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                                Questão que só se resolve com a letra pura da LEI:        . Art. 20, CF - São bens da União:
 
         (...) 
 
          V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; [Item I incorreto, portanto!]         (...)          VIII - os potenciais de energia hidráulica; [Item III incorreto, portanto!] 
 
         . Art. 26, CF - Incluem-se entre os bens dos Estados:            I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrntes de obras da União; (Item II correto!)          (...)           III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; (Item IV correto, portanto!) BONS ESTUDOS!!! :)
 
 
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                                LETRA C !!! 
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                                É fora de dúvidas que os potenciais de energia hidráulica constituem bens públicos da União. Isso vem expresso no artigo 20, VIII, da Constituição1. Temos, pois, que a capacidade de geração de energia originada dos potenciais hidráulicos, qualquer que seja o recurso hídrico em que esteja alocado (mesmo que se trate de cursos d’água que não sejam de titularidade da União), será um bem público e integrará o plexo patrimonial da União. É dizer: o fato de, num curso d’água, existir um potencial de geração de energia (capacidade potencial de aproveitamento para geração de energia por meios hidrelétricos), faz surgir um bem pertencente à União e explorável apenas por ela, direta ou indiretamente2. A letra III não estaria certa?   
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                                Se estivesse a alternativa "apenas a IV", estaria mais correta, em virtude da ausência de "... ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrntes de obras da União;" na afirmativa II.   
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                                A questão exige conhecimento acerca dos Bens da União e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, se são ou não bens do estado. Vejamos:   I. Recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva. Errado. Tratam-se de bens da União, nos termos do art. 20, V, CF:  Art. 20. São bens da União: V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;   II. Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes e emergentes. Correto. Tratam-se de bens dos Estados, nos termos do art. 26, I, CF: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:	I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;   III. Potenciais de energia hidráulica. Errado. Trata-se de bens da União, nos termos do art. 20, VIII, CF:  Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica;   IV. Ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União. Correto. Trata-se de bens dos Estados, nos termos do art. 26, III, CF: Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:  III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;     Portanto, itens II e IV corretos.   Gabarito: C    
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                                Alguém percebeu que não existe a afirmação III. Kkkkk