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ID
1106665
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
ALGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades por ações, as ações preferenciais podem implicar, cumulativamente ou não:

I. direito a voto;

II. prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;

III. prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele;

IV. direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração.

Dos itens acima, verifica-se que está(ão) correto(s) :

Alternativas
Comentários
  • Art. 111 da Lei 6.404/76: "O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109".

    Este artigo prevê que o Estatuto pode deixar de conferir às ações preferenciais um ou alguns direitos das ações ordinárias, podendo, inclusive, retirar o voto da ação preferencial. CUIDADO: A lei NÃO está dizendo que a ação preferencial NÃO terá voto, ela diz que o Estatuto pode retirar o seu voto, assim como os demais enunciados II, III e IV da questão. Ou seja, se o estatuto não reprimir os direitos das ações preferenciais, consequentemente implicará cumulativamente nos direitos previstos nos enunciados I, II, III e IV da questão.


  • LEI 6.404

    Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição. (ITEM I DO ENUNCIADO)

    § 2 O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas (AS DEMAIS TERÃO DIREITO A VOTO).

    Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:    (ITENS II E III DO ENUNCIADO)

     I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;                  

    II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou                         

    III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.  

    Art. 18. O estatuto pode assegurar a uma ou mais classes de ações preferenciais o direito de eleger, em votação em separado, um ou mais membros dos órgãos de administração. (ITEM IV DO ENUNCIADO)