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ID
1106680
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
ALGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a previsão de solidariedade no Código Tributário Nacional, assinale a única opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade da lei - CTN.

    Alternativas embasadas nos artigos 124 e 125, do CTN.

  • Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.


  • a) Se um dos devedores solidariamenteobrigados efetua o pagamento, este beneficia todos os demais. 

    Art. 125 do CTN I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveitaaos demais;

    b) A isenção ou remissão de créditoexonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles,subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo. 

    Art. 125 II do CTN - a isenção ou remissão de crédito exonera todos osobrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso,a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    c) São solidariamente obrigadas as pessoasque tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador daobrigação principal.

    Art. 124 do CTN. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua ofato gerador da obrigação principal;

    d) Determina o Código Tributário Nacionalque são solidariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas por lei. 

    Art. 124 II do CTN- as pessoas expressamente designadas por lei.

    e) É efeito da solidariedade que ainterrupção da prescrição contra um dos obrigados prejudique aos demais, excetonos casos de boa fé. (FALSA)

    Art. 125 III do CTN- a interrupção da prescrição, em favor oucontra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.