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Questão que só se resolve com a letra pura da LEI:
. Art. 20, CF - São bens da União:
(...)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; [Item I incorreto, portanto!]
(...)
VIII - os potenciais de energia hidráulica; [Item III incorreto, portanto!]
. Art. 26, CF - Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrntes de obras da União; (Item II correto!)
(...)
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; (Item IV correto, portanto!)
BONS ESTUDOS!!! :)
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LETRA C !!!
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É fora de dúvidas que os potenciais de energia hidráulica constituem bens públicos da União. Isso vem expresso no artigo 20, VIII, da Constituição1. Temos, pois, que a capacidade de geração de energia originada dos potenciais hidráulicos, qualquer que seja o recurso hídrico em que esteja alocado (mesmo que se trate de cursos d’água que não sejam de titularidade da União), será um bem público e integrará o plexo patrimonial da União. É dizer: o fato de, num curso d’água, existir um potencial de geração de energia (capacidade potencial de aproveitamento para geração de energia por meios hidrelétricos), faz surgir um bem pertencente à União e explorável apenas por ela, direta ou indiretamente2.
A letra III não estaria certa?
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Se estivesse a alternativa "apenas a IV", estaria mais correta, em virtude da ausência de "... ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrntes de obras da União;" na afirmativa II.
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A questão exige conhecimento acerca dos Bens da União e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, se são ou não bens do estado. Vejamos:
I. Recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.
Errado. Tratam-se de bens da União, nos termos do art. 20, V, CF: Art. 20. São bens da União: V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
II. Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes e emergentes.
Correto. Tratam-se de bens dos Estados, nos termos do art. 26, I, CF: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
III. Potenciais de energia hidráulica.
Errado. Trata-se de bens da União, nos termos do art. 20, VIII, CF: Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IV. Ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
Correto. Trata-se de bens dos Estados, nos termos do art. 26, III, CF: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
Portanto, itens II e IV corretos.
Gabarito: C
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Alguém percebeu que não existe a afirmação III. Kkkkk