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ID
1106671
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
ALGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas seguintes,

I. São impenhoráveis as quantias depositadas em cadernetas de poupança até o limite de 20 (vinte) salários mínimos.

II. Os instrumentos necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão são impenhoráveis.

III. Os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, independentemente do valor, não podem ser penhorados.

IV. Os proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são impenhoráveis, salvo quando se trate de crédito decorrente de prestação alimentar.

verifica-se que :

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil.

    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

    § 2o  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.

    Logo:

    I. Errado. Até o limite de 40 salário mínimos.

    II. Correto.

    III. Errado. Os de elevado valor ou que fogem ao padrão comum de vida podem ser penhorados.

    IV. Correto.

    Alternativa a ser marcada: d) somente II e IV são verdadeiras.