COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE:
MANDADAOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE :
- MINISTRO DE ESTADO
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO, DA AERONÁUTICA
- DO STJ
OS HABAEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOREM (RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL):
- GOVERNADOR
- DESEMBARGADOR
- TCE
- CONSELHO OU TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNCICÍPIO
- TRF
- TRE
- TRT
- MPU QUE OFICIE PERANTE TRIBUNAL
OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR ( RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL)
- TRIBUNAL SUJEITO À SUA JURISDIÇÃO
- MINISTRO DE ESTADO
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO, DA AERONÁUTICA
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências relacionadas aos órgãos do Poder Judiciário.
Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa em que não consta uma competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "a", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;"
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "c", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;"
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "g", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;"
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "f", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;"
Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe a alínea "b", do inciso I, do artigo 105, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;"
Gabarito: letra "e".