SóProvas


ID
1106629
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
ALGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta, já que a questão pede a exceção (ou seja, qual não cabe ao STF julgar).

    Artigo 105/CF: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal".

  • Importante evidenciar que é competência do STF processar e julgar, originariamente, HABEAS CORPUS, cujo o paciente seja, entre outras autoridades, Ministro de Estado e Comandante do exército, marinha e aeronáutica.  Contudo, em relação ao HABEAS DATA e MANDADO DE SEGURANÇA contra atos do Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, Exército ou aeronáutica, não é competência do STF os julgar.

  • COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE:

     

    MANDADAOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE :

     

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO, DA AERONÁUTICA

    - DO STJ

     

    OS HABAEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOREM (RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL):

     

    - GOVERNADOR

    - DESEMBARGADOR

    - TCE

    - CONSELHO OU TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNCICÍPIO

    - TRF

    - TRE

    - TRT

    - MPU QUE OFICIE PERANTE TRIBUNAL

     

    OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR ( RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL)

     

    - TRIBUNAL SUJEITO À SUA JURISDIÇÃO

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO, DA AERONÁUTICA

     

     

     

  • CHIARA  e ROSANA suas respostas estão exatamente o contrario da resposta da alternativa.. esta escrito NÃO COMPETE AO STF processar e julgar... 

  • Gabarito E incorreta.

    Julgado no STF:

    MS e HD contra ato do presidente da república, contra ato das mesas (câmara e senado), contra ato do TCU, contra ato do PGR, contra ato do STF.

    Na letra A, ação direta de inconstitucionalidade lei/ato FEDERAL OU ESTADUAL. Está incompleta mas correta.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências relacionadas aos órgãos do Poder Judiciário.

    Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa em que não consta uma competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "a", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;"

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "c", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;"

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "g", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;"

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "f", do inciso I, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;"

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe a alínea "b", do inciso I, do artigo 105, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;"

    Gabarito: letra "e".