse afastamento ato vinculado (ato discricionário) da administração.
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ATO DISCRICIONÁRIO