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ID
1106689
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
ALGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Celebrada uma convenção coletiva de trabalho, ela não está sujeita à :

Alternativas
Comentários
  • Resposta item C.

    ART. 615, CLT: O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial da Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no Art. 612.

  • Ingrid, com todo o respeito, seu comentário está equivocado. O que a reforma trouxe foi a vedação à ultratividade, que nada se confunde com prorrogação.

    Ultratividade é a possibilidade de a convenção ou acordo continuarem a viger após o seu término, de forma tácita.

    Prorrogação será realizada, desde que respeitados os 2 anos.