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ID
1106551
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei Complementar nº 95/1998 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal. Nos termos desta Lei Complementar, a unidade básica de articulação dos textos legais denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (b)


    Lei Complementar 95/1998:

    Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    I - a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;


  • GABARITO B

     

    ORDEM:

     

    Art: (artigo) numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste

     

     

               §  (parágrafo) numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste

     

     

               IV: (inciso) “algarismos romanos”

     

     

                        a: (alínea) “letras minúsculas”

     

     

                               1 (item) “algarismos arábicos”

  • Gabarito B.

    Artigo:

    - Unidade básica p/ apresentação/divisão/agrupamento de assuntos em um texto normativo.

    - Sua numeração é: Até art. 9º numeração ordinal, a partir do art. 10, emprega-se numeração cardinal.

    - Início do texto: Art. (Letra maiúscula + ponto final).

    - Meio do texto: art. 10 (Letra minúscula + ponto final).

    - Encerrados c/ dois pontos quando possuírem incisos.

    -Tratar de um único assunto/norma geral (princípio).

    - Frases concisas.

    - Atos extensos primeiros art. devem: definir objetivos perseguidos/campo de aplicação/conceitos fundamentais que axiliem a compreensão do ato.

    - Desdobram-se em parágrafos/incisos.

    FONTE: Lei 95 e Redação Oficial.