ERRADA a) a razão social ou denominação da sociedade anônima deverá incluir, por extenso ou abreviadamente, as expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, no início ou no final. (Art. 1.160. não delimita a posição das expressões, motivo que faz entender que pode ser também no meio).
ERRADA b) a sociedade anônima
não poderá incluir em sua denominação nome de acionista, mas poderá homenagear pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, seja ou não fundador. (Art. 1.160, parágrafo único -
pode nome de acionista também, desde que tenha concorrido ...para o bom êxito da formação da empresa).
CERTA c) a empresa individual de responsabilidade limitada terá seu nome empresarial formado pela inclusão da expressão “EIRELI”, após a firma ou a denominação social. (Art. 980-A, § 1º).
ERRADA d) a sociedade limitada é
obrigada a adotar denominação, que contenha, ao final, a palavra “limitada”. (Art. 1.158 -
firma ou denominação).
ERRADA e) a denominação, na sociedade limitada, deve designar o objeto da sociedade,
vedada inclusão de nome de sócio ou fundador. (art. 1.158, § 2º)