SóProvas


ID
1106656
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
ALGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a legislação em vigor, nem o estatuto social nem a assembleia geral poderão privar o acionista dos seguintes direitos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • O direito ao voto não é direito essencial dos acionistas, porquanto não previsto no art. 109 da lei 6404/76:

     

    SEÇÃO II

    Direitos Essenciais

            Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

            I - participar dos lucros sociais;

            II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;

            III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;

            IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;

            V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.

            § 1º As ações de cada classe conferirão iguais direitos aos seus titulares.

            § 2º Os meios, processos ou ações que a lei confere ao acionista para assegurar os seus direitos não podem ser elididos pelo estatuto ou pela assembléia-geral.

           § 3o O estatuto da sociedade pode estabelecer que as divergências entre os acionistas e a companhia, ou entre os acionistas controladores e os acionistas minoritários, poderão ser solucionadas mediante arbitragem, nos termos em que especificar.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)